EDIÇÃO Nº 145, DE 04 de Julho de 2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Edital Nº 1, de 03 de Julho de 2023.

PROCESSO SELETIVO PARA O BANCO DE DIRETORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE NATIVIDADE-TO

O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE-TO, por meio da Secretaria Municipal de Educação- SEMED, juntamente com a Comissão Municipal do Processo Seletivo de Diretor Escolar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas conforme a Portaria Municipal nº 06/2023 -de 17 de abril de 2023, e ainda de acordo com o Decreto Municipal n.º 024/2022, de 19 de setembro de 2022, a Lei Municipal n.º 044, de 19 de junho de 2015- PME e a Lei Municipal n.º 061, de 21 de dezembro de 2016-PCCR, alterada pela Lei Municipal n.º 044, de 21 de junho de 2023, torna pública a realização do Processo Seletivo para Banco de Diretores Escolares do município de Natividade-TO, com vistas ao provimento e a nomeação de servidores na Função de Diretor (a) Escolar, com lotação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e suas eventuais retificações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo de Diretores Escolares é um instrumento democrático que será utilizado nos processos decisórios, dentro dos princípios de gestão democrática da escola pública, previsto no artigo 206 da Constituição Federal e no inciso VIII do artigo 3º, incisos I, II, III e IV do artigo 11 e nos artigos 14 e 15 da Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, em conformidade com a Meta 19 da Lei Municipal nº 044, de 19 de junho de 2015, que tange sobre o Plano Municipal de Educação (PME), em consonância com a Resolução nº 01, de 27 de julho de 2022, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2023 e dá outras providências, e de acordo com o inciso I do Art. 14 da Lei nº 14.113/2020.

1.2. O Processo Seletivo será regido por este Edital, executado pela Secretaria Municipal de Educação, conduzido e monitorado pela Comissão Municipal do Processo Seletivo de Diretor Escolar, segundo o calendário previsto no Cronograma apresentado no Anexo I.

1.3. O Processo Seletivo será dividido em 03 (três) etapas, conforme a seguir:

ETAPA I: Inscrição dos (as) candidatos (as) - Entrega da documentação comprobatória, de caráter eliminatório e classificatório.

ETAPA II: Prova de Títulos, de caráter classificatório.

ETAPA III: Entrega, apresentação do Plano de Gestão Escolar e entrevista, de caráter eliminatório.

1.4. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) para ocupar a função de Diretor (a) Escolar, cumprirão jornada de trabalho integral e dedicação exclusiva ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração Pública.

1.5. É proibido qualquer ação política partidária na divulgação do candidato à função de gestor escolar, e seu descumprimento resultará no cancelamento do registro da candidatura.

1.6. Toda documentação a ser protocolada de forma presencial pelo(s) candidatos(as), será entregue na sede da Secretaria Municipal de Educação e será recebida e protocolada pela Comissão do Processo Seletivo ou a quem por ela determinar.

1.7. Integram o presente edital os seguintes anexos:

Anexo I - Cronograma

Anexo II - Formulário de Inscrição

Anexo III - Formulário de Avaliação de Títulos, que deverá ser acompanhado das cópias dos títulos e declarações do(a) candidato(a)

Anexo IV - Modelo de Plano de Gestão Escolar

Anexo V - Modelo de Declaração Padrão

Anexo VI - Formulário de Recurso Administrativo

Anexo VII - Relação das Unidades Escolares com vagas para Função de Diretor (a).

2.DA DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO(A) DIRETOR(A) ESCOLAR

2.1. Descrição Sumária: O Diretor Escolar é o profissional da educação responsável pelo planejamento, execução, superintendência e fiscalização das atividades pedagógicas e administrativas da Unidade Escolar.

2.2. Principais atribuições:

A) Representar a unidade escolar zelando seu funcionamento da escola

B) Coordenar, acompanhar e avaliar, junto com a equipe gestora, a reformulação e a implementação do Projeto Político Pedagógico - PPP, nos seus aspectos pedagógico, administrativo e financeiro, observadas as políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação

C) Coordenara organização do quadro de pessoal priorizando as ações de natureza pedagógica

D) Submeter ao Conselho Deliberativo Escolar, semestralmente ou quando solicitado pelo mesmo, e divulgar a prestação de contas à Comunidade Escolar

E) Contribuir para preservação do patrimônio e a conservação de seu espaço

F) Promover a atuação integrada da equipe escolar nos diversos turnos da Unidade Escolar

G) Dar publicidade escolar aos seus planos e execuções

H) Articular, planejar, acompanhar e avaliar, com a equipe gestora, todas as atividades da Unidade Escolar

I) Assegurar o correto processo de escrituração escolar

J) Participar e incentivar as reuniões do Conselho Escolar

2.3. Hierarquicamente o(a) Diretor(a) é o(a) principal responsável pela Unidade Escolar.

2.4. O(a) servidor(a) aprovado(a) no presente Processo Seletivo e que receber a nomeação para a Função de Diretor(a) Escolar, receberá mensalmente a respectiva gratificação, conforme os critérios estabelecidos no Art. 23, I da Lei n.º 061, de 21 de dezembro de 2016, sem prejuízo da remuneração de seu cargo efetivo.

2.5. O valor da gratificação correspondente à Função de Gestor(a) Escolar não integrará nem se incorporará aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito, sem prejuízo do pagamento proporcional relativo a férias e décimo terceiro salário.

2.6. O(a) candidato(a) aprovado no Processo Seletivo de Gestor Escolar integrará o Banco de Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Natividade-TO.

2.7. O ato de nomeação para a função de Diretor Escolar é de competência do Poder Executivo, após a homologação dos resultados e formação do Banco de Diretores Escolares pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos deste Edital, no prazo de 30 (trinta) dias.

2.8. Durante o exercício da função de gestor escolar, poderá ocorrer avaliações periódicas para fins de aferir a eficiência no desempenho dos serviços educacionais, bem como a observância das normas que regem a educação municipal e a aceitação da comunidade escolar.

2.9. A vacância da função de Diretor Escolar ocorrerá por encerramento do mandato, renúncia, aposentadoria, falecimento ou destituição.

2.10. O afastamento do(a) Diretor(a) Escolar por período superior a 2 (dois) meses, excetuando-se os casos de licença para tratamento da própria saúde, licença gestante e licença para acompanhamento de pessoa da família, também implicará a vacância da função.

2.11. Ocorrendo a vacância e/ou afastamento do titular na função de gestor (a) escolar, o substituto será indicado pela Secretaria Municipal de Educação, dentre os aprovados para o Banco de Diretores Escolares para nomeação pelo Prefeito Municipal.

2.12. O Gestor designado completará os meses restantes do mandato.

2.13. Em caso de nenhum candidato (a) do Banco de Diretores Escolares se manifestar ou aceitar a designação de que trata o item anterior, a nomeação se dará por ato do Chefe do Poder Executivo, atendendo os critérios técnicos e de desempenho que norteiam e embasam este Processo Seletivo de Diretores Escolares.

2.14. O mandato do Gestor Escolar será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO DE DIRETORES ESCOLARES

3.1. Para participar do processo de seleção, o(a) candidato(a) deverá comprovar os seguintes requisitos:

I - Estar 3 (três) anos, no mínimo, em efetivo exercício na atividade de magistério na rede pública municipal e ter exercido 2 (dois) anos em regência em sala de aula

II - Ser integrante efetivo e estável no quadro do magistério na rede municipal de ensino

III - Ser habilitado em Pedagogia ou licenciado na área da educação

IV - Estar em gozo dos seus direitos políticos

V - Apresentar plano de gestão escolar que contemple os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros a serem implementados na escola, em consonância com o Projeto Político Pedagógico e compatível ao exercício da gestão

VI - Ter recebido conceito igual ou superior a 70% (setenta por cento) na última avaliação de desempenho

VII - Não ter sofrido pena decorrente de processo administrativo no período de dois anos a que antecedem o processo seletivo

VIII - Não estar condenado ou respondendo pena a processo criminal

IX - Não estar condenado ou respondendo pena a processo administrativo

X - Não ter no seu dossiê profissional ocorrência incompatível com a função de diretor escolar.

3.2. Os documentos comprobatórios das condições exigidas no item 3.1, deverão ser entregues no ato da inscrição.

3.3 Esta 1ª Etapa do Processo Seletivo será a realização de Inscrição, com comprovação de:

A) Habilitação

B) Experiência Profissional

C) Idoneidade funcional e criminal.

3.4 Fica vedada a inscrição como candidato o profissional que, na data da inscrição, estiver em licença sem vencimentos, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde por período superior a 02 (dois) meses ou à disposição de órgão em atividade estranha à educação.

3.5. O processo de seleção de Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Natividade-TO será organizado e coordenado pela Comissão Municipal do Processo Seletivo de Diretores Escolares, instituída pela Portaria n.º 06, de 17 de abril de 2023, em trabalho conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, que por sua vez, poderá contratar empresa de consultoria e assessoria para auxiliar na execução do Processo Seletivo de Diretores Escolares.

4. DA 1ª ETAPA DO PROCESSO SELETIVO- INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

4.1. As inscrições serão realizadas de forma presencial por meio do formulário próprio- Anexo II, na Secretaria Municipal de Educação, no período de 05 a 15/07/2023, das 8 horas às 12 horas, exceto (sábado e domingo).

4.2. Não serão aceitas inscrições fora do período determinado no item anterior, salvo haja prorrogação de prazo aprovada, retificada e publicada pela Comissão Municipal do Processo Seletivo.

4.3. A inscrição do(a) candidato(a) implica o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para exercer a função e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

4.4. O(a) candidato(a) é responsável por todas as informações prestadas no formulário próprio de inscrição e demais Anexos, assim como, por sua veracidade, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade o correto preenchimento.

4.5. Antes de inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital para a função a que pretende concorrer.

4.6. Ao final do preenchimento da ficha de inscrição, o(a) candidato(a) deverá conferir todos os dados constantes, certificando-se da correção de suas opções.

4.7.É expressamente vedada qualquer alteração no conteúdo do formulário de inscrição após o encerramento do período de inscrição, bem como em outros anexos, após protocolo junto à Comissão Municipal do Processo Seletivo.

4.8. A listagem dos(as) candidatos(as) que tiverem sua inscrição homologada será divulgada pela Secretaria Municipal de Educação, conforme Cronograma - Anexo I.

4.9.O acompanhamento da divulgação das informações é de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá observar local, data, orientações conforme divulgação da Secretaria Municipal de Educação.

4.10. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar a seguinte documentação:

A) Documentos pessoais: cópias do RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento, acompanhadas dos respectivos originais para conferência

B) Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso em Pedagogia ou licenciatura na área da educação, acompanhada do respectivo Histórico Escolar, cópias acompanhadas dos originais para conferência

C) Declaração emitida pela Secretaria Municipal de Educação, informando o exercício de regência de classe na Rede Municipal de Ensino de Natividade-TO

D) Cópia da última avaliação de desempenho ou declaração competente, desde que conste conceito igual ou superior a 70% (setenta por cento)

E) Apresentar as seguintes certidões:

- Certidão emitida pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Natividade-TO, declarando a inexistência de processos administrativos em andamento ou aplicação de penas decorrentes de processo administrativo relativo aos 02 (dois) últimos anos

- Certidão emitida pelo Secretaria Municipal de Educação, declarando a inexistência de ocorrência incompatível com a função de diretor

- Certidão Negativa Cível Estadual e Federal

- Certidão Negativa Criminal Estadual e Federal

4.11. Caberá à Comissão Municipal realizar a verificação da documentação exigida no item 4.10 deste Edital.

4.12. Compete à Comissão Municipal investigar o passado dos servidores candidatos e se for comprovado a ocorrência de ato incompatível com a função de diretor escolar a qualquer momento do processo seletivo misto será cancelado a inscrição do candidato.

4.13. Esta etapa é de caráter eliminatório e classificatório.

5. DA 2ª ETAPA DO PROCESSO SELETIVO - PROVA DE TÍTULOS

5.1. Esta etapa consiste em análise de títulos e de currículo de acordo com os critérios técnicos de mérito e desempenho e os indicadores de pontuação constantes no Formulário de Avaliação de Títulos, anexo deste Edital.

5.2. Os candidatos deverão preencher, imprimir e anexar ao Formulário de Avaliação de Títulos, constante do Anexo III do Edital, cópia dos títulos e declarações comprobatórias.

5.3. Serão analisados os títulos somente dos (as) candidatos(as) que atenderem aos critérios previstos neste edital.

5.4. A avaliação de títulos valerá 10,0 (dez) pontos, sendo aceito para pontuação somente aqueles que constam do Anexo III deste Edital, observados os limites de pontos estabelecidos no quadro do referido Anexo, desde que devidamente comprovados e expedidos por órgão competente.

5.5. Cada título será considerado, para efeitos de pontuação, uma única vez.

5.6. Na análise dos títulos, as situações que excederem o valor máximo de pontos estabelecidos no quadro de pontuação, apresentado no Anexo III deste Edital, não serão computadas.

5.7. Para a análise dos títulos será considerado os seguintes critérios de pontuação:

A) Diploma de conclusão de curso de Doutorado na área educacional, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de Histórico Escolar - 2,0 pontos

B) Diploma de conclusão de curso de Mestrado na área educacional, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, desde que acompanhado de Histórico Escolar - 1,5 pontos

C) Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação Lato Sensu na área de gestão escolar, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. Também será aceita a declaração de conclusão, desde que acompanhada de Histórico Escolar - 1,0 ponto.

D) Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação Lato Sensu na área educacional, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. Também será aceita a declaração de conclusão, desde que acompanhada de Histórico Escolar - 0,5 ponto cada, equivalente no máximo 1,0 ponto.

E) Tempo de serviço em Gestão Escolar - 0,5 ponto por cada ano devidamente comprovado por declaração expedida e assinada por órgão e entes competentes do âmbito municipal, estadual ou federal, sendo que a pontuação não poderá exceder o limite de 03 (três) anos de serviço, equivalente a no máximo 1,5 pontos

F) Tempo de serviço em Docência - 0,5 ponto por cada ano devidamente comprovado por declaração expedida e assinada por órgão e entes competentes do âmbito municipal, estadual ou federal, sendo que a pontuação não poderá exceder o limite de 03 (três) anos de serviço, equivalente a no máximo 1,5 pontos

G) Curso de Capacitação em Gestão Escolar, igual ou superior a 80 (oitenta) horas - 0,5 ponto cada, não podendo exceder ao limite de 1,0 ponto

H) Curso de Capacitação em Educação, igual ou superior a 40 (quarenta) horas - 0,25 ponto cada, não podendo exceder ao limite de 0,5 ponto.

5.8. Considera-se documento comprobatório a cópia autenticada, ou cópia simples desde que acompanhada pela apresentação dos documentos originais para que se possa realizar a conferência.

5.9. Caberá a Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor Escolar realizar a avaliação de títulos, nesta 2ª Etapa, de acordo com o formulário do Anexo III.

5.10. Esta etapa será de caráter classificatório.

6. DA 3ª ETAPA DO PROCESSO SELETIVO- ENTREGA, APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR E ENTREVISTA

6.1. Caberá a Comissão Municipal do Processo Seletivo e empresa contratada, conforme item 3.5, realizar a avaliação da Entrevista e Apresentação do Plano de Gestão Escolar.

6.2. O Plano de Gestão Escolar constitui um protocolo de intenções que contemple os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros a serem implementados na escola.

6.3. Deverá ser elaborado obrigatoriamente em conformidade com o modelo do Anexo IV do presente Edital e contemplar:

A) Ações, objetivos, envolvidos, estratégias, recursos necessários e periodicidade para melhoria das ações institucionais, pedagógicas, administrativos, relacional e financeiros da Unidade Escolar, com foco nos resultados do processo de ensino e aprendizagem

B) Ações para ampliação da participação da Comunidade da Unidade Escolar

C) Ações para o cuidado e preservação do patrimônio público

D) Ações para garantia de formação continuada aos Profissionais da Educação sob a sua gestão.

6.4. O Plano de Gestão Escolar deverá ser entregue à Comissão Municipal ou a quem ela delegar, durante o período estipulado no CRONOGRAMA deste Edital, para posterior apresentação oral, análise e aferição de notas

6.5. O Plano de Gestão Escolar deverá ser apresentado oralmente a uma banca avaliadora, composta por 3 (três) membros, convidados e selecionados pela Comissão Municipal do Processo Seletivo de Diretor Escolar.

6.6. O plano de gestão (trabalho escrito, apresentação e entrevista) valerá 10,0 (dez) pontos.

6.7. A apresentação oral do Plano de Gestão terá duração de 20 (vinte) minutos e a entrevista feita pela banca avaliadora terá duração de 10 minutos ou o tempo necessário, conforme CRONOGRAMA deste edital.

6.8. O (a) candidato (a) que não comparecer no local, data e horário estipulado no Edital para cumprimento da 3ª Etapa e não entregar o Plano de Gestão Escolar, conforme Anexo IV, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

6.9. Os candidatos aprovados nessa etapa terão seus nomes divulgados em Edital específico, homologado e publicado pela Secretaria Municipal de Educação- SEMED.

6.10. Esta etapa será de caráter eliminatório.

7. DA APROVAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) E FORMAÇÃO DO BANCO DE DIRETORES ESCOLARES

7.1. Serão considerados aprovados os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima exigida e que não sejam desclassificados em nenhuma das etapas do processo seletivo.

7.2. Para a definição da aprovação dos(a) candidatos(as) serão somados o total de pontos obtidos nas etapas 2ª e 3ª, deste Processo Seletivo, estando APROVADO (A) o(a) candidato(a) com a pontuação igual ou superior a 7,0 (sete) pontos.

7.3. A lista dos (as ) aprovados (as) no Processo Seletivo de Diretores Escolares será divulgada por ordem alfabética e devidamente homologada pela Secretaria Municipal de Educação-SEMED.

7.4. Os (as) candidatos (as) aprovados no certame integrarão o Banco de Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Natividade-TO e estarão aptos à função de Gestor (a) Escolar, não sendo considerados critérios de pontuação e classificação.

7.5. O Resultado Final do Processo de Seletivo de Diretores Escolares será homologado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma.

8. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

8.1. O candidato aprovado e integrante do Banco de Diretores Escolares será nomeado (a) por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

8.2. A Secretaria Municipal de Educação deverá com base no perfil profissional dos integrantes do Banco de Diretores Escolares, selecionar e atribuir ao candidato(a) a Unidade Escolar que será designado (a), conforme as vagas disponíveis no Anexo VII.

8.3. A designação do (a) candidatos(a) aprovado(a) para a função de Diretor(a) Escolar será publicado em Ato específico pelo Poder Executivo.

8.4. O(a) Diretor(a) Escolar deverá apresentar periodicamente, conforme solicitação da SEMED, relatório apontando o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Gestão.

8.5. Ao final do mandato o(a) Diretor(a) Escolar que estiver na direção deverá apresentar:

I - Avaliação pedagógica da sua gestão

II - Balanço do acervo documental

III - Inventário do material, do equipamento e do patrimônio existente na unidade escolar

IV - Apresentação de prestação de contas à comunidade.

8.6. O não cumprimento das disposições anteriores, poderá acarretar sanções disciplinares apuradas em processos administrativos, em conformidade das legislações municipais em vigência e sem prejuízos das implicações nas áreas penais e cíveis.

8.7. A unidades escolar que não tiver candidato(a) inscrito(a) ou aprovado (a), o(a) Diretor (a) Escolar será indicado e nomeado(a) pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, observando as Diretrizes da Lei n.º 9394/1996 e demais normas federais, atendendo os critérios técnicos e legais que norteiam e embasam este Processo Seletivo.

9. DOS RECURSOS

9.1. O(s) candidato(a) que se julgar prejudicado(a) com a eliminação em qualquer das Etapas previstas no presente Edital poderá recorrer, com requerimento e fundamentação direcionados à Comissão Municipal do Processo Seletivo, apresentando no prazo de 24 horas a contar do ato de publicação de cada resultado preliminar das etapas deste Edital.

9.2. Não haverá hipótese de novo recurso diante da decisão da Comissão Municipal do Processo Seletivo.

9.3. O resultado do recurso eventualmente apresentado será publicado em Edital específico, mencionando apenas sua procedência ou não.

9.4. O recurso deverá ser apresentado através do Formulário de Recursos, conforme modelo do Anexo VI e protocolado presencialmente ou por intermédio de procurador, junto ao protocolo da Comissão Municipal do Processo Seletivo.

10.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação do Resultado definitivo.

10.2. A Secretaria Municipal de Educação se reserva ao direito de promover as correções que se fizerem necessárias em qualquer fase ou etapa do Processo Seletivo, ainda que posteriores, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios que norteiam a Administração Pública.

10.3. A prestação de declaração falsa, inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

10.4. A qualquer tempo, na vigência do mandato, o diretor(a) escolar poderá ser afastado e/ou exonerado da função, caso descumpra qualquer um dos critérios estabelecidos neste Edital, ou cometer infrações administrativas na forma de legislação municipal em vigor.

10.5. A Homologação do Processo Seletivo de Diretores Escolares é da competência da Secretaria Municipal de Educação.

10.6. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação nas fases da seleção, valendo para este fim as publicações oficiais.

10.7. Não havendo inscrição de candidato (a) para o Processo Seletivo, o(a) Diretor(a) Escolar será indicado pelo Chefe do Poder Executivo, obedecendo os critérios técnicos de mérito e desempenho previsto neste Edital.

10.8. A destituição do Diretor Escolar somente poderá ocorrer, motivadamente, em 2 (duas) hipóteses:

A) Após processo disciplinar, em que lhe seja assegurada a ampla defesa, em face de ocorrência de infração ou irregularidade funcional, prevista na legislação pertinente

B) Por descumprimento da legislação municipal, Decreto n.º 024/2022, de 19 de setembro de 2022.

10.9. O Conselho Escolar, mediante decisão, fundamentada e documentada, pela maioria absoluta dos membros ou a Secretaria Municipal de Educação, mediante despacho fundamentado, poderão propor a instauração de processo disciplinar ou administrativo.

10.10. Em caso de afastamento da função de Diretor Escolar, o (a) Secretário(a) Municipal de Educação indicará o seu substituto atendendo os requisitos deste Edital.

10.11. Qualquer membro da comunidade escolar poderá devidamente fundamentado, requerer a impugnação, relativa ao processo seletivo, no prazo de quarenta e oito horas, após a ocorrência.

10.12. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão Municipal do Processo Seletivo de Diretor Escolar em conjunto com o (a) titular da Secretaria Municipal de Educação.

Natividade-TO, 03 de julho de 2023.

Rosane Barbosa Teixeira
Secretária Municipal de Educação
Decreto n.º 005/2021

Comissão Municipal do Processo Seletivo de Gestor Escolar
Portaria n.º 06/2023 -SEMED

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO MISTO-2023

ATIVIDADES

DATA PREVISTA

Lançamento do Edital do Processo Seletivo

04/07/2023

Período de Inscrições

05 a 17/07/2023

Divulgação da lista preliminar dos (as) candidatos (as) aprovados na 1ª Etapa

20/07/2023

Período de apresentação de recurso contra a lista preliminar dos (as) candidatos (as) aprovados (1ª Etapa)

21 e 24/07/2023

Divulgação dos Recursos da 1ª Etapa

25/07/2023

Último Prazo para entrega dos títulos-2ª Etapa

26/07/2023

Divulgação do resultado da 2ª Etapa (Prova de Títulos)

31/07/2023

Período de Recursos da 2ª Etapa

01/08/2023

Divulgação do Resultado dos Recursos da 2ª Etapa

02/08/2023

Convocação para 3ª Etapa- Entrega, Apresentação do Plano de Gestão e Entrevista

03/08/2023

Último prazo para entrega do Plano de Gestão- 3ª Etapa

04/08/2023

3ª Etapa- Apresentação do Plano de Gestão e Entrevista

07/08/2023

Divulgação do Resultado da 3ª Etapa

08/08/2023

Período de Recursos da 3ª Etapa

09/08/2023

Divulgação do Resultado dos Recursos da 3ª Etapa

10/08/2023

Resultado Definitivo do Processo Seletivo

10/08/2023

Homologação pela Secretaria Municipal de Educação

11/08/2023

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE DIRETORES ESCOLARES-2023

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ____________________ DATA: ___/____/2023

1. IDENTIFICAÇÃO

NOME:

MATRÍCULA:

IDENTIDADE (RG)

CPF:

DATA DE NASCIMENTO: _____/______/_________

NATURALIDADE

ESTADO CIVIL

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

UF:

CEP:

TELEFONE:

CELULAR (WHATSAPP):

E-MAIL:

2. SITUAÇÃO FUNCIONAL ATUAL

UNIDADE ESCOLAR EM QUE TRABALHA

CARGO/FUNÇÃO QUE EXERCE

ENDEREÇO DA UNIDADE ESCOLAR

3. POSSUI DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO DIRETOR(A) DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE NATIVIDADE-TO

( ) SIM CARGA HORÁRIA DISPONÍVEL ( ) 40 H

Assinatura do(a) candidato(a)

Responsável pela Inscrição

...................................................................................................................................................

PROCESSO SELETIVO PARA DIRETORES ESCOLARES-2023

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

1. NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ________________________________________________

2. NOME DO (A) CANDIDATO (A):_____________________________________________

DATA: ___/____/____

____________________________________

Responsável pela Inscrição

ANEXO III

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

NOME:

Nº DE INSCRIÇÃO:

IDENTIDADE (RG):

CPF:

FORMAÇÃO PROFISSIONAL DEVIDAMENTE COMPROVADA

Títulos

Pontuação Máxima

Pontuação atribuída pelo (a) Candidato (a)

Pontuação atribuída pela Comissão

Diploma de conclusão de curso de Doutorado na área educacional, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de Histórico Escolar.

2,0 pontos

Diploma de conclusão de curso de Mestrado na área educacional, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, desde que acompanhado de Histórico Escolar.

1,5 pontos

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação Lato Sensu na área de gestão escolar, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. Também será aceita a declaração de conclusão, desde que acompanhada de Histórico Escolar.

1,0 ponto

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação Lato Sensu na área educacional, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. Também será aceita a declaração de conclusão, desde que acompanhada de Histórico Escolar. 0,5 (meio) ponto cada

1,0 ponto

Tempo de serviço em Gestão Escolar - 0,5 (meio) ponto por cada ano devidamentecomprovado, sendo que a pontuação não poderá exceder o limite de 03 (três) anos de serviço.

1,5 pontos

Tempo de serviço em Docência - 0,5 (meio) ponto por cada ano devidamentecomprovado, sendo que a pontuação não poderá exceder o limite de 03 (três) anos de serviço.

1,5 pontos

Curso de Capacitação em Gestão Escolar igual ou superior a 80 (oitenta) horas - 0,5 pontocada

1,0 ponto

Curso de Capacitação em Educação igual ou superior a 40 (quarenta) horas - 0,25 pontocada

0,5 ponto

TOTAL MÁXIMO

10,0 pontos

Natividade-TO, _____/_________________/2023.

Assinaturado(a)Candidato(a)

Assinatura do membro da Comissão: ____________________________

DATA: ___/____/_____

ANEXO IV

MODELO DE PLANO DE GESTÃO ESCOLAR

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:

2. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO ESCOLHIDA PARA O PLANO DE GESTÃO:

3. DIAGNÓSTICO DA ESCOLA: (breve descrição de dados sobre rendimento escolar dados sobre IDEB dados sobre o perfil dos alunos dados sobre o perfil dos funcionários características da infraestrutura da escola características dos instrumentos de gestão escolar e financeira características da comunidade escolar etc.)

4. O PLANO DE PLANO DE GESTÃO é baseado no Parecer 04/2021 CNE - Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar (BNC - Diretor Escolar), do Decreto n.º 024/2022, de 19 de setembro de 2022, por meio do Projeto Político Pedagógico, Edital n.º 01/2023/SEMED, deve contemplar as seguintes dimensões:

A) DIMENSÃO POLÍTICO-INSTITUCIONAL

PROPOSTAS DE AÇÃO

OBJETIVOS

ENVOLVIDOS

ESTRATÉGIAS

RECURSOS NECESSÁRIOS

PERÍODO

B) DIMENSÃO PEDAGÓGICA

PROPOSTAS DE AÇÃO

OBJETIVOS

ENVOLVIDOS

ESTRATÉGIAS

RECURSOS NECESSÁRIOS

C) DIMENSÃO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRA

PROPOSTAS DE AÇÃO

OBJETIVOS

ENVOLVIDOS

ESTRATÉGIAS

RECURSOS NECESSÁRIOS

PERÍODO

D) DIMENSÃO PESSOAL E RELACIONAL

PROPOSTAS DE AÇÃO

OBJETIVOS

ENVOLVIDOS

ESTRATÉGIAS

RECURSOS NECESSÁRIOS

PERÍODO

Natividade-TO, _____ de ________________ de 2023.

_________________________________________

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

ANEXO V

DECLARAÇÃO PADRÃO

Eu, ______________________________________________, matrícula funcional nº ___________________ CPF nº ____________________________, inscrito(a) para participar do Processo Seletivo para o Banco de Diretores Escolares, declaro que não estou respondendo e nem estou apenado em inquérito administrativo, até a presente data. Que li e estou ciente das normas deste Edital e seus Anexos.

Declaro, ainda, que estou ciente do item 10.3, do Edital n.º 01/2023 deste Processo Seletivo para o Banco de Diretores Escolares, que estabelece: "A prestação de declaração falsa, inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente."

Declaro também, que não possuo grau de parentesco com nenhum membro ocupante dos cargos da Comissão Municipal do Processo Seletivo de Diretores Escolares.

Declaro por fim, que tenho disponibilidade para o cumprimento da carga horária integral e dedicação exclusiva estabelecida pelo Edital nº 01/2023/SEMED, que dispõe sobre o Processo Seletivo para o Banco de Diretores Escolares do Município de Natividade-TO.

Estou ciente que prestar declaração falsa implica em crime de falsidade ideológica, na forma do Art. 299 do Código Penal (Decreto - Lei Federal n° 2.848/1940).

Natividade-TO, ______/_________________/2023.

_____________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSOS

ILUSTRÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO SELETIVO DE DIRETORES ESCOLARES, RESPONSÁVEIS PELO JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR(A) ESCOLAR, REGIDO PELO EDITAL N° 01/2003, DE 03 DE JULHO DE 2023.

Candidato(a): ____________________________________________________________

(Identificação obrigatória)

N° de Inscrição:__________________________ Nº DO CPF_______________________

Eu, candidato(a) inscrito(a) no referido Processo Seletivo para a Função de Diretor(a) Escolar, venho solicitar revisão da análise do resultado da:

( ) Resultado Preliminar da 1ª ETAPA (Documentação e Homologação da Inscrição)
( ) Resultado Preliminar da 2ª ETAPA (Prova de Títulos)
( ) Resultado Preliminar da 3ª ETAPA (Entrega, Apresentação do Plano de Gestão Escolar e Entrevista).


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


Edital Nº 6, de 04 de Julho de 2023.

Dispõe sobre candidatos com inscrições deferidas no Município de Natividade, Estado do Tocantins.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais, diante da deliberação da comissão realizada no dia 08/05/2023, considerando o disposto no art. 139 do Estatuto da Criança e do adolescente, na Resolução n° 231/22 do CONANDA e na Lei Municipal 09/2005, publica a relação dos candidatos inscritos para o processo de escolha Unificada do Conselho Tutelar de Natividade - TO 2024/2027 e dá outras providencias.

RELAÇÃO DE INSCRITOS.

Inscrição nº 01: Alcione Pereira dos Santos / RG 940.361
Inscrição nº 02: Aline Ferreira de Souza / RG 807.025
Inscrição nº 03: Alreslene Dias da Silva / RG 1.004.134
Inscrição nº 04: Laci dos Santos Rodrigues / RG 097.462
Inscrição nº 05 Joaquim Guilherme Cerqueira Albuquerque / RG 824.968
Inscrição nº 06 Glasiele Farias Coelho / RG: 1.160.927
Inscrição nº 07 Neuzirane Pinto da Costa / RG: 465.410
Inscrição nº 08 Soelia Reges Monteiro / RG:1.571.931 (APROVADA)
Inscrição nº 09 Orlei Borges dos Santos / RG: 465.469
Inscrição nº 10 Katia Loana Barbosa / RG: 62.961
Inscrição nº 11 Tayne Cardoso de Castro Suarte / RG: 057.128.91-92
Inscrição n°12 Jociana Batista Gomes da Silva / RG:1.160.191
Inscrição n° 13 Mariluze Goncalves dos Santos / RG: 1.813.310
Inscrição n° 14 Rayanne Fernandes Amorim RG: 786.080
Inscrição n° 15 Daniela Ferreira Souto RG: 3.593.651
Inscrição n° 16 Bruna Layanne Rodrigues Adão RG: 1.004.453
Inscrição n° 17 Heloisa Menezes Maia RG: 949.886
Inscrição nº 18 Janaína da Silva Oliveira RG: 628.6634

Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Natividade - TO, 04 de Julho de 2023.

Publique-se e encaminhem-se cópia ao Ministério Público.

Eliane Barbosa Pinto
Presidente da Comissão