EDIÇÃO Nº 238, DE 03 de Junho de 2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO


Extrato Nº 69, de 29 de Maio de 2024.

PROCESSO: 1427/2024
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CONTRATANTE: 01.809.474/0001-41.
CONTRATADA: DIJALMA DE SOUSA CABRAL NETO LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 15.109.177/0001-06
FUNDAMENTAÇÃO: INCISO II, DO ARTIGO 74 DA LEI 14.133/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTISTICO COM A BANDA MOTORZINHO DOS TECLADOS, COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DA FESTIVIDADE DE ANIVERSARIO DE 290 ANOS DE NATIVIDADE-TO, ATENDENDO AS DEMANDAS DE SACRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE NATIVIDADE.
VALOR TOTAL: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) A SER PAGO NOS TERMOS DO CONTRATO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 04.08.13.392.802.2.019 FONTE 1.500.0000.000000
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 04.08.13.392.802.2.019 FONTE 1.701.0000.000000
ASSINATURA: 29/05/2024
VIGÊNCIA: 29/05/2024 Á 01/07/2024.


Extrato Nº 70, de 29 de Maio de 2024.

PROCESSO: 1516/2024
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CONTRATANTE: 01.809.474/0001-41.
CONTRATADA: LL VILAS EVENTOS LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 27.673.878/0001-44
FUNDAMENTAÇÃO: INCISO II, DO ARTIGO 74 DA LEI 14.133/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTISTICO COM A DUPLA JEFFERSON E SUELLEN E O CANTOR DAVI SACER, COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DA FESTIVIDADE DE ANIVERSARIO DE 290 ANOS DE NATIVIDADE-TO, ATENDENDO AS DEMANDAS DE SACRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE NATIVIDADE.
VALOR TOTAL: R$ 270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS) A SER PAGO NOS TERMOS DO CONTRATO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 04.08.13.392.802.2.019 FONTE 1.500.0000.000000
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 04.08.13.392.802.2.019 FONTE 1.701.0000.000000
ASSINATURA: 29/05/2024
VIGÊNCIA: 29/05/2024 Á 01/07/2024.


Extrato Nº 71, de 28 de Maio de 2024.

PROCESSO: 301/2024
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CONTRATANTE: 01.809.474/0001-41.
CONTRATADA: SIMONE CAMELO ARAUJI -ME
CNPJ DA CONTRATADA: 27.129.159/0001-67
FUNDAMENTAÇÃO: INCISO II, DO ARTIGO 75 DA LEI 14.133/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE CERIMONIAL E/OU APRESENTAÇÕES CULTURAIS COM ARTISTAS LOCAIS, ATENDENDO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE NATIVIDADE.
VALOR TOTAL: R$ 21.200,00 (VINTE UM MIL E DUZENTOS REAIS) A SER PAGO NOS TERMOS DO CONTRATO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 04.03.04.122.301.2.003 FONTE 1.500.0000.000000
ASSINATURA: 28/05/2024
VIGÊNCIA: 28/05/2024 Á 31/12/2024.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Rescisão Nº 9, de 23 de Maio de 2024.

AUTORIZA o funcionamento da etapa Educação Infantil berçários e Maternais e CONVALIDA os estudos Realizados pelos estudantes da etapa Educação Infantil berçários e Maternais ofertados nos anos de 2020 a 2023 pela Instituição Centro Municipal de Educação Infantil Tia Chiquinha em Natividade neste Estado.

O Conselho Municipal de Educação de Natividade Tocantins, no uso das atribuições a ele conferidas pelo Inciso V do artigo 10 da LDBEN nº 9.394/96, pelo artigo 257 da Lei Orgânica do Município de Natividade/TO e considerando, ainda, Lei Municipal nº 014/2009 revogada pela Lei nº 024 de 06 de maio de 2022 e pelo Decreto GAB/EX nº 017/2024.

RESOLVE:

Art.1º AUTORIZA, pelo período de 5 anos, o Funcionamento da Etapa Educação Infantil Berçários e Maternais, ofertados pela Instituição Centro Municipal de Educação Infantil Tia Chiquinha nome fantasia "Tia Chiquinha inscrita no INEP 1704907 CNPJ nº 05.11247356/0001- 40, situada a na Rua São José S/Nº setor Nova Esperança Natividade neste Estado.

Art. 2º CONVALIDAR, os estudos realizados pelos estudantes da Educação Infantil Berçário e Maternais, referentes ao ano letivo de 2020 a 2023, conforme fichas individuas de habilidades e atas de resultado finais anexadas ao processo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Natividade, em Natividade - TO, aos 23 dias do mês maio de 2024.

Cleidiana França Rocha Nunes
Presidente do Conselho Municipal CME/NAT

Rosane Barbosa Teixeira
Secretária Municipal de Educação


Resolução Nº 6, de 23 de Maio de 2024.

AUTORIZA o funcionamento da etapa Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e CONVALIDA os estudos Realizados pelos estudantes da etapa Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais ofertados nos anos de 2019 a 2023 pela Instituição Pública Municipal Archcelina Pacini Vieira em Natividade neste Estado

O Conselho Municipal de Educação de Natividade Tocantins, no uso das atribuições a ele conferidas pelo Inciso V do artigo 10 da LDBEN nº 9.394/96, pelo artigo 257 da Lei Orgânica do Município de Natividade/TO e considerando, ainda, Lei Municipal nº 014/2009 revogada pela Lei nº 024 de 06 de maio de 2022 e pelo Decreto GAB/EX nº 017/2024.

RESOLVE:

Art.1º AUTORIZA, pelo período de 5 anos, o Funcionamento da Etapa Educação Infantil (Pré I e II) e Ensino Fundamental Anos Iniciais, ofertados pela Instituição Pública Municipal Archcelina Pacini Vieira nome fantasia TIA CELINA inscrita no INEP 17049415 CNPJ nº 05.145.113/0001-07, situada a RUA Padre Faustino Moreira Quadra 14, LT 01 S/Nº setor Nova Esperança Natividade neste Estado.

Art. 2º CONVALIDAR, os estudos realizados pelos estudantes da Educação Infantil (Pré I e II) e Ensino Fundamental Anos Iniciais, referentes ao ano letivo de 2019 a,2023, conforme atas de resultados finais anexadas ao processo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Natividade, em Natividade - TO, aos 23 dias do mês de maio de 2024.

Cleidiana França Rocha Nunes
Presidente do Conselho Municipal CME/NAT

Rosane Barbosa Teixeira
Secretária Municipal de Educação


Resolução Nº 7, de 23 de Maio de 2024.

AUTORIZA o funcionamento da etapa Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e finais e CONVALIDA os estudos Realizados pelos estudantes da etapa Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais ofertados nos anos de 2019 a 2023 pela Instituição Pública Municipal Dona Josina Pereira Nunes em Natividade neste Estado.

O Conselho Municipal de Educação de Natividade Tocantins, no uso das atribuições a ele conferidas pelo Inciso V do artigo 10 da LDBEN nº 9.394/96, pelo artigo 257 da Lei Orgânica do Município de Natividade/TO e considerando, ainda, Lei Municipal nº 014/2009 revogada pela Lei nº 024 de 06 de maio de 2022 e pelo Decreto GAB/EX nº 017/2024.

RESOLVE:

Art.1º AUTORIZA, pelo período de 5 anos, o Funcionamento da Etapa Educação Infantil (Pré I e II) e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, ofertados pela Instituição Pública Municipal Dona Josina Pereira Nunes, inscrito no INEP Nº 17034914 e CNPJ nº 05.145.128/0001-67, situada na Rua São João, Distrito de Principe, Natividade neste Estado.

Art. 2º CONVALIDAR, os estudos realizados pelos estudantes da Educação Infantil (Pré I e II) e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, referentes ao ano letivo de 2019 a,2023, conforme atas de resultados finais anexadas ao processo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Natividade, em Natividade - TO, aos 23 dias do mês de maio de 2024.

Cleidiana França Rocha Nunes
Presidente do Conselho Municipal CME/NAT

Rosane Barbosa Teixeira
Secretária Municipal de Educação


Resolução Nº 8, de 23 de Maio de 2024.

AUTORIZA o funcionamento da etapa Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e CONVALIDA os estudos Realizados pelos estudantes da etapa Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais ofertados nos anos de 2019 a 2023 pela Instituição Pública Municipal Jacubinha I em Natividade neste Estado.

O Conselho Municipal de Educação de Natividade Tocantins, no uso das atribuições a ele conferidas pelo Inciso V do artigo 10 da LDBEN nº 9.394/96, pelo artigo 257 da Lei Orgânica do Município de Natividade/TO e considerando, ainda, Lei Municipal nº 014/2009 revogada pela Lei nº 024 de 06 de maio de 2022 e pelo Decreto GAB/EX nº 017/2024.

RESOLVE:

Art.1º AUTORIZA, pelo período de 3 anos, o Funcionamento da Etapa Educação Infantil (Pré I e II) e Ensino Fundamental Anos Iniciais, ofertados pela Instituição Pública Municipal Jacubinha I nome inscrita no INEP 17043441CNPJ nº 05145104/0001-67, situada no Assentamento Jacubinha Zona Rual em Natividade neste Estado.

Art. 2º CONVALIDAR, os estudos realizados pelos estudantes da Educação Infantil (Pré I e II) e Ensino Fundamental Anos Iniciais, referentes ao ano letivo de 2019 a,2023, conforme atas de resultados finais anexadas ao processo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Natividade, em Natividade - TO, aos 23 dias do mês maio de 2024.

Cleidiana França Rocha Nunes
Presidente do Conselho Municipal CME/NAT

Rosane Barbosa Teixeira
Secretária Municipal de Educação