"Dispõe sobre feriado municipal e ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO Lei Orgânica do Município, em seu art. 5º§ único, que versa sobre Feriado Municipal o dia 1 de junho, sendo considerado a data magna do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Pública Municipal, direta e indireta, dia 02 de junho de 2023 (sexta-feira), data posterior ao feriado municipal do aniversário da cidade.
Art. 2º - Os Servidores Municipais ficarão à disposição do Executivo Municipal, levando-se em consideração as necessidades individuais de cada Secretaria e, portanto, a critério dos respectivos Secretários.
Art. 3º - Excluem-se do ponto facultativo, definido neste decreto, os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 30 (trinta) dias do mês de maio de 2023.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal