"Dispõe sobre feriado municipal em virtude da Romaria do Senhor do Bonfim."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO ser feriado municipal, em virtude da Missa do Senhor do Bonfim, conforme Lei Orgânica Municipal, artigo 418, inciso III.
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado feriado municipal, nos dias 14 (quarta-feira), 15 (quinta-feira) e 16 (sexta-feira) de agosto, em virtude do festejo da Romaria do Senhor do Bonfim.
Art. 2° - Os Servidores Municipais ficarão à disposição do Executivo Municipal, levando-se em consideração as necessidades individuais de cada Secretaria e, portanto, a critério dos respectivos Secretários.
Art. 3° - Excluem-se do feriado municipal, definido neste decreto, os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 31(trinta e um) dias do mês de julho de 2024.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal