"Autoriza o Poder Executivo Municipal, a transformar o cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e mesmo sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica transformado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante do Quadro de Carreiras do Poder Executivo, em Cargo de Técnico em Enfermagem.
Parágrafo Primeiro - Pela transformação do cargo a que alude o caput deste artigo e após o enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da Administração Pública no Cargo de Técnico em enfermagem, fica extinto o Cargo de Auxiliar de Enfermagem.
Parágrafo Segundo - É condição previa e obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido no cargo de Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN
Parágrafo Terceiro - A investidura no Cargo de Técnico em Enfermagem para aqueles que não integram o Quadro de Cargos da Administração Pública, deverá ser efetuada obrigatoriamente e originalmente através de concurso público, na forma da lei.
Art. 2º - O enquadramento e nomeação do servidor no Cargo de Técnico de Enfermagem nos termos dispostos no Parágrafo Segundo do artigo 1º desta Lei, será realizado de forma graduada, à medida em que o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os requisitos desta Lei e mediante prévio requerimento do interessado.
Art. 3º - Com a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Cargo de Técnico em Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou de qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto, por força dessa lei.
Art. 4º - Em relação a renumeração, os Auxiliares de Enfermagem progredidos, passarão a receber valor salarial base e correspondente ao do Técnico de Enfermagem, de acordo com o Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Natividade/TO.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento Vigente.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio de 2023.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal