EDIÇÃO Nº 127, DE 20 de Abril de 2023


GABINETE DO PREFEITO


Portaria Nº 24, de 20 de Abril de 2023.

Dispõe sobre a função de Fiscal de Contratos do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade de Natividade - FUPPAC , pelo período de 12 meses.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

Art. 1° - Designar o Agente Público MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA MACHADO, portadora da Carteira de Identidade n° 138.055 SSP/TO, inscrito no CPF sob o n° 307.847.941-20, para nos termos do art. 58, inciso III, c/c artigo 67 da Lei n° 8.666/93, exercer a função de Fiscal de Contratos Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade de Natividade - FUPPAC, pelo período de 12 meses.

Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 20 (vinte) dias do mês de abril de 2023.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Portaria Nº 7, de 20 de Abril de 2023.

HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 01/2023/ CME QUE "CONSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO EXTERNA IN LOCO PRÉVIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE TOCANTINS CME/NAT"

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica deste Município e demais legislações pertinentes

RESOLVE:

Art.1º) HOMOLOGAR E PUBLICAR A PORTARIA Nº 01/2023/ CME "Que Constitui a Comissão de Avaliação Externa in loco prévia do Conselho Municipal de Educação de Natividade CME/NAT"

Art.2º) A Portaria supracitada passa a vigorar a partir da data da sua aprovação, homologação e publicação por esta secretaria de educação.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação revogada as disposições contrárias.

Publique-se. Registre -se. Cumpra -se

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 20 (vinte ) dias do mês de abril de 2023

Rosane Barbosa Teixeira
Secretária Municipal de Educação

Portaria: CME nº 01/2023 Natividade 18 Abril de 2023

Constituir a Comissão de Avaliação Externa in loco prévia do Conselho Municipal de Educação de Natividade CME/NAT

O Conselho Municipal de Educação de Natividade - CME/NAT, no uso das atribuições a ele conferidas pelo Inciso V do Artigo 10 da LDBEN nº 9.394/96, pelo Artigo 257 da lei Organica do Municipio de Natividade/TO e considerando, ainda, Lei Municipal nº 014/2009 revogada pela Lei nº 024 de 06 de maio de 2022.

RESOLVE:

Art. 1° - Constituir a Comissão de Avaliação Externa in loco prévia do Conselho Municipal de Educação de Natividade CME/NAT de acordo à resolução nº 01 de 16 de novembro de 2022, CAPÍTULO II Art. 6º parágrafo único e Art. 7º inciso 1º.

Art. 2° - Fica designados os seguintes membros para compor a comissão de Avaliação Extena in loco do Consenho Municipal de Educação de Natividade - TO :

I- Presidente: Marizeth Pereira da Silva Menezes

II- 1º Tituar: Cleidiana França Rocha

III- 2º Titular: Belmira Bispo Rodrigues Barros,

IV- 3º Titular: Dirani Ribeiro de Oliveira Carvalho

V- 4º Titular: Rosemary Nunes Cerqueira

VI- 5º Titular: Sheila dos Santos Godoi.

Art. 3°- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Clediana França Rocha
Presidente do Conselho Municipal de Educação


Portaria Nº 8, de 20 de Abril de 2023.

DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO PARECER DELIBERATIVO: Nº 01/2023 DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE TOCANTINS CME/NAT.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica deste Município e demais legislações pertinentes

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR o PARECER DELIBERATIVO: nº 01/2023 do Conselho Municipal de Educação de Natividade Tocantins CME/NAT.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições contrárias.

Publique-se. Registre -se. Cumpra -se

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 20 ( vinte ) dias do mês de abril de 2023

Rosane Barbosa Teixeira
Secretária Municipal de Educação

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/NATIVIDADE-TO
Sistema Municipal de Educação de Natividade

PARECER DELIBERATIVO: CME/NAT - Nº 01/2023
PROCESSO: CME/NAT - Nº 01/2023
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação de Natividade
ASSUNTO: Apreciação e aprovação de documentos oficiais do Sistema Municipal de Educação de Natividade - TO
RELATORA: Conselheira Presidente Cleidiana França Rocha

I - RELATÓRIO

a) Histórico

A Secretária Municipal de Educação de Natividade no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 005/2021encaminhou ao Conselho Municipal de Educação CME/NAT o oficio CEMED Nº 04/2023 solicitando a apreciação e aprovação dos documentos: Resolução SEMED nº 04 de 16 novembro de 2022, Calendário Oficial Escolar do Sistema Municipal de Educação de Natividade -TO ano 2023, Estruturas Curriculares da Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais Ensino Fundamental Período Integral e Instrução Normativa SEMED nº 01 de 19 de dezembro 2022, descritos na segunda ata do Conselho Pleno do dia 25 de janeiro de 2023. Em plenária do dia 16 e 25 de janeiro 2023 o Conselho Pleno analisou com apoio e explanação da técnica da SEMED Sheila dos Santos Godoi e da conselheira Presidente Cleidiana França Rocha as documentações contidas no processo CME/NAT nº01/2023 e estes foram submetidos ao voto de aprovação da Plenária.

II - CONCLUSÃO

Considerando: O Regimento Interno do Conselho Municipal CME/NAT

Art. 23. Os processos para deliberação serão apresentados ao plenário, por um relator, previamente designados pelo presidente do CME ou Câmara.

Parágrafo único. Os atos do conselho precisam do voto da maioria simples (cinquenta por cento mais um dos membros presentes em sessões com quórum).

Art. 30. As matérias constantes da pauta devem ser apresentadas pelo respectivo relator.

Art. 32. As matérias serão apreciadas e alteradas em destaque (por partes).

Parágrafo único. Na votação de destaque não há voto em separado.

Art. 33. Encerrada a discussão, a matéria é submetida à votação global (o documento completo).

Art. 34. As votações são nominais, através da chamada dos presentes, devendo os membros do Conselho responder sim ou não, conforme sejam favoráveis ou contrários à proposição.

Art. 38. § 3° O parecer do Conselho Municipal de Educação ou da Câmara poderá ser deliberativo, normativo, instrutivo, técnico ou propositivo:

I- O parecer deliberativo expressa a decisão do conselho quanto a matéria de sua competência.

Considerando - Lei 9.394/1996 Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os despectivos sistemas de ensino.

§ 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.

Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados

III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino

Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional

III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral

Considerando - A necessidade de o Sistema Municipal de Educação de Natividade - TO de organizar seu sistema próprio de educação.

Considerando - A autonomia e necessidade de o Sistema Municipal de Educação de Natividade - TO, em ter seu Calendário Escolar próprio e Estrutura Curricular que organize número de aulas, carga horária diária e anual das modalidades educação infantil e do ensino fundamental anos iniciais e finais de acordo Lei: 9.394/1996 .

Considerando - A autonomia e necessidade de o Sistema Municipal de Educação de Natividade em editar e ter aprovado seus documentos oficiais que organize seu sistema próprio conforme Lei: 9.394/1996 Art. 8º § 2º , Art. 11 parágrafos I e II. Art. 31. parágrafos II e III.

III - DELIBERAÇÃO DA PLENARIA

O Conselho Municipal de Educação de Natividade - TO( Conselho Pleno) aprova por unanimidade a Resolução SEMED nº 04 de 16 novembro de 2022, Calendário Oficial Escolar do Sistema Municipal de Educação de Natividade -TO ano 2023, Estruturas Curriculares da Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais Ensino Fundamental Período Integral e Instrução Normativa SEMED nº 01 de 19 de dezembro 2022

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, EM NATIVIDADE/TO - AOS 30 DIAS DO MÊS DE JANEIRO 2023.

CLEIDIANA FRANÇA ROCHA
Presidente do Conselho Municipal de Educação - CME/NAT