EDIÇÃO Nº 164, DE 14 de Setembro de 2023
ATOS LEGISLATIVO
Lei
Nº 46, de 14 de Setembro de 2023.
"REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 039/2023 E DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE PERÍMETRO URBANO E PERÍMETRO DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE/TO."
O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e mesmo sanciona a seguinte LEI
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 039/2023, de 03 de maio de 2023, e suas alterações, que em Sumula: "TRANSFORMA ÁREA RURAL EM URBANA, CONFORME ESPECIFICA&rsquo.
Art. 2º Esta Lei define o Perímetro Urbano da zona urbana do Município de Natividade/TO.
Art. 3º A representação cartográfica e o Memorial Descritivo dos perímetros da zona urbana definida por esta Lei constam do seguinte anexo, que integra a presente Lei:
I - ANEXO I - PLANTA DO IMÓVEL GEORREFERENCIADO, AREA DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO, MUNICÍPIO DE NATIVIDADE/TO.
Art. 4º Fica, por força desta Lei, delimitada a área do Perímetro Urbano da Cidade de Natividade, Estado do Tocantins, conforme seguinte memorial descritivo:
Área: 97,7699ha, Perímetro: 4.471,13m. "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice OLXZ-P-11314 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo50.850&rsquo, Latitude: -11º40&rsquo49.524&rsquo e altitude 298,40m) situado no vértice mais ao norte deste perímetro deste segue com o azimute de 129º52&rsquo e distância 1.133,05m, até o vértice OLXZ-P-11318 de coordenadas (Longitude : -47º43&rsquo22.141&rsquo, Latitude: -11º41 &lsquo13.165&rsquo e altitude 321,65m) deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da RODOVIA FEDERAL BR-010, que liga NATIVIDADE A PALMAS, com o azimute de 160º42&rsquo e distância 175,62m, até o vértice OLXZ-P-11320 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo20.225&rsquo, Latitude: -11º41 &lsquo18.559&rsquo e altitude 321,36m) situado no limite da faixa de domínio da RODOVIA FEDERAL BR-010, com o limite do PATRIMONIO DE NATIVIDADE - 4º ETAPA deste, segue confrontando com a CNS: 12.824-9 - MAT.: 967 - PATRIMONIO DE NATIVIDADE - 4º ETAPA, proprietário EUNICE NUNES DA SILVA SUARTE, matrícula 967, com os seguintes azimutes e distâncias: 182º27&rsquo e 755,90, até o vértice OLXZ-P-11321 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo21.298&rsquo, Latitude: - 11º41&rsquo43.135&rsquo e altitude 300,27m) 181º42&rsquo e 36,68m, até o vértice OLXZ-P-11322, de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo21.334&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo44.328&rsquo e altitude 298,84m) situado no limite do PATRIMONIO DE NATIVIDADE - 4º ETAPA, com o limite da margem direita do CORREGO TUCUN deste, segue confrontando com o limite da margem direita do CORREGO TUCUN, a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 29 º44&rsquo e 8,12, até o vértice OLXZ­ P-11323 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo21.569&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo44.201&rsquo e altitude 298, 79m) 258º25&rsquo e 16,38, até o vértice OLXZ-P-11324 de coordenadas (Longitude - 47º43&rsquo22.099&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo44.308&rsquo e altitude 301,44m) 275º49&rsquo e 11,20, até o vértice OLXZ-P11325 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo22.467&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo44.271&rsquo e altitude 298,32m) 242º48&rsquo e 18,69, até o vértice OLXZ-P-11326 de coordenadas (Longitude: -(7º43&rsquo23.016&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo44.549&rsquo e altitude 298,81m) 158º24&rsquo e 17,28, até o vértice OLXZ-P-11327 de coordenadas (Longitude: -47°43&rsquo22.806&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo45.072&rsquo e altitude 297,62m) 222º57&rsquo e 25,20, até o vértice OLXZ-P-11328 de coordenadas (Longitude: - 47°43&rsquo23.373&rsquo, Latitude: -1·1º41&rsquo45.672&rsquo e altitude 297,78m) 228º 16&rsquo e 7,71, até o vértice OLXZ­ P-11329 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo23.563&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo45.839&rsquo e altitude 297,31m) 247º23&rsquo e 14,63, até o vértice OLXZ-P-11330 de coordenadas (Longitude: - 47º43&rsquo24.009&rsquo, Latitude:·-11º41&rsquo46.022&rsquo e altitude 296,97m) 225º07&rsquo e 11,50, até o vértice OLXZ-P-11331 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo24.278&rsquo, Latitude: -11°41&rsquo46.286&rsquo e altitude 297,10m) 278º47&rsquo e 21,11, até o vértice OLXZ-P-11332 de coordenadas (Longitude: - 47º43&rsquo24.967&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo46.181&rsquo e altitude 297,46m) 245º07&rsquo e 10,82, até o vértice OLXZ-P-11333 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo25.291&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo46.329&rsquo e altitude 296,83m) 226º49&rsquo e 9,93, até o vértice OLXZ-P-11334 de coordenadas (Longitude: - 47º43&rsquo25.530&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo46.550&rsquo e altitude 296,49m) 255º49&rsquo e 14,81, até o vértice OLXZ-P-11335 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo26.004&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo46.668&rsquo e .altitude 296,09m) 269º00&rsquo e 12,48, até o vértice OLXZ-P-11336 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo26.416&rsquo, Latitude: -11°41&rsquo46.675&rsquo e altitude 296,25m) 238º 15&rsquo e 19,34, até o vértice OLXZ-P-11337 de coordenadas (Longitude: -47°43&rsquo26.959&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo47.006&rsquo e altitude 296,51 m) 269º 14&rsquo e 9,27, até o vértice OLXZ-P-11338 de coordenadas (Longitude: -41º43&rsquo27.265&rsquo, Latitude: -11°41&rsquo47.010&rsquo e altitude 296,03m) 333º46&rsquo e 5,82, até o vértice OLXZ­P-11339 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo27.350&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo46.840&rsquo e altitude -&rsquo295,67m) 252º24&rsquo e 1515, até o vértice OLXZ-P-11340 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo27.827&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo46.989&rsquo e altitude 295, 38m) 266º06&rsquo e 15,39, até o vértice OLXZ-P-11341 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo28.334&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo47.023&rsquo e altitude 295,26m) 246º27&rsquo e 12,39, até o vértice OLXZ-P-11342 de coordenadas (Longitude: - 47º43&rsquo28.709&rsquo, Latitude: -11°41&rsquo47.184&rsquo e altitude 294,92m) 290º37&rsquo e 6,02, até o vértice OLXZ­ P-11343 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo28.895&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo47.115&rsquo e altitude 294,73m) 259º04&rsquo e 12,49, até o vértice OLXZ-P-11344 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo29.300&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo47.192&rsquo e altitude 295,07m) 276º21&rsquo e 22,46, até o vértice OLXZ-P-11345&rsquo de coordenadas (Longitude : -47º43&rsquo30.037&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo47.111&rsquo e altitude 296,28m) 269º46&rsquo e 7,87, até o vértice OLXZ-P-11346 de coordenadas (Longitude: - 47º43&rsquo30.297&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo47.112&rsquo e altitude 296,00m) 286º02&rsquo e 14,34, até o vértice OLXZ-P-11347 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo30.752&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo46.983&rsquo e altitude 296,10m) 275º33&rsquo e 15,24, até o vértice OLXZ-P-11348 de coordenadas (Longitude: - 47º43&rsquo31.253&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo46.935&rsquo e altitude 295,78m) 290º29&rsquo e 12,64, até o vértice OLXZ-P-11349 de coordenadas (Longitude : -47°43&rsquo31.644&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo46.791&rsquo e altitude 295,87m) 260º03&rsquo e 10,85, até o vértice OLXZ-P-11350 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo31.997&rsquo,·Latitude: -11º41&rsquo46.852&rsquo e altitude 295,00m) 271º36&rsquo e 24,00, até o vértice OLXZ-P-11351 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo32.789&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo46.830&rsquo e altitude 293,88m) 271º52&rsquo e 28,24, até o vértice OLXZ-P-11352 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo33.721&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo46.800&rsquo e altitude 295,04m) 279º09&rsquo e 14,88, até o vértice OLXZ-P-11353 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo34.206&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo46.723&rsquo e altitude 293,24m) 273º 18&rsquo e 14,35, até o vértice OLXZ-P-11354 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo34.679&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo46.696&rsquo e altitude 293,08m) 282 º 19&rsquo e 20,43m, até o vértice C47-M-0337, de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo35.338&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo46.554&rsquo e altitude 295,39m) situado no limite da margem direita do CORREGO TUCUN, com o limite da FAZENDA ABC- AREA 01 deste, segue confrontando com a CNS: 12.824-9 -MAT: 1551 -FAZENDA ABC- AREA 01, proprietário PATRIMONIO DA UNIAO FEDERAL, matrícula 1551, com os seguintes azimutes e distâncias: 344º39&rsquo e 291,75, até o vértice C47-M-0.&rsquo338·de·coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo37.886&rsquo, Latitude: -11°41&rsquo37.398&rsquo e altitude 293,07m) 320º58&rsquo e 285,23, até o,vértice C47-M-0339 de coordenadas (Longitude: -47°43&rsquo43.816&rsquo, Latitude:- 11º41&rsquo30.187&rsquo e altitude 301,32m) 343º 16&rsquo e 194,00, até o vértice C47-M-0340 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo45.660&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo24.141&rsquo e altitude 300,10m) 343º37&rsquo e 89,52, até o vértice C47-M-0334 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo46.493&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo21:3461&rsquo altitude 297,90m) 6º 17&rsquo e 131,61, até o vértice C47-M-0333 de coordenadas (Longitude: -47°43&rsquo46&rsquo.017&rsquo, Latitude: -11°41&rsquo17.089&rsquo e altitude 298,25m) 342º53&rsquo e 260,40, até o vértice C47-M-0341 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo48.547&rsquo, Latitude: -11º41&rsquo08.990&rsquo e altitude 296,60m) 322º31&rsquo e 144,24, até o vértice C47-M-0342 de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo51.445&rsquo. Latitude: -11º41&rsquo05.265&rsquo e altitude 294,46m) 352º22&rsquo e 233,09, até o vértice C47-M-0343 de coordenadas (Longitude: -47°43&rsquo52.467&rsquo, Latitude: -11°40&rsquo57.747&rsquo e altitude 300,25m) 6º34&rsquo e 176,:1 9m, até o vértice C47-M-0319, de coordenadas (Longitude: -47º43&rsquo51.801&rsquo, Latitude: -11º40&rsquo52.051&rsquo e altitude 299,91m) situado no limite da FAZENDA ABC- AREA 01, com o limite da faixa de domínio da RODOVIA FEDERAL BR-010 deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da RODOVIA FEDERAL BR-010, que liga NATIVIDADE A PALMAS, com o azimute de 20º21&rsquo e distância 82,82m, até o vértice OLXZ-P- 11314 de coordenadas (Longitude: -47°43&rsquo50.850&rsquo, Latitude: -11º40&rsquo49.524&rsquo e altitude 298,40m) situado no limite da faixa de domínio da RODOVIA FEDERAL BR-010, com o limite do PARTE DO LOTE 01 DO LOT. FAZ. JACUBA, vértice inicial da descrição deste perímetro.
Art. 5° - Considerar-se área de expansão urbana, todas as áreas contidas dentro do perímetro urbano, não urbanizadas, propícias a receber novos loteamentos e infraestrutura de urbanização.
Art. 6º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 2023.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Lei
Nº 47, de 14 de Setembro de 2023.
"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal Brasileira de 1988 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e mesmo sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público por força do art. 37, IX da Constituição Federal, o Município poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, em regime especial de natureza jurídico administrativa, nas condições e prazos previstos na presente Lei:
Parágrafo único. A contratação de que se trata o caput deste artigo se dará conforme a necessidade e o interesse público, bem como para atender as carências temporárias previstas em Lei.
Art. 2° Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - Atendimento a situações de calamidade pública
II - Combate a surtos epidêmicos
III - Atendimento a termos de convênio, durante o período de sua vigência
IV - Atendimento a situações excepcionais na área de educação, tais como: abertura de novas turmas demais casos de urgência nos quais seja necessária a contratação de servidores em havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público
V - Atendimento a situações excepcionais na área de saúde, em especial nos casos de urgências nos quais seja necessária a contratação de servidores, havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público
VI - Atendimento a requisição da Justiça Eleitoral, pelo período solicitado individualmente
VII - Atendimento a casos de não preenchimento de cargos para os quais tenha sido realizado concurso público
VIII - Atendimento a situações excepcionais para substituição de servidores, cujo vínculo com a administração tenha sido extinto, nos casos de aposentadoria, pedido de exoneração, demissão, morte e invalidez
IX - Substituição de servidores afastados por férias, licenças ou afastamento para exercício de cargo em comissão
X - Atendimento a situações administrativas e ou operacionais excepcionais e temporárias, justificando o interesse público e a excepcionalidade da contratação.
Art. 3°- As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária especifica e mediante prévia autorização do prefeito municipal, ou a quem este delegar competência.
Art. 4°- É proibida a contratação nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiários e controladas.
§1°- Excetua-se do disposto no caput deste artigo a contratação de professor substituto nas instituições municipais de ensino, desde que o contratado não ocupe mais de um cargo no magistério efetivo ou não, e condicionada à formal comprovação das compatibilidades de horários.
§2º Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará responsabilidades quanto à devolução dos valores pagos ao contratado.
Art. 5º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I-Pelo término do prazo contratual:
II-Por iniciativa do contratado:
III- Pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante nos casos do inciso VII do artigo 2°desta Lei:
IV- Por abandono do contratado, caracterizado pela falta ao serviço por período superior a 15 dias corridos ou 30 dias intercalados
V- Por falta disciplinar cometida pelo contratado
§1º A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente a um mês de salário ajustado no contrato.
§2º O contratado por força desta Lei fará jus a férias acrescido de um terço e ao décimo terceiro salário integral ou proporcional ao tempo de serviço, conforme for o caso.
§3º O prazo para quitação das verbas rescisórias será de até 10 (dez) dias após o encerramento do contrato.
Art. 6º Os servidores temporários serão regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Natividade - TO (Lei Complementar 40 de 10 de outubro de 2010 e suas respectivas alterações).
Art. 7º O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei nos casos omissos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2023.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 2023.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
1- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
Carga Horária |
Vencimento |
Auxiliar de serviços gerais |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.320,00 |
Motorista Categoria D |
02 |
Ensino Fundamental com Carteira Nacional de Habilitação em Categoria D. |
40 h |
R$ 1.320,00 |
Motorista Categoria B |
04 |
Ensino Fundamental Incompleto com Carteira Nacional de Habilitação em Categoria B. |
40 h |
R$ 1.320,00 |
Vigia |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.320,00 |
GARAGEM
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
Carga Horária |
Vencimento |
Mecânico |
01 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.320,00 |
Vigia |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.320,00 |
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE TIA CHIQUINHA
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
Carga Horária |
Vencimento |
Auxiliar de serviços gerais |
04 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.320,00 |
Porteiro/Servente |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.320,00 |
Cuidador |
10 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.320,00 |
Vigia |
03 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.320,00 |
Coordenador Pedagógico |
02 |
Graduação em Pedagogia |
40h |
R$ 3.319,17 |
Professor |
10 |
Graduação em Pedagogia |
40h |
R$ 3.319,17 |
Monitor de Turma |
10 |
Graduação em Pedagogia ou cursando |
40h |
R$ 1.320,00 |
ESCOLA MUNICIPAL DONA JOSINA PEREIRA NUNES
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
Carga horária |
Vencimento |
Auxiliar de serviços gerais |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.320,00 |
Porteiro/Servente |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.320,00 |
Monitor de Atividades Complementares |
05 |
Ensino Fundamental Completo |
40 h |
R$ 1.320,00 |
Vigia |
03 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.320,00 |
Coordenador Pedagógico |
02 |
Graduação em Pedagogia |
40h |
R$ 3.319,17 |
Professor |
10 |
Graduação em Pedagogia |
40h |
R$ 3.319,17 |
Monitor de Turma |
02 |
Graduação em Pedagogia ou cursando |
40h |
R$ 1.320,00 |
Merendeira |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.320,00 |
Motorista Categoria B |
03 |
Ensino Fundamental Incompleto com Carteira Nacional de Habilitação em Categoria B. |
40h |
R$ 1.320,00 |
Motorista Categoria D |
03 |
Ensino Fundamental Incompleto com Carteira Nacional de Habilitação em Categoria D. |
40h |
R$ 1.320,00 |
Monitor de Transporte Escolar |
03 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.320,00 |
ESCOLA MUNICIPAL ARCHCELINA PACINI VIEIRA
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
Carga horária |
Vencimento |
Auxiliar de serviços gerais |
05 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.320,00 |
Porteiro/Servente |
04 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.320,00 |
Monitor de Atividades Complementares |
10 |
Ensino Fundamental Completo |
40 h |
R$ 1.320,00 |
Vigia |
05 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.320,00 |
Coordenador Pedagógico |
04 |
Graduação em Pedagogia |
40h |
R$ 3.319,17 |
Professor |
10 |
Graduação em Pedagogia |
40h |
R$ 3.319,17 |
Monitor de Turma |
10 |
Graduação em Pedagogia ou cursando |
40h |
R$ 1.320,00 |
Merendeira |
05 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.320,00 |
Motorista Categoria B |
03 |
Ensino Fundamental Incompleto com Carteira Nacional de Habilitação em Categoria B. |
40h |
R$ 1.320,00 |
Motorista Categoria D |
08 |
Ensino Fundamental Incompleto com Carteira Nacional de Habilitação em Categoria D. |
40h |
R$ 1.320,00 |
Monitor de Transporte Escolar |
10 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.320,00 |
ESCOLA MUNICIPAL JACUBINHA l
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
Carga horária |
Vencimento |
Auxiliar de serviços gerais |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.320,00 |
Porteiro/Servente |
01 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.320,00 |
Monitor de Atividades Complementares |
02 |
Ensino Fundamental Completo |
40 h |
R$ 1.320,00 |
Vigia |
03 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.320,00 |
Coordenador Pedagógico |
01 |
Graduação em Pedagogia |
40h |
R$ 3.319,17 |
Professor |
02 |
Graduação em Pedagogia |
40h |
R$ 3.319,17 |
Monitor de Turma |
02 |
Graduação em Pedagogia ou cursando |
40h |
R$ 1.320,00 |
Merendeira |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.320,00 |
Motorista Categoria D |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto com Carteira Nacional de Habilitação em Categoria D. |
40h |
R$ 1.320,00 |
Monitor de Transporte Escolar |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.320,00 |
2 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
Carga horária |
Vencimento |
Dentista |
01 |
Ensino Superior |
40 h |
R$ 2.400,00 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
01 |
Ensino Médio |
40 h |
R$ 1.320,00 |
3- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
Cargo |
Quantidade de Vagas |
Carga Horária |
Vencimento |
Operador de Motoniveladora |
3 |
40h |
R$ 1.500,00 |
Tratorista |
4 |
40h |
R$1.320,00 |
Operador de Retroescavadeira |
2 |
40h |
R$1.500,00 |
Motorista - Categoria D |
4 |
40h |
R$1.320,00 |
Mecânico |
1 |
40h |
R$1.500,00 |
Auxiliar de mecânico |
1 |
40h |
R$ 1.320,00 |
4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Cargo |
Quantidade de Vagas |
Carga Horária |
Vencimento |
Fiscal de Postura |
2 |
40h |
R$ 1.320,00 |
5 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE
Cargo |
Quantidade de Vagas |
Carga Horária |
Vencimento |
Professor da Escolinha de Futebol |
1 |
36h |
R$ 1.320,00 |
Zelador do Campo de Futebol |
1 |
40h |
R$ 1.320,00 |
6 - SECRETÁRIA DE TURISMO E CULTURA
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
Carga Horária |
Vencimento |
Recepcionista |
02 |
Ensino Fundamental Completo |
40 h |
R$ 1.320,00 |
Assistente Administrativo |
02 |
Ensino Médio Completo |
40 h |
R$ 1.320,00 |
Coordenador Museu |
01 |
Ensino Médio Completo |
40 h |
R$ 1.320,00 |
Diretor do Centro de Atendimento ao Turista |
01 |
Ensino Médio Completo |
40 h |
R$ 1.320,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.320,00 |
Condutor Ambiental |
02 |
Graduação em Pedagogia |
40h |
R$ 1.320,00 |
7 - SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
Carga Horária |
Vencimento |
Gari |
32 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.320,00 |
Brigadista |
07 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.320,00 |
Tratorista |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto com CNH |
40 h |
R$ 1.980,00 |
Lei
Nº 48, de 14 de Setembro de 2023.
"Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Município de Natividade, para o período de 2023 a 2025".
O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e mesmo sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Altera o Anexo I da Lei nº 016/21/21 de 20 de novembro de 2021 e Lei 036/22 de 22 de novembro de 2022.
§1º Cria o Programa Orçamentário " ATENÇÃO A PRIMEIRA INFANCIA&rsquo, nos Órgão, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social
§2º Vincula as Ações Orçamentárias, constante do Anexo I ao Programa - Atenção a Primeira Infância.
ANEXO I - INCLUSÃO DE PROGRAMA E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO
Programa: Atenção a Primeira Infância
Objetivo: Promover o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 6 anos nas mais diversas áreas para que possa adquirir habilidades motoras cognitivas e socioemocional, garantindo-lhes os direitos básicos em assistência social, educação e saúde.
Responsáveis: Secretarias Municipais da Saúde, Educação e Assistência Social
Índice Atual |
Índice Desejado |
|||
Indicadores: |
1 - Percentual de Nascidos Vivos abaixo do Peso |
4,7% |
2% |
|
2 - Taxa de Mortalidade Infantil |
2,6% |
0 |
||
3 - Controle de Imunização - Crianças Atendidas |
45% |
75% |
||
4 - Percentual de Crianças Desnutridas |
1,2% |
1% |
||
5 - Percentual de Crianças em Creche de 0/3 anos |
46,92% |
100% |
||
6 - Percentual de Crianças em Pré-Escola de 4/5 anos |
100% |
100% |
||
Metas |
Reduzir o percentual de Nascidos Vivos de Pequeno Peso |
|||
Período |
2023 |
2024 |
2025 |
|
Porcentagem |
80% |
90% |
90% |
|
Reduzir a taxa de mortalidade infantil |
||||
Período |
2023 |
2024 |
2025 |
|
Porcentagem |
95% |
95% |
95% |
|
Reduzir a Desnutrição Infantil |
||||
Período |
2023 |
2024 |
2025 |
|
Porcentagem |
80% |
95% |
95% |
|
Aumentar o Atendimento de Crianças em Creche |
||||
Período |
2023 |
2024 |
2025 |
|
Porcentagem |
10% |
15% |
20% |
|
Aumentar o acesso de crianças na Pre Escola |
||||
Período |
2023 |
2024 |
2025 |
|
Porcentagem |
20% |
25% |
30% |
II - AÇÕES ORÇAMETÁRIAS
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |
PRODUTO |
Manutenção do Ensino Infantil - Creche |
Aluno Beneficiado |
Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola |
Aluno Beneficiado |
Alimentação Escolar - Ensino Infantil - Creche |
Aluno Beneficiado |
Alimentação Escolar - Ensino Infantil - Pré Escola |
Aluno Beneficiado |
Transporte Escolar - Primeira Infância |
Aluno Beneficiado |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
AÇÕES ORÇAMETÁRIAS |
PRODUTO |
Promoção e Acompanhamento do Calendário Vacinal - Primeira Infância |
Criança Assistida |
Promoção e Acompanhamento da Saúde Nutricional - Primeira Infância |
Criança Assistida |
Promoção e Acompanhamento da Saúde Bucal - Primeira Infância |
Criança Assistida |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |
PRODUTO |
Capacitação da Equipe de profissionais que atuam na primeira infância. |
Profissional Capacitado |
Realização de palestras de orientação para gestantes e genitores sobre a primeira infância |
Criança Assistida |
Benefícios Eventual - Primeira Infância |
Criança Assistida |
Realização de Eventos Direcionados à Primeira Infância |
Evento Realizado |
Art. 3º As demais Ações Governamentais aprovadas pela Lei nº 016/2021 de 30 de novembro de 2021 e 036/2022 de 22 de novembro de 2022, permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 2023.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Lei
Nº 49, de 14 de Setembro de 2023.
"Altera a Lei nº 038/22, que instituiu a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício de 2023".
O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e mesmo sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial proveniente de realocação de parcela de créditos orçamentários no valor total de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), destinados ao atendimento do Programa/Ação, conforme abaixo especificado.
Art. 2º. Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Especial serão provenientes de Anulação de dotações orçamentárias, conforme abaixo especificado.
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial autorizado por Lei será aberto mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo&rsquo.
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 11 - Secretaria Municipal de Educação
Programa: 1110 - Atenção a Primeira Infância
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Ação: 2.152 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche
Grupo de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
3.3.90.30 |
1.500.1001.000000 |
20.000,00 |
Ação: 2.153 - Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola
Grupo de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
3.3.90.30 |
1.500.1001.000000 |
10.000,00 |
Ação: 2.154 - Alimentação Escolar - Ensino Infantil - Creche
Grupo de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
3.3.90.30 |
1.500.1001.000000 |
10.000,00 |
Ação: 2.155 - Alimentação Escolar - Infantil - Pré Escola
Grupo de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
3.3.90.30 |
1.500.1001.000000 |
5.000,00 |
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 06 - Secretária Municipal de Saúde
Programa: 613 - Atenção a Primeira Infância
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Ação: 2.156 - Promoção e Acompanhamento do Calendário Vacinal - Primeira Infância
Grupo de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
3.3.90.30 |
1.500.1002.000000 |
10.000,00 |
Ação: 2.157 - Promoção e Acompanhamento da Saúde Nutricional - Primeira Infância
Grupo de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
3.3.90.30 |
1.500.1002.000000 |
15.000,00 |
Ação: 2.158 - Promoção e Acompanhamento da Saúde Bucal - Primeira Infância
Grupo de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
3.3.90.30 |
1.500.1002.000000 |
20.000,00 |
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Programa: 711 - Atenção a Primeira Infância
Função: 08
Subfunção: 243
Ação: 2.159 - Capacitação da Equipe de profissionais que atuam na primeira infância.
Grupo de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
3.3.90.30 |
1.500.0000.000000 |
5.000,00 |
3.3.90.39 |
1.500.0000.000000 |
3.000,00 |
Ação: 2.160 - Realização de palestras de orientação para gestantes e genitores sobre a primeira infância
Grupo de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
3.3.90.30 |
1.500.0000.000000 |
5.000,00 |
3.3.90.39 |
1.500.0000.000000 |
2.000,00 |
Ação: 2.161 - Benefícios Eventual - Primeira Infância
Grupo de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
3 3 90.30 |
1.500.0000.000000 |
5.000,00 |
3.3.90.32 |
1.500.0000.000000 |
5.000,00 |
Ação: 2.162 - Realização de Eventos Direcionados à Primeira Infância
Grupo de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
3 3 90.30 |
1.500.0000.000000 |
3.000,00 |
3.3.90.39 |
1.500.0000.000000 |
2.000,00 |
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES PARA COBERTURA DO CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
REDUÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 11 - Secretaria Municipal da Educação
Programa: 1103 - Alimentação Escolar
Função: 12
Subfunção: 306
Ação: 2.063 - Alimentação Escolar Infantil
Ficha: 272
Grupo de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
3.3.90.30 |
1.500.1001.000000 |
5.000,00 |
Ação: 2.064 - Alimentação Escolar Creche
Ficha: 273
Grupo de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
3.3.90.30 |
1.500.1001.000000 |
10.000,00 |
Programa: 1104 - Desenvolvimento da Educação
Função: 12
Subfunção: 365
Ação: 2.066 - Manutenção do Ensino Infantil - Pre Escola
Ficha: 319
Grupo de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
3.3.90.39 |
1.500.1001.000000 |
10.000,00 |
Ação: 2.067 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche
Ficha: 320
Grupo de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
3.3.90.30 |
1.500.1001.000000 |
20.000,00 |
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 06 - Secretaria Municipal da Saúde
Programa: 0602 - Piso da Atenção Básica em Saúde
Função: 10
Subfunção: 301
Ação: 2.097 - Manutenção dos Serviços de Atendimentos nas UBS - Unidades Básicas de Saúde
Fichas: 395 e 397
Grupo de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
3.3.90.30 |
1.500.1002.000000 |
20.000,00 |
3.3.90.36 |
1.500.1002.000000 |
25.000,00 |
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Programa: 701 - Gestão Administrativa da Rede de Assistência
Função: 08
Subfunção: 122
Ação: 2.104 - Atividades Administrativas da Assistência
Ficha: 446 e 447
Grupo de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
3.3.90.14 |
1.500.0000.000000 |
5.000,00 |
3.3.90.30 |
1.500.0000.000000 |
5.000,00 |
Programa: 707 - Atenção ao Idoso
Ação: 2.118 - Manutenção das Atividades Voltadas ao Idoso
Função: 08
Subfunção: 241
Fichas: 463 e 464
Grupo de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
3.3.90.36 |
1.500.0000.000000 |
5.000,00 |
3.3.90.39 |
1.500.0000.000000 |
5.000,00 |
Programa: 710 - Proteção Básica e Especializada
Ação: 2.121 - Manutenção da Rede Socioassistencial
Função: 08
Subfunção: 244
Ficha: 516
Grupo de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
3.3.90.48 |
1.500.0000.000000 |
10.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 2023.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Lei
Nº 50, de 14 de Setembro de 2023.
"Altera a Lei nº 037/22, que instituiu a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e estabelece novas diretrizes para o orçamento público vigente"
O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e mesmo sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a revisão da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente, com o propósito de adequar as diretrizes orçamentárias no que concerne às políticas públicas demandadas pelo Programa "Compromisso Tocantinense pela Primeira Infância&rsquo
Art. 2º. As revisões ocorrerão nos seguintes objetivos:
I - Programação Saúde Pública, estabelecendo-se diretriz específica à Primeira Infância
II - Programação Educação Pública, estabelecendo-se diretriz específica à Primeira Infância
III - Programação Assistência Social, estabelecendo-se diretriz específica à Primeira Infância
Art. 3º Fica incluído o art. 2º A na Lei nº 037/22 de 12 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:
Art. 3º A - Os Programas e Ações vinculados à agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância integra as prioridades e as metas da administração pública municipal para o exercício de 2023&rsquo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 2023.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal