EDIÇÃO Nº 174, DE 17 de Outubro de 2023
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 33, de 17 de Outubro de 2023.
"Convoca, em caráter extraordinário, a Conferência Nacional de Educação CONAE, Edição 2024, Etapa Intermunicipal 2023, dos Municípios de Natividade e Chapada da Natividade -TO"
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o OFÍCIO nº 71/2023/FNE/SASE/MEC, de 21 de julho de 2023, de autoria do Fórum Nacional de Educação - FNE e encaminhado aos Fóruns Municipais de Educação e aos/às Secretários/as Municipais de Educação para informar e orientar o planejamento e a realização da Conferência Nacional Extraordinária de Educação - CONAEE 2024, considerando indicativos aprovados pelo Pleno do FNE, anuência e apoio do Ministério da Educação - MEC e diálogos realizados com os Fóruns Estaduais e Municipais de Educação.
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.697, de 11 de setembro de 2023, que convoca, em caráter extraordinário, a Conferência Nacional de Educação - CONAE, edição 2024, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal
CONSIDERANDO que o FNE já divulgou o Regimento Geral e o documento orientador para a Organização das Etapas Preparatórias da CONAE 2024. Os Fóruns Municipais de Educação irão coordenar as Conferências Municipais ou Intermunicipais/Regionais, a partir do Documento Referência, contribuindo assim para a apresentação do novo PNE 2024-2034, de modo que colocará em debate a avaliação do Plano vigente, assim como os problemas e necessidades educacionais da atual conjuntura.
CONSIDERANDO que é com a participação efetiva dos segmentos educacionais e setores da sociedade, a expectativa é que a Conferência resulte em proposições de diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a próxima década da educação no país. Isso será articulado com os planos decenais de educação nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, fortalecendo a gestão democrática, a colaboração e a cooperação federativa. Sua finalidade, assim, é o enfrentamento das desigualdades e a garantia de direitos educacionais.
DECRETA:
Art. 1º Fica Convocada a Conferência Intermunicipal de Natividade e Chapada da Natividade -TO, que será realizada nos dias 26 e 27 de outubro de 2023 no município de Natividade no auditório do Colégio Agropecuário de Natividade -TO, Localizado na rodovia BR 010 km 228-zona rural ,CEP 77.350-000
Art. 2º Compete aos Fóruns Municipais de Educação - FMEs na organização da CONAE, Edição 2024, Etapa Intermunicipal a coordenação das Conferências Municipais e/ou Intermunicipais considerando as seguintes diretrizes:
I - Realização das Conferências tendo por objeto central a reflexão e diálogo sobre o Documento Referência da CONAEE 2024
II - As Conferências deverão cumprir os prazos estabelecidos pelo FNE e dispostos no cronograma da CONAEE, em especial as datas limite para envio de contribuições e de informações sobre delegados/as eleitos/as, com direito a voz e voto
III - As Conferências deverão seguir o conjunto das definições e orientações estabelecidas pelo Regimento Geral da CONAEE 2024
IV- Os Fóruns Municipais de Educação deverão elaborar Regimento das respectivas conferências, tendo como modelo o Regimento Geral da CONAEE 2024 e orientações específicas no Estado, Distrito Federal e/ou Município
Art. 3º São objetivos específicos da CONAE, edição 2024:
I - Avaliar a execução do PNE vigente
II - Subsidiar a elaboração do PNE, decênio 2024-2034
III - Contribuir com a identificação dos problemas e das necessidades educacionais e
IV - Produzir referências para orientar a formulação e a implementação dos planos de educação estaduais, distrital e municipais, articulados ao PNE, decênio 2024-2034, com vistas ao fortalecimento da cooperação federativa em educação e do regime de colaboração entre os sistemas.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I - Orientar as atividades de articulação e de coordenação dos Fóruns Municipais de Educação nas conferências municipal e estadual
II - Fornecer o apoio administrativo ao FME no exercício das competências estabelecidas
III - Adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento dos objetivos da CONAE, edição 2024 e
IV - Viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da CONAE, edição 2024 - Etapa Intermunicipal 2023 com o suporte técnico e financeiro do município, em regime de colaboração com os demais entes federativos.
Art. 5º As despesas com a realização da CONAE, edição 2024, Etapa Intermunicipal 2023, correrão à conta das dotações orçamentárias vinculadas a Secretaria Municipal de Educação, observada sua capacidade financeira e em conformidade com a previsão orçamentária.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2023.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal