EDIÇÃO Nº 15, DE 15 de Outubro de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 74, de 15 de Outubro de 2021.

Previsão de concessão de benefício eventual referente ao chamado auxílio-funeral, que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º O Benefício eventual na forma de auxílio-funeral corresponde a uma prestação temporária não contributiva da assistência social, em parcela única, para reduzir a situação de vulnerabilidade provocada por morte do membro da família.

Parágrafo Único. O Auxílio funeral compreenderá em uma ajuda de custo para o pagamento das despesas com serviços funerários, traslado, velório e sepultamento, as necessidades urgentes da família para enfrentar riscos e vulnerabilidades advindas da morte do membro.

Art. 2° O requerimento do auxílio-funeral deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Assistência Social e deverá estar acompanhado dos seguintes documentos e informações:

I - Cópias dos documentos de identidade (RG e CPF) do Requerente e de dos os membros do grupo familiar

II - Cópias dos documentos de identificação e da certidão de óbito do falecido

III - Cópia do comprovante de residência do requerente e do falecido

IV - Cópias dos orçamentos comprobatórios para o funeral

V - Comprovante de renda de todos os membros da família

VI - No caso da família assistida não possuir comprovante de renda, entende-se pela possibilidade de ser substituído por Declaração de Renda Informal, o qual consta modelo no Anexo I ao final deste Decreto, declarando verdadeiras as informações contidas sob pena de enquadrar-se no crime tipificado no art. 299 do Código Penal Brasileiro

VII - Comprovante de inscrição no Cadastro único para Programas Sociais - CADUNICO

VIII - Autorização de transferência do valor concedido a título do referido auxílio diretamente à empresa que ficará responsável pelos serviços funerários, conforme modelo presente no Anexo II ao final deste Decreto.

§ 1º. - Fica vedada a transferência de valores diretamente ao requerente ou a terceiros que não se enquadrem no inciso VIII deste artigo.

§ 2º. - Fica dispensada a autenticação em cartório das cópias dos documentos que sejam apresentados com seus respectivos originais para conferência e autenticação de servidor público municipal da Secretaria responsável.

Artigo 3° - A concessão do auxílio funeral deverá requerida no prazo de 15 (quinze) dias após o óbito, nos termos do art. 7°, § 2º da Lei Municipal n° 11/2017.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Assistência Social terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do protocolo do requerimento descrito no caput, para emitir relatório com a análise e resultado do requerimento.

Artigo 4º - O valor para a concessão do auxílio-velório não ultrapassará a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

§ 1º Nos casos onde os gastos excederem ao valor concedido a título de auxílio funerário descrito no caput, considerando da Lei Municipal n° 11/2017, art. 2°, § 5° e art. 4°, § 1°, deverá ser elaborado uma justificativa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelos (as) assistentes sociais que compõem as equipes de referência ou as assistentes sociais responsáveis pela concessão dos benefícios eventuais, onde se manifestarão favoráveis ou não à concessão do valor excedente.

§ 2º A justificativa descrita no § 1º, em caso de manifestação favorável, deverá ser remetida à Secretaria Municipal de Finanças e Departamento de Contabilidade, para que verifique-se a possibilidade de arcar com o valor excedente, quando for o caso, considerando-se a disponibilidade orçamentária.

Artigo 7° - Os demais benefícios eventuais seguirão os dispositivos da Lei Municipal n° 11/2017, desde que não haja nenhuma outra regulamentação específica.

Artigo 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 058 de 12 de julho de 2021.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 15 (quinze) dias de outubro de 2021.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


ANEXO I

AUXÍLIO FUNERAL
DECLARAÇÃO DE RENDA INFORMAL

Eu, ______________________________________________________, brasileiro(a), estado civil: ___________, cadastrado(a) no CPF sob o nº _____________________, portador(a) da Cédula de Identidade sob o nº _________________, residente e domiciliado(a) _____________________________________________________________, declaro para os devidos fins que possuo renda média mensal de R$_________________ (_________________________________________), relativa à atividade profissional __________________________________________.
Declaro sob as penalidades previstas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro que são verdadeiras as informações mencionadas acima.

____________, __ de __________ de _________.

_____________________________________________________
(ASSINATURA DO DECLARANTE)

ANEXO II

AUXÍLIO FUNERAL
AUTORIZAÇÃO TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA

Eu, ______________________________________________________, brasileiro(a), estado civil: ___________, profissão: __________, cadastrado(a) no CPF sob o nº _____________________, portador(a) da Cédula de Identidade sob o nº _________________, residente e domiciliado (à) _____________________________________________________________, tendo em vista o auxílio funeral que me foi concedido em razão do óbito de de cujus _________________________________, através do Processo Administrativo nº _______, venho por meio desta AUTORIZARque seja realizada a transferência bancária do valor concedido diretamente à empresa prestadora dos serviços funerários, qual seja, nome da empresa: _______________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, com sede no endereço: _________________________, neste ato representado pelo Sr.(a) _____________________________________, brasileiro(a), estado civil: __________, profissão:__________cadastrado(a) no CPF sob o nº _____________________, portador(a) da Cédula de Identidade sob o nº _________________, residente e domiciliado(à) ______________________________________________________, com dados bancários para transferência:_______________________________________________, em cumprimento ao art. 2º, inciso VIII, do Decreto Municipal 075/2021.
____________, __ de __________ de _________.

_____________________________________________________
(ASSINATURA)