EDIÇÃO Nº 18, DE 27 de Outubro de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 77, de 27 de Outubro de 2021.

"Institui e nomeia a Comissão Coordenadora para monitoramento e avaliação no Plano Municipal de Educação - PME do município de Natividade-TO, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Art. 1º É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação da Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.

CONSIDERANDO o artigo 1º da Lei Municipal nº 044/2015, que institui o Plano Municipal de Educação de Natividade -TO, para o decênio de 2015/2025

CONSIDERANDO a assinatura do termo de adesão por meio do qual foi formalizada a adesão voluntária do município de Natividade-TO, ao processo de assistência técnica para o monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação (PME), oferecido pelo Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - MEC

CONSIDERANDO a complexidade da execução de um plano de longo prazo, que com esta envergadura requer um processo em que a avaliação seja entendida como o ato periódico de dar valor aos resultados alcançados até aquele momento, às ações que estejam em andamento e àquelas que não tenham sido realizadas, para determinar até que ponto os objetivos estão sendo atingidos e para orientar a tomada de decisões, e em conformidade com a legislação pertinente.

DECRETA:

Art. 1º Fica Instituída a Comissão Coordenadora para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Natividade Tocantins conforme a Lei nº 044 / 2015, de 19 de junho de 2015 (Lei municipal que aprovou o PME) deste município, que prevê o acompanhamento e avaliação das metas, estratégias e ações em cada nível e modalidade de ensino no município de Natividade-TO.

Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação será constituída por ato do Poder Executivo Municipal assim sendo:

I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Titular: Rosane Barbosa Teixeira

Suplente: Marizeth Pereira da Silva Menezes

II - REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL:

Titular :José Neto Bélem

Suplente: Cilene Alves de Araújo

III - REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Titular: Cleidiana França Rocha

Suplente: Diraní Ribeiro de Oliveira Carvalho

IV - REPRESENTANTES DO CACS FUNDEB:

Titular: Maria Clemy de Sousa

Suplente: Nilton Gomes da Rocha

V - REPRESENTANTES DO FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL:

Titular: Sheila dos Santos Godói

Suplente: Lília Carlos Guimarães Didó

Art. 3º Compete a Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME de Natividade-TO:

I - Realizar estudos acerca da Lei que instituiu o Plano Municipal de Educação

II- Promover reuniões para estudo, análise e aprovação dos dados encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação.

III - Sistematizar os resultados da Consulta Pública em documento: Plano Municipal de Educação - Versão Final e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação.

IV - Publicar os resultados do Monitoramento do Plano Municipal de Educação PME.

V - Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet, seguindo os estudos voltados para o aferimento do cumprimento das metas, a serem divulgados, a cada 2 (dois) anos, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.

VI - Analisar e propor ações governamentais e políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas.

VII - Analisar e propor a revisão de metas já cumpridas e respectivas estratégias, com vistas à melhoria da qualidade geral da educação pública e privada - Elaborar o seu plano de trabalho, bem como promover sua reformulação, quando necessário.

VIII - Acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação PME.

IX - Zelar e incentivar pelo aprimoramento da qualidade do ensino público e privado no Município de Natividade - TO.

X- Organizar Consulta Pública para analisar os dados preliminares do monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação.

XI - Emitir pareceres, por iniciativa de seus membros ou quando solicitado pelo Secretário (a) Municipal de Educação, relacionados ao monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação.

XII - Manter intercâmbio com a Comissão Estadual de Monitoramento e Avaliação e com os demais órgãos, visando à consecução dos objetivos propostos.

XIII - Articular-se com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, para assegurar a coordenação, a divulgação e/ou execução do Plano Municipal de Educação.

XIV- Sugerir às autoridades providências para a organização e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação para que possam promover a sua expansão e melhoria.

Art. 4º - O mandato dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação será de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas 1 (uma) recondução.

Art. 5º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação realizará reuniões de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho e/ ou sempre que necessário, convocada pelo Presidente da Comissão.

Art. 6º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação contará com infraestrutura para o atendimento de seus serviços técnicos e administrativos, garantidos pela Secretaria de Educação e Prefeitura Municipal de Natividade.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de outubro de 2021.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal