"AFASTAMENTO DE FUNCIONÁRIOS EFETIVOS, SEM REMUNERAÇÃO, PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO, a Lei Complementar 040, de 10 de dezembro de 2010, art. 83, que dispõe que o servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período em que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro da sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
DECRETA:
Art.1° - Ficam afastados temporariamente os servidores públicos municipais concursados, para concorrer ao cargo de vereador(a) no pleito municipal, sem remuneração, a partir do registo da candidatura até o décimo dia seguinte ao da eleição, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 meses.
I. AMARILDO VIANA DE FREITAS
II. EUZAMA QUEIROZ BEZERRA DIAS
III. JOANA MARIA RIBEIRO DA SILVA
IV. JOSÉ RICARDO PINTO DE CERQUEIRA
V. MARCOLINO PEREIRA DA COSTA
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 06 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de julho de 2024.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal