EDIÇÃO Nº 123, DE 03 de Abril de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 10, de 03 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre nomeação Diretor Substituto do cargo de Diretor Nível I do Departamento de Compras e Suprimentos e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art.1° - Nomear o Sr. Rodrigo Nunes Benevides do Rosário, portador do RG 680.641 SSP/TO e CPF sob o n° 024.026.111-97, para exercer o cargo em comissão de Diretor Substituto do cargo Diretor Nível I do Departamento de Compras e Suprimentos, sem remuneração, respondendo interinamente pelo cargo durante o período de 180 dias, em virtude do afastamento de licença-maternidade da Sra. Poliane Lopes Pinto, portadora do RG n° 782.488 SSP/TO e CPF sob o n° 034.065.271-32.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 04 de março de 2023, revogando todas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de abril de 2023.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 11, de 03 de Abril de 2023.

"NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE NATIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal a Lei 55/2016 e Art 2º da Lei Complementar 04/2017, que cria o Conselho Municipal de Turismo de Natividade e dispõe das cadeiras vigentes, o COMTUR que tem por objetivo principal formular e programar a Política Municipal de Turismo, visando criar condições para o aperfeiçoamento e o desenvolvimento, em bases sustentáveis, da atividade turística no Município de Natividade de forma a garantir o bem-estar de seus habitantes e turistas e o resguardo do patrimônio natural e cultural da região.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR elegeu seus membros por meio de votação das Entidades e Instituições, assim como os seus membros titulares elegeu a sua Diretoria, na forma disposta da Lei 55/2016 e Art 2º da Lei Complementar 04/2017

CONSIDERANDO a necessidade de restruturação o Conselho Municipal de Turismo, após o pedido de afastamento com data de 02/01/2023 do Presidente eleito anteriormente (decreto 001/2022)

CONSIDERANDO as exigências do Ministério do Turismo para adesão a programas, projetos e para a captação de recursos

DECRETA:

Art. 1º Ficam NOMEADOS para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE NATIVIDADE-TO, os novos membros Titulares e Suplentes do COMTUR:

N° ORDEM

INSTITUIÇÃO

REPRESENTANTE TITULAR

REPRESENTANTE SUPLENTE

01

REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO

RONALDO SOARES BRAGA JUNIOR

RODRIGO NUNES BENEVIDES DO ROSARIO

02

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

BRUNA COELHO ALVES MENESES

HUMBERTO BONFIM PAIVA MOREIRA

03

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

CILENE ALVES DE ARAÚJO

JOSÉ NETO BELÉM

04

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTISTICO NACIONAL

CEJANE PACINI LEAL MUNIZ

ALESSANDRO BARBOSA LOPES

05

GUIAS E CONDUTORES

JORGE AUGUSTO SUARTE OLIVEIRA

CARMENIZIA CARDOSO DA SILVA

06

AGÊNCIA DE TURISMO

FLÁVIO PEREIRA DE SOUZA

DANÚBIA RUTIELE SILVA

07

ATRATIVOS TURÍSTICOS

JUVENAL ALEXANDRE ALENCAR

LÍVIA CERQUEIRA NUNES DA SILVA

08

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE NATIVIDADE/TO - ASCCUNA

VERÔNICA TAVARES DE ALBUQUERQUE

TANIA DAS MERCES NUNES CERQUEIRA

09

A ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS DE NATIVIDADE/TO - ANAT

NOEMI NUNES DE CERQUEIRA

WILHA OSMAR FRANCISCO GOMES

10

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE NATIVIDADE/TO - ACINAT RESTAURANTES

VOLNEI ADRIANO SABINI

AMILTON BATISTA MENDES

11

MEIOS DE HOSPEDAGEM

ALVARO GARCIA TEIXEIRA

JULYANE ARAÚJO MEDEIROS DA SILVA

Art. 2º A mesa diretora em vigência fica composta pelos seguintes membros:

Presidente - Noemi Nunes de Cerqueira (Representante da Associação de Artesãos de Natividade - TO - ANAT)

Vice-Presidente - Ronaldo Soares Braga Junior (Representante do Município)

1ª Secretária - Bruna Coelho Alves Meneses (Secretaria Municipal Turismo e Cultura)

Art. 3ª - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para dia 04 de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de abril de 2023.

THIAGO JAYME RODRUIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


Contrato

CONTRATO DE ADESÃO Nº 024/2023

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO 014/2022 que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS E INSUMOS PARA APLICAÇÃO EM MANUTENÇÃO E MELHORIAS NO SISTEMA VIARIO EM VIAS URBANAS E RURAIS, COM OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE - TO, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO e a empresa MCDR EDIFICAÇÃO EIRELI-EPP.

A PREFEITURA MUNICIPALDE NATIVIDADE- TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, com sede na Rua 7 de Setembro, nº 31, Cep: 77.370-000, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.809.474/0001-41, neste ato representado pelo Sr. PREFEITO THIAGO JAIME RODRIGUES DE CERQUEIRA, brasileiro, casado, Advogado, portador do CPF nº 731.432.601-06, com RG n° 467.6412 SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado a empresa MCDR EDIFICAÇÃO EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ:13.424.933/0001-58, com endereço na Quadra 112 Sul, RUA SR 05, Conj. 07 Lote 19, sala 06, CEP: 77.020-174, PALMAS - TO,FONE: 6332230125, neste ato representado pelo representante legal Alex Peixoto dos Santos, com número de CPF: 655.911.191-15 com documento de identidade n° 02455031337 - Detran/TO, daqui por diante designados como sendo CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, assinarem o presente Termo de Contrato de Adesão, obedecidas as Cláusulas e Condições aqui pactuadas, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS

1.1 O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Presencial 014/2022 Ata de Registro de Preços nº 014/2022, aderido em 08 de Março de 2023, do tipo Menor Preço Global, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, no município de Natividade do Tocantins.

1.2 Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.

1.3 Este Contrato é lavrado com vinculação a adesão do Pregão Presencial de nº 014/2022.

1.4 Integram o presente Contrato, os respectivos Processos administrativo sob os nº 01125/2022.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 Constitui-se objeto deste instrumento a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL FORNERCIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS E INSUMOS PARA APLICAÇÃO EM MANUTENÇÃO E MELHORIAS NO SISTEMA VIARIO EM VIAS URBANAS E RURAIS DO MUNICIPIO DE NATIVIDADE DO TOCANTINS - TO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório, no Edital do Pregão Presencial nº 014/2022 e seus Anexos e condições e termos estabelecidos no termo de Adesão.

CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO

3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no termo de referência e ata de registro de preço, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:

3.1.1 Edital e Anexos do Pregão Presencial Para Registro de Preços - Proposta da Contratada

3.1.2 Termo de Adesão de ata.

CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 O valor do presente Instrumento Contratual é de R$ 1.304.172,95 (um milhão trezentos e quatro mil, cento e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos), que serão pagos na forma da Cláusula Terceira deste Instrumento.

4.2 No ato de assinatura deste Contrato, o licitante vencedor deverá apresentar as certidões de regularidade fiscal.

4.3 FORMA DE PAGAMENTO

4.3.1 Concluída cada etapa constante do cronograma físico-financeiro, a FISCALIZAÇÃO, com os poderes conferidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, terá até 05(cinco) dias, após formalmente comunicada pela licitante contratada, para conferência preliminar da medição, compatibilizando-a com os dados da Proposta de Preços, ratificados por Ordens de Serviço.

4.3.2 Somente serão pagos os serviços efetivamente executados, conferidos e certificados pela FISCALIZAÇÃO.

4.3.3 Os pagamentos serão efetuados após a formalização documental, ou seja, a apresentação da documentação de cobrança emitida pela licitante contratada, e depois de aceitos os serviços pela FISCALIZAÇÃO da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO e aferidas por técnicos designados pelo mesmo que conferirá e atestará a sua execução em conformidade com o Cronograma de Execução Físico-Financeiro, sendo o pagamento efetuado, após a emissão do respectivo atestado positivo da execução acontecida e liberação de recursos por parte do órgão concedente.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1 O Prazo de vigência do contrato inicia-se a partir da assinatura deste instrumento contratual e vigorará até o dia 01/03/2024, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

5.2 O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho.

Dotação: 4.14.15.451.1403.2.049

Elemento: 3.3.90.39

Fonte: 1.500.0000.000000

Ficha: 202

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

7.1 DA CONTRATADA:

7.1.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

7.1.2 Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar imediatamente a entrega dos serviços/materiais licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:

7.1.3 Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal

7.1.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega do objeto licitado

7.1.5 Zelar pela perfeita entrega do objeto licitados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação

7.1.6 Entregar o objeto licitado em observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica

7.1.7 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital

7.1.8 Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário

7.1.9 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal.

7.1.10 O fornecimento de materiais, equipamentos, itens de segurança, uniformes e todos os encargos sociais e quaisquer outros deverão estar inclusos no valor unitário da proposta apresentada.

7.2 DA CONTRATANTE:

7.2.1 Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:

7.2.1.1 Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante anexada nos autos do processo

7.2.1.2 Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de objeto licitados referentes ao objeto, quando necessário

7.2.1.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora

7.2.1.4 Assegurar-se das boas condições do objeto licitado, verificando sempre a sua qualidade

7.2.1.5 Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Compras, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega do objeto licitado

7.2.1.6 Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto licitado.

7.2.1.7 Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.

CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTRGA DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1 Os serviços serão de forma fracionada durante todo o período deste contrato, os serviços de tapa buraco e recapeamento nas vias do Município de Natividade deverá ser obedecida a NORMA DNIT 154/2010 - ES: Pavimentação Asfáltica - Recuperação de defeitos em pavimentos asfálticos - Especificação de Serviço. As panelas ou buracos são cavidades formadas inicialmente no revestimento do pavimento e que possuem dimensões variadas. O defeito é de natureza muito grave, uma vez que afeta estruturalmente o pavimento, permitindo o acesso das águas superficiais indesejáveis às demais camadas da estrutura.

8.2 A Prestação de Serviço deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar em 01/03/2024, após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

8.3 prazos máximo para a conclusão da obra objeto desta licitação, e de 180 (cento e oitenta) dias corridos e, o prazo de vigência do contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias, ambos a serem contados a partir da data da assinatura do contrato

8.4 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.

8.5 O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Secretaria de Administração.

CLÁUSULA NONA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS

9.1 Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.

CLÁUSULA DEZ - DAS PENALIDADES

10.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:

10.1.1 Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002

10.1.2 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido pelo gestor da secretaria solicitante, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

10.1.3 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.

10.2 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:

10.2.1 ADVERTENCIA por escrito

10.2.2 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração

10.2.3 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa

10.2.4 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis

10.2.5 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL

1.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

1.1.1 Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93

1.1.2 Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público

1.1.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente

1.1.4 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.

1.1.5 Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS

12.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.

13.2 E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.

Natividade - TO, aos 08 dias do mês de março de 2023.

THIAGO JAIME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal de Natividade - TO
CPF: 731.432.601-06

MCDR EDIFICAÇÃO EIRELI-EPP
CNPJ:13.424.933/0001-58
representante legal Alex Peixoto dos Santos
CPF: 655.911.191-15
CONTRATADA DETENTORA DA ATA SRP

TESTEMUNHAS

Nome:
CPF:

Nome:
CPF:


TERMO DE ADESÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Natividade - TO, Estado do Tocantins, à Rua 7 de Setembro, nº 31, Cep: 77.370-000 - Centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.809.474/0001-41, e foro em Ponte Alta do Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Ex.mo. Sr. Prefeito THIAGO JAIME RODRIGUES DE CERQUEIRA, brasileiro, casado, advogado, portador da RG Nº 467.6412 SSP-TO e CPF Nº 731.432.601-06, residente e domiciliado nesta cidade. Nesta cidade, ADERE a Ata de Registro de Preços, resultado da licitação na modalidade Pregão na forma Presencial nº 014/2022 - RESGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS E INSUMOS PARA APLICAÇÃO EM MANUTENÇÃO E MELHORIAS NO SISTEMA VIARIO EM VIAS URBANAS E RURAIS, tendo como uma das vencedoras a empresa MCDR EDIFICAÇÃO EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ:13.424.933/0001-58, com endereço na Quadra 112 Sul, RUA SR 05, Conj. 07 Lote 19, sala 06, CEP: 77.020-174, PALMAS - TO,FONE: 6332230125, neste ato representado pelo representante legal Alex Peixoto dos Santos, com número de CPF: 655.911.191-15 com documento de identidade n° 02455031337 - Detran/TO, firmam o presente TERMO DE ADESÃO, conforme especificações contidas na Lei Federal nº10.520/2007 Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão Presencial nº 014/2022 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP e seus Anexos.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto Adesão a RESGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL FORNRCIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS E INSUMOS PARA APLICAÇÃO EM MANUTENÇÃO E MELHORIAS NO SISTEMA VIARIO EM VIAS URBANAS E RURAIS, CONFORME ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO AO PROCESSO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório, no Edital do Pregão Presencial nº 014/2022 e seus Anexos e condições e termos estabelecidos neste termo de Adesão.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

2.1 O valor do presente Instrumento Contratual é de R$ 1.304.172,95 (um milhão trezentos e quatro mil, cento e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos), que serão pagos na forma da Cláusula Terceira deste Instrumento.

2.2 No ato de assinatura deste Contrato, o licitante vencedor deverá apresentar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, a qual poderá ser feita dentre as seguintes modalidades: caução em dinheiro ou seguro-garantia ou fiança bancária, a fim de proteger a Entidade de licitação contra atos ou omissões das Licitantes arrolados abaixo, conforme disposto no art. 31, item III da Lei 8.999/93:

2.2.1 As garantias prestadas deverão ser feitas para cobertura mínima correspondente à vigência contratual, acrescida do período de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos e relativo ao período de observação da comprovação as boas condições de execução do objeto contratado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO.

3.1 Os objetos da presente licitação, serão solicitados conforme a necessidade de Cada Órgão Solicitante, mediante a assinatura e publicação da Ata de Registro de Preços, através da requisição/solicitação de serviços prestado devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente.

3.2 Os serviços prestados serão no máximo 05 (cinco) dias a contar do recebimento do empenho, conforme solicitação, os quais poderão requerer a entrega parcial dos mesmos.

3.2.1 Os serviços prestados deverão ser fornecidos e instalados em empresa devidamente cadastrada no sistema da empresa detentora desta ata.

3.3 A fornecedora responsabilizar-se-á, às suas expensas, pelo transporte dos serviços prestado e deverá entregá-los/descarregá-los, no local indicado pelo respectivo órgão solicitante, sem nenhum custo oneroso para Administração em relação à entrega dos mesmos.

3.4 Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços prestado fornecidos, obrigando-se a repor, imediatamente, os serviços prestados que apresentarem defeito, falhas, avarias, irregularidades ou for entregue em desacordo ao apresentado na proposta.

3.5 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas na Clausula Décima Quinta do presente Edital, dentre outras sanções cabíveis elencadas no mesmo, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.

3.6 Os serviços prestados objeto desta Termo de Adesão, deverão ser entregues intactos e contendo todas as informações necessárias e obrigatórias sobre fabricação, data de fabricação e afins (no que couber), dentro das normas pertinentes para seu fornecimento.

3.7 A fornecedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, encarregada de acompanhar a entrega dos serviços prestado prestando esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado.

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 Após a indicação da empresa vencedora, e a homologação e publicação da respectiva Ata de Registro de Preços, a empresa estará apta ao fornecimento dos serviços licitados. E a liberação para fornecimento e emissão da nota fiscal, se dará por meio de pedido de compra encaminhado pelo Setor de Compras do Prefeitura Municipal de Natividade - TO.

4.2 O pagamento será efetuado nos termos dispostos no contrato, através de Ordem Bancária para a conta corrente da Licitante vencedora, após a emissão da pertinente Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à CONTRATADA, e será efetuado em até 30 dias após o Atestado de recebimento da mercadoria.

4.3 A licitante vencedora deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente aos serviços prestado, sem rasuras, fazendo constar na mesma, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e respectiva agência.

4.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, ou outra equivalente na forma da Lei e Certificado de regularidade do FGTS - CRF.

4.5 - O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.

4.6 - A Licitante vencedora obrigar-se a manter-se em compatibilidade com as condições de habilitação assumidas na licitação durante todo o período da execução do contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Adesão correrão por conta de dotação orçamentária e elementos de despesa que serão definidos no ato dos serviços conforme a Secretaria requisitante

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1. O presente Termo de Adesão terá vigência de 12 (doze) meses, conforme ata publicada em 24 de maio de 2022 no Diário Oficial do Estado do Tocantins - Ed. Nº 6093.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Adesão, bem como na Ata de Registro de Preços que ora se adere, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, em consonância com o disposto do artigo 77 c/c 80, da Lei 8.666/93 e suas alterações, estando assegurado à outra parte o contraditório e ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA - DO FUNDAMENTO

8.1. O presente Termo está fundamentado na Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações no Decreto Federal nº 7892, de 23 de janeiro de 2013 e na Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial nº 014/2022 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP e seus Anexos.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de Preço, oriunda do Pregão Presencial nº 014/2022 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP e seus anexos, obrigando-se as partes, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências.

Natividade - TO, aos 08 dias do mês de março de 2023.

THIAGO JAIME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal de Natividade - TO
CPF: 731.432.601-06
Contratante

MCDR EDIFICAÇÃO EIRELI-EPP
CNPJ:13.424.933/0001-58
representante legal Alex Peixoto dos Santos
CPF: 655.911.191-15
CONTRATADA DETENTORA DA ATA SRP

TESTEMUNHA 01:
CPF:

TESTEMUNHA 02:
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