O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Natividade, no uso das atribuições que lhe confere pela Lei Municipal n° 045 de 15 de 1996, com alterações pela Lei Municipal n° 005 de 17 de Abril de 2009.
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada dia 03 de Novembro de 2021
RESOLVE:
Art. 1° - Fica protocolado o recebimento e apresentação do oficio n°4479/2020 que o CMAS recebeu do Ministério da Cidadania e Coordenação Geral de Prestação de Contas - ANPC.
Art. 2° - Fica aprovada a Prestação de Contas dos Recursos Eventuais 2020.
Art. 3° - Fica em aberto para averiguação de adaptação de acessibilidade no Prédio do Salão Paroquial onde supostamente será locado para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.