"Dispõe sobre a nomeação dos membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Educação, nos termos da Lei Nº 024/2022 de 06 de maio de 2022 e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, Thiago Jayme Rodrigues de Cerqueira, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhes conferem a Lei Orgânica deste Município e a Lei Municipal Nº 024/2022, de 06 de maio de 2022.
DECRETA:
Art. 1º- Ficam nomeados os membros para integrarem o Conselho Municipal de Educação de Natividade-TO, nos termos da Lei nº 024/2022 de 06 de maio de 2022, os seguintes membros:
I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO:
Titular: Josemária de Almeida Furtado
Suplente: Priscila Cardoso de Paiva
Titular: Raquel Carneiro de Souza
Suplente: Suzany dos Passos Xavier
II - REPRESENTANTES DOS DOCENTES DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:
Titular: Cleidiana França Rocha
Suplente: Vanuza José Alves dos Santos
Titular: Adelson Rodrigues de Carvalho
Suplente: Sylvio Júnior Pinto de Castro
III - REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNO DE ESTABELECIMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESIDENTE NO MUNICÍPIO:
Titular: Alziron Norberto da Silva
Suplente: Gleysa Alves dos Santos
IV - REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
Titular: Simone Rodrigues de Souza Rêgo
Suplente: Leonel Silva Aguiar
VII - REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:
Titular: Domingas Rodrigues dos Santos
Suplente: Rosemary Nunes de Cerqueira
VIII - REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:
Titular: Rosângela Alves de Araújo
Suplente: Cristiana Cardoso dos Santos
IX - REPRESENTANTE DAS ESCOLAS PRIVADAS, SENDO DE UMA INSTITUIÇÃO QUE MANTENHA A EDUCAÇÃO INFANTIL, SE HOUVER:
Titular: Lucília Ferreira Nogueira Rodrigues Lima
Suplente: Paula Tayane Ferreira Soares
Art. 2º- Os Conselheiros nomeados no artigo primeiro deste decreto consideram-se membros do Conselho Municipal de Educação, a partir desta data, sendo que suas funções são consideradas de relevante interesse público e, sob nenhuma hipótese deverão ser remunerados.
Art. 3º- Ficam designados os conselheiros acima mencionados no artigo primeiro para fins previsto na Lei Municipal nº: 024/2022 de 06 de maio de 2022, para exercerem suas funções com responsabilidade, ética e transparência.
Art. 4º- Revoga-se o decreto de nº 022/2022 de 22 de agosto de 2022.
Art. 5º- Este Decreto entra em vigorar na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro de 2023.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal