EDIÇÃO Nº 116, DE 01 de Março de 2023
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 41, de 30 de Dezembro de 2022.
"Dispões sobre Anulação do Passivo Financeiro dos Fundos Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação, Meio Ambiente e Prefeitura Municipal de Natividade e da outras Providencias.
O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Art. 1º - Fica o Setor de Contabilidade autorizado a anular do Passivo Financeiro do Fundo Municipal de Saúde as seguintes dotações:
ITEM |
DOTAÇÃO |
FORNECEDOR |
VALOR ( R$) |
01 |
10.122.301.2.090.339039.14 |
BANDEIRA,BANDEIRA &CERQUEIRA LTDA |
7.700,00 |
02 |
10.301.302.2.037.339030.16 |
CENTRAL INFORMATICA LTDA |
2.023,30 |
03 |
10.122.301.2.090.339030.4 |
F M S R CAMELO - EIRELI |
8.000,00 |
04 |
10.301.302.2.037.339030.21 |
F M S R CAMELO - EIRELI |
0,20 |
05 |
10.301.302.2.096.339039 |
JOYCE KUHN |
12.000,00 |
06 |
10.301.302.2.037.339039.86 |
LAUDO CENTRO DE MEDICINA LABORATORIAL LTDA |
4.680,17 |
07 |
10.301.302.2.096.339039.50 |
LORIELLE ALVES VALADARES MEDICINA |
15.000,00 |
08 |
10.301.302.2.096.339039.85 |
LUANA AVILA BELOUS |
2.700,00 |
09 |
10.302.2345.1.147.449051.99 |
PLANTA CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA- |
12.105,48 |
10 |
10.301.2302.2.093.339030.22 |
PONTUAL DISTRIBUIDORA EIRELI LTDA |
733,25 |
11 |
10.304.2306.2.101.339030.22 |
PONTUAL DISTRIBUIDORA EIRELI LTDA |
149,72 |
12 |
10.301.302.2.094.339030.9 |
PROFARM- COM. ATAC MAT. PROD.FARM. LTDA |
10,00 |
13 |
10.301.302.2.037.339039.16 |
RENAN RODRIGUES DE ALENCAR 03495491171 |
18,00 |
14 |
10.122.301.2.090.339039.19 |
VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA 3 |
3.835,96 |
TOTAL |
68.956,08 |
Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade autorizado a anular do Passivo Financeiro do Fundo Municipal de Assistência Social as seguintes dotações:
ITEM |
DOTAÇÃO |
FORNECEDOR |
VALOR ( R$) |
01 |
8.122.401.2.077.339039.19 |
VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA |
12.960,00 |
TOTAL |
12.960,00 |
Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade autorizado a anular do Passivo Financeiro do Fundo Municipal de Educação as seguintes dotações:
ITEM |
DOTAÇÃO |
FORNECEDOR |
VALOR ( R$) |
01 |
12.122.601.2.018.339036.6 |
ADAIL LEITE BORGES |
250,00 |
02 |
12.122.601.2.018.339030.1 |
AUTO POSTO DE COMB.SERRA DO CARMO LTDA |
1.013,12 |
03 |
12.122.601.2.018.339030.1 |
AZEVEDO & QUEIROZ LTDA |
0,90 |
04 |
12.122.601.2.018.339039.5 |
BR MULT PEÇAS LTDA |
0,66 |
05 |
12.361.602.2.021.339030.17 |
COPYTINS COM. DE COP E SUP. LTDA |
3.000,00 |
06 |
12.122.601.2.018.339039.5 |
COPYTINS COM. DE COP E SUP. LTDA |
65,90 |
07 |
12.122.601.2.018.339039.5 |
COPYTINS COM. DE COP E SUP. LTDA |
201,75 |
08 |
12.122.601.2.018.339030.1 |
DESAFIOS PAPELARIA LTDA |
15,00 |
09 |
12.361.602.2.020.339014.14 |
EDER JUNIOR PINTO DE CERQUEIRA |
135,00 |
10 |
12.361.602.2.092.339030.39 |
F E S AUTO PECAS E SERVIÇOS LTDA |
10,15 |
11 |
12.122.601.2.018.339036.6 |
FLAVIO TOLENTINO DE DEUS |
1.430,00 |
12 |
12.361.602.2.103.319011.1 |
FUNDO M DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE |
70.000,00 |
13 |
12.122.601.2.018.339030.1 |
GLOBAL EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA |
297,00 |
14 |
12.122.601.2.018.339030.1 |
GLOBAL EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA |
7.790,00 |
15 |
12.361.602.2.021.339039.5 |
ITAC - INST TOCANTINENSE DE AS. CONS. E CAPACITAÇÃO |
17.000,00 |
16 |
12.122.601.2.018.339039.5 |
J M LIMA DISTRIBUIDORA-ME |
65,90 |
17 |
12.361.602.2.020.339014.14 |
JOSE CARLOS DA SILVA CARNEIRO |
75,00 |
18 |
12.122.601.2.018.339030.1 |
J. RODRIGUES FERREIRA & CIA LTDA |
0,01 |
19 |
12.361.602.1.009.449051.99 |
L2 PRESTACIONAL LTDA-ME |
7.221,85 |
20 |
12.122.601.2.018.339030.1 |
LEONI COSTA VIEIRA |
1.238,00 |
21 |
12.122.601.2.018.339030.1 |
MARIA SIRA PEREIRA LISBOA |
15,00 |
22 |
12.122.601.2.018.339039.70 |
MARTA PINHEIRO DA COSTA |
1.400,00 |
23 |
12.122.601.2.018.339030.1 |
MINEIRÃO DIESEL-COM. VAREJ. PEÇAS AUTO LTDA |
0,60 |
24 |
12.122.601.2.018.339030.1 |
N. DO E. S. R. PEDREIRA CIA LTDA |
110,07 |
25 |
12.122.601.2.018.339039.5 |
N. DO E. S. R. PEDREIRA CIA LTDA |
0,60 |
26 |
12.122.601.2.018.339030.1 |
POSTO GOIANO LTDA |
1,50 |
27 |
12.122.601.2.018.339030.1 |
POSTO GOIANO LTDA |
8,80 |
28 |
12.122.601.2.018.339030.1 |
POSTO GOIANO LTDA |
0,60 |
29 |
12.122.601.2.018.339030.1 |
POSTO GOIANO LTDA |
8,80 |
30 |
12.122.601.2.018.339030.1 |
SERRANA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA |
234,71 |
31 |
12.122.601.2.018.339030.1 |
SUPER GONCALVES SUPERMERCADOS LTDA |
1,50 |
32 |
12.122.601.2.018.339030.1 |
SUPER GONCALVES SUPERMERCADOS LTDA |
3.744,17 |
33 |
12.122.601.2.018.339030.1 |
TEIXEIRA COPIAS e PAPEIS LTDA |
125,00 |
34 |
12.122.601.2.018.339039.1 |
TOC CRIATIVA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-ME |
792,00 |
35 |
12.122.601.2.018.339030.1 |
V S SOARES |
0,60 |
36 |
12.122.601.2.018.339030.1 |
V S SOARES |
840,00 |
37 |
12.122.601.2.018.339030.1 |
V S SOARES |
454,00 |
TOTAL |
117.548,19 |
Art. 4º - Fica o Setor de Contabilidade autorizado a anular do Passivo Financeiro do Fundo Municipal de Meio Ambiente as seguintes dotações:
ITEM |
DOTAÇÃO |
FORNECEDOR |
VALOR ( R$) |
01 |
18.122.207.2.110.339036.6 |
AGAMENON GONÇALVES DOS SANTOS |
591,76 |
02 |
18.122.207.2.110.339036.6 |
CLENIO PEREIRA MAIA |
1.356,47 |
03 |
18.122.207.2.110.339036.6 |
GILDEMAR SILVA GUEDES |
700,00 |
04 |
18.122.207.2.110.339036.6 |
WALISSON BARBOSA ARAUJO |
1.415,29 |
TOTAL |
4.063,52 |
Art. 5º - Fica o Setor de Contabilidade autorizado a anular do Passivo Financeiro da Prefeitura Municipal de Natividade as seguintes dotações:
ITEM |
DOTAÇÃO |
FORNECEDOR |
VALOR ( R$) |
01 |
23.695.215.1.029.449051.99 |
CONSTRURAMOS CONSTRUTORA LTDA |
592.735,61 |
02 |
23.695.215.1.030.449051.99 |
CONSTRURAMOS CONSTRUTORA LTDA |
208.467,36 |
TOTAL |
801.202,97 |
Art 6º - As anulações se devem ao fato que os fornecedores não efetivaram os serviços e produtos contratados e adquiridos, sendo esses os empenhados e não liquidados.
Art 7º - As anulações do passivo financeiro processados se devem ao fato de já estarem inscritos em restos a pagar a mais de 05 anos, portanto com sua validade prescrita.
Art 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogado as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Natividade, aos 30 dias do mês de Dezembro de 2.022.
___________________________________
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Portaria
Nº 3, de 27 de Fevereiro de 2023.
"DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE CRIAÇÃO, CREDENCIAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO, RECONHECIMENTO E RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUAS MODALIDADES, NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE NATIVIDADE SME/NAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica deste Município e demais legislações pertinentes
RESOLVE:
Art.1º Homologar e Publicar a RESOLUÇÃO CME/NAT Nº 01, de 16 de novembro de 2022 que Dispõe sobre a Criação, Credenciamento de Unidades Escolares Autorização para Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos da Educação Básica e suas Modalidades, no Sistema Municipal de Ensino de Natividade SME/NAT e dá outras providências.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 16 de novembro de 2022.
Publique&ndashse. Registre &ndashse. Cumpra -se
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2023.
_________________________________________
Rosane Barbosa Teixeira
Secretária Municipal de Educação
Decreto:005/2021
Portaria
Nº 4, de 27 de Fevereiro de 2023.
"DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO QUE ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DO CICLO SEQUENCIAL DE ALFABETIZAÇÃO - CSA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NATIVIDADE TOCANTINS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica deste Município e demais legislações pertinentes
RESOLVE:
Art.1º) Homologar e Publicar a RESOLUÇÃO Nº 02, de 16 de novembro de 2022, DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE CME/NAT que " Estabelece Normas Complementares para a Operacionalização do CICLO Sequencial de Alfabetização CSA na Rede Municipal de Ensino de Natividade Tocantins.
Art.2º) A Resolução supracitada passa a vigorar a partir da data da sua aprovação homologação e publicação.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 16 de novembro de 2022.
Publique&ndashse. Registre &ndashse. Cumpra -se
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2023.
_________________________________________
Rosane Barbosa Teixeira
Secretária Municipal de Educação
Decreto:005/2021
Portaria
Nº 5, de 27 de Fevereiro de 2023.
"DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO QUE APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE -TOCANTINS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica deste Município e demais legislações pertinentes
RESOLVE:
Art.1º Homologar e Publicar a RESOLUÇÃO Nº 03, de 16 de novembro de 2022 DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCÇÃO DE NATIVIDADE que "Dispõe sobre a Aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Natividade - Tocantins.
Art.2º A Resolução supracitada passa a vigorar a partir da data da sua aprovação e homologação.
Art.3º Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 16 de novembro de 2022, revogada as disposições contrárias.
Publique&ndashse. Registre &ndashse. Cumpra -se
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2023.
_________________________________________
Rosane Barbosa Teixeira
Secretária Municipal de Educação
Decreto:005/2021