EDIÇÃO Nº 272, DE 04 de Setembro de 2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 42, de 04 de Setembro de 2024.
INSTITUI COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DO REGIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NATIVIDADE -TOCANTINS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, Thiago Jayme Rodrigues de Cerqueira, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhes conferem a Lei Orgânica deste Município, e a Lei Municipal nº 023/2022, que Institui Sistema Municipal de Ensino de Natividade Tocantins.
DECRETA:
Art. 1º NOMEAR os representantes relacionados abaixo para comporem a Comissão de elaboração do Regimento da Rede Municipal de Ensino de Natividade -TO, que segue:
REPRESENTANTES DA SEMED
Titular: Sheila dos Santos Godoi
Suplete: Marizeth Pereira da Silva Menezes
REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
Titular: Lília Carlos Guimarães Didó
Suplente: Lauriane Soares Martins
REPRESENTANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
Titular: Adelson Rodrigues de Carvalho
Suplente: Meirivone Ferreira de Souza
REPRESENTANTES DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DA SEMED/ESCOLA
Titular: Priscila Cardoso de Paiva
Suplente: Lairy Lorrane S. de Castro
REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
Titular: Maria Clemy de Souza
Suplente: Terezinha de Jesus da Silva
REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CME
Titular: Cleidiana França Rocha Nunes
Suplente: Vanuza José Alves dos Santos
REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
Titular: Domingas Rodrigues dos Santos
Suplente: Rosemary Nunes de Cerqueira
REPRESENTANTES DO CONSELHO DO FUNDEB
Titular: Dirani Ribeiro de Oliveira Carvalho
Suplente: Josemária de Almeida Furtado
Art. 2º São atribuições da Comissão de Elaboração do Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino de Natividade-Tocantins
I - Participar do processo de construção, discussão e implementação do Regimento Escolar Interno da Rede Municipal de Ensino de Natividade-Tocantins
II - Elaborar o documento base do Regimento Escolar Interno da Rede Municipal de Ensino de Natividade-Tocantins
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro de 2024.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 43, de 04 de Setembro de 2024.
Dispõe sobre a contratação de show artístico do contar DINO PRATA, a ser realizado em Praça Publica no dia 06/09/2024 em comemoração das festividades da padroeira 2024.
O Prefeito Municipal Natividade/TO, o Sr. THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei.
CONSIDERANDO a solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Natividade/TO, para a contratação show artístico do cantor DINO PRATA, a ser realizado em Praça Publica no dia 06/09/2024 em comemoração das festividades da padroeira 2024
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 74, Inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração
CONSIDERANDO a da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de quem detém a exclusividade, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO SOB O N° 014/2024, para contratação direta do cantor DINO PRATA, neste ato representado pela VDJ PRODUÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.526.936/0001-93, com sede na Rua das Acácias, s/n°, Quadra 27, Lote 01, Casa 03, Bairro Setor Morada do Sol, Cep: 77.006-039, Cidade de Palmas, Estado do Tocantins, no valor total de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE &ndash TO, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro de 2024.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Extrato
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
CONTRATOS Nº.054/2024, 055/2024, 056/2024, 057/2024, 058/2024, 059/2024, 060/2024,061/2024, 062/2024, 063/2024
PROCESSO: 782/2024
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATANTE: 30.367.497/0001-41.
FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 136 INCISO IV DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E COPA E COZINHA DESTINADOS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONFORME TERMO DE REFERENCIA, FICHAS E FONTES EM ANEXO.
MOTIVO DO APOSLITAMENTO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA INCLUIDA: 05.11.12.365.1110.2.067 FICHA 293 ELEMENTO 3.3.90.30 FONTE 1.500.0000/1.500/1001
ASSINATURA: 16/07/2024 VIGÊNCIA: 16/07/2024 Á 16/07/2025.
AVISO DE DISPENSA
PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2024
"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2225/2024, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL N° 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.".
A gestora do Fundo Municipal De Educação De Natividade &ndash Estado Do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Educação, declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor médio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 11.871/2023
RESOLVE:
Art. 1º - DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO N°030/2024, com observância do disposto no inciso II, do Art. 75 da Lei Especial n. 14.133/2, atualizada pelo do Decreto Federal nº 11.871/2023. Constitui objeto a Contratação de empresa para fornecimento de matérias para construção(manilhas), destinadas a rede de esgoto da escola municipal Archcelina Pacini Vieira, atendendo as demandas do Fundo Municipal De Educação. conforme fontes e fichas em anexo/termo de referência, para atendimento das necessidades do Fundo Municipal de Educação de Natividade &ndash TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade - TO, aos 04 dias do mês de setembro de 2024.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação