EDIÇÃO Nº 130, DE 03 de Maio de 2023


ATOS LEGISLATIVO


Lei Nº 39, de 03 de Maio de 2023.

"TRANSFORMA ÁREA RURAL EM URBANA, CONFORME ESPECIFICA."

O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins,THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e mesmo sanciona a seguinte LEI:

Art. 1ºFicaincluída na área de perímetro urbano do Município de Natividade- TO, a área de terra abaixo descrita:

Área de 1,4979 hectares,denominado Chácara Três Poderes, situada no Município de Natividade/TO, cujos limites e confrontações são os seguintes: " Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-0001 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo27.0870", Latitude: -11º41&rsquo42.1141" Altitude: 296,07m) localizada no limite da Chácara 3 poderes, deste segue confrontando a Chácara 3 Poderes,com os seguintes azimutes e distâncias: 221°46ཅ" e distância 71,21m, até o vértice M-0002 de coordenadas (Longitude: -47º43མ.6691", Latitude: -11º41ཧ.8264" Altitude: 294,03m) azimute de 179º40ཞ" e distância 120,51m, até o vértice M-0003 de coordenadas (Longitude:-47°43མ.6850", Latitude: - 11º41ཫ.7455" Altitude: 293,08m) situado no limite da Chácara RD, deste segue confrontando com a Chácara RD, Matricula 2740, Proprietário Exata Transporte e Logística ME, nos seguintes azimutes e distâncias: azimute 274°15ན" e 16,08m, até o vértice M-0004 de coordenadas (Longitude: -47º43ཙ.2138", Latitude: -11º41ཫ.7017" Altitude: 286,07m) 274º15ན" e 79,04m, até o M-0005, de coordenadas (Longitude: -47º43ཛ.8127", Latitude:-11º41ཫ.4862 Altitude:291,09m), · situadonolimite da faixa de domínio da Rodovia Federal BR-010, deste segueconfrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia Federal BR-010 no azimute 5º19ཱི" e150,65m até o vértice M-0006 de coordenadas (Longitude: -47º43ཛ.3030': Latitude:-11º41ས.6126" Altitude: 290,03m) situado no limitedaChácara Vó Bela, deste, segueconfrontando com a Chácara Vó Bela, Posse, Proprietário Aurélio Campos de Araújo, com o azimutede 82º36ཐ" e distância 128,68m, até o, vértice M-0001 de coordenadas(Longitude: -47º43བྷ.0870",Latitude:-11º41ས.1141"Altitude: ·296,07m) vértice inicial da descrição deste perímetro.",consoante constam da planta e memorial descritivo,confeccionados pelo engenheiro agrônomo,inscrito no CREA-TO sobo nº7147-D/GO. Descrita na Escritura Pública de Cessão de Direitos Possessórios &ndash Imóvel Rural, do Livro nº 140, 1º Traslado, páginas 182 a 186, do Tabelionato de Notas deNatividade-TO(CNS/CNJ n° 12.824-9).

Art. 2°Aárea descritano artigo anteriorpassa a constituir se em área urbana e se submeterá aos correspondentes regramentos contidos noPlano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do município deNatividade-TO, Lei Municipal 028/2005.

Art. 3ºA área a que se refere o artigo 1º, foiobjeto de parecer favorável por parte doSetor de Regularização Fundiária do Município deNatividade-TO.

Art.4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 03(três) dias do mês de maio de 2023.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


Lei Nº 40, de 03 de Maio de 2023.

"Instituio Programa de Bolsa para concessão de auxílio financeiro a estudantes do Ensino Superior de Graduação e Pós-Graduação, residentes no Município de Natividade, e dando outras providências."

O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins,THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e mesmo sanciona a seguinte LEI:

Art. 1ºFica criado Programa de Bolsa Universitária, de caráter educacional, social e administrativo, tem por objetivo conceder auxílio financeiro ao estudante que se encontra em situação de vulnerabilidade social e econômica, e/ou servidores públicos da prefeitura municipal de Natividade/TO.

Art. 2º-OPrograma de Bolsa para Concessão de Auxílio Financeiro a Estudantes do Ensino Superior tem por finalidade:

I -Possibilitarao estudante sem recursos financeiros suficientes, próprios ou do grupo familiar o acesso ao ensino superior

II -Incentivarjovens e adultos a iniciar os estudos ao ensino superior

III -auxiliar na formação de profissionais e inclusão social para o pleno desenvolvimento do Município de Natividade/TO

IV- Estimular a formação e aprimoramento profissional de servidores efetivos vinculados ao quadro de funcionários da prefeitura municipal de Natividade/TO.

V-Incentivara permanência, e a certificação e/ou diplomação do estudante contemplado pelo programa

VI-Ampliaro número de profissionais com formação superior, de modoa propiciar a elevação do nível de escolaridade da população e consequentemente a melhoria da qualidade de vida e a qualificação para o trabalho da Municipalidade.

Art. 3ºFica reservado 5% (cinco por cento) das bolsas, de que trata a presenteLei, aos estudantes portadores de necessidades especiais, cujo percentual será calculado no início de cada semestre do ano letivo.

Parágrafo único.Na hipótese de não haver estudante em número suficiente na condição de que trata o caput deste artigo, asbolsas remanescentes serão disponibilizadas para ampla concorrência.

CAPÍTULO II
DO BENEFICIÁRIO DO PROGRAMA DE BOLSA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR

Art. 4º -Poderá se inscrever no Programa de Bolsa para Concessão deAuxílio Financeiro a Estudantes do Ensino Superior o estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições: requisitos gerais acrescidos a respectiva modalidade a quais se enquadrem:
§ 1ºDos requisitos gerais

I.​Comprovação de vínculo, seja emprocesso dematrícula ou rematrícula, para cursar graduação ou pós-graduação a distância em Instituição de Ensino privada, regular junto ao Ministério da Educação (MEC).

II.​Não ultrapassar o tempo regulamentar do curso superiorem que estiver matriculadopara diplomação ou certificação

III.​Ter assinado termo de compromisso

IV.​Não abandonar o curso ou dele desistir, ou evadir-se ou mesmo trancar disciplina no semestre, ressalvado justo motivo, devidamente comprovado junto àadministração do programa

V.​Não terdesligamento anterior do programa devido a descumprimento de exigências mínimas ou por fraude, nos termos desta Lei.

VI.​Na modalidade de vulnerabilidade social:

a.​Residir no Município de Natividade/TO.

b.​Ser economicamente carente, assimconsideradoo estudante pertencente a grupo familiar que possua renda bruta mensal de até 1&frasl4 (um quarto) do salário mínimo nacional por indivíduo, e, no máximo, ser proprietário de 1 (um) bem imóvel além de desempenho acadêmico igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento.

VII.​Na modalidade Servidor Público Municipal:

a.​Deverá ser ocupante de cargo efetivo da administração pública direta ou indireta do Poder Executivo Municipal

b.​Aos professores, a bolsa de estudos poderá serconcedida para os cursos de graduação ou pós-graduação, desde que o curso escolhido pelo professor tenha aplicabilidade imediata junto às suas atribuições

CAPÍTULO III
DAS VAGAS E RECURSOS FINANCEIROS PARA IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA

Art. 5º-O número devagas iniciais do Programa Bolsa Universitária será de definido pelo Poder Executivo, anualmente e por Decreto, definir tal quantitativo, aumentando a quantidade de vagas conforme as possibilidades orçamentárias do município.

Art. 6º- O valorda bolsa corresponderá a R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.

Parágrafo único:Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, anualmente e por Decreto, o valor oraestabelecido, com vistas a assegurar a manutenção do poder aquisitivo.

Art. 7º.O programa poderá ser ampliado mediante disponibilidade de recursos previstos ao programa, emendas parlamentares, convênios, dentre outras fontes previstas em legislação específica, e os destinados pelo Poder Judiciário e/ou pelo Ministério Público em razão da aplicação de penalidades.

CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 8º -O Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria Municipal da ASSISTÊNCIA SOCIAL é a administradora do programa, se responsabilizam por sua implementação e execução, bem como os instrumentos de ajustes que se façam necessários, conforme diretrizes a ser especificadas em Decreto, assegurando igualdade de participação entre os interessados.

Art.9º -Os instrumentos de ajuste, a que se refere o artigo anterior, estabelecerão dentre as obrigações daadministradora do programa, as seguintes:

I -Oferecerrecursos humanos e materiais necessários à plena consecução dos objetivos do programa, respeitada a disponibilidade financeira e orçamentária

II -Promoverampla divulgação do programa

III -Cadastrar e fiscalizar os beneficiários do programa e as instituições de ensino superior no que tange ao cumprimento do disposto na presente Lei

IV -Responderàs indagações do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, bem como do Tribunal de Contas e do Ministério Público

V -Prestarcontas dos resultados à Comissão de Educação da Câmara Municipal de Natividade e à sociedade civil.

Art. 10 - Ficainstituída a Comissão Executiva do PROGRAMA DE BOLSA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, com a seguinte composição:

I- 1(um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social - coordenador do programa

II -1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação - membro

III -1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração - membro

Parágrafo único.O coordenador e os membros da comissão serão nomeados pelo Prefeito para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

Art. 11 -Compete à Comissão Executiva:

I. ​Coordenar e supervisionar o Programa de Bolsa para Concessão de Auxílio Financeiro a Estudantes do Ensino Superior

II​. Estabelecer e divulgar o processo de seleção eclassificação dos estudantes beneficiários do Programa de Bolsas

III. ​Realizar entrevistae avaliar as condições socioeconômicas dos candidatos

IV. ​Analisar a documentação

V. ​Analisar semestralmente o desempenho e a documentação do bolsista para decisão sobre a manutenção, renovação ou cancelamento do benefício

VI​. Avaliar procedimentosde execuçãodo programa e instituir as medidas de fiscalização, ajustamentos e aperfeiçoamentos

VII. ​Assessorar técnica e administrativamente à implantação, execução, acompanhamento e avaliação do programa

VIII. ​Elaborar e disponibilizar relatórios de avaliação, incluindo pareceres sobre as concessões, o planejamento e disponibilidade financeira, bem como o relatório de bolsas concedidas por semestre.

CAPÍTULO IV
DA DIPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 12 -O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até30 (trinta) dias a contar da sua publicação.

Art. 13 -EstaLei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE &ndash TO, aos03(três) diasdo mêsdemaiode 2023.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 16, de 03 de Maio de 2023.

"Dispõe sobre anomeaçãodaGestora do FundoMunicipaldePreservaçãodo Patrimônio Histórico e Cultural da Cidadede Natividade - FUPPAC e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art.1° - Nomearo Sr.RODRIGO NUNES BENEVIDES DO ROSÁRIO, portador do RG n°608.641 SSP/TO e CPF sobo nº 024.026.111-97, para exercer cargo em comissão de Gestor do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade de Natividade - FUPPAC.

​Art.2° - Este decreto entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos para o dia 28 de abril de 2023.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins,aos 02(dois) dias do mês de maio de2023.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
PrefeitoMunicipal