"Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, em virtude do aniversário do Estado do Tocantins."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e na forma da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO ser feriado Estadual dia 05 de outubro que comemora a criação do Estado do Tocantins e a promulgação da primeira Constituição Estadual.
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado ponto facultativo no dia 06 de outubro (sexta-feira) nas repartições públicas da Administração Pública Municipal, direta e indireta, em virtude do feriado Estadual de emancipação do Estado do Tocantins.
Art. 2° - Os servidores municipais ficarão à disposição do Executivo Municipal, levando-se em consideração as necessidades individuais de cada secretaria e, portanto, a critério dos respectivos secretários.
Art. 3° - Excluem-se do ponto facultativo definido neste decreto os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.
Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 04 (quatro) dias do mês de outubro e 2023.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal