EDIÇÃO Nº 193, DE 25 de Janeiro de 2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 2, de 25 de Janeiro de 2024.
"SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DA CIDADE DE NATIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 005/2021 que regulamenta o Conselho Curador do FUPPAC e dispõe das cadeiras vigentes para as representações
CONSIDERANDO o objetivo geral do fundo de fomentar o desenvolvimento econômico e social por meio da recuperação e preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural, sendo instituído especificamente para prestar subsídio financeiro à política de proteção ao patrimônio cultural local, aliado à autossustentabilidade exigida à conservação dos bens após a implementação do Programa Monumenta
CONSIDERANDO que cabe à gestão municipal a regulamentação e nomeação dos conselheiros
CONSIDERANDO que o Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade de Natividade elegeu seus membros por meio de votação das Entidades e Instituições, assim como os seus membros titulares elegeu a sua Diretoria, na forma disposta da Lei Municipal 005/2021
DECRETA:
Art. 1º Fica efetuada a substituição do representante da Secretaria Estadual de Cultura no Conselho Curador do FUPPAC, passando a ocupar a cadeira anteriormente ocupada por Wester Henner Jacobina Didó e Silva, o senhor José Neto Belém portador(a) do RG 332368/SSP -TO CPF 83327339104, tendo com suplente Sra. Cilene Araújo.
Art. 2º O Senhor Neto Belém assume a posição de representante titular da Câmara Municipal de Vereadores no Conselho Curador do FUPPAC a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2024.
THIAGO JAYME RODRUIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 3, de 25 de Janeiro de 2024.
"NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DA CIDADE DE NATIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 005/2021 que regulamenta o Conselho Curador do FUPPAC e dispõe das cadeiras vigentes para as representações
CONSIDERANDO objetivo geral do fundo de fomentar o desenvolvimento econômico e social por meio da recuperação e preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural, aliado à autossustentabilidade exigida à conservação dos bens após a implementação do Programa Monumenta, sendo instituído especificamente para prestar subsídio financeiro à política de proteção ao patrimônio cultural local
CONSIDERANDO que o Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade de Natividade elegeu seus membros por meio de votação das Entidades e Instituições, assim como os seus membros titulares elegeu a sua Diretoria, na forma disposta da Lei Municipal 005/2021
CONSIDERANDO que cabe à gestão municipal a regulamentação e nomeação dos conselheiros
DECRETA:
Art. 1º Ficam NOMEADOS para compor o CONSELHO CURADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DA CIDADE DE NATIVIDADE, os novos membros Titulares e Suplentes do FUPPAC durante o biênio de 2024/2025:
N° ORDEM |
INSTITUIÇÃO |
REPRESENTANTE TITULAR |
REPRESENTANTE SUPLENTE |
01 |
02 (dois) representantes do município, um da área do patrimônio cultural e um do setor financeiro |
Titular 01: RODRIGO NUNES BENEVIDES DO ROSARIO Titular 02: BRUNA COELHO ALVES MENESES |
Suplente 01: PATRICIO MONTEIRO BORGES Suplente 02: RONALDO BRAGA JUNIOR |
02 |
01 (um) representante do Governo Federal, ligado ao patrimônio cultural |
CEJANE PACINI LEAL MUNIZ |
GABRIELA PONTES MONTEIRO |
03 |
01 (um) representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN |
KAREN GONÇALVES DE ARAÚJO ANTERO |
NATALIA DAFNE SANTOS MARINHO DE SOUSA |
04 |
01 (um) representante do Órgão Estadual de Patrimônio cultural |
KATIA MAIA FLORES |
LUCIANO PEREIRA |
05 |
01 (um) representante do legislativo municipal |
JOSÉ NETO BELÉM |
CILENE ALVES DE ARAÚJO |
08 |
02 (dois) Representantes da comunidade, moradores da área protegida, sendo um dos moradores da área definida no artigo 1º e um do artesanato ou de atividade cultural |
Titular 01: NOEMI NUNES DE CERQUEIRA Titular 02: ODALY ARAÚJO |
Suplente 01: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA Suplente 02: MARISE PEREIRA DE FARIAS NUNES |
09 |
02 (dois) Representantes do setor de comércio e/ou serviços situados na área protegida, indicados, oficialmente, na forma dos estatutos das entidades de classe respectivas, sendo um do comércio situado na área definido no art. 1º e um com atuação no setor do turismo |
Titular 01:MANOEL SALVADOR MOURA Titular 02: LIVIA DE CERQUEIRA NUNES DA SILVA |
Suplente 01: VOLNEI ADRIANO SABINI Suplente 02: ZOÉLIA NUNES DE CERQUEIRA |
10 |
02 (dois) Representantes das organizações ou associações ligadas à preservação e promoção do patrimônio histórico e cultural. |
Art. 2º A mesa diretora em vigência fica composta pelos seguintes membros:
Presidente - Manoel Salvador Moura (Representantes do setor de comércio e/ou serviços situados na área protegida)
Vice-Presidente - Odaly Araújo (Representantes da comunidade, moradores da área protegida)
1ª Secretária - Bruna Coelho Alves Meneses (representante do município da área do patrimônio cultural)
2ª Secretária - Adília Camelo Rocha (Representante das organizações ou associações ligadas à preservação e promoção do patrimônio histórico e cultural)
Para a Comissão Fiscal ficam designados:
Sandramar Eleutério Leal - Titular
Karen Gonçalves de Araújo Antero - Titular
Noemi Nunes de Cerqueira - Titular
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2024.
THIAGO JAYME RODRUIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Portaria
Nº 1, de 25 de Janeiro de 2024.
CREDENCIA a Instituição Pública Municipal Dona Josina Pereira Nunes em Natividade, neste Estado
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica deste Município consoante à Resolução CME/NAT nº 001/2022, no Processo nº 05/2023 e demais legislações pertinentes
RESOLVE:
Art.1º CREDENCIAR, a Instituição Pública Municipal Dona Josina Pereira Nunes inscrita no INEP 17034914 e CNPJ nº 05.145.128/0001-67, situada a Avenida São João S/Nº Distrito de Príncipe Natividade, neste Estado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à 06 de maio de 2022.
Publique-se. Registre -se. Cumpra -se
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2024
Rosane Barbosa Teixeira
Secretária Municipal de Educação
Decreto:005/2021
Portaria
Nº 2, de 25 de Janeiro de 2024.
CREDENCIA a Instituição Pública MunicipalJacubinha I em Natividade, neste Estado.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica deste Município consoante à Resolução CME/NAT nº 001/2022, no Processo nº 05/2023 e demais legislações pertinentes
RESOLVE:
Art.1º CREDENCIAR, a Instituição Pública Municipal Jacubinha I inscrita no INEP 17043441 e CNPJ nº 05.145.104/0001-08, situada no Assentamento Jacubinha Natividade, neste Estado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à 06 de maio de 2022.
Publique-se. Registre -se. Cumpra -se
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2024
Rosane Barbosa Teixeira
Secretária Municipal de Educação
Decreto:005/2021
Portaria
Nº 3, de 25 de Janeiro de 2024.
CREDENCIA a Instituição Pública Municipal Archcelina Pacini Vieira em Natividade, neste Estado
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica deste Município consoante à Resolução CME/NAT nº 001/2022, no Processo nº 03/2023 e demais legislações pertinentes
RESOLVE:
Art.1º CREDENCIAR, a Instituição Pública Municipal Archcelina Pacini Vieira nome fantasia TIA CELINA inscrita no INEP 17049415 e CNPJ nº 05.145.113/0001-07, situada a Rua Padre Faustino Moreira Quadra 14, LT 01 S/Nº setor Nova Esperança Natividade, neste Estado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à 06 de maio de 2022.
Publique-se. Registre -se. Cumpra -se
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2024
Rosane Barbosa Teixeira
Secretária Municipal de Educação
Decreto:005/2021
Portaria
Nº 4, de 25 de Janeiro de 2024.
CREDENCIA a Instituição Pública Centro Municipal de Educação Infantil em Natividade, neste Estado
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica deste Município consoante à Resolução CME/NAT nº 001/2022, no Processo nº 04/2023 e demais legislações pertinentes
RESOLVE:
Art.1º CREDENCIAR, a Instituição Pública Centro Municipal de Educação Infantil nome fantasia TIA CHIQUINHA inscrita no INEP 17049407 e CNPJ nº 11.247.356/0001- 40, situada a Rua São José S/Nº setor Nova Esperança Etapa 2 Natividade, neste Estado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à 06 de maio de 2022.
Publique-se. Registre -se. Cumpra -se
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2024
Rosane Barbosa Teixeira
Secretária Municipal de Educação
Decreto:005/2021