EDIÇÃO Nº 164, DE 14 de Setembro de 2023


ATOS LEGISLATIVO


Lei Nº 46, de 14 de Setembro de 2023.

"REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 039/2023 E DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE PERÍMETRO URBANO E PERÍMETRO DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE/TO."

O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e mesmo sanciona a seguinte LEI

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 039/2023, de 03 de maio de 2023, e suas alterações, que em Sumula: "TRANSFORMA ÁREA RURAL EM URBANA, CONFORME ESPECIFICA&rsquo.

Art. 2º Esta Lei define o Perímetro Urbano da zona urbana do Município de Natividade/TO.

Art. 3º A representação cartográfica e o Memorial Descritivo dos perímetros da zona urbana definida por esta Lei constam do seguinte anexo, que integra a presente Lei:

I - ANEXO I - PLANTA DO IMÓVEL GEORREFERENCIADO, AREA DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO, MUNICÍPIO DE NATIVIDADE/TO.

Art. 4º Fica, por força desta Lei, delimitada a área do Perímetro Urbano da Cidade de Natividade, Estado do Tocantins, conforme seguinte memorial descritivo:

Área: 97,7699ha, Perímetro: 4.471,13m. "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice OLXZ-P-11314 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo50.850&rsquo, Latitude: -11º40&rsquo49.524&rsquo e altitude 298,40m) situado no vértice mais ao norte deste perímetro deste segue com o azimute de 129º52&rsquo e distância 1.133,05m, até o vértice OLXZ-P-11318 de coordenadas (Longitude : -47º43&rsquo22.141&rsquo, Latitude: -11º41 &lsquo13.165&rsquo e altitude 321,65m) deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da RODOVIA FEDERAL BR-010, que liga NATIVIDADE A PALMAS, com o azimute de 160º42&rsquo e distância 175,62m, até o vértice OLXZ-P-11320 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo20.225&rsquo, Latitude: -11º41 &lsquo18.559&rsquo e altitude 321,36m) situado no limite da faixa de domínio da RODOVIA FEDERAL BR-010, com o limite do PATRIMONIO DE NATIVIDADE - 4º ETAPA deste, segue confrontando com a CNS: 12.824-9 - MAT.: 967 - PATRIMONIO DE NATIVIDADE - 4º ETAPA, proprietário EUNICE NUNES DA SILVA SUARTE, matrícula 967, com os seguintes azimutes e distâncias: 182º27&rsquo e 755,90, até o vértice OLXZ-P-11321 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo21.298&rsquo, Latitude: - 11º41&rsquo43.135&rsquo e altitude 300,27m) 181º42&rsquo e 36,68m, até o vértice OLXZ-P-11322, de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo21.334&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo44.328&rsquo e altitude 298,84m) situado no limite do PATRIMONIO DE NATIVIDADE - 4º ETAPA, com o limite da margem direita do CORREGO TUCUN deste, segue confrontando com o limite da margem direita do CORREGO TUCUN, a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 29 º44&rsquo e 8,12, até o vértice OLXZ­ P-11323 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo21.569&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo44.201&rsquo e altitude 298, 79m) 258º25&rsquo e 16,38, até o vértice OLXZ-P-11324 de coordenadas (Longitude - 47º43&rsquo22.099&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo44.308&rsquo e altitude 301,44m) 275º49&rsquo e 11,20, até o vértice OLXZ-P11325 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo22.467&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo44.271&rsquo e altitude 298,32m) 242º48&rsquo e 18,69, até o vértice OLXZ-P-11326 de coordenadas (Longitude: -(7º43&rsquo23.016&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo44.549&rsquo e altitude 298,81m) 158º24&rsquo e 17,28, até o vértice OLXZ-P-11327 de coordenadas (Longitude: -47°43&rsquo22.806&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo45.072&rsquo e altitude 297,62m) 222º57&rsquo e 25,20, até o vértice OLXZ-P-11328 de coordenadas (Longitude: - 47°43&rsquo23.373&rsquo, Latitude: -1·1º41&rsquo45.672&rsquo e altitude 297,78m) 228º 16&rsquo e 7,71, até o vértice OLXZ­ P-11329 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo23.563&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo45.839&rsquo e altitude 297,31m) 247º23&rsquo e 14,63, até o vértice OLXZ-P-11330 de coordenadas (Longitude: - 47º43&rsquo24.009&rsquo, Latitude:·-11º41&rsquo46.022&rsquo e altitude 296,97m) 225º07&rsquo e 11,50, até o vértice OLXZ-P-11331 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo24.278&rsquo, Latitude: -11°41&rsquo46.286&rsquo e altitude 297,10m) 278º47&rsquo e 21,11, até o vértice OLXZ-P-11332 de coordenadas (Longitude: - 47º43&rsquo24.967&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo46.181&rsquo e altitude 297,46m) 245º07&rsquo e 10,82, até o vértice OLXZ-P-11333 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo25.291&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo46.329&rsquo e altitude 296,83m) 226º49&rsquo e 9,93, até o vértice OLXZ-P-11334 de coordenadas (Longitude: - 47º43&rsquo25.530&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo46.550&rsquo e altitude 296,49m) 255º49&rsquo e 14,81, até o vértice OLXZ-P-11335 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo26.004&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo46.668&rsquo e .altitude 296,09m) 269º00&rsquo e 12,48, até o vértice OLXZ-P-11336 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo26.416&rsquo, Latitude: -11°41&rsquo46.675&rsquo e altitude 296,25m) 238º 15&rsquo e 19,34, até o vértice OLXZ-P-11337 de coordenadas (Longitude: -47°43&rsquo26.959&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo47.006&rsquo e altitude 296,51 m) 269º 14&rsquo e 9,27, até o vértice OLXZ-P-11338 de coordenadas (Longitude: -41º43&rsquo27.265&rsquo, Latitude: -11°41&rsquo47.010&rsquo e altitude 296,03m) 333º46&rsquo e 5,82, até o vértice OLXZ­P-11339 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo27.350&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo46.840&rsquo e altitude -&rsquo295,67m) 252º24&rsquo e 1515, até o vértice OLXZ-P-11340 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo27.827&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo46.989&rsquo e altitude 295, 38m) 266º06&rsquo e 15,39, até o vértice OLXZ-P-11341 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo28.334&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo47.023&rsquo e altitude 295,26m) 246º27&rsquo e 12,39, até o vértice OLXZ-P-11342 de coordenadas (Longitude: - 47º43&rsquo28.709&rsquo, Latitude: -11°41&rsquo47.184&rsquo e altitude 294,92m) 290º37&rsquo e 6,02, até o vértice OLXZ­ P-11343 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo28.895&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo47.115&rsquo e altitude 294,73m) 259º04&rsquo e 12,49, até o vértice OLXZ-P-11344 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo29.300&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo47.192&rsquo e altitude 295,07m) 276º21&rsquo e 22,46, até o vértice OLXZ-P-11345&rsquo de coordenadas (Longitude : -47º43&rsquo30.037&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo47.111&rsquo e altitude 296,28m) 269º46&rsquo e 7,87, até o vértice OLXZ-P-11346 de coordenadas (Longitude: - 47º43&rsquo30.297&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo47.112&rsquo e altitude 296,00m) 286º02&rsquo e 14,34, até o vértice OLXZ-P-11347 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo30.752&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo46.983&rsquo e altitude 296,10m) 275º33&rsquo e 15,24, até o vértice OLXZ-P-11348 de coordenadas (Longitude: - 47º43&rsquo31.253&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo46.935&rsquo e altitude 295,78m) 290º29&rsquo e 12,64, até o vértice OLXZ-P-11349 de coordenadas (Longitude : -47°43&rsquo31.644&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo46.791&rsquo e altitude 295,87m) 260º03&rsquo e 10,85, até o vértice OLXZ-P-11350 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo31.997&rsquo,·Latitude: -11º41&rsquo46.852&rsquo e altitude 295,00m) 271º36&rsquo e 24,00, até o vértice OLXZ-P-11351 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo32.789&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo46.830&rsquo e altitude 293,88m) 271º52&rsquo e 28,24, até o vértice OLXZ-P-11352 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo33.721&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo46.800&rsquo e altitude 295,04m) 279º09&rsquo e 14,88, até o vértice OLXZ-P-11353 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo34.206&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo46.723&rsquo e altitude 293,24m) 273º 18&rsquo e 14,35, até o vértice OLXZ-P-11354 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo34.679&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo46.696&rsquo e altitude 293,08m) 282 º 19&rsquo e 20,43m, até o vértice C47-M-0337, de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo35.338&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo46.554&rsquo e altitude 295,39m) situado no limite da margem direita do CORREGO TUCUN, com o limite da FAZENDA ABC- AREA 01 deste, segue confrontando com a CNS: 12.824-9 -MAT: 1551 -FAZENDA ABC- AREA 01, proprietário PATRIMONIO DA UNIAO FEDERAL, matrícula 1551, com os seguintes azimutes e distâncias: 344º39&rsquo e 291,75, até o vértice C47-M-0.&rsquo338·de·coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo37.886&rsquo, Latitude: -11°41&rsquo37.398&rsquo e altitude 293,07m) 320º58&rsquo e 285,23, até o,vértice C47-M-0339 de coordenadas (Longitude: -47°43&rsquo43.816&rsquo, Latitude:- 11º41&rsquo30.187&rsquo e altitude 301,32m) 343º 16&rsquo e 194,00, até o vértice C47-M-0340 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo45.660&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo24.141&rsquo e altitude 300,10m) 343º37&rsquo e 89,52, até o vértice C47-M-0334 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo46.493&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo21:3461&rsquo altitude 297,90m) 6º 17&rsquo e 131,61, até o vértice C47-M-0333 de coordenadas (Longitude: -47°43&rsquo46&rsquo.017&rsquo, Latitude: -11°41&rsquo17.089&rsquo e altitude 298,25m) 342º53&rsquo e 260,40, até o vértice C47-M-0341 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo48.547&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo08.990&rsquo e altitude 296,60m) 322º31&rsquo e 144,24, até o vértice C47-M-0342 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo51.445&rsquo. Latitude: -11º41&rsquo05.265&rsquo e altitude 294,46m) 352º22&rsquo e 233,09, até o vértice C47-M-0343 de coordenadas (Longitude: -47°43&rsquo52.467&rsquo, Latitude: -11°40&rsquo57.747&rsquo e altitude 300,25m) 6º34&rsquo e 176,:1 9m, até o vértice C47-M-0319, de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo51.801&rsquo, Latitude: -11º40&rsquo52.051&rsquo e altitude 299,91m) situado no limite da FAZENDA ABC- AREA 01, com o limite da faixa de domínio da RODOVIA FEDERAL BR-010 deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da RODOVIA FEDERAL BR-010, que liga NATIVIDADE A PALMAS, com o azimute de 20º21&rsquo e distância 82,82m, até o vértice OLXZ-P- 11314 de coordenadas (Longitude: -47°43&rsquo50.850&rsquo, Latitude: -11º40&rsquo49.524&rsquo e altitude 298,40m) situado no limite da faixa de domínio da RODOVIA FEDERAL BR-010, com o limite do PARTE DO LOTE 01 DO LOT. FAZ. JACUBA, vértice inicial da descrição deste perímetro.

Art. 5° - Considerar-se área de expansão urbana, todas as áreas contidas dentro do perímetro urbano, não urbanizadas, propícias a receber novos loteamentos e infraestrutura de urbanização.

Art. 6º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 2023.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


Lei Nº 47, de 14 de Setembro de 2023.

"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal Brasileira de 1988 e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e mesmo sanciona a seguinte LEI:

Art. 1° Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público por força do art. 37, IX da Constituição Federal, o Município poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, em regime especial de natureza jurídico administrativa, nas condições e prazos previstos na presente Lei:

Parágrafo único. A contratação de que se trata o caput deste artigo se dará conforme a necessidade e o interesse público, bem como para atender as carências temporárias previstas em Lei.

Art. 2° Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I - Atendimento a situações de calamidade pública

II - Combate a surtos epidêmicos

III - Atendimento a termos de convênio, durante o período de sua vigência

IV - Atendimento a situações excepcionais na área de educação, tais como: abertura de novas turmas demais casos de urgência nos quais seja necessária a contratação de servidores em havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público

V - Atendimento a situações excepcionais na área de saúde, em especial nos casos de urgências nos quais seja necessária a contratação de servidores, havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público

VI - Atendimento a requisição da Justiça Eleitoral, pelo período solicitado individualmente

VII - Atendimento a casos de não preenchimento de cargos para os quais tenha sido realizado concurso público

VIII - Atendimento a situações excepcionais para substituição de servidores, cujo vínculo com a administração tenha sido extinto, nos casos de aposentadoria, pedido de exoneração, demissão, morte e invalidez

IX - Substituição de servidores afastados por férias, licenças ou afastamento para exercício de cargo em comissão

X - Atendimento a situações administrativas e ou operacionais excepcionais e temporárias, justificando o interesse público e a excepcionalidade da contratação.

Art. 3°- As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária especifica e mediante prévia autorização do prefeito municipal, ou a quem este delegar competência.

Art. 4°- É proibida a contratação nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiários e controladas.

§1°- Excetua-se do disposto no caput deste artigo a contratação de professor substituto nas instituições municipais de ensino, desde que o contratado não ocupe mais de um cargo no magistério efetivo ou não, e condicionada à formal comprovação das compatibilidades de horários.

§2º Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará responsabilidades quanto à devolução dos valores pagos ao contratado.

Art. 5º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

I-Pelo término do prazo contratual:

II-Por iniciativa do contratado:

III- Pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante nos casos do inciso VII do artigo 2°desta Lei:

IV- Por abandono do contratado, caracterizado pela falta ao serviço por período superior a 15 dias corridos ou 30 dias intercalados

V- Por falta disciplinar cometida pelo contratado

§1º A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente a um mês de salário ajustado no contrato.

§2º O contratado por força desta Lei fará jus a férias acrescido de um terço e ao décimo terceiro salário integral ou proporcional ao tempo de serviço, conforme for o caso.

§3º O prazo para quitação das verbas rescisórias será de até 10 (dez) dias após o encerramento do contrato.

Art. 6º Os servidores temporários serão regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Natividade - TO (Lei Complementar 40 de 10 de outubro de 2010 e suas respectivas alterações).

Art. 7º O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei nos casos omissos.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2023.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 2023.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

1- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento

Auxiliar de serviços gerais

02

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.320,00

Motorista Categoria D

02

Ensino Fundamental com Carteira Nacional de Habilitação em Categoria D.

40 h

R$ 1.320,00

Motorista Categoria B

04

Ensino Fundamental Incompleto com Carteira Nacional de Habilitação em Categoria B.

40 h

R$ 1.320,00

Vigia

02

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.320,00

GARAGEM

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento

Mecânico

01

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.320,00

Vigia

02

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.320,00

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE TIA CHIQUINHA

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento

Auxiliar de serviços gerais

04

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.320,00

Porteiro/Servente

02

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.320,00

Cuidador

10

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.320,00

Vigia

03

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.320,00

Coordenador Pedagógico

02

Graduação em Pedagogia

40h

R$ 3.319,17

Professor

10

Graduação em Pedagogia

40h

R$ 3.319,17

Monitor de Turma

10

Graduação em Pedagogia ou cursando

40h

R$ 1.320,00

ESCOLA MUNICIPAL DONA JOSINA PEREIRA NUNES

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga horária

Vencimento

Auxiliar de serviços gerais

02

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.320,00

Porteiro/Servente

02

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.320,00

Monitor de Atividades Complementares

05

Ensino Fundamental Completo

40 h

R$ 1.320,00

Vigia

03

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.320,00

Coordenador Pedagógico

02

Graduação em Pedagogia

40h

R$ 3.319,17

Professor

10

Graduação em Pedagogia

40h

R$ 3.319,17

Monitor de Turma

02

Graduação em Pedagogia ou cursando

40h

R$ 1.320,00

Merendeira

02

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.320,00

Motorista Categoria B

03

Ensino Fundamental Incompleto com Carteira Nacional de Habilitação em Categoria B.

40h

R$ 1.320,00

Motorista Categoria D

03

Ensino Fundamental Incompleto com Carteira Nacional de Habilitação em Categoria D.

40h

R$ 1.320,00

Monitor de Transporte Escolar

03

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.320,00

ESCOLA MUNICIPAL ARCHCELINA PACINI VIEIRA

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga horária

Vencimento

Auxiliar de serviços gerais

05

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.320,00

Porteiro/Servente

04

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.320,00

Monitor de Atividades Complementares

10

Ensino Fundamental Completo

40 h

R$ 1.320,00

Vigia

05

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.320,00

Coordenador Pedagógico

04

Graduação em Pedagogia

40h

R$ 3.319,17

Professor

10

Graduação em Pedagogia

40h

R$ 3.319,17

Monitor de Turma

10

Graduação em Pedagogia ou cursando

40h

R$ 1.320,00

Merendeira

05

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.320,00

Motorista Categoria B

03

Ensino Fundamental Incompleto com Carteira Nacional de Habilitação em Categoria B.

40h

R$ 1.320,00

Motorista Categoria D

08

Ensino Fundamental Incompleto com Carteira Nacional de Habilitação em Categoria D.

40h

R$ 1.320,00

Monitor de Transporte Escolar

10

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.320,00

ESCOLA MUNICIPAL JACUBINHA l

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga horária

Vencimento

Auxiliar de serviços gerais

02

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.320,00

Porteiro/Servente

01

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.320,00

Monitor de Atividades Complementares

02

Ensino Fundamental Completo

40 h

R$ 1.320,00

Vigia

03

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.320,00

Coordenador Pedagógico

01

Graduação em Pedagogia

40h

R$ 3.319,17

Professor

02

Graduação em Pedagogia

40h

R$ 3.319,17

Monitor de Turma

02

Graduação em Pedagogia ou cursando

40h

R$ 1.320,00

Merendeira

02

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.320,00

Motorista Categoria D

02

Ensino Fundamental Incompleto com Carteira Nacional de Habilitação em Categoria D.

40h

R$ 1.320,00

Monitor de Transporte Escolar

02

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.320,00

2 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga horária

Vencimento

Dentista

01

Ensino Superior

40 h

R$ 2.400,00

Auxiliar de Saúde Bucal

01

Ensino Médio

40 h

R$ 1.320,00

3- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS

Cargo

Quantidade de Vagas

Carga Horária

Vencimento

Operador de Motoniveladora

3

40h

R$ 1.500,00

Tratorista

4

40h

R$1.320,00

Operador de Retroescavadeira

2

40h

R$1.500,00

Motorista - Categoria D

4

40h

R$1.320,00

Mecânico

1

40h

R$1.500,00

Auxiliar de mecânico

1

40h

R$ 1.320,00

4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Cargo

Quantidade de Vagas

Carga Horária

Vencimento

Fiscal de Postura

2

40h

R$ 1.320,00

5 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE

Cargo

Quantidade de Vagas

Carga Horária

Vencimento

Professor da Escolinha de Futebol

1

36h

R$ 1.320,00

Zelador do Campo de Futebol

1

40h

R$ 1.320,00

6 - SECRETÁRIA DE TURISMO E CULTURA

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento

Recepcionista

02

Ensino Fundamental Completo

40 h

R$ 1.320,00

Assistente Administrativo

02

Ensino Médio Completo

40 h

R$ 1.320,00

Coordenador Museu

01

Ensino Médio Completo

40 h

R$ 1.320,00

Diretor do Centro de Atendimento ao Turista

01

Ensino Médio Completo

40 h

R$ 1.320,00

Auxiliar de Serviços Gerais

02

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.320,00

Condutor Ambiental

02

Graduação em Pedagogia

40h

R$ 1.320,00

7 - SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento

Gari

32

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.320,00

Brigadista

07

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.320,00

Tratorista

02

Ensino Fundamental Incompleto com CNH

40 h

R$ 1.980,00


Lei Nº 48, de 14 de Setembro de 2023.

"Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Município de Natividade, para o período de 2023 a 2025".

O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e mesmo sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º Altera o Anexo I da Lei nº 016/21/21 de 20 de novembro de 2021 e Lei 036/22 de 22 de novembro de 2022.

§1º Cria o Programa Orçamentário " ATENÇÃO A PRIMEIRA INFANCIA&rsquo, nos Órgão, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social

§2º Vincula as Ações Orçamentárias, constante do Anexo I ao Programa - Atenção a Primeira Infância.

ANEXO I - INCLUSÃO DE PROGRAMA E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

I - PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO

Programa: Atenção a Primeira Infância

Objetivo: Promover o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 6 anos nas mais diversas áreas para que possa adquirir habilidades motoras cognitivas e socioemocional, garantindo-lhes os direitos básicos em assistência social, educação e saúde.

Responsáveis: Secretarias Municipais da Saúde, Educação e Assistência Social

Índice Atual

Índice Desejado

Indicadores:

1 - Percentual de Nascidos Vivos abaixo do Peso

4,7%

2%

2 - Taxa de Mortalidade Infantil

2,6%

0

3 - Controle de Imunização - Crianças Atendidas

45%

75%

4 - Percentual de Crianças Desnutridas

1,2%

1%

5 - Percentual de Crianças em Creche de 0/3 anos

46,92%

100%

6 - Percentual de Crianças em Pré-Escola de 4/5 anos

100%

100%

Metas

Reduzir o percentual de Nascidos Vivos de Pequeno Peso

Período

2023

2024

2025

Porcentagem

80%

90%

90%

Reduzir a taxa de mortalidade infantil

Período

2023

2024

2025

Porcentagem

95%

95%

95%

Reduzir a Desnutrição Infantil

Período

2023

2024

2025

Porcentagem

80%

95%

95%

Aumentar o Atendimento de Crianças em Creche

Período

2023

2024

2025

Porcentagem

10%

15%

20%

Aumentar o acesso de crianças na Pre Escola

Período

2023

2024

2025

Porcentagem

20%

25%

30%

II - AÇÕES ORÇAMETÁRIAS

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

PRODUTO

Manutenção do Ensino Infantil - Creche

Aluno Beneficiado

Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola

Aluno Beneficiado

Alimentação Escolar - Ensino Infantil - Creche

Aluno Beneficiado

Alimentação Escolar - Ensino Infantil - Pré Escola

Aluno Beneficiado

Transporte Escolar - Primeira Infância

Aluno Beneficiado

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

AÇÕES ORÇAMETÁRIAS

PRODUTO

Promoção e Acompanhamento do Calendário Vacinal - Primeira Infância

Criança Assistida

Promoção e Acompanhamento da Saúde Nutricional - Primeira Infância

Criança Assistida

Promoção e Acompanhamento da Saúde Bucal - Primeira Infância

Criança Assistida

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

PRODUTO

Capacitação da Equipe de profissionais que atuam na primeira infância.

Profissional Capacitado

Realização de palestras de orientação para gestantes e genitores sobre a primeira infância

Criança Assistida

Benefícios Eventual - Primeira Infância

Criança Assistida

Realização de Eventos Direcionados à Primeira Infância

Evento Realizado

Art. 3º As demais Ações Governamentais aprovadas pela Lei nº 016/2021 de 30 de novembro de 2021 e 036/2022 de 22 de novembro de 2022, permanecem inalteradas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 2023.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


Lei Nº 49, de 14 de Setembro de 2023.

"Altera a Lei nº 038/22, que instituiu a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício de 2023".

O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e mesmo sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial proveniente de realocação de parcela de créditos orçamentários no valor total de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), destinados ao atendimento do Programa/Ação, conforme abaixo especificado.

Art. 2º. Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Especial serão provenientes de Anulação de dotações orçamentárias, conforme abaixo especificado.

Art. 3º. O Crédito Adicional Especial autorizado por Lei será aberto mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo&rsquo.

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade: 11 - Secretaria Municipal de Educação

Programa: 1110 - Atenção a Primeira Infância

Função: 12 - Educação

Subfunção: 365 - Educação Infantil

Ação: 2.152 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche

Grupo de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.30

1.500.1001.000000

20.000,00

Ação: 2.153 - Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola

Grupo de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.30

1.500.1001.000000

10.000,00

Ação: 2.154 - Alimentação Escolar - Ensino Infantil - Creche

Grupo de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.30

1.500.1001.000000

10.000,00

Ação: 2.155 - Alimentação Escolar - Infantil - Pré Escola

Grupo de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.30

1.500.1001.000000

5.000,00

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade: 06 - Secretária Municipal de Saúde

Programa: 613 - Atenção a Primeira Infância

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Ação: 2.156 - Promoção e Acompanhamento do Calendário Vacinal - Primeira Infância

Grupo de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.30

1.500.1002.000000

10.000,00

Ação: 2.157 - Promoção e Acompanhamento da Saúde Nutricional - Primeira Infância

Grupo de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.30

1.500.1002.000000

15.000,00

Ação: 2.158 - Promoção e Acompanhamento da Saúde Bucal - Primeira Infância

Grupo de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.30

1.500.1002.000000

20.000,00

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Programa: 711 - Atenção a Primeira Infância

Função: 08

Subfunção: 243

Ação: 2.159 - Capacitação da Equipe de profissionais que atuam na primeira infância.

Grupo de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.30

1.500.0000.000000

5.000,00

3.3.90.39

1.500.0000.000000

3.000,00

Ação: 2.160 - Realização de palestras de orientação para gestantes e genitores sobre a primeira infância

Grupo de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.30

1.500.0000.000000

5.000,00

3.3.90.39

1.500.0000.000000

2.000,00

Ação: 2.161 - Benefícios Eventual - Primeira Infância

Grupo de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3 3 90.30

1.500.0000.000000

5.000,00

3.3.90.32

1.500.0000.000000

5.000,00

Ação: 2.162 - Realização de Eventos Direcionados à Primeira Infância

Grupo de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3 3 90.30

1.500.0000.000000

3.000,00

3.3.90.39

1.500.0000.000000

2.000,00

ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES PARA COBERTURA DO CREDITO ADICIONAL ESPECIAL

REDUÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade: 11 - Secretaria Municipal da Educação

Programa: 1103 - Alimentação Escolar

Função: 12

Subfunção: 306

Ação: 2.063 - Alimentação Escolar Infantil

Ficha: 272

Grupo de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.30

1.500.1001.000000

5.000,00

Ação: 2.064 - Alimentação Escolar Creche

Ficha: 273

Grupo de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.30

1.500.1001.000000

10.000,00

Programa: 1104 - Desenvolvimento da Educação

Função: 12

Subfunção: 365

Ação: 2.066 - Manutenção do Ensino Infantil - Pre Escola

Ficha: 319

Grupo de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.39

1.500.1001.000000

10.000,00

Ação: 2.067 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche

Ficha: 320

Grupo de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.30

1.500.1001.000000

20.000,00

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 06 - Secretaria Municipal da Saúde

Programa: 0602 - Piso da Atenção Básica em Saúde

Função: 10

Subfunção: 301

Ação: 2.097 - Manutenção dos Serviços de Atendimentos nas UBS - Unidades Básicas de Saúde

Fichas: 395 e 397

Grupo de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.30

1.500.1002.000000

20.000,00

3.3.90.36

1.500.1002.000000

25.000,00

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Programa: 701 - Gestão Administrativa da Rede de Assistência

Função: 08

Subfunção: 122

Ação: 2.104 - Atividades Administrativas da Assistência

Ficha: 446 e 447

Grupo de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.14

1.500.0000.000000

5.000,00

3.3.90.30

1.500.0000.000000

5.000,00

Programa: 707 - Atenção ao Idoso

Ação: 2.118 - Manutenção das Atividades Voltadas ao Idoso

Função: 08

Subfunção: 241

Fichas: 463 e 464

Grupo de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.36

1.500.0000.000000

5.000,00

3.3.90.39

1.500.0000.000000

5.000,00

Programa: 710 - Proteção Básica e Especializada

Ação: 2.121 - Manutenção da Rede Socioassistencial

Função: 08

Subfunção: 244

Ficha: 516

Grupo de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.48

1.500.0000.000000

10.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 2023.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


Lei Nº 50, de 14 de Setembro de 2023.

"Altera a Lei nº 037/22, que instituiu a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e estabelece novas diretrizes para o orçamento público vigente"

O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e mesmo sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a revisão da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente, com o propósito de adequar as diretrizes orçamentárias no que concerne às políticas públicas demandadas pelo Programa "Compromisso Tocantinense pela Primeira Infância&rsquo

Art. 2º. As revisões ocorrerão nos seguintes objetivos:

I - Programação Saúde Pública, estabelecendo-se diretriz específica à Primeira Infância

II - Programação Educação Pública, estabelecendo-se diretriz específica à Primeira Infância

III - Programação Assistência Social, estabelecendo-se diretriz específica à Primeira Infância

Art. 3º Fica incluído o art. 2º A na Lei nº 037/22 de 12 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:

Art. 3º A - Os Programas e Ações vinculados à agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância integra as prioridades e as metas da administração pública municipal para o exercício de 2023&rsquo.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 2023.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal