EDIÇÃO Nº 19, DE 29 de Outubro de 2021
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Contrato
Nº 28, de 27 de Setembro de 2021.
Instrumento Contratual para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (MERENDA ESCOLAR), DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E SECRETARIA DE EDUCAÇÃODESTA MUNICIPALIDADE, que entre si celebram o Município de Natividade - TO e a empresa FMSR CAMELO - EIRELLI.
O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua Major Julio Nunes, nº 79 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Rosane Barbosa Teixeira, brasileira, portadora do CPF nº 808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotonio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa FMSR CAMELO-EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 08.415.968/0001-90, com sede á na Rua dos Cruzeiros, nº256, Centro, Natividade-TO., CEP: 77.370-000, Fone: 63 3372-1194/99213-5869, email: fabiolaamoreno@hotmail, neste ato representada por seu representante legal a Srª. FABIOLA MORENO SUARTE RODRIGUES CAMELO, brasileira, casada, empresaria, portadora da cédula de identidade nº 383.256 SSP/TO e CPF nº 837.300.871-34, residente e domiciliada na Rua dos Cruzeiros, nº 256, fundos, Centro, Natividade-TO, CEP: 77.370-000, doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (MERENDA ESCOLAR), DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESTA MUNICIPALIDADE, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Eletrônico nº 001/2021 Registro de Preços nº 001/2021, homologada em 27/09/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, no município de Natividade - TO.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 001/2021 para Registro de preços nº 001/2021, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei8.666/93.
1.4 - Integram o presente Contrato, o respectivo Processo sob o nº001/2021.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (MERENDA ESCOLAR), DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESTA MUNICIPALIDADE, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no termo de referência e ata de registro de preço, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:
1 - Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços - Proposta da Contratada
3 - Ata de Julgamento da Licitação
4.CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
4.2 - VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS (MERENDA ESCOLAR) |
||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT |
MARCA |
V. UNITARIO |
V. TOTAL |
1 |
Achocolatado de 800g, em pó,instantâneo, solúvel, obtido pela mistura do cacau em pósolúvel, açúcar, maltodextrina, Leite em pó e/ou soro, extra, constituído de pó finoe homogêneo, isento de soja ou farinha, sujidades e materiais estranhos, admitindo teor de umidade máxima de 3%. Acondicionado em pacote de polietileno, recipiente de polietileno ou de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. Contendo aproximadamente 800g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses apartir da data de entrega na unidade requisitante. Similar a TODDY e/ou NESCAU |
UND |
800 |
TODDY |
6,50 |
5.200,00 |
2 |
Açúcar 2Kg. Açúcar cristalizado, na cor branca, sacarose de cana de açúcar, embalagem de 2 Kg, em polietileno, contendo data de fabricação e prazo de validade. Fardo com 15 pacotes de 2Kg cada |
FARDO |
40 |
ITAJA |
110,00 |
4.400,00 |
3 |
Açafrão 10 g |
KG |
50 |
NERESCO |
18,00 |
900,00 |
4 |
Amido de milho 1Kg. Amido de milho- produto amiláceo extraído do milho, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitos, não podendo estar úmidos, fermentados ou rançosos. Sob a forma de pó, deverão produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Quantidade do produto 1Kg. Similar a Maisena ou Quero |
UND |
50 |
MAISENA |
5,50 |
275,00 |
5 |
Arroz Agulhinha. Polido, longo fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto,validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Fardo com 06 pacotes de 5Kg cada. Similar a Cristal ou Tio Jorge |
FARDO |
250 |
CRISTAL |
119,00 |
29.750,00 |
6 |
BATATA PALHA 500 GR |
PCT |
450 |
YORKI |
7,50 |
3.375,00 |
7 |
AMENDOIM 500GR |
PCT |
500 |
SINHA |
7,50 |
3.750,00 |
8 |
Biscoito salgado, tipo cream cracker 800g, composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal e demais substâncias permitidas. Acondicionada em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com no mínimo 800g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Pacotes de 800g cada. Similiar a Mabel ou Marilan |
CX |
100 |
MABEL |
79,00 |
7.900,00 |
9 |
Biscoito de doce, tipo maria 800g, composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal, açúcar e demais substâncias permitidas. Acondicionada em pacotes de polipropileno. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Caixa com 15 pacotes de 800g cada. Similar a Mabel ou Marilan. Pacotes de 800g cada. |
CX |
150 |
MABEL |
83,00 |
12.450,00 |
10 |
Canela em Pó 100g. Canela proveniente de cascas sãs, limpas e secas, em forma de pó fino, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Embalagem com 100g cada. |
UND |
10 |
NERESCO |
9,00 |
90,00 |
11 |
Canjica amarela, tipo 1, pacote com 500g. Embalagem de 500g, sacos plásticos transparentes e atóxicos, tampos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade. Similar a Sinhá ou Bonomilho. |
PCT |
1200 |
SINHA |
2,85 |
3.420,00 |
12 |
Canjica branca, tipo 1, pacote com 500g. Embalagem de 500g, sacos plásticos transparentes e atóxicos, tampos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade. Pacote de 500g. Similar a Sinhá ou Bonomilho. |
PCT |
300 |
SINHA |
3,25 |
975,00 |
13 |
Coco ralado sem açúcar 100g. Ingredientes: Coco em flocos integral, desidratado, sem açúcar. Acondicionado em embalagem, íntegra, resistente, vedado e limpo. Contendo aproximadamente 100g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Similar a Sococo ou Ducoco. |
PCT |
250 |
SOCOCO |
22,50 |
5.625,00 |
14 |
Colorau. O colorífico deve ser constituído de matéria prima de boa qualidade e apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto. contendo no Maximo 10% de sal, de acordo com as normas vigentes. Deverá conter a validade de no mínimo 06 meses a 01 ano, com dizeres de rotulagem, data de fabricação. Pacote de 1Kg. |
KG |
20 |
NERESCO |
8,10 |
162,00 |
15 |
Creme de Leite 300g. Origem animal, embalado em lata ou tetrapack, limpa, isenta de ferrugem, não amassada, não estufada, resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, conforme Portaria 369 de 04/09/1997 e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Peso aproximado 300g. Similar a Nestle ou Italac |
UND |
700 |
NESTLE |
5,30 |
3.710,00 |
16 |
Ervilha 200g. Ingredientes: Ervilha Reidratada e Salmoura (Água, Sal, Açúcar e Agente de Firmeza Cloreto de Cálcio). Isento de sujidades e fermentação, acondicionada em latasde flandres, com verniz sanitário, recravadas, sem estufamentos, sem vazamento, corrosão interna, e outras alterações . A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Caixa com 24 latinhas de 200g. Similar Quero ou Olé |
CX |
36 |
QUERO |
4,20 |
151,20 |
17 |
Extrato de tomate 840g, concentrado, produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico preparado com frutos maduros selecionados sem pele, sem sementes e corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação, acondicionada em latas de 840g, de flandres, com verniz sanitário, recravadas, sem estufamentos, sem vazamento, corrosão interna, e outras alterações, acondicionadas em caixa de papelão limpa, íntegra, resistente, reforçada e lacrada. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante |
UND |
525 |
ELEFANTE |
5,60 |
2.940,00 |
18 |
Farinha de mandioca 1Kg. Fina, branca, crua, embalada em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega. Pacote de 1Kg |
KG |
3200 |
JALAPAO |
4,10 |
13.120,00 |
19 |
FARINHA DE ROSA |
KG |
210 |
PACHÁ |
10,00 |
2.100,00 |
20 |
Farinha de trigo . Produto composto de farinha de trigo especial para consumo,obtido através da moagem de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, sal, fermento químico (bicarbonato de sódio, pirofosfato acido de sódio, fosfato monocálcico).Contém Glúten.Embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados . A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Similar a Dona Benta ou NITA. Fardo com 10 pacotes de 1Kg cada |
FARDO |
100 |
DONA BENTA |
4,50 |
450,00 |
21 |
FEIJÃO PRETO |
FARDO |
25 |
AMIGÃO |
93,00 |
2.325,00 |
22 |
Fermento para bolo 100g. Ingredientes: Amido de milho ou fécula de mandioca,carbonato de sódio e fosfato monocálcico. Não contém glúten.Em embalagem, íntegra, resistente, vedada e limpa. Contendo aproximadamente 100g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Similar a Pó Royal ou Fleischmann |
und |
200 |
ROYAL |
2,20 |
440,00 |
23 |
Flocos de milho pré-cozido, tipo flocão (1x10Kg), amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500g, sacos plásticos transparentes e atóxicos, tampos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Similar a Bonomilho ou Sinhá. Fardo com 20 pacotes de 500g |
FARDO |
160 |
BONO MILHO |
41,00 |
6.560,00 |
24 |
FLOCOS DE ARROZ pré-cozido, tipo flocão (1x10Kg), amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500g, sacos plásticos transparentes e atóxicos, tampos |
FARDO |
150 |
BONO MILHO |
59,85 |
8.977,50 |
25 |
Fubá de milho 1kg. Ingredientes: fubá, ferro e ácido fólico. Embalagem de 1kg, sacos plásticos transparentes e atóxicos, tampos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade. Pacote de 1Kg |
KG |
100 |
PACHÁ |
3,85 |
385,00 |
26 |
Gelatina em po, 25gr,caixa com 15unidades, embalagem integra e com todas as recomendações do fabricante, sabores diversos. |
Unid. |
200 |
DRº OTCKER |
1,00 |
200,00 |
27 |
Macarrão parafuso 500g (1x5Kg), vitaminado, parafuso, sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, corantes naturais urucum e cúrcuma, Embalagem de 500g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados . A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 10 pacotes de 500g. |
FARDO |
300 |
CALIFORNIA |
21,08 |
6.324,00 |
28 |
MACarrão PADRE NOSSO 500g (1x5Kg), vitaminado, parafuso, sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, corantes naturais urucum e cúrcuma, Embalagem de 500g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a |
FARDO |
300 |
CALIFORNIA |
29,70 |
8.910,00 |
29 |
Margarina 500g, com 70% de lipídios. Margarina produzida exclusivamente de gordura vegetal, com adição de sal., em potes de polipropileno com lacre de papel aluminizado entre a tampa e o pote, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo contendo peso líquido 500g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Caixa com 12 unidades de 500g. |
CX |
65 |
DELICIA |
76,85 |
4.995,25 |
30 |
Milho verde em conserva 200g. Acondicionado em recipiente de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Similar a Quero ou Olé. Com peso liquido drenado de 200g. Caixa com 24 latinhas de 200g cada. |
CX |
98 |
QUERO |
48,80 |
4.782,40 |
31 |
MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL0 340GR |
UND |
2500 |
ELEFANTE |
1,15 |
2.875,00 |
32 |
Óleo de milho 900ml. Óleo extraído do germe do milho. Apresenta-se como um óleo límpido, de cor amarelo claro, odor e sabor suave característico e antioxidante ácido cítrico. Livre de sujidades, parasitas, larvas, acondicionado em PET de 900ml. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses e a partir da data de entrega na unidade solicitante. Similar a Liza ou Sinhá. Caixa com 20 unidades de 900ml |
CX |
50 |
LIZA |
154,30 |
7.715,00 |
33 |
Óleo de soja refinado 900ml. Embalado em vidros plásticos, não amassados, sem estufamentos, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, contendo 900 ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Similar a Liza ou Sinhá. Caixa com 20 unidades de 900ml. |
CX |
100 |
LIZA |
186,90 |
18.690,00 |
34 |
Oregano desidratado |
KG |
20 |
NERESCO |
78,72 |
1.574,40 |
35 |
Ovo de galinha, classe A, tipo 3 grande. Produto fresco de ave galinácea, tipo grande, íntegro, sem manchas ou sujidades, cor, odor ou sabor anormais acondicionados em embalagem apropriada com 30 unidades. |
CARTELA |
760 |
NATUOVOS |
13,90 |
10.564,00 |
36 |
Polvilho doce, 1Kg. Embalagem de 1Kg, sacos plásticos transparentes e atóxicos, tampos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade. Similar a Matuto ou Yoki. Fardo com 20 pacotes de 1Kg cada. |
FARDO |
40 |
YORKI |
107,00 |
4.280,00 |
37 |
Rapadura 1Kg, acondicionado em papel celofane, Transparente, atóxico, resistente, hermeticamente fechado. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Peso aproximado de 1Kg |
UND |
100 |
KI SABOR |
15,00 |
1.500,00 |
38 |
Sal refinado 1Kg. Sal iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade, acondicionado em saco plástico, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Pacotes de 01 Kg |
KG |
350 |
SABORELLE |
1,24 |
434,00 |
39 |
Sardinha 125g, Ingredientes: Sardinha, água de constituição (ao próprio suco), óleo vegetal de soja e sal. não contém glúten. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação. |
UND |
1850 |
COQUEIRO |
5,08 |
9.398,00 |
40 |
Tempero completo, 1Kg, alho e sal. Concentrado de sal, polpa de alho e conservador metabissulfito de sódio. Embalagem plástica, com dizeres de rotulagem, contendo informações dos ingredientes, data de fabricação. Registro no MS produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. Embalagem 1Kg |
KG |
100 |
NERESCO |
4,78 |
478,00 |
41 |
VINAGRE 750 ML |
UND |
100 |
SABORELLE |
3,31 |
331,00 |
42 |
Abacate manteiga. De primeira qualidade casca lisa, verde in natura, apresentado grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas. |
KG |
250 |
SEM |
9,99 |
2.497,50 |
43 |
Abacaxi tipo pérola. Maduro, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniforme, sem ferimentos ou defeitos. Pesando exatamente por unidade entre 1 a 1,5kg |
UND |
1800 |
SEM |
4,48 |
8.064,00 |
44 |
Alho. Graúdo do tipo comum, cabeça inteira fisiologicamente desenvolvido, com bulbos curados, sem chocamento, danos mecânicos ou causado por pragas. |
KG |
800 |
CAMARGO |
22,48 |
17.984,00 |
45 |
Alface. Fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. |
UND |
600 |
CAMARGO |
5,00 |
3.000,00 |
46 |
Abóbora. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes |
KG |
1200 |
CAMARGO |
3,88 |
4.656,00 |
47 |
Abobrinha. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. |
KG |
200 |
CAMARGO |
5,99 |
1.198,00 |
48 |
Banana prata. Em pencas,de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em pencas integras. |
KG |
600 |
CAMARGO |
5,98 |
3.588,00 |
49 |
Batata doce. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. |
KG |
200 |
CAMARGO |
6,49 |
1.298,00 |
50 |
Batata inglesa. Comum especial, lavada, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa. |
KG |
300 |
CAMARGO |
6,90 |
2.070,00 |
51 |
Beterraba. Sem folhas, primeira, bulbos de tamanhos médios, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, ternos sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície |
KG |
200 |
CAMARGO |
5,90 |
1.180,00 |
52 |
Cenoura. Sem folhas, primeira, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida à superfície externa. |
KG |
1800 |
CAMARGO |
4,95 |
8.910,00 |
53 |
Cebola. Não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas,firmes e bem desenvolvidos. |
KG |
1400 |
CAMARGO |
6,38 |
8.932,00 |
54 |
Cebolinha. Folhas interinas, com talo, graúdas, sem manchas, com coloração uniforme, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, maço aproximadamente 300g (sem raízes). |
MAÇO |
200 |
CAMARGO |
5,00 |
1.000,00 |
55 |
Coentro. De Primeira qualidade hortaliça classificada como verdura cor verde fresca aspecto e sabor próprio, isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos em maços de 500g. |
MAÇO |
200 |
CAMARGO |
5,00 |
1.000,00 |
56 |
Couve. Tipo manteiga de tamanho médio, talo verde ou roxo, inteiros, coloração uniforme e sem manchas bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Maço com aproximadamente 500g cada. |
MAÇO |
800 |
CAMARGO |
5,00 |
4.000,00 |
57 |
Chuchú. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. |
KG |
200 |
CAMARGO |
5,00 |
1.000,00 |
58 |
Laranja. Madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. |
KG |
850 |
CAMARGO |
3,29 |
2.796,50 |
59 |
LIMAO TAITI |
KG |
120 |
CARMARGO |
4,90 |
588,00 |
60 |
Maçã vermelha nacional. De primeira, fresco, livre de resíduos de fertilizantes, sujicidas, parasitas e larvas, tamanhas e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta. |
KG |
650 |
CAMARGO |
9,89 |
6.428,50 |
61 |
Mamão tipo Havaí. Com 80 a 90% de maturação, frutos de tamanho médio, com Aproximadamente 400g, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho livre de sujicidades, parasitas e larvas. |
KG |
400 |
CAMARGO |
7,49 |
2.996,00 |
62 |
Mandioca. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. |
KG |
800 |
CAMARGO |
4,95 |
3.960,00 |
63 |
Maracujá. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. |
KG |
200 |
CAMARGO |
10,55 |
2.110,00 |
64 |
Melancia. Redonda, graúda, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. |
KG |
1000 |
CAMARGO |
3,00 |
3.000,00 |
65 |
MELÃO, DE 1º QUALIDADE |
KG |
200 |
CAMARGO |
5,99 |
1.198,00 |
66 |
PEPINO COMUM |
KG |
330 |
CAMARGO |
5,98 |
1.973,40 |
67 |
PIMENTÃO VERDE |
KG |
200 |
CAMARGO |
10,00 |
2.000,00 |
68 |
Repolho verde. Tamanho médio, primeira qualidade, cabeças fechadas, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas e com coloração uniforme. livres de terra nas folhas externas. |
KG |
500 |
CAMARGO |
5,98 |
2.990,00 |
69 |
Tangerina. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. |
KG |
400 |
CAMARGO |
5,99 |
2.396,00 |
70 |
Tomate. Tipo maçã, tamanho médio, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. |
KG |
900 |
CAMARGO |
7,79 |
7.011,00 |
71 |
Uva itália nacional. De primeira, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte. |
KG |
450 |
CAMARGO |
18,00 |
8.100,00 |
72 |
Uva Passa, sem sementes |
pct |
600 |
CAMARGO |
7,99 |
4.794,00 |
73 |
Carne bovina de 1ª, (alcatra, chã de dentro, coxão mole, patinho, lombo), resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas.odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I.embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) [dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
KG |
1500 |
BOI BRASIL |
37,20 |
55.800,00 |
74 |
Carne bovina, de 2ª (músculo), resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I. embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
KG |
4800 |
BOI BRASIL |
30,75 |
147.600,00 |
75 |
Carne de sol, bovina, salgada, curada, seca, embalada a vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
KG |
1800 |
BOI BRASIL |
44,48 |
80.064,00 |
76 |
Frango inteiro congelado. semi-processado, congelado,inteiro eviscerado, com aspecto cor,cheiro e sabor próprios, sem manchas e parasitas, acondicionado em saco plástico polietileno, transparente atóxico, peso em media 2kg. |
KG |
1600 |
FRIATO |
12,00 |
19.200,00 |
77 |
Linguiça Calabresa 1Kg. Ingredientes: Carne suína, gordura suína, carne mecanicamente separada de ave, água, proteína vegetal de soja, sal, estabilizante tripolifosfato de sódio, especiarias naturais (pimenta vermelha, pimenta, alho, cebola, coentro, pimenta preta e noz-moscada), antioxidante eritorbato de sódio, espessantecarragena, estabilizante pirofosfatotetrassódico, conservadores nitrito e nitrato de sódio, corante natural carmim de cochonilha, realçador de sabor glutamato monossódico, açúcar, maltodextrina e corante natural de caramelo. Aspecto característico e boa qualidade, isenta de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em embalagem de sistema a vácuo mantida sob refrigeração. Externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto,validade mínima de 2 (dois) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Embalagem de 5 Kg. Similar a Resende ou Sadia |
KG |
600 |
FRIELA |
27,39 |
16.434,00 |
78 |
Linguiça de frango. Ingredientes: Carne de frango, água, gordura de frango, proteína de soja, sal, açúcar, cebola, pimenta, alho, salsa, coentro, nóz-moscada, regulador de acidez: lactato de sódio, estabilizante: tripolifosfato de sódio, realçador de sabor: glutamato monossódico, antioxidante: isoascorbato de sódio, aromatizante: aroma natural de extrato de alecrim, conservador: nitrito de sódio. Aspecto característico e boa qualidade, isenta de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em embalagem de sistema a vácuo mantida sob refrigeração. Externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto,validade mínima de 2 (dois) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Similar a Perdigão ou Seara |
KG |
400 |
FRIELA |
26,90 |
10.760,00 |
79 |
Peito de frango congelado, produto não transgênico. Embalado à vácuo, acondicionado em embalagem de 1Kg, confeccionada em filme PVC transparente ou material plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso e carimbos oficiais do Serviço de Inspeção. Deve apresentar: odor agradável, possuir consistência firme, não deve apresentar manchas verde e escuras, não conter agua além do permitido. Validade não inferior a 8 meses, a partir da data de entrega. |
KG |
1750 |
FRIATO |
15,00 |
26.250,00 |
80 |
Coxa e sobrecoxa de frango congelado, produto não transgênico. Embalado à vácuo, acondicionado em embalagem de 1Kg, confeccionada em filme PVC transparente ou material plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso e carimbos oficiais do Serviço de Inspeção.Congelado a -18°C ou mais frio Deve apresentar: odor agradável, possuir consistência firme, não deve apresentar manchas verde e escuras, não conter agua além do permitido. Validade não inferior a 8 meses, a partir da data de entrega. |
KG |
200 |
FRIATO |
12,00 |
2.400,00 |
81 |
IORGUTE (CARTELA COM 6) |
CRT |
3300 |
NESTLE |
5,75 |
18.975,00 |
82 |
Queijo mussarela, de 1ª qualidade, a embalagem original deve ser a vácuo em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
kg |
620 |
MEL |
40,00 |
24.800,00 |
83 |
Queijo Curado. Queijo tipo curado, embalado em saco plástico transparente atóxico, resistente, hermeticamente fechado. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto.Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Com registro no ministério da agricultura, SIF/DIPOA. Embalagem com 1Kg. |
kg |
150 |
MEL |
30,00 |
4.500,00 |
84 |
Queijo Ralado 1Kg. Queijo tipo parmesão ralado, embalado em saco plástico transparente atóxico, resistente, hermeticamente fechado. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto.Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Com registro no ministério da agricultura, SIF/DIPOA. Embalagem com 1Kg. |
kg |
400 |
MEL |
30,00 |
12.000,00 |
85 |
Pão Francês. Pão Francês, 50 gramas. Produto obtido pela cocção, em condições técnicas e higiênico-sanitárias adequadas, preparado com farinha trigo, fermento biológico, sal, açúcar, margarina podendo conter outros ingredientes, desde que declarados e aprovados pela ANVISA. |
KG |
5700 |
PAO DA HORA |
15,00 |
85.500,00 |
86 |
Rosca. (Pão doce). Composição mínima da massa: farinha de trigo fortificado com ferro e acido fólico, açúcar, gordura vegetal e outras substâncias permitidas embalado em saco plástico atóxico, e suas condições deverão estar de acordo com a RDC nº 90 de 18/10/2000 e suas alterações. Peso mínimo 50g. |
KG |
2100 |
PAO DA HORA |
18,00 |
37.800,00 |
87 |
COXINHA DE FRANGO |
CENTRO |
50 |
FAB PROPRIA |
100,00 |
5.000,00 |
88 |
CROQUETE |
CENTRO |
50 |
FAB PROPRIA |
100,00 |
5.000,00 |
89 |
EMPADA |
CENTRO |
50 |
FAB PROPRIA |
100,00 |
5.000,00 |
90 |
ENROLADINHO DE QUEIJO |
CENTRO |
50 |
FAB PROPRIA |
100,00 |
5.000,00 |
91 |
ENROLADINHO DE SALSICHA |
CENTRO |
50 |
FAB PROPRIA |
100,00 |
5.000,00 |
92 |
PASTEL |
CENTRO |
50 |
FAB PROPRIA |
100,00 |
5.000,00 |
93 |
QUIBE |
CENTRO |
50 |
FAB PROPRIA |
100,00 |
5.000,00 |
94 |
RISSOLE |
CENTRO |
50 |
FAB PROPRIA |
100,00 |
5.000,00 |
VALOR TOTAL |
907.283,65 |
4.1 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$907.283,65 (novecentos e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos)
-4.4 FORMA DE PAGAMENTO -
4.4.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.
4.4.2 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
4.4.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até 27 de Setembro de 2022. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
6 CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho.
Dotação Orçamentaria |
Elemento |
Fonte |
Ficha |
05.11.12.122.0601.2.018 |
00179 |
||
05.11.12.122.0601.2.018 |
3.3.90.30 0202 |
0202 |
00181 |
05.11.12.306.0602.2.019 |
0020 |
00198 |
|
05.11.12.361.0602.2.021 |
0200 |
00210 |
|
05.11.12.365.0602.2.062 |
0340 |
00243 |
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1 - DA CONTRATADA:
7.1.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
7.1.2 Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar imediatamente a entrega dos produtos e materiais licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:
7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos produtos e materiais licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal
7.1.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos produtos e materiais licitados
7.1.5. Zelar pela perfeita entrega dos produtos e materiais licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação
7.1.6. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica
7.1.7 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados, de modo a obter uma operação correta e eficaz
7.1.8. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem
7.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital
7.1.10 Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário
7.1.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal
7.2- DA CONTRATANTE:
7.2.1 Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:
7.2.2 Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital
7.2.3. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de produtos e materiais licitados referentes ao objeto, quando necessário
7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora
7.2.5 Assegurar-se das boas condições dos materiais de consumo: insumos odontológicos, verificando sempre a sua qualidade
7.2.6 Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Compras, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Secretária Municipal de Educação, não deva ser interrompida
7.2.7. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções
7.2.8. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
CLAUSULA OITAVA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS ITENS
8.1 - O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) entregar os matérias de gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.
8.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.
8.3. Os materiais,objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pela poder legislativo deste Município.
8.4.Os materiais e instrumentos odontológicos, deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar 31/12/2021 após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
8.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.
8.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação.
CLAUSULA NONA - DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS ITENS E FISCALIZAÇÃO
9.1. O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá(ão) entregar os materiais de consumo: gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.
9.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, devera ocorrer no prazo máximo de 5 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.
9.3. Os materiais de consumo: objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT,, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90, e outras editadas pela poder legislativo deste Município.
9.4. Os materiais de consumo: insumos odontológicos deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar no dia 31 de dezembro do ano vigente ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
9.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
9.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação. Portaria 096/2021 fiscal de contratos administrativos
10.CLAUSULA DEZ - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
11.CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
11.1Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002
b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido pelo gestor da secretaria solicitante, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
11.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
11.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. ADVERTENCIA por escrito
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração
11.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
11.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
11.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes
12.CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente
12.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
12.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
13.CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14.CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Natividade - TO,27 de Setembro de 2021.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Fundo Municipal de Educação
Contratante
FMSR CAMELO - EIRELLI
CNPJ: 08.415.968/0001-90
Contratado
TESTEMUNHAS
Nome:____________________________________________________
CPF:
Nome:____________________________________________________
CPF:
Contrato
Nº 29, de 27 de Setembro de 2021.
Instrumento Contratual para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (MERENDA ESCOLAR), DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESTA MUNICIPALIDADE, que entre si celebram o Município de Natividade - TO e a empresa F C SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA E MATERIAS DE LIMPEZA LTDA.
O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua Major Julio Nunes, nº 79 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ROSANE BARBOSA TEIXEIRA, brasileira, portadora do CPF nº 808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotonio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa F C SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA E MATERIAS DE LIMPEZA LTDA,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 33.830.168/0001-83, inscrição estadual n° 29.495.065-6, com sede à QUADRA ALC SO 141B, AV 02 S/N, QD 15, LT 02, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS-TO, CEP: 77.025-652, Fone:(63)3322-0635, e-mail:fcsantoscomercio@gmail.com neste ato representada por seu representante legal o Sr. Bismark Almeida Santos, portador da Carteira de Identidade nº 1.066.408 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 035.966.381-86, brasileiro, casado, representante comercial, residente e domiciliado à Qd. 1.204 Sul, Al 112, Qi 5, Lt 21, Casa 01, CEP:77.019.510, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (MERENDA ESCOLAR), DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E SECRETARIA DE EDUCAÇÃODESTA MUNICIPALIDADE, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Eletrônico nº 001/2021 Registro de Preços nº 001/2021, homologada em 27/09/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços,no município de Natividade - TO.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 001/2021 para Registro de preços nº 001/2021, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei8.666/93.
1.4 - Integram o presente Contrato, o respectivo Processo sob o nº001/2021.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (MERENDA ESCOLAR), DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESTA MUNICIPALIDADE, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no termo de referência e ata de registro de preço, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:
1 - Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços - Proposta da Contratada
3 - Ata de Julgamento da Licitação
4.CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
4.2 - VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS (MERENDA ESCOLAR) |
||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT |
MARCA |
V. UNITARIO |
V. TOTAL |
21 |
FEIJÃO CARIOQUINHA |
PACOTE |
75 |
DONA DE |
7,89 |
591,75 |
28 |
LEITE EM PÓ |
UNIDADE |
1.800 |
ITALAC |
6,39 |
11.502,00 |
34 |
MISTURA PARA BOLO SABOR CHOCOLATE 450GT |
UNIDADE |
50 |
LIANE |
4,89 |
244,50 |
VALOR TOTAL |
12.338,25 |
4.3 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$12.388,25 (doze mil trezentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos)
4.4 FORMA DE PAGAMENTO -
4.4.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.
4.4.2 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
4.4.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até 27 de Setembro de 2022. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
6 CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho.
Dotação Orçamentaria |
Elemento |
Fonte |
Ficha |
05.11.12.122.0601.2.018 |
00179 |
||
05.11.12.122.0601.2.018 |
3.3.90.30 |
0202 |
00181 |
05.11.12.306.0602.2.019 |
0020 |
00198 |
|
05.11.12.361.0602.2.021 |
0200 |
00210 |
|
05.11.12.365.0602.2.062 |
0340 |
00243 |
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1 - DA CONTRATADA:
7.1.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
7.1.2 Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar imediatamente a entrega dos produtos e materiais licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:
7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos produtos e materiais licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal
7.1.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos produtos e materiais licitados
7.1.5. Zelar pela perfeita entrega dos produtos e materiais licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação
7.1.6. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica
7.1.7 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados, de modo a obter uma operação correta e eficaz
7.1.8. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem
7.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital
7.1.10 Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário
7.1.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal
7.2- DA CONTRATANTE:
7.2.1 Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:
7.2.2 Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital
7.2.3. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de produtos e materiais licitados referentes ao objeto, quando necessário
7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora
7.2.5 Assegurar-se das boas condições dos materiais de consumo: insumos odontológicos, verificando sempre a sua qualidade
7.2.6 Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Compras, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Secretária Municipal de Educação, não deva ser interrompida
7.2.7. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções
7.2.8. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
CLAUSULA OITAVA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS ITENS
8.1 - O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) entregar os matérias de gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.
8.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.
8.3. Os materiais,objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pela poder legislativo deste Município.
8.4.Os materiais e instrumentos odontológicos, deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar 31/12/2021 após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
8.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.
8.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação.
CLAUSULA NONA - DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS ITENS E FISCALIZAÇÃO
9.1. O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá(ão) entregar os materiais de consumo: gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.
9.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, devera ocorrer no prazo máximo de 5 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.
9.3. Os materiais de consumo: objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT,, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90, e outras editadas pela poder legislativo deste Município.
9.4. Os materiais de consumo: insumos odontológicos deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar no dia 31 de dezembro do ano vigente ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
9.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
9.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação. Portaria 096/2021 fiscal de contratos administrativos
10.CLAUSULA DEZ - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
11.CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
11.1Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002
b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido pelo gestor da secretaria solicitante, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
11.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
11.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. ADVERTENCIA por escrito
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração
11.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
11.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
11.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes
12.CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente
12.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
12.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
13.CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14.CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Natividade - TO,27 de Setembro de 2021.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Fundo Municipal de Educação
Contratante
F C SANTOS COM. DE PROD. DE INF. E MAT. DE LIMP. LTDA
CNPJ Nº 33.830.168/0001-83
Contratado
TESTEMUNHAS
Nome: ___________________________________________________
CPF:
Nome: ___________________________________________________
CPF:
Contrato
Nº 30, de 27 de Setembro de 2021.
Instrumento Contratual para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (MERENDA ESCOLAR), DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E SECRETARIA DE EDUCAÇÃODESTA MUNICIPALIDADE, que entre si celebram o Município de Natividade - TO e a empresaREI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA.
O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua Major Julio Nunes, nº 79 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Rosane Barbosa Teixeira, brasileira, portadora do CPF nº 808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotonio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.525.659/0001-01, inscrição estadual nº 29.503.946-9, inscrição municipal nº 238029, com sede á na 912 Sul, Alameda 03, Lote 10, Sala01, CEP: 77.023-442, Palmas-TO, Fone: 63 99272-9779, email: rei.cafeto@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. PAULO HANS DOS SANTOS AGUIAR, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade nº 784851 SSP/TO e CPF nº 022.515.011-50, residente e domiciliado na Rua 05, Qd. 30, Lote 26A, Santa Barbara, Palmas-TO, CEP: 77.023-442, doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (MERENDA ESCOLAR), DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESTA MUNICIPALIDADE, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Eletrônico nº 001/2021 Registro de Preços nº 001/2021, homologada em 27/09/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, no município de Natividade - TO.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 001/2021 para Registro de preços nº 001/2021, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei8.666/93.
1.4 - Integram o presente Contrato, o respectivo Processo sob o nº001/2021.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (MERENDA ESCOLAR), DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESTA MUNICIPALIDADE, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no termo de referência e ata de registro de preço, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:
1 - Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços - Proposta da Contratada
3 - Ata de Julgamento da Licitação
4.CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
4.2 - VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS (MERENDA ESCOLAR) |
||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT |
MARCA |
V. UNITARIO |
V. TOTAL |
90 |
Polpa de Fruta sabor abacaxi 100% natural |
Kilo |
1.200 |
Frutysul |
8,70 |
10.440,00 |
91 |
Polpa de Fruta sabor acerola 100% natural |
Kilo |
1.200 |
Frutysul |
8,29 |
9.948,00 |
92 |
Polpa de Fruta sabor caju 100% natural |
Kilo |
1.200 |
Frutysul |
8,29 |
9.948,00 |
93 |
Polpa de Fruta sabor goiabai 100% natural |
Kilo |
1.200 |
Frutysul |
8,29 |
9.948,00 |
94 |
Polpa de Fruta sabor maracuja 100% natural |
Kilo |
1.200 |
Frutysul |
19,99 |
23.988,00 |
99 |
Pão de cachorro quente |
kilo |
2.000 |
Mineiro |
11,90 |
23.800,00 |
VALOR TOTAL |
88.072,00 |
4.3 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$88.072,00 (oitenta e oito mil e setenta e dois reais)
-4.4 FORMA DE PAGAMENTO -
4.4.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.
4.4.2 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
4.4.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até 27 de Setembro de 2022. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
6 CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho.
Dotação Orçamentaria |
Elemento |
Fonte |
Ficha |
05.11.12.122.0601.2.018 |
00179 |
||
05.11.12.122.0601.2.018 |
3.3.90.30 |
0202 |
00181 |
05.11.12.306.0602.2.019 |
0020 |
00198 |
|
05.11.12.361.0602.2.021 |
0200 |
00210 |
|
05.11.12.365.0602.2.062 |
0340 |
00243 |
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1 - DA CONTRATADA:
7.1.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
7.1.2 Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar imediatamente a entrega dos produtos e materiais licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:
7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos produtos e materiais licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal
7.1.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos produtos e materiais licitados
7.1.5. Zelar pela perfeita entrega dos produtos e materiais licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação
7.1.6. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica
7.1.7 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados, de modo a obter uma operação correta e eficaz
7.1.8. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem
7.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital
7.1.10 Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário
7.1.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal
7.2. DA CONTRATANTE:
7.2.1 Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:
7.2.2 Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital
7.2.3. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de produtos e materiais licitados referentes ao objeto, quando necessário
7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora
7.2.5 Assegurar-se das boas condições dos materiais de consumo: insumos odontológicos, verificando sempre a sua qualidade
7.2.6 Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Compras, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Secretária Municipal de Educação, não deva ser interrompida
7.2.7. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções
7.2.8. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
CLAUSULA OITAVA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS ITENS
8.1 - O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) entregar os matérias de gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.
8.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.
8.3. Os materiais,objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pela poder legislativo deste Município.
8.4. Os materiais e instrumentos odontológicos, deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar 31/12/2021 após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
8.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.
8.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação.
CLAUSULA NONA - DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS ITENS E FISCALIZAÇÃO
9.1. O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá(ão) entregar os materiais de consumo: gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.
9.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, devera ocorrer no prazo máximo de 5 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.
9.3. Os materiais de consumo: objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT,, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90, e outras editadas pela poder legislativo deste Município.
9.4. Os materiais de consumo: insumos odontológicos deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar no dia 31 de dezembro do ano vigente ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
9.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
9.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação. Portaria 096/2021 fiscal de contratos administrativos
10.CLAUSULA DEZ - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
11.CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
11.1Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002
b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido pelo gestor da secretaria solicitante, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
11.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
11.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. ADVERTENCIA por escrito
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração
11.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
11.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
11.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes
12.CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente
12.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
12.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
13.CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14.CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Natividade - TO,27 de Setembro de 2021.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Fundo Municipal de Educação
Contratante
REI DO CAFÉ CASEIRO TORR. E COM. DE CAFÉ LTDA,
CNPJ nº 97.525.659/0001-01
Contratado
TESTEMUNHAS
Nome:___________________________________________________
CPF:
Nome:___________________________________________________
CPF:
Contrato
Nº 31, de 27 de Setembro de 2021.
Instrumento Contratual para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUICIPIO, que entre si celebram o Município de Natividade - TO e a empresa FMSR CAMELO - EIRELLI.
O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua Major Julio Nunes, nº 79 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Rosane Barbosa Teixeira, brasileira, portadora do CPF nº 808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotonio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa FMSR CAMELO-EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 08.415.968/0001-90, com sede á na Rua dos Cruzeiros, nº256, Centro, Natividade-TO., CEP: 77.370-000, Fone: 63 3372-1194/99213-5869, email: fabiolaamoreno@hotmail, neste ato representada por seu representante legal a Srª. FABIOLA MORENO SUARTE RODRIGUES CAMELO, brasileira, casada, empresaria, portadora da cédula de identidade nº 383.256 SSP/TO e CPF nº 837.300.871-34, residente e domiciliada na Rua dos Cruzeiros, nº 256, fundos, Centro, Natividade-TO, CEP: 77.370-000, doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Eletrônico nº 002/2021 Registro de Preços nº 002/2021, homologada em 27/09/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços,no município de Natividade - TO.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 002/2021 para Registro de preços nº 002/2021, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei8.666/93.
1.4 - Integram o presente Contrato, o respectivo Processo sob o nº002/2021.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no termo de referência e ata de registro de preço, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:
1 - Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços - Proposta da Contratada
3 - Ata de Julgamento da Licitação
4.CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
4.2 - VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:
MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS |
||||||
ITEM |
DESCRIMINAÇÃO |
QUANT |
UNID |
MARCA |
VAL UNIT |
VALOR TOTAL |
1 |
ÁGUA SANITÁRIA 1L |
200 |
Cx |
Q, BOA |
19,85 |
3.970,00 |
2 |
ÁLCOOL 70% LÍQUIDO |
50 |
cx |
START |
43,80 |
2.190,00 |
3 |
ÁLCOOL 1L 92.8º |
5 |
cx |
START |
68,99 |
344,95 |
4 |
AMACIANTE 2L |
15 |
cx |
YPE |
30,80 |
462,00 |
5 |
AROMATIZANTE SPRAY 380 ML CX/12 |
4 |
cx |
BOM AR |
89,42 |
357,68 |
6 |
ASSADEIRA REDONDA GRANDE, ALUMÍNIO |
5 |
und |
ALUFER |
46,93 |
234,65 |
7 |
ASSADEIRA REDONDA MÉDIA, ALUMÍNIO |
5 |
und |
ALUFER |
45,90 |
229,50 |
8 |
ASSADEIRA REDONDA PEQUENA, ALUMÍNIO |
5 |
und |
ALUFER |
38,90 |
194,50 |
9 |
ASSADEIRA RETANGULAR, ALUMÍNIO |
5 |
und |
ALUFER |
25,90 |
129,50 |
10 |
ASSADEIRA RETANGULAR, EM ALUMÍNIO, Nº 3 |
15 |
und |
ALUFER |
32,90 |
493,50 |
11 |
ASSADEIRA RETANGULAR, EM ALUMÍNIO, Nº 4 |
20 |
und |
ALUFER |
38,23 |
764,60 |
12 |
AVENTAL IMPERMEAVEL |
35 |
und |
LIMPOTEX |
4,90 |
171,50 |
13 |
BACIA PLASTICA 5L |
20 |
und |
PLASVALE |
8,75 |
175,00 |
14 |
BACIA PLASTICA 8L |
30 |
und |
PLASVALE |
12,52 |
375,60 |
15 |
BACIA PLÁSTICA 15L |
30 |
und |
PLASVALE |
16,58 |
497,40 |
16 |
BACIA PLÁSTICA 20L |
30 |
und |
PLASVALE |
19,40 |
582,00 |
17 |
BACIA PLÁSTICA 26L |
30 |
und |
PLASVALE |
32,73 |
981,90 |
18 |
BALDE PLÁSTICO 20 L |
20 |
und |
PLASVALE |
22,03 |
440,60 |
19 |
BANDEJA LAMINADA DESC. REDONDA N° 6 |
10 |
und |
BRINK FEST |
3,78 |
37,80 |
20 |
BANDEJA LAMINADA DESC. REDONDA N° 7 |
10 |
und |
BRINK FEST |
4,18 |
41,80 |
21 |
CERA LÍQUIDA AMARELA, 750 ML |
35 |
cx |
KI JOIA |
35,98 |
1.259,30 |
22 |
CERA LÍQUIDA INCOLOR, 750 ML |
130 |
cx |
KI JOIA |
35,98 |
4.677,40 |
23 |
CERA VERMELHA 750ML CX/12 |
75 |
cx |
KI JOIA |
35,98 |
2.698,50 |
24 |
CESTO PARA LIXO 20L |
50 |
und |
PLASVALE |
30,00 |
1.500,00 |
25 |
CHALEIRA 5 L |
5 |
und |
AÇO INOX |
70,00 |
350,00 |
26 |
COLHER DE ALUMÍNIO BATIDO, CABO DE MADEIRA, 50 CM |
15 |
und |
ALUFER |
12,00 |
180,00 |
27 |
COLHER DE ALUMÍNIO BATIDO, VAZADA, CABO DE MADEIRA 50 CM |
30 |
und |
ALUFER |
12,00 |
360,00 |
28 |
COLHER DE SOPA |
24 |
und |
AÇO INOX |
3,38 |
81,12 |
29 |
COLHER DE PLÁSTICO, COR AZUL, PARA MERENDA ESCOLAR |
1000 |
und |
PLASVALE |
1,04 |
1.040,00 |
30 |
COLHERES DESCARTAVEIS PCT/50 |
100 |
pct |
COPO CENTRO |
2,98 |
298,00 |
31 |
COLÔNIA INFANTIL, SEM ÁLCOOL, 100 ML |
300 |
und |
MURIEL |
11,65 |
3.495,00 |
32 |
CONDICIONADOR DE CABELO 300 ML |
200 |
und |
SEDA |
9,05 |
1.810,00 |
33 |
COPO DE VIDRO 200 ML |
5 |
cx |
NADIR |
28,33 |
141,65 |
34 |
COPO DE VIDRO 300ML C/24 |
5 |
cx |
NADIR |
68,38 |
341,90 |
35 |
COPO DESCARTAVEL 200ML |
20 |
cx |
COPO CENTRO |
17,29 |
345,80 |
36 |
COPO PLÁSTICO NA COR AZUL, 300 ML |
1000 |
und |
PLASVALE |
2,55 |
2.550,00 |
37 |
CREME PARA PENTEAR INFANTIL |
200 |
und |
SEDA |
9,00 |
1.800,00 |
38 |
DESINFETANTE |
500 |
galao |
FAMILIA |
3,20 |
1.600,00 |
39 |
DESINFETANTE PEDRA SANITÁRIA 25 G |
100 |
und |
POLITRIX |
1,49 |
149,00 |
40 |
DETERGENTE DE LIMPEZA PESADA 1 L |
300 |
und |
START |
8,28 |
2.484,00 |
41 |
DETERGENTE LIMPA PISO 1 L |
300 |
und |
FAMILIA |
8,28 |
2.484,00 |
42 |
DETERGENTE NEUTRO 500ML |
130 |
cx |
FAMILIA |
34,98 |
4.547,40 |
43 |
DISPENSADOR AUTOMÁTICO DE COPOS 150 A 250 ML |
5 |
und |
TIC TOC |
59,70 |
298,50 |
44 |
EMBALAGEM DE PAPEL PARA PIPOCA 500 UND |
10 |
cx |
BRINK FEST |
21,88 |
218,80 |
45 |
EMBALAGEM PLÁSTICA PARA CACHORRO QUENTE 500 UND |
10 |
cx |
BRINK FEST |
19,88 |
198,80 |
46 |
EMBALAGEM TRANSPARENTE 2 KG |
100 |
kg |
LINCE |
30,00 |
3.000,00 |
47 |
EMBALAGEM TRANSPARENTE, 5 KG |
50 |
kg |
LINCE |
30,00 |
1.500,00 |
48 |
EMBALAGEM TRANSPARENTE 10 KG |
50 |
kg |
LINCE |
30,00 |
1.500,00 |
49 |
EMBALAGEM TRANSPARENTE 20 KG |
50 |
kg |
LINCE |
30,00 |
1.500,00 |
50 |
ESCORREDOR INDUSTRIAL PARA ARROZ 5 L |
5 |
und |
ALUFER |
45,00 |
225,00 |
51 |
ESCOVA PARA CABELO |
20 |
und |
CONDOR |
12,43 |
248,60 |
52 |
ESCOVA PARA LAVAR ROUPA |
30 |
und |
CONDOR |
1,78 |
53,40 |
53 |
ESCOVA PARA LIMPEZA |
20 |
und |
CONDOR |
1,98 |
39,60 |
54 |
ESCOVA PARA VASO SANITARIO |
35 |
und |
CONDOR |
4,48 |
156,80 |
55 |
ESPONJA PARA BANHO INFANTIL |
100 |
und |
CONDOR |
2,78 |
278,00 |
56 |
FACA DE SERRA |
10 |
und |
TRAMONTINA |
8,88 |
88,80 |
57 |
FACA PARA CARNE 8 POLEGADAS |
30 |
und |
TRAMONTINA |
13,98 |
419,40 |
58 |
FILME DE PVC 30 CM x 100 M |
30 |
rolo |
BOREDA |
32,98 |
989,40 |
59 |
FLANELA 48X60CM |
280 |
und |
LIMPOTEX |
2,48 |
694,40 |
60 |
FÓSFORO CX 40 PALITOS |
50 |
pct |
BEIJA FLOR |
3,68 |
184,00 |
61 |
GARRAFA TÉRMICA 1 L, BRANCA (PRESSÃO) |
10 |
und |
TERMOLAR |
45,00 |
450,00 |
62 |
GUARDANAPO 23 x 23 CM FARDO C/80 PCT |
50 |
fardo |
FLORAX |
88,90 |
4.445,00 |
63 |
ISQUEIRO |
50 |
und |
BIC |
4,63 |
231,50 |
64 |
JARRA COM TAMPA 5 L |
20 |
und |
PLASVALE |
24,88 |
497,60 |
65 |
LÃ DE AÇO 14 x 1, FARDO C/14 PCT DE 8 UND CADA |
100 |
fardo |
ASSOLAN |
18,15 |
1.815,00 |
66 |
LIMPA ALUMINIO 500ML |
50 |
cx |
POLITRIX |
26,50 |
1.325,00 |
67 |
MANGUEIRA 20 M |
20 |
und |
BARIFLEX |
28,40 |
568,00 |
68 |
PÁ PARA LIXO COM CABO DE 50 CM |
30 |
und |
CONDOR |
20,70 |
621,00 |
69 |
PANELA DE ALUMÍNIO, COM TAMPA Nº 45 |
10 |
und |
ALUFER |
246,90 |
2.469,00 |
70 |
PANELA DE ALUMÍNIO, COM TAMPA Nº 60 |
10 |
und |
ALUFER |
280,00 |
2.800,00 |
71 |
PANELA DE PRESSÃO 14 L |
10 |
und |
ALUFER |
290,00 |
2.900,00 |
72 |
PANELA DE PRESSÃO 4,5 L |
10 |
und |
PANELUX |
58,98 |
589,80 |
73 |
PANELA DE PRESSÃO 7 L |
5 |
und |
PANELUX |
143,00 |
715,00 |
74 |
PANO DE CHÃO |
200 |
und |
LIMPOTEC |
5,49 |
1.098,00 |
75 |
PANO DE PRATO |
210 |
und |
LIMPOTEC |
4,01 |
842,10 |
76 |
PAPEL ALUMINIO 45X7,5M |
50 |
rolo |
BOREDA |
6,00 |
300,00 |
77 |
PAPEL TOALHA PC COM 1000 |
10 |
cx |
SOL |
14,06 |
140,60 |
78 |
PENEIRA GRANDE 20 CM |
10 |
und |
PLASVALE |
18,90 |
189,00 |
79 |
PENTE INFANTIL |
20 |
und |
CONDOR |
9,00 |
180,00 |
80 |
POTE 5 L, DE VIDRO COM TAMPA PLÁSTICA |
10 |
und |
CIV |
28,00 |
280,00 |
81 |
PRATO DE PLÁSTICO, FUNDO, COR AZUL PARA MERENDA ESCOLAR 150 MM |
1000 |
und |
PLASVALE |
3,09 |
3.090,00 |
82 |
PRATOS DESCARTAVEIS BRANCO C/200 |
10 |
cx |
COPO CENTRO |
75,00 |
750,00 |
83 |
RALADOR COM 6 LADOS RALADORES, CABO PLÁSTICO |
10 |
und |
ALUFER |
18,00 |
180,00 |
84 |
RASTELO COM CABO DE MADEIRA |
50 |
und |
TRAMONTINA |
17,97 |
898,50 |
85 |
REGULADOR DE GÁS CM MANGUEIRA PARA FOGÃO CASEIRO |
20 |
und |
YANES |
25,72 |
514,40 |
86 |
REGULADOR DE GÁS CM MANGUEIRA PARA FOGÃO IND. |
20 |
und |
YANES |
55,00 |
1.100,00 |
87 |
RODO DE MADEIRA, COM 2 LÂMINAS 50 CM |
50 |
und |
FORT LEVE |
6,45 |
322,50 |
88 |
RODO DE MADEIRA, COM 2 LÂMINAS 60 CM |
100 |
und |
FORT LEVE |
7,48 |
748,00 |
89 |
SABÃO EM BARRA |
50 |
cx |
FAMILIA |
43,01 |
2.150,50 |
90 |
SABÃO EM PÓ 1 KG CX COM 20 UN |
150 |
cx |
FAMILIA |
85,90 |
12.885,00 |
91 |
SABONETE 90G |
500 |
und |
YARA |
1,48 |
740,00 |
92 |
SACO DE LIXO 100 L C/100UN |
300 |
pct |
FAMILIA |
23,98 |
7.194,00 |
93 |
SACO DE LIXO 20L C/100 |
200 |
pct |
FAMILIA |
10,00 |
2.000,00 |
94 |
SODA CÁUSTICA 1 KG |
60 |
und |
FAMILIA |
9,90 |
594,00 |
95 |
TÁBUA PLÁSTICA PARA CARNE |
30 |
und |
PLASVALE |
9,90 |
297,00 |
96 |
TIGELA PLÁSTICA, COR AZUL PARA MERENDA ESCOLAR |
1000 |
und |
PLASVALE |
4,80 |
4.800,00 |
97 |
TOALHA DE ROSTO BRANCA |
50 |
und |
LIMPOTEX |
12,80 |
640,00 |
98 |
TOALHA DE BANHO BRANCA |
100 |
und |
LIMPOTEC |
21,90 |
2.190,00 |
99 |
TOUCA DESCARTÁVEL ELÁSTICA |
30 |
pct |
EMBRAC |
10,98 |
329,40 |
100 |
VASSOURA DE FIBRA SINTETICA |
80 |
und |
CONDOR |
7,48 |
598,40 |
101 |
VASSOURA DE PELO |
100 |
und |
CONDOR |
7,99 |
799,00 |
102 |
VASSOURA LIMPA TETO |
20 |
und |
CONDOR |
13,99 |
279,80 |
103 |
SHAMPOO INFANTIL 400 ML |
100 |
und |
SEDA |
10,00 |
1.000,00 |
104 |
RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO 13 KG |
420 |
und |
NACIONAL |
105,00 |
44.100,00 |
VALOR TOTAL |
R$ 169.118,15 |
4.3 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$169.118,15 (cento e sessenta e nove mil e cento e dezoito reais e quinze centavos)
4.4 FORMA DE PAGAMENTO -
4.4.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.
4.4.2 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
4.4.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até 27 de setembro de 2022. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
6 CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho.
Dotação Orçamentaria |
Elemento |
Fonte |
Ficha |
05.11.12.122.0601.2.018 |
00179 |
||
05.11.12.122.0601.2.018 |
3.3.90.30 |
0202 |
00181 |
05.11.12.306.0602.2.019 |
0020 |
00198 |
|
05.11.12.361.0602.2.021 |
0200 |
00210 |
|
05.11.12.365.0602.2.062 |
0340 |
00243 |
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1 - DA CONTRATADA:
7.1.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
7.1.2 Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar imediatamente a entrega dos produtos e materiais licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:
7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos produtos e materiais licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal
7.1.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos produtos e materiais licitados
7.1.5. Zelar pela perfeita entrega dos produtos e materiais licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação
7.1.6. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica
7.1.7 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados, de modo a obter uma operação correta e eficaz
7.1.8. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem
7.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital
7.1.10 Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário
7.1.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal
7.2- DA CONTRATANTE:
7.2.1 Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:
7.2.2 Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital
7.2.3. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de produtos e materiais licitados referentes ao objeto, quando necessário
7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora
7.2.5 Assegurar-se das boas condições dos materiais de consumo: insumos odontológicos, verificando sempre a sua qualidade
7.2.6 Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Compras, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Secretária Municipal de Educação, não deva ser interrompida
7.2.7. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções
7.2.8. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
CLAUSULA OITAVA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS ITENS
8.1 - O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) entregar os matérias de gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.
8.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.
8.3. Os materiais,objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo poder legislativo deste Município.
8.4.Os materiais e instrumentos odontológicos, deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar 31/12/2021 após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
8.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.
8.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação.
CLAUSULA NONA - DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS ITENS E FISCALIZAÇÃO
9.1. O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá(ão) entregar os materiais de consumo: gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.
9.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, devera ocorrer no prazo máximo de 5 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.
9.3. Os materiais de consumo: objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT,, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90, e outras editadas pela poder legislativo deste Município.
9.4. Os materiais de consumo: insumos odontológicos deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar no dia 31 de dezembro do ano vigente ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
9.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
9.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação. Portaria 096/2021 fiscal de contratos administrativos
10.CLAUSULA DEZ - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
11.CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
11.1Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002
b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido pelo gestor da secretaria solicitante, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
11.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
11.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. ADVERTENCIA por escrito
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração
11.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
11.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
11.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes
12.CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente
12.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
12.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
13.CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14.CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Natividade - TO,27 de Setembro de 2021.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Fundo Municipal de Educação
Contratante
FMSR CAMELO - EIRELLI
CNPJ: 08.415.968/0001-90
Contratado
TESTEMUNHAS
Nome: ____________________________________________________
CPF:
Nome: ____________________________________________________
CPF:
Contrato
Nº 32, de 27 de Setembro de 2021.
Instrumento Contratual para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUICIPIO, que entre si celebram o Município de Natividade - TO e a empresaMC CIRURGICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI.
O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua Major Julio Nunes, nº 79 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Rosane Barbosa Teixeira, brasileira, portadora do CPF nº 808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotonio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresaMC CIRURGICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 12.812.677/0001-03, inscrição estadual n° 29.429.305-1, com sede à QUADRA 405, AV LO-11, LT 10, SL 03 PLANO DIRETOR SUL, PALMAS-TO, CEP: 77.015-613, Fone:(63)3217-3355, e-mail: mc.cirurgica2021@hotmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. João Coelho Neto, portador da Carteira de Identidade nº 1.362.070 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 000.258.841-23, brasileiro, casado, representante comercial, residente e domiciliado na cidade de Palmas-TO, doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Eletrônico nº 002/2021 Registro de Preços nº 002/2021, homologada em 27/09/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços,no município de Natividade - TO.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 002/2021 para Registro de preços nº 002/2021, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei8.666/93.
1.4 - Integram o presente Contrato, o respectivo Processo sob o nº002/2021.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no termo de referência e ata de registro de preço, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:
1 - Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços - Proposta da Contratada
3 - Ata de Julgamento da Licitação
4.CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
4.2 - VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:
MC CIRURGICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 12.812.677/0001-03, inscrição estadual n° 29.429.305-1, com sede à QUADRA 405, AV LO-11, LT 10, SL 03 PLANO DIRETOR SUL, PALMAS-TO, CEP: 77.015-613, Fone:(63)3217-3355, e-mail: mc.cirurgica2021@hotmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. João Coelho Neto, portador da Carteira de Identidade nº 1.362.070 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 000.258.841-23, brasileiro, casado, representante comercial, residente e domiciliado na cidade de Palmas-TO.
MATERIAL DE LIMPEZA E ULTENSILIOS DOMESTICOS |
||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT |
MARCA |
V. UNITARIO |
V. TOTAL |
27 |
BOTA DE BORRACHA CANO CURTO |
PAR |
20 |
BRACOL |
30,00 |
600,00 |
36 |
CESTO PARA LIXO 50 L. COM TAMPA |
UNIDADE |
40 |
JAGUAR |
69,00 |
2.760,00 |
38 |
CESTO PARA LIXO 10 L COM TAMPA |
UNIDADE |
30 |
JAGUAR |
11,30 |
339,00 |
VALOR TOTAL |
3.699,00 |
4.3 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$3.699,00 (três mil seiscentos e noventa e nove reais)
-4.4 FORMA DE PAGAMENTO -
4.4.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.
4.4.2 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
4.4.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até 27 de setembro de 2022. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
6 CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho.
Dotação Orçamentaria |
Elemento |
Fonte |
Ficha |
05.11.12.122.0601.2.018 |
00179 |
||
05.11.12.122.0601.2.018 |
3.3.90.30 |
0202 |
00181 |
05.11.12.306.0602.2.019 |
0020 |
00198 |
|
05.11.12.361.0602.2.021 |
0200 |
00210 |
|
05.11.12.365.0602.2.062 |
03400 |
0243 |
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1 - DA CONTRATADA:
7.1.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
7.1.2 Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar imediatamente a entrega dos produtos e materiais licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:
7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos produtos e materiais licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal
7.1.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos produtos e materiais licitados
7.1.5. Zelar pela perfeita entrega dos produtos e materiais licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação
7.1.6. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica
7.1.7 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados, de modo a obter uma operação correta e eficaz
7.1.8. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem
7.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital
7.1.10 Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário
7.1.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal
7.2- DA CONTRATANTE:
7.2.1 Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:
7.2.2 Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital
7.2.3. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de produtos e materiais licitados referentes ao objeto, quando necessário
7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora
7.2.5 Assegurar-se das boas condições dos materiais de consumo: insumos odontológicos, verificando sempre a sua qualidade
7.2.6 Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Compras, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Secretária Municipal de Educação, não deva ser interrompida
7.2.7. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções
7.2.8. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
CLAUSULA OITAVA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS ITENS
8.1 - O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) entregar os matérias de gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.
8.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.
8.3. Os materiais,objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo poder legislativo deste Município.
8.4.Os materiais e instrumentos odontológicos, deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar 31/12/2021 após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
8.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.
8.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação.
CLAUSULA NONA - DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS ITENS E FISCALIZAÇÃO
9.1. O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá(ão) entregar os materiais de consumo: gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.
9.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, devera ocorrer no prazo máximo de 5 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.
9.3. Os materiais de consumo: objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90, e outras editadas pela poder legislativo deste Município.
9.4. Os materiais de consumo: insumos odontológicos deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar no dia 31 de dezembro do ano vigente ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
9.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
9.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação. Portaria 096/2021 fiscal de contratos administrativos
10.CLAUSULA DEZ - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
11.CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
11.1Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002
b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido pelo gestor da secretaria solicitante, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
11.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
11.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. ADVERTENCIA por escrito
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração
11.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
11.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
11.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes
12.CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente
12.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
12.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
13.CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14.CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Natividade - TO,27 de Setembro de 2021.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Fundo Municipal de Educação
Contratante
MC CIRURGICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
CNPJ: 12.812.677/0001-03
Contratado
TESTEMUNHAS
Nome: ___________________________________________________
CPF:
Nome: ___________________________________________________
CPF:
Contrato
Nº 33, de 27 de Setembro de 2021.
Instrumento Contratual para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUICIPIO, que entre si celebram o Município de Natividade - TO e a empresa FC SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA E MATERIAS DE LIMPEZA LTDA.
O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua Major Julio Nunes, nº 79 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Rosane Barbosa Teixeira, brasileira, portadora do CPF nº 808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotonio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa F C SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA E MATERIAS DE LIMPEZA LTDA,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 33.830.168/0001-83, inscrição estadual n° 29.495.065-6, com sede à QUADRA ALC SO 141B, AV 02 S/N, QD 15, LT 02, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS-TO, CEP: 77.025-652, Fone:(63)3322-0635, e-mail:fcsantoscomercio@gmail.com neste ato representada por seu representante legal o Sr. Bismark Almeida Santos, portador da Carteira de Identidade nº 1.066.408 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 035.966.381-86, brasileiro, casado, representante comercial, residente e domiciliado à Qd. 1.204 Sul, Al 112, Qi 5, Lt 21, Casa 01, CEP:77.019.510, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Eletrônico nº 002/2021 Registro de Preços nº 002/2021, homologada em 27/09/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, no município de Natividade - TO.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 002/2021 para Registro de preços nº 002/2021, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei8.666/93.
1.4 - Integram o presente Contrato, o respectivo Processo sob o nº002/2021.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no termo de referência e ata de registro de preço, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:
1 - Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços - Proposta da Contratada
3 - Ata de Julgamento da Licitação
4.CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
4.2 - VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:
MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS |
||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT |
MARCA |
V. UNITARIO |
V. TOTAL |
22 |
BORRACHA PARA PANELA DE PRESSÃO 7L |
UNIDADE |
20 |
ABC |
5,99 |
119,80 |
24 |
BORRACHA PARA PANELA DE PRESSÃO 20L |
UNIDADE |
20 |
ABC |
17,60 |
352,00 |
29 |
CAIXA DE ISOPOR 100L |
UNIDADE |
10 |
ISOESTE |
144,00 |
1.440,00 |
30 |
CAIXA DE ISOPOR 150L |
UNIDADE |
10 |
ISOESTE |
189,00 |
1.890,00 |
VALOR TOTAL |
3.801,80 |
4.1 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$3.801,80 (três mil e oitocentos e um reais e oitenta centavos)
4.4 FORMA DE PAGAMENTO -
4.4.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.
4.4.2 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
4.4.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até 27 de setembro de 2022. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
6 CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho.
Dotação Orçamentaria |
Elemento |
Fonte |
Ficha |
05.11.12.122.0601.2.018 |
00179 |
||
05.11.12.122.0601.2.018 |
3.3.90.30 |
0202 |
00181 |
05.11.12.306.0602.2.019 |
0020 |
00198 |
|
05.11.12.361.0602.2.021 |
0200 |
00210 |
|
05.11.12.365.0602.2.062 |
0340 |
0243 |
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1 - DA CONTRATADA:
7.1.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
7.1.2 Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar imediatamente a entrega dos produtos e materiais licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:
7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos produtos e materiais licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal
7.1.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos produtos e materiais licitados
7.1.5. Zelar pela perfeita entrega dos produtos e materiais licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação
7.1.6. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica
7.1.7 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados, de modo a obter uma operação correta e eficaz
7.1.8. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem
7.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital
7.1.10 Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário
7.1.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal
7.2- DA CONTRATANTE:
7.2.1 Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:
7.2.2 Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital
7.2.3. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de produtos e materiais licitados referentes ao objeto, quando necessário
7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora
7.2.5 Assegurar-se das boas condições dos materiais de consumo: insumos odontológicos, verificando sempre a sua qualidade
7.2.6 Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Compras, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Secretária Municipal de Educação, não deva ser interrompida
7.2.7. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções
7.2.8. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
CLAUSULA OITAVA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS ITENS
8.1 - O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) entregar os matérias de gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.
8.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.
8.3. Os materiais,objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo poder legislativo deste Município.
8.4.Os materiais e instrumentos odontológicos, deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar 31/12/2021 após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
8.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.
8.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação.
CLAUSULA NONA - DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS ITENS E FISCALIZAÇÃO
9.1. O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá(ão) entregar os materiais de consumo: gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.
9.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, devera ocorrer no prazo máximo de 5 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.
9.3. Os materiais de consumo: objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT,, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90, e outras editadas pela poder legislativo deste Município.
9.4. Os materiais de consumo: insumos odontológicos deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar no dia 31 de dezembro do ano vigente ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
9.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
9.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação. Portaria 096/2021 fiscal de contratos administrativos
10.CLAUSULA DEZ - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
11.CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
11.1Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002
b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido pelo gestor da secretaria solicitante, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
11.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
11.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. ADVERTENCIA por escrito
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração
11.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
11.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
11.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes
12.CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente
12.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
12.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
13.CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14.CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Natividade - TO,27 de Setembro de 2021.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Fundo Municipal de Educação
Contratante
F C SANTOS COM. DE PROD. DE INF. E MAT. DE LIMP. LTDA
CNPJ: 33.830.168/0001-83
Contratado
TESTEMUNHAS
Nome: ___________________________________________________
CPF:
Nome: ___________________________________________________
CPF:
Contrato
Nº 34, de 27 de Setembro de 2021.
Instrumento Contratual para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUICIPIO, que entre si celebram o Município de Natividade - TO e a empresaREI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA.
O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua Major Julio Nunes, nº 79 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Rosane Barbosa Teixeira, brasileira, portadora do CPF nº 808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotonio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.525.659/0001-01, inscrição estadual nº 29.503.946-9, inscrição municipal nº 238029, com sede á na 912 Sul, Alameda 03, Lote 10, Sala01, CEP: 77.023-442, Palmas-TO, Fone: 63 99272-9779, email: rei.cafeto@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. PAULO HANS DOS SANTOS AGUIAR, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade nº 784851 SSP/TO e CPF nº 022.515.011-50, residente e domiciliado na Rua 05, Qd. 30, Lote 26A, Santa Barbara, Palmas-TO, CEP: 77.023-442, doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Eletrônico nº 002/2021 Registro de Preços nº 002/2021, homologada em 27/09/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços,no município de Natividade - TO.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 002/2021 para Registro de preços nº 002/2021, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei8.666/93.
1.4 - Integram o presente Contrato, o respectivo Processo sob o nº002/2021.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no termo de referência e ata de registro de preço, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:
1 - Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços - Proposta da Contratada
3 - Ata de Julgamento da Licitação
4.CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
4.2 - VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:
REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.525.659/0001-01, inscrição estadual nº 29.503.946-9, inscrição municipal nº 238029, com sede á na 912 Sul, Alameda 03, Lote 10, Sala01, CEP: 77.023-442, Palmas-TO, Fone: 63 99272-9779, email: rei.cafeto@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. PAULO HANS DOS SANTOS AGUIAR, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade nº 784851 SSP/TO e CPF nº 022.515.011-50, residente e domiciliado na Rua 05, Qd. 30, Lote 26A, Santa Barbara, Palmas-TO, CEP: 77.023-442
MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS |
||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT |
MARCA |
V. UNITARIO |
V. TOTAL |
31 |
CAIXA TERMICA COM TAMPA 24L |
UND |
10 |
DOLFIN |
115,00 |
1.150,00 |
37 |
CESTO PARA LIXO 100L COM TAMPA |
UND |
20 |
AEQPLAST |
118,00 |
2.360,00 |
70 |
ESPONJA DUPLA FACE |
PACT |
100 |
NOBRE |
0,99 |
99,00 |
83 |
LIMPADOR MULTI USO |
CX |
50 |
MIX PLUS |
39,60 |
1.980,00 |
96 |
PAPEL HIGIENICO 30M |
FD |
320 |
NOTAVEL |
10,00 |
3.200,00 |
103 |
PRENDEDOR DE ROUPAS EMBALAGEM C/12 PEÇAS |
PACT |
20 |
GINA |
3,30 |
66,00 |
115 |
SACO DE LIXO 30L |
PACT |
500 |
NOTAVEL |
4,40 |
2.200,00 |
116 |
SACO DE LIXO 50L |
PACT |
500 |
NOTAVEL |
4,40 |
2.200,00 |
VALOR TOTAL |
13.255,00 |
4.3 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$13.255,00 (treze mil duzentos e cinquenta e cinco reais)
-4.4 FORMA DE PAGAMENTO -
4.4.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.
4.4.2 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
4.4.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até 27 de setembro de 2022. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
6 CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho.
Dotação Orçamentaria |
Elemento |
Fonte |
Ficha |
05.11.12.122.0601.2.018 |
00179 |
||
05.11.12.122.0601.2.018 |
3.3.90.30 |
0202 |
00181 |
05.11.12.306.0602.2.019 |
0020 |
00198 |
|
05.11.12.361.0602.2.021 |
0200 |
00210 |
|
05.11.12.365.0602.2.062 |
0340 |
00243 |
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1 - DA CONTRATADA:
7.1.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
7.1.2 Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar imediatamente a entrega dos produtos e materiais licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:
7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos produtos e materiais licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal
7.1.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos produtos e materiais licitados
7.1.5. Zelar pela perfeita entrega dos produtos e materiais licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação
7.1.6. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica
7.1.7 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados, de modo a obter uma operação correta e eficaz
7.1.8. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem
7.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital
7.1.10 Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário
7.1.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal
7.2- DA CONTRATANTE:
7.2.1 Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:
7.2.2 Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital
7.2.3. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de produtos e materiais licitados referentes ao objeto, quando necessário
7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora
7.2.5 Assegurar-se das boas condições dos materiais de consumo: insumos odontológicos, verificando sempre a sua qualidade
7.2.6 Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Compras, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Secretária Municipal de Educação, não deva ser interrompida
7.2.7. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções
7.2.8. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
CLAUSULA OITAVA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS ITENS
8.1 - O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) entregar os matérias de gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.
8.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.
8.3. Os materiais,objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo poder legislativo deste Município.
8.4.Os materiais e instrumentos odontológicos, deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar 31/12/2021 após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
8.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.
8.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação.
CLAUSULA NONA - DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS ITENS E FISCALIZAÇÃO
9.1. O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá(ão) entregar os materiais de consumo: gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.
9.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, devera ocorrer no prazo máximo de 5 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.
9.3. Os materiais de consumo: objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90, e outras editadas pela poder legislativo deste Município.
9.4. Os materiais de consumo: insumos odontológicos deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar no dia 31 de dezembro do ano vigente ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
9.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
9.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação. Portaria 096/2021 fiscal de contratos administrativos
10.CLAUSULA DEZ - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
11.CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
11.1Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002
b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido pelo gestor da secretaria solicitante, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
11.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
11.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. ADVERTENCIA por escrito
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração
11.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
11.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
11.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes
12.CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente
12.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
12.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
13.CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14.CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Natividade - TO,27 de Setembro de 2021.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Fundo Municipal de Educação
Contratante
REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA - CNPJ nº 97.525.659/0001-01
Contratado
TESTEMUNHAS
Nome: ___________________________________________________
CPF:
Nome: ___________________________________________________
CPF:
Contrato
Nº 35, de 27 de Setembro de 2021.
Instrumento Contratual para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUICIPIO, que entre si celebram o Município de Natividade - TO e a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI ME.
O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua Major Julio Nunes, nº 79 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Rosane Barbosa Teixeira, brasileira, portadora do CPF nº 808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotonio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresaALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI ME, inscrita no CNPJ nº 28.324.471/0001-74, com sede á na 212Norte, Alameda 08, Lote 09, Sala01, CEP: 77.006-316, Palmas-TO, Fone: 63 98500-2979, email: alternativapalmas@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. MAGNUN RAMOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresario, portador da CNH nº 04107703976DETRAN/TO e CPF nº 019.482.361-09, residente e domiciliado na Qd. ARNO 41, Av. LO10, nº28, Plano Diretor Norte, Palmas-TO, CEP: 77.001-493, doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Eletrônico nº 002/2021 Registro de Preços nº 002/2021, homologada em 27/09/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, no município de Natividade - TO.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 002/2021 para Registro de preços nº 002/2021, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei8.666/93.
1.4 - Integram o presente Contrato, o respectivo Processo sob o nº002/2021.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no termo de referência e ata de registro de preço, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:
1 - Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços - Proposta da Contratada
3 - Ata de Julgamento da Licitação
4.CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
4.2 - VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:
ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI ME, inscrita no CNPJ nº 28.324.471/0001-74, com sede á na 212Norte, Alameda 08, Lote 09, Sala01, CEP: 77.006-316, Palmas-TO, Fone: 63 98500-2979, email: alternativapalmas@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. MAGNUN RAMOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresario, portador da CNH nº 04107703976DETRAN/TO e CPF nº 019.482.361-09, residente e domiciliado na Qd. ARNO 41, Av. LO10, nº28, Plano Diretor Norte, Palmas-TO, CEP: 77.001-493.
MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS |
||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT |
MARCA |
V. UNITARIO |
V. TOTAL |
21 |
BANDEIJA LAMINADA DESC. RETANGULAR 06 |
UNIDADE |
200 |
WIDA |
4,19 |
838,00 |
23 |
BORRACHA PARA PANELA DE PRESSÃO 14L |
UNIDADE |
200 |
MOR |
4,90 |
980,00 |
VALOR TOTAL |
1.818,00 |
4.3 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$1.818,00 (um mil e oitocentos e dezoito reais)
4.4 FORMA DE PAGAMENTO -
4.4.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.
4.4.2 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
4.4.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até 27 de setembro de 2022. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
6 CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho.
Dotação Orçamentaria |
Elemento |
Fonte |
Ficha |
05.11.12.122.0601.2.018 |
00179 |
||
05.11.12.122.0601.2.018 |
3.3.90.30 |
0202 |
00181 |
05.11.12.306.0602.2.019 |
0020 |
00198 |
|
05.11.12.361.0602.2.021 |
0200 |
00210 |
|
05.11.12.365.0602.2.062 |
0340 |
00243 |
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1 - DA CONTRATADA:
7.1.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
7.1.2 Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar imediatamente a entrega dos produtos e materiais licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:
7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos produtos e materiais licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal
7.1.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos produtos e materiais licitados
7.1.5. Zelar pela perfeita entrega dos produtos e materiais licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação
7.1.6. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica
7.1.7 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados, de modo a obter uma operação correta e eficaz
7.1.8. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem
7.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital
7.1.10 Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário
7.1.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal
7.2- DA CONTRATANTE:
7.2.1 Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:
7.2.2 Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital
7.2.3. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de produtos e materiais licitados referentes ao objeto, quando necessário
7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora
7.2.5 Assegurar-se das boas condições dos materiais de consumo: insumos odontológicos, verificando sempre a sua qualidade
7.2.6 Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Compras, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Secretária Municipal de Educação, não deva ser interrompida
7.2.7. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções
7.2.8. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
CLAUSULA OITAVA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS ITENS
8.1 - O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) entregar os matérias de gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.
8.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.
8.3. Os materiais,objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo poder legislativo deste Município.
8.4.Os materiais e instrumentos odontológicos, deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar 31/12/2021 após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
8.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.
8.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação.
CLAUSULA NONA - DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS ITENS E FISCALIZAÇÃO
9.1. O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá(ão) entregar os materiais de consumo: gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.
9.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, devera ocorrer no prazo máximo de 5 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.
9.3. Os materiais de consumo: objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90, e outras editadas pela poder legislativo deste Município.
9.4. Os materiais de consumo: insumos odontológicos deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar no dia 31 de dezembro do ano vigente ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
9.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
9.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação. Portaria 096/2021 fiscal de contratos administrativos
10.CLAUSULA DEZ - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
11.CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
11.1Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002
b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido pelo gestor da secretaria solicitante, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
11.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
11.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. ADVERTENCIA por escrito
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração
11.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
11.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
11.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes
12.CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente
12.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
12.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
13.CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14.CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Natividade - TO,27 de Setembro de 2021.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Fundo Municipal de Educação
Contratante
ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI ME
CNPJ: 28.324.471/0001-74
Contratado
TESTEMUNHAS
Nome: ____________________________________________________
CPF:
Nome: ____________________________________________________
CPF:
Contrato
Nº 36, de 27 de Setembro de 2021.
CONTRATO Nº036/2021
Instrumento Contratual para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, que entre si celebram o Município de Natividade - TO e a empresa F C SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA E MATERIAS DE LIMPEZA LTDA.
O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua Major Julio Nunes, nº 79 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ROSANE BARBOSA TEIXEIRA, brasileira, portadora do CPF nº 808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotonio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa F C SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA E MATERIAS DE LIMPEZA LTDA,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 33.830.168/0001-83, inscrição estadual n° 29.495.065-6, com sede à QUADRA ALC SO 141B, AV 02 S/N, QD 15, LT 02, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS-TO, CEP: 77.025-652, Fone:(63)3322-0635, e-mail:fcsantoscomercio@gmail.com neste ato representada por seu representante legal o Sr. Bismark Almeida Santos, portador da Carteira de Identidade nº 1.066.408 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 035.966.381-86, brasileiro, casado, representante comercial, residente e domiciliado à Qd. 1.204 Sul, Al 112, Qi 5, Lt 21, Casa 01, CEP:77.019.510, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Eletrônico nº 003/2021 Registro de Preços nº 003/2021, homologada em 27/09/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços,no município de Natividade - TO.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 001/2021 para Registro de preços nº 003/2021, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei8.666/93.
1.4 - Integram o presente Contrato, o respectivo Processo sob o nº003/2021.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no termo de referência e ata de registro de preço, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:
1 - Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços - Proposta da Contratada
3 - Ata de Julgamento da Licitação
4.CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
4.2 - VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:
ITEM |
DESCRIMANAÇÃO DO PRODUTO |
QUANT. |
UNID |
MARCA |
PRE UNT |
TOTAL |
01 |
Adesivo em PVC - Banheiro Feminino |
10 |
UND |
HL |
21,90 |
219,00 |
02 |
Adesivo em PVC - Banheiro Masculino |
10 |
UND |
HL |
21,90 |
219,00 |
13 |
Bloco de anotação tipo post it 76x102 na cor verde neon, amarelo, rosa e roxo |
200 |
UND |
BRW |
4,00 |
800,00 |
14 |
Bloco de anotações tipo post it (anote e cole pct. com 04 blocos) tam. Aprox. 38x51 mm |
200 |
UND |
BRW |
4,00 |
800,00 |
16 |
Cadeado grande n° 45 |
30 |
UND |
PADO |
29,79 |
893,70 |
27 |
Caneta marca texto fluorescente, a base de água, não tóxico secagem rápida com ponta chanfrada na cor amarela (cx com 12 und) |
200 |
CX |
MST |
19,88 |
3.976,00 |
28 |
Caneta marca texto fluorescente, a base de água, não tóxico secagem rápida com ponta chanfrada na cor amarela (cx com 12 und) |
200 |
CX |
MST |
19,88 |
3.976,00 |
29 |
Caneta marca texto fluorescente, a base de água, não tóxico secagem rápida com ponta chanfrada na cor verde (cx com 12 und) |
200 |
CX |
MST |
19,88 |
3.976,00 |
30 |
Capa plástica p/encadernação na cor transparente, for A-4 |
200 |
UND |
ACP |
0,75 |
150,00 |
31 |
Capa plástica p/encadernação, na cor azul, for A-4 |
200 |
UND |
ACP |
0,75 |
150,00 |
32 |
Capa plástica p/encadernação, na cor azul, for OF2 |
200 |
UND |
ACP |
0,99 |
198,00 |
35 |
Capa plástica p/encadernação, na cor transparente, for OF2 |
200 |
UND |
ACP |
0,99 |
198,00 |
39 |
Clipes em aço niquelado n° 1, cx com 100 UND |
200 |
CX |
BACCHI |
2,67 |
534,00 |
40 |
Clipes em aço niquelado n° 2, cx com 100 UND |
200 |
CX |
BACCHI |
2,50 |
500,00 |
41 |
Clipes em aço niquelado n° 2/0, cx com 100 UND |
200 |
CX |
BACCHI |
2,50 |
500,00 |
42 |
Clipes em aço niquelado n° 3, cx com 100 UND |
200 |
CX |
BACCHI |
2,90 |
580,00 |
44 |
Clipes em aço niquelado n° 4/0, cx com 50 UND |
200 |
CX |
BACCHI |
2,49 |
498,00 |
49 |
Cola branca, não tóxica, base em pva, 90g |
500 |
UND |
GR QUIMICA |
1,79 |
895,00 |
50 |
Cola colorida com 23 g cada |
100 |
UND |
GR QUIMICA |
2,00 |
200,00 |
57 |
Corretivo líquido, à base de água secagem rápida não toxico 18ml (caixa 12x1) alta densidade, 1ª qualidade |
50 |
CX |
GR QUIMICA |
19,45 |
972,50 |
58 |
Elástico amarelo n° 18, pct. com 100g (para dinheiro) |
05 |
PCT |
RB |
4,90 |
24,50 |
62 |
Envelope saco branco 16x24cm |
500 |
UND |
SCRITY |
0,25 |
125,00 |
64 |
Envelope saco branco 22x32 |
500 |
UND |
SCRITY |
0,25 |
125,00 |
65 |
Envelope saco branco 31x41/ |
500 |
UND |
SCRITY |
0,65 |
325,00 |
76 |
Fita adesiva transparente 12 mm, 40 m |
100 |
UND |
ADERE |
1,24 |
124,00 |
85 |
Folhas em E.V.A de varias cores com brilho |
300 |
UND |
IBEL |
6,72 |
2.016,00 |
86 |
Grampeador, p/papeis tam. grande, de mesa, semi-industrial, cap. 200 fls, de boa qualidade. Com garantia do produto |
40 |
UND |
BRW |
158,80 |
6.352,00 |
88 |
Grampo p/grampeador 26/6 mm, cx. c/5.000 und., galvanizado |
250 |
UND |
BRW |
4,88 |
1.220,00 |
89 |
Lápis de Cor caixa 12X1 de boa qualidade (tam. grande) |
100 |
CX |
BRW |
4,89 |
489,00 |
92 |
Marcador de página transparente com adesivo 42x12, nas cores verde neon, rosa, amarelo e roxo |
150 |
UND |
BRW |
3,99 |
598,50 |
93 |
Mini clips dourado 100x1 |
100 |
CX |
BACCHI |
6,98 |
698,00 |
94 |
Organizador de gavetas ou mesas com 6 peças material acrílico na cor preta com 3 nichos quadrados pequenos de 7,5 x 7,5 cm - 1 nicho retangular de 7,5 x 15 cm 1 nicho retangular de 7,5 x 23 cm 1 nicho quadrado de 15 x 15 cm |
60 |
UND |
CARBRINK |
19,90 |
1.194,00 |
95 |
Palito de picolé 100x1 |
100 |
PCT |
THEOTO |
6,98 |
698,00 |
96 |
Papel "casca de ovo" na cor bege, 180 g/m2, (pct c/50 fls) |
50 |
CX |
NOGEPEL |
22,00 |
1.100,00 |
97 |
Papel "casca de ovo" na cor branco 180 g/m2, (pct c/50 fls) |
50 |
CX |
NOGEPEL |
22,00 |
1.100,00 |
98 |
Papel "casca de ovo" na cor verde 180 g/m2, (pct c/50 fls) |
50 |
CX |
NOGEPEL |
22,00 |
1.100,00 |
101 |
Papel camurça nas cores: verde, azul, vermelho, preta, branca, amarela |
50 |
UND |
VMP |
1,35 |
67,50 |
104 |
Papel celofane transparente nas cores branco, amarelo, vermelho e verde |
50 |
UND |
VMP |
1,19 |
59,50 |
105 |
Papel couché liso, na cor bege 180 g/m2 (pct c/50 fls) |
50 |
CX |
NOGEPEL |
22,50 |
1.125,00 |
106 |
Papel couché liso, na cor branco 180 g/m2 (pct c/50 fls) |
50 |
CX |
NOGEPEL |
22,50 |
1.125,00 |
107 |
Papel couché liso, na cor verde 180 g/m2 (pct c/50 fls) |
50 |
CX |
NOGEPEL |
22,50 |
1.125,00 |
108 |
Papel dupla face nas cores vermelho, amarelo e azul |
50 |
UND |
VMP |
1,38 |
69,00 |
110 |
Papel seda 48/60 cm nas cores vermelho, azul, rosa, amarelo, laranja e verde |
70 |
FL |
VMP |
0,33 |
23,10 |
111 |
Papel vergé, nas cores branco, bege, verde 180 g/m2, (pct c/50 fls) |
50 |
CX |
NOGEPEL |
17,30 |
865,00 |
114 |
Pasta catálogo, em plástico, c/50 fls (ofício 02) |
200 |
UND |
ACP |
17,99 |
3.598,00 |
115 |
Pasta com aba elástica 20 mm transparente |
100 |
UND |
DAC |
4,85 |
485,00 |
121 |
Pasta sanfonada com aba elástica, em plástico transparente, c/12 divisórias, tamanho ofício 02 |
100 |
UND |
DAC |
21,90 |
2.190,00 |
122 |
Pasta sanfonada com aba elástica, em plástico transparente, c/31 divisórias, tamanho ofício 02 |
100 |
UND |
DAC |
54,99 |
5.499,00 |
128 |
Percevejo 50x1 |
50 |
CX |
BRW |
2,85 |
142,50 |
129 |
Perfurador p/papéis de mesa, 2 furos de 7 mm de diâmetro, cap. 35 fls., em aço de alta qualidade, guia ajustável p/posicionamento do papel, reservatório c/bandeja removível, cor chumbo |
50 |
CX |
ONDA |
49,89 |
2.494,00 |
139 |
Placa de isopor 30 mm |
100 |
UND |
OSOESTE |
10,90 |
1.090,00 |
140 |
Porta-caneta em acrílico (c/3 divisórias) |
50 |
UND |
CARBRINK |
15,75 |
787,50 |
144 |
TNT/nas cores branca, preto, vermelho, amarelo, azul, verde e colorido (rolo c/1 40X50 metros) |
100 |
UND |
SULBRASIL |
159,00 |
15.900,00 |
VALOR TOTAL |
R$74.169,80 |
4.3 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$74.169,80 (setenta e quatro mil cento e sessenta e nove reais e oitenta centavos)
4.4 FORMA DE PAGAMENTO -
4.4.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.
4.4.2 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
4.4.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até 27 de Setembro de 2022. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
6 CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho.
Dotação Orçamentaria |
Elemento |
Fonte |
Ficha |
05.11.12.122.0601.2.018 |
00179 |
||
05.11.12.122.0601.2.018 |
3.3.90.30 |
0202 |
00181 |
05.11.12.306.0602.2.019 |
0020 |
00198 |
|
05.11.12.361.0602.2.021 |
0200 |
00210 |
|
05.11.12.365.0602.2.062 |
0340 |
00243 |
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1 - DA CONTRATADA:
7.1.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
7.1.2 Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar imediatamente a entrega dos produtos e materiais licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:
7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos produtos e materiais licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal
7.1.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos produtos e materiais licitados
7.1.5. Zelar pela perfeita entrega dos produtos e materiais licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação
7.1.6. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica
7.1.7 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados, de modo a obter uma operação correta e eficaz
7.1.8. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem
7.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital
7.1.10 Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário
7.1.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal
7.2- DA CONTRATANTE:
7.2.1 Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:
7.2.2 Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital
7.2.3. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de produtos e materiais licitados referentes ao objeto, quando necessário
7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora
7.2.5 Assegurar-se das boas condições dos materiais de consumo: insumos odontológicos, verificando sempre a sua qualidade
7.2.6 Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Compras, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Secretária Municipal de Educação, não deva ser interrompida
7.2.7. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções
7.2.8. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
CLAUSULA OITAVA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS ITENS
8.1 - O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) entregar os matérias de gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.
8.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.
8.3. Os materiais,objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pela poder legislativo deste Município.
8.4.Os materiais e instrumentos odontológicos, deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar 31/12/2021 após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
8.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.
8.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação.
CLAUSULA NONA - DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS ITENS E FISCALIZAÇÃO
9.1. O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá(ão) entregar os materiais de consumo: gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.
9.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, devera ocorrer no prazo máximo de 5 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.
9.3. Os materiais de consumo: objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT,, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90, e outras editadas pela poder legislativo deste Município.
9.4. Os materiais de consumo: insumos odontológicos deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar no dia 31 de dezembro do ano vigente ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
9.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
9.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação. Portaria 096/2021 fiscal de contratos administrativos
10.CLAUSULA DEZ - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
11.CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
11.1Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002
b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido pelo gestor da secretaria solicitante, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
11.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
11.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. ADVERTENCIA por escrito
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração
11.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
11.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
11.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes
12.CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente
12.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
12.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
13.CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14.CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Natividade - TO,27 de Setembro de 2021.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Fundo Municipal de Educação
Contratante
F C SANTOS COM. DE PROD. DE INF. E MAT. DE LIMP. LTDA
CNPJ Nº 33.830.168/0001-83
Contratado
TESTEMUNHAS
Nome: ___________________________________________________
CPF:
Nome: ___________________________________________________
CPF:
Contrato
Nº 37, de 27 de Setembro de 2021.
Instrumento Contratual para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, que entre si celebram o Município de Natividade - TO e a empresaALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI ME.
O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua Major Julio Nunes, nº 79 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Rosane Barbosa Teixeira, brasileira, portadora do CPF nº 808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotonio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI ME, inscrita no CNPJ nº 28.324.471/0001-74, com sede á na 212Norte, Alameda 08, Lote 09, Sala01, CEP: 77.006-316, Palmas-TO, Fone: 63 98500-2979, email: alternativapalmas@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. MAGNUN RAMOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresario, portador da CNH nº 04107703976DETRAN/TO e CPF nº 019.482.361-09, residente e domiciliado na Qd. ARNO 41, Av. LO10, nº28, Plano Diretor Norte,Palmas-TO, CEP: 77.001-493, doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Eletrônico nº 003/2021 Registro de Preços nº 003/2021, homologada em 27/09/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços,no município de Natividade - TO.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 003/2021 para Registro de preços nº 003/2021, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei8.666/93.
1.4 - Integram o presente Contrato, o respectivo Processo sob o nº003/2021.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no termo de referência e ata de registro de preço, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:
1 - Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços - Proposta da Contratada
3 - Ata de Julgamento da Licitação
4.CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
4.2 - VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:
ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI ME, inscrita no CNPJ nº 28.324.471/0001-74, com sede á na 212Norte, Alameda 08, Lote 09, Sala01, CEP: 77.006-316, Palmas-TO, Fone: 63 98500-2979, email: alternativapalmas@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. MAGNUN RAMOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresario, portador da CNH nº 04107703976DETRAN/TO e CPF nº 019.482.361-09, residente e domiciliado na Qd. ARNO 41, Av. LO10, nº28, Plano Diretor Norte,Palmas-TO, CEP: 77.001-493.
ITEM |
QUANT |
UND |
PRODUTO OU SERVICO |
FABRICANTE |
V. UND |
VALOR TOTAL |
0011 |
100 |
UN |
BASTÃO DE COLA QUENTE GRANDE |
RENDICOLA |
R$ 0,83 |
R$ 83,00 |
0012 |
200 |
UN |
BATERIA 9 V ALCALINA |
PHILIPES |
R$ 5,90 |
R$ 1.180,00 |
0019 |
50 |
UN |
CADERNO DE PROTOCOLO CAPA DURA LAMINADA PLASTIFICADA 100 FLS. |
JANDAIA |
R$ 7,88 |
R$ 394,00 |
0020 |
50 |
UN |
CADERNO DE PROTOCOLO CAPA DURA LAMINADA PLASTIFICADA 50 FLS. |
JANDAIA |
R$ 4,88 |
R$ 244,00 |
0023 |
200 |
CX |
CANETA ESFEROGRÁFICA, MATERIAL PLÁSTICO CRISTAL, PONTA DE LATÃO, ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA, MÉDIA, COR DA TINTA AZUL, CORPO SEXTAVADO, TAMPA VENTILADA 1ª LINHA, TRAÇO UNIFORME, SEM BORRÕES OU FALHAS, CX 50,1 |
BRW |
R$ 28,99 |
R$ 5.798,00 |
0033 |
200 |
UN |
CAPA PLÁSTICA P, ENCADERNAÇÃO, NA COR PRETA, FOR A-4 |
ALA |
R$ 0,49 |
R$ 98,00 |
0034 |
200 |
UN |
CAPA PLÁSTICA P, ENCADERNAÇÃO, NA COR PRETA, FOR OF2 |
ALA |
R$ 0,74 |
R$ 148,00 |
0036 |
200 |
UN |
CARTOLINA CORES VARIADAS, GRAMATURA 180G |
JANDAIA |
R$ 0,39 |
R$ 78,00 |
0037 |
20 |
UN |
CD-RW VIRGEM, REGRAVÁVEL 700 MB, ACONDICIONADO EM CAPA DE ACRÍLICO |
MULTILASER |
R$ 2,00 |
R$ 40,00 |
0038 |
200 |
CX |
CLIPES EM AÇO NIQUELADO N° 04, CX COM 100X1 UND |
FRAMA |
R$ 3,89 |
R$ 778,00 |
0046 |
200 |
CX |
CLIPES EM AÇO NIQUELADO N° 8,0, CX COM 25X1 UND |
FRAMA |
R$ 2,50 |
R$ 500,00 |
0047 |
200 |
CX |
CLIPES EM AÇO COLORIDO |
FRAMA |
R$ 5,90 |
R$ 1.180,00 |
0048 |
500 |
UN |
COLA ADESIVA INSTANTÂNEA EXTRA FORTE C, TAMPA ROSQUEAVEL 5G. - COMPOSIÇÃO: ÉSTER DE CIANOACRÍLICO. OBS.: CONDICIONADA EM BISNAGA TOTALMENTE DE LÁSTICO P, FÁCIL MANUSEIO |
BRW |
R$ 5,99 |
R$ 2.995,00 |
0051 |
100 |
TUB |
COLA GLITER 23GR: NAS CORES VERMELHA AZUL, VERDE, PRATA E DOURADA |
PIRA |
R$ 3,19 |
R$ 319,00 |
0052 |
100 |
UN |
COLA PARA ISOPOR 80G |
PIRA |
R$ 4,69 |
R$ 469,00 |
0061 |
500 |
UN |
ENVELOPE OFÍCIO 11,4X 22,9 CM NA COR BRANCA |
FORONI |
R$ 0,13 |
R$ 65,00 |
0063 |
500 |
UN |
ENVELOPE P, CD, COR VERDE |
FORONI |
R$ 0,27 |
R$ 135,00 |
0066 |
50 |
UN |
ESPIRAL P, ENCADERNAÇÃO 12 MM (70 FLS) |
ALA |
R$ 0,99 |
R$ 49,50 |
0067 |
50 |
UN |
ESPIRAL P, ENCADERNAÇÃO 14MM |
ALA |
R$ 0,99 |
R$ 49,50 |
0068 |
50 |
UN |
ESPIRAL P, ENCADERNAÇÃO 17 MM (200 FLS) |
ALA |
R$ 0,99 |
R$ 49,50 |
0069 |
50 |
UN |
ESPIRAL P, ENCADERNAÇÃO 20 MM |
ALA |
R$ 0,99 |
R$ 49,50 |
0070 |
50 |
UN |
ESPIRAL P, ENCADERNAÇÃO 29MM |
ALA |
R$ 1,25 |
R$ 62,50 |
0074 |
60 |
UN |
EXTRATOR DE GRAMPOS EM METAL COM TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO, MED. APROX. 15 CM |
LEONORA |
R$ 1,39 |
R$ 83,40 |
0075 |
100 |
UN |
FITA ADESIVA DUPLA FACE 18 MM X30 M |
EURO |
R$ 2,89 |
R$ 289,00 |
0078 |
50 |
UN |
FITA DUPLA FACE 10M X10 |
EURO |
R$ 3,58 |
R$ 179,00 |
0079 |
250 |
UN |
FITA PARA EMPACOTAMENTO ADESIVA TRANSPARENTE 45 MM X 50MT. 3M, 1ª QUALIDADE |
EURO |
R$ 3,75 |
R$ 937,50 |
0080 |
250 |
UN |
FITILHO C,50METROS NAS CORES VERMELHO, AMARELO, AZUL E VERDE |
EURO |
R$ 2,96 |
R$ 740,00 |
0084 |
300 |
UN |
FOLHAS EM E.V.A. 40X60 CM 2MM DE ESPESSURA NAS CORES: VERMELHA, AZUL, VERDE, AMARELA, PRETA,BRANCA |
MAKE |
R$ 1,95 |
R$ 585,00 |
0100 |
200 |
CX |
PAPEL A-4, CELULOSE VERGEM (CX C/10X500) - BRANCO |
LION |
R$ 190,00 |
R$ 38.000,00 |
0102 |
50 |
CX |
PAPEL CARBONO FILME PRETO, COM 100X1 |
REIPEL |
R$ 28,90 |
R$ 1.445,00 |
0117 |
100 |
UN |
PASTA DE PAPELÃO REFORÇADO, COM GRAMPO TRILHO, SEM ABAS E SEM ELÁSTICO, COR VERDE, PLASTIFICADA |
FRAMA |
R$ 2,58 |
R$ 258,00 |
0118 |
100 |
UN |
PASTA ELÁSTICA COM ABAS EM PAPELÃO REFORÇADO, PLASTIFICADA. COR VERDE |
ALA |
R$ 2,89 |
R$ 289,00 |
0119 |
100 |
UN |
PASTA L EM PLÁSTICO TRANSPARENTE TAM. A-4 |
ALA |
R$ 1,38 |
R$ 138,00 |
0120 |
100 |
UN |
PASTA L EM PLÁSTICO TRANSPARENTE TAM. OFÍCIO 02 |
ALA |
R$ 1,39 |
R$ 139,00 |
0125 |
100 |
UN |
PASTA TIPO CANALETA A,4 - TRANSPARENTE |
ALA |
R$ 3,49 |
R$ 349,00 |
0126 |
10 |
UN |
PEN DRIVE 16 GB |
SANDISK |
R$ 19,80 |
R$ 198,00 |
0127 |
10 |
UN |
PEN DRIVE 32 GB |
SANDISK |
R$ 28,99 |
R$ 289,90 |
0131 |
100 |
PAR |
PILHA ALCALINA AAA CARTELA COM 02 UNIDADES. DENTRO DAS NORMAS ABNT. 1ª QUALIDADE |
PANASONIC |
R$ 3,99 |
R$ 399,00 |
0136 |
30 |
UN |
PISTOLA DE COLA QUENTE GRANDE 40 W |
CLASSE |
R$ 25,99 |
R$ 779,70 |
0137 |
100 |
UN |
PLACA DE ISOPOR 15 MM |
ISOESTE |
R$ 5,49 |
R$ 549,00 |
0138 |
100 |
UN |
PLACA DE ISOPOR 25 MM |
ISOESTE |
R$ 8,69 |
R$ 869,00 |
0141 |
200 |
UN |
PRANCHETA EM ACRÍLICO, TAMANHO OFÍCIO, MED. 35CMX23,5CM |
RADEX |
R$ 19,69 |
R$ 3.938,00 |
0142 |
250 |
UN |
RÉGUA PLÁSTICA INCOLOR, GRADUADA EM CM E SUBDIVIDIDA EM MM, TAMANHO 30 CM |
CLASSE |
R$ 1,59 |
R$ 397,50 |
0145 |
5 |
UN |
TESOURA DE PICOTAR |
LYKE |
R$ 54,90 |
R$ 274,50 |
0146 |
20 |
CX |
TESOURA SEM PONTA PEQUENA |
LYKE |
R$ 2,99 |
R$ 59,80 |
0147 |
5 |
UN |
MOUSE |
MULTILASER |
R$ 8,99 |
R$ 44,95 |
0148 |
5 |
UN |
TECLADOS |
MULTILASER |
R$ 29,99 |
R$ 149,95 |
0151 |
10 |
UN |
CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL A IMPRESSORA BROTHER DCP 8085 |
MASTER |
R$ 53,90 |
R$ 539,00 |
0152 |
10 |
UN |
CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL A IMPRESSORA BROTHER DCP L5602 DN |
MASTER |
R$ 34,99 |
R$ 349,90 |
0154 |
10 |
UN |
CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL A IMPRESSORA BROTHER DCP8152DN |
MASTER |
R$ 29,99 |
R$ 299,90 |
0155 |
2 |
UN |
TINTA PARA IMPRESSORA EPSON L 555, CORES PRETA, AMARELA, VERMELHA E AZUL (UND DE CADA XOR) |
MASTER |
R$ 49,90 |
R$ 99,80 |
0156 |
10 |
UN |
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA PARA COMPUTADOR E NOTEBOOKS |
SUMAY |
R$ 50,00 |
R$ 500,00 |
0161 |
15 |
UN |
ADAPTADOR WIRELESS USB |
MERCUSYS |
R$ 39,90 |
R$ 598,50 |
0162 |
10 |
UN |
PENDRIVE 8 G |
SANDISK |
R$ 20,98 |
R$ 209,80 |
0163 |
4 |
UN |
TECLADO PS2 |
MULTILASER |
R$ 38,00 |
R$ 152,00 |
0165 |
20 |
UN |
TONER IMPRESSORA BROTHER DCP-8152 DN |
MASTER |
R$ 40,00 |
R$ 800,00 |
0166 |
20 |
UN |
TONER IMPRESSORA BROTHER DCP-8080 DN |
MASTER |
R$ 35,00 |
R$ 700,00 |
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS |
R$ 70.394,60 |
4.3 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$70.394,60 (setenta mil trezentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos)
-4.4 FORMA DE PAGAMENTO -
4.4.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.
4.4.2 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
4.4.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até 27 de setembro de 2022. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
6 CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho.
Dotação Orçamentaria |
Elemento |
Fonte |
Ficha |
05.11.12.122.0601.2.018 |
00179 |
||
05.11.12.122.0601.2.018 |
3.3.90.30 |
0202 |
00181 |
05.11.12.306.0602.2.019 |
0020 |
00198 |
|
05.11.12.361.0602.2.021 |
0200 |
00210 |
|
05.11.12.365.0602.2.062 |
0340 |
00243 |
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1 - DA CONTRATADA:
7.1.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
7.1.2 Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar imediatamente a entrega dos produtos e materiais licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:
7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos produtos e materiais licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal
7.1.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos produtos e materiais licitados
7.1.5. Zelar pela perfeita entrega dos produtos e materiais licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação
7.1.6. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica
7.1.7 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados, de modo a obter uma operação correta e eficaz
7.1.8. Entrega dos materiais de consumo: licitados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem
7.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital
7.1.10 Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário
7.1.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal
7.2- DA CONTRATANTE:
7.2.1 Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:
7.2.2 Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital
7.2.3. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de produtos e materiais licitados referentes ao objeto, quando necessário
7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora
7.2.5 Assegurar-se das boas condições dos materiais de consumo: insumos odontológicos, verificando sempre a sua qualidade
7.2.6 Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Compras, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos materiais de consumo: licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Secretária Municipal de Educação, não deva ser interrompida
7.2.7. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais de consumo: licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções
7.2.8. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
CLAUSULA OITAVA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS ITENS
8.1 - O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) entregar os matérias de gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.
8.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.
8.3. Os materiais,objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo poder legislativo deste Município.
8.4.Os materiais e instrumentos odontológicos, deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar 31/12/2021 após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
8.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.
8.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação.
CLAUSULA NONA - DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS ITENS E FISCALIZAÇÃO
9.1. O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá(ão) entregar os materiais de consumo: gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.
9.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, devera ocorrer no prazo máximo de 5 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.
9.3. Os materiais de consumo: objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90, e outras editadas pela poder legislativo deste Município.
9.4. Os materiais de consumo: insumos odontológicos deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar no dia 31 de dezembro do ano vigente ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
9.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
9.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação. Portaria 096/2021 fiscal de contratos administrativos
10.CLAUSULA DEZ - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
11.CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
11.1Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002
b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido pelo gestor da secretaria solicitante, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
11.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
11.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. ADVERTENCIA por escrito
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração
11.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
11.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
11.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes
12.CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente
12.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
12.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
13.CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14.CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Natividade - TO,27 de Setembro de 2021.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Fundo Municipal de Educação
Contratante
ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI ME
CNPJ: 28.324.471/0001-74
Contratado
TESTEMUNHAS
Nome: ___________________________________________________
CPF:
Nome: ___________________________________________________
CPF:
Contrato
Nº 38, de 27 de Setembro de 2021.
Instrumento Contratual para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, que entre si celebram o Município de Natividade - TO e a empresa CENTRAL INFORMATICA LTDA
O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua Major Julio Nunes, nº 79 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ROSANE BARBOSA TEIXEIRA, brasileira, portadora do CPF nº 808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotonio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CENTRAL INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.321.692/0001-02, inscrição estadual nº 29.465.203-5, inscrição municipal nº 2395012, com sede á na 104 Sul, Rua SE 03, Conjunto 02, Lt 13, Sl 03, Plano Diretor Sul CEP: 77.023-442, Palmas-TO, Fone: 63 98406-3880, email: centralinformaticapmw@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal aSrª. ERIKA VIDA DE SOUSA, brasileira, solteira, representante comercial, portadora da cédula de identidade nº 339.934 SSP/TO e CPF nº 012.853.551-21, residente e domiciliado na Quadra 1.105 Sul, Alameda 19, Lt 08, Plano Direto Sul, Palmas-TO, CEP: 77.019-128, doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Eletrônico nº 003/2021 Registro de Preços nº 003/2021, homologada em 27/09/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços,no município de Natividade - TO.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 001/2021 para Registro de preços nº 003/2021, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei8.666/93.
1.4 - Integram o presente Contrato, o respectivo Processo sob o nº003/2021.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no termo de referência e ata de registro de preço, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:
1 - Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços - Proposta da Contratada
3 - Ata de Julgamento da Licitação
4.CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
4.2 - VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:
ORDEM |
PRODUTO |
Qtd |
MARCA |
V. UNT |
V. TOTAL |
6 |
Apontador de metal, para lápis de madeira |
300 |
FABER |
R$ 0,50 |
R$ 150,00 |
7 |
Balão latex cintilante, cores verde bandeira, azul, rosa, amarelo, alta resistência (pacote com 50 UND) |
300 |
SÃO ROQUE |
R$ 6,50 |
R$ 1.950,00 |
71 |
Estilete em plástico, lâmina larga em aço inox, 18 mm, c/trava, (cx c/12 und) |
10 |
kit |
R$ 45,60 |
R$ 456,00 |
77 |
Fita crepe 18x30mt |
100 |
adere |
R$ 3,38 |
R$ 338,00 |
90 |
Lápis preto nº 2, de madeira, de boa qualidade, com 144x1 |
250 |
FABER |
R$ 57,60 |
R$ 14.400,00 |
116 |
Pasta com aba elástica em polietilene 40 mm, plástico transparente |
100 |
polibras |
R$ 5,50 |
R$ 550,00 |
123 |
Pasta simples, com aba elástica em plástico transparente tamanho oficio 2 |
100 |
polibras |
R$ 2,00 |
R$ 200,00 |
150 |
CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL A IMPRESSORA ECOSYS P3055N |
10 |
R$ 79,00 |
R$ 790,00 |
|
153 |
CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL A IMPRESSORA BROTHER DCP 7055 |
10 |
R$ 31,00 |
R$ 310,00 |
|
157 |
CILINDRO COMPATÍVEL A IMPRESSORA BROTHER DCP 7055 |
5 |
R$ 9,90 |
R$ 49,50 |
|
158 |
CILINDRO COMPATÍVEL A IMPRESSORA BROTHER DCP L 5602DN |
15 |
R$ 9,90 |
R$ 148,50 |
|
159 |
CILINDRO COMPATÍVEL A IMPRESSORA BROTHER DCP 8152DN |
5 |
R$ 9,90 |
R$ 49,50 |
|
160 |
CILINDRO COMPATÍVEL A IMPRESSORA BROTHER ECOSYS P3055N |
5 |
R$ 25,00 |
R$ 125,00 |
|
164 |
TECLADO USB |
5 |
R$ 31,00 |
R$ 155,00 |
|
168 |
TONER IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER HP M 1132 |
10 |
R$ 22,00 |
R$ 220,00 |
|
170 |
TONER ECOSXS F5-1120 MF |
30 |
R$ 45,00 |
R$ 1.350,00 |
|
TOTAL |
R$ 21.241,50 |
4.3 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$21.241,50 (vinte e um mil duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos)
4.4 FORMA DE PAGAMENTO -
4.4.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.
4.4.2 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
4.4.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até 27 de Setembro de 2022. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
6 CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho.
Dotação Orçamentaria |
Elemento |
Fonte |
Ficha |
05.11.12.122.0601.2.018 |
00179 |
||
05.11.12.122.0601.2.018 |
3.3.90.30 |
0202 |
00181 |
05.11.12.306.0602.2.019 |
0020 |
00198 |
|
05.11.12.361.0602.2.021 |
0200 |
00210 |
|
05.11.12.365.0602.2.062 |
0340 |
00243 |
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1 - DA CONTRATADA:
7.1.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
7.1.2 Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar imediatamente a entrega dos produtos e materiais licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:
7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos produtos e materiais licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal
7.1.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos produtos e materiais licitados
7.1.5. Zelar pela perfeita entrega dos produtos e materiais licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação
7.1.6. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica
7.1.7 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados, de modo a obter uma operação correta e eficaz
7.1.8. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem
7.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital
7.1.10 Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário
7.1.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal
7.2- DA CONTRATANTE:
7.2.1 Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:
7.2.2 Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital
7.2.3. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de produtos e materiais licitados referentes ao objeto, quando necessário
7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora
7.2.5 Assegurar-se das boas condições dos materiais de consumo: insumos odontológicos, verificando sempre a sua qualidade
7.2.6 Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Compras, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Secretária Municipal de Educação, não deva ser interrompida
7.2.7. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções
7.2.8. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
CLAUSULA OITAVA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS ITENS
8.1 - O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) entregar os matérias de gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.
8.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.
8.3. Os materiais,objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pela poder legislativo deste Município.
8.4.Os materiais e instrumentos odontológicos, deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar 31/12/2021 após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
8.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.
8.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação.
CLAUSULA NONA - DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS ITENS E FISCALIZAÇÃO
9.1. O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá(ão) entregar os materiais de consumo: gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.
9.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, devera ocorrer no prazo máximo de 5 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.
9.3. Os materiais de consumo: objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT,, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90, e outras editadas pela poder legislativo deste Município.
9.4. Os materiais de consumo: insumos odontológicos deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar no dia 31 de dezembro do ano vigente ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
9.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
9.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação. Portaria 096/2021 fiscal de contratos administrativos
10.CLAUSULA DEZ - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
11.CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
11.1Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002
b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido pelo gestor da secretaria solicitante, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
11.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
11.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. ADVERTENCIA por escrito
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração
11.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
11.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
11.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes
12.CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente
12.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
12.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
13.CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14.CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Natividade - TO,27 de Setembro de 2021.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Fundo Municipal de Educação
Contratante
CENTRAL INFORMATICA LTDA,
CNPJ nº 22.321.692/0001-02
Contratado
TESTEMUNHAS
Nome: ___________________________________________________
CPF:
Nome: ___________________________________________________
CPF:
Contrato
Nº 39, de 27 de Setembro de 2021.
Instrumento Contratual para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, que entre si celebram o Município de Natividade - TO e a empresaREI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA.
O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua Major Julio Nunes, nº 79 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Rosane Barbosa Teixeira, brasileira, portadora do CPF nº 808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotonio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresaREI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.525.659/0001-01, inscrição estadual nº 29.503.946-9, inscrição municipal nº 238029, com sede á na 912 Sul, Alameda 03, Lote 10, Sala01, CEP: 77.023-442, Palmas-TO, Fone: 63 99272-9779, email: rei.cafeto@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. PAULO HANS DOS SANTOS AGUIAR, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade nº 784851 SSP/TO e CPF nº 022.515.011-50, residente e domiciliado na Rua 05, Qd. 30, Lote 26A, Santa Barbara, Palmas-TO, CEP: 77.023-442, doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Eletrônico nº 003/2021 Registro de Preços nº 003/2021, homologada em 27/09/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços,no município de Natividade - TO.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 003/2021 para Registro de preços nº 003/2021, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei8.666/93.
1.4 - Integram o presente Contrato, o respectivo Processo sob o nº003/2021.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no termo de referência e ata de registro de preço, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:
1 - Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços - Proposta da Contratada
3 - Ata de Julgamento da Licitação
4.CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
4.2 - VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:
ITEM |
QUANT |
UND |
PRODUTO OU SERVICO |
FABRICANTE |
V. UND |
VALOR TOTAL |
3 |
40 |
Cx |
Alfinete cabeça colorida (cx com 50 und.) |
BRW |
R$ 4,40 |
R$ 176,00 |
4 |
10 |
Und |
Almofada para carimbo, nº 3, tinta permanente (azul) |
RADEX |
R$ 7,79 |
R$ 77,90 |
5 |
10 |
Und |
Almofada para carimbo, nº 3, tinta permanente (preta) |
RADEX |
R$ 7,79 |
R$ 77,90 |
8 |
60 |
Und |
Bandeja p/papéis em acrílico, c/2 andares |
WALEU |
R$ 54,00 |
R$ 3.240,00 |
17 |
30 |
Und |
Cadeado médio n° 35 |
PAPAZ |
R$ 27,90 |
R$ 837,00 |
18 |
30 |
Und |
Cadeado pequeno n° 20 |
STAM |
R$ 14,62 |
R$ 438,60 |
21 |
200 |
Und |
Caixa para arquivo de documento em polipropileno (arquivo morto), nas cores verde, azul, amarelo, vermelho |
POLYCART |
R$ 6,35 |
R$ 1.270,00 |
22 |
10 |
Und |
Calculadora eletrônica c/10 dígitos à bateria. Com garantia |
HOOPSON |
R$ 25,65 |
R$ 256,50 |
24 |
200 |
cx |
Caneta Esferográfica, material plástico cristal, ponta de latão, esfera de tungstênio, tipo escrita, média, cor da tinta preta, corpo sextavado, tampa ventilada 1ª linha, traço uniforme, sem borrões ou falhas, cx 50/1 |
COMPACTOR ECONOMIC |
R$ 37,85 |
R$ 7.570,00 |
25 |
200 |
CX |
Caneta Esferográfica, material plástico cristal, ponta de latão, esfera de tungstênio, tipo escrita, média, cor da tinta vermelha, corpo sextavado, tampa ventilada 1ª linha, traço uniforme, sem borrões ou falhas, Cx 50/1/ |
COMPACTOR ECONOMIC |
R$ 38,75 |
R$ 7.750,00 |
26 |
200 |
Und |
Caneta fixa, tubo externo em metal, com corrente de metal, para fixação em mesa, com reposição de refil |
FIXA |
R$ 18,25 |
R$ 3.650,00 |
43 |
200 |
CX |
Clipes em aço niquelado n° 3/0, cx com 50x1 UND |
NEWCLIPS |
R$ 2,84 |
R$ 568,00 |
45 |
200 |
Cx |
Clipes em aço niquelado n° 6/0, cx com 50x1 UND |
NEWCLIPS |
R$ 3,16 |
R$ 632,00 |
53 |
10 |
Cx |
Colchete n° 08, cx com 72 Unidades, em aço resistente |
NEWCLIPS |
R$ 8,60 |
R$ 86,00 |
54 |
10 |
Cx |
Colchete n° 09, cx com 72 Unidades, em aço resistente |
NEWCLIPS |
R$ 9,24 |
R$ 92,40 |
55 |
10 |
Cx |
Colchete n° 10, cx com 72 Unidades, em aço resistente |
NEWCLIPS |
R$ 9,46 |
R$ 94,60 |
56 |
10 |
Cx |
Colchete n° 12, cx com 72 Unidades, em aço resistente |
NEWCLIPS |
R$ 13,86 |
R$ 138,60 |
59 |
500 |
Und |
Envelope Convite 16x11, 5 cm, na cor verde bandeira |
FORONI |
R$ 0,59 |
R$ 295,00 |
60 |
500 |
Und |
Envelope Convite 16x23 cm, na cor verde bandeira |
FORONI |
R$ 0,79 |
R$ 395,00 |
72 |
150 |
Cx |
Etiqueta (10x1) Cx 25 fls. A-4 |
OFPAPER |
R$ 14,90 |
R$ 2.235,00 |
73 |
150 |
Cx |
Etiqueta (14x1) Cx 25 fls A-4 |
OFPAPER |
R$ 14,90 |
R$ 2.235,00 |
81 |
300 |
Und |
Folha EVA floco de neve azul tamanho 40x60cm. 2mm de espessura |
BRW |
R$ 5,07 |
R$ 1.521,00 |
82 |
300 |
Und |
Folha EVA floco de neve vermelho tamanho 40x60cm. 2mm de espessura |
BRW |
R$ 5,05 |
R$ 1.521,00 |
87 |
30 |
Und |
Grampeador, p/papéis, cap. 30 fls, p/grampos 24/6 e 26/6, de boa qualidade. Com garantia do produto |
CAVIA |
R$ 38,00 |
R$ 1.140,00 |
91 |
150 |
Und |
Livro ata capa dura plastificada, 100 fls/S |
SÃO DOMINGOS |
R$ 13,60 |
R$ 2.040,00 |
99 |
50 |
Resma |
Papel A3 500x1-297 mm x 420 mm 75g/m2 |
CHAMEX |
R$ 53,89 |
R$ 2.694,50 |
109 |
50 |
Cx |
Papel formato A-4 linho, nas cores branco, bege, verde 180 g/m2 (cx c/50 fls) |
USAPEL |
R$ 22,50 |
R$ 1.125,00 |
112 |
100 |
Und |
Pasta A/Z estreita plastificada |
FRAMA |
R$ 15,70 |
R$ 1.570,00 |
113 |
100 |
Und |
Pasta A/Z larga plastificada |
FRAMA |
R$ 15,10 |
R$ 1.510,00 |
124 |
100 |
Und |
Pasta suspensa marmorizada plastificada completa (c/etiqueta e grampo), cor verde |
DELLO |
R$ 4,89 |
R$ 489,00 |
131 |
100 |
Par |
Pilha alcalina AA cartela com 02 Unidades. Dentro das normas ABNT. 1ª qualidade |
ELGIN |
R$ 6,70 |
R$ 670,00 |
134 |
60 |
Cx |
Pincel atômico, na cor azul, ponta grossa (cx. c/12x1) |
BRW |
R$ 21,90 |
R$ 1.314,00 |
135 |
60 |
UNcx |
Pincel atômico, na cor preta, ponta grossa (cx. c/12x1) |
BRW |
R$ 21,90 |
R$ 1.314,00 |
136 |
60 |
Cx |
Pincel atômico, na cor vermelha, ponta grossa (cx. c/12x1) |
BRW |
R$ 21,90 |
R$ 1.314,00 |
144 |
10 |
Und |
Tesoura multiuso Office 19 cm, em aço, cabo anatômico em polipropileno |
BRW |
R$ 6,98 |
R$ 69,80 |
150 |
3 |
Und |
CABO FONTE |
FLEX |
R$ 20,60 |
R$ 61,80 |
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS |
R$ 50.463,60 |
4.3 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$50.463,60 (cinquenta mil quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta centavos)
4.4 FORMA DE PAGAMENTO -
4.4.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.
4.4.2 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
4.4.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até 27 de setembro de 2022. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
6 CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho.
Dotação Orçamentaria |
Elemento |
Fonte |
Ficha |
05.11.12.122.0601.2.018 |
00179 |
||
05.11.12.122.0601.2.018 |
3.3.90.30 |
0202 |
00181 |
05.11.12.306.0602.2.019 |
0020 |
00198 |
|
05.11.12.361.0602.2.021 |
0200 |
00210 |
|
05.11.12.365.0602.2.062 |
0340 |
00243 |
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1 - DA CONTRATADA:
7.1.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
7.1.2 Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar imediatamente a entrega dos produtos e materiais licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:
7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos produtos e materiais licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal
7.1.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos produtos e materiais licitados
7.1.5. Zelar pela perfeita entrega dos produtos e materiais licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação
7.1.6. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica
7.1.7 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados, de modo a obter uma operação correta e eficaz
7.1.8. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem
7.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital
7.1.10 Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário
7.1.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal
7.2- DA CONTRATANTE:
7.2.1 Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:
7.2.2 Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital
7.2.3. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de produtos e materiais licitados referentes ao objeto, quando necessário
7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora
7.2.5 Assegurar-se das boas condições dos materiais de consumo: insumos odontológicos, verificando sempre a sua qualidade
7.2.6 Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Compras, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Secretária Municipal de Educação, não deva ser interrompida
7.2.7. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções
7.2.8. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
CLAUSULA OITAVA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS ITENS
8.1 - O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) entregar os matérias de gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.
8.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.
8.3. Os materiais,objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo poder legislativo deste Município.
8.4.Os materiais e instrumentos odontológicos, deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar 31/12/2021 após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
8.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.
8.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação.
CLAUSULA NONA - DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS ITENS E FISCALIZAÇÃO
9.1. O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá(ão) entregar os materiais de consumo: gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.
9.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, devera ocorrer no prazo máximo de 5 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.
9.3. Os materiais de consumo: objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90, e outras editadas pela poder legislativo deste Município.
9.4. Os materiais de consumo: insumos odontológicos deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar no dia 31 de dezembro do ano vigente ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
9.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
9.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação. Portaria 096/2021 fiscal de contratos administrativos
10.CLAUSULA DEZ - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
11.CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
11.1Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002
b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido pelo gestor da secretaria solicitante, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
11.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
11.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. ADVERTENCIA por escrito
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração
11.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
11.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
11.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes
12.CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente
12.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
12.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
13.CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14.CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Natividade - TO,27 de Setembro de 2021.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Fundo Municipal de Educação
Contratante
REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉLTDACNPJ nº 97.525.659/0001-01
Contratado
TESTEMUNHAS
Nome: ___________________________________________________
CPF:
Nome: ___________________________________________________
CPF:
Ata
Nº 2, de 27 de Setembro de 2021.
Processo Licitatório Nº 547/2021
Processo Licitatório Nº 547/2021
Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2021- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Tipo: Menor Preço Por Item.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO.
Aos 14 dias do mês de Setembro do ano de 2021, O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade - TO, Estado do Tocantins, Praça Major Junior Nunes, s/nº, CEP 77.370-000 - Bairro Centro, Natividade - TO - TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria, Sra. ROSANE BARBOSA TEIXEIRA, brasileira, portadora do CPF nº 808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotonio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-000.
DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
FMSR CAMELO-EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 08.415.968/0001-90, com sede á na Rua dos Cruzeiros, nº256, Centro, Natividade-TO., CEP: 77.370-000, Fone: 63 3372-1194/99213-5869, email: fabiolaamoreno@hotmail, neste ato representada por seu representante legal a Srª. FABIOLA MORENO SUARTE RODRIGUES CAMELO, brasileira, casada, empresaria, portadora da cédula de identidade nº 383.256 SSP/TO e CPF nº 837.300.871-34, residente e domiciliada na Rua dos Cruzeiros, nº 256, fundos, Centro, Natividade-TO, CEP: 77.370-000.
MC CIRURGICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 12.812.677/0001-03, inscrição estadual n° 29.429.305-1, com sede à QUADRA 405, AV LO-11, LT 10, SL 03 PLANO DIRETOR SUL, PALMAS-TO, CEP: 77.015-613, Fone:(63)3217-3355, e-mail: mc.cirurgica2021@hotmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. João Coelho Neto, portador da Carteira de Identidade nº 1.362.070 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 000.258.841-23, brasileiro, casado, representante comercial, residente e domiciliado na cidade de Palmas-TO.
F C SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA E MATERIAS DE LIMPEZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 33.830.168/0001-83, inscrição estadual n° 29.495.065-6, com sede à QUADRA ALC SO 141B, AV 02 S/N, QD 15, LT 02, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS-TO, CEP: 77.025-652, Fone:(63)3322-0635, e-mail:fcsantoscomercio@gmail.com neste ato representada por seu representante legal o Sr. Bismark Almeida Santos, portador da Carteira de Identidade nº 1.066.408 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 035.966.381-86, brasileiro, casado, representante comercial, residente e domiciliado à Qd. 1.204 Sul, Al 112, Qi 5, Lt 21, Casa 01, CEP:77.019.510, Plano Diretor Sul, Palmas-TO.
REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.525.659/0001-01, inscrição estadual nº 29.503.946-9, inscrição municipal nº 238029, com sede á na 912 Sul, Alameda 03, Lote 10, Sala01, CEP: 77.023-442, Palmas-TO, Fone: 63 99272-9779, email: rei.cafeto@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. PAULO HANS DOS SANTOS AGUIAR, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade nº 784851 SSP/TO e CPF nº 022.515.011-50, residente e domiciliado na Rua 05, Qd. 30, Lote 26A, Santa Barbara, Palmas-TO, CEP: 77.023-442.
ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI-ME, inscrita no CNPJ nº 28.324.471/0001-74, com sede á na 212 Norte, Alameda 08, Lote 09, Sala 01, CEP: 77.006-316, Palmas-TO, Fone: 63 98500-2979, email: alternativapalmas@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. MAGNUN RAMOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresario, portador da CNH nº 04107703976 DETRAN/TO e CPF nº 019.482.361-09, residente e domiciliado na Qd. ARNO 41, Av. LO10, nº28, Plano Diretor Norte, Palmas-TO, CEP: 77.001-493.
As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Federal nº 10.520/2002 Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2020, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão Eletrônico nº 001/2021- SRP e seus anexos:
FIRMAR A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021-SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, visando atender as necessidades do órgão gerenciador, do Município de Natividade - TO - TO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 547/2021, oriundo da Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, e no Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 - SRP e seus respectivos Anexos, conforme condições, especificações e PREÇOS REGISTRADOS da respectiva proposta apresentada, classificada, aceita/negociada no certame do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 realizado em 14/09/2021, conforme ata de sessão, conforme as cláusulas e condições que seguem:
DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 002/2021-SRP, na forma da Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e Ato de Ratificação do Órgão Gerenciador através da sua Gestora, conforme Termo de Homologação de 27/09/2021, tudo constante no Processo Licitatório nº 547/2021, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Objeto desta Ata de Registro de Preços é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 547/2021 no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2021-SRP e seus Anexos.
1.1.A Administração não se obriga a adquirir a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, sócio administrador ou procurador da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração pública ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
2.2 O prazo para assinatura desta Ata de Registro de Preço será de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
2.2.1 A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
2.2.2 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 2.2 ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.
2.3 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura e validada para aquisição a partir data da publicação de seu extrato.
2.3.1 A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 002/2021-SRP, terá seu extrato publicado Diário Oficial dos Municípios (FAMEP), (quando necessário, e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada na Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO durante sua vigência), conforme art. 14 da 7.892/2013.
2.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.5 Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES, FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DO OBJETO.
3.1 Os "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA serão solicitados conforme a necessidade dos órgãos participante desta ata de registro de preços, mediante a assinatura e publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços, no prazo imediato, mediante apresentação de requisição/solicitação de compras devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente.
3.2 Os "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"", objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade - ABNT, INMETRO e etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo órgão gerenciador desta Ata.
3.3 Os materiais deverão ser fornecidos a partir da assinatura e publicação do extrato da Ata de Registro de Preços até findar a vigência da mesma ou termino do quantitativo estimado.
3.4 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão e Termo de Referência, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
3.5. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado dos Órgãos é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo os Órgãos responsáveis pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte
3.6. O objeto dessa licitação será recebido PROVISORIAMENTE, pela Seção de Almoxarifado, após conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado e assinado
3.7 Não serão recebidos materiais com marca diversa da apresentada na proposta
3.8. Após o recebimento provisório do material, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, será verificada, pela Seção de Almoxarifado dos Órgãos, a conformidade do material proposto e entregue com as especificações contidas no edital da licitação
3.9. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 02 (dois) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito
3.10. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização desse material
3.11. O prazo de entrega dos produtos deverá ser entregue de imediato conforme a necessidade do órgão solicitante, contados a partir da comprovação do recebimento da nota de empenho
3.12 O servidor responsável designado como representante do gerenciador desta ATA, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designando por cada gestor da pasta, através de portaria.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 A emissão das faturas da(s) licitante(s) vencedora(s) será emitida assim que seja entregue a nota de empenho referente ao total dos itens solicitado pelo Fundo Municipal de Educação, juntamente com as Requisições de Fornecimento emitidas pela respectiva Secretaria responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal, e que será conferida e atestada pelo Secretário responsável pela pasta Órgãos gerenciador.
4.2 O prazo para a efetivação do pagamento referente aos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" solicitada e devidamente fornecida será de até 10 (dez) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Requisição (ões) dos Materiais (s), desde que não haja fator impeditivo provocado pela licitante fornecedora.
4.2.1 As notas fiscais a deverão ser emitidas nominalmente para o órgão que solicitou conforme o montante dos quantitativos totais das respectivas requisições/solicitações dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" referente ao montante solicitado.
4.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.4 Cada nota fiscal deverá ser acompanhada, para liquidação, com a apresentação dos documentos de comprovação de Regularidade Fiscal ITEM 5.2 DO EDITAL, constantes no art. 29 incs. III, IV da Lei nº 8.666/93, e conforme atualizações legais.
4.5 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013.
5.2 Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressa do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas às disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3 O gerenciador desta Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os preços registrados nesta ata.
5.4 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo departamento de compras dos órgãos participantes de Natividade - TO, por intermédio do órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços.
5.6 Se ocorrer do preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.8 O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços e
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável ou
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público ou
b) A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS
6.1.As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das dotações orçamentárias afetas aos órgãos participantes órgão gerenciador desta licitação no âmbito Municipal de Natividade - TO, conforme o Processo Licitatório nº 547/2021.
Dotação Orçamentaria |
Fonte |
Ficha |
05.11.12.122.0601.2.018 |
00179 |
|
05.11.12.122.0601.2.018 |
00181 |
|
05.11.12.306.0602.2.019 |
0202002002000340 |
00198 |
05.11.12.361.0602.2.021 |
00210 |
|
05.11.12.365.0602.2.062 |
00243 |
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações:
7.1 Da Fornecedora/Beneficiária:
a) Fornecer com pontualidade os "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" solicitados conforme solicitação/requisição dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" emitida pela Secretaria/Órgão Participante devidamente assinada por servidor competente para tal
b) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias
c) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos objeto desta Ata
d) Entregar os produtos/materiais contratados estritamente no prazo estipulado, em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem indícios de avarias ou violação.
e) Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete
f) Substituir, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, no prazo de garantia, qualquer produtos/materiais defeituoso que houver fornecido
g) Entregar os produtos/materiais acompanhados de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE quando for o caso
h) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
i) Indicar, por escrito, preposto ou profissional equivalente (e seu eventual substituto), fornecendo número de telefone e e-mail para contato, ao qual a CONTRATANTE possa se reportar quanto à fiel execução do contrato e cuidar para que esse profissional.
j) Responsabilizar-se, com a transportadora, pela movimentação dos produtos/materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado dos órgãos, não sendo o órgão responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
k) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente Ata
l) Comunicar à Administração modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta Ata
7.2 Do Órgão Gerenciador:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato
b) Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, nos termos do art.65 da Lei nº 8.666/93
c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata
d) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade
e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
f) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço
g) Arcar com as despesas de publicação dos extratos desta Ata
h) Manter atualizada a listagem de preços que contemple a relação dos itens, para os fins previstos nesta Ata
i) Emitir requisição dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" solicitados para entrega.
7.3 Dos Órgãos Participantes
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato
b) Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, nos termos do art.65 da Lei nº 8.666/93
c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata
d) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade
e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
f) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço
g) Tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.
h) Participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.4 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida de pleno direito:
8.4.1 Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:
a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços
b) A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração
c) A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços
e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado
f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração
g) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora
h) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora
8.4.2 Pela Detentora quando:
a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior
b) A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.
8.5 A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na Ata de Registro de Preços enseja a rescisão da mesma, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida à conveniência administrativa.
8.6 Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à Contratada, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
8.6.1 Da rescisão procedida com base na cláusula 8.6 não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
8.7 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços
8.8 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
CLÁUSULA NONA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
9.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração Publica que não tenha participado do certame, mediante previa consulta ao Órgão Gerenciador desta Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, nas normas municipais pertinente e demais normas em vigor e respectivas atualizações.
9.2 Os órgãos que não participaram deste registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
9.3 Poderá o beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o órgão gerenciador.
9.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
9.5 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
9.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
9.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
9.8 É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:
a)Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002
b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido por qualquer gestor dos órgãos participante desta ATA, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
10.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
10.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. ADVERTENCIA por escrito
Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração
10.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
10.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
10.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
11.1 O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços será o Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO.
11.2 São obrigações do Órgão Gerenciador e do Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e Administração da ARP, conforme o Decreto nº 7.892/2013, normas municipais pertinentes, as seguintes obrigações:
a) Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações do objeto registrado, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
b) Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
d) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
f) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.
proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato
g) Efetuar o pagamento dos "materiais " entregues nas condições estabelecidas neste Edital
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os "materiais"entregues em desacordo com as respectivas especificações
i) O recebimento não exclui a responsabilidade da empresa vencedora pela perfeita execução da Ata de Registro de Preços, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PELO ÓRGÃO PARTICIPANTE
FMSR CAMELO-EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 08.415.968/0001-90, com sede á na Rua dos Cruzeiros, nº256, Centro, Natividade-TO., CEP: 77.370-000, Fone: 63 3372-1194/99213-5869, email: fabiolaamoreno@hotmail, neste ato representada por seu representante legal a Srª. FABIOLA MORENO SUARTE RODRIGUES CAMELO, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade nº 383.256 SSP/TO e CPF nº 837.300.871-34, residente e domiciliada na Rua dos Cruzeiros, nº 256, fundos, Centro, Natividade-TO, CEP: 77.370-000
MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS |
||||||
ITEM |
DESCRIMINAÇÃO |
QUANT |
UNID |
MARCA |
VAL UNIT |
VALOR TOTAL |
1 |
ÁGUA SANITÁRIA 1L |
200 |
Cx |
Q, BOA |
19,85 |
3.970,00 |
2 |
ÁLCOOL 70% LÍQUIDO |
50 |
cx |
START |
43,80 |
2.190,00 |
3 |
ÁLCOOL 1L 92.8º |
5 |
cx |
START |
68,99 |
344,95 |
4 |
AMACIANTE 2L |
15 |
cx |
YPE |
30,80 |
462,00 |
5 |
AROMATIZANTE SPRAY 380 ML CX/12 |
4 |
cx |
BOM AR |
89,42 |
357,68 |
6 |
ASSADEIRA REDONDA GRANDE, ALUMÍNIO |
5 |
und |
ALUFER |
46,93 |
234,65 |
7 |
ASSADEIRA REDONDA MÉDIA, ALUMÍNIO |
5 |
und |
ALUFER |
45,90 |
229,50 |
8 |
ASSADEIRA REDONDA PEQUENA, ALUMÍNIO |
5 |
und |
ALUFER |
38,90 |
194,50 |
9 |
ASSADEIRA RETANGULAR, ALUMÍNIO |
5 |
und |
ALUFER |
25,90 |
129,50 |
10 |
ASSADEIRA RETANGULAR, EM ALUMÍNIO, Nº 3 |
15 |
und |
ALUFER |
32,90 |
493,50 |
11 |
ASSADEIRA RETANGULAR, EM ALUMÍNIO, Nº 4 |
20 |
und |
ALUFER |
38,23 |
764,60 |
12 |
AVENTAL IMPERMEAVEL |
35 |
und |
LIMPOTEX |
4,90 |
171,50 |
13 |
BACIA PLASTICA 5L |
20 |
und |
PLASVALE |
8,75 |
175,00 |
14 |
BACIA PLASTICA 8L |
30 |
und |
PLASVALE |
12,52 |
375,60 |
15 |
BACIA PLÁSTICA 15L |
30 |
und |
PLASVALE |
16,58 |
497,40 |
16 |
BACIA PLÁSTICA 20L |
30 |
und |
PLASVALE |
19,40 |
582,00 |
17 |
BACIA PLÁSTICA 26L |
30 |
und |
PLASVALE |
32,73 |
981,90 |
18 |
BALDE PLÁSTICO 20 L |
20 |
und |
PLASVALE |
22,03 |
440,60 |
19 |
BANDEJA LAMINADA DESC. REDONDA N° 6 |
10 |
und |
BRINK FEST |
3,78 |
37,80 |
20 |
BANDEJA LAMINADA DESC. REDONDA N° 7 |
10 |
und |
BRINK FEST |
4,18 |
41,80 |
21 |
CERA LÍQUIDA AMARELA, 750 ML |
35 |
cx |
KI JOIA |
35,98 |
1.259,30 |
22 |
CERA LÍQUIDA INCOLOR, 750 ML |
130 |
cx |
KI JOIA |
35,98 |
4.677,40 |
23 |
CERA VERMELHA 750ML CX/12 |
75 |
cx |
KI JOIA |
35,98 |
2.698,50 |
24 |
CESTO PARA LIXO 20L |
50 |
und |
PLASVALE |
30,00 |
1.500,00 |
25 |
CHALEIRA 5 L |
5 |
und |
AÇO INOX |
70,00 |
350,00 |
26 |
COLHER DE ALUMÍNIO BATIDO, CABO DE MADEIRA, 50 CM |
15 |
und |
ALUFER |
12,00 |
180,00 |
27 |
COLHER DE ALUMÍNIO BATIDO, VAZADA, CABO DE MADEIRA 50 CM |
30 |
und |
ALUFER |
12,00 |
360,00 |
28 |
COLHER DE SOPA |
24 |
und |
AÇO INOX |
3,38 |
81,12 |
29 |
COLHER DE PLÁSTICO, COR AZUL, PARA MERENDA ESCOLAR |
1000 |
und |
PLASVALE |
1,04 |
1.040,00 |
30 |
COLHERES DESCARTAVEIS PCT/50 |
100 |
pct |
COPO CENTRO |
2,98 |
298,00 |
31 |
COLÔNIA INFANTIL, SEM ÁLCOOL, 100 ML |
300 |
und |
MURIEL |
11,65 |
3.495,00 |
32 |
CONDICIONADOR DE CABELO 300 ML |
200 |
und |
SEDA |
9,05 |
1.810,00 |
33 |
COPO DE VIDRO 200 ML |
5 |
cx |
NADIR |
28,33 |
141,65 |
34 |
COPO DE VIDRO 300ML C/24 |
5 |
cx |
NADIR |
68,38 |
341,90 |
35 |
COPO DESCARTAVEL 200ML |
20 |
cx |
COPO CENTRO |
17,29 |
345,80 |
36 |
COPO PLÁSTICO NA COR AZUL, 300 ML |
1000 |
und |
PLASVALE |
2,55 |
2.550,00 |
37 |
CREME PARA PENTEAR INFANTIL |
200 |
und |
SEDA |
9,00 |
1.800,00 |
38 |
DESINFETANTE |
500 |
galao |
FAMILIA |
3,20 |
1.600,00 |
39 |
DESINFETANTE PEDRA SANITÁRIA 25 G |
100 |
und |
POLITRIX |
1,49 |
149,00 |
40 |
DETERGENTE DE LIMPEZA PESADA 1 L |
300 |
und |
START |
8,28 |
2.484,00 |
41 |
DETERGENTE LIMPA PISO 1 L |
300 |
und |
FAMILIA |
8,28 |
2.484,00 |
42 |
DETERGENTE NEUTRO 500ML |
130 |
cx |
FAMILIA |
34,98 |
4.547,40 |
43 |
DISPENSADOR AUTOMÁTICO DE COPOS 150 A 250 ML |
5 |
und |
TIC TOC |
59,70 |
298,50 |
44 |
EMBALAGEM DE PAPEL PARA PIPOCA 500 UND |
10 |
cx |
BRINK FEST |
21,88 |
218,80 |
45 |
EMBALAGEM PLÁSTICA PARA CACHORRO QUENTE 500 UND |
10 |
cx |
BRINK FEST |
19,88 |
198,80 |
46 |
EMBALAGEM TRANSPARENTE 2 KG |
100 |
kg |
LINCE |
30,00 |
3.000,00 |
47 |
EMBALAGEM TRANSPARENTE, 5 KG |
50 |
kg |
LINCE |
30,00 |
1.500,00 |
48 |
EMBALAGEM TRANSPARENTE 10 KG |
50 |
kg |
LINCE |
30,00 |
1.500,00 |
49 |
EMBALAGEM TRANSPARENTE 20 KG |
50 |
kg |
LINCE |
30,00 |
1.500,00 |
50 |
ESCORREDOR INDUSTRIAL PARA ARROZ 5 L |
5 |
und |
ALUFER |
45,00 |
225,00 |
51 |
ESCOVA PARA CABELO |
20 |
und |
CONDOR |
12,43 |
248,60 |
52 |
ESCOVA PARA LAVAR ROUPA |
30 |
und |
CONDOR |
1,78 |
53,40 |
53 |
ESCOVA PARA LIMPEZA |
20 |
und |
CONDOR |
1,98 |
39,60 |
54 |
ESCOVA PARA VASO SANITARIO |
35 |
und |
CONDOR |
4,48 |
156,80 |
55 |
ESPONJA PARA BANHO INFANTIL |
100 |
und |
CONDOR |
2,78 |
278,00 |
56 |
FACA DE SERRA |
10 |
und |
TRAMONTINA |
8,88 |
88,80 |
57 |
FACA PARA CARNE 8 POLEGADAS |
30 |
und |
TRAMONTINA |
13,98 |
419,40 |
58 |
FILME DE PVC 30 CM x 100 M |
30 |
rolo |
BOREDA |
32,98 |
989,40 |
59 |
FLANELA 48X60CM |
280 |
und |
LIMPOTEX |
2,48 |
694,40 |
60 |
FÓSFORO CX 40 PALITOS |
50 |
pct |
BEIJA FLOR |
3,68 |
184,00 |
61 |
GARRAFA TÉRMICA 1 L, BRANCA (PRESSÃO) |
10 |
und |
TERMOLAR |
45,00 |
450,00 |
62 |
GUARDANAPO 23 x 23 CM FARDO C/80 PCT |
50 |
fardo |
FLORAX |
88,90 |
4.445,00 |
63 |
ISQUEIRO |
50 |
und |
BIC |
4,63 |
231,50 |
64 |
JARRA COM TAMPA 5 L |
20 |
und |
PLASVALE |
24,88 |
497,60 |
65 |
LÃ DE AÇO 14 x 1, FARDO C/14 PCT DE 8 UND CADA |
100 |
fardo |
ASSOLAN |
18,15 |
1.815,00 |
66 |
LIMPA ALUMINIO 500ML |
50 |
cx |
POLITRIX |
26,50 |
1.325,00 |
67 |
MANGUEIRA 20 M |
20 |
und |
BARIFLEX |
28,40 |
568,00 |
68 |
PÁ PARA LIXO COM CABO DE 50 CM |
30 |
und |
CONDOR |
20,70 |
621,00 |
69 |
PANELA DE ALUMÍNIO, COM TAMPA Nº 45 |
10 |
und |
ALUFER |
246,90 |
2.469,00 |
70 |
PANELA DE ALUMÍNIO, COM TAMPA Nº 60 |
10 |
und |
ALUFER |
280,00 |
2.800,00 |
71 |
PANELA DE PRESSÃO 14 L |
10 |
und |
ALUFER |
290,00 |
2.900,00 |
72 |
PANELA DE PRESSÃO 4,5 L |
10 |
und |
PANELUX |
58,98 |
589,80 |
73 |
PANELA DE PRESSÃO 7 L |
5 |
und |
PANELUX |
143,00 |
715,00 |
74 |
PANO DE CHÃO |
200 |
und |
LIMPOTEC |
5,49 |
1.098,00 |
75 |
PANO DE PRATO |
210 |
und |
LIMPOTEC |
4,01 |
842,10 |
76 |
PAPEL ALUMINIO 45X7,5M |
50 |
rolo |
BOREDA |
6,00 |
300,00 |
77 |
PAPEL TOALHA PC COM 1000 |
10 |
cx |
SOL |
14,06 |
140,60 |
78 |
PENEIRA GRANDE 20 CM |
10 |
und |
PLASVALE |
18,90 |
189,00 |
79 |
PENTE INFANTIL |
20 |
und |
CONDOR |
9,00 |
180,00 |
80 |
POTE 5 L, DE VIDRO COM TAMPA PLÁSTICA |
10 |
und |
CIV |
28,00 |
280,00 |
81 |
PRATO DE PLÁSTICO, FUNDO, COR AZUL PARA MERENDA ESCOLAR 150 MM |
1000 |
und |
PLASVALE |
3,09 |
3.090,00 |
82 |
PRATOS DESCARTAVEIS BRANCO C/200 |
10 |
cx |
COPO CENTRO |
75,00 |
750,00 |
83 |
RALADOR COM 6 LADOS RALADORES, CABO PLÁSTICO |
10 |
und |
ALUFER |
18,00 |
180,00 |
84 |
RASTELO COM CABO DE MADEIRA |
50 |
und |
TRAMONTINA |
17,97 |
898,50 |
85 |
REGULADOR DE GÁS CM MANGUEIRA PARA FOGÃO CASEIRO |
20 |
und |
YANES |
25,72 |
514,40 |
86 |
REGULADOR DE GÁS CM MANGUEIRA PARA FOGÃO IND. |
20 |
und |
YANES |
55,00 |
1.100,00 |
87 |
RODO DE MADEIRA, COM 2 LÂMINAS 50 CM |
50 |
und |
FORT LEVE |
6,45 |
322,50 |
88 |
RODO DE MADEIRA, COM 2 LÂMINAS 60 CM |
100 |
und |
FORT LEVE |
7,48 |
748,00 |
89 |
SABÃO EM BARRA |
50 |
cx |
FAMILIA |
43,01 |
2.150,50 |
90 |
SABÃO EM PÓ 1 KG CX COM 20 UN |
150 |
cx |
FAMILIA |
85,90 |
12.885,00 |
91 |
SABONETE 90G |
500 |
und |
YARA |
1,48 |
740,00 |
92 |
SACO DE LIXO 100 L C/100UN |
300 |
pct |
FAMILIA |
23,98 |
7.194,00 |
93 |
SACO DE LIXO 20L C/100 |
200 |
pct |
FAMILIA |
10,00 |
2.000,00 |
94 |
SODA CÁUSTICA 1 KG |
60 |
und |
FAMILIA |
9,90 |
594,00 |
95 |
TÁBUA PLÁSTICA PARA CARNE |
30 |
und |
PLASVALE |
9,90 |
297,00 |
96 |
TIGELA PLÁSTICA, COR AZUL PARA MERENDA ESCOLAR |
1000 |
und |
PLASVALE |
4,80 |
4.800,00 |
97 |
TOALHA DE ROSTO BRANCA |
50 |
und |
LIMPOTEX |
12,80 |
640,00 |
98 |
TOALHA DE BANHO BRANCA |
100 |
und |
LIMPOTEC |
21,90 |
2.190,00 |
99 |
TOUCA DESCARTÁVEL ELÁSTICA |
30 |
pct |
EMBRAC |
10,98 |
329,40 |
100 |
VASSOURA DE FIBRA SINTETICA |
80 |
und |
CONDOR |
7,48 |
598,40 |
101 |
VASSOURA DE PELO |
100 |
und |
CONDOR |
7,99 |
799,00 |
102 |
VASSOURA LIMPA TETO |
20 |
und |
CONDOR |
13,99 |
279,80 |
103 |
SHAMPOO INFANTIL 400 ML |
100 |
und |
SEDA |
10,00 |
1.000,00 |
104 |
RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO 13 KG |
420 |
und |
NACIONAL |
105,00 |
44.100,00 |
VALOR TOTAL |
R$ 169.118,15 |
MC CIRURGICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 12.812.677/0001-03, inscrição estadual n° 29.429.305-1, com sede à QUADRA 405, AV LO-11, LT 10, SL 03 PLANO DIRETOR SUL, PALMAS-TO, CEP: 77.015-613, Fone:(63)3217-3355, e-mail: mc.cirurgica2021@hotmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. João Coelho Neto, portador da Carteira de Identidade nº 1.362.070 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 000.258.841-23, brasileiro, casado, representante comercial, residente e domiciliado na cidade de Palmas-TO.
MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS |
||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT |
MARCA |
V. UNITARIO |
V. TOTAL |
27 |
BOTA DE BORRACHA CANO CURTO |
PAR |
20 |
BRACOL |
30,00 |
600,00 |
36 |
CESTO PARA LIXO 50 L. COM TAMPA |
UNIDADE |
40 |
JAGUAR |
69,00 |
2.760,00 |
38 |
CESTO PARA LIXO 10 L COM TAMPA |
UNIDADE |
30 |
JAGUAR |
11,30 |
339,00 |
VALOR TOTAL |
3.699,00 |
F C SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA E MATERIAS DE LIMPEZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 33.830.168/0001-83, inscrição estadual n° 29.495.065-6, com sede à QUADRA ALC SO 141B, AV 02 S/N, QD 15, LT 02, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS-TO, CEP: 77.025-652, Fone:(63)3322-0635, e-mail:fcsantoscomercio@gmail.com neste ato representada por seu representante legal o Sr. Bismark Almeida Santos, portador da Carteira de Identidade nº 1.066.408 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 035.966.381-86, brasileiro, casado, representante comercial, residente e domiciliado à Qd. 1.204 Sul, Al 112, Qi 5, Lt 21, Casa 01, CEP:77.019.510, Plano Diretor Sul, Palmas-TO.
MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS |
||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT |
MARCA |
V. UNITARIO |
V. TOTAL |
22 |
BORRACHA PARA PANELA DE PRESSÃO 7L |
UNIDADE |
20 |
ABC |
5,99 |
119,80 |
24 |
BORRACHA PARA PANELA DE PRESSÃO 20L |
UNIDADE |
20 |
ABC |
17,60 |
352,00 |
29 |
CAIXA DE ISOPOR 100L |
UNIDADE |
10 |
ISOESTE |
144,00 |
1.440,00 |
30 |
CAIXA DE ISOPOR 150L |
UNIDADE |
10 |
ISOESTE |
189,00 |
1.890,00 |
VALOR TOTAL |
3.801,80 |
REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.525.659/0001-01, inscrição estadual nº 29.503.946-9, inscrição municipal nº 238029, com sede á na 912 Sul, Alameda 03, Lote 10, Sala01, CEP: 77.023-442, Palmas-TO, Fone: 63 99272-9779, email: rei.cafeto@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. PAULO HANS DOS SANTOS AGUIAR, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade nº 784851 SSP/TO e CPF nº 022.515.011-50, residente e domiciliado na Rua 05, Qd. 30, Lote 26A, Santa Barbara, Palmas-TO, CEP: 77.023-442
MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS |
||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT |
MARCA |
V. UNITARIO |
V. TOTAL |
31 |
CAIXA TERMICA COM TAMPA 24L |
UND |
10 |
DOLFIN |
115,00 |
1.150,00 |
37 |
CESTO PARA LIXO 100L COM TAMPA |
UND |
20 |
AEQPLAST |
118,00 |
2.360,00 |
70 |
ESPONJA DUPLA FACE |
PACT |
100 |
NOBRE |
0,99 |
99,00 |
83 |
LIMPADOR MULTI USO |
CX |
50 |
MIX PLUS |
39,60 |
1.980,00 |
96 |
PAPEL HIGIENICO 30M |
FD |
320 |
NOTAVEL |
10,00 |
3.200,00 |
103 |
PRENDEDOR DE ROUPAS EMBALAGEM C/12 PEÇAS |
PACT |
20 |
GINA |
3,30 |
66,00 |
115 |
SACO DE LIXO 30L |
PACT |
500 |
NOTAVEL |
4,40 |
2.200,00 |
116 |
SACO DE LIXO 50L |
PACT |
500 |
NOTAVEL |
4,40 |
2.200,00 |
VALOR TOTAL |
13.255,00 |
ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI ME, inscrita no CNPJ nº 28.324.471/0001-74, com sede á na 212 Norte, Alameda 08, Lote 09, Sala 01, CEP: 77.006-316, Palmas-TO, Fone: 63 98500-2979, email: alternativapalmas@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. MAGNUN RAMOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresario, portador da CNH nº 04107703976 DETRAN/TO e CPF nº 019.482.361-09, residente e domiciliado na Qd. ARNO 41, Av. LO10, nº28, Plano Diretor Norte, Palmas-TO, CEP: 77.001-493
MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS |
||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT |
MARCA |
V. UNITARIO |
V. TOTAL |
21 |
BANDEIJA LAMINADA DESC. RETANGULAR 06 |
UNIDADE |
200 |
WIDA |
4,19 |
838,00 |
23 |
BORRACHA PARA PANELA DE PRESSÃO 14L |
UNIDADE |
200 |
MOR |
4,90 |
980,00 |
VALOR TOTAL |
1.818,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17.07.2002, no Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Lei Complementar n.º 147/2014, normas municipais pertinentes e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, respectivas atualizações e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2021-SRP e Processo Licitatório nº 547/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, aos 27 dias do mês de Setembro de 2021.
Fundo Municipal de Educação
Gestora ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
CONTRATANTE
FMSR CAMELO - EIRELLI
CNPJ: 08.415.968/0001-90
Contratado
F. C. SANTOS COMERCIAL-ME
CNPJ: 33.830.168/0001-83
Contratado
REI DO CAFÉ CAS. TORR. E COM. DE CAFÉ LTDA
CNPJ nº 97.525.659/0001-01
Contratado
MC CIRURGICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
CNPJ nº 97.525.659/0001-01
ALTERNATIVA DISTRIB. DE PAP. E ESCRITORIO EIRELI-ME
CNPJ: 28.324.471/0001-74
Testemunhas:
1- NOME: ________________________________________________
CPF
2- NOME: ________________________________________________
CPF
Ata
Nº 3, de 27 de Setembro de 2021.
Processo Licitatório Nº 541/2021
Processo Licitatório Nº 541/2021
Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2021- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Tipo: Menor Preço Por Item.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO.
Aos 14 dias do mês de Setembro do ano de 2021, O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade - TO, Estado do Tocantins, Praça Major Junior Nunes, s/nº, CEP 77.370-000 - Bairro Centro, Natividade - TO - TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria, Sra. Rosane Barbosa Teixeira, brasileira, portadora do CPF nº 808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotonio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-000.
DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
F C SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA E MATERIAS DE LIMPEZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 33.830.168/0001-83, inscrição estadual n° 29.495.065-6, com sede à QUADRA ALC SO 141B, AV 02 S/N, QD 15, LT 02, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS-TO, CEP: 77.025-652, Fone:(63)3322-0635, e-mail:fcsantoscomercio@gmail.com neste ato representada por seu representante legal o Sr. Bismark Almeida Santos, portador da Carteira de Identidade nº 1.066.408 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 035.966.381-86, brasileiro, casado, representante comercial, residente e domiciliado à Qd. 1.204 Sul, Al 112, Qi 5, Lt 21, Casa 01, CEP:77.019.510, Plano Diretor Sul, Palmas-TO.
REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.525.659/0001-01, inscrição estadual nº 29.503.946-9, inscrição municipal nº 238029, com sede á na 912 Sul, Alameda 03, Lote 10, Sala01, CEP: 77.023-442, Palmas-TO, Fone: 63 99272-9779, email: rei.cafeto@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. PAULO HANS DOS SANTOS AGUIAR, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade nº 784851 SSP/TO e CPF nº 022.515.011-50, residente e domiciliado na Rua 05, Qd. 30, Lote 26A, Santa Barbara, Palmas-TO, CEP: 77.023-442.
ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI-ME, inscrita no CNPJ nº 28.324.471/0001-74, com sede á na 212 Norte, Alameda 08, Lote 09, Sala 01, CEP: 77.006-316, Palmas-TO, Fone: 63 98500-2979, email: alternativapalmas@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. MAGNUN RAMOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresario, portador da CNH nº 04107703976 DETRAN/TO e CPF nº 019.482.361-09, residente e domiciliado na Qd. ARNO 41, Av. LO10, nº28, Plano Diretor Norte, Palmas-TO, CEP: 77.001-493.
CENTRAL INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.321.692/0001-02, com sede á Quadra 104 Sul, Rua SE03, Conjunto 02, Lote 13, Sala 03, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, CEP: 77.020-016, Fone: 63 98406-3880/3028-1018, email: centralinformaticapmw@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal a Sra. ERIKA VIDA DE SOUSA, brasileira, solteira, representante comercial, portadora da cédula de identidade nº 339.934 SSP/TO e CPF nº 012.853.551-21, residente e domiciliado na Qd. 1105, Alameda 19, Lote 08, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, CEP: 77.019-128
As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Federal nº 10.520/2002 Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2020, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão Eletrônico nº 003/2021- SRP e seus anexos:
FIRMAR A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021-SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, visando atender as necessidades do órgão gerenciador, do Município de Natividade - TO - TO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 541/2021, oriundo da Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, e no Edital do Pregão Eletrônico Nº 003/2021 - SRP e seus respectivos Anexos, conforme condições, especificações e PREÇOS REGISTRADOS da respectiva proposta apresentada, classificada, aceita/negociada no certame do Pregão Eletrônico Nº 003/2021 realizado em 14/09/2021, conforme ata de sessão, conforme as cláusulas e condições que seguem:
DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 003/2021-SRP, na forma da Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e Ato de Ratificação do Órgão Gerenciador através da sua Gestora, conforme Termo de Homologação de 27/09/2021, tudo constante no Processo Licitatório nº 541/2021, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Objeto desta Ata de Registro de Preços é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 541/2021 no Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2021-SRP e seus Anexos.
1.1.A Administração não se obriga a adquirir a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, sócio administrador ou procurador da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração pública ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
2.2 O prazo para assinatura desta Ata de Registro de Preço será de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
2.2.1 A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
2.2.2 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 2.2 ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.
2.3 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura e validada para aquisição a partir data da publicação de seu extrato.
2.3.1 A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 003/2021-SRP, terá seu extrato publicado Diário Oficial dos Municípios (FAMEP), (quando necessário, e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada na Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO durante sua vigência), conforme art. 14 da 7.892/2013.
2.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.5 Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES, FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DO OBJETO.
3.1 Os "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA serão solicitados conforme a necessidade dos órgãos participante desta ata de registro de preços, mediante a assinatura e publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços, no prazo imediato, mediante apresentação de requisição/solicitação de compras devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente.
3.2 Os "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"", objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade - ABNT, INMETRO e etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo órgão gerenciador desta Ata.
3.3 Os materiais deverão ser fornecidos a partir da assinatura e publicação do extrato da Ata de Registro de Preços até findar a vigência da mesma ou termino do quantitativo estimado.
3.4 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão e Termo de Referência, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
3.5. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado dos Órgãos é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo os Órgãos responsáveis pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte
3.6. O objeto dessa licitação será recebido PROVISORIAMENTE, pela Seção de Almoxarifado, após conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado e assinado
3.7 Não serão recebidos materiais com marca diversa da apresentada na proposta
3.8. Após o recebimento provisório do material, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, será verificada, pela Seção de Almoxarifado dos Órgãos, a conformidade do material proposto e entregue com as especificações contidas no edital da licitação
3.9. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 02 (dois) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito
3.10. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização desse material
3.11. O prazo de entrega dos produtos deverá ser entregue de imediato conforme a necessidade do órgão solicitante, contados a partir da comprovação do recebimento da nota de empenho
3.12 O servidor responsável designado como representante do gerenciador desta ATA, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designando por cada gestor da pasta, através de portaria.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 A emissão das faturas da(s) licitante(s) vencedora(s) será emitida assim que seja entregue a nota de empenho referente ao total dos itens solicitado pelo Fundo Municipal de Educação, juntamente com as Requisições de Fornecimento emitidas pela respectiva Secretaria responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal, e que será conferida e atestada pelo Secretário responsável pela pasta Órgãos gerenciador.
4.2 O prazo para a efetivação do pagamento referente aos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" solicitada e devidamente fornecida será de até 10 (dez) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Requisição (ões) dos Materiais (s), desde que não haja fator impeditivo provocado pela licitante fornecedora.
4.2.1 As notas fiscais a deverão ser emitidas nominalmente para o órgão que solicitou conforme o montante dos quantitativos totais das respectivas requisições/solicitações dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" referente ao montante solicitado.
4.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.4 Cada nota fiscal deverá ser acompanhada, para liquidação, com a apresentação dos documentos de comprovação de Regularidade Fiscal ITEM 5.2 DO EDITAL, constantes no art. 29 incs. III, IV da Lei nº 8.666/93, e conforme atualizações legais.
4.5 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013.
5.2 Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressa do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas às disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3 O gerenciador desta Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os preços registrados nesta ata.
5.4 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo departamento de compras dos órgãos participantes de Natividade - TO, por intermédio do órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços.
5.6 Se ocorrer do preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.8 O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços e
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável ou
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público ou
b) A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS
6.1.As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das dotações orçamentárias afetas aos órgãos participantes órgão gerenciador desta licitação no âmbito Municipal de Natividade - TO, conforme o Processo Licitatório nº 541/2021.
Dotação Orçamentaria |
Fonte |
Ficha |
05.11.12.122.0601.2.018 |
00179 |
|
05.11.12.122.0601.2.018 |
00181 |
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05.11.12.306.0602.2.019 |
0202002002000340 |
00198 |
05.11.12.361.0602.2.021 |
00210 |
|
05.11.12.365.0602.2.062 |
00243 |
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações:
7.1 Da Fornecedora/Beneficiária:
a) Fornecer com pontualidade os "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" solicitados conforme solicitação/requisição dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" emitida pela Secretaria/Órgão Participante devidamente assinada por servidor competente para tal
b) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias
c) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos objeto desta Ata
d) Entregar os produtos/materiais contratados estritamente no prazo estipulado, em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem indícios de avarias ou violação.
e) Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete
f) Substituir, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, no prazo de garantia, qualquer produtos/materiais defeituoso que houver fornecido
g) Entregar os produtos/materiais acompanhados de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE quando for o caso
h) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
i) Indicar, por escrito, preposto ou profissional equivalente (e seu eventual substituto), fornecendo número de telefone e e-mail para contato, ao qual a CONTRATANTE possa se reportar quanto à fiel execução do contrato e cuidar para que esse profissional.
j) Responsabilizar-se, com a transportadora, pela movimentação dos produtos/materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado dos órgãos, não sendo o órgão responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
k) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente Ata
l) Comunicar à Administração modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta Ata
7.2 Do Órgão Gerenciador:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato
b) Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, nos termos do art.65 da Lei nº 8.666/93
c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata
d) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade
e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
f) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço
g) Arcar com as despesas de publicação dos extratos desta Ata
h) Manter atualizada a listagem de preços que contemple a relação dos itens, para os fins previstos nesta Ata
i) Emitir requisição dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" solicitados para entrega.
7.3 Dos Órgãos Participantes
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato
b) Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, nos termos do art.65 da Lei nº 8.666/93
c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata
d) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade
e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
f) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço
g) Tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.
h) Participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.4 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida de pleno direito:
8.4.1 Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:
a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços
b) A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração
c) A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços
e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado
f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração
g) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora
h) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora
8.4.2 Pela Detentora quando:
a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior
b) A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.
8.5 A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na Ata de Registro de Preços enseja a rescisão da mesma, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida à conveniência administrativa.
8.6 Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à Contratada, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
8.6.1 Da rescisão procedida com base na cláusula 8.6 não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
8.7 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços
8.8 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
CLÁUSULA NONA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
9.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração Publica que não tenha participado do certame, mediante previa consulta ao Órgão Gerenciador desta Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, nas normas municipais pertinente e demais normas em vigor e respectivas atualizações.
9.2 Os órgãos que não participaram deste registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
9.3 Poderá o beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o órgão gerenciador.
9.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
9.5 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
9.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
9.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
9.8 É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002
b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido por qualquer gestor dos órgãos participante desta ATA, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
10.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
10.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. ADVERTENCIA por escrito
Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração
10.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
10.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
10.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
11.1 O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços será o Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO.
11.2 São obrigações do Órgão Gerenciador e do Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e Administração da ARP, conforme o Decreto nº 7.892/2013, normas municipais pertinentes, as seguintes obrigações:
a) Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações do objeto registrado, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
b) Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
d) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
f) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.
proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato
g) Efetuar o pagamento dos "materiais e instrumentos odontológicos" entregues nas condições estabelecidas neste Edital
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os "materiais e instrumentos odontológicos"entregues em desacordo com as respectivas especificações
i) O recebimento não exclui a responsabilidade da empresa vencedora pela perfeita execução da Ata de Registro de Preços, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PELO ÓRGÃO PARTICIPANTE
F C SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA E MATERIAS DE LIMPEZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 33.830.168/0001-83, inscrição estadual n° 29.495.065-6, com sede à QUADRA ALC SO 141B, AV 02 S/N, QD 15, LT 02, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS-TO, CEP: 77.025-652, Fone:(63)3322-0635, e-mail:fcsantoscomercio@gmail.com neste ato representada por seu representante legal o Sr. Bismark Almeida Santos, portador da Carteira de Identidade nº 1.066.408 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 035.966.381-86, brasileiro, casado, representante comercial, residente e domiciliado à Qd. 1.204 Sul, Al 112, Qi 5, Lt 21, Casa 01, CEP:77.019.510, Plano Diretor Sul, Palmas-TO.
ITEM |
DESCRIMANAÇÃO DO PRODUTO |
QUANT. |
UNID |
MARCA |
PRE UNT |
TOTAL |
01 |
Adesivo em PVC - Banheiro Feminino |
10 |
UND |
HL |
21,90 |
219,00 |
02 |
Adesivo em PVC - Banheiro Masculino |
10 |
UND |
HL |
21,90 |
219,00 |
13 |
Bloco de anotação tipo post it 76x102 na cor verde neon, amarelo, rosa e roxo |
200 |
UND |
BRW |
4,00 |
800,00 |
14 |
Bloco de anotações tipo post it (anote e cole pct. com 04 blocos) tam. Aprox. 38x51 mm |
200 |
UND |
BRW |
4,00 |
800,00 |
16 |
Cadeado grande n° 45 |
30 |
UND |
PADO |
29,79 |
893,70 |
27 |
Caneta marca texto fluorescente, a base de água, não tóxico secagem rápida com ponta chanfrada na cor amarela (cx com 12 und) |
200 |
CX |
MST |
19,88 |
3.976,00 |
28 |
Caneta marca texto fluorescente, a base de água, não tóxico secagem rápida com ponta chanfrada na cor amarela (cx com 12 und) |
200 |
CX |
MST |
19,88 |
3.976,00 |
29 |
Caneta marca texto fluorescente, a base de água, não tóxico secagem rápida com ponta chanfrada na cor verde (cx com 12 und) |
200 |
CX |
MST |
19,88 |
3.976,00 |
30 |
Capa plástica p/encadernação na cor transparente, for A-4 |
200 |
UND |
ACP |
0,75 |
150,00 |
31 |
Capa plástica p/encadernação, na cor azul, for A-4 |
200 |
UND |
ACP |
0,75 |
150,00 |
32 |
Capa plástica p/encadernação, na cor azul, for OF2 |
200 |
UND |
ACP |
0,99 |
198,00 |
35 |
Capa plástica p/encadernação, na cor transparente, for OF2 |
200 |
UND |
ACP |
0,99 |
198,00 |
39 |
Clipes em aço niquelado n° 1, cx com 100 UND |
200 |
CX |
BACCHI |
2,67 |
534,00 |
40 |
Clipes em aço niquelado n° 2, cx com 100 UND |
200 |
CX |
BACCHI |
2,50 |
500,00 |
41 |
Clipes em aço niquelado n° 2/0, cx com 100 UND |
200 |
CX |
BACCHI |
2,50 |
500,00 |
42 |
Clipes em aço niquelado n° 3, cx com 100 UND |
200 |
CX |
BACCHI |
2,90 |
580,00 |
44 |
Clipes em aço niquelado n° 4/0, cx com 50 UND |
200 |
CX |
BACCHI |
2,49 |
498,00 |
49 |
Cola branca, não tóxica, base em pva, 90g |
500 |
UND |
GR QUIMICA |
1,79 |
895,00 |
50 |
Cola colorida com 23 g cada |
100 |
UND |
GR QUIMICA |
2,00 |
200,00 |
57 |
Corretivo líquido, à base de água secagem rápida não toxico 18ml (caixa 12x1) alta densidade, 1ª qualidade |
50 |
CX |
GR QUIMICA |
19,45 |
972,50 |
58 |
Elástico amarelo n° 18, pct. com 100g (para dinheiro) |
05 |
PCT |
RB |
4,90 |
24,50 |
62 |
Envelope saco branco 16x24cm |
500 |
UND |
SCRITY |
0,25 |
125,00 |
64 |
Envelope saco branco 22x32 |
500 |
UND |
SCRITY |
0,25 |
125,00 |
65 |
Envelope saco branco 31x41/ |
500 |
UND |
SCRITY |
0,65 |
325,00 |
76 |
Fita adesiva transparente 12 mm, 40 m |
100 |
UND |
ADERE |
1,24 |
124,00 |
85 |
Folhas em E.V.A de varias cores com brilho |
300 |
UND |
IBEL |
6,72 |
2.016,00 |
86 |
Grampeador, p/papeis tam. grande, de mesa, semi-industrial, cap. 200 fls, de boa qualidade. Com garantia do produto |
40 |
UND |
BRW |
158,80 |
6.352,00 |
88 |
Grampo p/grampeador 26/6 mm, cx. c/5.000 und., galvanizado |
250 |
UND |
BRW |
4,88 |
1.220,00 |
89 |
Lápis de Cor caixa 12X1 de boa qualidade (tam. grande) |
100 |
CX |
BRW |
4,89 |
489,00 |
92 |
Marcador de página transparente com adesivo 42x12, nas cores verde neon, rosa, amarelo e roxo |
150 |
UND |
BRW |
3,99 |
598,50 |
93 |
Mini clips dourado 100x1 |
100 |
CX |
BACCHI |
6,98 |
698,00 |
94 |
Organizador de gavetas ou mesas com 6 peças material acrílico na cor preta com 3 nichos quadrados pequenos de 7,5 x 7,5 cm - 1 nicho retangular de 7,5 x 15 cm 1 nicho retangular de 7,5 x 23 cm 1 nicho quadrado de 15 x 15 cm |
60 |
UND |
CARBRINK |
19,90 |
1.194,00 |
95 |
Palito de picolé 100x1 |
100 |
PCT |
THEOTO |
6,98 |
698,00 |
96 |
Papel "casca de ovo" na cor bege, 180 g/m2, (pct c/50 fls) |
50 |
CX |
NOGEPEL |
22,00 |
1.100,00 |
97 |
Papel "casca de ovo" na cor branco 180 g/m2, (pct c/50 fls) |
50 |
CX |
NOGEPEL |
22,00 |
1.100,00 |
98 |
Papel "casca de ovo" na cor verde 180 g/m2, (pct c/50 fls) |
50 |
CX |
NOGEPEL |
22,00 |
1.100,00 |
101 |
Papel camurça nas cores: verde, azul, vermelho, preta, branca, amarela |
50 |
UND |
VMP |
1,35 |
67,50 |
104 |
Papel celofane transparente nas cores branco, amarelo, vermelho e verde |
50 |
UND |
VMP |
1,19 |
59,50 |
105 |
Papel couché liso, na cor bege 180 g/m2 (pct c/50 fls) |
50 |
CX |
NOGEPEL |
22,50 |
1.125,00 |
106 |
Papel couché liso, na cor branco 180 g/m2 (pct c/50 fls) |
50 |
CX |
NOGEPEL |
22,50 |
1.125,00 |
107 |
Papel couché liso, na cor verde 180 g/m2 (pct c/50 fls) |
50 |
CX |
NOGEPEL |
22,50 |
1.125,00 |
108 |
Papel dupla face nas cores vermelho, amarelo e azul |
50 |
UND |
VMP |
1,38 |
69,00 |
110 |
Papel seda 48/60 cm nas cores vermelho, azul, rosa, amarelo, laranja e verde |
70 |
FL |
VMP |
0,33 |
23,10 |
111 |
Papel vergé, nas cores branco, bege, verde 180 g/m2, (pct c/50 fls) |
50 |
CX |
NOGEPEL |
17,30 |
865,00 |
114 |
Pasta catálogo, em plástico, c/50 fls (ofício 02) |
200 |
UND |
ACP |
17,99 |
3.598,00 |
115 |
Pasta com aba elástica 20 mm transparente |
100 |
UND |
DAC |
4,85 |
485,00 |
121 |
Pasta sanfonada com aba elástica, em plástico transparente, c/12 divisórias, tamanho ofício 02 |
100 |
UND |
DAC |
21,90 |
2.190,00 |
122 |
Pasta sanfonada com aba elástica, em plástico transparente, c/31 divisórias, tamanho ofício 02 |
100 |
UND |
DAC |
54,99 |
5.499,00 |
128 |
Percevejo 50x1 |
50 |
CX |
BRW |
2,85 |
142,50 |
129 |
Perfurador p/papéis de mesa, 2 furos de 7 mm de diâmetro, cap. 35 fls., em aço de alta qualidade, guia ajustável p/posicionamento do papel, reservatório c/bandeja removível, cor chumbo |
50 |
CX |
ONDA |
49,89 |
2.494,00 |
139 |
Placa de isopor 30 mm |
100 |
UND |
OSOESTE |
10,90 |
1.090,00 |
140 |
Porta-caneta em acrílico (c/3 divisórias) |
50 |
UND |
CARBRINK |
15,75 |
787,50 |
144 |
TNT/nas cores branca, preto, vermelho, amarelo, azul, verde e colorido (rolo c/1 40X50 metros) |
100 |
UND |
SULBRASIL |
159,00 |
15.900,00 |
VALOR TOTAL |
R$74.169,80 |
CENTRAL INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.321.692/0001-02, inscrição estadual nº 29.465.203-5, inscrição municipal nº 2395012, com sede á na 104 Sul, Rua SE 03, Conjunto 02, Lt 13, Sl 03, Plano Diretor Sul CEP: 77.023-442, Palmas-TO, Fone: 63 98406-3880, email: centralinformaticapmw@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal a Srª. ERIKA VIDA DE SOUSA, brasileira, solteira, representante comercial, portadora da cédula de identidade nº 339.934 SSP/TO e CPF nº 012.853.551-21, residente e domiciliado na Quadra 1.105 Sul, Alameda 19, Lt 08, Plano Direto Sul, Palmas-TO, CEP: 77.019-128.
