EDIÇÃO Nº 264, DE 09 de Agosto de 2024


ATOS LEGISLATIVO


Lei Nº 65, de 09 de Agosto de 2024.

"Institui o Programa de Recuperação de Créditos referentes ao Programa Monumenta - (Preservação Do Patrimônio Histórico) para regularização de débitos junto à Fazenda Pública do Município de Natividade/TO, e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e mesmo sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º 1º Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos Referentes ao financiamento do Programa Preservação do Patrimônio Cultural Urbano de Natividade (Programa Monumenta) que autoriza o executivo municipal a promover a regularização dos débitos referidos nesta Lei complementar, em que figurar como credora a Fazenda Pública Municipal.

§1º Os descontos previstos somente incidirão sobre os débitos decorrentes de fatos geradores decorrentes dos contratos.

Art. 2º O ingresso no Programa (Recuperação de Créditos do Patrimônio Histórico) - dar-se-á por opção do sujeito passivo da obrigação, mediante requerimento de adesão.

§1º O sujeito passivo poderá aderir ao programa (Recuperação de Créditos do Patrimônio Histórico) até 10 de setembro de 2024.

§2º A homologação da adesão ao programa de regularização dos débitos oriundos do Programa Monumenta, dar-se-á no momento da assinatura do requerimento.

Art. 3º O Programa instituído por esta Lei complementar contempla descontos nos juros e correção monetária, com base de cálculo INPC, sobre o montante devido, para pagamento à vista, nos seguintes casos:

I - Para inadimplentes que realizaram o pagamento de mais de 90 (noventa) parcelas do contrato originário, não incidirão juros e nem correção monetária

II - Para inadimplentes que realizaram o pagamento até 90 parcelas do contrato originário, não incidirão juros e recairá o desconto de 80% (oitenta por cento) da correção monetária, com base de cálculo INPC

Art. 4° Aos contratantes de baixa renda (até 3 Salário-Mínimo), mediante comprovação da respectiva condição social, terão a isenção de juros e correção monetária

Art. 5º Poderá ser realizado o parcelamento dos valores da dívida, nos moldes do artigo 3º, em até 10 (dez) vezes - com incidência de juros simples no quantum de 1% am (hum por cento ao mês) no valor total da dívida.

Parágrafo Único - Quando da adesão ao parcelamento, o pagamento da 1ª parcela é de imediato, sendo as restantes efetuadas posteriormente, com o intervalo de 30 dias cada

Art. 6º O não pagamento da 1ª (primeira) e demais parcelas no prazo estipulado acarretará a perda do benefício com aplicação de juros

Art. 7º O valor devido pelos que já vieram a falecer antes da publicação desta Lei, não incidirá juros e nem correção monetária.

Art. 8º O descumprimento do Termo de Adesão e outros decorrente desta Lei, ensejará em perca dos benefícios e descontos concedidos.

Art. 9° Os recursos das negociações referente ao Programa de Recuperação de créditos será destinado ao FUPPAC - Fundo de Preservação do Patrimônio Cultural de Natividade/TO, em conta específica

Art. 10° Aos contratantes em situação de inadimplência junto ao Contrato de Financiamento e não aderirem ao Programa de Recuperação de Créditos nos prazos e termos estabelecidos por esta Lei, permanecerão com as pendências junto à Fazenda Municipal, com a interveniência da Caixa Econômica Federal.

Art. 11º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo as abstrações serem regulamentadas por intermédio de Decreto Regulamentar

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 09 (nove) dias do mês de agosto de 2024.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Portaria Nº 17, de 09 de Agosto de 2024.

Dispõe sobre a função de Fiscal de Contratos Administrativo, do Fundo Municipal de Educação, pelo período de 12 meses.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

Art. 1° - Designar os Agentes Públicos HELE REGINA FERREIRA BATISTA, portadora da Carteira de Identidade nº 781.551 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 027.325.921-02 e ANA PAULA VALADARES LEMOS, portadora da Carteira de Identidade nº 960.101 SSP/TO, inscrito no CPF nº 036.458.681-86, para nos termos do art. 58, inciso III, c/c artigo 67 da Lei nº 8.666/93, exercer a função de Fiscal de Contratos Administrativos, do Fundo Municipal de Educação, pelo período de 12 meses.

Parágrafo único - A fiscalização dos contatos no que se refere aos aspectos de engenharia será fiscalizada pelo fiscal de obras do município.

Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 05 de agosto de 2024.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 09 (nove) dias do mês de agosto de 2024.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


Portaria Nº 18, de 09 de Agosto de 2024.

Dispõe sobre a função de Fiscal de Contratos Administrativo, do Fundo Municipal de Saúde, pelo período de 12 meses.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

Art. 1° - Designar os Agentes Públicos JOSINEUSA CARDOSO NUNES DA SILVA, portadora da Carteira de Identidade nº 465.762 SEJSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 005.784.271-09 DANYLO FERREIRA DA SILVA, portador da Carteira de Identidade nº 4.723.287 DGPC/GO, inscrito no CPF sob nº 021.714.891-38 DEMOSTENES MARTINS RIBEIRO, portador da Carteira de Identidade nº 311.793SSP/TO, inscrito no CPF nº 852.807.711-04 para nos termos do art. 58, inciso III, c/c artigo 67 da Lei nº 8.666/93, exercer a função de Fiscal de Contratos Administrativos, do Fundo Municipal de Saúde, pelo período de 12 meses.

Parágrafo único - A fiscalização dos contatos no que se refere aos aspectos de engenharia será fiscalizada pelo fiscal de obras do município.

Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 05 de agosto de 2024.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 09 (nove) dias do mês de agosto de 2024.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


Portaria Nº 19, de 09 de Agosto de 2024.

Dispõe sobre a função de Fiscal de Contratos Administrativo, do Fundo Municipal de Assistência Social, pelo período de 12 meses.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

Art. 1° - Designar os Agentes Públicos TÁSSIA GUIMARÃES ARAÚJO, portadora da Carteira de Identidade nº 389.872 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 972.255.841-20 e NAYANE DE ARAÚJO REIS, portadora da Carteira de Identidade nº 918.057 SSP/TO, inscrito no CPF sob nº 031.579.611-10 para nos termos do art. 58, inciso III, c/c artigo 67 da Lei nº 8.666/93, exercer a função de Fiscal de Contratos Administrativos, do Fundo Municipal de Assistência Social, pelo período de 12 meses.

Parágrafo único - A fiscalização dos contatos no que se refere aos aspectos de engenharia será fiscalizada pelo fiscal de obras do município.

Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 05 de agosto de 2024.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 09(nove) dias do mês de agosto de 2024.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


Portaria Nº 20, de 09 de Agosto de 2024.

Dispõe sobre a nomeação da função de Fiscal de Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Administração.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

Art. 1° - Nomear os Agentes Públicos ELZA ALVES PEREIRA, portadora da Carteira de Identidade nº 279.567 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 439.484.051-15 e LÍCIA ARAÚJO PINHEIRO, portadora da Carteira de Identidade nº 4.092.579 SSPPC/DF, inscrito no CPF sob nº 032.537.531-31, para nos termos do art. 58, inciso III, c/c artigo 67 da Lei nº 8.666/93, exercer a função de Fiscal de Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Administração, pelo período de 12 meses.

Parágrafo único - A fiscalização dos contatos no que se refere aos aspectos de engenharia será fiscalizada pelo fiscal de obras do município.

Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 05 de agosto de 2024.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 09 (nove) dias do mês de agosto de 2024.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal