EDIÇÃO Nº 122, DE 31 de Março de 2023
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Edital
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
Abre edital para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Natividade &ndash TO
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NATIVIDADE-TO, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei de criação do conselho nº 09/2005 e regulamentado pelo Regimento Interno, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2027, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 231/2022 do CONANDA, na Lei Municipal nº 009/2005, realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 231/2022do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 09/2005 e Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natividade, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 19 de novembro de 2023, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 08 de janeiro de 2024. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar
1.3 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Natividade- TO, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 08 (oito) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, § 2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
1.4 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar do Município de Natividade constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, não gerando vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal.
1.5 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar. 1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
1.6 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:
CARGO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTOS |
MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR |
5 |
40 HORAS |
UM SALÁRIO MIÍNIMO |
1.7 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar, deve estar aberto ao público em horário compatível com o funcionamento dos demais órgãos e serviços públicos municipais.
1.8 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados.
1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal n. nª 005/2009
1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração do cargo de membro do conselho tutelar, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.
2. CONSELHO TUTELAR
Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Em cada Município e em cada Região Administrativa haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de cinco membros titulares e suplentes.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, publicará editais específicos no Diário Oficial para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 17 da Lei Municipal nº 09/2005, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
3.1 Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco
3.2 Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição
3.3 Residência e domicílio eleitoral no município, de no mínimo 2 (dois) anos comprovadamente
3.4 Apresentação das certidões negativas da Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal
3.5 Comprovada atuação na área da infância e juventude de, no mínimo, 01 (um) ano no município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão política dos direitos da criança e adolescente, em ao menos 01 (uma) instituição registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
3.6 Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas
3.7 Ensino médio completo, concluído até a data da inscrição
3.8 Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais.
4. DOS IMPEDIMENTOS:
4.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA
4.2 Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento
4.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca
4.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que tiver exercido o cargo, de forma consecutiva, por período superior a um mandato e meio, nos termos da Resolução 231 do CONANDA, a qual estende a mesma proibição e impedimento á autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca da Lei Municipal nº 09/2005
5. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
5.1 A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento e/ou meio digital, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital
5.2 A inscrição somente será efetuada pessoalmente, na sala Executiva dos Conselhos, localizada na sede da Secretaria de Assistencia Social, pelo período de: 10 de abril de 2023 a 12 de maio de 2023, das 07h00min às 13h00min
5.3 As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato
5.4 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir:
a) Atestado/declaração de idoneidade moral
b) Documentos de identidade pessoal com foto: CPF, comprovante de residência, título de eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais
c) Certidão de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal
d) Pedido/Ficha de inscrição individual
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)
f) Declaração fornecida por organização da sociedade civil que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração ou declaração emitida por órgão público, informando da experiência (com período de duração) na área com criança e adolescente ou registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente
g) O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.
h) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais
i) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou Clausula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
6.1 Inscrições e entrega de documentos no período de 10/04/2023 a 12/05/2023
6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital, A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital ou a que a suceder. , bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
6.3 Publicação da relação dos candidatos inscritos:16/05/2023
6.4 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 5 (cinco dias), de 17/05/2023 a 23/05/2023, no horário de atendimento ao público, na sala do conselho (CMDCA) localizada no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social de Natividade/TO
6.5 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados prazo de 2 dias para defesa: dos dias 25/05/2023 a 26/05/2023
6.6 Independentemente de impugnação, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 30/05/2023, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.
6.7 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento
6.8 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 2 (dois) dias, no período de 31/05/2023 a 01/06/2023, no horário de atendimento ao público, no localizada no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social de Natividade/TO não se admitindo o envio de recurso por meio digital (e-mail)
6.9 Havendo recurso, a comissão se reunira para apreciação no prazo de 5 dias, publicando posteriormente o extrao de sua decisão, prazo de 02/062023 a 08/06/2023
6.10 Realizada a etapa recursal, a publicação pela comissão especial da lista final de todos os candidatos, cujas inscrições foram deferidas e indeferidas deverá ser publicada até o dia 12/06, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
6.11 No dia 16/07/2023, das 08h às 12:00h, na Escola Municipal Archelina Pacini Vieira localizado na Rua 03 S/N, Setor Nova Esperança, Natividade/TO, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes e sobre informática básica, para a qual o candidato deve obter a nota igual ou superior 6,0 (seis)
6.12 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 19/07/2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, na sala do conselho do CMDCA, localizada no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social - no prazo de 2 (dois) dias, no período de 20/07/2023 a 21/07/2023, não se admitindo o envio de recurso por meio digital (e-mail).
6.13 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 28/07/2023, publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
6.14 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos.
7. DA PRIMEIRA ETAPA &ndash ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
A Secretaria de Assistência Social, por intermédio de sua Comissão Especial, procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.
O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.
Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar- se-á o certame com o número de inscrições que houver.
8. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos inscritos poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, em até 05 (cinco) dias, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada.
O candidato que teve sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa no prazo de 02 dias.
A comissão especial analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, no máximo 5 (cinco) e determinar a juntada de documentos e realizar diligências.
O resultado da análise da impugnação pela comissão especial será divulgado no dia 30/05/2023.
Da decisão acerca da análise da impugnação caberá recurso do candidato à plenária do CMDCA, que deverá decidir em até 5 (cinco) dias.
9. DA SEGUNDA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 16/07/2023 (domingo).
O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:
I - A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
II- O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, com cinco alternativas para cada questão, no valor de 0,5 (meio) ponto cada questão, valendo 10 (dez) pontos no total
III - Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 06 (seis) pontos
IV - A prova será elaborada por uma comissão examinadora, composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/90.
O resultado do exame será publicado no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente no dia: 19/07/2023.
Do resultado do exame caberá recurso à comissão especial no prazo de 2 (dois) dias.
Após análise pela Comissão Especial, será divulgada lista dos candidatos aptos à eleição, no dia 28 de julho de 2023.
A comissão examinadora compromete-se a manter sigilo acerca do conteúdo do exame eliminatório.
10. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL
10.1 Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito
10.2 É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas 12 de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação
10.3 Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados.
10.4 A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos
10.5 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas, redes sociais na internet e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular
10.6 As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar
10.7 Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência
10.8 Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas
10.9 É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital
10.10 É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes
10.11 . Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de 13 pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos
10.12 A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
11. DA TERCEIRA ETAPA &ndash DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em 01 de outubro de 2023, das 08h às 17h.
O voto será facultativo e secreto.
A divulgação dos locais de escolha ocorrerá com antecedência mínima de 20 dias da data da escolha unificada e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.
Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação. Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação. Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar. Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação. Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.
12. DAS CONDUTAS VEDADAS
No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
Além dessas, são consideradas condutas vedadas aquelas previstas na legislação eleitoral, no que for cabível, com o intuito de evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros.
13. COMISSÃO ESPECIAL
Fica criada a comissão especial, de formação paritária, composta por seis membros, sendo 03 (três) conselheiros representantes do governo municipal e 03 (três) conselheiros representantes da sociedade civil.
São impedidos de servir na comissão especial os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca.
14. QUARTA ETAPA - FORMAÇÃO
Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados, em no mínimo 70% da carga horaria ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.
A Comissão divulgará no 20 de novembro de 2023, o local e a hora de realização da capacitação.
A capacitação obrigatória terá o seguinte conteúdo programático: (conforme previsto na resolução e/ou em lei municipal).
A carga horária da capacitação será de 40 (quarenta) horas, a ser realizada em 5 (cinco) dias.
15. EMPATE
Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Específico (quando houver previsão) com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente ou, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.
16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Ao final de todo o processo, a Comissão Especial divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.
17. DOS RECURSOS
Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria de Assistencia Social, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital
Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha
A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.
18. DA POSSE
A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 08 de janeiro de 2024.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022, sem prejuízo das demais leis afetas
19.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital
19.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função
19.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.
19.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.
19.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
19.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
19.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
19.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude.
19.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade/TO, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação
19.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.
19.12 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato do pleito.
Publique-se.
31 de março de 2023.
Evenice Rodrigues Batista
PRESIDENTE DO CMDCA