ORDEM |
PRODUTO |
Qtd |
MARCA |
V. UNT |
V. TOTAL |
6 |
Apontador de metal, para lápis de madeira |
300 |
FABER |
R$ 0,50 |
R$ 150,00 |
7 |
Balão latex cintilante, cores verde bandeira, azul, rosa, amarelo, alta resistência (pacote com 50 UND) |
300 |
SÃO ROQUE |
R$ 6,50 |
R$ 1.950,00 |
71 |
Estilete em plástico, lâmina larga em aço inox, 18 mm, c/trava, (cx c/12 und) |
10 |
kit |
R$ 45,60 |
R$ 456,00 |
77 |
Fita crepe 18x30mt |
100 |
adere |
R$ 3,38 |
R$ 338,00 |
90 |
Lápis preto nº 2, de madeira, de boa qualidade, com 144x1 |
250 |
FABER |
R$ 57,60 |
R$ 14.400,00 |
116 |
Pasta com aba elástica em polietilene 40 mm, plástico transparente |
100 |
polibras |
R$ 5,50 |
R$ 550,00 |
123 |
Pasta simples, com aba elástica em plástico transparente tamanho oficio 2 |
100 |
polibras |
R$ 2,00 |
R$ 200,00 |
150 |
CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL A IMPRESSORA ECOSYS P3055N |
10 |
R$ 79,00 |
R$ 790,00 |
|
153 |
CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL A IMPRESSORA BROTHER DCP 7055 |
10 |
R$ 31,00 |
R$ 310,00 |
|
157 |
CILINDRO COMPATÍVEL A IMPRESSORA BROTHER DCP 7055 |
5 |
R$ 9,90 |
R$ 49,50 |
|
158 |
CILINDRO COMPATÍVEL A IMPRESSORA BROTHER DCP L 5602DN |
15 |
R$ 9,90 |
R$ 148,50 |
|
159 |
CILINDRO COMPATÍVEL A IMPRESSORA BROTHER DCP 8152DN |
5 |
R$ 9,90 |
R$ 49,50 |
|
160 |
CILINDRO COMPATÍVEL A IMPRESSORA BROTHER ECOSYS P3055N |
5 |
R$ 25,00 |
R$ 125,00 |
|
164 |
TECLADO USB |
5 |
R$ 31,00 |
R$ 155,00 |
|
168 |
TONER IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER HP M 1132 |
10 |
R$ 22,00 |
R$ 220,00 |
|
170 |
TONER ECOSXS F5-1120 MF |
30 |
R$ 45,00 |
R$ 1.350,00 |
|
TOTAL |
R$ 21.241,50 |
ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI-ME, inscrita no CNPJ nº 28.324.471/0001-74, com sede á na 212 Norte, Alameda 08, Lote 09, Sala 01, CEP: 77.006-316, Palmas-TO, Fone: 63 98500-2979, email: alternativapalmas@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. MAGNUN RAMOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresario, portador da CNH nº 04107703976 DETRAN/TO e CPF nº 019.482.361-09, residente e domiciliado na Qd. ARNO 41, Av. LO10, nº28, Plano Diretor Norte, Palmas-TO, CEP: 77.001-493.
ITEM |
QUANT |
UND |
PRODUTO OU SERVICO |
FABRICANTE |
V. UND |
VALOR TOTAL |
0011 |
100 |
UN |
BASTÃO DE COLA QUENTE GRANDE |
RENDICOLA |
R$ 0,83 |
R$ 83,00 |
0012 |
200 |
UN |
BATERIA 9 V ALCALINA |
PHILIPES |
R$ 5,90 |
R$ 1.180,00 |
0019 |
50 |
UN |
CADERNO DE PROTOCOLO CAPA DURA LAMINADA PLASTIFICADA 100 FLS. |
JANDAIA |
R$ 7,88 |
R$ 394,00 |
0020 |
50 |
UN |
CADERNO DE PROTOCOLO CAPA DURA LAMINADA PLASTIFICADA 50 FLS. |
JANDAIA |
R$ 4,88 |
R$ 244,00 |
0023 |
200 |
CX |
CANETA ESFEROGRÁFICA, MATERIAL PLÁSTICO CRISTAL, PONTA DE LATÃO, ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA, MÉDIA, COR DA TINTA AZUL, CORPO SEXTAVADO, TAMPA VENTILADA 1ª LINHA, TRAÇO UNIFORME, SEM BORRÕES OU FALHAS, CX 50,1 |
BRW |
R$ 28,99 |
R$ 5.798,00 |
0033 |
200 |
UN |
CAPA PLÁSTICA P, ENCADERNAÇÃO, NA COR PRETA, FOR A-4 |
ALA |
R$ 0,49 |
R$ 98,00 |
0034 |
200 |
UN |
CAPA PLÁSTICA P, ENCADERNAÇÃO, NA COR PRETA, FOR OF2 |
ALA |
R$ 0,74 |
R$ 148,00 |
0036 |
200 |
UN |
CARTOLINA CORES VARIADAS, GRAMATURA 180G |
JANDAIA |
R$ 0,39 |
R$ 78,00 |
0037 |
20 |
UN |
CD-RW VIRGEM, REGRAVÁVEL 700 MB, ACONDICIONADO EM CAPA DE ACRÍLICO |
MULTILASER |
R$ 2,00 |
R$ 40,00 |
0038 |
200 |
CX |
CLIPES EM AÇO NIQUELADO N° 04, CX COM 100X1 UND |
FRAMA |
R$ 3,89 |
R$ 778,00 |
0046 |
200 |
CX |
CLIPES EM AÇO NIQUELADO N° 8,0, CX COM 25X1 UND |
FRAMA |
R$ 2,50 |
R$ 500,00 |
0047 |
200 |
CX |
CLIPES EM AÇO COLORIDO |
FRAMA |
R$ 5,90 |
R$ 1.180,00 |
0048 |
500 |
UN |
COLA ADESIVA INSTANTÂNEA EXTRA FORTE C, TAMPA ROSQUEAVEL 5G. - COMPOSIÇÃO: ÉSTER DE CIANOACRÍLICO. OBS.: CONDICIONADA EM BISNAGA TOTALMENTE DE LÁSTICO P, FÁCIL MANUSEIO |
BRW |
R$ 5,99 |
R$ 2.995,00 |
0051 |
100 |
TUB |
COLA GLITER 23GR: NAS CORES VERMELHA AZUL, VERDE, PRATA E DOURADA |
PIRA |
R$ 3,19 |
R$ 319,00 |
0052 |
100 |
UN |
COLA PARA ISOPOR 80G |
PIRA |
R$ 4,69 |
R$ 469,00 |
0061 |
500 |
UN |
ENVELOPE OFÍCIO 11,4X 22,9 CM NA COR BRANCA |
FORONI |
R$ 0,13 |
R$ 65,00 |
0063 |
500 |
UN |
ENVELOPE P, CD, COR VERDE |
FORONI |
R$ 0,27 |
R$ 135,00 |
0066 |
50 |
UN |
ESPIRAL P, ENCADERNAÇÃO 12 MM (70 FLS) |
ALA |
R$ 0,99 |
R$ 49,50 |
0067 |
50 |
UN |
ESPIRAL P, ENCADERNAÇÃO 14MM |
ALA |
R$ 0,99 |
R$ 49,50 |
0068 |
50 |
UN |
ESPIRAL P, ENCADERNAÇÃO 17 MM (200 FLS) |
ALA |
R$ 0,99 |
R$ 49,50 |
0069 |
50 |
UN |
ESPIRAL P, ENCADERNAÇÃO 20 MM |
ALA |
R$ 0,99 |
R$ 49,50 |
0070 |
50 |
UN |
ESPIRAL P, ENCADERNAÇÃO 29MM |
ALA |
R$ 1,25 |
R$ 62,50 |
0074 |
60 |
UN |
EXTRATOR DE GRAMPOS EM METAL COM TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO, MED. APROX. 15 CM |
LEONORA |
R$ 1,39 |
R$ 83,40 |
0075 |
100 |
UN |
FITA ADESIVA DUPLA FACE 18 MM X30 M |
EURO |
R$ 2,89 |
R$ 289,00 |
0078 |
50 |
UN |
FITA DUPLA FACE 10M X10 |
EURO |
R$ 3,58 |
R$ 179,00 |
0079 |
250 |
UN |
FITA PARA EMPACOTAMENTO ADESIVA TRANSPARENTE 45 MM X 50MT. 3M, 1ª QUALIDADE |
EURO |
R$ 3,75 |
R$ 937,50 |
0080 |
250 |
UN |
FITILHO C,50METROS NAS CORES VERMELHO, AMARELO, AZUL E VERDE |
EURO |
R$ 2,96 |
R$ 740,00 |
0084 |
300 |
UN |
FOLHAS EM E.V.A. 40X60 CM 2MM DE ESPESSURA NAS CORES: VERMELHA, AZUL, VERDE, AMARELA, PRETA,BRANCA |
MAKE |
R$ 1,95 |
R$ 585,00 |
0100 |
200 |
CX |
PAPEL A-4, CELULOSE VERGEM (CX C/10X500) - BRANCO |
LION |
R$ 190,00 |
R$ 38.000,00 |
0102 |
50 |
CX |
PAPEL CARBONO FILME PRETO, COM 100X1 |
REIPEL |
R$ 28,90 |
R$ 1.445,00 |
0117 |
100 |
UN |
PASTA DE PAPELÃO REFORÇADO, COM GRAMPO TRILHO, SEM ABAS E SEM ELÁSTICO, COR VERDE, PLASTIFICADA |
FRAMA |
R$ 2,58 |
R$ 258,00 |
0118 |
100 |
UN |
PASTA ELÁSTICA COM ABAS EM PAPELÃO REFORÇADO, PLASTIFICADA. COR VERDE |
ALA |
R$ 2,89 |
R$ 289,00 |
0119 |
100 |
UN |
PASTA L EM PLÁSTICO TRANSPARENTE TAM. A-4 |
ALA |
R$ 1,38 |
R$ 138,00 |
0120 |
100 |
UN |
PASTA L EM PLÁSTICO TRANSPARENTE TAM. OFÍCIO 02 |
ALA |
R$ 1,39 |
R$ 139,00 |
0125 |
100 |
UN |
PASTA TIPO CANALETA A,4 - TRANSPARENTE |
ALA |
R$ 3,49 |
R$ 349,00 |
0126 |
10 |
UN |
PEN DRIVE 16 GB |
SANDISK |
R$ 19,80 |
R$ 198,00 |
0127 |
10 |
UN |
PEN DRIVE 32 GB |
SANDISK |
R$ 28,99 |
R$ 289,90 |
0131 |
100 |
PAR |
PILHA ALCALINA AAA CARTELA COM 02 UNIDADES. DENTRO DAS NORMAS ABNT. 1ª QUALIDADE |
PANASONIC |
R$ 3,99 |
R$ 399,00 |
0136 |
30 |
UN |
PISTOLA DE COLA QUENTE GRANDE 40 W |
CLASSE |
R$ 25,99 |
R$ 779,70 |
0137 |
100 |
UN |
PLACA DE ISOPOR 15 MM |
ISOESTE |
R$ 5,49 |
R$ 549,00 |
0138 |
100 |
UN |
PLACA DE ISOPOR 25 MM |
ISOESTE |
R$ 8,69 |
R$ 869,00 |
0141 |
200 |
UN |
PRANCHETA EM ACRÍLICO, TAMANHO OFÍCIO, MED. 35CMX23,5CM |
RADEX |
R$ 19,69 |
R$ 3.938,00 |
0142 |
250 |
UN |
RÉGUA PLÁSTICA INCOLOR, GRADUADA EM CM E SUBDIVIDIDA EM MM, TAMANHO 30 CM |
CLASSE |
R$ 1,59 |
R$ 397,50 |
0145 |
5 |
UN |
TESOURA DE PICOTAR |
LYKE |
R$ 54,90 |
R$ 274,50 |
0146 |
20 |
CX |
TESOURA SEM PONTA PEQUENA |
LYKE |
R$ 2,99 |
R$ 59,80 |
0147 |
5 |
UN |
MOUSE |
MULTILASER |
R$ 8,99 |
R$ 44,95 |
0148 |
5 |
UN |
TECLADOS |
MULTILASER |
R$ 29,99 |
R$ 149,95 |
0151 |
10 |
UN |
CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL A IMPRESSORA BROTHER DCP 8085 |
MASTER |
R$ 53,90 |
R$ 539,00 |
0152 |
10 |
UN |
CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL A IMPRESSORA BROTHER DCP L5602 DN |
MASTER |
R$ 34,99 |
R$ 349,90 |
0154 |
10 |
UN |
CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL A IMPRESSORA BROTHER DCP8152DN |
MASTER |
R$ 29,99 |
R$ 299,90 |
0155 |
2 |
UN |
TINTA PARA IMPRESSORA EPSON L 555, CORES PRETA, AMARELA, VERMELHA E AZUL (UND DE CADA XOR) |
MASTER |
R$ 49,90 |
R$ 99,80 |
0156 |
10 |
UN |
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA PARA COMPUTADOR E NOTEBOOKS |
SUMAY |
R$ 50,00 |
R$ 500,00 |
0161 |
15 |
UN |
ADAPTADOR WIRELESS USB |
MERCUSYS |
R$ 39,90 |
R$ 598,50 |
0162 |
10 |
UN |
PENDRIVE 8 G |
SANDISK |
R$ 20,98 |
R$ 209,80 |
0163 |
4 |
UN |
TECLADO PS2 |
MULTILASER |
R$ 38,00 |
R$ 152,00 |
0165 |
20 |
UN |
TONER IMPRESSORA BROTHER DCP-8152 DN |
MASTER |
R$ 40,00 |
R$ 800,00 |
0166 |
20 |
UN |
TONER IMPRESSORA BROTHER DCP-8080 DN |
MASTER |
R$ 35,00 |
R$ 700,00 |
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS |
R$ 70.394,60 |
REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.525.659/0001-01, inscrição estadual nº 29.503.946-9, inscrição municipal nº 238029, com sede á na 912 Sul, Alameda 03, Lote 10, Sala01, CEP: 77.023-442, Palmas-TO, Fone: 63 99272-9779, email: rei.cafeto@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. PAULO HANS DOS SANTOS AGUIAR, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade nº 784851 SSP/TO e CPF nº 022.515.011-50, residente e domiciliado na Rua 05, Qd. 30, Lote 26A, Santa Barbara, Palmas-TO, CEP: 77.023-442.
ITEM |
QUANT |
UND |
PRODUTO OU SERVICO |
FABRICANTE |
V. UND |
VALOR TOTAL |
3 |
40 |
Cx |
Alfinete cabeça colorida (cx com 50 und.) |
BRW |
R$ 4,40 |
R$ 176,00 |
4 |
10 |
Und |
Almofada para carimbo, nº 3, tinta permanente (azul) |
RADEX |
R$ 7,79 |
R$ 77,90 |
5 |
10 |
Und |
Almofada para carimbo, nº 3, tinta permanente (preta) |
RADEX |
R$ 7,79 |
R$ 77,90 |
8 |
60 |
Und |
Bandeja p/papéis em acrílico, c/2 andares |
WALEU |
R$ 54,00 |
R$ 3.240,00 |
17 |
30 |
Und |
Cadeado médio n° 35 |
PAPAZ |
R$ 27,90 |
R$ 837,00 |
18 |
30 |
Und |
Cadeado pequeno n° 20 |
STAM |
R$ 14,62 |
R$ 438,60 |
21 |
200 |
Und |
Caixa para arquivo de documento em polipropileno (arquivo morto), nas cores verde, azul, amarelo, vermelho |
POLYCART |
R$ 6,35 |
R$ 1.270,00 |
22 |
10 |
Und |
Calculadora eletrônica c/10 dígitos à bateria. Com garantia |
HOOPSON |
R$ 25,65 |
R$ 256,50 |
24 |
200 |
cx |
Caneta Esferográfica, material plástico cristal, ponta de latão, esfera de tungstênio, tipo escrita, média, cor da tinta preta, corpo sextavado, tampa ventilada 1ª linha, traço uniforme, sem borrões ou falhas, cx 50/1 |
COMPACTOR ECONOMIC |
R$ 37,85 |
R$ 7.570,00 |
25 |
200 |
CX |
Caneta Esferográfica, material plástico cristal, ponta de latão, esfera de tungstênio, tipo escrita, média, cor da tinta vermelha, corpo sextavado, tampa ventilada 1ª linha, traço uniforme, sem borrões ou falhas, Cx 50/1/ |
COMPACTOR ECONOMIC |
R$ 38,75 |
R$ 7.750,00 |
26 |
200 |
Und |
Caneta fixa, tubo externo em metal, com corrente de metal, para fixação em mesa, com reposição de refil |
FIXA |
R$ 18,25 |
R$ 3.650,00 |
43 |
200 |
CX |
Clipes em aço niquelado n° 3/0, cx com 50x1 UND |
NEWCLIPS |
R$ 2,84 |
R$ 568,00 |
45 |
200 |
Cx |
Clipes em aço niquelado n° 6/0, cx com 50x1 UND |
NEWCLIPS |
R$ 3,16 |
R$ 632,00 |
53 |
10 |
Cx |
Colchete n° 08, cx com 72 Unidades, em aço resistente |
NEWCLIPS |
R$ 8,60 |
R$ 86,00 |
54 |
10 |
Cx |
Colchete n° 09, cx com 72 Unidades, em aço resistente |
NEWCLIPS |
R$ 9,24 |
R$ 92,40 |
55 |
10 |
Cx |
Colchete n° 10, cx com 72 Unidades, em aço resistente |
NEWCLIPS |
R$ 9,46 |
R$ 94,60 |
56 |
10 |
Cx |
Colchete n° 12, cx com 72 Unidades, em aço resistente |
NEWCLIPS |
R$ 13,86 |
R$ 138,60 |
59 |
500 |
Und |
Envelope Convite 16x11, 5 cm, na cor verde bandeira |
FORONI |
R$ 0,59 |
R$ 295,00 |
60 |
500 |
Und |
Envelope Convite 16x23 cm, na cor verde bandeira |
FORONI |
R$ 0,79 |
R$ 395,00 |
72 |
150 |
Cx |
Etiqueta (10x1) Cx 25 fls. A-4 |
OFPAPER |
R$ 14,90 |
R$ 2.235,00 |
73 |
150 |
Cx |
Etiqueta (14x1) Cx 25 fls A-4 |
OFPAPER |
R$ 14,90 |
R$ 2.235,00 |
81 |
300 |
Und |
Folha EVA floco de neve azul tamanho 40x60cm. 2mm de espessura |
BRW |
R$ 5,07 |
R$ 1.521,00 |
82 |
300 |
Und |
Folha EVA floco de neve vermelho tamanho 40x60cm. 2mm de espessura |
BRW |
R$ 5,05 |
R$ 1.521,00 |
87 |
30 |
Und |
Grampeador, p/papéis, cap. 30 fls, p/grampos 24/6 e 26/6, de boa qualidade. Com garantia do produto |
CAVIA |
R$ 38,00 |
R$ 1.140,00 |
91 |
150 |
Und |
Livro ata capa dura plastificada, 100 fls/S |
SÃO DOMINGOS |
R$ 13,60 |
R$ 2.040,00 |
99 |
50 |
Resma |
Papel A3 500x1-297 mm x 420 mm 75g/m2 |
CHAMEX |
R$ 53,89 |
R$ 2.694,50 |
109 |
50 |
Cx |
Papel formato A-4 linho, nas cores branco, bege, verde 180 g/m2 (cx c/50 fls) |
USAPEL |
R$ 22,50 |
R$ 1.125,00 |
112 |
100 |
Und |
Pasta A/Z estreita plastificada |
FRAMA |
R$ 15,70 |
R$ 1.570,00 |
113 |
100 |
Und |
Pasta A/Z larga plastificada |
FRAMA |
R$ 15,10 |
R$ 1.510,00 |
124 |
100 |
Und |
Pasta suspensa marmorizada plastificada completa (c/etiqueta e grampo), cor verde |
DELLO |
R$ 4,89 |
R$ 489,00 |
131 |
100 |
Par |
Pilha alcalina AA cartela com 02 Unidades. Dentro das normas ABNT. 1ª qualidade |
ELGIN |
R$ 6,70 |
R$ 670,00 |
134 |
60 |
Cx |
Pincel atômico, na cor azul, ponta grossa (cx. c/12x1) |
BRW |
R$ 21,90 |
R$ 1.314,00 |
135 |
60 |
UNcx |
Pincel atômico, na cor preta, ponta grossa (cx. c/12x1) |
BRW |
R$ 21,90 |
R$ 1.314,00 |
136 |
60 |
Cx |
Pincel atômico, na cor vermelha, ponta grossa (cx. c/12x1) |
BRW |
R$ 21,90 |
R$ 1.314,00 |
144 |
10 |
Und |
Tesoura multiuso Office 19 cm, em aço, cabo anatômico em polipropileno |
BRW |
R$ 6,98 |
R$ 69,80 |
150 |
3 |
Und |
CABO FONTE |
FLEX |
R$ 20,60 |
R$ 61,80 |
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS |
R$ 50.463,60 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17.07.2002, no Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Lei Complementar n.º 147/2014, normas municipais pertinentes e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, respectivas atualizações e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2021-SRP e Processo Licitatório nº 541/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, aos 27 dias do mês de Setembro de 2021.
Fundo Municipal de Educação
Gestora Sra. ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
CONTRATANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR
F. C. SANTOS COMERCIAL-ME
CNPJ: 33.830.168/0001-83
Contratado
REI DO CAFÉ CAS. TORR. E COM. DE CAFÉ LTDA
CNPJ nº 97.525.659/0001-01
Contratado
ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI-ME
CNPJ: 28.324.471/0001-74
Contratada
CENTRAL INFORMATICA LTDA
CNPJ nº 22.321.692/0001-02
Contratada
Testemunhas:
1- NOME: _______________________________________________
CPF
2- NOME: _______________________________________________
CPF
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contrato
Nº 68, de 27 de Setembro de 2021.
Instrumento Contratual para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA EXISTENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE, que entre si celebram o Município de Natividade - TO e a empresa FMSR CAMELO - EIRELLI.
Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua 7 de Setembro, s/n, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.244.611/0001-01, representado por seu atual Gestor e Secretário Municipal de Saúde, WELISSON MOREIRA MAIA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade: 998.754 - SSP - TO e CPF: 046.629471-97, residente e domiciliado na Rua Palmeirópolis Q30 LT20, Setor Sul, em Natividade - TO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa FMSR CAMELO-EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 08.415.968/0001-90, com sede á na Rua dos Cruzeiros, nº256, Centro, Natividade-TO., CEP: 77.370-000, Fone: 63 3372-1194/99213-5869, email: fabiolaamoreno@hotmail, neste ato representada por seu representante legal a Srª. FABIOLA MORENO SUARTE RODRIGUES CAMELO, brasileira, casada, empresaria, portadora da cédula de identidade nº 383.256 SSP/TO e CPF nº 837.300.871-34, residente e domiciliada na Rua dos Cruzeiros, nº 256, fundos, Centro, Natividade-TO, CEP: 77.370-000, doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA EXISTENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Eletrônico nº 004/2021 Registro de Preços nº 004/2021, homologada em 27/09/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços,no município de Natividade - TO.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 004/2021 para Registro de preços nº 004/2021, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei8.666/93.
1.4 - Integram o presente Contrato, o respectivo Processo sob o nº004/2021.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA EXISTENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no termo de referência e ata de registro de preço, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:
1 - Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços - Proposta da Contratada
3 - Ata de Julgamento da Licitação
4.CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
4.2 - VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:
Item |
Discriminação do Produto |
Unidade |
Quant. |
Marca |
V. Unt |
V. Total |
1 |
Açúcar 2Kg. Açúcar cristalizado, na cor branca, sacarose de cana de açúcar, embalagem de 2 Kg, em polietileno, contendo data de fabricação e prazo de validade. Fardo com 15 pacotes de 2Kg cada |
Unidade |
20 |
MADALENA |
106,96 |
2.139,20 |
2 |
Arroz Agulhinha. Polido, longo fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto,validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Fardo com 06 pacotes de 5Kg cada. Similar a Cristal ou Tio Jorge |
Fardo |
60 |
BUTUI |
115,49 |
6.929,40 |
3 |
Azeite de oliva extra virgem 500ml. Produto da prensagem a frio da azeitona, acidez menor que 1 coloração amarela esverdeado, que possam ser novamente tampadas após aberta. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto e número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem 500 mL |
Kilo |
10 |
SINHA |
13,98 |
139,80 |
4 |
Biscoito Agua e Sal 400g Zero Gordura Tans(Ingredientes: Farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Gordura Vegetal, Sal, Extrato de Malte, Açúcar Invertido, Amido, Açúcar, Estabilizante Lecitina de Soja, Fermento Biológico, Fermento Químico Bicarbonato de Sódio, Acidulante Ácido Láctico e Melhorador de Farinha Protease (INS 1101 i). |
Frasco |
300 |
LIANE |
4,29 |
1.287,00 |
5 |
Biscoito Cream Craker manteiga 400g Zero Gordura Tans (Ingrediente: Farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Gordura Vegetal, Açúcar Invertido, Sal, Extrato de Malte, Amido, Açúcar, Fermento Biológico, Estabilizante Lecitina de Soja, Fermento Químico Bicarbonato de Sódio, Aromatizante, Acidulante Ácido Láctico e Melhorador de Farinha Protease (INS 1101 i). CONTÉM GLÚTEN. (1caixa com 27pacote de 400g) |
Frasco |
300 |
LIANE |
5,49 |
1.647,00 |
6 |
Biscoito de Coco 400g Zero Gordura Tans (Ingredientes: Farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Açúcar, Gordura Vegetal, Creme de Milho, Açúcar Invertido, Sal, Fermentos Químicos (Bicarbonato de Amônio e Bicarbonato de Sódio), Acidulante Ácido Láctico, Aromatizante e Melhorador de Farinha Protease (INS 1101 i). CONTÉM GLÚTEN.) (1caixa com 27pacote de 400g) |
Fardo |
200 |
LIANE |
4,49 |
898,00 |
7 |
Café moído de 250g (1x10Kg). Torrado e moído, procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, acondicionado em pacote aluminizado alto vácuo, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto, selo de pureza ABIC. O produto deverá apresentar validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega. Embalagem 250g. |
Unidade |
550 |
OURO FORTE |
5,89 |
3.239,50 |
8 |
Extrato de tomate 840g, concentrado, produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico preparado com frutos maduros selecionados sem pele, sem sementes e corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação, acondicionada em latas de 840g, de flandres, com verniz sanitário, recravadas, sem estufamentos, sem vazamento, corrosão interna, e outras alterações, acondicionadas em caixa de papelão limpa, íntegra, resistente, reforçada e lacrada. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante |
Unidade |
40 |
QUERO |
5,99 |
239,60 |
9 |
Fécula de Mandioca de 500g. |
Pacote |
30 |
MATUTO |
6,50 |
195,00 |
10 |
Feijão carioquinha (1x30Kg), tipo 1,classe carioquinha, novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, embalagem de 1 kg em sacosplásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados . A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 30 pacotes de 1Kg cada. |
Pacote |
350 |
ESMERALDA |
6,99 |
2.446,50 |
11 |
Fermento em Pó Quimico 100g |
Unidade |
40 |
FERMIT |
3,49 |
139,60 |
12 |
Flocos de milho pré-cozido, tipo flocão (1x10Kg), amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500g, sacos plásticos transparentes e atóxicos, tampos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Similar a Bonomilho ou Sinhá. Fardo com 20 pacotes de 500g |
Fardo |
6 |
BONOMILHO |
51,99 |
311,94 |
13 |
Leite integral pasteurizado 1L, tipo "a" integral homogeneizado.Teor de gorduras de 3%. embalagem contendo litro, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, o produto devera ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde. Caixa com 12 litros cada. |
Cx |
300 |
PIRACANJUBA |
63,98 |
19.194,00 |
14 |
Macarrão espaguete 500g (1x5Kg), vitaminado, espaguete, cor amarela, obtida pelo amassamento da farinha de trigo especial, ovos, e demais substâncias permitidas, isenta de corantes artificiais sujidades, parasitas,admitida umidade máxima 13%, Embalagem de 500g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados . A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 10 pacotes de 500g. |
Fardo |
15 |
CALIFORNIA |
29,90 |
448,50 |
15 |
Macarrão parafuso 500g (1x5Kg), vitaminado, parafuso, sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, corantes naturais urucum e cúrcuma, Embalagem de 500g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados . A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 10 pacotes de 500g. |
Fardo |
15 |
CALIFORNIA |
29,90 |
448,50 |
16 |
Margarina 500g, com 70% de lipídios. Margarina produzida exclusivamente de gordura vegetal, com adição de sal., em potes de polipropileno com lacre de papel aluminizado entre a tampa e o pote, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo contendo peso líquido 500g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Caixa com 12 unidades de 500g. |
Caixa |
40 |
DELICIA |
94,99 |
3.799,60 |
17 |
Mistura para bolo, sabor chocolate 450g. Ingredientes: Açúcar, farinha de trigo com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, cacau em pó, amido, sal, fermento químico, bicarbonato de sódio, fosfato, monocálcico, fosfato, ácido de alumínio e sódio, pirofosfato de sódio, aromatizantes e espessantes goma guar. Caixa com 12 caixinhas de 450g. |
Unidade |
100 |
ADORELE |
4,49 |
449,00 |
18 |
Mistura para bolo, sabor coco 450g |
Unidade |
100 |
ADORELE |
4,49 |
449,00 |
19 |
Mistura para bolo, sabor fuba 450g |
Unidade |
100 |
ADORELE |
4,49 |
449,00 |
20 |
Mistura para bolo, sabor cenoura 450gr |
Unidade |
100 |
ADORELE |
4,49 |
449,00 |
21 |
Ovo de galinha, classe A, tipo 3 grande. Produto fresco de ave galinácea, tipo grande, íntegro, sem manchas ou sujidades, cor, odor ou sabor anormais acondicionados em embalagem apropriada com 30 unidades. |
Cartela |
80 |
NATUOVOS |
17,48 |
1.398,40 |
22 |
Polvilho doce, 1Kg. Embalagem de 1Kg, sacos plásticos transparentes e atóxicos, tampos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade. Similar a Matuto ou Yoki. Fardo com 20 pacotes de 1Kg cada. |
Fardo |
15 |
MATUTO |
109,98 |
1.649,70 |
23 |
Refresco em pó, já adoçado, Sabor laranja de 250 g. Ingredientes: Ingredientes: Açúcar, maltorextrina, polpa desidratada de uva (1%), ferro, ácido ascórbico(vitamina C), vitamina A, acidulante :ácido cítrico e ácido fumárico, regulador de acidez cítrico de sódio, antiumectantes: fosfato tricálcio e dióxido de silício, edulcorantes artificiais: aspartame (27,2mg/100ml), ciclamato de sódio(22,5mg/100ml),acesulfame de potássio (4,0mg/100ml) e sacarina sódica (1,9mg/100ml), espessantes: gomaguar, gomaxantana e goma arábica, aromatizante aroma sintético idêntico ao natural, corantes artificiais: vermelho 40, Bordeaux 5 e azul brilhante fcf, espumante extrato de quilála, corante inorgânico dióxido de titânio. Não contém glúten. Contém fenilalanina. Embalagem, íntegra, resistente, vedada e limpa. Contendo aproximadamente 250g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 24 unidades de 250g cada. |
Fardo |
15 |
SABORELE |
35,50 |
532,50 |
24 |
Refresco em pó, já adoçado, Sabor tangerina de 250g.Ingredientes: Açúcar, maltorextrina, polpa desidratada de uva (1%), ferro, ácido ascórbico(vitamina C), vitamina A, acidulante :ácido cítrico e ácido fumárico, regulador de acidez cítrico de sódio, antiumectantes: fosfato tricálcio e dióxido de silício, edulcorantes artificiais: aspartame (27,2mg/100ml), ciclamato de sódio(22,5mg/100ml),acesulfame de potássio (4,0mg/100ml) e sacarina sódica (1,9mg/100ml), espessantes: gomaguar, gomaxantana e goma arábica, aromatizante aroma sintético idêntico ao natural, corantes artificiais: vermelho 40, Bordeaux 5 e azul brilhante fcf, espumante extrato de quilála, corante inorgânico dióxido de titânio. Não contém glúten. Contém fenilalanina. Embalagem, íntegra, resistente, vedada e limpa. Contendo aproximadamente 250g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 24 unidades de 250g cada |
Fardo |
15 |
SABORELE |
35,50 |
532,50 |
25 |
Refresco em pó, já adoçado, Sabor Manga de 250g.Ingredientes: Açúcar, maltorextrina, polpa desidratada de uva (1%), ferro, ácido ascórbico(vitamina C), vitamina A, acidulante :ácido cítrico e ácido fumárico, regulador de acidez cítrico de sódio, antiumectantes: fosfato tricálcio e dióxido de silício, edulcorantes artificiais: aspartame (27,2mg/100ml), ciclamato de sódio(22,5mg/100ml),acesulfame de potássio (4,0mg/100ml) e sacarina sódica (1,9mg/100ml), espessantes: gomaguar, gomaxantana e goma arábica, aromatizante aroma sintético idêntico ao natural, corantes artificiais: vermelho 40, Bordeaux 5 e azul brilhante fcf, espumante extrato de quilála, corante inorgânico dióxido de titânio. Não contém glúten. Contém fenilalanina. Embalagem, íntegra, resistente, vedada e limpa. Contendo aproximadamente 250g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 24 unidades de 250g cada |
Fardo |
15 |
SABORELE |
35,50 |
532,50 |
26 |
Refresco em pó, já adoçado, Sabor uva de 250g.Ingredientes: Açúcar, maltorextrina, polpa desidratada de uva (1%), ferro, ácido ascórbico(vitamina C), vitamina A, acidulante :ácido cítrico e ácido fumárico, regulador de acidez cítrico de sódio, antiumectantes: fosfato tricálcio e dióxido de silício, edulcorantes artificiais: aspartame (27,2mg/100ml), ciclamato de sódio(22,5mg/100ml),acesulfame de potássio (4,0mg/100ml) e sacarina sódica (1,9mg/100ml), espessantes: gomaguar, gomaxantana e goma arábica, aromatizante aroma sintético idêntico ao natural, corantes artificiais: vermelho 40, Bordeaux 5 e azul brilhante fcf, espumante extrato de quilála, corante inorgânico dióxido de titânio. Não contém glúten. Contém fenilalanina. Embalagem, íntegra, resistente, vedada e limpa. Contendo aproximadamente 250g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 24 unidades de 250g cada |
Fardo |
15 |
SABORELE |
35,50 |
532,50 |
27 |
Sal refinado 1Kg. Sal iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade, acondicionado em saco plástico, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Pacotes de 01 Kg |
Sal |
30 |
SABORELE |
1,69 |
50,70 |
28 |
Suplemento Alimentar Calcio + Proteina sabor chocolate 400gr |
Unidade |
60 |
NESTLE |
59,00 |
3.540,00 |
29 |
Suplemento Alimentar Calcio + Proteina sabor Morango 400gr |
Unidade |
60 |
NESTLE |
59,00 |
3.540,00 |
30 |
Tempero Completo 1 kr sem pimenta |
Kilo |
15 |
NERESCO |
7,18 |
107,70 |
31 |
Tempero completo 1kg, Alho e Sal |
Kilo |
15 |
NERESCO |
7,18 |
107,70 |
32 |
Vinagre de maçã 500ml. Ingredientes: Fermentado acético de maça, água e conservante INS224. Ácidez.4,0%. não contém glúten. Embalagem plástica/garrafa pet, sem corantes, sem essências. e sem adição de açúcares. Embalagem 500ml. |
Unidade |
30 |
SABORELE |
7,38 |
221,40 |
33 |
Oleo de Soja 900ml |
Caixa |
60 |
SINHA |
190,00 |
11.400,00 |
34 |
Abóbora. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes |
Kilo |
200 |
CAMARGO |
6,50 |
1.300,00 |
35 |
Abobrinha. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. |
Kilo |
120 |
CAMARGO |
7,00 |
840,00 |
36 |
Alho. Graúdo do tipo comum, cabeça inteira fisiologicamente desenvolvido, com bulbos curados, sem chocamento, danos mecânicos ou causado por pragas. |
Kilo |
100 |
CAMARGO |
30,00 |
3.000,00 |
37 |
Alface. Fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte |
Maço |
100 |
CAMARGO |
5,50 |
550,00 |
38 |
Banana prata. Em pencas,de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em pencas integras. |
Kilo |
150 |
CAMARGO |
6,00 |
900,00 |
39 |
Batata inglesa. Comum especial, lavada, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa. |
Kilo |
250 |
CAMARGO |
8,00 |
2.000,00 |
40 |
Beterraba. Sem folhas, primeira, bulbos de tamanhos médios, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, ternos sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície |
Kilo |
60 |
CAMARGO |
5,50 |
330,00 |
41 |
Cenoura. Sem folhas, primeira, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida à superfície externa. |
Kilo |
120 |
CAMARGO |
5,50 |
660,00 |
42 |
Cebola. Não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas,firmes e bem desenvolvidos. |
Kilo |
200 |
CAMARGO |
8,00 |
1.600,00 |
43 |
Cebolinha. Folhas interinas, com talo, graúdas, sem manchas, com coloração uniforme, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, maço aproximadamente 300g (sem raízes). |
Kilo |
100 |
CAMARGO |
4,50 |
450,00 |
44 |
Coentro. De Primeira qualidade hortaliça classificada como verdura cor verde fresca aspecto e sabor próprio, isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos em maços de 500g. |
Kilo |
100 |
CAMARGO |
4,50 |
450,00 |
45 |
Couve. Tipo manteiga de tamanho médio, talo verde ou roxo, inteiros, coloração uniforme e sem manchas bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Maço com aproximadamente 500g cada. |
Maço |
100 |
CAMARGO |
5,50 |
550,00 |
46 |
Chuchú. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. |
Kilo |
100 |
CAMARGO |
6,50 |
650,00 |
47 |
Laranja. Madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. |
Kilo |
300 |
CAMARGO |
4,50 |
1.350,00 |
48 |
Maçã vermelha nacional. De primeira, fresco, livre de resíduos de fertilizantes, sujicidas, parasitas e larvas, tamanhas e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta. |
Kilo |
200 |
CAMARGO |
12,97 |
2.594,00 |
49 |
Mamão tipo Havaí. Com 80 a 90% de maturação, frutos de tamanho médio, com Aproximadamente 400g, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho livre de sujicidades, parasitas e larvas. |
Kilo |
100 |
CAMARGO |
8,00 |
800,00 |
50 |
Mandioca. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. |
Kilo |
120 |
CAMARGO |
6,00 |
720,00 |
51 |
Repolho verde. Tamanho médio, primeira qualidade, cabeças fechadas, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas e com coloração uniforme. livres de terra nas folhas externas. |
Kilo |
100 |
CAMARGO |
7,00 |
700,00 |
52 |
Tomate. Tipo maçã, tamanho médio, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. |
Kilo |
200 |
CAMARGO |
8,00 |
1.600,00 |
53 |
Carne bovina de 1ª, (alcatra, chã de dentro, coxão mole, patinho, lombo), resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas.odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I.embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) [dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
Kilo |
600 |
BOI BRASIL |
38,89 |
23.334,00 |
54 |
Carne bovina, de 2ª (músculo) moída, resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I. embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
Kilo |
600 |
BOI BRASIL |
31,00 |
18.600,00 |
55 |
Carne bovina, de 2ª (músculo) Pedaço, resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I. embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante |
Kilo |
800 |
BOI BRASIL |
31,99 |
25.592,00 |
56 |
Carne de sol, bovina, salgada, curada, seca, embalada a vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
Kilo |
300 |
BOI BRASIL |
48,99 |
14.697,00 |
57 |
Costela bovina magra, resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I. embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01, Anvisa/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
Kilo |
400 |
BOI BRASIL |
24,99 |
9.996,00 |
58 |
Fígado bovino, resfriado, limpo, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I. embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01, Anvisa/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
Kilo |
150 |
BOI BRASIL |
21,99 |
3.298,50 |
59 |
Frango inteiro congelado. semi-processado, congelado,inteiro eviscerado, com aspecto cor,cheiro e sabor próprios, sem manchas e parasitas, acondicionado em saco plástico polietileno, transparente atóxico, peso em media 2kg. |
Kilo |
1500 |
FRIATO |
12,99 |
19.485,00 |
60 |
Linguiça Suína. Carne suína, água, proteína vegetal de soja, sal, dextrina, estabilizante tripolifosfato de sódio, especiarias naturais (coentro, noz-moscada, alho, pimenta preta, pimenta branca e capsicum), antioxidante eritorbato de sódio, corante natural de beterraba, realçador de sabor glutamato monossódico, conservadores nitrito e nitrato de sódio, corante natural carmim de cochonilha. Aspecto característico e boa qualidade, isenta de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em embalagem de sistema a vácuo mantida sob refrigeração. Externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto,validade mínima de 2 (dois) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Similar a Resende ou Sadia |
Kilo |
125 |
FRIELA |
29,45 |
3.681,25 |
61 |
Mortadela. Mortadela cozida com 100% de carne suína, peça inteira, resfriado entre 0 e 4ºc, embalado em peças individualmente, reembalado em caixa de papelão cintada, com validade mínima de dois meses. |
Kilo |
12 |
FRIATO |
14,00 |
168,00 |
62 |
Pão Francês. Pão Francês, 50 gramas. Produto obtido pela cocção, em condições técnicas e higiênico-sanitarias adequadas, preparado com farinha trigo, fermento biológico, sal, açúcar, margarina podendo conter outros ingredientes, desde que declarados e aprovados pela ANVISA. |
Kilo |
600 |
PAO DA HORA |
15,90 |
9.540,00 |
63 |
Rosca. (Pão doce). Composição mínima da massa: farinha de trigo fortificado com ferro e acido fólico, açúcar, gordura vegetal e outras substâncias permitidas embalado em saco plástico atóxico, e suas condições deverão estar de acordo com a RDC nº 90 de 18/10/2000 e suas alterações. Peso mínimo 50g. |
Kilo |
300 |
PAO DA HORA |
18,90 |
5.670,00 |
64 |
Água sanitária 1L, alvejante, desinfetante, bactericida com teor de cloro ativo mínimo 2% a 2,5% embalagem resistente, frasco com 1.000 ml com registro no Ministério da Saúde portaria nº 89 de 25/08/94. Caixa com 12 unidade de 1L cada. Similar a Q Boa ou Brilhante |
Caixa |
130 |
FAMILIA |
29,99 |
3.898,70 |
65 |
Álcool 1L 92.8° INPM (01 Caixa com 12 unidades) |
Caixa |
30 |
ITAJA |
118,95 |
3.568,50 |
66 |
Amaciante de Roupa 5L (COMPOSIÇÃO QUÍMICA: Cloreto de Dialquil Dimetil e Amônio. Coadjuvante, Emulsão de Silicone Diluente, Conservante (5-Cloro-2 Metil Isotiazolin-3-Ona e 2-Metil-4 Isotiazolin-Ona) Fragrância, Pigmentação e água.) (01 Caixa com 03 unidades) |
Caixa |
60 |
FAMILIA |
39,90 |
2.394,00 |
67 |
Aromatizante spray 380ml, com aroma de lavanda. Caixa com 12 unidades. |
Caixa |
10 |
BOM AR |
119,95 |
1.199,50 |
68 |
Avental impermeável, para serviços gerais, feito com material impermeável (emborrachado), medindo aproximadamente 85 x 65 cm. |
Unidade |
30 |
LIMPOTEX |
15,50 |
465,00 |
69 |
Bacia plástica, 5L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 5 litros. |
Unidade |
10 |
PLASVALE |
12,99 |
129,90 |
70 |
Bacia plástica, 10L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 10 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. |
Unidade |
10 |
PLASVALE |
14,99 |
149,90 |
71 |
Bacia plástica, 15L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 15 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.. |
Unidade |
10 |
PLASVALE |
19,99 |
199,90 |
72 |
Bacia plástica, 03L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 20 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.. |
Unidade |
10 |
PLASVALE |
11,00 |
110,00 |
73 |
Bacia plástica, 30L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 26 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.. |
Unidade |
10 |
PLASVALE |
35,00 |
350,00 |
74 |
Bacia plástica, 2,5L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 8 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.. |
Unidade |
10 |
PLASVALE |
9,00 |
90,00 |
75 |
Balde plástico para concreto 10L, alça em aço zincado, 10 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e m arca do fabricante. |
Unidade |
20 |
PLASVALE |
18,20 |
364,00 |
76 |
Bota de borracha, cano curto, nº 36. Bota de borracha para limpeza, na cor branca, cano longo, numeração: 36. Par. |
Par |
20 |
VULCABRAS |
63,90 |
1.278,00 |
77 |
Bota de borracha, cano curto nº 37. Bota de borracha para limpeza, na cor branca, cano longo, numeração: 38. Par. |
Par |
20 |
VULCABRAS |
63,90 |
1.278,00 |
78 |
Bota de borracha, cano curto nº 38. Bota de borracha para limpeza, na cor branca, cano longo, numeração: 38. Par. |
Par |
20 |
VULCABRAS |
63,90 |
1.278,00 |
79 |
Bota de borracha, cano curto nº 39. Bota de borracha para limpeza, na cor branca, cano longo, numeração: 38. Par. |
Par |
20 |
VULCABRAS |
63,90 |
1.278,00 |
80 |
Bota de borracha, cano curto nº 40. Bota de borracha para limpeza, na cor branca, cano curto, numeração: 40. Par. |
Par |
20 |
VULCABRAS |
63,90 |
1.278,00 |
81 |
Colher de sopa, em aço inoxidável, de primeira qualidade. |
Unidade |
50 |
ALUFER |
2,59 |
129,50 |
82 |
Colheres descartáveis. Pacote com 50 unidades. |
Unidade |
80 |
COPO CENTRO |
5,39 |
431,20 |
83 |
Copo descartável 200ml. Copo descartável, para líquidos, com capacidade de 200 ml, com corpo frisado e rebordamento anticortante, fabricado em poliestireno atóxico, na cor branco, em conformidade com a norma ABNT NBR-14865/02. Embalagem: caixa de papelão, onde os copos são acondicionados em sacos plásticos com 100 unidades cada, contendo nome do fabricante e quantidade. Caixa contendo 30 pacotes de 100 unidades cada pacote. |
Caixa |
80 |
COPO CENTRO |
129,98 |
10.398,40 |
84 |
Desinfetante 2L, aroma eucalipto. Desinfetante, aspecto físico líquido. Aplicação: desinfetante e germicida. Composição aromática: eucalipto. Frasco de 2 litros. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Similar a Pinho Sol ou Veja. Galão de 2 Litros cada. |
Galão |
600 |
FAMILIA |
5,28 |
3.168,00 |
85 |
Desinfetante pedra sanitária 25g, com aroma de lavanda. Caixa com 12 pedras sanitárias cada. |
Unidade |
20 |
POLITRIX |
18,98 |
379,60 |
86 |
Detergente de limpeza pesada, 1L. Detergente alcalino para limpeza pesada, destinado a remover todos os tipos de sujidades como óleos, graxas, gordura e qualquer tipo de sujidade. Frasco de 1L. |
Unidade |
70 |
FAMILIA |
8,00 |
560,00 |
87 |
Detergente glicerinado neutro e clear, 500ml. Caixa com 24 unidades. Similar a Ypê ou Minuano.. |
Caixa |
50 |
FAMILIA |
34,98 |
1.749,00 |
88 |
Detergente Neutro Concentrato 5l (Utilizado para limpeza geral de pisos, vestiários, banheiros, escritórios e cozinhas. Sua formulação garanteexcelente ação sem agredir o revestimento.) |
Galão |
50 |
START |
31,00 |
1.550,00 |
89 |
Dispensador para refil de sabonete líquido, capacidade mínima 01 litro. |
Unidade |
10 |
TIC TOC |
99,90 |
999,00 |
90 |
Embalagem transparente, com capacidade para 01Kg |
Kilo |
8 |
LINCE |
34,00 |
272,00 |
91 |
Embalagem transparente, com capacidade para 02Kg |
Kilo |
10 |
LINCE |
34,00 |
340,00 |
92 |
Embalagem transparente, com capacidade para 03Kg |
Kilo |
5 |
LINCE |
34,00 |
170,00 |
93 |
Escova para lavar roupa base em plástico com cerdas em nylon, dimensões mínimas 13cm x 6cm, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. |
Unidade |
15 |
CONDOR |
6,00 |
90,00 |
94 |
Escova para limpeza base em plástico com cerdas em nylon, dimensões mínimas 13cm x 6cm, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. |
Unidade |
15 |
CONDOR |
6,58 |
98,70 |
95 |
Escova para vaso sanitário, com cerdasd de nylon. Escova para lavagem em vaso sanitário, com cerdas de nylon, estrutura de plástico,com cabo, formado ovalado ou retangular, medindo aproximadamente 6,5 x 13,5 cm. |
Unidade |
15 |
CONDOR |
11,15 |
167,25 |
96 |
Esponja dupla face. Pacote com 10 esponjas em embalagens individuais. |
Pacote |
40 |
FAMILIA |
8,89 |
355,60 |
97 |
Faca de Mesa, primeira linha, confeccionada em aço inox, sem cabo de plástico. |
Unidade |
50 |
AÇO INOX |
3,78 |
189,00 |
98 |
Faca para carne, 8 polegadas. Faca confeccionada em material inox, de 8". |
Unidade |
7 |
TRAMONTINA |
19,90 |
139,30 |
99 |
Flanela para limpeza 48 cm x 60 cm - cor amarela. |
Unidade |
40 |
LIMPOTEX |
3,98 |
159,20 |
100 |
Fósforo, com área de riscagem com vida útil compatível com o número de palitos da embalagem, caixa com 40 palitos, pacote com 10 caixas. |
Unidade |
50 |
BEIJA FLOR |
6,00 |
300,00 |
101 |
Garfo de mesa, confeccionado em aço inoxidável, sem cabo plástico. |
Unidade |
50 |
AÇO INOX |
2,58 |
129,00 |
102 |
Garrafa térmica 2L, cor branca (pressão), com alça, corpo em plástico branca e fundo removível. |
Unidade |
6 |
TERMOLAR |
39,00 |
234,00 |
103 |
Guardanapo23x23cm, de papel, descártavel, medindo aproximadamente 23 X 23cm, extra-branco, 100% fibras naturais, pacote com 50 peças. Fardo com 80 pacotes de 50 folhas cada. |
Fardo |
10 |
FLORAX |
149,90 |
1.499,00 |
104 |
Isqueiro de bolso, a gás, não recarregável. Similar a Isqueiro Bic Max. |
Unidade |
24 |
BIC |
4,97 |
119,28 |
105 |
Lã de aço 14X1. Composição:Aço carbono. Pacote com 60g, com 8 unidades. Similar a Bombril ou Assolan. Fardo com 14 pacotes de 8 unidades cada. |
Fardo |
30 |
ASSOLAN |
24,98 |
749,40 |
106 |
Lâmpada econômica - 30w |
Unidade |
100 |
KIAM |
44,90 |
4.490,00 |
107 |
Lâmpada econômica - 25w |
Unidade |
50 |
KIAM |
19,90 |
995,00 |
108 |
Lâmpada econômica - 135w |
Unidade |
30 |
KIAM |
160,00 |
4.800,00 |
109 |
Limpa alumínio 500ml. Ingredientes: Tensoativos nãoiônicos, abrasivos, sequestrante, conservante, corante, essenciae água. O produto deve estar em frasco cilindrico. O rótulo deve ter informação dolote, data de fabricação e validade, quantidade do produto. Caixa com 12 unidades de 500ml cada. Similar a Magic Bril ou Politriz. |
Caixa |
15 |
POLITRIX |
33,90 |
508,50 |
110 |
Limpa vidro 500ml, líquido, para limpeza de vidros e acrílicos, frasco com 500ml |
Unidade |
15 |
POLITRIX |
5,18 |
77,70 |
111 |
Limpador multiuso floral, 500ml. Composição. Linear alquil benzeno sulfonato de sódio, tensoativo não iônico, alcalinizante, sequestrante, solubilizante, éter glicólico, álcool, perfume e água.O produto deve estar em frasco não violado, com rótulo contendo informação do lote, data de fabricação e validade,quantidade do produto.Similar a Veja. Caixa com 24 unidades de 500ml cada. |
Caixa |
15 |
FAMILIA |
64,80 |
972,00 |
112 |
Lixeira em plástico para 100 litros, com tampa. Acompanhado de garantia de no mínimo 01 ano. |
Unidade |
15 |
PLASVALE |
114,90 |
1.723,50 |
113 |
Lixeira em plástico para 30 litros, com tampa. Acompanhado de garantia de no mínimo 01 ano. |
Unidade |
15 |
PLASVALE |
36,90 |
553,50 |
114 |
Lixeira em plástico para 10 litros, com tampa. Acompanhado de garantia de no mínimo 01 ano. |
Unidade |
30 |
PLASVALE |
9,38 |
281,40 |
115 |
Luminária de emergência, com 30 (trinta) leds. |
Unidade |
7 |
KIAM |
64,85 |
453,95 |
116 |
Luva emborrachada, tamanho G. Luva de segurança e proteção, para limpeza em látex natural, revestimento interno aveludado, palma antiderrapante e reforçada, tamanho grande, embalagem integra conforme praxes do fabricante, contendo dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade e certificação de órgão competente. Unidade de fornecimento: par.. |
par |
100 |
wish |
4,89 |
489,00 |
117 |
Luva emborrachada, tamanho . Luva de segurança e proteção, para limpeza em látex natural, revestimento interno aveludado, palma antiderrapante e reforçada, tamanho grande, embalagem integra conforme praxes do fabricante, contendo dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade e certificação de órgão competente. Unidade de fornecimento: par.. |
Par |
100 |
wish |
4,89 |
489,00 |
118 |
Luva emborrachada, tamanho P. Luva de segurança e proteção, para limpeza em látex natural, revestimento interno aveludado, palma antiderrapante e reforçada, tamanho grande, embalagem integra conforme praxes do fabricante, contendo dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade e certificação de órgão competente. Unidade de fornecimento: par.. |
Par |
100 |
wish |
4,89 |
489,00 |
119 |
Mangueira 20m, em material plástico, para água, trançada, com 20 metros e esguicho na ponta. |
Unidade |
5 |
bariflex |
36,98 |
184,90 |
120 |
MARMITEX - Embalagem para marmitex tamanho 08, em alumínio ou isopor, com tampa. Caixa com 100 unidades. |
Caixa |
20 |
BOREDA |
44,90 |
898,00 |
121 |
Pá para lixo com cabo de 50cm, com aparador em metal medindo aproximadamente 20 x 5cm, cabo em madeira medindo aproximadamente 50 cm. |
Unidade |
8 |
CONDOR |
16,90 |
135,20 |
122 |
Pano de chão. Confeccionado em tecido de algodão cru, tipo sacaria branca de açúcar, lavado e alvejado, isento de rasgos ou outros defeitos que possam prejudicar sua utilização. Deverá seguir o modelo de sacaria, isto é, costurado internamente (no avesso) no comprimento e em apenas uma das larguras de forma a manter o formato de um saco. Com Urdidura mínima de 10 fios/cm, trama mínima de 9 fios/cm, 100% algodão isento de fiapos soltos. |
unidade |
100 |
LIMPOTEX |
6,85 |
685,00 |
123 |
Pano de prato, em algodão alvejado, sem estampa, bordas com acabamento em overlock, alta absorção, com dados de identificação de produto e marca do fabricante. |
Unidade |
70 |
LIMPOTEX |
4,48 |
313,60 |
124 |
Papel alumínio 45cmx7,5m |
Unidade |
60 |
BOREDA |
6,75 |
405,00 |
125 |
Papel Filme - rolo de 100m. |
Unidade |
30 |
BOREDA |
36,00 |
1.080,00 |
126 |
Papel higiênico 30m, branco, folha dupla, 100% celulose. Similar a Personal ou Neve. Fardo com 08 pacotes de 4 rolos de 30m cada, picotado. |
Fardo |
60 |
FAMILIA |
51,98 |
3.118,80 |
127 |
Papel toalha. Papel toalha, interfolha, não reciclado, boa absorção, com 2 dobras, extra - luxo, dimensões 22,5x22,5cm, na cor branco. embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Pacote com 1000 folhas. Caixa c/5000 folhas |
Caixa |
50 |
SOL |
48,90 |
2.445,00 |
128 |
Prato de Louça, branco, fundo. Tamanho: 23 cm. |
Unidade |
50 |
DURALEX |
9,00 |
450,00 |
129 |
Prendedor de roupas, corpo em material plástico reforçado, mola em arame reforçado, medindo aproximadamente 7 cm, embalagem com 12 peças |
Pacote |
50 |
FAMILIA |
2,78 |
139,00 |
130 |
Rastelo grande, com cabo de madeira. |
Unidade |
5 |
TRAMONTINA |
36,99 |
184,95 |
131 |
Removedor de manchas 500ml para roupas brancas. Similar a Vanish. |
Unidade |
20 |
VANISH |
25,00 |
500,00 |
132 |
Rodo de madeira, com 2 lâminas, 60cm Rodo com corpo de madeira, com 2 lâminas em borracha reforçada, macia, fixada na parte inferior da base, medindo aproximadamente 60 cm, cabo em madeira medindo aproximadamente 1,20 m. |
Unidade |
150 |
FORT LEVE |
9,99 |
1.498,50 |
133 |
Rodo limpa vidros, com cabo em alumínio rígido e esponja. |
Unidade |
5 |
FORT LEVE |
16,00 |
80,00 |
134 |
Sabão BarraGlicerinado Neutro (COMPOSIÇÃO BÁSICA: SAIS + ÁCIDO GRAXO, TIPO NEUTRO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM PERFUME) (01 caixa com 10 pacote com 05 unidade de 200g). Similar a Ypê ou Brilhante. |
Caixa |
15 |
FAMILIA |
88,80 |
1.332,00 |
135 |
Sabão em pó 24x1Kg. Sabão em pó, biodegradável, para limpeza em geral, embalagem: caixa de 1000g. Composição: tensoativo, aniônico, alcalinizante, carga, coadjuvante, branqueador óptico, corante, enzimas, agente anti-redepositante, agente amaciante, perfume e água. Componente ativo: linear benzeno, sulfato de sódio. Similar a Omo ou Brilhante. Caixa com 24 unidades de 1Kg cada. |
Caixa |
50 |
FAMILIA |
139,90 |
6.995,00 |
136 |
Sabonete 90g. Sabonete aromatizante, em barra de 90g e com agente hidrante para a pele. |
Unidade |
50 |
YARA |
1,59 |
79,50 |
137 |
Sabonete líquido anticéptico 5L. Sabonete líquido, bacteriostático, viscoso, embalagem com 5000 ml, constando no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério de Saúde |
Galão |
5 |
START |
29,80 |
149,00 |
138 |
Saco plástico lixo, 100 litros, 6 micras, cor preta, largura 75, altura 105, de polipropileno. Aplicação: uso doméstico. Pacote com 100 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. Caixa com 04 Pacotes com 100 unidades. |
Caixa |
70 |
FAMILIA |
74,98 |
5.248,60 |
139 |
Saco plástico lixo, 30 litros, 6 micras, cor preta, largura 50, altura 53, de polipropileno. Aplicação: uso doméstico. Pacote com 100 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. Caixa com 25 Pacotes com 40 unidades. |
Pacote |
70 |
FAMILIA |
164,80 |
11.536,00 |
140 |
Tábua plástica para carne, confeccionada em polipropileno, retangular, com largura de 21,7cm, comprimento com alça de 31,5cm, comprimento sem alça de 25cm, espessura de 0,4cm. |
Unidade |
2 |
PLASVALE |
36,00 |
72,00 |
141 |
Touca descartável elástica. Pacote com 100 unidades. |
Unidade |
20 |
EMBRAC |
49,00 |
980,00 |
142 |
Vasilha plástica com tampa, para acondicionar produtos diversos, capacidade para 15 litros. |
Unidade |
20 |
PLASVALE |
32,00 |
640,00 |
143 |
Vasilha plástica com tampa, para acondicionar produtos diversos, capacidade para 5 litros. |
Unidade |
20 |
PLASVALE |
15,00 |
300,00 |
144 |
Vasilha plástica com tampa, para acondicionar produtos diversos, capacidade para 7 litros. |
Unidade |
20 |
PLASVALE |
20,00 |
400,00 |
145 |
Vassoura de fibra sintética. |
Unidade |
50 |
CONDOR |
9,48 |
474,00 |
146 |
Vassoura de pelo v9 60cm, com cabo de madeira encapado com plástico e comprimento de 60 cm. Fornecer montada. |
Unidade |
50 |
CONDOR |
11,48 |
574,00 |
147 |
Vassoura limpa teto, com cabo de 2,40m |
Unidade |
24 |
CONDOR |
16,80 |
403,20 |
148 |
Vassoura de piaçaba |
Unidade |
24 |
START |
16,00 |
384,00 |
VALOR TOTAL 326.244,12 |
4.3 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$326.244,12(trezentos e vinte e seis mil duzentos e quarenta e quatro reais e doze centavos)
-4.4 FORMA DE PAGAMENTO -
4.4.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.
4.4.2 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
4.4.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até 27 de setembro de 2022. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
6 CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho.
Dotação Orçamentaria Elemento Fonte Ficha
6.6.10.301.302.2.037 3.3.90.30 0040 283
6.6.10.122.301.2.090 3.3.90.30 0040 262
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1 - DA CONTRATADA:
7.1.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
7.1.2 Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar imediatamente a entrega dos produtos e materiais licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:
7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos produtos e materiais licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal
7.1.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos produtos e materiais licitados
7.1.5. Zelar pela perfeita entrega dos produtos e materiais licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação
7.1.6. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica
7.1.7 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados, de modo a obter uma operação correta e eficaz
7.1.8. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem
7.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital
7.1.10 Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário
7.1.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal
7.2- DA CONTRATANTE:
7.2.1 Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:
7.2.2 Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital
7.2.3. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de produtos e materiais licitados referentes ao objeto, quando necessário
7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora
7.2.5 Assegurar-se das boas condições dos materiais de consumo: insumos odontológicos, verificando sempre a sua qualidade
7.2.6 Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Compras, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Secretária Municipal de Saúde, não deva ser interrompida
7.2.7. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções
7.2.8. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
CLAUSULA OITAVA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS ITENS
8.1 - O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) entregar os matérias de gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Saúde, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.
8.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Saúde de Natividade - TO.
8.3. Os materiais,objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo poder legislativo deste Município.
8.4.Os materiais e instrumentos odontológicos, deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar 31/12/2021 após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
8.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.
8.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Saúde.
CLAUSULA NONA - DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS ITENS E FISCALIZAÇÃO
9.1. O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá(ão) entregar os materiais de consumo: gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Saúde, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.
9.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 5 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Saúde de Natividade - TO.
9.3. Os materiais de consumo: objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90, e outras editadas pelo poder legislativo deste Município.
9.4. Os materiais de consumo: deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar no dia 31 de dezembro do ano vigente ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
9.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
9.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Saúde. Portaria 096/2021 fiscal de contratos administrativos
10.CLAUSULA DEZ - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
11.CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
11.1Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002
b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido pelo gestor da secretaria solicitante, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
11.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
11.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. ADVERTENCIA por escrito
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração
11.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
11.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
11.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes
12.CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente
12.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
12.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
13.CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14.CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Natividade - TO,27 de Setembro de 2021.
WELISSON MOREIRA MAIA
Fundo Municipal de Saúde
Contratante
FMSR CAMELO - EIRELLI
CNPJ: 08.415.968/0001-90
Contratado
TESTEMUNHAS
Nome: ___________________________________________________
CPF:
Nome: ___________________________________________________
CPF:
Contrato
Nº 69, de 27 de Setembro de 2021.
Instrumento Contratual para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA EXISTENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE, que entre si celebram o Município de Natividade - TO e a empresa REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA.
Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua 7 de Setembro, s/n, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.244.611/0001-01, representado por seu atual Gestor e Secretário Municipal de Saúde, WELISSON MOREIRA MAIA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade: 998.754 - SSP - TO e CPF: 046.629471-97, residente e domiciliado na Rua Palmeirópolis Q30 LT20, Setor Sul, em Natividade - TO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.525.659/0001-01, inscrição estadual nº 29.503.946-9, inscrição municipal nº 238029, com sede á na 912 Sul, Alameda 03, Lote 10, Sala01, CEP: 77.023-442, Palmas-TO, Fone: 63 99272-9779, email: rei.cafeto@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. PAULO HANS DOS SANTOS AGUIAR, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade nº 784851 SSP/TO e CPF nº 022.515.011-50, residente e domiciliado na Rua 05, Qd. 30, Lote 26A, Santa Barbara, Palmas-TO, CEP: 77.023-442, doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA EXISTENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Eletrônico nº 004/2021 Registro de Preços nº 004/2021, homologada em 27/09/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços,no município de Natividade - TO.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 004/2021 para Registro de preços nº 004/2021, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei8.666/93.
1.4 - Integram o presente Contrato, o respectivo Processo sob o nº004/2021.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA EXISTENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no termo de referência e ata de registro de preço, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:
1 - Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços - Proposta da Contratada
3 - Ata de Julgamento da Licitação
4.CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
4.2 - VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT |
MARCA |
V. UNITARIO |
V. TOTAL |
05 |
Água Mineral Sem Gás 1,5 l - água mineral natural sem gás acondidionada em copo descartável e polipropileno de 1.500ml. O produto deverá ter registro no ministério da saúde e atender a portaria 451/97 e a resolução 12/78 da comição nacional de normas e padrão para alimentos - CNNPA. |
FRASCO |
450 |
STª Clara |
1,84 |
828,00 |
12 |
Chá de Erva Doce (caixa com 10 Sachê) |
Cx |
100 |
Leão |
8,45 |
845,00 |
13 |
Colorau - Ingredientes: Extraído do urucuzeiro, o colorau é resultado da transformação da semente deurucumem pó. |
Kg |
5 |
Sinhá |
12,90 |
64,50 |
15 |
Farinha de Mandioca 1Kg - Ingredientes: Fina, banca, embalagem em pacotes plásticos transparentes, limpos não violado, resistentes, acondicionados em fardos |
Kg |
100 |
Acygal |
5,45 |
545,00 |
16 |
Farinha de Trigo Tradicional pacote 1Kg sem Fermento - Ingredientes:Farinha de trigo, ferro e ácido fólico (vitamina B9). CONTÉM GLÚTEN |
Pct |
100 |
Emege |
0,40 |
40,00 |
115 |
Lâmpada econômica - 45w |
Und |
60 |
Osran |
110,00 |
5.500,00 |
115 |
Lâmpada econômica - 85w |
Und |
30 |
Osran |
128,00 |
3.840,00 |
119 |
Leiteira em alumínio - 02 litros |
Und |
05 |
ABC |
45,90 |
229,50 |
VALOR TOTAL |
11.829,00 |
4.3 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é deR$11.829,00(onze mil e oitocentos e vinte e nove reais)
-4.4 FORMA DE PAGAMENTO -
4.4.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.
4.4.2 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
4.4.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até 27 de setembro de 2022. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
6 CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho.
Dotação Orçamentaria |
Elemento |
Fonte |
Ficha |
6.6.10.301.302.2.037 |
3.3.90.30 |
0040 |
283 |
6.6.10.122.301.2.090 |
3.3.90.30 |
0040 |
262 |
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1 - DA CONTRATADA:
7.1.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
7.1.2 Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar imediatamente a entrega dos produtos e materiais licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:
7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos produtos e materiais licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal
7.1.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos produtos e materiais licitados
7.1.5. Zelar pela perfeita entrega dos produtos e materiais licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação
7.1.6. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica
7.1.7 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados, de modo a obter uma operação correta e eficaz
7.1.8. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem
7.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital
7.1.10 Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário
7.1.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal
7.2- DA CONTRATANTE:
7.2.1 Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:
7.2.2 Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital
7.2.3. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de produtos e materiais licitados referentes ao objeto, quando necessário
7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora
7.2.5 Assegurar-se das boas condições dos materiais de consumo: insumos odontológicos, verificando sempre a sua qualidade
7.2.6 Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Compras, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Secretária Municipal de Saúde, não deva ser interrompida
7.2.7. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções
7.2.8. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
CLAUSULA OITAVA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS ITENS
8.1 - O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) entregar os matérias de gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Saúde, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.
8.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Saúde de Natividade - TO.
8.3. Os materiais,objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo poder legislativo deste Município.
8.4.Os materiais e instrumentos odontológicos, deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar 31/12/2021 após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
8.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.
8.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Saúde.
CLAUSULA NONA - DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS ITENS E FISCALIZAÇÃO
9.1. O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá(ão) entregar os materiais de consumo: gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Saúde, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.
9.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 5 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Saúde de Natividade - TO.
9.3. Os materiais de consumo: objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90, e outras editadas pelo poder legislativo deste Município.
9.4. Os materiais de consumo: deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar no dia 31 de dezembro do ano vigente ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
9.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
9.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Saúde. Portaria 096/2021 fiscal de contratos administrativos
10.CLAUSULA DEZ - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
11.CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
11.1Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002
b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido pelo gestor da secretaria solicitante, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
11.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
11.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. ADVERTENCIA por escrito
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração
11.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
11.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
11.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes
12.CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente
12.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
12.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
13.CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14.CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Natividade - TO,27 de Setembro de 2021.
WELISSON MOREIRA MAIA
Fundo Municipal de Saúde
Contratante
REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA
CNPJ nº 97.525.659/0001-01
Contratado
TESTEMUNHAS
Nome: ___________________________________________________
CPF:
Nome: ___________________________________________________
CPF:
Ata
Nº 1, de 27 de Setembro de 2021.
Processo Licitatório Nº 554/2021
Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2021- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Tipo: Menor Preço Por Item.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA EXISTENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE.
Aos 15 dias do mês de Setembro do ano de 2021, O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATIVIDADE - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua 7 de Setembro, s/n, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.244.611/0001-01 - Bairro Centro, Natividade - TO - TO, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Gestor WELLISON MOREIRA MAIA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 046.629.471-97, RG 998.754 SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, RUA PALMEIROPOLIS, QD 30, LT 20, Setor SUL, CEP 77.370-000.
DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
FMSR CAMELO-EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 08.415.968/0001-90, com sede á na Rua dos Cruzeiros, nº256, Centro, Natividade-TO., CEP: 77.370-000, Fone: 63 3372-1194/99213-5869, email: fabiolaamoreno@hotmail, neste ato representada por seu representante legal a Srª. FABIOLA MORENO SUARTE RODRIGUES CAMELO, brasileira, casada, empresaria, portadora da cédula de identidade nº 383.256 SSP/TO e CPF nº 837.300.871-34, residente e domiciliada na Rua dos Cruzeiros, nº 256, fundos, Centro, Natividade-TO, CEP: 77.370-000.
REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.525.659/0001-01, inscrição estadual nº 29.503.946-9, inscrição municipal nº 238029, com sede á na 912 Sul, Alameda 03, Lote 10, Sala01, CEP: 77.023-442, Palmas-TO, Fone: 63 99272-9779, email: rei.cafeto@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. PAULO HANS DOS SANTOS AGUIAR, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade nº 784851 SSP/TO e CPF nº 022.515.011-50, residente e domiciliado na Rua 05, Qd. 30, Lote 26A, Santa Barbara, Palmas-TO, CEP: 77.023-442.
As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Federal nº 10.520/2002 Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2020, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão Eletrônico nº 001/2021- SRP e seus anexos:
FIRMAR A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021-SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA EXISTENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE, visando atender as necessidades do órgão gerenciador, do Município de Natividade - TO - TO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 554/2021, oriundo da Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, e no Edital do Pregão Eletrônico Nº 001/2021 - SRP e seus respectivos Anexos, conforme condições, especificações e PREÇOS REGISTRADOS da respectiva proposta apresentada, classificada, aceita/negociada no certame do Pregão Eletrônico Nº 001/2021 realizado em 14/09/2021, conforme ata de sessão, conforme as cláusulas e condições que seguem:
DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 001/2021-SRP, na forma da Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e Ato de Ratificação do Órgão Gerenciador através da sua Gestora, conforme Termo de Homologação de 27/09/2021, tudo constante no Processo Licitatório nº 107/2021, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Objeto desta Ata de Registro de Preços é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA EXISTENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 107/2021 no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2021-SRP e seus Anexos.
1.1.A Administração não se obriga a adquirir a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, sócio administrador ou procurador da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração pública ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
2.2 O prazo para assinatura desta Ata de Registro de Preço será de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
2.2.1 A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
2.2.2 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 2.2 ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.
2.3 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura e validada para aquisição a partir data da publicação de seu extrato.
2.3.1 A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2021-SRP, terá seu extrato publicado Diário Oficial dos Municípios (FAMEP), (quando necessário, e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada na Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO durante sua vigência), conforme art. 14 da 7.892/2013.
2.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.5 Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES, FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DO OBJETO.
3.1 Os "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA serão solicitados conforme a necessidade dos órgãos participante desta ata de registro de preços, mediante a assinatura e publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços, no prazo imediato, mediante apresentação de requisição/solicitação de compras devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente.
3.2 Os "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"", objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade - ABNT, INMETRO e etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo órgão gerenciador desta Ata.
3.3 Os materiais deverão ser fornecidos a partir da assinatura e publicação do extrato da Ata de Registro de Preços até findar a vigência da mesma ou termino do quantitativo estimado.
3.4 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão e Termo de Referência, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
3.5. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado dos Órgãos é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo os Órgãos responsáveis pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte
3.6. O objeto dessa licitação será recebido PROVISORIAMENTE, pela Seção de Almoxarifado, após conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado e assinado
3.7 Não serão recebidos materiais com marca diversa da apresentada na proposta
3.8. Após o recebimento provisório do material, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, será verificada, pela Seção de Almoxarifado dos Órgãos, a conformidade do material proposto e entregue com as especificações contidas no edital da licitação
3.9. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 02 (dois) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito
3.10. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização desse material
3.11. O prazo de entrega dos produtos deverá ser entregue de imediato conforme a necessidade do órgão solicitante, contados a partir da comprovação do recebimento da nota de empenho
3.12 O servidor responsável designado como representante do gerenciador desta ATA, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designando por cada gestor da pasta, através de portaria.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 A emissão das faturas da(s) licitante(s) vencedora(s) será emitida assim que seja entregue a nota de empenho referente ao total dos itens solicitado pelo Fundo Municipal de Educação, juntamente com as Requisições de Fornecimento emitidas pela respectiva Secretaria responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal, e que será conferida e atestada pelo Secretário responsável pela pasta Órgãos gerenciador.
4.2 O prazo para a efetivação do pagamento referente aos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" solicitada e devidamente fornecida será de até 10 (dez) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Requisição (ões) dos Materiais (s), desde que não haja fator impeditivo provocado pela licitante fornecedora.
4.2.1 As notas fiscais a deverão ser emitidas nominalmente para o órgão que solicitou conforme o montante dos quantitativos totais das respectivas requisições/solicitações dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" referente ao montante solicitado.
4.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.4 Cada nota fiscal deverá ser acompanhada, para liquidação, com a apresentação dos documentos de comprovação de Regularidade Fiscal ITEM 5.2 DO EDITAL, constantes no art. 29 incs. III, IV da Lei nº 8.666/93, e conforme atualizações legais.
4.5 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013.
5.2 Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressa do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas às disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3 O gerenciador desta Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os preços registrados nesta ata.
5.4 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo departamento de compras dos órgãos participantes de Natividade - TO, por intermédio do órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços.
5.6 Se ocorrer do preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.8 O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços e
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável ou
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público ou
b) A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS
6.1.As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das dotações orçamentárias afetas aos órgãos participantes órgão gerenciador desta licitação no âmbito Municipal de Natividade - TO, conforme o Processo Licitatório nº 1007/2021.
Dotação Orçamentaria |
Elemento |
Fonte |
Ficha |
6.6.10.301.302.2.037 |
3.3.90.30 |
0040 |
283 |
6.6.10.122.301.2.090 |
3.3.90.30 |
0040 |
262 |
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações:
7.1 Da Fornecedora/Beneficiária:
a) Fornecer com pontualidade os "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" solicitados conforme solicitação/requisição dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" emitida pela Secretaria/Órgão Participante devidamente assinada por servidor competente para tal
b) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias
c) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos objeto desta Ata
d) Entregar os produtos/materiais contratados estritamente no prazo estipulado, em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem indícios de avarias ou violação.
e) Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete
f) Substituir, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, no prazo de garantia, qualquer produtos/materiais defeituoso que houver fornecido
g) Entregar os produtos/materiais acompanhados de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE quando for o caso
h) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
i) Indicar, por escrito, preposto ou profissional equivalente (e seu eventual substituto), fornecendo número de telefone e e-mail para contato, ao qual a CONTRATANTE possa se reportar quanto à fiel execução do contrato e cuidar para que esse profissional.
j) Responsabilizar-se, com a transportadora, pela movimentação dos produtos/materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado dos órgãos, não sendo o órgão responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
k) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente Ata
l) Comunicar à Administração modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta Ata
7.2 Do Órgão Gerenciador:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato
b) Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, nos termos do art.65 da Lei nº 8.666/93
c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata
d) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade
e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
f) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço
g) Arcar com as despesas de publicação dos extratos desta Ata
h) Manter atualizada a listagem de preços que contemple a relação dos itens, para os fins previstos nesta Ata
i) Emitir requisição dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" solicitados para entrega.
7.3 Dos Órgãos Participantes
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato
b) Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, nos termos do art.65 da Lei nº 8.666/93
c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata
d) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade
e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
f) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço
g) Tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.
h) Participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.4 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida de pleno direito:
8.4.1 Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:
a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços
b) A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração
c) A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços
e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado
f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração
g) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora
h) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora
8.4.2 Pela Detentora quando:
a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior
b) A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.
8.5 A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na Ata de Registro de Preços enseja a rescisão da mesma, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida à conveniência administrativa.
8.6 Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à Contratada, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
8.6.1 Da rescisão procedida com base na cláusula 8.6 não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
8.7 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços
8.8 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
CLÁUSULA NONA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
9.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração Publica que não tenha participado do certame, mediante previa consulta ao Órgão Gerenciador desta Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, nas normas municipais pertinente e demais normas em vigor e respectivas atualizações.
9.2 Os órgãos que não participaram deste registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
9.3 Poderá o beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o órgão gerenciador.
9.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
9.5 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
9.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
9.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
9.8 É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002
b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido por qualquer gestor dos órgãos participante desta ATA, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
10.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
10.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. ADVERTENCIA por escrito
Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração
10.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
10.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
10.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
11.1 O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços será o Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO.
11.2 São obrigações do Órgão Gerenciador e do Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e Administração da ARP, conforme o Decreto nº 7.892/2013, normas municipais pertinentes, as seguintes obrigações:
a) Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações do objeto registrado, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
b) Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
d) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
f) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.
proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato
g) Efetuar o pagamento dos "materiais e instrumentos odontológicos" entregues nas condições estabelecidas neste Edital
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os "materiais e instrumentos odontológicos"entregues em desacordo com as respectivas especificações
i) O recebimento não exclui a responsabilidade da empresa vencedora pela perfeita execução da Ata de Registro de Preços, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PELO ÓRGÃO PARTICIPANTE
FMSR CAMELO-EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 08.415.968/0001-90, com sede á na Rua dos Cruzeiros, nº256, Centro, Natividade-TO., CEP: 77.370-000, Fone: 63 3372-1194/99213-5869, email: fabiolaamoreno@hotmail, neste ato representada por seu representante legal a Srª. FABIOLA MORENO SUARTE RODRIGUES CAMELO, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade nº 383.256 SSP/TO e CPF nº 837.300.871-34, residente e domiciliada na Rua dos Cruzeiros, nº 256, fundos, Centro, Natividade-TO, CEP: 77.370-000
1 |
Açúcar 2Kg. Açúcar cristalizado, na cor branca, sacarose de cana de açúcar, embalagem de 2 Kg, em polietileno, contendo data de fabricação e prazo de validade. Fardo com 15 pacotes de 2Kg cada |
Unidade |
20 |
MADALENA |
106,96 |
2.139,20 |
2 |
Arroz Agulhinha. Polido, longo fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto,validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Fardo com 06 pacotes de 5Kg cada. Similar a Cristal ou Tio Jorge |
Fardo |
60 |
BUTUI |
115,49 |
6.929,40 |
3 |
Azeite de oliva extra virgem 500ml. Produto da prensagem a frio da azeitona, acidez menor que 1 coloração amarela esverdeado, que possam ser novamente tampadas após aberta. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto e número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem 500 mL |
Kilo |
10 |
SINHA |
13,98 |
139,80 |
4 |
Biscoito Agua e Sal 400g Zero Gordura Tans(Ingredientes: Farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Gordura Vegetal, Sal, Extrato de Malte, Açúcar Invertido, Amido, Açúcar, Estabilizante Lecitina de Soja, Fermento Biológico, Fermento Químico Bicarbonato de Sódio, Acidulante Ácido Láctico e Melhorador de Farinha Protease (INS 1101 i). |
Frasco |
300 |
LIANE |
4,29 |
1.287,00 |
5 |
Biscoito Cream Craker manteiga 400g Zero Gordura Tans (Ingrediente: Farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Gordura Vegetal, Açúcar Invertido, Sal, Extrato de Malte, Amido, Açúcar, Fermento Biológico, Estabilizante Lecitina de Soja, Fermento Químico Bicarbonato de Sódio, Aromatizante, Acidulante Ácido Láctico e Melhorador de Farinha Protease (INS 1101 i). CONTÉM GLÚTEN. (1caixa com 27pacote de 400g) |
Frasco |
300 |
LIANE |
5,49 |
1.647,00 |
6 |
Biscoito de Coco 400g Zero Gordura Tans (Ingredientes: Farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Açúcar, Gordura Vegetal, Creme de Milho, Açúcar Invertido, Sal, Fermentos Químicos (Bicarbonato de Amônio e Bicarbonato de Sódio), Acidulante Ácido Láctico, Aromatizante e Melhorador de Farinha Protease (INS 1101 i). CONTÉM GLÚTEN.) (1caixa com 27pacote de 400g) |
Fardo |
200 |
LIANE |
4,49 |
898,00 |
7 |
Café moído de 250g (1x10Kg). Torrado e moído, procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, acondicionado em pacote aluminizado alto vácuo, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto, selo de pureza ABIC. O produto deverá apresentar validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega. Embalagem 250g. |
Unidade |
550 |
OURO FORTE |
5,89 |
3.239,50 |
8 |
Extrato de tomate 840g, concentrado, produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico preparado com frutos maduros selecionados sem pele, sem sementes e corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação, acondicionada em latas de 840g, de flandres, com verniz sanitário, recravadas, sem estufamentos, sem vazamento, corrosão interna, e outras alterações, acondicionadas em caixa de papelão limpa, íntegra, resistente, reforçada e lacrada. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante |
Unidade |
40 |
QUERO |
5,99 |
239,60 |
9 |
Fécula de Mandioca de 500g. |
Pacote |
30 |
MATUTO |
6,50 |
195,00 |
10 |
Feijão carioquinha (1x30Kg), tipo 1,classe carioquinha, novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, embalagem de 1 kg em sacosplásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados . A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 30 pacotes de 1Kg cada. |
Pacote |
350 |
ESMERALDA |
6,99 |
2.446,50 |
11 |
Fermento em Pó Quimico 100g |
Unidade |
40 |
FERMIT |
3,49 |
139,60 |
12 |
Flocos de milho pré-cozido, tipo flocão (1x10Kg), amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500g, sacos plásticos transparentes e atóxicos, tampos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Similar a Bonomilho ou Sinhá. Fardo com 20 pacotes de 500g |
Fardo |
6 |
BONOMILHO |
51,99 |
311,94 |
13 |
Leite integral pasteurizado 1L, tipo "a" integral homogeneizado.Teor de gorduras de 3%. embalagem contendo litro, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, o produto devera ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde. Caixa com 12 litros cada. |
Cx |
300 |
PIRACANJUBA |
63,98 |
19.194,00 |
14 |
Macarrão espaguete 500g (1x5Kg), vitaminado, espaguete, cor amarela, obtida pelo amassamento da farinha de trigo especial, ovos, e demais substâncias permitidas, isenta de corantes artificiais sujidades, parasitas,admitida umidade máxima 13%, Embalagem de 500g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados . A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 10 pacotes de 500g. |
Fardo |
15 |
CALIFORNIA |
29,90 |
448,50 |
15 |
Macarrão parafuso 500g (1x5Kg), vitaminado, parafuso, sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, corantes naturais urucum e cúrcuma, Embalagem de 500g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados . A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 10 pacotes de 500g. |
Fardo |
15 |
CALIFORNIA |
29,90 |
448,50 |
16 |
Margarina 500g, com 70% de lipídios. Margarina produzida exclusivamente de gordura vegetal, com adição de sal., em potes de polipropileno com lacre de papel aluminizado entre a tampa e o pote, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo contendo peso líquido 500g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Caixa com 12 unidades de 500g. |
Caixa |
40 |
DELICIA |
94,99 |
3.799,60 |
17 |
Mistura para bolo, sabor chocolate 450g. Ingredientes: Açúcar, farinha de trigo com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, cacau em pó, amido, sal, fermento químico, bicarbonato de sódio, fosfato, monocálcico, fosfato, ácido de alumínio e sódio, pirofosfato de sódio, aromatizantes e espessantes goma guar. Caixa com 12 caixinhas de 450g. |
Unidade |
100 |
ADORELE |
4,49 |
449,00 |
18 |
Mistura para bolo, sabor coco 450g |
Unidade |
100 |
ADORELE |
4,49 |
449,00 |
19 |
Mistura para bolo, sabor fuba 450g |
Unidade |
100 |
ADORELE |
4,49 |
449,00 |
20 |
Mistura para bolo, sabor cenoura 450gr |
Unidade |
100 |
ADORELE |
4,49 |
449,00 |
21 |
Ovo de galinha, classe A, tipo 3 grande. Produto fresco de ave galinácea, tipo grande, íntegro, sem manchas ou sujidades, cor, odor ou sabor anormais acondicionados em embalagem apropriada com 30 unidades. |
Cartela |
80 |
NATUOVOS |
17,48 |
1.398,40 |
22 |
Polvilho doce, 1Kg. Embalagem de 1Kg, sacos plásticos transparentes e atóxicos, tampos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade. Similar a Matuto ou Yoki. Fardo com 20 pacotes de 1Kg cada. |
Fardo |
15 |
MATUTO |
109,98 |
1.649,70 |
23 |
Refresco em pó, já adoçado, Sabor laranja de 250 g. Ingredientes: Ingredientes: Açúcar, maltorextrina, polpa desidratada de uva (1%), ferro, ácido ascórbico(vitamina C), vitamina A, acidulante :ácido cítrico e ácido fumárico, regulador de acidez cítrico de sódio, antiumectantes: fosfato tricálcio e dióxido de silício, edulcorantes artificiais: aspartame (27,2mg/100ml), ciclamato de sódio(22,5mg/100ml),acesulfame de potássio (4,0mg/100ml) e sacarina sódica (1,9mg/100ml), espessantes: gomaguar, gomaxantana e goma arábica, aromatizante aroma sintético idêntico ao natural, corantes artificiais: vermelho 40, Bordeaux 5 e azul brilhante fcf, espumante extrato de quilála, corante inorgânico dióxido de titânio. Não contém glúten. Contém fenilalanina. Embalagem, íntegra, resistente, vedada e limpa. Contendo aproximadamente 250g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 24 unidades de 250g cada. |
Fardo |
15 |
SABORELE |
35,50 |
532,50 |
24 |
Refresco em pó, já adoçado, Sabor tangerina de 250g.Ingredientes: Açúcar, maltorextrina, polpa desidratada de uva (1%), ferro, ácido ascórbico(vitamina C), vitamina A, acidulante :ácido cítrico e ácido fumárico, regulador de acidez cítrico de sódio, antiumectantes: fosfato tricálcio e dióxido de silício, edulcorantes artificiais: aspartame (27,2mg/100ml), ciclamato de sódio(22,5mg/100ml),acesulfame de potássio (4,0mg/100ml) e sacarina sódica (1,9mg/100ml), espessantes: gomaguar, gomaxantana e goma arábica, aromatizante aroma sintético idêntico ao natural, corantes artificiais: vermelho 40, Bordeaux 5 e azul brilhante fcf, espumante extrato de quilála, corante inorgânico dióxido de titânio. Não contém glúten. Contém fenilalanina. Embalagem, íntegra, resistente, vedada e limpa. Contendo aproximadamente 250g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 24 unidades de 250g cada |
Fardo |
15 |
SABORELE |
35,50 |
532,50 |
25 |
Refresco em pó, já adoçado, Sabor Manga de 250g.Ingredientes: Açúcar, maltorextrina, polpa desidratada de uva (1%), ferro, ácido ascórbico(vitamina C), vitamina A, acidulante :ácido cítrico e ácido fumárico, regulador de acidez cítrico de sódio, antiumectantes: fosfato tricálcio e dióxido de silício, edulcorantes artificiais: aspartame (27,2mg/100ml), ciclamato de sódio(22,5mg/100ml),acesulfame de potássio (4,0mg/100ml) e sacarina sódica (1,9mg/100ml), espessantes: gomaguar, gomaxantana e goma arábica, aromatizante aroma sintético idêntico ao natural, corantes artificiais: vermelho 40, Bordeaux 5 e azul brilhante fcf, espumante extrato de quilála, corante inorgânico dióxido de titânio. Não contém glúten. Contém fenilalanina. Embalagem, íntegra, resistente, vedada e limpa. Contendo aproximadamente 250g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 24 unidades de 250g cada |
Fardo |
15 |
SABORELE |
35,50 |
532,50 |
26 |
Refresco em pó, já adoçado, Sabor uva de 250g.Ingredientes: Açúcar, maltorextrina, polpa desidratada de uva (1%), ferro, ácido ascórbico(vitamina C), vitamina A, acidulante :ácido cítrico e ácido fumárico, regulador de acidez cítrico de sódio, antiumectantes: fosfato tricálcio e dióxido de silício, edulcorantes artificiais: aspartame (27,2mg/100ml), ciclamato de sódio(22,5mg/100ml),acesulfame de potássio (4,0mg/100ml) e sacarina sódica (1,9mg/100ml), espessantes: gomaguar, gomaxantana e goma arábica, aromatizante aroma sintético idêntico ao natural, corantes artificiais: vermelho 40, Bordeaux 5 e azul brilhante fcf, espumante extrato de quilála, corante inorgânico dióxido de titânio. Não contém glúten. Contém fenilalanina. Embalagem, íntegra, resistente, vedada e limpa. Contendo aproximadamente 250g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 24 unidades de 250g cada |
Fardo |
15 |
SABORELE |
35,50 |
532,50 |
27 |
Sal refinado 1Kg. Sal iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade, acondicionado em saco plástico, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Pacotes de 01 Kg |
Sal |
30 |
SABORELE |
1,69 |
50,70 |
28 |
Suplemento Alimentar Calcio + Proteina sabor chocolate 400gr |
Unidade |
60 |
NESTLE |
59,00 |
3.540,00 |
29 |
Suplemento Alimentar Calcio + Proteina sabor Morango 400gr |
Unidade |
60 |
NESTLE |
59,00 |
3.540,00 |
30 |
Tempero Completo 1 kr sem pimenta |
Kilo |
15 |
NERESCO |
7,18 |
107,70 |
31 |
Tempero completo 1kg, Alho e Sal |
Kilo |
15 |
NERESCO |
7,18 |
107,70 |
32 |
Vinagre de maçã 500ml. Ingredientes: Fermentado acético de maça, água e conservante INS224. Ácidez.4,0%. não contém glúten. Embalagem plástica/garrafa pet, sem corantes, sem essências. e sem adição de açúcares. Embalagem 500ml. |
Unidade |
30 |
SABORELE |
7,38 |
221,40 |
33 |
Oleo de Soja 900ml |
Caixa |
60 |
SINHA |
190,00 |
11.400,00 |
34 |
Abóbora. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes |
Kilo |
200 |
CAMARGO |
6,50 |
1.300,00 |
35 |
Abobrinha. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. |
Kilo |
120 |
CAMARGO |
7,00 |
840,00 |
36 |
Alho. Graúdo do tipo comum, cabeça inteira fisiologicamente desenvolvido, com bulbos curados, sem chocamento, danos mecânicos ou causado por pragas. |
Kilo |
100 |
CAMARGO |
30,00 |
3.000,00 |
37 |
Alface. Fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte |
Maço |
100 |
CAMARGO |
5,50 |
550,00 |
38 |
Banana prata. Em pencas,de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em pencas integras. |
Kilo |
150 |
CAMARGO |
6,00 |
900,00 |
39 |
Batata inglesa. Comum especial, lavada, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa. |
Kilo |
250 |
CAMARGO |
8,00 |
2.000,00 |
40 |
Beterraba. Sem folhas, primeira, bulbos de tamanhos médios, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, ternos sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície |
Kilo |
60 |
CAMARGO |
5,50 |
330,00 |
41 |
Cenoura. Sem folhas, primeira, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida à superfície externa. |
Kilo |
120 |
CAMARGO |
5,50 |
660,00 |
42 |
Cebola. Não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas,firmes e bem desenvolvidos. |
Kilo |
200 |
CAMARGO |
8,00 |
1.600,00 |
43 |
Cebolinha. Folhas interinas, com talo, graúdas, sem manchas, com coloração uniforme, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, maço aproximadamente 300g (sem raízes). |
Kilo |
100 |
CAMARGO |
4,50 |
450,00 |
44 |
Coentro. De Primeira qualidade hortaliça classificada como verdura cor verde fresca aspecto e sabor próprio, isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos em maços de 500g. |
Kilo |
100 |
CAMARGO |
4,50 |
450,00 |
45 |
Couve. Tipo manteiga de tamanho médio, talo verde ou roxo, inteiros, coloração uniforme e sem manchas bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Maço com aproximadamente 500g cada. |
Maço |
100 |
CAMARGO |
5,50 |
550,00 |
46 |
Chuchú. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. |
Kilo |
100 |
CAMARGO |
6,50 |
650,00 |
47 |
Laranja. Madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. |
Kilo |
300 |
CAMARGO |
4,50 |
1.350,00 |
48 |
Maçã vermelha nacional. De primeira, fresco, livre de resíduos de fertilizantes, sujicidas, parasitas e larvas, tamanhas e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta. |
Kilo |
200 |
CAMARGO |
12,97 |
2.594,00 |
49 |
Mamão tipo Havaí. Com 80 a 90% de maturação, frutos de tamanho médio, com Aproximadamente 400g, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho livre de sujicidades, parasitas e larvas. |
Kilo |
100 |
CAMARGO |
8,00 |
800,00 |
50 |
Mandioca. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. |
Kilo |
120 |
CAMARGO |
6,00 |
720,00 |
51 |
Repolho verde. Tamanho médio, primeira qualidade, cabeças fechadas, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas e com coloração uniforme. livres de terra nas folhas externas. |
Kilo |
100 |
CAMARGO |
7,00 |
700,00 |
52 |
Tomate. Tipo maçã, tamanho médio, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. |
Kilo |
200 |
CAMARGO |
8,00 |
1.600,00 |
53 |
Carne bovina de 1ª, (alcatra, chã de dentro, coxão mole, patinho, lombo), resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas.odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I.embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) [dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
Kilo |
600 |
BOI BRASIL |
38,89 |
23.334,00 |
54 |
Carne bovina, de 2ª (músculo) moída, resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I. embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
Kilo |
600 |
BOI BRASIL |
31,00 |
18.600,00 |
55 |
Carne bovina, de 2ª (músculo) Pedaço, resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I. embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante |
Kilo |
800 |
BOI BRASIL |
31,99 |
25.592,00 |
56 |
Carne de sol, bovina, salgada, curada, seca, embalada a vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
Kilo |
300 |
BOI BRASIL |
48,99 |
14.697,00 |
57 |
Costela bovina magra, resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I. embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01, Anvisa/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
Kilo |
400 |
BOI BRASIL |
24,99 |
9.996,00 |
58 |
Fígado bovino, resfriado, limpo, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I. embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01, Anvisa/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
Kilo |
150 |
BOI BRASIL |
21,99 |
3.298,50 |
59 |
Frango inteiro congelado. semi-processado, congelado,inteiro eviscerado, com aspecto cor,cheiro e sabor próprios, sem manchas e parasitas, acondicionado em saco plástico polietileno, transparente atóxico, peso em media 2kg. |
Kilo |
1500 |
FRIATO |
12,99 |
19.485,00 |
60 |
Linguiça Suína. Carne suína, água, proteína vegetal de soja, sal, dextrina, estabilizante tripolifosfato de sódio, especiarias naturais (coentro, noz-moscada, alho, pimenta preta, pimenta branca e capsicum), antioxidante eritorbato de sódio, corante natural de beterraba, realçador de sabor glutamato monossódico, conservadores nitrito e nitrato de sódio, corante natural carmim de cochonilha. Aspecto característico e boa qualidade, isenta de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em embalagem de sistema a vácuo mantida sob refrigeração. Externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto,validade mínima de 2 (dois) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Similar a Resende ou Sadia |
Kilo |
125 |
FRIELA |
29,45 |
3.681,25 |
61 |
Mortadela. Mortadela cozida com 100% de carne suína, peça inteira, resfriado entre 0 e 4ºc, embalado em peças individualmente, reembalado em caixa de papelão cintada, com validade mínima de dois meses. |
Kilo |
12 |
FRIATO |
14,00 |
168,00 |
62 |
Pão Francês. Pão Francês, 50 gramas. Produto obtido pela cocção, em condições técnicas e higiênico-sanitarias adequadas, preparado com farinha trigo, fermento biológico, sal, açúcar, margarina podendo conter outros ingredientes, desde que declarados e aprovados pela ANVISA. |
Kilo |
600 |
PAO DA HORA |
15,90 |
9.540,00 |
63 |
Rosca. (Pão doce). Composição mínima da massa: farinha de trigo fortificado com ferro e acido fólico, açúcar, gordura vegetal e outras substâncias permitidas embalado em saco plástico atóxico, e suas condições deverão estar de acordo com a RDC nº 90 de 18/10/2000 e suas alterações. Peso mínimo 50g. |
Kilo |
300 |
PAO DA HORA |
18,90 |
5.670,00 |
64 |
Água sanitária 1L, alvejante, desinfetante, bactericida com teor de cloro ativo mínimo 2% a 2,5% embalagem resistente, frasco com 1.000 ml com registro no Ministério da Saúde portaria nº 89 de 25/08/94. Caixa com 12 unidade de 1L cada. Similar a Q Boa ou Brilhante |
Caixa |
130 |
FAMILIA |
29,99 |
3.898,70 |
65 |
Álcool 1L 92.8° INPM (01 Caixa com 12 unidades) |
Caixa |
30 |
ITAJA |
118,95 |
3.568,50 |
66 |
Amaciante de Roupa 5L (COMPOSIÇÃO QUÍMICA: Cloreto de Dialquil Dimetil e Amônio. Coadjuvante, Emulsão de Silicone Diluente, Conservante (5-Cloro-2 Metil Isotiazolin-3-Ona e 2-Metil-4 Isotiazolin-Ona) Fragrância, Pigmentação e água.) (01 Caixa com 03 unidades) |
Caixa |
60 |
FAMILIA |
39,90 |
2.394,00 |
67 |
Aromatizante spray 380ml, com aroma de lavanda. Caixa com 12 unidades. |
Caixa |
10 |
BOM AR |
119,95 |
1.199,50 |
68 |
Avental impermeável, para serviços gerais, feito com material impermeável (emborrachado), medindo aproximadamente 85 x 65 cm. |
Unidade |
30 |
LIMPOTEX |
15,50 |
465,00 |
69 |
Bacia plástica, 5L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 5 litros. |
Unidade |
10 |
PLASVALE |
12,99 |
129,90 |
70 |
Bacia plástica, 10L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 10 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. |
Unidade |
10 |
PLASVALE |
14,99 |
149,90 |
71 |
Bacia plástica, 15L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 15 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.. |
Unidade |
10 |
PLASVALE |
19,99 |
199,90 |
72 |
Bacia plástica, 03L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 20 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.. |
Unidade |
10 |
PLASVALE |
11,00 |
110,00 |
73 |
Bacia plástica, 30L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 26 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.. |
Unidade |
10 |
PLASVALE |
35,00 |
350,00 |
74 |
Bacia plástica, 2,5L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 8 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.. |
Unidade |
10 |
PLASVALE |
9,00 |
90,00 |
75 |
Balde plástico para concreto 10L, alça em aço zincado, 10 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e m arca do fabricante. |
Unidade |
20 |
PLASVALE |
18,20 |
364,00 |
76 |
Bota de borracha, cano curto, nº 36. Bota de borracha para limpeza, na cor branca, cano longo, numeração: 36. Par. |
Par |
20 |
VULCABRAS |
63,90 |
1.278,00 |
77 |
Bota de borracha, cano curto nº 37. Bota de borracha para limpeza, na cor branca, cano longo, numeração: 38. Par. |
Par |
20 |
VULCABRAS |
63,90 |
1.278,00 |
78 |
Bota de borracha, cano curto nº 38. Bota de borracha para limpeza, na cor branca, cano longo, numeração: 38. Par. |
Par |
20 |
VULCABRAS |
63,90 |
1.278,00 |
79 |
Bota de borracha, cano curto nº 39. Bota de borracha para limpeza, na cor branca, cano longo, numeração: 38. Par. |
Par |
20 |
VULCABRAS |
63,90 |
1.278,00 |
80 |
Bota de borracha, cano curto nº 40. Bota de borracha para limpeza, na cor branca, cano curto, numeração: 40. Par. |
Par |
20 |
VULCABRAS |
63,90 |
1.278,00 |
81 |
Colher de sopa, em aço inoxidável, de primeira qualidade. |
Unidade |
50 |
ALUFER |
2,59 |
129,50 |
82 |
Colheres descartáveis. Pacote com 50 unidades. |
Unidade |
80 |
COPO CENTRO |
5,39 |
431,20 |
83 |
Copo descartável 200ml. Copo descartável, para líquidos, com capacidade de 200 ml, com corpo frisado e rebordamento anticortante, fabricado em poliestireno atóxico, na cor branco, em conformidade com a norma ABNT NBR-14865/02. Embalagem: caixa de papelão, onde os copos são acondicionados em sacos plásticos com 100 unidades cada, contendo nome do fabricante e quantidade. Caixa contendo 30 pacotes de 100 unidades cada pacote. |
Caixa |
80 |
COPO CENTRO |
129,98 |
10.398,40 |
84 |
Desinfetante 2L, aroma eucalipto. Desinfetante, aspecto físico líquido. Aplicação: desinfetante e germicida. Composição aromática: eucalipto. Frasco de 2 litros. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Similar a Pinho Sol ou Veja. Galão de 2 Litros cada. |
Galão |
600 |
FAMILIA |
5,28 |
3.168,00 |
85 |
Desinfetante pedra sanitária 25g, com aroma de lavanda. Caixa com 12 pedras sanitárias cada. |
Unidade |
20 |
POLITRIX |
18,98 |
379,60 |
86 |
Detergente de limpeza pesada, 1L. Detergente alcalino para limpeza pesada, destinado a remover todos os tipos de sujidades como óleos, graxas, gordura e qualquer tipo de sujidade. Frasco de 1L. |
Unidade |
70 |
FAMILIA |
8,00 |
560,00 |
87 |
Detergente glicerinado neutro e clear, 500ml. Caixa com 24 unidades. Similar a Ypê ou Minuano.. |
Caixa |
50 |
FAMILIA |
34,98 |
1.749,00 |
88 |
Detergente Neutro Concentrato 5l (Utilizado para limpeza geral de pisos, vestiários, banheiros, escritórios e cozinhas. Sua formulação garante excelente ação sem agredir o revestimento.) |
Galão |
50 |
START |
31,00 |
1.550,00 |
89 |
Dispensador para refil de sabonete líquido, capacidade mínima 01 litro. |
Unidade |
10 |
TIC TOC |
99,90 |
999,00 |
90 |
Embalagem transparente, com capacidade para 01Kg |
Kilo |
8 |
LINCE |
34,00 |
272,00 |
91 |
Embalagem transparente, com capacidade para 02Kg |
Kilo |
10 |
LINCE |
34,00 |
340,00 |
92 |
Embalagem transparente, com capacidade para 03Kg |
Kilo |
5 |
LINCE |
34,00 |
170,00 |
93 |
Escova para lavar roupa base em plástico com cerdas em nylon, dimensões mínimas 13cm x 6cm, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. |
Unidade |
15 |
CONDOR |
6,00 |
90,00 |
94 |
Escova para limpeza base em plástico com cerdas em nylon, dimensões mínimas 13cm x 6cm, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. |
Unidade |
15 |
CONDOR |
6,58 |
98,70 |
95 |
Escova para vaso sanitário, com cerdasd de nylon. Escova para lavagem em vaso sanitário, com cerdas de nylon, estrutura de plástico,com cabo, formado ovalado ou retangular, medindo aproximadamente 6,5 x 13,5 cm. |
Unidade |
15 |
CONDOR |
11,15 |
167,25 |
96 |
Esponja dupla face. Pacote com 10 esponjas em embalagens individuais. |
Pacote |
40 |
FAMILIA |
8,89 |
355,60 |
97 |
Faca de Mesa, primeira linha, confeccionada em aço inox, sem cabo de plástico. |
Unidade |
50 |
AÇO INOX |
3,78 |
189,00 |
98 |
Faca para carne, 8 polegadas. Faca confeccionada em material inox, de 8". |
Unidade |
7 |
TRAMONTINA |
19,90 |
139,30 |
99 |
Flanela para limpeza 48 cm x 60 cm - cor amarela. |
Unidade |
40 |
LIMPOTEX |
3,98 |
159,20 |
100 |
Fósforo, com área de riscagem com vida útil compatível com o número de palitos da embalagem, caixa com 40 palitos, pacote com 10 caixas. |
Unidade |
50 |
BEIJA FLOR |
6,00 |
300,00 |
101 |
Garfo de mesa, confeccionado em aço inoxidável, sem cabo plástico. |
Unidade |
50 |
AÇO INOX |
2,58 |
129,00 |
102 |
Garrafa térmica 2L, cor branca (pressão), com alça, corpo em plástico branca e fundo removível. |
Unidade |
6 |
TERMOLAR |
39,00 |
234,00 |
103 |
Guardanapo23x23cm, de papel, descártavel, medindo aproximadamente 23 X 23cm, extra-branco, 100% fibras naturais, pacote com 50 peças. Fardo com 80 pacotes de 50 folhas cada. |
Fardo |
10 |
FLORAX |
149,90 |
1.499,00 |
104 |
Isqueiro de bolso, a gás, não recarregável. Similar a Isqueiro Bic Max. |
Unidade |
24 |
BIC |
4,97 |
119,28 |
105 |
Lã de aço 14X1. Composição:Aço carbono. Pacote com 60g, com 8 unidades. Similar a Bombril ou Assolan. Fardo com 14 pacotes de 8 unidades cada. |
Fardo |
30 |
ASSOLAN |
24,98 |
749,40 |
106 |
Lâmpada econômica - 30w |
Unidade |
100 |
KIAM |
44,90 |
4.490,00 |
107 |
Lâmpada econômica - 25w |
Unidade |
50 |
KIAM |
19,90 |
995,00 |
108 |
Lâmpada econômica - 135w |
Unidade |
30 |
KIAM |
160,00 |
4.800,00 |
109 |
Limpa alumínio 500ml. Ingredientes: Tensoativos nãoiônicos, abrasivos, sequestrante, conservante, corante, essenciae água. O produto deve estar em frasco cilindrico. O rótulo deve ter informação dolote, data de fabricação e validade, quantidade do produto. Caixa com 12 unidades de 500ml cada. Similar a Magic Bril ou Politriz. |
Caixa |
15 |
POLITRIX |
33,90 |
508,50 |
110 |
Limpa vidro 500ml, líquido, para limpeza de vidros e acrílicos, frasco com 500ml |
Unidade |
15 |
POLITRIX |
5,18 |
77,70 |
111 |
Limpador multiuso floral, 500ml. Composição. Linear alquil benzeno sulfonato de sódio, tensoativo não iônico, alcalinizante, sequestrante, solubilizante, éter glicólico, álcool, perfume e água.O produto deve estar em frasco não violado, com rótulo contendo informação do lote, data de fabricação e validade,quantidade do produto.Similar a Veja. Caixa com 24 unidades de 500ml cada. |
Caixa |
15 |
FAMILIA |
64,80 |
972,00 |
112 |
Lixeira em plástico para 100 litros, com tampa. Acompanhado de garantia de no mínimo 01 ano. |
Unidade |
15 |
PLASVALE |
114,90 |
1.723,50 |
113 |
Lixeira em plástico para 30 litros, com tampa. Acompanhado de garantia de no mínimo 01 ano. |
Unidade |
15 |
PLASVALE |
36,90 |
553,50 |
114 |
Lixeira em plástico para 10 litros, com tampa. Acompanhado de garantia de no mínimo 01 ano. |
Unidade |
30 |
PLASVALE |
9,38 |
281,40 |
115 |
Luminária de emergência, com 30 (trinta) leds. |
Unidade |
7 |
KIAM |
64,85 |
453,95 |
116 |
Luva emborrachada, tamanho G. Luva de segurança e proteção, para limpeza em látex natural, revestimento interno aveludado, palma antiderrapante e reforçada, tamanho grande, embalagem integra conforme praxes do fabricante, contendo dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade e certificação de órgão competente. Unidade de fornecimento: par.. |
par |
100 |
wish |
4,89 |
489,00 |
117 |
Luva emborrachada, tamanho . Luva de segurança e proteção, para limpeza em látex natural, revestimento interno aveludado, palma antiderrapante e reforçada, tamanho grande, embalagem integra conforme praxes do fabricante, contendo dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade e certificação de órgão competente. Unidade de fornecimento: par.. |
Par |
100 |
wish |
4,89 |
489,00 |
118 |
Luva emborrachada, tamanho P. Luva de segurança e proteção, para limpeza em látex natural, revestimento interno aveludado, palma antiderrapante e reforçada, tamanho grande, embalagem integra conforme praxes do fabricante, contendo dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade e certificação de órgão competente. Unidade de fornecimento: par.. |
Par |
100 |
wish |
4,89 |
489,00 |
119 |
Mangueira 20m, em material plástico, para água, trançada, com 20 metros e esguicho na ponta. |
Unidade |
5 |
bariflex |
36,98 |
184,90 |
120 |
MARMITEX - Embalagem para marmitex tamanho 08, em alumínio ou isopor, com tampa. Caixa com 100 unidades. |
Caixa |
20 |
BOREDA |
44,90 |
898,00 |
121 |
Pá para lixo com cabo de 50cm, com aparador em metal medindo aproximadamente 20 x 5cm, cabo em madeira medindo aproximadamente 50 cm. |
Unidade |
8 |
CONDOR |
16,90 |
135,20 |
122 |
Pano de chão. Confeccionado em tecido de algodão cru, tipo sacaria branca de açúcar, lavado e alvejado, isento de rasgos ou outros defeitos que possam prejudicar sua utilização. Deverá seguir o modelo de sacaria, isto é, costurado internamente (no avesso) no comprimento e em apenas uma das larguras de forma a manter o formato de um saco. Com Urdidura mínima de 10 fios/cm, trama mínima de 9 fios/cm, 100% algodão isento de fiapos soltos. |
unidade |
100 |
LIMPOTEX |
6,85 |
685,00 |
123 |
Pano de prato, em algodão alvejado, sem estampa, bordas com acabamento em overlock, alta absorção, com dados de identificação de produto e marca do fabricante. |
Unidade |
70 |
LIMPOTEX |
4,48 |
313,60 |
124 |
Papel alumínio 45cmx7,5m |
Unidade |
60 |
BOREDA |
6,75 |
405,00 |
125 |
Papel Filme - rolo de 100m. |
Unidade |
30 |
BOREDA |
36,00 |
1.080,00 |
126 |
Papel higiênico 30m, branco, folha dupla, 100% celulose. Similar a Personal ou Neve. Fardo com 08 pacotes de 4 rolos de 30m cada, picotado. |
Fardo |
60 |
FAMILIA |
51,98 |
3.118,80 |
127 |
Papel toalha. Papel toalha, interfolha, não reciclado, boa absorção, com 2 dobras, extra - luxo, dimensões 22,5x22,5cm, na cor branco. embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Pacote com 1000 folhas. Caixa c/5000 folhas |
Caixa |
50 |
SOL |
48,90 |
2.445,00 |
128 |
Prato de Louça, branco, fundo. Tamanho: 23 cm. |
Unidade |
50 |
DURALEX |
9,00 |
450,00 |
129 |
Prendedor de roupas, corpo em material plástico reforçado, mola em arame reforçado, medindo aproximadamente 7 cm, embalagem com 12 peças |
Pacote |
50 |
FAMILIA |
2,78 |
139,00 |
130 |
Rastelo grande, com cabo de madeira. |
Unidade |
5 |
TRAMONTINA |
36,99 |
184,95 |
131 |
Removedor de manchas 500ml para roupas brancas. Similar a Vanish. |
Unidade |
20 |
VANISH |
25,00 |
500,00 |
132 |
Rodo de madeira, com 2 lâminas, 60cm Rodo com corpo de madeira, com 2 lâminas em borracha reforçada, macia, fixada na parte inferior da base, medindo aproximadamente 60 cm, cabo em madeira medindo aproximadamente 1,20 m. |
Unidade |
150 |
FORT LEVE |
9,99 |
1.498,50 |
133 |
Rodo limpa vidros, com cabo em alumínio rígido e esponja. |
Unidade |
5 |
FORT LEVE |
16,00 |
80,00 |
134 |
Sabão Barra Glicerinado Neutro (COMPOSIÇÃO BÁSICA: SAIS + ÁCIDO GRAXO, TIPO NEUTRO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM PERFUME) (01 caixa com 10 pacote com 05 unidade de 200g). Similar a Ypê ou Brilhante. |
Caixa |
15 |
FAMILIA |
88,80 |
1.332,00 |
135 |
Sabão em pó 24x1Kg. Sabão em pó, biodegradável, para limpeza em geral, embalagem: caixa de 1000g. Composição: tensoativo, aniônico, alcalinizante, carga, coadjuvante, branqueador óptico, corante, enzimas, agente anti-redepositante, agente amaciante, perfume e água. Componente ativo: linear benzeno, sulfato de sódio. Similar a Omo ou Brilhante. Caixa com 24 unidades de 1Kg cada. |
Caixa |
50 |
FAMILIA |
139,90 |
6.995,00 |
136 |
Sabonete 90g. Sabonete aromatizante, em barra de 90g e com agente hidrante para a pele. |
Unidade |
50 |
YARA |
1,59 |
79,50 |
137 |
Sabonete líquido anticéptico 5L. Sabonete líquido, bacteriostático, viscoso, embalagem com 5000 ml, constando no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério de Saúde |
Galão |
5 |
START |
29,80 |
149,00 |
138 |
Saco plástico lixo, 100 litros, 6 micras, cor preta, largura 75, altura 105, de polipropileno. Aplicação: uso doméstico. Pacote com 100 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. Caixa com 04 Pacotes com 100 unidades. |
Caixa |
70 |
FAMILIA |
74,98 |
5.248,60 |
139 |
Saco plástico lixo, 30 litros, 6 micras, cor preta, largura 50, altura 53, de polipropileno. Aplicação: uso doméstico. Pacote com 100 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. Caixa com 25 Pacotes com 40 unidades. |
Pacote |
70 |
FAMILIA |
164,80 |
11.536,00 |
140 |
Tábua plástica para carne, confeccionada em polipropileno, retangular, com largura de 21,7cm, comprimento com alça de 31,5cm, comprimento sem alça de 25cm, espessura de 0,4cm. |
Unidade |
2 |
PLASVALE |
36,00 |
72,00 |
141 |
Touca descartável elástica. Pacote com 100 unidades. |
Unidade |
20 |
EMBRAC |
49,00 |
980,00 |
142 |
Vasilha plástica com tampa, para acondicionar produtos diversos, capacidade para 15 litros. |
Unidade |
20 |
PLASVALE |
32,00 |
640,00 |
143 |
Vasilha plástica com tampa, para acondicionar produtos diversos, capacidade para 5 litros. |
Unidade |
20 |
PLASVALE |
15,00 |
300,00 |
144 |
Vasilha plástica com tampa, para acondicionar produtos diversos, capacidade para 7 litros. |
Unidade |
20 |
PLASVALE |
20,00 |
400,00 |
145 |
Vassoura de fibra sintética. |
Unidade |
50 |
CONDOR |
9,48 |
474,00 |
146 |
Vassoura de pelo v9 60cm, com cabo de madeira encapado com plástico e comprimento de 60 cm. Fornecer montada. |
Unidade |
50 |
CONDOR |
11,48 |
574,00 |
147 |
Vassoura limpa teto, com cabo de 2,40m |
Unidade |
24 |
CONDOR |
16,80 |
403,20 |
148 |
Vassoura de piaçaba |
Unidade |
24 |
START |
16,00 |
384,00 |
VALOR TOTAL 326.244,12 |
REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.525.659/0001-01, inscrição estadual nº 29.503.946-9, inscrição municipal nº 238029, com sede á na 912 Sul, Alameda 03, Lote 10, Sala01, CEP: 77.023-442, Palmas-TO, Fone: 63 99272-9779, email: rei.cafeto@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. PAULO HANS DOS SANTOS AGUIAR, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade nº 784851 SSP/TO e CPF nº 022.515.011-50, residente e domiciliado na Rua 05, Qd. 30, Lote 26A, Santa Barbara, Palmas-TO, CEP: 77.023-442
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS (MERENDA ESCOLAR) |
||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT |
MARCA |
V. UNITARIO |
V. TOTAL |
90 |
Polpa de Fruta sabor abacaxi 100% natural |
Kilo |
1.200 |
Frutysul |
8,70 |
10.440,00 |
91 |
Polpa de Fruta sabor acerola 100% natural |
Kilo |
1.200 |
Frutysul |
8,29 |
9.948,00 |
92 |
Polpa de Fruta sabor caju 100% natural |
Kilo |
1.200 |
Frutysul |
8,29 |
9.948,00 |
93 |
Polpa de Fruta sabor goiabai 100% natural |
Kilo |
1.200 |
Frutysul |
8,29 |
9.948,00 |
94 |
Polpa de Fruta sabor maracuja 100% natural |
Kilo |
1.200 |
Frutysul |
19,99 |
23.988,00 |
99 |
Pão de cachorro quente |
kilo |
2.000 |
Mineiro |
11,90 |
23.800,00 |
VALOR TOTAL |
88.072,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17.07.2002, no Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Lei Complementar n.º 147/2014, normas municipais pertinentes e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, respectivas atualizações e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2021-SRP e Processo Licitatório nº 554/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO, aos 27 dias do mês de Setembro de 2021.
Fundo Municipal de Saúde
WELISSON MOREIRA MAIA
CONTRATANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR
FMSR CAMELO - EIRELLI
CNPJ: 08.415.968/0001-90
Contratado
REI DO CAFÉ CAS. TORR. E COM. DE CAFÉ LTDA
CNPJ nº 97.525.659/0001-01
Contratado
Testemunhas:
1- NOME: ________________________________________________
CPF
1- NOME: ________________________________________________
CPF
Ata
Nº 4, de 27 de Setembro de 2021.
Processo Licitatório Nº 1007/2021
Processo Licitatório Nº 1007/2021
Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2021- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Tipo: Menor Preço Por Item.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA EXISTENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE.
Aos 15 dias do mês de Setembro do ano de 2021, O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATIVIDADE - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua 7 de Setembro, s/n, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.244.611/0001-01 - Bairro Centro, Natividade - TO - TO, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Gestor WELLISON MOREIRA MAIA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 046.629.471-97, RG 998.754 SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, RUA PALMEIROPOLIS, QD 30, LT 20, Setor SUL, CEP 77.370-000.
DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
FMSR CAMELO-EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 08.415.968/0001-90, com sede á na Rua dos Cruzeiros, nº256, Centro, Natividade-TO., CEP: 77.370-000, Fone: 63 3372-1194/99213-5869, email: fabiolaamoreno@hotmail, neste ato representada por seu representante legal a Srª. FABIOLA MORENO SUARTE RODRIGUES CAMELO, brasileira, casada, empresaria, portadora da cédula de identidade nº 383.256 SSP/TO e CPF nº 837.300.871-34, residente e domiciliada na Rua dos Cruzeiros, nº 256, fundos, Centro, Natividade-TO, CEP: 77.370-000.
REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.525.659/0001-01, inscrição estadual nº 29.503.946-9, inscrição municipal nº 238029, com sede á na 912 Sul, Alameda 03, Lote 10, Sala01, CEP: 77.023-442, Palmas-TO, Fone: 63 99272-9779, email: rei.cafeto@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. PAULO HANS DOS SANTOS AGUIAR, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade nº 784851 SSP/TO e CPF nº 022.515.011-50, residente e domiciliado na Rua 05, Qd. 30, Lote 26A, Santa Barbara, Palmas-TO, CEP: 77.023-442.
As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Federal nº 10.520/2002 Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2020, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão Eletrônico nº 004/2021- SRP e seus anexos:
FIRMAR A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021-SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA EXISTENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE, visando atender as necessidades do órgão gerenciador, do Município de Natividade - TO - TO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 554/2021, oriundo da Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO, e no Edital do Pregão Eletrônico Nº 004/2021 - SRP e seus respectivos Anexos, conforme condições, especificações e PREÇOS REGISTRADOS da respectiva proposta apresentada, classificada, aceita/negociada no certame do Pregão Eletrônico Nº 004/2021 realizado em 15/09/2021, conforme ata de sessão, conforme as cláusulas e condições que seguem:
DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 004/2021-SRP, na forma da Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e Ato de Ratificação do Órgão Gerenciador através do seu Gestor, conforme Termo de Homologação de 27/09/2021, tudo constante no Processo Licitatório nº 1007/2021, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Objeto desta Ata de Registro de Preços é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA EXISTENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 1007/2021 no Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2021-SRP e seus Anexos.
1.1.A Administração não se obriga a adquirir a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, sócio administrador ou procurador da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração pública ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
2.2 O prazo para assinatura desta Ata de Registro de Preço será de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
2.2.1 A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
2.2.2 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 2.2 ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.
2.3 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura e validada para aquisição a partir data da publicação de seu extrato.
2.3.1 A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 004/2021-SRP, terá seu extrato publicado Diário Oficial dos Municípios (FAMEP), (quando necessário, e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada na Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO durante sua vigência), conforme art. 14 da 7.892/2013.
2.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.5 Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES, FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DO OBJETO.
3.1 Os "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA serão solicitados conforme a necessidade dos órgãos participante desta ata de registro de preços, mediante a assinatura e publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços, no prazo imediato, mediante apresentação de requisição/solicitação de compras devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente.
3.2 Os "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"", objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade - ABNT, INMETRO e etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo órgão gerenciador desta Ata.
3.3 Os materiais deverão ser fornecidos a partir da assinatura e publicação do extrato da Ata de Registro de Preços até findar a vigência da mesma ou termino do quantitativo estimado.
3.4 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão e Termo de Referência, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
3.5. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado dos Órgãos é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo os Órgãos responsáveis pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte
3.6. O objeto dessa licitação será recebido PROVISORIAMENTE, pela Seção de Almoxarifado, após conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado e assinado
3.7 Não serão recebidos materiais com marca diversa da apresentada na proposta
3.8. Após o recebimento provisório do material, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, será verificada, pela Seção de Almoxarifado dos Órgãos, a conformidade do material proposto e entregue com as especificações contidas no edital da licitação
3.9. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 02 (dois) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito
3.10. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização desse material
3.11. O prazo de entrega dos produtos deverá ser entregue de imediato conforme a necessidade do órgão solicitante, contados a partir da comprovação do recebimento da nota de empenho
3.12 O servidor responsável designado como representante do gerenciador desta ATA, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designando por cada gestor da pasta, através de portaria.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 A emissão das faturas da(s) licitante(s) vencedora(s) será emitida assim que seja entregue a nota de empenho referente ao total dos itens solicitado pelo Fundo Municipal de Saúde, juntamente com as Requisições de Fornecimento emitidas pela respectiva Secretaria responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal, e que será conferida e atestada pelo Secretário responsável pela pasta Órgãos gerenciador.
4.2 O prazo para a efetivação do pagamento referente aos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" solicitada e devidamente fornecida será de até 10 (dez) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Requisição (ões) dos Materiais (s), desde que não haja fator impeditivo provocado pela licitante fornecedora.
4.2.1 As notas fiscais a deverão ser emitidas nominalmente para o órgão que solicitou conforme o montante dos quantitativos totais das respectivas requisições/solicitações dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" referente ao montante solicitado.
4.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.4 Cada nota fiscal deverá ser acompanhada, para liquidação, com a apresentação dos documentos de comprovação de Regularidade Fiscal ITEM 5.2 DO EDITAL, constantes no art. 29 incs. III, IV da Lei nº 8.666/93, e conforme atualizações legais.
4.5 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013.
5.2 Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressa do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas às disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3 O gerenciador desta Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os preços registrados nesta ata.
5.4 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo departamento de compras dos órgãos participantes de Natividade - TO, por intermédio do órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços.
5.6 Se ocorrer do preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.8 O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços e
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável ou
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público ou
b) A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS
6.1.As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das dotações orçamentárias afetas aos órgãos participantes órgão gerenciador desta licitação no âmbito Municipal de Natividade - TO, conforme o Processo Licitatório nº 1007/2021.
Dotação Orçamentaria |
Elemento |
Fonte |
Ficha |
6.6.10.301.302.2.037 |
3.3.90.30 |
0040 |
283 |
6.6.10.122.301.2.090 |
3.3.90.30 |
0040 |
262 |
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações:
7.1 Da Fornecedora/Beneficiária:
a) Fornecer com pontualidade os "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" solicitados conforme solicitação/requisição dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" emitida pela Secretaria/Órgão Participante devidamente assinada por servidor competente para tal
b) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias
c) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos objeto desta Ata
d) Entregar os produtos/materiais contratados estritamente no prazo estipulado, em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem indícios de avarias ou violação.
e) Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete
f) Substituir, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, no prazo de garantia, qualquer produtos/materiais defeituoso que houver fornecido
g) Entregar os produtos/materiais acompanhados de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE quando for o caso
h) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
i) Indicar, por escrito, preposto ou profissional equivalente (e seu eventual substituto), fornecendo número de telefone e e-mail para contato, ao qual a CONTRATANTE possa se reportar quanto à fiel execução do contrato e cuidar para que esse profissional.
j) Responsabilizar-se, com a transportadora, pela movimentação dos produtos/materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado dos órgãos, não sendo o órgão responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
k) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente Ata
l) Comunicar à Administração modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta Ata
7.2 Do Órgão Gerenciador:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato
b) Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, nos termos do art.65 da Lei nº 8.666/93
c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata
d) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade
e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
f) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço
g) Arcar com as despesas de publicação dos extratos desta Ata
h) Manter atualizada a listagem de preços que contemple a relação dos itens, para os fins previstos nesta Ata
i) Emitir requisição dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" solicitados para entrega.
7.3 Dos Órgãos Participantes
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato
b) Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, nos termos do art.65 da Lei nº 8.666/93
c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata
d) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade
e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
f) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço
g) Tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.
h) Participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.4 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida de pleno direito:
8.4.1 Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:
a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços
b) A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração
c) A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços
e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado
f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração
g) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora
h) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora
8.4.2 Pela Detentora quando:
a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior
b) A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.
8.5 A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na Ata de Registro de Preços enseja a rescisão da mesma, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida à conveniência administrativa.
8.6 Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à Contratada, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
8.6.1 Da rescisão procedida com base na cláusula 8.6 não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
8.7 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços
8.8 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
CLÁUSULA NONA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
9.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração Publica que não tenha participado do certame, mediante previa consulta ao Órgão Gerenciador desta Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, nas normas municipais pertinente e demais normas em vigor e respectivas atualizações.
9.2 Os órgãos que não participaram deste registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
9.3 Poderá o beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o órgão gerenciador.
9.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
9.5 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
9.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
9.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
9.8 É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002
b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido por qualquer gestor dos órgãos participante desta ATA, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
10.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
10.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. ADVERTENCIA por escrito
Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração
10.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
10.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
10.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
11.1 O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços será o Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO.
11.2 São obrigações do Órgão Gerenciador e do Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e Administração da ARP, conforme o Decreto nº 7.892/2013, normas municipais pertinentes, as seguintes obrigações:
a) Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações do objeto registrado, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
b) Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
d) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
f) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.
proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato
g) Efetuar o pagamento dos "materiais e instrumentos odontológicos" entregues nas condições estabelecidas neste Edital
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os "materiais e instrumentos odontológicos"entregues em desacordo com as respectivas especificações
i) O recebimento não exclui a responsabilidade da empresa vencedora pela perfeita execução da Ata de Registro de Preços, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PELO ÓRGÃO PARTICIPANTE
FMSR CAMELO-EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 08.415.968/0001-90, com sede á na Rua dos Cruzeiros, nº256, Centro, Natividade-TO., CEP: 77.370-000, Fone: 63 3372-1194/99213-5869, email: fabiolaamoreno@hotmail, neste ato representada por seu representante legal a Srª. FABIOLA MORENO SUARTE RODRIGUES CAMELO, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade nº 383.256 SSP/TO e CPF nº 837.300.871-34, residente e domiciliada na Rua dos Cruzeiros, nº 256, fundos, Centro, Natividade-TO, CEP: 77.370-000
Item |
Discriminação do Produto |
Unidade |
Quant. |
Marca |
V. Unt |
V. Total |
1 |
Açúcar 2Kg. Açúcar cristalizado, na cor branca, sacarose de cana de açúcar, embalagem de 2 Kg, em polietileno, contendo data de fabricação e prazo de validade. Fardo com 15 pacotes de 2Kg cada |
Unidade |
20 |
MADALENA |
106,96 |
2.139,20 |
2 |
Arroz Agulhinha. Polido, longo fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto,validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Fardo com 06 pacotes de 5Kg cada. Similar a Cristal ou Tio Jorge |
Fardo |
60 |
BUTUI |
115,49 |
6.929,40 |
3 |
Azeite de oliva extra virgem 500ml. Produto da prensagem a frio da azeitona, acidez menor que 1 coloração amarela esverdeado, que possam ser novamente tampadas após aberta. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto e número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem 500 mL |
Kilo |
10 |
SINHA |
13,98 |
139,80 |
4 |
Biscoito Agua e Sal 400g Zero Gordura Tans(Ingredientes: Farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Gordura Vegetal, Sal, Extrato de Malte, Açúcar Invertido, Amido, Açúcar, Estabilizante Lecitina de Soja, Fermento Biológico, Fermento Químico Bicarbonato de Sódio, Acidulante Ácido Láctico e Melhorador de Farinha Protease (INS 1101 i). |
Frasco |
300 |
LIANE |
4,29 |
1.287,00 |
5 |
Biscoito Cream Craker manteiga 400g Zero Gordura Tans (Ingrediente: Farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Gordura Vegetal, Açúcar Invertido, Sal, Extrato de Malte, Amido, Açúcar, Fermento Biológico, Estabilizante Lecitina de Soja, Fermento Químico Bicarbonato de Sódio, Aromatizante, Acidulante Ácido Láctico e Melhorador de Farinha Protease (INS 1101 i). CONTÉM GLÚTEN. (1caixa com 27pacote de 400g) |
Frasco |
300 |
LIANE |
5,49 |
1.647,00 |
6 |
Biscoito de Coco 400g Zero Gordura Tans (Ingredientes: Farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Açúcar, Gordura Vegetal, Creme de Milho, Açúcar Invertido, Sal, Fermentos Químicos (Bicarbonato de Amônio e Bicarbonato de Sódio), Acidulante Ácido Láctico, Aromatizante e Melhorador de Farinha Protease (INS 1101 i). CONTÉM GLÚTEN.) (1caixa com 27pacote de 400g) |
Fardo |
200 |
LIANE |
4,49 |
898,00 |
7 |
Café moído de 250g (1x10Kg). Torrado e moído, procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, acondicionado em pacote aluminizado alto vácuo, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto, selo de pureza ABIC. O produto deverá apresentar validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega. Embalagem 250g. |
Unidade |
550 |
OURO FORTE |
5,89 |
3.239,50 |
8 |
Extrato de tomate 840g, concentrado, produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico preparado com frutos maduros selecionados sem pele, sem sementes e corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação, acondicionada em latas de 840g, de flandres, com verniz sanitário, recravadas, sem estufamentos, sem vazamento, corrosão interna, e outras alterações, acondicionadas em caixa de papelão limpa, íntegra, resistente, reforçada e lacrada. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante |
Unidade |
40 |
QUERO |
5,99 |
239,60 |
9 |
Fécula de Mandioca de 500g. |
Pacote |
30 |
MATUTO |
6,50 |
195,00 |
10 |
Feijão carioquinha (1x30Kg), tipo 1,classe carioquinha, novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, embalagem de 1 kg em sacosplásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados . A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 30 pacotes de 1Kg cada. |
Pacote |
350 |
ESMERALDA |
6,99 |
2.446,50 |
11 |
Fermento em Pó Quimico 100g |
Unidade |
40 |
FERMIT |
3,49 |
139,60 |
12 |
Flocos de milho pré-cozido, tipo flocão (1x10Kg), amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500g, sacos plásticos transparentes e atóxicos, tampos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Similar a Bonomilho ou Sinhá. Fardo com 20 pacotes de 500g |
Fardo |
6 |
BONOMILHO |
51,99 |
311,94 |
13 |
Leite integral pasteurizado 1L, tipo "a" integral homogeneizado.Teor de gorduras de 3%. embalagem contendo litro, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, o produto devera ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde. Caixa com 12 litros cada. |
Cx |
300 |
PIRACANJUBA |
63,98 |
19.194,00 |
14 |
Macarrão espaguete 500g (1x5Kg), vitaminado, espaguete, cor amarela, obtida pelo amassamento da farinha de trigo especial, ovos, e demais substâncias permitidas, isenta de corantes artificiais sujidades, parasitas,admitida umidade máxima 13%, Embalagem de 500g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados . A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 10 pacotes de 500g. |
Fardo |
15 |
CALIFORNIA |
29,90 |
448,50 |
15 |
Macarrão parafuso 500g (1x5Kg), vitaminado, parafuso, sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, corantes naturais urucum e cúrcuma, Embalagem de 500g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados . A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 10 pacotes de 500g. |
Fardo |
15 |
CALIFORNIA |
29,90 |
448,50 |
16 |
Margarina 500g, com 70% de lipídios. Margarina produzida exclusivamente de gordura vegetal, com adição de sal., em potes de polipropileno com lacre de papel aluminizado entre a tampa e o pote, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo contendo peso líquido 500g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Caixa com 12 unidades de 500g. |
Caixa |
40 |
DELICIA |
94,99 |
3.799,60 |
17 |
Mistura para bolo, sabor chocolate 450g. Ingredientes: Açúcar, farinha de trigo com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, cacau em pó, amido, sal, fermento químico, bicarbonato de sódio, fosfato, monocálcico, fosfato, ácido de alumínio e sódio, pirofosfato de sódio, aromatizantes e espessantes goma guar. Caixa com 12 caixinhas de 450g. |
Unidade |
100 |
ADORELE |
4,49 |
449,00 |
18 |
Mistura para bolo, sabor coco 450g |
Unidade |
100 |
ADORELE |
4,49 |
449,00 |
19 |
Mistura para bolo, sabor fuba 450g |
Unidade |
100 |
ADORELE |
4,49 |
449,00 |
20 |
Mistura para bolo, sabor cenoura 450gr |
Unidade |
100 |
ADORELE |
4,49 |
449,00 |
21 |
Ovo de galinha, classe A, tipo 3 grande. Produto fresco de ave galinácea, tipo grande, íntegro, sem manchas ou sujidades, cor, odor ou sabor anormais acondicionados em embalagem apropriada com 30 unidades. |
Cartela |
80 |
NATUOVOS |
17,48 |
1.398,40 |
22 |
Polvilho doce, 1Kg. Embalagem de 1Kg, sacos plásticos transparentes e atóxicos, tampos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade. Similar a Matuto ou Yoki. Fardo com 20 pacotes de 1Kg cada. |
Fardo |
15 |
MATUTO |
109,98 |
1.649,70 |
23 |
Refresco em pó, já adoçado, Sabor laranja de 250 g. Ingredientes: Ingredientes: Açúcar, maltorextrina, polpa desidratada de uva (1%), ferro, ácido ascórbico(vitamina C), vitamina A, acidulante :ácido cítrico e ácido fumárico, regulador de acidez cítrico de sódio, antiumectantes: fosfato tricálcio e dióxido de silício, edulcorantes artificiais: aspartame (27,2mg/100ml), ciclamato de sódio(22,5mg/100ml),acesulfame de potássio (4,0mg/100ml) e sacarina sódica (1,9mg/100ml), espessantes: gomaguar, gomaxantana e goma arábica, aromatizante aroma sintético idêntico ao natural, corantes artificiais: vermelho 40, Bordeaux 5 e azul brilhante fcf, espumante extrato de quilála, corante inorgânico dióxido de titânio. Não contém glúten. Contém fenilalanina. Embalagem, íntegra, resistente, vedada e limpa. Contendo aproximadamente 250g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 24 unidades de 250g cada. |
Fardo |
15 |
SABORELE |
35,50 |
532,50 |
24 |
Refresco em pó, já adoçado, Sabor tangerina de 250g.Ingredientes: Açúcar, maltorextrina, polpa desidratada de uva (1%), ferro, ácido ascórbico(vitamina C), vitamina A, acidulante :ácido cítrico e ácido fumárico, regulador de acidez cítrico de sódio, antiumectantes: fosfato tricálcio e dióxido de silício, edulcorantes artificiais: aspartame (27,2mg/100ml), ciclamato de sódio(22,5mg/100ml),acesulfame de potássio (4,0mg/100ml) e sacarina sódica (1,9mg/100ml), espessantes: gomaguar, gomaxantana e goma arábica, aromatizante aroma sintético idêntico ao natural, corantes artificiais: vermelho 40, Bordeaux 5 e azul brilhante fcf, espumante extrato de quilála, corante inorgânico dióxido de titânio. Não contém glúten. Contém fenilalanina. Embalagem, íntegra, resistente, vedada e limpa. Contendo aproximadamente 250g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 24 unidades de 250g cada |
Fardo |
15 |
SABORELE |
35,50 |
532,50 |
25 |
Refresco em pó, já adoçado, Sabor Manga de 250g.Ingredientes: Açúcar, maltorextrina, polpa desidratada de uva (1%), ferro, ácido ascórbico(vitamina C), vitamina A, acidulante :ácido cítrico e ácido fumárico, regulador de acidez cítrico de sódio, antiumectantes: fosfato tricálcio e dióxido de silício, edulcorantes artificiais: aspartame (27,2mg/100ml), ciclamato de sódio(22,5mg/100ml),acesulfame de potássio (4,0mg/100ml) e sacarina sódica (1,9mg/100ml), espessantes: gomaguar, gomaxantana e goma arábica, aromatizante aroma sintético idêntico ao natural, corantes artificiais: vermelho 40, Bordeaux 5 e azul brilhante fcf, espumante extrato de quilála, corante inorgânico dióxido de titânio. Não contém glúten. Contém fenilalanina. Embalagem, íntegra, resistente, vedada e limpa. Contendo aproximadamente 250g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 24 unidades de 250g cada |
Fardo |
15 |
SABORELE |
35,50 |
532,50 |
26 |
Refresco em pó, já adoçado, Sabor uva de 250g.Ingredientes: Açúcar, maltorextrina, polpa desidratada de uva (1%), ferro, ácido ascórbico(vitamina C), vitamina A, acidulante :ácido cítrico e ácido fumárico, regulador de acidez cítrico de sódio, antiumectantes: fosfato tricálcio e dióxido de silício, edulcorantes artificiais: aspartame (27,2mg/100ml), ciclamato de sódio(22,5mg/100ml),acesulfame de potássio (4,0mg/100ml) e sacarina sódica (1,9mg/100ml), espessantes: gomaguar, gomaxantana e goma arábica, aromatizante aroma sintético idêntico ao natural, corantes artificiais: vermelho 40, Bordeaux 5 e azul brilhante fcf, espumante extrato de quilála, corante inorgânico dióxido de titânio. Não contém glúten. Contém fenilalanina. Embalagem, íntegra, resistente, vedada e limpa. Contendo aproximadamente 250g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 24 unidades de 250g cada |
Fardo |
15 |
SABORELE |
35,50 |
532,50 |
27 |
Sal refinado 1Kg. Sal iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade, acondicionado em saco plástico, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Pacotes de 01 Kg |
Sal |
30 |
SABORELE |
1,69 |
50,70 |
28 |
Suplemento Alimentar Calcio + Proteina sabor chocolate 400gr |
Unidade |
60 |
NESTLE |
59,00 |
3.540,00 |
29 |
Suplemento Alimentar Calcio + Proteina sabor Morango 400gr |
Unidade |
60 |
NESTLE |
59,00 |
3.540,00 |
30 |
Tempero Completo 1 kr sem pimenta |
Kilo |
15 |
NERESCO |
7,18 |
107,70 |
31 |
Tempero completo 1kg, Alho e Sal |
Kilo |
15 |
NERESCO |
7,18 |
107,70 |
32 |
Vinagre de maçã 500ml. Ingredientes: Fermentado acético de maça, água e conservante INS224. Ácidez.4,0%. não contém glúten. Embalagem plástica/garrafa pet, sem corantes, sem essências. e sem adição de açúcares. Embalagem 500ml. |
Unidade |
30 |
SABORELE |
7,38 |
221,40 |
33 |
Oleo de Soja 900ml |
Caixa |
60 |
SINHA |
190,00 |
11.400,00 |
34 |
Abóbora. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes |
Kilo |
200 |
CAMARGO |
6,50 |
1.300,00 |
35 |
Abobrinha. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. |
Kilo |
120 |
CAMARGO |
7,00 |
840,00 |
36 |
Alho. Graúdo do tipo comum, cabeça inteira fisiologicamente desenvolvido, com bulbos curados, sem chocamento, danos mecânicos ou causado por pragas. |
Kilo |
100 |
CAMARGO |
30,00 |
3.000,00 |
37 |
Alface. Fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte |
Maço |
100 |
CAMARGO |
5,50 |
550,00 |
38 |
Banana prata. Em pencas,de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em pencas integras. |
Kilo |
150 |
CAMARGO |
6,00 |
900,00 |
39 |
Batata inglesa. Comum especial, lavada, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa. |
Kilo |
250 |
CAMARGO |
8,00 |
2.000,00 |
40 |
Beterraba. Sem folhas, primeira, bulbos de tamanhos médios, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, ternos sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície |
Kilo |
60 |
CAMARGO |
5,50 |
330,00 |
41 |
Cenoura. Sem folhas, primeira, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida à superfície externa. |
Kilo |
120 |
CAMARGO |
5,50 |
660,00 |
42 |
Cebola. Não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas,firmes e bem desenvolvidos. |
Kilo |
200 |
CAMARGO |
8,00 |
1.600,00 |
43 |
Cebolinha. Folhas interinas, com talo, graúdas, sem manchas, com coloração uniforme, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, maço aproximadamente 300g (sem raízes). |
Kilo |
100 |
CAMARGO |
4,50 |
450,00 |
44 |
Coentro. De Primeira qualidade hortaliça classificada como verdura cor verde fresca aspecto e sabor próprio, isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos em maços de 500g. |
Kilo |
100 |
CAMARGO |
4,50 |
450,00 |
45 |
Couve. Tipo manteiga de tamanho médio, talo verde ou roxo, inteiros, coloração uniforme e sem manchas bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Maço com aproximadamente 500g cada. |
Maço |
100 |
CAMARGO |
5,50 |
550,00 |
46 |
Chuchú. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. |
Kilo |
100 |
CAMARGO |
6,50 |
650,00 |
47 |
Laranja. Madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. |
Kilo |
300 |
CAMARGO |
4,50 |
1.350,00 |
48 |
Maçã vermelha nacional. De primeira, fresco, livre de resíduos de fertilizantes, sujicidas, parasitas e larvas, tamanhas e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta. |
Kilo |
200 |
CAMARGO |
12,97 |
2.594,00 |
49 |
Mamão tipo Havaí. Com 80 a 90% de maturação, frutos de tamanho médio, com Aproximadamente 400g, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho livre de sujicidades, parasitas e larvas. |
Kilo |
100 |
CAMARGO |
8,00 |
800,00 |
50 |
Mandioca. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. |
Kilo |
120 |
CAMARGO |
6,00 |
720,00 |
51 |
Repolho verde. Tamanho médio, primeira qualidade, cabeças fechadas, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas e com coloração uniforme. livres de terra nas folhas externas. |
Kilo |
100 |
CAMARGO |
7,00 |
700,00 |
52 |
Tomate. Tipo maçã, tamanho médio, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. |
Kilo |
200 |
CAMARGO |
8,00 |
1.600,00 |
53 |
Carne bovina de 1ª, (alcatra, chã de dentro, coxão mole, patinho, lombo), resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas.odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I.embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) [dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
Kilo |
600 |
BOI BRASIL |
38,89 |
23.334,00 |
54 |
Carne bovina, de 2ª (músculo) moída, resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I. embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
Kilo |
600 |
BOI BRASIL |
31,00 |
18.600,00 |
55 |
Carne bovina, de 2ª (músculo) Pedaço, resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I. embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante |
Kilo |
800 |
BOI BRASIL |
31,99 |
25.592,00 |
56 |
Carne de sol, bovina, salgada, curada, seca, embalada a vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
Kilo |
300 |
BOI BRASIL |
48,99 |
14.697,00 |
57 |
Costela bovina magra, resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I. embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01, Anvisa/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
Kilo |
400 |
BOI BRASIL |
24,99 |
9.996,00 |
58 |
Fígado bovino, resfriado, limpo, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I. embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01, Anvisa/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
Kilo |
150 |
BOI BRASIL |
21,99 |
3.298,50 |
59 |
Frango inteiro congelado. semi-processado, congelado,inteiro eviscerado, com aspecto cor,cheiro e sabor próprios, sem manchas e parasitas, acondicionado em saco plástico polietileno, transparente atóxico, peso em media 2kg. |
Kilo |
1500 |
FRIATO |
12,99 |
19.485,00 |
60 |
Linguiça Suína. Carne suína, água, proteína vegetal de soja, sal, dextrina, estabilizante tripolifosfato de sódio, especiarias naturais (coentro, noz-moscada, alho, pimenta preta, pimenta branca e capsicum), antioxidante eritorbato de sódio, corante natural de beterraba, realçador de sabor glutamato monossódico, conservadores nitrito e nitrato de sódio, corante natural carmim de cochonilha. Aspecto característico e boa qualidade, isenta de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em embalagem de sistema a vácuo mantida sob refrigeração. Externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto,validade mínima de 2 (dois) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Similar a Resende ou Sadia |
Kilo |
125 |
FRIELA |
29,45 |
3.681,25 |
61 |
Mortadela. Mortadela cozida com 100% de carne suína, peça inteira, resfriado entre 0 e 4ºc, embalado em peças individualmente, reembalado em caixa de papelão cintada, com validade mínima de dois meses. |
Kilo |
12 |
FRIATO |
14,00 |
168,00 |
62 |
Pão Francês. Pão Francês, 50 gramas. Produto obtido pela cocção, em condições técnicas e higiênico-sanitarias adequadas, preparado com farinha trigo, fermento biológico, sal, açúcar, margarina podendo conter outros ingredientes, desde que declarados e aprovados pela ANVISA. |
Kilo |
600 |
PAO DA HORA |
15,90 |
9.540,00 |
63 |
Rosca. (Pão doce). Composição mínima da massa: farinha de trigo fortificado com ferro e acido fólico, açúcar, gordura vegetal e outras substâncias permitidas embalado em saco plástico atóxico, e suas condições deverão estar de acordo com a RDC nº 90 de 18/10/2000 e suas alterações. Peso mínimo 50g. |
Kilo |
300 |
PAO DA HORA |
18,90 |
5.670,00 |
64 |
Água sanitária 1L, alvejante, desinfetante, bactericida com teor de cloro ativo mínimo 2% a 2,5% embalagem resistente, frasco com 1.000 ml com registro no Ministério da Saúde portaria nº 89 de 25/08/94. Caixa com 12 unidade de 1L cada. Similar a Q Boa ou Brilhante |
Caixa |
130 |
FAMILIA |
29,99 |
3.898,70 |
65 |
Álcool 1L 92.8° INPM (01 Caixa com 12 unidades) |
Caixa |
30 |
ITAJA |
118,95 |
3.568,50 |
66 |
Amaciante de Roupa 5L (COMPOSIÇÃO QUÍMICA: Cloreto de Dialquil Dimetil e Amônio. Coadjuvante, Emulsão de Silicone Diluente, Conservante (5-Cloro-2 Metil Isotiazolin-3-Ona e 2-Metil-4 Isotiazolin-Ona) Fragrância, Pigmentação e água.) (01 Caixa com 03 unidades) |
Caixa |
60 |
FAMILIA |
39,90 |
2.394,00 |
67 |
Aromatizante spray 380ml, com aroma de lavanda. Caixa com 12 unidades. |
Caixa |
10 |
BOM AR |
119,95 |
1.199,50 |
68 |
Avental impermeável, para serviços gerais, feito com material impermeável (emborrachado), medindo aproximadamente 85 x 65 cm. |
Unidade |
30 |
LIMPOTEX |
15,50 |
465,00 |
69 |
Bacia plástica, 5L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 5 litros. |
Unidade |
10 |
PLASVALE |
12,99 |
129,90 |
70 |
Bacia plástica, 10L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 10 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. |
Unidade |
10 |
PLASVALE |
14,99 |
149,90 |
71 |
Bacia plástica, 15L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 15 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.. |
Unidade |
10 |
PLASVALE |
19,99 |
199,90 |
72 |
Bacia plástica, 03L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 20 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.. |
Unidade |
10 |
PLASVALE |
11,00 |
110,00 |
73 |
Bacia plástica, 30L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 26 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.. |
Unidade |
10 |
PLASVALE |
35,00 |
350,00 |
74 |
Bacia plástica, 2,5L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 8 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.. |
Unidade |
10 |
PLASVALE |
9,00 |
90,00 |
75 |
Balde plástico para concreto 10L, alça em aço zincado, 10 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e m arca do fabricante. |
Unidade |
20 |
PLASVALE |
18,20 |
364,00 |
76 |
Bota de borracha, cano curto, nº 36. Bota de borracha para limpeza, na cor branca, cano longo, numeração: 36. Par. |
Par |
20 |
VULCABRAS |
63,90 |
1.278,00 |
77 |
Bota de borracha, cano curto nº 37. Bota de borracha para limpeza, na cor branca, cano longo, numeração: 38. Par. |
Par |
20 |
VULCABRAS |
63,90 |
1.278,00 |
78 |
Bota de borracha, cano curto nº 38. Bota de borracha para limpeza, na cor branca, cano longo, numeração: 38. Par. |
Par |
20 |
VULCABRAS |
63,90 |
1.278,00 |
79 |
Bota de borracha, cano curto nº 39. Bota de borracha para limpeza, na cor branca, cano longo, numeração: 38. Par. |
Par |
20 |
VULCABRAS |
63,90 |
1.278,00 |
80 |
Bota de borracha, cano curto nº 40. Bota de borracha para limpeza, na cor branca, cano curto, numeração: 40. Par. |
Par |
20 |
VULCABRAS |
63,90 |
1.278,00 |
81 |
Colher de sopa, em aço inoxidável, de primeira qualidade. |
Unidade |
50 |
ALUFER |
2,59 |
129,50 |
82 |
Colheres descartáveis. Pacote com 50 unidades. |
Unidade |
80 |
COPO CENTRO |
5,39 |
431,20 |
83 |
Copo descartável 200ml. Copo descartável, para líquidos, com capacidade de 200 ml, com corpo frisado e rebordamento anticortante, fabricado em poliestireno atóxico, na cor branco, em conformidade com a norma ABNT NBR-14865/02. Embalagem: caixa de papelão, onde os copos são acondicionados em sacos plásticos com 100 unidades cada, contendo nome do fabricante e quantidade. Caixa contendo 30 pacotes de 100 unidades cada pacote. |
Caixa |
80 |
COPO CENTRO |
129,98 |
10.398,40 |
84 |
Desinfetante 2L, aroma eucalipto. Desinfetante, aspecto físico líquido. Aplicação: desinfetante e germicida. Composição aromática: eucalipto. Frasco de 2 litros. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Similar a Pinho Sol ou Veja. Galão de 2 Litros cada. |
Galão |
600 |
FAMILIA |
5,28 |
3.168,00 |
85 |
Desinfetante pedra sanitária 25g, com aroma de lavanda. Caixa com 12 pedras sanitárias cada. |
Unidade |
20 |
POLITRIX |
18,98 |
379,60 |
86 |
Detergente de limpeza pesada, 1L. Detergente alcalino para limpeza pesada, destinado a remover todos os tipos de sujidades como óleos, graxas, gordura e qualquer tipo de sujidade. Frasco de 1L. |
Unidade |
70 |
FAMILIA |
8,00 |
560,00 |
87 |
Detergente glicerinado neutro e clear, 500ml. Caixa com 24 unidades. Similar a Ypê ou Minuano.. |
Caixa |
50 |
FAMILIA |
34,98 |
1.749,00 |
88 |
Detergente Neutro Concentrato 5l (Utilizado para limpeza geral de pisos, vestiários, banheiros, escritórios e cozinhas. Sua formulação garante excelente ação sem agredir o revestimento.) |
Galão |
50 |
START |
31,00 |
1.550,00 |
89 |
Dispensador para refil de sabonete líquido, capacidade mínima 01 litro. |
Unidade |
10 |
TIC TOC |
99,90 |
999,00 |
90 |
Embalagem transparente, com capacidade para 01Kg |
Kilo |
8 |
LINCE |
34,00 |
272,00 |
91 |
Embalagem transparente, com capacidade para 02Kg |
Kilo |
10 |
LINCE |
34,00 |
340,00 |
92 |
Embalagem transparente, com capacidade para 03Kg |
Kilo |
5 |
LINCE |
34,00 |
170,00 |
93 |
Escova para lavar roupa base em plástico com cerdas em nylon, dimensões mínimas 13cm x 6cm, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. |
Unidade |
15 |
CONDOR |
6,00 |
90,00 |
94 |
Escova para limpeza base em plástico com cerdas em nylon, dimensões mínimas 13cm x 6cm, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. |
Unidade |
15 |
CONDOR |
6,58 |
98,70 |
95 |
Escova para vaso sanitário, com cerdasd de nylon. Escova para lavagem em vaso sanitário, com cerdas de nylon, estrutura de plástico,com cabo, formado ovalado ou retangular, medindo aproximadamente 6,5 x 13,5 cm. |
Unidade |
15 |
CONDOR |
11,15 |
167,25 |
96 |
Esponja dupla face. Pacote com 10 esponjas em embalagens individuais. |
Pacote |
40 |
FAMILIA |
8,89 |
355,60 |
97 |
Faca de Mesa, primeira linha, confeccionada em aço inox, sem cabo de plástico. |
Unidade |
50 |
AÇO INOX |
3,78 |
189,00 |
98 |
Faca para carne, 8 polegadas. Faca confeccionada em material inox, de 8". |
Unidade |
7 |
TRAMONTINA |
19,90 |
139,30 |
99 |
Flanela para limpeza 48 cm x 60 cm - cor amarela. |
Unidade |
40 |
LIMPOTEX |
3,98 |
159,20 |
100 |
Fósforo, com área de riscagem com vida útil compatível com o número de palitos da embalagem, caixa com 40 palitos, pacote com 10 caixas. |
Unidade |
50 |
BEIJA FLOR |
6,00 |
300,00 |
101 |
Garfo de mesa, confeccionado em aço inoxidável, sem cabo plástico. |
Unidade |
50 |
AÇO INOX |
2,58 |
129,00 |
102 |
Garrafa térmica 2L, cor branca (pressão), com alça, corpo em plástico branca e fundo removível. |
Unidade |
6 |
TERMOLAR |
39,00 |
234,00 |
103 |
Guardanapo23x23cm, de papel, descártavel, medindo aproximadamente 23 X 23cm, extra-branco, 100% fibras naturais, pacote com 50 peças. Fardo com 80 pacotes de 50 folhas cada. |
Fardo |
10 |
FLORAX |
149,90 |
1.499,00 |
104 |
Isqueiro de bolso, a gás, não recarregável. Similar a Isqueiro Bic Max. |
Unidade |
24 |
BIC |
4,97 |
119,28 |
105 |
Lã de aço 14X1. Composição:Aço carbono. Pacote com 60g, com 8 unidades. Similar a Bombril ou Assolan. Fardo com 14 pacotes de 8 unidades cada. |
Fardo |
30 |
ASSOLAN |
24,98 |
749,40 |
106 |
Lâmpada econômica - 30w |
Unidade |
100 |
KIAM |
44,90 |
4.490,00 |
107 |
Lâmpada econômica - 25w |
Unidade |
50 |
KIAM |
19,90 |
995,00 |
108 |
Lâmpada econômica - 135w |
Unidade |
30 |
KIAM |
160,00 |
4.800,00 |
109 |
Limpa alumínio 500ml. Ingredientes: Tensoativos nãoiônicos, abrasivos, sequestrante, conservante, corante, essenciae água. O produto deve estar em frasco cilindrico. O rótulo deve ter informação dolote, data de fabricação e validade, quantidade do produto. Caixa com 12 unidades de 500ml cada. Similar a Magic Bril ou Politriz. |
Caixa |
15 |
POLITRIX |
33,90 |
508,50 |
110 |
Limpa vidro 500ml, líquido, para limpeza de vidros e acrílicos, frasco com 500ml |
Unidade |
15 |
POLITRIX |
5,18 |
77,70 |
111 |
Limpador multiuso floral, 500ml. Composição. Linear alquil benzeno sulfonato de sódio, tensoativo não iônico, alcalinizante, sequestrante, solubilizante, éter glicólico, álcool, perfume e água.O produto deve estar em frasco não violado, com rótulo contendo informação do lote, data de fabricação e validade,quantidade do produto.Similar a Veja. Caixa com 24 unidades de 500ml cada. |
Caixa |
15 |
FAMILIA |
64,80 |
972,00 |
112 |
Lixeira em plástico para 100 litros, com tampa. Acompanhado de garantia de no mínimo 01 ano. |
Unidade |
15 |
PLASVALE |
114,90 |
1.723,50 |
113 |
Lixeira em plástico para 30 litros, com tampa. Acompanhado de garantia de no mínimo 01 ano. |
Unidade |
15 |
PLASVALE |
36,90 |
553,50 |
114 |
Lixeira em plástico para 10 litros, com tampa. Acompanhado de garantia de no mínimo 01 ano. |
Unidade |
30 |
PLASVALE |
9,38 |
281,40 |
115 |
Luminária de emergência, com 30 (trinta) leds. |
Unidade |
7 |
KIAM |
64,85 |
453,95 |
116 |
Luva emborrachada, tamanho G. Luva de segurança e proteção, para limpeza em látex natural, revestimento interno aveludado, palma antiderrapante e reforçada, tamanho grande, embalagem integra conforme praxes do fabricante, contendo dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade e certificação de órgão competente. Unidade de fornecimento: par.. |
par |
100 |
wish |
4,89 |
489,00 |
117 |
Luva emborrachada, tamanho . Luva de segurança e proteção, para limpeza em látex natural, revestimento interno aveludado, palma antiderrapante e reforçada, tamanho grande, embalagem integra conforme praxes do fabricante, contendo dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade e certificação de órgão competente. Unidade de fornecimento: par.. |
Par |
100 |
wish |
4,89 |
489,00 |
118 |
Luva emborrachada, tamanho P. Luva de segurança e proteção, para limpeza em látex natural, revestimento interno aveludado, palma antiderrapante e reforçada, tamanho grande, embalagem integra conforme praxes do fabricante, contendo dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade e certificação de órgão competente. Unidade de fornecimento: par.. |
Par |
100 |
wish |
4,89 |
489,00 |
119 |
Mangueira 20m, em material plástico, para água, trançada, com 20 metros e esguicho na ponta. |
Unidade |
5 |
bariflex |
36,98 |
184,90 |
120 |
MARMITEX - Embalagem para marmitex tamanho 08, em alumínio ou isopor, com tampa. Caixa com 100 unidades. |
Caixa |
20 |
BOREDA |
44,90 |
898,00 |
121 |
Pá para lixo com cabo de 50cm, com aparador em metal medindo aproximadamente 20 x 5cm, cabo em madeira medindo aproximadamente 50 cm. |
Unidade |
8 |
CONDOR |
16,90 |
135,20 |
122 |
Pano de chão. Confeccionado em tecido de algodão cru, tipo sacaria branca de açúcar, lavado e alvejado, isento de rasgos ou outros defeitos que possam prejudicar sua utilização. Deverá seguir o modelo de sacaria, isto é, costurado internamente (no avesso) no comprimento e em apenas uma das larguras de forma a manter o formato de um saco. Com Urdidura mínima de 10 fios/cm, trama mínima de 9 fios/cm, 100% algodão isento de fiapos soltos. |
unidade |
100 |
LIMPOTEX |
6,85 |
685,00 |
123 |
Pano de prato, em algodão alvejado, sem estampa, bordas com acabamento em overlock, alta absorção, com dados de identificação de produto e marca do fabricante. |
Unidade |
70 |
LIMPOTEX |
4,48 |
313,60 |
124 |
Papel alumínio 45cmx7,5m |
Unidade |
60 |
BOREDA |
6,75 |
405,00 |
125 |
Papel Filme - rolo de 100m. |
Unidade |
30 |
BOREDA |
36,00 |
1.080,00 |
126 |
Papel higiênico 30m, branco, folha dupla, 100% celulose. Similar a Personal ou Neve. Fardo com 08 pacotes de 4 rolos de 30m cada, picotado. |
Fardo |
60 |
FAMILIA |
51,98 |
3.118,80 |
127 |
Papel toalha. Papel toalha, interfolha, não reciclado, boa absorção, com 2 dobras, extra - luxo, dimensões 22,5x22,5cm, na cor branco. embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Pacote com 1000 folhas. Caixa c/5000 folhas |
Caixa |
50 |
SOL |
48,90 |
2.445,00 |
128 |
Prato de Louça, branco, fundo. Tamanho: 23 cm. |
Unidade |
50 |
DURALEX |
9,00 |
450,00 |
129 |
Prendedor de roupas, corpo em material plástico reforçado, mola em arame reforçado, medindo aproximadamente 7 cm, embalagem com 12 peças |
Pacote |
50 |
FAMILIA |
2,78 |
139,00 |
130 |
Rastelo grande, com cabo de madeira. |
Unidade |
5 |
TRAMONTINA |
36,99 |
184,95 |
131 |
Removedor de manchas 500ml para roupas brancas. Similar a Vanish. |
Unidade |
20 |
VANISH |
25,00 |
500,00 |
132 |
Rodo de madeira, com 2 lâminas, 60cm Rodo com corpo de madeira, com 2 lâminas em borracha reforçada, macia, fixada na parte inferior da base, medindo aproximadamente 60 cm, cabo em madeira medindo aproximadamente 1,20 m. |
Unidade |
150 |
FORT LEVE |
9,99 |
1.498,50 |
133 |
Rodo limpa vidros, com cabo em alumínio rígido e esponja. |
Unidade |
5 |
FORT LEVE |
16,00 |
80,00 |
134 |
Sabão Barra Glicerinado Neutro (COMPOSIÇÃO BÁSICA: SAIS + ÁCIDO GRAXO, TIPO NEUTRO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM PERFUME) (01 caixa com 10 pacote com 05 unidade de 200g). Similar a Ypê ou Brilhante. |
Caixa |
15 |
FAMILIA |
88,80 |
1.332,00 |
135 |
Sabão em pó 24x1Kg. Sabão em pó, biodegradável, para limpeza em geral, embalagem: caixa de 1000g. Composição: tensoativo, aniônico, alcalinizante, carga, coadjuvante, branqueador óptico, corante, enzimas, agente anti-redepositante, agente amaciante, perfume e água. Componente ativo: linear benzeno, sulfato de sódio. Similar a Omo ou Brilhante. Caixa com 24 unidades de 1Kg cada. |
Caixa |
50 |
FAMILIA |
139,90 |
6.995,00 |
136 |
Sabonete 90g. Sabonete aromatizante, em barra de 90g e com agente hidrante para a pele. |
Unidade |
50 |
YARA |
1,59 |
79,50 |
137 |
Sabonete líquido anticéptico 5L. Sabonete líquido, bacteriostático, viscoso, embalagem com 5000 ml, constando no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério de Saúde |
Galão |
5 |
START |
29,80 |
149,00 |
138 |
Saco plástico lixo, 100 litros, 6 micras, cor preta, largura 75, altura 105, de polipropileno. Aplicação: uso doméstico. Pacote com 100 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. Caixa com 04 Pacotes com 100 unidades. |
Caixa |
70 |
FAMILIA |
74,98 |
5.248,60 |
139 |
Saco plástico lixo, 30 litros, 6 micras, cor preta, largura 50, altura 53, de polipropileno. Aplicação: uso doméstico. Pacote com 100 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. Caixa com 25 Pacotes com 40 unidades. |
Pacote |
70 |
FAMILIA |
164,80 |
11.536,00 |
140 |
Tábua plástica para carne, confeccionada em polipropileno, retangular, com largura de 21,7cm, comprimento com alça de 31,5cm, comprimento sem alça de 25cm, espessura de 0,4cm. |
Unidade |
2 |
PLASVALE |
36,00 |
72,00 |
141 |
Touca descartável elástica. Pacote com 100 unidades. |
Unidade |
20 |
EMBRAC |
49,00 |
980,00 |
142 |
Vasilha plástica com tampa, para acondicionar produtos diversos, capacidade para 15 litros. |
Unidade |
20 |
PLASVALE |
32,00 |
640,00 |
143 |
Vasilha plástica com tampa, para acondicionar produtos diversos, capacidade para 5 litros. |
Unidade |
20 |
PLASVALE |
15,00 |
300,00 |
144 |
Vasilha plástica com tampa, para acondicionar produtos diversos, capacidade para 7 litros. |
Unidade |
20 |
PLASVALE |
20,00 |
400,00 |
145 |
Vassoura de fibra sintética. |
Unidade |
50 |
CONDOR |
9,48 |
474,00 |
146 |
Vassoura de pelo v9 60cm, com cabo de madeira encapado com plástico e comprimento de 60 cm. Fornecer montada. |
Unidade |
50 |
CONDOR |
11,48 |
574,00 |
147 |
Vassoura limpa teto, com cabo de 2,40m |
Unidade |
24 |
CONDOR |
16,80 |
403,20 |
148 |
Vassoura de piaçaba |
Unidade |
24 |
START |
16,00 |
384,00 |
VALOR TOTAL 326.244,12 |
REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.525.659/0001-01, inscrição estadual nº 29.503.946-9, inscrição municipal nº 238029, com sede á na 912 Sul, Alameda 03, Lote 10, Sala01, CEP: 77.023-442, Palmas-TO, Fone: 63 99272-9779, email: rei.cafeto@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. PAULO HANS DOS SANTOS AGUIAR, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade nº 784851 SSP/TO e CPF nº 022.515.011-50, residente e domiciliado na Rua 05, Qd. 30, Lote 26A, Santa Barbara, Palmas-TO, CEP: 77.023-442
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT |
MARCA |
V. UNITARIO |
V. TOTAL |
05 |
Água Mineral Sem Gás 1,5 l - água mineral natural sem gás acondidionada em copo descartável e polipropileno de 1.500ml. O produto deverá ter registro no ministério da saúde e atender a portaria 451/97 e a resolução 12/78 da comição nacional de normas e padrão para alimentos - CNNPA. |
FRASCO |
450 |
STª Clara |
1,84 |
828,00 |
12 |
Chá de Erva Doce (caixa com 10 Sachê) |
Cx |
100 |
Leão |
8,45 |
845,00 |
13 |
Colorau - Ingredientes: Extraído do urucuzeiro, o colorau é resultado da transformação da semente deurucumem pó. |
Kg |
5 |
Sinhá |
12,90 |
64,50 |
15 |
Farinha de Mandioca 1Kg - Ingredientes: Fina, banca, embalagem em pacotes plásticos transparentes, limpos não violado, resistentes, acondicionados em fardos |
Kg |
100 |
Acygal |
5,45 |
545,00 |
16 |
Farinha de Trigo Tradicional pacote 1Kg sem Fermento - Ingredientes:Farinha de trigo, ferro e ácido fólico (vitamina B9). CONTÉM GLÚTEN |
Pct |
100 |
Emege |
0,40 |
40,00 |
115 |
Lâmpada econômica - 45w |
Und |
60 |
Osran |
110,00 |
5.500,00 |
115 |
Lâmpada econômica - 85w |
Und |
30 |
Osran |
128,00 |
3.840,00 |
119 |
Leiteira em alumínio - 02 litros |
Und |
05 |
ABC |
45,90 |
229,50 |
VALOR TOTAL |
11.829,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17.07.2002, no Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Lei Complementar n.º 147/2014, normas municipais pertinentes e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, respectivas atualizações e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2021-SRP e Processo Licitatório nº 1007/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO, aos 27 dias do mês de Setembro de 2021.
Fundo Municipal de Saúde
WELISSON MOREIRA MAIA
CONTRATANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR
FMSR CAMELO - EIRELLI
CNPJ: 08.415.968/0001-90
Contratado
REI DO CAFÉ CAS. TORR. E COM. DE CAFÉ LTDA
CNPJ nº 97.525.659/0001-01
Contratado
Testemunhas:
1- NOME: _________________________________________________
CPF
2- NOME: _________________________________________________
CPF