"Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica deste Município, a Lei Municipal Nº 009/ 2021, de 04 de maio de 2021 e demais legislações pertinentes,
DE C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados nos termos da Lei Municipal Nº 009/2021 para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS- FUNDEB de Natividade - Tocantins os seguintes membros, titulares e suplentes ,com as respectivas representações:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Titular: Lícia Araújo Pinheiro
Suplente: Domingos Pinto da Costa
Titular: Josemária de Almeida Furtado
Suplente: Raquel Carneiro de Souza
REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
Titular: Eva Alexandre Alencar
Suplente: Doralice de Paiva Moreira
REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS
Titular: Dirani Ribeiro de Oliveira Carvalho
Suplente: Rosemary Nunes de Cerqueira
REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS
Titular: Lauriane Soares Martins da silva
Suplente: Ianne Cardoso da Silva
REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
Titular: Arenilza Pereira da Costa
Suplente: Domingas Alves dos Santos Gomes
Titular: Adiel Aquino do Rêgo
Suplente: Vilson Rodrigues de Lima
Titular: Mônica Pereira de Jesus
Suplente: Vanilda Henrique de Oliveira
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal do FUNDEB, desenvolver suas atividades em conformidade com o Art. 5º da Lei Municipal Nº 009/2021 de 04 maio de 2021 e demais legislação pertinente.
Art. 3 º O mandato dos conselheiros será de 4 (quatro) anos, sendo vedada a sua recondução para o próximo mandato.
Art. 4 º A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB não será remunerada.
Art. 5 º Fica revogado o Decreto Nº 047/2021, de 06 de maio de de 2021.
Art. 6 º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos dias 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro de 2022.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal