EDIÇÃO Nº 187, DE 21 de Dezembro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 39, de 21 de Dezembro de 2023.

SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DA CIDADE DE NATIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 005/2021 que regulamenta o Conselho Curador do FUPPAC e dispõe das cadeiras vigentes para as representações

CONSIDERANDO o objetivo geral do fundo de fomentar o desenvolvimento econômico e social por meio da recuperação e preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural, sendo instituído especificamente para prestar subsídio financeiro à política de proteção ao patrimônio cultural local, aliado à autossustentabilidade exigida à conservação dos bens após a implementação do Programa Monumenta

CONSIDERANDO que cabe à gestão municipal a regulamentação e nomeação dos conselheiros

CONSIDERANDO que o Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade de Natividade elegeu seus membros por meio de votação das Entidades e Instituições, assim como os seus membros titulares elegeu a sua Diretoria, na forma disposta da Lei Municipal 005/2021

DECRETA:

Art.1º - Fica efetuada a substituição do representante da Secretaria Estadual de Cultura no Conselho Curador do FUPPAC, passando a ocupar a cadeira anteriormente ocupada por Relmivam Milhomem a Sra. Katia Maia Flores Barros portador(a) do RG 1506642 SSP - GO nº e CPF nº 41475674104 , tendo com suplente Sr. Luciano Pereira Barros portador(a) do RG 1434147 SSP - TO nº e CPF nº 92328440100 servidores da Secretaria Estadual de Cultura do Tocantins.

Art.2º - A Sra. Katia Maia Flores a assume a posição de representante titular da Secretária Estadual de Cultura no Conselho Curador do FUPPAC a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2023.

THIAGO JAYME RODRUIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Resolução Nº 33.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Natividade, no uso das atribuições que lhe confere pela Lei Municipal n° 045 de 15 de 1996, com alterações pela Lei Municipal n° 005 de 17 de abril de 2009, com redação dada pela Lei n° 032/2022.

CONSIDERANDO a deliberação da Plenário realizado dia 13 dezembro de 2023

CONSIDERANDO a LOAS - Lei Nº 8.742, 7 de dezembro de 19933.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 032/2022,

"Dispõe sobre o Sistema único de Assistência Social (SUAS) do Município de Natividade - TO e de suas providências".

CONSIDERANDO O REGIMENTO INTERNO DO CONSLEHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

COMPETE AO CONSELHO MINICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE NATIVIDADE-TO.

Art. 2º - COMPETE AO CONSELHO MINICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL:

IX - Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social de âmbito local

XV - Estabelecer Critérios e prazos para a concessão de benefícios eventuais

XVI - Acompanhar, avaliar, e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como, ganhos sociais e desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS

CONSIDERANDO A PORTARIA MDS Nº 884, DE 10 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a reprogramação de saldos financeiros constantes dos fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses do Fundo Nacional de Assistência Social, que foram transferidos para enfrentamento da pandemia de COVID-19, para execução pelos entes federados até 31 de dezembro de 2023.

CONSIDERANDO PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023

Estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.

RESOLVE:

I - Fica deliberado a Reprogramação e utilização do saldo que ficou em conta - Incremento no valor de R$ 11.997,04 provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para enfrentamento da pandemia da COVID-19, repassados com fulcro na Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, na Portaria MC nº 378, de 7 de maio de 2020, na Portaria MC nº 385, de 13 de maio de 2020, e na Portaria MC nº 468, de 13 de agosto de 2020, para execução pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2023.

II - Fica aprovado o extrato do espelho da referida programação do recurso indicado para custeio do Fundo da Secretaria Municipal de Assistência Social no valor de R$ 50.000,00 da Senadora Professora do Dorinha.

Nayane Araújo Reis
Conselheira/ Presidente

HOMOLOGO a Resolução CMAS n° 031/2023, 13 de dezembro de 2023, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS e da Carta Magna de 1988.