EDIÇÃO Nº 119, DE 23 de Março de 2023
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 8, de 23 de Março de 2023.
DISPÕE SOBRE O MARCO TEMPORAL DE TRANSIÇÃO PARA A APLICAÇÃO INTEGRAL DO NOVO REGIME DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E RESPECTIVOS REGULAMENTOS MUNICÍPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO:
A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
A necessidade de regulamentação infralegal de diversos institutos da Nova Lei de Licitações e Contratos possibilitando sua aplicação efetiva
A extensão e complexidade das inovações legais, que demanda grande esforço de capacitação de centenas de servidores que atuam na área logística
O exíguo prazo para adequar todo o Sistema Logístico do Município Natividade - TO à Nova Lei de Licitações e Contratos e seus regulamentos, de forma a não interromper os ciclos de contratações em curso e o planejamento dos órgãos e entidades estaduais
DECRETA:
Art. 1° - Este Decreto dispõe sobre o marco temporal de transição para a aplicação integral do novo regime de licitações e contratos sob a égide da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e respectivos regulamentos municipais.
Art. 2° - Os órgãos e entidades integrantes da Administração Direta, autárquica e fundacional, inclusive os fundos especiais do Poder Executivo do Município Natividade - TO, poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou na Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e respectivos regulamentos, nos processos em que a autorização da contratação pela autoridade competente para início do procedimento for assinada no documento gerado e indexado no processo eletrônico, se for o caso, até o dia 31 de março de 2023.
Parágrafo Único - Na hipótese do caput deste artigo, o processo de contratação será regido pela legislação de escolha da autoridade competente até o término da vigência do contrato ou até a entrega definitiva do objeto.
Art. 3° - O ato de autorização da contratação de que trata o art. 2º deste Decreto deverá observar o disposto visando que o Art.187 da Lei 14.133/2021 permite que os Municípios poderão aplicar os regulamentos conforme adequação para sua região, no que consta redigir baseado nos seguintes elementos:
I - indicação expressa da legislação a ser aplicada
II - justificativa da contratação do objeto, indicando, conforme o caso:
a) risco à descontinuidade de serviço prestado ao órgão ou entidade contratante
b) risco à descontinuidade de programa de governo ou política pública ou
c) risco à segurança de pessoas ou patrimônio.
Parágrafo único. Nos processos em trâmite em que a autorização da contratação não tenha preenchido os requisitos do caput deste artigo, admitir-se-á, por meio de ato apartado da autoridade competente, a complementação da autorização anteriormente conferida, desde que isso ocorra até 31 de março de 2023, para fins de incidência da regra de transição do art. 2º deste Decreto.
Art. 4° - Quando a Administração optar por realizar licitação para registro de preços, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, a Ata de Registro de Preços gerada continuará válida durante toda a sua vigência, que será de no máximo 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, sendo possível firmar as contratações decorrentes desta ARP, mesmo após a revogação das referidas Leis.
Art. 5° - Os editais de licitação e os extratos das ratificações de contratação direta de que trata o artigo 2º deste Decreto deverão, obrigatoriamente, ser publicados no Diário Oficial correspondente até o dia 30 de junho de 2023.
Art. 6° - As atas de registro de preços, durante suas vigências, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal, municipal, distrital ou estadual, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
Art. 7° - Os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 8° - Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração, que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico.
Art. 9° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário..
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 23 (vinte e três) dias do mês de março de 2023.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 9, de 23 de Março de 2023.
"Dispõe sobre a nomeação da Gestora do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade de Natividade - FUPPAC e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art.1° - Nomear a Sra. Bruna Coelho Alves Meneses, portador do RG n° 1218842 SSP/TO e CPF sob o n° 046.484.541-62, para exercer cargo em comissão de Gestora do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade de Natividade - FUPPAC.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos para o dia 04 de janeiro de 2023.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos dias 23 (vinte e três) dias do mês de março de 2023.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal