"Decreta Luto Oficial por 3 (três) dias no âmbito municipal, em decorrência do falecimento da senhora ANA BENEDITA DE CERQUEIRA E SILVA."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o falecimento inestimável da senhora ANA BENEDITA DE CERQUEIRA E SILVA, ocorrido nesta data.
DECRETA:
Art.1° - Luto Oficial, por 3 (três) dias, no município de Natividade - TO, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da senhora ANA BENEDITA DE CERQUEIRA E SILVA, mais conhecida como tia Naninha, que, em vida, contribuiu para a gastronomia nativitana e prestou um papel inestimável para a sociedade.
Art.2° - Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
Art.3° - Este Decreto entra em vigor na presente data, devendo ser enviadas cópias do presente ato as famílias enlutadas.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril de 2023.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal