EDIÇÃO Nº 194, DE 29 de Janeiro de 2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 4, de 29 de Janeiro de 2024.
Decreto de n° 004/2024 que dispõe sobre a contratação WILSON VIANA TORRES, para realização da prestação de serviços de locação de imóvel.
O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. THIAGO JAYME REDRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei,
CONSIDERANDO a solicitação oriundo da Secretaria Municipal de Administração, para a contratação de WILSON VIANA TORRES, para a prestação de serviços de locação de imóvel
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 74, Inciso V da Lei Federal n° 14.133/2021.
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para a realização de prestação de serviços de locação de imóvel ora pretendido pela administração
CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso V, art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da pessoa física WILSON VIANA TORRES, CPF sob o nº 015.008.301-78, residente domiciliar na Praça Leopoldo de Bulhões, Centro, Natividade - TO, no valor total de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), para a realização de LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, PARA FUNCIONAMENTO E INSTALAÇÃO DA SALA DO INSS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/PREFEITURA MUNICIPAL.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro de 2024.
THIAGO JAYME RODRUIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 5, de 29 de Janeiro de 2024.
Decreto de n° 005/2024 que dispõe sobre a contratação JOAQUIM DE SÁ CARNEIRO, para realização da prestação de serviços de locação de imóvel.
O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. THIAGO JAYME REDRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei,
CONSIDERANDO a solicitação oriundo da Secretaria Municipal de Administração, para a contratação de JOAQUIM DE SÁ CARNEIRO, para a prestação de serviços de locação de imóvel
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 74, Inciso V da Lei Federal n° 14.133/2021.
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para a realização de prestação de serviços de locação de imóvel ora pretendido pela administração
CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso V, art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da pessoa física JOAQUIM DE SÁ CARNEIRO, CPF sob o nº 219.605.771-15, residente domiciliar na Rua Sete de Setembro, Praça São Benedito, Centro, Natividade - TO, no valor total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), para a realização de LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, PARA FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO/ARQUIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro de 2024.
THIAGO JAYME RODRUIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 6, de 29 de Janeiro de 2024.
Decreto de n°006/2024 que dispõe sobre a contratação MARCOS ARAUJO BORGES, para realização da prestação de serviços de locação de imóvel.
O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei,
CONSIDERANDO a solicitação oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social, para a contratação de MARCOS ARAUJO BORGES, para a prestação de serviços de locação de imóvel
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 74, Inciso V da Lei Federal n° 14.133/2021.
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para a realização de prestação de serviços de locação de imóvel ora pretendido pela administração
CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso V, art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da pessoa física MARCOS ARAUJO BORGES, CPF sob o nº 125.136.011-49, residente domiciliar na Rua dos Cruzeiros, Centro, Natividade - TO, no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para a realização de LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE DO CONSELHO TUTELAR, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro de 2024.
THIAGO JAYME RODRUIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE-TO, convida empresas interessadas á contratar com a administração, encaminhar cotação, contratação de palestrante coaching motivacional sobre aprendizado acelerado e analise comportamental com duração de 4 horas. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 30 de Janeiro até 02 de Fevereiro de 2024, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade - TO. O termo de referência poderá ser retirado junto a comissão permanente de licitação das 08:00 as 13:00 horas de segunda à sexta-feira, por meio do e-mail: licitação.natividade11@gmail.com
Mais informações podem ser obtidas através dos contatos disponibilizados no site natividade.to.gov.br e/ou solicitado via e-mail: licitação.natividade11@gmail.com
Natividade-TO., 29 de Janeiro de 2024
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Gestora do Fundo Municipal de EDUCAÇÃO