EDIÇÃO Nº 227, DE 29 de Abril de 2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 25, de 29 de Abril de 2024.
DISCIPLINA A AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDOR MUNICIPAL DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO, EM FAVOR DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE, Estado do TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e:
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os descontos em folha de pagamento em favor de instituições financeiras credenciadas pelo Município
CONSIDERANDO que a autorização para consignação em folha de pagamento de servidor municipal a favor de terceiros consubstancia benefício aos próprios servidores, assim como às instituições financeiras, sem qualquer vantagem efetiva para o poder Público
CONSIDERANDO que essa mesma tarefa constitui, de parte da Municipalidade, verdadeira prestação de serviço em favor de particulares
CONSIDERANDO que a referida atividade traz para a Municipalidade inequivocamente um custo administrativo, exigindo, ainda, a indispensável adaptação dos procedimentos às técnicas de informatização
DECRETA:
Art. 1º - A autorização para que se proceda à consignação em folha de pagamento de servidor municipal da Administração Direta, Autarquias e Fundações se processará na seguinte modalidade:
I - Empréstimo pessoal consignado.
Parágrafo único. A modalidade do inciso I poderá ser realizada através de documentos assinados pelas partes (Servidor e Banco), ou eletronicamente, através de Canais disponibilizados pelo Banco, cujos procedimentos serão definidos em atos normativos posteriores.
Art. 2º- Deferida a autorização para desconto em folha, a instituição financeira estará habilitada a promover a consignação da modalidade do art. 1º através do sistema disponibilizado pelo Banco ao Ente ou através de Portal de Consignação caso o Ente venha a contratar o serviço deste.
Art. 3º- A instituição financeira deverá manter em seu poder documento original comprobatório da necessária autorização pessoal do servidor, sendo apresentado sempre que solicitado.
Parágrafo único. Em substituição aos documentos a que se refere o "caput" deste artigo, será aceito o comprovante de operação, emitido pelos terminais eletrônicos de Auto-Atendimento ou Internet, quando a operação realizar-se por meio eletrônico e mediante uso da senha pessoal do servidor enquanto cliente da instituição bancária.
Art. 4º - O número máximo de parcelas da modalidade de empréstimo consignado será de 96 meses, ou outro que vier a ser estipulado em ato normativo próprio.
Art. 5º- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Fazenda.
Art. 6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2024.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 26, de 29 de Abril de 2024.
"Dispõe sobre a data do Feriado Municipal - Quinta-feira da hora."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art.1° - Conforme Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionada pelo Prefeito Municipal de Natividade, a Lei n° 020 de 2022, que designa "Quinta-feira da hora" como feriado municipal, data esta que neste ano se dará no dia 09 de maio de 2024.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2024.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Poder Executivo
CÂMARA MUNICIPAL
Decreto Legislativo
Nº 1, de 15 de Abril de 2024.
Natividade/TO, 15 de abril de 2024.
"Dispõe sobre a aprovação das prestações de Contas do Executivo Municipal de Natividade - TO, referente ao exercício financeiro de 2016 e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, JOSÉ NETO BELÉM, no uso de suas prerrogativas legais e constitucionais, com fundamento no Regimento Interno desta Casa, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, PROMULGO o presente DECRETO
CONSIDERANDO o Parecer Prévio n° 091/2018 - TCE/TO 2ª Câmara - Processo n°4701/2017, ambos exarados pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, recomendando a REJEIÇÃO das contas do Executivo Municipal de Natividade-TO, relativo ao exercício de 2016
CONSIDERANDO a defesa apresentada com todos os documentos probatórios de fato não apreciados integralmente pelo Tribunal de Contas, bem como o posterior cumprimento da regularização das despesas, cumprindo assim os princípios da administração, do interesse público
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e
Controle que emitiu parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo relativamente às contas do Poder Executivo Municipal o exercício financeiro de 2016
DECRETA:
Art. 1º - Fica APROVADA a Prestação de Contas Consolidadas do Executivo Municipal de Natividade - TO, referente ao exercício de 2016, processo nº 4701/2017, da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, cujo o responsável é o Sr. Albany Nunes Cerqueira, sendo contrário ao Parecer Prévio nº 091/2018 do TCE/TO, prevalecendo a autonomia constitucional e prerrogativa intransferível de julgamento do Legislativo, atendendo todo o procedimento regimental desta Casa de Leis.
Art. 2º - Tome-se as devidas providências e baixas de mister, oficiando-se ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins sobre o inteiro teor desta decisão, bem como fazendo as devidas necessárias anotações no livro de registro desta Casa de Leis.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos quinze dias de abril de dois mil e vinte e quatro (15/04/2024).
José Neto Belém
Presidente da Câmara
Decreto Legislativo
Nº 2, de 16 de Abril de 2024.
Natividade/TO, 16 de abril de 2024.
"Dispõe sobre a aprovação das prestações de Contas do Executivo Municipal de Natividade - TO, referente ao exercício financeiro de 2017 e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, JOSÉ NETO BELÉM, no uso de suas prerrogativas legais e constitucionais, com fundamento no Regimento Interno desta Casa, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, PROMULGO o presente DECRETO:
CONSIDERANDO o Parecer Prévio n° 42/2019 - TCE/TO 1ª Câmara - Processo n° 4317/2018, ambos exarados pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, recomendando a REJEIÇÃO das contas do Executivo Municipal de Natividade-TO, relativo ao exercício de 2017
CONSIDERANDO a Resolução nº 591/2020 recomendando a APROVAÇÃO das s contas do Executivo Municipal de Natividade-TO, relativo ao exercício de 2017
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle que emitiu parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo relativamente às contas do Poder Executivo Municipal o exercício financeiro de 2017
DECRETA:
Art. 1º - Fica APROVADA a Prestação de Contas Consolidadas do Executivo Municipal de Natividade - TO, referente ao exercício de 2017, Processo n° 4317/2018, da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, cujo a responsável é a Sra. MARTINHA RODRIGUES NETO, prevalecendo o parecer Parecer Prévio nº 42/2019 do TCE/TO, modificado pela resolução nº 591/2020 do Pleno, atendendo todo o procedimento regimental desta Casa de Leis.
Art. 2º - Tome-se as devidas providências e baixas de mister, oficiando-se ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins sobre o inteiro teor desta decisão, bem como fazendo as devidas necessárias anotações no livro de registro desta Casa de Leis.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos dezesseis dias de abril de dois mil e vinte e quatro (16/04/2024).
José Neto Belém
Presidente da Câmara
Decreto Legislativo
Nº 3, de 16 de Abril de 2024.
Natividade/TO, 16 de abril de 2024.
"Dispõe sobre a aprovação das prestações de Contas do Executivo Municipal de Natividade - TO, referente ao exercício financeiro de 2018 e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, JOSÉ NETO BELÉM, no uso de suas prerrogativas legais e constitucionais, com fundamento no Regimento Interno desta Casa, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, PROMULGO o presente DECRETO:
CONSIDERANDO o Parecer Prévio n° 71/2020 - TCE/TO 1ª Câmara - Processo n° 5368/2019, ambos exarados pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, recomendando a APROVAÇÃO das contas do Executivo Municipal de Natividade-TO, relativo ao exercício de 2018
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle que emitiu parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo relativamente às contas do Poder Executivo Municipal o exercício financeiro de 2018
DECRETA:
Art. 1º - Fica APROVADA a Prestação de Contas Consolidadas do Executivo Municipal de Natividade - TO, referente ao exercício de 2018, Processo n°5368/2019, da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, cujo a responsável é a Sra. MARTINHA RODRIGUES NETO, prevalecendo o parecer Parecer Prévio nº 71/2020 do TCE/TO, atendendo todo o procedimento regimental desta Casa de Leis.
Art. 2º - Tome-se as devidas providências e baixas de mister, oficiando-se ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins sobre o inteiro teor desta decisão, bem como fazendo as devidas necessárias anotações no livro de registro desta Casa de Leis.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos dezesseis dias de abril de dois mil e vinte e quatro (16/04/2024).
José Neto Belém
Presidente da Câmara
Decreto Legislativo
Nº 4, de 17 de Abril de 2024.
Natividade/TO, 16 de abril de 2024.
"Dispõe sobre a rejeição das prestações de Contas do Executivo Municipal de Natividade - TO, referente ao exercício financeiro de 2019 e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, JOSÉ NETO BELÉM, no uso de suas prerrogativas legais e constitucionais, com fundamento no Regimento Interno desta Casa, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, PROMULGO o presente DECRETO:
CONSIDERANDO o Parecer Prévio n° 118/2022 - TCE/TO 1ª Câmara - Processo n°11565/2020, ambos exarados pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, recomendando a REJEIÇÃO das contas do Executivo Municipal de Natividade-TO, relativo ao exercício de 2019
DECRETA:
Art. 1º - Fica REJEITADA a Prestação de Contas Consolidadas do Executivo Municipal de Natividade - TO, referente ao exercício de 2019, Processo n°11565/2020, da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, cujo a responsável é a Sra. MARTINHA RODRIGUES NETO, prevalecendo o parecer Parecer Prévio n° 118/2022 do TCE/TO, atendendo todo o procedimento regimental desta Casa de Leis.
Art. 2º - Tome-se as devidas providências e baixas de mister, oficiando-se ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins sobre o inteiro teor desta decisão, bem como fazendo as devidas necessárias anotações no livro de registro desta Casa de Leis.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos dezessete dias de abril de dois mil e vinte e quatro (17/04/2024).
José Neto Belém
Presidente da Câmara
Decreto Legislativo
Nº 5, de 18 de Abril de 2024.
Natividade/TO, 18 de abril de 2024.
"Dispõe sobre a rejeição das prestações de Contas do Executivo Municipal de Natividade - TO, referente ao exercício financeiro de 2020 e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, JOSÉ NETO BELÉM, no uso de suas prerrogativas legais e constitucionais, com fundamento no Regimento Interno desta Casa, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, PROMULGO o presente DECRETO:
CONSIDERANDO o Parecer Prévio n° 52/2023- TCE/TO 1aª Câmara - Processo N°7843/2021, ambos exarados pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, recomendando a REJEIÇÃO das contas do Executivo Municipal de Natividade-TO, relativo ao exercício de 2020
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle que emitiu parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2024, relativamente às contas do Poder Executivo Municipal o exercício financeiro de 2020
DECRETA:
Art. 1º - Fica REJEITADA a Prestação de Contas Consolidadas do Executivo Municipal de Natividade - TO, referente ao exercício de 2020, Processo n°7843/2021, da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, cujo a responsável é a Sra. MARTINHA RODRIGUES NETO, sendo contrário ao parecer Parecer Prévio n° 52/2023 e Resolução no 721/2023 do TCE/TO, prevalecendo a autonomia constitucional e prerrogativa intransferível do Legislativo, atendendo todo o procedimento regimental desta Casa de Leis.
Art. 2º - Tome-se as devidas providências e baixas de mister, oficiando-se ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins sobre o inteiro teor desta decisão, bem como fazendo as devidas necessárias anotações no livro de registro desta Casa de Leis.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos dezoito dias de abril de dois mil e vinte e quatro (18/04/2024).
José Neto Belém
Presidente da Câmara