EDIÇÃO Nº 28, DE 09 de Dezembro de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


TERMO DE ADESÃO

A Prefeitura Municipal de Natividade - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua 7 de Setembro, s/n, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.809.474/000-41 e Fundo Municipal de Educação, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua Major Júlio Nunes, nº 79 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominadas CONTRATANTES, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Thiago Jaime Rodrigues de Cerqueira, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF nº 731.432.601-06, RG 467.6412 SPTC/GO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Rua G, s/n, Setor Ginasial, CEP 77.370-00 e Sra. Rosane Barbosa Teixeira, brasileira, portadora do CPF nº 808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotonio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-000, ADEREM a Ata de Registro de Preços, resultado da licitação na modalidade Pregão na forma Presencial nº 031/2021 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP, o qual tem por objeto a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ZERO KM, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, tendo como vencedora a empresa REAVEL VEICULOS EIRELI-ME, com sede e foro na Rua 3, nº 1022, Quadra C-8, Lote 93/99, Sala 802. Condomínio West Office, Setor Oeste, Cidade Goiânia-Goiás, CEP: 77.115-050, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 30.260.538/0001-04,doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu Representante Legal o Senhor SINOMAR VAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, Brasileiro, Casado, Advogado, portador da Cédula de Identidade Profissional nº 50852 OAB/GO, CPF nº 039.457.331-54, residente e domiciliado na Rua C 187, nº 265, Quadra 464, Setor Jardim América, Cidade Goiânia-Goías, firmam o presente TERMO DE ADESÃO, conforme especificações contidas na Lei Federal nº10.520/2007 Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão Presencial nº 031/2021 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP e seus Anexos.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto Adesão a Ata de Registro de Preço, para AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ZERO KM, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório, no Edital do Pregão Presencial nº 031/2021 e seus Anexos e condições e termos estabelecidos neste termo de Adesão.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES, DA QUANTIDADE E DO PREÇO CONFORME NECESSIDADE DO MUNICIPIO

2.1. O objeto contrato constitui-se em:

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

VLR REGISTRADO PREFEITURA

VLR REGISTRADO EDUCAÇÃO

VLR REGISTRADO TOTAL

01

ADESÃO PARA O ITEM PICK-UP RENAULT OROCH CONFORME ITEM EM ATA COM O CÓDIGO 73295:

VEICULO TIPO PICK-UP ZERO KM, CABINE DUPLA COM 04 PORTAS, CAPACIDADE COM 02 PASSAGEIROS, INCLUSO COM MOTORISTA, ANO/MODELO 2021/2021 NA COR BRANCA, MOTORIZAÇÃO 1.4, 85 CAVALOS 04 CILINDROS, 08 VALVULAS, COMBUSTIVEL FLEX GASOLINA/ETANOL - RENAULT OROCH

02

R$ 116.500,00

R$ 116.500,00

R$ 233.000,00

2.2 Os quantitativos previstos na planilha acima servem apenas como referência inicial e não implicam ao contratante o compromisso com o total previsto.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO.

3.1 Os objetos da presente licitação, serão solicitados conforme a necessidade de Cada Órgão Solicitante, mediante a assinatura e publicação da Ata de Registro de Preços, através da requisição/solicitação de materiais devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente.

3.2 Os equipamentos em máximo 05 (cinco) dias a contar do recebimento do empenho, conforme solicitação, os quais poderão requerer a entrega parcial dos mesmos.

3.2.1 Os materiais deverão ser fornecido e instalados em empresa devidamente cadastrada no sistema da empresa detentora desta ata.

3.3 A fornecedora responsabilizar-se-á, às suas expensas, pelo transporte dos materiais e deverá entregá-los/descarregá-los, no local indicado pelo respectivo órgão solicitante, sem nenhum custo oneroso para Administração em relação à entrega dos mesmos.

3.4 Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos materiais fornecidos, obrigando-se a repor, imediatamente, os materiais que apresentarem defeito, falhas, avarias, irregularidades ou for entregue em desacordo ao apresentado na proposta.

3.5 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas na Clausula Dezesseis do presente Edital, dentre outras sanções cabíveis elencadas no mesmo, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.

3.6 Os materiais objeto deste Pregão, deverão ser entregues em embalagem original, intacta contendo todas as informações necessárias e obrigatórias sobre fabricação, data de validade e afins (no que couber), dentro das normas pertinentes para seu fornecimento.

3.7 A fornecedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, encarregada de acompanhar a entrega dos materiais prestando esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado.

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 Após a indicação da empresa vencedora, e a homologação e publicação da respectiva Ata de Registro de Preços, a empresa estará apta ao fornecimento dos materiais licitados. E a liberação para fornecimento e emissão da nota fiscal, se dará por meio de pedido de compra encaminhado pelo Setor de Compras do Prefeitura Municipal de Natividade - TO.

4.2 O pagamento será efetuado nos termos dispostos no contrato, através de Ordem Bancária para a conta corrente da Licitante vencedora, após a emissão da pertinente Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à CONTRATADA, e será efetuado em até 30 dias após o Atestado de recebimento da mercadoria.

4.3 A licitante vencedora deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente aos medicamentos fornecidos, sem rasuras, fazendo constar na mesma, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e respectiva agência.

4.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, ou outra equivalente na forma da lei e Certificado de regularidade do FGTS - CRF.

4.5 - O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.

4.6 - A Licitante vencedora obrigar-se a manter-se em compatibilidade com as condições de habilitação assumidas na licitação durante todo o período da execução do contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Adesão correrão por conta de dotação orçamentária e elementos de despesa que serão definidos no ato da aquisição conforme a Secretaria requisitante

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1. O presente Termo de Adesão terá vigência de conforme publicação do extrato da Ata publicada no 29 Setembro de 2021 no Diário Oficial de Contas de Mato Grosso - ano 10 nº 2291.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Adesão, bem como na Ata de Registro de Preços que ora se Adere, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, em consonância com o disposto do artigo 77 c/c 80, da Lei 8.666/93 e suas alterações, estando assegurado à outra parte o contraditório e ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA - DO FUNDAMENTO

8.1. O presente Termo está fundamentado na Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações no Decreto Federal nº 7892, de 23 de Janeiro de 2013 e na Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial nº 007/2021- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP e seus Anexos.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de Preço, oriunda do Pregão Presencial nº 007/2021- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP e seus anexos, obrigando-se as partes, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências.

Natividade - TO, 07 de Junho de 2021.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal

ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Secretaria de Educação

REAVEL VEICULOS EIRELI-ME
CNPJ nº 30.260.538/0001-04
CONTRATADA
DETENTORA DA ATA SRP

TESTEMUNHAS:
____________________________________________

____________________________________________


PUBLICAÇÃO RESUMIDA DE CONTRATO

Fundamentação: LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Número do Contrato: 068/2021
Tipo de Contrato: Aquisição
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL de NATIVIDADE
Contratado: REAVEL VEICULOS EIRELI-ME
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a COM ADESÃO A ATA SRP PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ZERO KM, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. DO PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE
Valor total: R$ 116.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais)
Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação e recebimento da nota fiscal e certidões atuais.
Periodo: O presente contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato, prazo esse para cobrir a garantia mínima exigida na Cláusula Segunda deste ajuste
Dotação: Programa: 4.3.4.122201.1.006
Elemento de despesa: 4.4.90.52
Fonte: 010
Data da Assinatura: 07 de Dezembro de 2021

CERTIDÃO

O Departamento de Compras, vinculado a Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, declara em atendimento ao disposto no paragrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93, que foi publicado no placar de avisos, o extrato resumido do contrato de aquisição firmado entre as partes acima mencionadas, pelos prazos estipulados em lei.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente, para que surta os efeitos legais.

NATIVIDADE - Tocantins, 07 de Dezembro de 2021.

THIAGO JAIME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE


PUBLICAÇÃO RESUMIDA DE CONTRATO

Fundamentação: LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Número do Contrato: 068/2021
Tipo de Contrato: Aquisição
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL de NATIVIDADE
Contratado: REAVEL VEICULOS EIRELI-ME
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a COM ADESÃO A ATA SRP PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ZERO KM, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. DO PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE
Valor total: R$ 116.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais)
Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação e recebimento da nota fiscal e certidões atuais.
Periodo: O presente contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato, prazo esse para cobrir a garantia mínima exigida na Cláusula Segunda deste ajuste
Dotação: Programa: 4.3.4.122201.1.006
Elemento de despesa: 4.4.90.52
Fonte: 010
Data da Assinatura: 07 de Dezembro de 2021

CERTIDÃO

O Departamento de Compras, vinculado a Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, declara em atendimento ao disposto no paragrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93, que foi publicado no placar de avisos, o extrato resumido do contrato de aquisição firmado entre as partes acima mencionadas, pelos prazos estipulados em lei.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente, para que surta os efeitos legais.

NATIVIDADE - Tocantins, 07 de Dezembro de 2021.

THIAGO JAIME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE