Dispõe sobre a utilização dos recursos adquiridos pelo Fundo da Secretaria de Assistência Social e Apresentação da Prestação de Contas e Apresentação do Plano de Ação Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS), Cadastro Único e Programa de transferência de renda para o exercício de 2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Natividade, no uso das atribuições que lhe confere pela Lei Municipal n° 045 de 15 de 1996, pela Lei Municipal n° 005 de 17 de Abril de 2009 e alteração na nova Lei n° 032/2022 que dispõe sobre a Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do Município de Natividade
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742/1993 - LOAS
CONSIDERANDO a Politica Nacional de Assistência Social - PNAS-2004
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB-SUAS.
CONSIDERANDO a PORTARIA MDS Nº 378, DE 7 DE MAIO DE 2020
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 625/10, que dispõe sobre a forma de repasse e prestação de contas
CONSIDERANDO que cabe ao órgão gestor da política de assistência social gerir os recursos e os bens adquiridos, sob orientação do Conselho Municipal de Assistência Social
CONSIDERANDO a Lei nº 12.058 de 13 de outubro de 2009 que alterou o art. 8º da Lei nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004 instituindo o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD/PBF
RESOLVE:
Art. 1º - Aprova a Prestação de Contas dos Benefícios Eventuais do exercício de 2022
Art. 2º - Aprova o Plano de Ação do Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS), Cadastro Único e Programa de Transferência de renda para 2023.
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belmira B. Rodrigues Barros
Conselheira Presidente, do CMAS