EDIÇÃO Nº 235, DE 22 de Maio de 2024


ATOS LEGISLATIVO


Lei Nº 54, de 22 de Maio de 2024.

"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal Brasileira de 1988 e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e mesmo sanciona a seguinte LEI:

Art. 1° Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público por força do art. 37, IX da Constituição Federal, o Município poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, em regime especial de natureza jurídico administrativa, nas condições e prazos previstos na presente Lei:

Parágrafo único. A contratação de que se trata o caput deste artigo se dará conforme a necessidade e o interesse público, bem como para atender as carências temporárias previstas em Lei.

Art. 2° Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I - Atendimento a situações de calamidade pública

II - Combate a surtos epidêmicos

III - Atendimento a termos de convênio, durante o período de sua vigência

IV - Atendimento a situações excepcionais na área de educação, tais como: abertura de novas turmas demais casos de urgência nos quais seja necessária a contratação de servidores em havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público

V - Atendimento a situações excepcionais na área de saúde, em especial nos casos de urgências nos quais seja necessária a contratação de servidores, havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público

VI - Atendimento a requisição da Justiça Eleitoral, pelo período solicitado individualmente

VII - Atendimento a casos de não preenchimento de cargos para os quais tenha sido realizado concurso público

VIII - Atendimento a situações excepcionais para substituição de servidores, cujo vínculo com a administração tenha sido extinto, nos casos de aposentadoria, pedido de exoneração, demissão, morte e invalidez

IX - Substituição de servidores afastados por férias, licenças ou afastamento para exercício de cargo em comissão

X - Atendimento a situações administrativas e ou operacionais excepcionais e temporárias, justificando o interesse público e a excepcionalidade da contratação.

Art. 3°- As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária especifica e mediante prévia autorização do prefeito municipal, ou a quem este delegar competência.

Art. 4°- É proibida a contratação nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiários e controladas.

§1°- Excetua-se do disposto no caput deste artigo a contratação de professor substituto nas instituições municipais de ensino, desde que o contratado não ocupe mais de um cargo no magistério efetivo ou não, e condicionada à formal comprovação das compatibilidades de horários.

§2º Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará responsabilidades quanto à devolução dos valores pagos ao contratado.

Art. 5º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

I-Pelo término do prazo contratual:

II-Por iniciativa do contratado:

III- Pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante nos casos do inciso VII do artigo 2°desta Lei:

IV- Por abandono do contratado, caracterizado pela falta ao serviço por período superior a 15 dias corridos ou 30 dias intercalados

V- Por falta disciplinar cometida pelo contratado

§1º A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente a um mês de salário ajustado no contrato.

§2º O contratado por força desta Lei fará jus a férias acrescido de um terço e ao décimo terceiro salário integral ou proporcional ao tempo de serviço, conforme for o caso.

§3º O prazo para quitação das verbas rescisórias será de até 10 (dez) dias após o encerramento do contrato.

Art. 6º Os servidores temporários serão regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Natividade - TO (Lei Complementar 40 de 10 de outubro de 2010 e suas respectivas alterações).

Art. 7º O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei nos casos omissos.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio de 2024.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

1 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento

Auxiliar de serviços gerais

02

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.412,00

Motorista Categoria D

10

Ensino Fundamental com Carteira Nacional de Habilitação em Categoria D.

40 h

R$ 1.412,00

Motorista Categoria B

04

Ensino Fundamental Incompleto com Carteira Nacional de Habilitação em Categoria B.

40 h

R$ 1.412,00

Guarda

02

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.412,00

GARAGEM

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento

Mecânico

01

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.500,00

Guarda

02

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.412,00

Borracheiro

01

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.412,00

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE TIA CHIQUINHA

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento

Auxiliar de serviços gerais

04

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.412,00

Porteiro/Servente

02

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.412,00

Cuidador

15

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.412,00

Guarda

03

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.412,00

Coordenador Pedagógico

02

Graduação em Pedagogia

40h

R$ 3.319,17

Professor

12

Graduação em Pedagogia

40h

R$ 3.319,17

Monitor de Sala de Aula

08

Graduação em Pedagogia ou cursando

40h

R$ 1.412,00

ESCOLA MUNICIPAL DONA JOSINA PEREIRA NUNES

Cargo

Quantidade

Carga horária

Valor

Guarda

02

40h

R$ 1.412,00

Professor

11

40h

R$ 3.319,17

Coordenador pedagógico

02

40h

R$ 3.319,17

Porteiro/servente

02

40h

R$ 1.412,00

Auxiliar de serviços gerais

04

40h

R$ 1.412,00

Merendeira

04

40h

R$ 1.412,00

Motorista categoria D

04

40h

R$ 1.412,00

Motorista categoria B

03

40h

R$ 1.412,00

Monitor de sala de aula

02

40h

R$ 1.412,00

ESCOLA MUNICIPAL ARCHCELINA PACINI VIEIRA

Cargo

Quantidade

Carga horária

Valor

Guarda

05

40h

R$ 1.412,00

Professor

15

40h

R$ 3.319,17

Coordenador pedagógico

04

40h

R$ 3.319,17

Porteiro/servente

02

40h

R$ 1.412,00

Auxiliar de serviços gerais

05

40h

R$ 1.412,00

Merendeira

05

40h

R$ 1.412,00

Monitor de sala de aula

15

40h

R$ 1.412,00

ESCOLA MUNICIPAL JACUBINHA l

Cargo

Quantidade

Carga horária

Valor

Guarda

03

40h

R$ 1.412,00

Professor

02

40h

R$ 3.319,17

Coordenador pedagógico

01

40h

R$ 3.319,17

Porteiro/servente

01

40h

R$ 1.412,00

Auxiliar de serviços gerais

02

40h

R$ 1.412,00

Merendeira

02

40h

R$ 1.412,00

Motorista categoria D

02

40h

R$ 1.412,00

Monitor de sala de aula

02

40h

R$ 1.412,00

2. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ITEM

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

C. H. SEMANAL

VENCIMENTO

1

RECEPCIONISTA

2

Ensino Fundamental

40h

R$ 1.412,00

2

MOTORISTA

2

Carteira de Habilitação Específica

40h

R$ 1.412,00

3

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

6

Ensino Médio

40h

R$ 1.412,00

4

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

2

Ensino Fund. Incompleto

40h

R$ 1.412,00

5

VIGIA/GUARDA

3

Ensino Fund. Incompleto

40h

R$ 1.412,00

6

ASSESSOR DO SECRETÁRIO

2

Ensino Médio

40h

R$ 1.412,00

7

ASSISTENTE SOCIAL

2

Graduação Específica

30h

R$ 2.700,00

8

GERENTE DE UNIDADE DE SAÚDE

4

Ensino Médio

40h

R$ 1.412,00

9

ENFERMEIRA

2

Graduação Específica

40h

R$ 2.700,00

HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DR. FREDERICO NUNES DA SILVA

ITEM

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

C. H. SEMANAL

VENCIMENTO

1

MOTORISTA

8

Carteira de Habilitação Específica

40h

R$ 1.412,00

2

COZINHEIRA

5

Ensino Fund. Incompleto

40h

R$ 1.412,00

3

VIGIA/GUARDA

5

Ensino Fund. Incompleto

40h

R$ 1.412,00

4

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

5

Ensino Fund. Incompleto

40h

R$ 1.412,00

5

RECEPCIONISTA

5

Ensino Fundamental

40h

R$ 1.412,00

6

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

2

Ensino Médio

40h

R$ 1.412,00

7

ENFERMEIRA

7

Graduação Específica

40h

R$ 2.700,00

8

TÉCNICA DE ENFERMAGEM

17

Curso Técnico Específico

40h

R$ 1.412,00

9

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

3

Curso Técnico Específico

40h

R$ 1.412,00

10

FARMACÊUTICO

2

Graduação Específica

40h

R$ 3.300,00

11

AUXILIAR DE FARMÁCIA

4

Ensino Médio

40h

R$ 1.412,00

12

DIRETOR CLÍNICO

1

Graduação Específica

40h

R$ 1.412,00

ATENÇÃO BÁSICA (UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE)

ITEM

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

C. H. SEMANAL

VENCIMENTO

1

MOTORISTA

8

Carteira de Habilitação Específica

40h

R$ 1.412,00

2

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

30

Ensino Fund. Incompleto

40h

02 Salários Mínimos

3

VIGIA/GUARDA

10

Ensino Fund. Incompleto

40h

R$ 1.412,00

4

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

8

Ensino Fund. Incompleto

40h

R$ 1.412,00

5

RECEPCIONISTA

7

Ensino Fundamental

40h

R$ 1.412,00

6

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

3

Ensino Médio

40h

R$ 1.412,00

7

ENFERMEIRA

7

Graduação Específica

40h

R$ 2.700,00

8

TÉCNICA DE ENFERMAGEM

9

Curso Técnico Específico

40h

R$ 1.412,00

9

ODONTÓLOGO

6

Graduação Específica

40h

R$ 2.400,00

10

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

6

Ensino Fundamental

40h

R$ 1.412,00

11

FARMACÊUTICO

2

Graduação Específica

40h

R$ 3.300,00

12

AUXILIAR DE FARMÁCIA

2

Ensino Médio

40h

R$ 1.412,00

VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL

ITEM

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

C. H. SEMANAL

VENCIMENTO

1

MOTORISTA

2

Carteira de Habilitação Específica

40h

R$ 1.412,00

2

FISCAL

3

Ensino Fund. Incompleto

40h

R$ 1.412,00

3

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

8

Ensino Fund. Incompleto

40h

R$ 1.412,00

4

RECEPCIONISTA

2

Ensino Fundamental

40h

R$ 1.412,00

5

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

1

Ensino Médio

40h

R$ 1.412,00

CENTRO MUNICIPAL DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

ITEM

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

C. H. SEMANAL

VENCIMENTO

1

MOTORISTA

2

Carteira de Habilitação Específica

40h

R$ 1.412,00

2

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

9

Ensino Fund. Incompleto

40h

02 Salários Mínimos

3

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

8

Ensino Fund. Incompleto

40h

R$ 1.412,00

4

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

1

Ensino Médio

40h

R$ 1.412,00

EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

ITEM

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

C. H. SEMANAL

VENCIMENTO

1

NUTRICIONISTA

2

Graduação Específica

30h

R$ 2.700,00

2

PSICÓLOGO

2

Graduação Específica

30h

R$ 2.700,00

3

FISIOTERAPEUTA

2

Graduação Específica

30h

R$ 2.700,00

4

EDUCADOR FISÍCO

2

Graduação Específica

30h

R$ 2.700,00

3. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento

Eletricista

+ 1

Curso Específico

40h

R$ 1.412,00

Borracheiro

01

Ensino Fundamental

40h

R$1.412,00

Operador de Máquinas em Geral

+ 5

Carteira de Habilitação e/ou curso específico

40h

R$1.412,00

4. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento

Instrutor de Escolinha de Futebol

01

Ensino Médio

40h

R$ 1.412,00

Zelador de Campo de Futebol

01

Ensino Fundamental

40h

R$ 1.412,00

Educador Físico

01

Nível Superior

40h

R$ 2.700,00

5. SECRETÁRIA MUNICÍPAL DA AGRICULTURA

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento

Tratorista

04

Carteira de Habilitação e/ou Curso Específico

40h

R$ 1.412,00

Técnico Agropecuário

02

Curso Técnico

40h

R$1.412,00

Assistente Administrativo

+ 1

Ensino Médio

40h

R$1.412,00

6. SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento

Gari

32

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.412,00

Brigadista

07

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$1.412,00

Motorista

02

Ensino Fundamental Incompleto com CNH

40h

R$1.412,00

7. SECRETÁRIA - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ord.

Cargos

Vagas

Vencimento

01

Assistente Social

Técnica de Referência da Proteção Especial

01

R$ 1.800,00

02

Assistente Social Técnica de Referência da Proteção Social Básica

01

R$ 1.800,00

03

Coordenadora do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social

01

R$ 1.800,00

04

Coordenadora do PBF - Programa Bolsa Família

01

R$ 1.412,00

05

Coordenadora do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

01

R$ 1.800,00

06

Digitadora do Cadastro Único

01

R$ 1.412,00

07

Diretora de Artesanato

01

R$ 1.800,00

08

Diretora de Assistência Social

01

R$ 1.800,00

09

Entrevistadora do Cadastro Único

01

R$ 1.412,00

10

Instrutora de Artesanato

03

R$ 1.412,00

11

Recepcionista

02

R$ 1.412,00

12

Secretária Executiva para os Conselhos

01

R$ 1.800,00

8. SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento

RECEPECIONISTA

03

Ensino Fundamental Completo

40h

R$ 1.412,00

ASSISTENTE ADDMINISTRATIVO

03

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$1.412,00

MOTORISTA

01

Ensino Fundamental Incompleto com CNH

40h

R$1.412,00

COORDENADOR MUSEU

1

Ensino médio completo

40h

R$ 1.412,00

DIRETOR DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA

1

Ensino médio completo

40h

R$1.412,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

3

Ensino fundamental incompleto

40h

R$1.412,00

VIGIA

2

Ensino fundamental incompleto

40h

R$ 1.412,00

GUIA DE TURISMO

1

Curso Técnico de Guia

30h

R$1.412,00

CONDUTOR AMBIENTAL

3

Ensino médio completo

40h

R$1.412,00

9- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

10

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.412,00

VIGIA

06

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$1.412,00

MOTORISTA

02

Ensino Fundamental Incompleto com CNH

40h

R$1.412,00

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

08

Ensino Fundamental Completo

40h

R$ 1.412,00

TELEFONISTA

02

Ensino Fundamental Completo

40h

R$1.412,00

ALMOXARIFE

01

Ensino Médio Completo

40h

R$1.412,00

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

10

Ensino Médio Completo

40h

R$ 1.412,00

DIGITADOR

02

Ensino Médio Completo

40h

R$1.412,00

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio de 2024.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


Lei Nº 55, de 22 de Maio de 2024.

"Dispõe sobre o Reajuste da Renumeração Mínima dos Servidores do Município de Natividade/TO."

O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e mesmo sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º Esta Lei estabelece a renumeração mínima para os servidores públicos municipais de Natividade/TO, inclusive inativos e pensionistas.

Art. 2º A renumeração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os proventos dos inativos e os proventos recebidos pelos pensionistas do município, ficam reajustados a partir do mês de janeiro de 2024 até dezembro de 2024, ao valor mínimo de R$1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).

Art. 3º Estão excluídos desta Lei, os servidores públicos cuja a categoria possui norma especifica que discorra sobre o respectivo piso salarial.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio de 2024.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


Lei Nº 56, de 22 de Maio de 2024.

"Cria o Programa de Bolsas de Monitoria para as Atividades Integralizadas na Rede Municipal de Ensino de Natividade - Tocantins e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica deste Município, e a Meta 06 do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Natividade - TO, instituído pela Lei Municipal nº 044, de 19 de junho de 2015, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica criado o Programa de Bolsas de Monitoria no âmbito das Escolas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2°. Para os fins desta Lei entende-se por Monitoria, as atividades desenvolvidas aos alunos do ensino infantil e fundamental da Rede Municipal de Ensino, voltadas para o fortalecimento das ações pedagógicas e de projetos nas unidades de ensino Municipal, dividindo-se em duas classes:

I- Monitoria de Atividades Complementares - Reforçar as estratégias de aprendizagem das crianças e elevar os aprendizados cognitivos nas diversas disciplinas com o foco nas competências e habilidades adequadas a cada ano escolar, acompanhando o progresso do aluno e garantindo o sucesso escolar

II - Monitoria de Transporte Escolar - Desenvolver atividades de acompanhamento aos alunos durante entrada, saída e permanência nos veículos escolares, zelando pela segurança destes, desde o trajeto casa-escola e vice-versa

Art. 3°. Serão disponibilizadas pelo Município, Bolsas de Monitoria, sem característica de vínculo empregatício, ou de natureza efetiva, a serem concedidas nas quantidades abaixo especificados e nos valores de R$ 1.350,00 (hum mil e trezentos e cinquenta reais), os critérios para contemplação das bolsas serão definidos em Edital de Seleção Pública Simplificada, definindo as atribuições, horas de atividades e responsabilidades do beneficiário da bolsa:

I - Monitor de Atividades Complementares: 20 (vinte) bolsas

II - Monitor de Transporte Escolar: 10 (dez) bolsas.

§1°- O titular da Secretaria de Educação, por meio de Portaria, definirá quais unidades escolares da Rede Municipal de Ensino receberão os monitores bolsistas com suas respectivas quantidades e o disposto no caput deste artigo.

§2° - A Secretaria da Educação realizará a execução pedagógica, administrativa e financeira dos valores necessários ao pagamento das bolsas autorizadas e concedidas nos termos do parágrafo anterior, obrigando-se a apresentar a devida prestação de contas em caso de recebimento de recursos específicos, ao final de cada exercício financeiro, nos termos da legislação vigente.

§3º O bom desempenho pedagógico e a regular frequência do bolsista são condições obrigatórias para a concessão da bolsa de Monitoria e para a manutenção do seu pagamento ao longo de cada edição do Programa, na forma a ser definida em Edital de Seleção Pública Simplificada.

Art. 4º. Os critérios de seleção, acompanhamento e desenvolvimento das atividades de monitoria se darão com carga horária de até 40 horas semanais, definidos pela Secretaria Municipal de Educação, através de Edital de Seleção Pública Simplificada.

Parágrafo Único. Durante o período de férias escolares da Rede Municipal de Ensino, os monitores não receberão os valores da bolsa, exceto em participação especial de programa específico para o período.

Art. 5º. Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas, acaso necessário.

Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser a mesma regulamentada por meio de Decreto no prazo de 30(trinta) dias após a sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio de 2024.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


Lei Nº 57, de 22 de Maio de 2024.

"Autoriza o Poder Executivo a realizar Doação de Lote de Terreno Urbano com área total de 5421,00 m² (cinco mil, quatrocentos e vinte e um metros quadrados), à companhia responsável pela distribuição de energia elétrica, Energisa Tocantins e contém outras providências"

O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e mesmo sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º Fica autorizada a doação de um imóvel de propriedade do Município de Natividade/TO, regularmente matriculado sob o nº 3051 no Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de Natividade -TO, com área total de 5421,00 m², localizado na Quadra nº 30, Setor Jardim Serrano, à companhia responsável pela distribuição de energia elétrica Energisa Tocantins, com o escopo de edificar e operacionalizar uma subestação elétrica.

Parágrafo único - A referida doação será formalizada por meio de instrumento jurídico adequado, no qual serão estabelecidas as condições, obrigações e cláusulas pertinentes à transação, devendo ser observadas as normas legais aplicáveis à matéria.

Art. 2º A presente doação tem por escopo primordial atender ao interesse público, viabilizando a expansão e a melhoria do sistema elétrico em Natividade/TO, com vistas a garantir uma distribuição de energia eficiente e segura à população, em consonância com os ditames da Lei Orgânica do Município e da legislação pertinente.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com os princípios da legalidade e da eficiência administrativa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio de 2024.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Edital

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024

FOMENTO AO AUDIOVISUAL

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL

ALTERAÇÕES:

- correção ortográfica que não altera o edital

- inclusão do Título de Eleitor como documento necessário na fase de habilitação

- altera o cronograma do edital, sendo adiado até o dia 26 de maio o período de inscrição.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.

A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais domunicípio de Natividade, Tocantins.

Deste modo, aSecretaria Municipal de Turismo e Culturatorna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.

Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.

1. OBJETO

1.1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais domunicípio de Natividade, Tocantins.

2. VALORES

2.1. O valor total disponibilizado para este Edital é deR$60.000,00 (sessenta mil reais), dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital.

2.2. Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1. Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente nomunicípio de Natividadehá pelo menos2 anos, podendo a comprovação de residência ser dispensada conforme item 14.1.1.1

3.2. Em regra, o agente cultural pode ser:

I. Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)

III. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)

IV. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.3. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

3.4. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III.

3.5. O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1. Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:

I. tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos

II. sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos e

III. sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

4.2. O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.

4.3. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1.

4.4. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

5. CRITÉRIOS AFIRMATIVOS

5.1. Com o objetivo de democratizar as oportunidades de acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo, e de fortalecer o papel inclusivo e afirmativo das políticas culturais, os projetos com proponentes ou cujos representantes legais sejam mulheres, negros (pretos e pardos), quilombolas, pessoas trans ou travestis e pessoas com deficiência, receberão pontuação extra conforme tabelas de critérios descritos no Anexo II.

5.2. Para receber a pontuação extra, o proponente deverá autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração de que trata o Anexo IV e assinalar no formulário de inscrição em qual(ais) critério(s) se encaixa: Mulher. Negro (preto e pardo). Quilombola. Pessoa trans ou travesti. Pessoa com deficiência - além de assinalar no formulário de inscrição a condição PCD, o proponente precisará anexar um laudo médico, em pdf e com boa qualidade de Leitura.

5.3. Candidatos que se autodeclararem Quilombolas e se inscreverem no Inciso I| LPG - Apoio a produção de obra audiovisual de curta-metragem, disputarão as vagas reservadas ao grupo.

5.4. São considerados proponentes com deficiência aqueles que se enquadram nas seguintes legislações: art. 2º da Lei Federal n. 13.146/2015 art. 4º do Decreto Federal n. 5.296/2004 §1º do art. 1º da Lei Federal n. 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) art. 1º da Lei Federal n. 14.126/2021 e Decreto Federal n. 6.949/2009.

5.5. As informações prestadas na inscrição deste Edital são de inteira responsabilidade do proponente, estando ciente de que, em caso de falsidade ideológica, estará sujeito às penalidades previstas no Código Penal Brasileiro, bem como a classificação e seleção será tornada sem efeito.

5.6. Em situações de denúncia ou suspeitas de irregularidades em autodeclarações ou laudos médicos, três comissões serão formadas:

- Para pessoa autodeclarada como pessoa com deficiência, o laudo médico poderá ser submetido à verificação de especialistas.

- Para pessoa autodeclarada negro (preto e pardo) poderá ser submetida à banca de heteroidentificação.

- Para pessoa autodeclarada como pessoa trans ou travesti, caberá à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura validar as respectivas autodeclarações.

6. PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1. Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias14/05 a 24/05/2024.

7. COMO SE INSCREVER

7.1. O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio da plataforma eletrônica acessada pelo link https://ninhocultural.com.br/lpg-natividade-audiovisual

7.2. O proponente deve preencher o Formulário de inscrição online, informando as seguintes informações:

a) Dados do proponente (pessoa física ou jurídica)

b) Enviar documentos obrigatórios: RG, CPF e currículo do proponente

c) Autodeclarações quando necessário

d) Dados do projeto: Nome do Projeto, categoria que irá concorrer, descrição, objetivos, metas, contrapartida e medidas de acessibilidade do projeto, além de ficha técnica, cronograma de execução e planilha financeira.

7.3. O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

7.4. Cada Proponente poderá concorrer neste edital com no máximo2 projetose podendo ser contemplado em até 2 projetos.

7.5. Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a1 ano.

7.6. O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

7.7. As inscrições deste edital são gratuitas.

7.8. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS

8.1. O proponente deve enviar a planilha orçamentária pelo Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

8.2. A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme §1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

8.3. A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

8.4. A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

8.5. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

8.6. Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.

8.7. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

9. ACESSIBILIDADE

9.1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015

(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I. no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação

II. no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço e

III. no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

9.2. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I. adaptação de espaços culturais com residências inclusivas

II. utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal

III. medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais

IV. contratação de serviços de assistência por acompanhante ou

V. oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

9.3. Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

9.4. A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I. for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual ou

II. quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

9.5. Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.

9.6. O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.

10. CONTRAPARTIDA

10.1. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.

10.2. As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição, juntamente com a descrição do projeto e devem ser executadas antesdo término da execução do projeto.

11. ETAPAS DO EDITAL

11.1. A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I. Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção e

II. Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.

12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS

12.1. Entende-se por "Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

12.2. Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

12.3. A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada porpareceristas externos contratados.

12.4. Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I. tenham interesse direto na matéria

II. tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau e

III. estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

12.5. O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

12.6. Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II.

12.7. A comissão do edital é soberana quanto às avaliações realizadas e seleção de projetos.

13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

13.1. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme a seguinte regra: os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral.

13.2. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de Audiovisual.

14. ETAPA DE HABILITAÇÃO

14.1. Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de4 dias, enviar os seguintes documentos pelo e-mail lpg.natividade@gmail.com, conforme sua natureza jurídica:

14.1.1. PESSOA FÍSICA

I. Fazenda municipal, no link https://natividade.megasoftservicos.com.br/cidadao/emissao-certidao-negat

II. Fazenda estadual, no link http://apps.sefaz.to.gov.br/cnd/servlet/hecwbcnd01

III. Receita Federal, no link https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir

IV. Trabalhista - TST, no link https://www.tst.jus.br/certidao

V. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, no link https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

VI. Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

VII. Título de eleitor atualizado do proponente.

14.1.1.1. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I. pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense

II. pertencentes à população nômade ou itinerante ou

III. que se encontrem em situação de rua.

14.1.2. PESSOA JURÍDICA

I. Título de eleitor atualizado do proponente

II. Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil

III. atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil

IV. Fazenda municipal, no link https://natividade.megasoftservicos.com.br/cidadao/emissao-certidao-negat

V. Fazenda estadual, no link http://apps.sefaz.to.gov.br/cnd/servlet/hecwbcnd01

VI. Receita Federal, no link https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir

VII. Trabalhista - TST, no link https://www.tst.jus.br/certidao

VIII. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, no link https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

14.2. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

14.3. A comissão do edital é soberana quanto às avaliações realizadas e seleção de projetos.

14.4. Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

15.1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural de forma presencial ou eletrônica.

15.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelaSecretaria Municipal de Turismo e Cultura.contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

15.3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas até 5 dias após a homologação do resultado final.

15.4. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

15.5. O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 3 dias após a resposta sobre os recursos, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

16.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

16.2. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

16.3. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

17.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

17.2. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V.

18. DOS PRAZOS DESTE EDITAL

ETAPAS

DESCRIÇÃO DAS ETAPAS

DATAS

1

Publicação do Edital

13/05/2024

2

Período de Inscrição

14/05 a 26/05/2024

3

Análise de mérito cultural e seleção dos projetos

27/05/2024

4

Publicação do resultado do mérito cultural e seleção das propostas

28/05/2024

5

Envio da documentação para habilitação

29 a 31/05/2024

6

Publicação do resultado final do Edital

01/06/2024

7

Assinatura do Termo de Execução Cultural

03 a 07/06/2024

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações nodiário oficial de Natividadee nas mídias sociais oficiais.

19.2. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitehttps://ninhocultural.com.br/lpg-natividade-audiovisual

19.3. Demais informações podem ser obtidas através do e-maillpg.natividade@gmail.com e telefone(63)98122-6832.

19.4. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo daSecretaria Municipal de Turismo e Cultura.

19.5. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do proponente.

19.6. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Natividade de qualquer responsabilidade civil ou penal.

19.7. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de Leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

19.8. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

19.9. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de 1 ano.

19.10. Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - CATEGORIAS DE APOIO

Anexo II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Anexo III - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO

Anexo IV - CRITÉRIOS AFIRMATIVOS

Anexo V - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

ANEXO I

CATEGORIAS DE APOIO - AUDIOVISUAL

1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$60.000,00 (sessenta mil reais) distribuídos da seguinte forma:

a) AtéR$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)para ​apoio a produção de obras audiovisuais de curta-metragem

b) AtéR$10.000,00 (dez mil reais)para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante

c)AtéR$5.000,00 (cinco mil reais)paraapoio à realização de ação de Formação.

2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

A) Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais de curta-metragem:

Produção de curtas-metragens:

Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção decurta-metragemcom duração de até15 minutos, deficção, documentário, animação etc.

Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto até a distribuição do filme.

B) Inciso II do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua

Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante:

Para este edital,cinema itineranteé uma estratégia de política pública cultural que visa levar a experiência do cinema a comunidades e regiões que possuem acesso limitado a salas de cinema convencionais. Por meio de um cinema móvel, equipado com projeção e som de qualidade, é possível levar filmes de diferentes gêneros e estilos a locais distantes, como áreas rurais, periferias urbanas e comunidades carentes, criando oportunidades para que as pessoas se engajem com a sétima arte.

C) Inciso III do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Formação Audiovisual

Apoio à realização de ação de Formação Audiovisual

Neste edital, aFormação Audiovisualrefere-se ao apoio concedido para o desenvolvimento deoficinasvoltadas para profissionais, estudantes e interessados na área audiovisual. Esse tipo de fomento tem como objetivo promover o aprimoramento das habilidades técnicas, criativas e gerenciais dos profissionais, bem como estimular a formação de novos talentos.

AFormação Audiovisualdeverá ser oferecida de forma gratuita aos participantes.

3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIAS

Total de vagas

Valor máximo por projeto

Valor total da categoria

Inciso I| LPG - Apoio a produção de obra audiovisual de curta-metragem

1 vaga para ampla concorrência

2 vagas para comunidades quilombolas

R$ 15.000,00

R$ 45.000,00

Inciso II| Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante

1

R$ 10.000,00

R$ 10.000,00

Inciso III | Ação de Formação Audiovisual

1

R$ 5.000,00

R$ 5.000,00

ANEXO II

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos e 0 a 2,5 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação

A

Qualidade do Projeto - Coerência entre o objeto, objetivos, justificativa, metas, planilha financeira do projeto, contrapartida e medidas de acessibilidade

0 a 10

B

Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município de Natividade.

0 a 10

C

Trajetória artística e cultural do proponente

0 a 10

D

Proponente ou representante é negro (preto e pardo), quilombola, mulher, pessoa trans ou travesti, pessoa com deficiência (0,50 pontos por item)

0 a 2,5

PONTUAÇÃO TOTAL:

32,5

● A pontuação final de cada candidatura serápor consenso dos membros da comissão.

● Os critérios A, B e C são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 será desclassificado do Edital.

● O critério D não é eliminatório, podendo o proponente receber pontuação 0 neste quesito.

● Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C e D.

● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados o seguinte critério de desempate: SORTEIO.

● Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 18 pontos.

● Serão desclassificados os projetos que:

I - receberam nota 0 nos critérios A, B ou C.

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE

IDENTIDADE:

CPF:

E-MAIL:

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo "REPRESENTANTE" como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTE

DADOS PESSOAIS

ASSINATURAS

[LOCAL]

[DATA]

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE CRITÉRIOS AFIRMATIVOS

(Para agentes culturais que integram grupos selecionados nos Critérios Afirmativos)

Eu, __________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 - AUDIOVISUAL que faço parte dos grupos selecionados nos Critérios Afirmativos abaixo:

___ Mulher

___ Negro (preto e pardo)

___ Quilombola

___ Pessoa trans ou travesti

___ Pessoa com deficiência

Marque com um X no espaço que corresponda ao Critério Afirmativo que você faz parte.

Poderá ser marcado mais de um critério.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO V

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

() Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

() Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

() Uma parte das ações planejadas não foi feita.

() As ações não foram feitas conforme o planejado.

2.3. Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

2.4. Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

&bull META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida]

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):

&bull META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida]

◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida]

Metas não cumpridas (se houver)

&bull Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

◦ Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida]

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

() Sim

() Não

3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

() Publicação

() Livro

() Catálogo

() Live (transmissão on-line)

() Vídeo

() Documentário

() Filme

() Relatório de pesquisa

() Produção musical

() Jogo

() Artesanato

() Obras

() Espetáculo

() Show musical

() Site

() Música

() Outros: ____________________

3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele &hellip

(Você pode marcar mais de uma opção).

() Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

() Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

() Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

() Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

() Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

() Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

() Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

() Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

4. PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

() Sim () Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do profissional/empresa

Função no projeto

CPF/CNPJ

Pessoa negra?

Pessoa indígena?

Pessoa com deficiência?

Ex.: João Silva

Cineasta

123456789101

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

()1. Presencial.

() 2. Virtual.

() 3. Híbrido (presencial e virtual).

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção.

()Youtube

()Instagram/IGTV

()Facebook

()TikTok

()Google Meet, Zoom etc.

()Outros: _____________________

6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

() 1. Fixas, sempre no mesmo local.

() 2. Itinerantes, em diferentes locais.

() 3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

6.5 Em que município o projeto aconteceu?

6.6 Em que área do município o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

() Zona urbana central.

() Zona urbana periférica.

() Zona rural.

() Área de vulnerabilidade social.

() Unidades habitacionais.

() Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).

( ) Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).

( ) Áreas atingidas por barragem.

( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

( ) Outros: ___________________________

6.7 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

() Equipamento cultural público municipal.

() Equipamento cultural público estadual.

() Espaço cultural independente.

() Escola.

() Praça.

() Rua.

() Parque.

() Outros

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram

8. CONTRAPARTIDA

Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada.

9. TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

10. ANEXOS

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros.

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente


Edital

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024

PRÊMIO DEMAIS ÁREAS

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)

ALTERAÇÕES:

- correção ortográfica que não altera o edital

- inclusão do Título de Eleitor como documento necessário na fase de habilitação

- altera o cronograma do edital, sendo adiado até o dia 26 de maio o período de inscrição.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.

A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram construídas por meio do engajamento e resistência da sociedade.

O presente edital destina-se à premiação de agentes culturais do Município de Natividade.

Deste modo, a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).

1. OBJETO

1.1. O objeto deste Edital é a seleção de agentes culturais das demais áreas culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Natividade, observadas as categorias descritas no Anexo I deste edital.

1.2. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

2. VALORES

2.1. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$24.197,35 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos), dividido entre as categorias elencadas no Anexo I deste Edital.

2.2. O valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação do Município de Natividade, vigente à época do pagamento, será retido na fonte, incidindo sobre o valor bruto concedido a título de prêmio para a comunidade cultural.

2.3. Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

3. QUEM PODE SE INSCREVER\

3.1. Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Natividade há pelo menos 2 anos. A comprovação de residência pode ainda ser dispensada conforme item 10.1.1.1.

3.2. O agente cultural pode ser:

I. Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)

III. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)

IV. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.3. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III.

4. COTAS e CRITÉRIOS AFIRMATIVOS

4.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas) e

b) no mínimo 20% das vagas para pessoas declaradas quilombolas.

4.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

4.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e quilombolas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

4.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

4.5. No caso de não existirem candidaturas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

4.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

4.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição através do formulário simples de inscrição.

4.8. As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I. pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras, pardas ou quilombolas (ou seja, composto por mais de 50% de pessoas negras ou quilombolas)

II. pessoas jurídicas, grupos ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe majoritariamente composta por pessoas negras, pardas ou quilombolas (ou seja, composto por mais de 50% de pessoas negras, pardas ou quilombolas) e

III. outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, pardas e quilombolas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

4.9. As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

4.10. Para receber a pontuação extra, o proponente deverá autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração de que trata o Anexo IV e assinalar no formulário de inscrição em qual(ais) critério(s) se encaixa: Mulher. Negro (preto e pardo). Pessoa trans ou travesti. Pessoa com deficiência - além de assinalar no formulário de inscrição a condição PCD, o proponente precisará anexar um laudo médico, em pdf e com boa qualidade de Leitura.

4.11. São considerados proponentes com deficiência aqueles que se enquadram nas seguintes legislações: art. 2º da Lei Federal n. 13.146/2015 art. 4º do Decreto Federal n. 5.296/2004 §1º do art. 1º da Lei Federal n. 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) art. 1º da Lei Federal n. 14.126/2021 e Decreto Federal n. 6.949/2009.

5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

5.1. Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I. tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos

II. sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos e

III. sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).

5.2. O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.

5.3. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1.

6. PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1. Para se inscrever no Edital, o agente cultural deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 14/05 a 24/05/2024.

7. COMO SE INSCREVER

7.1. 1.1. O agente cultural deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio de plataforma eletrônica acessada pelo link https://ninhocultural.com.br/lpg-natividade-demais-areas

7.2. O agente cultural deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Preencher formulário online

b) Autodeclaração étnico-racial e documentos comprobatórios pertinentes caso o agente cultural for concorrer à pontuação extra previstas no item 4

c) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Natividade, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição

d) No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica, deve haver carta de representação com assinatura das pessoas físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo de declaração de representante de coletivo ou grupo cultural, apenso no Anexo III

e) Quando se tratar de pessoa física: RG e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ou, quando se tratar de pessoa jurídica: inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil

7.3. O candidato à premiação pode se inscrever em 1 (uma) categoria e pode ser contemplado com no máximo 1 (um) prêmios.

7.4. O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

7.5. O agente cultural deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos.

7.6. As inscrições deste edital são gratuitas.

7.7. As candidaturas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8. ETAPAS DO EDITAL

8.1. A seleção das candidaturas submetidas a este Edital será composta das seguintes etapas:

I. Avaliação e seleção da trajetória cultural, a ser realizada pela Comissão de Seleção

II. Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do agente cultural, descritas no tópico 10.

9. ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURA

9.1. A fase de avaliação será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Natividade, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo II.

9.2. A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

9.3. A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por Comissão de seleção formada por pareceristas externos contratados.

9.4. Na composição da Comissão de Seleção buscar-se-á promover a equidade de gênero e étnico-racial.

9.5. Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de candidaturas quando:

a) tiverem interesse direto na matéria

b) no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau e

c) estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

9.6. O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

9.7. Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II.

9.8. A comissão do edital é soberana quanto às avaliações realizadas e seleção de projetos.

10. ETAPA DE HABILITAÇÃO

10.1. Finalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas, o agente cultural selecionado deverá, no prazo de 4 dias, enviar os seguintes documentos pelo e-mail lpg.natividade@gmail.com, conforme sua natureza jurídica:

10.1.1. PESSOA FÍSICA

I. comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência (conta de água, energia, contrato de aluguel, telefone, internet, etc) ou de declaração assinada pelo agente cultural.

II. Título de eleitor atualizado do proponente.

10.1.1.1. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I. pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense

II. pertencentes à população nômade ou itinerante ou

III. que se encontrem em situação de rua.

10.1.1.2. Grupos ou coletivos sem personalidade jurídica devem juntar a documentação do representante do grupo ou coletivo.

10.1.2. PESSOA JURÍDICA

I. comprovante de residência de Natividade que comprove pelo menos 2 anos (conta de água, energia, contrato de aluguel, telefone, internet, etc)

II. Título de eleitor atualizado do proponente

III. atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil

IV. Certidões negativas das seguintes instâncias:

a. Fazenda municipal, no link https://natividade.megasoftservicos.com.br/cidadao/emissao-certidao-negat

b. Fazenda estadual, no link http://apps.sefaz.to.gov.br/cnd/servlet/hecwbcnd01

c. Receita Federal, no link https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir

d. Trabalhista - TST, no link https://www.tst.jus.br/certidao

e. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, no link https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

10.2. A comissão do edital é soberana quanto às avaliações realizadas e seleção de projetos.

11. DOS PRAZOS DESTE EDITAL

ETAPAS

DESCRIÇÃO DAS ETAPAS

DATAS

1

Publicação do Edital

13/05/2024

2

Período de Inscrição

14/05 a 26/05/2024

3

Avaliação e seleção da trajetória cultural

27/05/2024

4

Publicação do resultado definitivo da avaliação e seleção da trajetória cultural

28/05/2024

5

Envio da documentação para habilitação

29 a 31/05/2024

6

Publicação do resultado final do Edital

01/06/2024

7

Assinatura do Recibo de Premiação Cultural e Pagamento

03 a 07/06/2024

12. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

12.1. Caso a quantidade de vagas não sejam preenchidas, os recursos serão redistribuídos entre os selecionados de forma igualitária.

13. ASSINATURA DO RECIBO

13.1. Após a divulgação do resultado, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

14.2. A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação.

14.3. O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site https://ninhocultural.com.br/lpg-natividade-demais-areas

14.4. Demais informações podem ser obtidas através do e-mail lpg.natividade@gmail.com e telefone (63)98122-6832.

14.5. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sem prejuízo das legislações locais.

14.6. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

14.7. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no diário oficial do Município de Natividade e nas mídias sociais oficiais.

14.8. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

14.9. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do agente cultural.

14.10. O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando o Município de Natividade de qualquer responsabilidade civil ou penal.

14.11. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 1 ano, sendo possível sua prorrogação por mais 1 ano.

14.12. Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados no Diário Oficial do Município de Natividade:

Anexo I - CATEGORIAS

Anexo II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

Anexo II - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

Anexo IV - DECLARAÇÃO DE CRITÉRIOS AFIRMATIVOS

ANEXO I

CATEGORIAS - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS

1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$24.197,35 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos).

Serão disponibilizadas 20 vagas com valor de R$1.209,87 (um mil duzentos e nove reais e oitenta e sete centavos) cada.

2. QUEM PODE PARTICIPAR

Podem participar deste Edital pessoas físicas, pessoas jurídicas, ou coletivos sem CNPJ atuantes na área de arte e cultura.

3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

Vagas ampla concorrência

Cotas pessoas negras

Cotas pessoas quilombolas

Total de vagas

Valor do prêmio

Valor total

12

4

4

20

R$1.209,87

R$24.197,35

ANEXO II

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação, conforme tabela a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Reconhecida atuação no segmento cultural inscrito(a)

10

B

Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, etc

10

C

Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc)

10

D

Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc

10

E

Proponente ou representante é negro (preto e pardo), quilombola, mulher, pessoa trans ou travesti, pessoa com deficiência (0,50 pontos por item)

2,5

PONTUAÇÃO TOTAL:

42,5

● A pontuação final de cada candidatura será por consenso dos membros da comissão.

● Os critérios obrigatórios, A,B,C e D, são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

● Os bônus de pontuação, critério E, são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.

● Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, respectivamente.

● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: agente cultural com maior idade e sorteio.

● Serão considerados aptas os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 24 pontos.

● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

ARTÍSTICO- CULTURAL

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE:

IDENTIDADE:

CPF:

E-MAIL:

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo "REPRESENTANTE" como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTE

DADOS PESSOAIS

ASSINATURAS

[LOCAL]

[DATA]

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE CRITÉRIOS AFIRMATIVOS

(Para agentes culturais que integram grupos selecionados nos Critérios Afirmativos)

Eu, __________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 - DEMAIS ÁREAS, que faço parte dos grupos selecionados nos Critérios Afirmativos abaixo:

___ Mulher

___ Negro (preto e pardo)

___ Quilombola

___ Pessoa trans ou travesti

___ Pessoa com deficiência

Marque com um X no espaço que corresponda ao Critério Afirmativo que você faz parte.

Poderá ser marcado mais de um critério.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO V

RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

NOME DO AGENTE CULTURAL:

Nº DO CPF OU CNPJ:

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

PREMIADO:

Declaro que recebi a quantia de [ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL].

NOME

LOCAL

ASSINATURA