EDIÇÃO Nº 13, DE 08 de Outubro de 2021
ATOS LEGISLATIVO
Lei
Nº 12, de 07 de Outubro de 2021.
"DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA ZONA RURAL QUE ESTÃO PARASALIDADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, Prefeito do Município de Natividade, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o mesmo sanciona a seguinte LEI:
CONSIDERANDO que escolas da zona rural estão com as atividades paralisadas por não atingir quantidade mínima de discentes para o seu funcionamento
CONSIDERANDO que houve remanejamento dos alunos para outras unidades escolares, não havendo prejuízo educacional à população
CONSIDERANDO que alguns prédios das referidas escolas estão desativados há vários anos, apresentando, inclusive, comprometimentos estruturais, sendo inviável financeiramente recuperá-los
CONSIDERANDO que alguns prédios, devido a ação do tempo, ruíram não havendo vestígios quanto a sua outrora existência
CONSIDERANDO que alguns prédios localizavam-se em áreas de dominialidade de terceiros não sendo, estas edificações, pertencentes à áreas públicas e consequentemente foram danificadas pelos proprietários da áreas em uso
CONSIDERANDO o zelo com os recursos públicos e o princípio da Eficiência na Administração Pública
Art. 1º Ficam desativadas definitivamente as Escolas Municipais abaixo relacionadas:
I - Escola Municipal São Joaquim - INEP 17035104 - Fazenda São Joaquim - criada pela Lei Municipal nº 052/1990
II - Escola Municipal Malhadinha - INEP 17052742 - Fazenda Malhadinha - criada pela Lei Municipal nº 052/1990
III - Escola Municipal Sobradinho - INEP 17045479 - Fazenda Sobradinho - criada pela Lei Municipal nº 043/1998
IV - Escola Municipal Rosalinda - INEP 17039029 - Fazenda Rosalinda - criada pela Lei Municipal nº 034/1995
V - Escola Municipal Menino Jesus - INEP 17052467 - Fazenda Esperança - criada pela Lei Municipal nº 036/2003.
Art. 2º Os estabelecimentos de ensino acima citados foram desativadas em face da inexistência de alunos no âmbito de cada Unidade, havendo necessidade da legitimação legal.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 07 (sete) dias de outubro de 2021.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Lei
Nº 13, de 07 de Outubro de 2021.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DAS UNIDADES GESTORAS VINCULADAS AO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE - TO, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 001 DE 12 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, Prefeito do Município de Natividade, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o mesmo sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º -Fica extinta a vigência das seguintes unidades gestoras vinculadas ao Município de Natividade - TO, conforme Lei Municipal nº 001 de 12 de março de 2021:
I - Chefia do Gabinete do Prefeito
II - Secretaria Municipal de Controle Interno
III - Secretaria Municipal da Administração
IV - Secretaria Municipal de Finanças
V - Secretaria Municipal da Juventude e Esporte
VI - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
VII - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária e
VIII -Secretaria Municipal de Viação, Obras e Limpeza Urbana.
Parágrafo único. Os eventuais saldos das unidades gestoras citadas acima, ora extintas, bem como os eventuais recursos financeiros apurados na data de sua extinção, serão transferidos integralmente à Prefeitura Municipal de Natividade - TO, através de Transferência Financeira (Lançamento Contábil).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a1º de janeiro de 2021.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 07 (sete) dias de outubro de 2021.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Lei
Nº 14, de 07 de Outubro de 2021.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 001 DE 12 DE MARÇO DE 2021,QUE TRATADA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, Prefeito do Município de Natividade, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o mesmo sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º -O artigo 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 001 de 12 de março de 2021, será acrescido do item "1.8", passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º [...]
I - São Unidades Gestoras vinculadas administrativamente e financeiramente ao Município de Natividade/TO:
1.1 Chefia do Gabinete do Prefeito
1.2 Secretaria Municipal de Controle Interno
1.3 Secretaria Municipal da Administração
1.4 Secretaria Municipal de Finanças
1.5 Secretaria Municipal da Juventude e Esporte
1.6 Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
1.7 Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária e
1.8 Secretaria Municipal de Viação, Obras e Limpeza Urbana."
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Art. 5 º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 07 (sete) dias de outubro de 2021.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal