"Dispõe sobre a designação da responsável pelo tratamento de dados no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
I - CONSIDERANDO a necessidade de adequação da máquina administrativa.
II - CONSIDERANDO o disposto no Inciso III do Art. 23 e no Art. 40 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
III - CONSIDERANDO a edição da Instrução Normativa nº 004, de 28 de fevereiro de 2023 do egrégio Tribunal de Contas dos Municípios.
DECRETA:
Art. 1º - Fica designada como encarregada pelo tratamento de dados do Poder Executivo, a servidora LÍCIA ARAÚJO PINHEIRO, ocupante do cargo de DIRETORA NÍVEL I DE CARTOGRAFIA.
Art. 2º - A servidora designada deverá atender todas as obrigações e deveres impostos pela Lei Federal nº 13.709/2018, bem como efetuar a prestação de contas definidas no § 2º do Art. 1º da Instrução Normativa nº 004/2023 do TCMGO.
Art. 3º - Fica determinado que deverá constar no site do Poder Executivo Municipal a identificação do encarregado pelo tratamento de dados, conforme determinado no §1° do Art. 1º da IN nº 004/2023 do TCMGO.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários, em especial o Decreto nº 143, de 06 de junho de 2023.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 08 (oito) dias do mês de abril de 2024.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal