EDIÇÃO Nº 267, DE 23 de Agosto de 2024


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Portaria Nº 14, de 23 de Agosto de 2024.

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº10 DO CME/NAT, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica deste Município e demais legislações pertinentes

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR e PUBLICAR a RESOLUÇÃO de Nº:10, de 22 de agosto de 2024, do Conselho Municipal de Educação de Natividade CME/NAT".

Art. 2º A RESOLUÇÃO supracitada, ratifica a aprovação do Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental anos iniciais e finais no âmbito do município de Natividade, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação do Tocantins, em 22 de agosto de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique&ndashse. Registre&ndashse. Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, ao dia 23 (vinte e três) do mês de agosto de 2024.

Rosane Barbosa Teixeira
Secretária Municipal de Educação


RESOLUÇÃO CME/NAT Nº 010, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

Ratifica a aprovação do Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental anos iniciais e finais no âmbito do município de Natividade, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação do Tocantins.

O Conselho Municipal de Educação de Natividade Tocantins, no uso das atribuições a ele conferidas pelo Inciso V do Artigo 10 da LDBEN nº 9.394/96, Resolução nº CNE/CP nº 2 de 22 de dezembro de 2017, pelo Artigo 257 da lei Orgânica do Município de Natividade/TO e considerando, ainda, Lei Municipal nº 014/2009 revogada pela Lei nº 024 de 06 de maio de 2022 e pelo Decreto GAB/EX nº 017/2024.

Considerando que o Conselho Estadual de Educação (CEE) aprovou o Documento Curricular do Tocantins elaborado para atender o território tocantinense a partir da Base Nacional Comum Curricular atendendo aos marcos legal da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 210, preconizando a necessidade de se estabelecer "conteúdos mínimos para o Ensino Fundamental, de maneira que assegurasse a formação básica comum" Lei Nº 9.394/1996 Lei nº 13.005, de 25/06/2014 Parecer CNE/CP Nº 15/2017, que aprovou no Conselho Nacional de Educação a Base Nacional Comum Curricular da Educação Infantil e Ensino Fundamental e a Resolução do CNE/CP Nº 2/2017, que instituiu e orientou a implantação desta Base.

Considerando a Resolução nº 024, de 14 de março de 2019, que aprovou o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental para o Território do Tocantins.

Considerando que o Documento foi elaborado pelo Estado, Municípios, Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Tocantins e Universidade Federal do Tocantins em regime de colaboração, produzindo parecer específico sobre a matéria, acompanhado pela Resolução nº 024/19, passou a orientar os Sistemas Municipais e Estadual de Ensino em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica e Base Nacional Comum Curricular - BNCC.

Considerando que o município formalizou sua adesão ao Documento Curricular do Tocantins para implementação do Referencial Curricular da Educação Infantil e Ensino Fundamental que atende a realidade do Território do Tocantins, compreendendo as aprendizagens necessárias para garantir o direito das crianças da Educação Infantil e dos estudantes do Ensino Fundamental.

Considerando que a Resolução nº 24/19 do CEE reconhece que o documento contempla os fundamentos estabelecidos na BNCC com ênfase nos requisitos regionais e locais, bem como atende a abordagem de forma transversal e integradora, os temas exigidos por legislação e normas específicas e temas contemporâneos relevantes para o desenvolvimento da cidadania, que afetam a vida humana em escala local, regional e global, observando-se a obrigatoriedade de temas, tais como: o processo de envelhecimento e o respeito e valorização do idoso os direitos das crianças e adolescentes a educação para o trânsito a educação ambiental a educação alimentar e nutricional a educação em direitos humanos e a educação digital, bem como o tratamento adequado da temática da diversidade cultural, étnica, linguística e epistêmica, na perspectiva do desenvolvimento de práticas educativas ancoradas no interculturalismo e no respeito ao caráter pluriétnico e plurilíngue da sociedade brasileira.

Considerando que o Documento Curricular do Tocantins contempla as propostas curriculares da Educação Infantil assegurando os direitos de aprendizagens e desenvolvimento para bebês (de zero a 1 ano e 6 meses), Crianças bem pequenas (de 1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses) e para Crianças pequenas (4 anos a 5 anos e 11 meses), de modo contínuo e progressivo ao longo de toda a educação infantil.

Considerando que o Documento Curricular do Tocantins para o ensino fundamental atende as Áreas de Conhecimento com os componentes curriculares, a saber:

I - Linguagens:

a. Componente Curricular de Língua Portuguesa
b. Componente Curricular de Língua Inglesa
c. Componente Curricular de Educação Física
d. Componente Curricular de Arte.

II &ndash Matemática

III - Ciências da Natureza:

a. Componente Curricular de Ciências.

IV- Ciências Humanas:

Componente Curricular de Geografia
Componente Curricular de História.

V - Ensino Religioso.

Considerando que o Documento Curricular do Tocantins atende a realidade do município.

RESOLVE:

Art. 1º A presente Resolução ratifica a aprovação do Documento Curricular do Tocantins pelo CEE para o município de Natividade como documento normativo que compreende um conjunto orgânico de procedimentos de aprendizagens necessárias para garantir o direito das crianças da Educação Infantil e dos estudantes do Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Educação que compreende as Unidades públicas da Rede e as Privadas.

Parágrafo único - As unidades escolares, no exercício de sua autonomia, previstas nos artigos 12, 13 e 23 da LDB, reformularão seus Projetos Políticos Pedagógicos de forma a atender todos os direitos e objetivos de aprendizagens, instituídos no Documento Curricular do Território do Tocantins, podendo adotar formas específicas de organização que julgarem necessárias para a sua implementação.

Art. 2º. Fica instituído o Documento Curricular do Tocantins como Referencial Curricular a ser implementado no município de Natividade.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Natividade, em Natividade - TO, aos 22 dias do mês agosto de 2024.

Cleidiana França Rocha Nunes
Presidente do Conselho Municipal CME/NAT