"Institui o Fórum Municipal Lixo & Cidadania de Natividade - TO e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do Fórum Municipal Lixo & Cidadania de Natividade - TO criado no ano de 2018.
CONSIDERANDO que o Fórum Municipal Lixo & Cidadania é um espaço permanente de debates, reflexão, proposição, articulação, apoio técnico, capacitação e sensibilização para a adequada gestão e o manejo dos resíduos sólidos no município.
CONSIDERANDO que o Fórum Municipal está em sintonia com o Fórum Estadual Lixo & Cidadania (FELC).
DECRETA:
Art. 1° - Fica reestruturado os representantes abaixo que compõe o Fórum Municipal Lixo & Cidadania de Natividade, quais sejam:
a) Coordenador da FMLC - Ronaldo Soares Braga Junior (Titular) e Lorrayne Pereira de Araujo
b) Secretaria Executiva - Dirani Ribeiro de Oliveira Carvalho (Titular) e Vera Lúcia Morena Suarte (suplente).
Art. 2° - Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro de 2021.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal