EDIÇÃO Nº 272, DE 04 de Setembro de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 42, de 04 de Setembro de 2024.

INSTITUI COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DO REGIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NATIVIDADE -TOCANTINS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, Thiago Jayme Rodrigues de Cerqueira, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhes conferem a Lei Orgânica deste Município, e a Lei Municipal nº 023/2022, que Institui Sistema Municipal de Ensino de Natividade Tocantins.

DECRETA:

Art. 1º NOMEAR os representantes relacionados abaixo para comporem a Comissão de elaboração do Regimento da Rede Municipal de Ensino de Natividade -TO, que segue:

REPRESENTANTES DA SEMED

Titular: Sheila dos Santos Godoi
Suplete: Marizeth Pereira da Silva Menezes

REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS

Titular: Lília Carlos Guimarães Didó
Suplente: Lauriane Soares Martins

REPRESENTANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS

Titular: Adelson Rodrigues de Carvalho
Suplente: Meirivone Ferreira de Souza

REPRESENTANTES DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DA SEMED/ESCOLA

Titular: Priscila Cardoso de Paiva
Suplente: Lairy Lorrane S. de Castro

REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS

Titular: Maria Clemy de Souza
Suplente: Terezinha de Jesus da Silva

REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CME

Titular: Cleidiana França Rocha Nunes
Suplente: Vanuza José Alves dos Santos

REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS

Titular: Domingas Rodrigues dos Santos
Suplente: Rosemary Nunes de Cerqueira

REPRESENTANTES DO CONSELHO DO FUNDEB

Titular: Dirani Ribeiro de Oliveira Carvalho
Suplente: Josemária de Almeida Furtado

Art. 2º São atribuições da Comissão de Elaboração do Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino de Natividade-Tocantins

I - Participar do processo de construção, discussão e implementação do Regimento Escolar Interno da Rede Municipal de Ensino de Natividade-Tocantins

II - Elaborar o documento base do Regimento Escolar Interno da Rede Municipal de Ensino de Natividade-Tocantins

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro de 2024.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 43, de 04 de Setembro de 2024.

Dispõe sobre a contratação de show artístico do contar DINO PRATA, a ser realizado em Praça Publica no dia 06/09/2024 em comemoração das festividades da padroeira 2024.

O Prefeito Municipal Natividade/TO, o Sr. THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei.

CONSIDERANDO a solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Natividade/TO, para a contratação show artístico do cantor DINO PRATA, a ser realizado em Praça Publica no dia 06/09/2024 em comemoração das festividades da padroeira 2024

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 74, Inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração

CONSIDERANDO a da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de quem detém a exclusividade, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO SOB O N° 014/2024, para contratação direta do cantor DINO PRATA, neste ato representado pela VDJ PRODUÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.526.936/0001-93, com sede na Rua das Acácias, s/n°, Quadra 27, Lote 01, Casa 03, Bairro Setor Morada do Sol, Cep: 77.006-039, Cidade de Palmas, Estado do Tocantins, no valor total de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE &ndash TO, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro de 2024.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Extrato

EXTRATO DE APOSTILAMENTO

CONTRATOS Nº.054/2024, 055/2024, 056/2024, 057/2024, 058/2024, 059/2024, 060/2024,061/2024, 062/2024, 063/2024
PROCESSO: 782/2024
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATANTE: 30.367.497/0001-41.
FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 136 INCISO IV DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E COPA E COZINHA DESTINADOS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONFORME TERMO DE REFERENCIA, FICHAS E FONTES EM ANEXO.
MOTIVO DO APOSLITAMENTO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA INCLUIDA: 05.11.12.365.1110.2.067 FICHA 293 ELEMENTO 3.3.90.30 FONTE 1.500.0000/1.500/1001
ASSINATURA: 16/07/2024 VIGÊNCIA: 16/07/2024 Á 16/07/2025.


AVISO DE DISPENSA

PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2024

"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2225/2024, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL N° 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.".

A gestora do Fundo Municipal De Educação De Natividade &ndash Estado Do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Educação, declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor médio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 11.871/2023

RESOLVE:

Art. 1º - DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO N°030/2024, com observância do disposto no inciso II, do Art. 75 da Lei Especial n. 14.133/2, atualizada pelo do Decreto Federal nº 11.871/2023. Constitui objeto a Contratação de empresa para fornecimento de matérias para construção(manilhas), destinadas a rede de esgoto da escola municipal Archcelina Pacini Vieira, atendendo as demandas do Fundo Municipal De Educação. conforme fontes e fichas em anexo/termo de referência, para atendimento das necessidades do Fundo Municipal de Educação de Natividade &ndash TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Município.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade - TO, aos 04 dias do mês de setembro de 2024.

ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação