Ratifica o Protocolo de Intenções firmado com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Vale do Rio Manuel Alves - CIDS composto pelos Municípios de Almas, Chapada da Natividade, Dianópolis, Novo Jardim, Porto Alegre do Tocantins, Rio da Conceição e Taipas, visando consorcia-se ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Vale do Rio Manuel Alves - CIDS Vale do Rio Manuel Alves.
O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e mesmo sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica ratificado os termos do Protocolo de Intenções, na forma do Anexo Único, celebrado com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Vale do Rio Manuel Alves - CIDS composto pelos Municípios de Almas, Chapada da Natividade, Dianópolis, Novo Jardim, Porto Alegre do Tocantins, Rio da Conceição e Taipas, visando consorcia-se ao consórcio intermunicipal, que tem por objeto a promoção do desenvolvimento sustentável da região formada pelo somatório das áreas dos territórios dos respectivos municípios, sob a forma de associação pública, de natureza autárquica, denominada Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Vale do Rio Manoel Alves, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05, do Decreto Federal nº 6.017/07 e demais legislação pertinente.
Art. 2º - Fica o Município de Natividade - TO autorizado a integrar o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Vale do Rio Manuel Alves, nos termos do Protocolo de Intenções, objeto da presente ratificação.
Art. 3º - O Estatuto do Consórcio, a ser aprovado por sua Assembleia Geral, disporá sobre sua estrutura, funcionamento, atribuições e quadro de pessoal.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais, suplementares ou especiais necessários e suficientes à cobertura de suas responsabilidades orçamentárias e financeiras decorrentes do disposto nesta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de julho de 2024.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal