EDIÇÃO Nº 247, DE 24 de Junho de 2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Extrato
a) Espécie: Extrato de Contrato nº. 075/2024, firmado nos dias 04/06/2024 entre A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO e a empresa TRANSRIO CAMINHÕES ÔNIBUS MAQUINAS E MOTORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.726.521/0001-42 b) Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ADMINISTRATIVOS, DE TRANSPORTE DE PESSOAL E DE CARGA, ESPECIFICADOS NOS ITENS 1 A 150 DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 03/2023, ASSIM COMO AS PROPOSTAS CUJOS PREÇOS TENHAM SIDO REGISTRADOS, INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO, c) Valor Global: Tendo como valor global o montante determinado em R$ 469.900,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e novecentos reais), d) Fundamento Lei nº 14.133/2021 e) Processo administrativo: 14021.121963/2022-26 - Adesão à Ata de Registro de Preços 21/2023, f) Vigência: O prazo de vigência da referida aquisição, será contado a partir da assinatura do Instrumento Contratual podendo atingir o período de até 12 (doze) meses g) Dotação Orçamentária: Programa: Programa: 04.14.15.452.1202.1.040 Elemento: 4.4.90.52 Fonte: 1.500.0000.00000 1.700.0000.00000 Ficha: 575.
Natividade - TO, aos 24 dias do mês de junho de 2024.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Portaria
Nº 13, de 24 de Junho de 2024.
"CONSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA O PROGRAMA DE BOLSAS DE MONITORIA PARA ATIVIDADES INTEGRADORAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE NATIVIDADE-TO"
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, TOCANTINS, ROSANE BARBOSA TEIXEIRA , no uso de suas atribuições legais e regimentais,em conformidade com a Lei Municipal n.º 056/2024, de 22 de maio de 2024, que cria o Programa de Bolsas de Monitoria no âmbito das Escolas da Rede Municipal de Ensino,
RESOLVE:
Art. 1° Constituir A COMISSÃO MUNICIPAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA para o PROGRAMA DE BOLSAS DE MONITORIA, para atividades integradoras da rede pública municipal de ensino de Natividade -Tocantins.
Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado para Monitores de Atividades Complementares e Monitores de Transporte Escolar será executado pela Secretaria Municipal da Educação de Natividade com a participação da Comissão de Avaliação, instituída pela SEMED.
Art. 3º Designar os membros abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, comporem a Comissão de que trata o Art. 1º, desta Portaria, sob Coordenação da titular representante da Secretaria Municipal de Educação.
Jaires Aquino Barros
Raquel Carneiro de Souza
Sheila dos Santos Godoi
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho de 2024.
Rosane Barbosa Teixeira
Secretária Municipal de Educação
Decreto:005/2021
Edital
Nº 1, de 24 de Junho de 2024.
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA O PROGRAMA DE BOLSAS DE MONITORIA PARA ATIVIDADES INTEGRADORAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE NATIVIDADE-TO
A Secretária Municipal de Educação- SEMED, do Município de Natividade -TO, no usos de suas atribuições legais, torna público o presente edital para disciplinar os requisitos, os procedimentos e os ditames de funcionamento para a seleção de monitores para trabalhar Atividades Integradoras nas escolas da Rede Municipal de Ensino do município de Natividade -TO, em conformidade com a Lei Municipal n.º 056/2024, que cria o Programa de Bolsas de Monitoria no âmbito das Escolas da Rede Municipal de Ensino.
O presente Edital objetiva o preenchimento de vagas e a formação de banco de cadastro de reserva, de acordo com as condições contidas neste edital e seus anexos e suas eventuais retificações.
1. CONCEPÇÃO E OBJETIVO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE MONITORIA
Entende-se por Monitoria, as atividades desenvolvidas aos alunos do ensino infantil e fundamental da Rede Municipal de Ensino, dividindo-se em duas classes: Monitoria de Atividades Complementares e Monitoria de Transporte Escolar.
O objetivo da monitoria é proporcionar a realização de atividades voltadas para o fortalecimento das ações pedagógicas e de projetos nas unidades escolares.
2. MONITORES
2.1. Os monitores atuarão norteados pelo plano de trabalho e pelas ações previstas no Projeto de cada Unidade Escolar, mais especificamente na classe de monitoria para a qual foi selecionado. As atividades serão desenvolvidas pelos monitores sob a orientação dos professores supervisores do programa e coordenação pedagógica da respectiva unidade escolar contemplada.
2.2. O monitor deve dispor de 20 horas ou 40 horas semanais para se dedicar às atividades integradoras. Tais horas serão distribuídas de segunda a sexta-feira, nos turnos manhã e tarde.
2.3. São deveres do (a) Monitor(a) de Atividades Complementares:
a) Reforçar as estratégias de aprendizagem das crianças
b) Elevar os aprendizados cognitivos nas diversas disciplinas com o foco nas competências e habilidades adequadas a cada ano escolar
c) Acompanhar o progresso do aluno
d) Garantir o sucesso escolar
e) Dedicar-se às atividades da escola no ensino em tempo integral
f) Ministrar e acompanhar as atividades pedagógicas propostas na área de atuação de cada Escola
g) Atuar como mediador entre os alunos e os conteúdos programáticos previstos nas oficinas, facilitando o enfrentamento, por parte dos discentes, de suas contradições e inconsistências cognitivas
h) Informar aos professores supervisores e aos coordenadores todas as questões pedagógicas referentes a cada aluno, a exemplo de ausências, afastamentos e dificuldades cognitivas
i) Mapear e registrar, conjunta e periodicamente, com cada estudante atendido as questões de interesses, as necessidades e as habilidades desenvolvidas e a serem exploradas no que tange a proposta pedagógica de cada escola
j) Elaborar relatórios mensais sobre as turmas sob sua responsabilidade
k) Registrar casos particulares de dificuldades pedagógicas e encaminhá-los a Gestão da escola, para conjuntamente com a coordenação pedagógica conduzirem as intervenções necessárias
l) Participar das reuniões de planejamento e de capacitação periodicamente, de acordo com os horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação
m) Tratar todos os membros da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade
n) Registrar diariamente a frequência escolar
o) Atuar no apoio pedagógico, quando definido pela gestão do programa.
2.4. SÃO DEVERES DO (A) MONITOR(A) DE TRANSPORTE ESCOLAR:
a) Desenvolver atividades de acompanhamento aos alunos durante entrada, saída e permanência nos veículos escolares
b) Zelar pela segurança dos alunos, desde o trajeto casa-escola e vice-versa
c) Dedicar-se às atividades da Escola e do Programa de Monitoria
d) Elaborar relatórios mensais sobre os alunos/turmas sob sua responsabilidade
e) Registrar casos particulares de ocorrências e/ou dificuldades e encaminhá-los a Gestão da escola, para conjuntamente com a coordenação pedagógica conduzirem as intervenções necessárias
f) Participar das reuniões de planejamento e de capacitação periodicamente, de acordo com os horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação
g) Tratar todos os membros da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade
h) Registrar diariamente a frequência escolar do transporte escolar
i) Atuar no apoio pedagógico, quando definido pela gestão do programa.
3. DOS PERFIS MÍNIMOS EXIGIDOS
3.1. Para ser considerado apto à seleção de monitor, o candidato deve atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
Ser brasileiro (a)
Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição
Estar em dia com as obrigações militares, para sexo masculino
Estar quite com a Justiça Eleitoral
Apresentar uma das formações a seguir:
a) Ser graduado em Pedagogia e/ou Licenciaturas
b) Ter cursado 50% do curso de Pedagogia e/ou Licenciaturas
c) Ter cursado o Magistério
d) Ter concluído o Ensino Médio
e) Ter conhecimento e habilidade em atividades educacionais
f)Ter conhecimento em informática e elaboração de relatórios e recibos.
3.2 Ter disponibilidade de carga horária mínima de 20 horas semanais
3.3 Ter disponibilidade para participar de formações com a equipe da Secretaria da Educação ou escola.
3.4 No caso de monitores de Transporte Escolar ter concluído Ensino Médio, como requisito mínimo.
3.5 Além dos requisitos acima, são características desejáveis:
I - Liderança
II - Capacidade de comunicação e diálogo
III - Acolhimento e sensibilidade na realização das atividades com crianças.
3.6 O Processo Seletivo Simplificado para Monitores de Atividades Complementares e Monitores de Transporte Escolar será executado pela Secretaria Municipal da Educação de Natividade com a participação da Comissão de Avaliação, instituída pela SEMED.
4. NATUREZA DA BOLSA E AFINS
4.1. As bolsas serão concedidas pela Secretaria Municipal de Educação, com vigência de até 10 (dez) meses seguindo o calendário escolar da rede, a contar da data de início das atividades do bolsista nas escolas.
4.2.O pagamento da bolsa será realizado a partir da assinatura do Termo de Compromisso e Concessão de Bolsa e dos repasses realizados pela Secretaria Municipal de Educação.
4.3.O valor mensal da bolsa é de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais) para 40h, R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) para 20h, sendo diretamente pago exclusivamente em conta corrente do Banco do Brasil do titular da bolsa .
4.4. Os monitores assinarão, obrigatoriamente, Termo de Compromisso e Concessão de Bolsa.
4.5. A bolsa não constitui vínculo empregatício.
4.6. Não haverá custeio de despesas com transporte, alimentação e quaisquer outros valores, estando a remuneração completa incluída no valor da bolsa em conformidade com o item 4.3.
5. CRITÉRIOS DE DESLIGAMENTO
5.1. O vínculo do (a) monitor(a) ao Programa deverá passar por avaliação de desempenho a ser realizada pelo Diretor e pelo coordenador da escola na qual esteja vinculado.
5.2. O monitor poderá ser desligado do Programa por desistência, a pedido dele, bem como por inassiduidade ou por insuficiência de rendimento, por paralisação das atividades programadas, após advertência por escrito pela gestão da escola.
5.3. Em caso de desempenho insatisfatório em relação ao cumprimento das atividades programadas ou desistência (por motivos de qualquer natureza) do bolsista, haverá remanejamento da bolsa, respeitando-se a ordem de classificação definida a partir do processo desta Seleção Pública.
5.5. Não será permitido o acúmulo de bolsa de qualquer natureza
6. INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2. As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de Educação-SEMED, das 7h às 13h do dia 25 a 28 de junho de 2024.
6.3. Não será cobrada taxa de inscrição.
6.4 No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
- Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras, na forma do Anexo I
- Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência: Carteira de Identidade (frente e verso) CPF Título de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral Comprovante de residência
- Diploma de Graduação (Pedagogia e/ou Licenciaturas) ou Diploma de Ensino Médio ou Diploma de Magistério ou Declaração que está cursando o 5º Período de Pedagogia e/ou Licenciaturas ou Declaração de conclusão Ensino Médio
- Documentos comprobatórios de experiência profissional e formações acadêmicas, constante do Anexo III
- Certidão de Antecedentes Civis e Criminais - http://www.jf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa
6.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão de Avaliação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.
6.6 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
6.7 Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo constante do Anexo I.
6.8 Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida neste Edital.
7. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
7.1. A Secretaria Municipal da Educação-SEMED instituirá Comissão da Seleção Pública Simplificada, através de Portaria, responsável por coordenar todo o processo seletivo.
7.2. A seleção se dará em 2 (duas) etapas, classificatória e eliminatória, realizada por meio da análise de currículo e entrevista, cuja pontuação máxima será 10 (dez) pontos de acordo com o Anexo II, deste Edital.
7.3. A etapa da Entrevista será de responsabilidade da Comissão de Seleção e acontecerá no 01/07/2024, na sede da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, conforme horário a ser estipulado pela Comissão de Avaliação
7.4. O candidato que não comparecer na etapa da Entrevista, não será eliminado do processo seletivo, no entanto, não pontuará, conforme Anexo II, deste Edital
7.5. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.
7.6. O resultado será organizado e publicado na sede da Secretaria Municipal de Educação e no Portal da Prefeitura, por ordem de classificação.
7.7. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Residir no bairro mais próximo da unidade escolar.
b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.
7.8. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o Banco de Monitores de Atividades Complementares e Monitores de Transporte Escolar do Município de Natividade-TO.
7.9. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.
7.10. A classificação final será divulgada no dia 05 de julho de 2024, na sede da Secretaria Municipal de Educação- SEMED e no Portal da Prefeitura.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
8.1 Os prazos relativos a todas as etapas que compõem esta seleção estão especificados no cronograma deste Edital.
8.2 Para compor o Banco, o candidato deverá obter na média aritmética resultante das duas etapas nota mínima de 5,0 (cinco) pontos.
8.3 As vagas serão preenchidas seguindo a ordem de classificação dos candidatos.
8.4 Os candidatos classificáveis comporão cadastro de reserva e poderão ser chamados para assumir a função, em casos de vacância
8.5 A relação final dos bolsistas selecionados para compor o banco vagas será divulgada no dia 05 de julho de 2024, no site eletrônico da prefeitura.
9. DAS VAGAS
9.1 O presente Processo de Seleção Pública Simplificada destina-se ao provimento de 20 (vinte) vagas de Monitores de Atividades Complementares, sendo 17 para contratação imediata e 03 cadastros de reserva e 10 (dez) vagas de Monitores de Transporte Escolar para cadastro de reserva atendendo as necessidades das Unidades Escolares - UEs localizada na área urbana e rural para atuar nas turmas da Educação Infantil e Ensino Fundamental, neste município de Natividade - TO.
9.2 As escolas que dispõem de vagas são:
UNIDADE ESCOLAR |
VAGAS |
VAGAS |
VAGAS |
VAGAS |
Escola Municipal Archcelina Pacini Vieira |
15 |
0 |
03 |
06 |
Escola Municipal Dona Josina Pereira Nunes |
02 |
0 |
0 |
03 |
Escola Municipal Jacubinha I |
00 |
0 |
0 |
01 |
TOTAL |
17 |
0 |
03 |
10 |
10. DO CRONOGRAMA
ATIVIDADES |
PERÍODO |
Publicação do Edital |
24/06/2024 |
Inscrições |
25/06 a 28/06/2024 |
Divulgação dos Candidatos Inscritos |
29/06/2024 |
Convocação para Entrevista |
29/06/2024 |
Entrevista |
01/07/2024 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
02/07/2024 |
Recursos contra o Resultado Preliminar |
02 a 03/7/2024 |
Resultado dos Recursos |
05/07/2024 |
Divulgação do Resultado Final |
05/07/2024 |
Homologação do Processo Seleção Pública Simplificada |
05/07/2024 |
Convocação |
A partir de 01/08/2024 |
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O bolsista candidato selecionado assinará um Termo de Compromisso para execução das atividades, durante o período estabelecido nesta chamada pública.
11.2 O pagamento ao bolsista selecionado estará condicionado à entrega do Termo de Compromisso e cumprimento das atividades que serão orientadas.
11.3 O bolsista deverá ter titularidade de conta corrente ou poupança no Banco do Brasil e, em caso de não a ter, a Prefeitura de Natividade -TO através do setor de Recursos Humanos disponibilizará declaração para abertura da conta.
11.4 O pagamento será feito por meio de crédito, diretamente em conta bancária, em nome do bolsista.
11.5 O bolsista selecionado deverá entregar ao gestor da escola em que atuará relatórios mensais das atividades realizadas, conforme orientações da equipe técnica da Secretaria de Educação.
11.6 O bolsista quando professor da Rede Municipal desenvolverá a atividade, objeto desta chamada, em tempo distinto e complementar ao da sua lotação, cuja atuação não dará direito à redução ou liberação parcial das suas atividades.
11.7 Diante da necessidade de interposição de recurso, o candidato fazê-lo de próprio punho e entregar à Comissão Organizadora designada neste processo seletivo.
11.8 Entregar Declaração de Disponibilidade e Compromisso, conforme modelo constante no anexo IV.
11.9 A lotação após as duas etapas da seleção verificará a critério da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com este Edital.
11.10 A validade da presente seleção será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.
11.11 Fica reservada à Secretaria da Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente chamada pública.
11.12 Os eventuais casos não contemplados por esta chamada pública serão analisados pela Comissão Organizadora desta Seleção.
Natividade -TO, 20 de junho de 2023.
Rosane Barbosa Teixeira
Secretária Municipal de Educação
Decreto n.º 005/2021
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _________
1. IDENTIFICAÇÃO:
NOME DO (A) CANDIDATO (A) __:____________________________________________________
FILIAÇÃO: _______________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
RG: _______________________ SSP/______ CPF:______________________________________
ENDEREÇO RESIDENCIAL: ________________________________________________________
Nº _________________ BAIRRO OU DISTRITO: ________________________________________
FONE: ___________________ CELULAR: _____________________________________________
E-MAIL _________________________________________________________________________
2. POSSUI DISPONIBILIDADE PARA ATUAR PROGRAMA DE BOLSAS DE MONITORIA PARA ATIVIDADES INTEGRADORAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE NATIVIDADE-TO?
( ) SIM . ( ) 40h ( ) 20h
( ) NÃO
3. TIPO DE BOLSA QUE CONCORRE:
( ) Monitoria de Atividades Complementares
( ) Monitoria de Transporte Escolar
ASSINATURA DO CANDIDATO________________________________________________
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _________
1. NOME DO CANDIDATO:________________________________________________________
2. BOLSA MONITORIA QUE CONCORRE: ___________________________________________
DATA: ____/____/______
___________________________________
Assinatura do Responsável pela Inscrição
ANEXO II
QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
DENOMINAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Diploma de Graduação em Pedagogia e/ou Licenciaturas |
1,5 ponto |
Diploma de Ensino Médio na modalidade Magistério. |
1,0 ponto |
Diploma de graduação em outras áreas |
0,5 ponto |
Diploma de Ensino Médio |
1,0 Ponto |
Certificados de cursos na área da Monitoria que concorre |
0,5 ponto por cada certificado apresentado (máximo de 1,0 ponto) |
Experiência em docência ou monitoria por tempo de atuação. |
0,5 ponto por cada ano de experiência (sem frações de semestre) (máximo de 1,0 ponto) |
Experiência comprovada na área da Monitoria que concorre |
0,5 ponto por cada ano de experiência (sem frações de semestre) (máximo de 1,0 ponto). |
ENTREVISTA |
3,0 pontos |
TOTAL |
10 Pontos |
ANEXO III
CURRÍCULO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Eu,_________________________________________-___________________________________, RG____________________, CPF ______________________ declaro entregue o(s) documento(s) comprobatórios(s) abaixo assinalados:
DENOMINAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
COMPROVANTE |
Diploma de Graduação em Pedagogia e/ou Licenciaturas |
||
Diploma de Ensino Médio na modalidade Magistério. |
||
Diploma de graduação em outras áreas |
||
Diploma de Ensino Médio |
||
Certificados de cursos na área da Monitoria que concorre |
||
Experiência em docência ou monitoria por tempo de atuação. |
||
Experiência comprovada na área da Monitoria que concorre |
||
ENTREVISTA |
O preenchimento da pontuação é de responsabilidade da Comissão da Avaliação.
Natividade -TO, ____ de ___________ de 2024.
_______________________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E COMPROMISSO
Eu , portadora(o) do CPF , candidato no processo seletivo referente à Chamada Pública para SELEÇÃO DE UM BANCO DE MONITORES PARA ATUAR NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NATIVIDADE-TO, ao realizar a inscrição para seleção, reconheço e estou de acordo, conforme este processo simplificado, da exigência de disponibilidade de ( ) 20 horas semanais ( ) 40 horas de dedicação ao processo objeto da mesma, bem como tenho disponibilidade para os eventuais encontros de alinhamento com a equipe técnica da Secretaria da Educação ou da Unidade Escolar. Ademais expresso todas as responsabilidades e compromisso inerentes às atribuições inerentes aos objetivos centrais deste processo, sob pena de desligamento.
Declaro ainda ter ciência que o Programa de Bolsas de Monitoria no âmbito das Escolas da Rede Municipal, Lei Municipal n.º 056/2024, não tem característica de vínculo empregatício, ou de natureza efetiva.
Natividade/TO, de de 2024
____________________________
Assinatura do (a) candidato (a)