EDIÇÃO Nº 282, DE 02 de Outubro de 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Portaria
Nº 15, de 02 de Outubro de 2024.
HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO PARECER CME/NAT Nº 010/2024. QUE APROVA O PLANO ESTRATÉGICO DE ENFRENTAMENTO ÀS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS/2024, DAS ESCOLAS CREDENCIADAS AO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO LOCALIZADAS EM NATIVIDADE - TO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica deste Município e demais legislações pertinentes
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR e PUBLICAR o PARECER CME/NAT Nº 010/2024. Que aprova o Plano Estratégico de enfrentamento às condições climáticas/2024, das escolas credenciadas ao Sistema Municipal de Ensino e das escolas da Rede Estadual de Ensino localizadas em Natividade - TO.
Art. 2º Considerar a deliberação da plenária do Conselho Municipal de Educação de Natividade - TO (Câmara de Educação Básica) que aprova por unanimidade os Planos Estratégicos de Enfrentamento às Condições Climáticas/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições contrárias.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, ao dia 02 (dois) do mês de outubro de 2024.
Rosane Barbosa Teixeira
Secretária Municipal de Educação
Decreto:005/2021
PARECER DELIBERATIVO: CME/NAT - Nº 05/2024
PROCESSO: CME/NAT - Nº 010/2024
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação de Natividade
ASSUNTO: Apreciação e Aprovação de Planos Estratégicos de Enfrentamento às Condições Climáticas/2024 das escolas credendencias ao Sistema Municipal de Ensino e as Escolas da Rede Estadual de Ensino localiazadas em Natividade - TO
RELATORA: Conselheira Cleidiana França Rocha Nunes
I - RELATÓRIO
A Secretária Municipal de Educação de Natividade no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 005/2021, encaminhou ao Conselho Municipal de Educação CME/NAT o oficio SEMED Nº 51/2024 solicitando a apreciação e aprovação dos Planos Estratégicos de Enfrentamento às Condições Climáticas/2024 das escolas credenciadas ao Sistema Municipal de Ensino e as Escolas da Rede Estadual de Ensino localiazadas no municipio de Natividade - TO. Em plenária do dia 01 e outubro de 2024 a Câmara da Educação Básica apreciou os Planos citados acima com apoio de relato e apresentação feito pela conselheira Cleidiana França Rocha Nunes os Planos contidos no processo CME/NAT nº 010/2024 e estes foram submetidos ao voto de aprovação da Plenária.
II - CONCLUSÃO
Considerando: O Regimento Interno do Conselho Municipal CME/NAT
Art. 23. Os processos para deliberação serão apresentados ao plenário, por um relator, previamente designados pelo presidente do CME ou Câmara.
Parágrafo único. Os atos do conselho precisam do voto da maioria simples (cinquenta por cento mais um dos membros presentes em sessões com quórum).
Art. 30. As matérias constantes da pauta devem ser apresentadas pelo respectivo relator.
Art. 32. As matérias serão apreciadas e alteradas em destaque (por partes).
Parágrafo único. Na votação de destaque não há voto em separado.
Art. 33. Encerrada a discussão, a matéria é submetida à votação global (o documento completo).
Art. 34. As votações são nominais, através da chamada dos presentes, devendo os membros do Conselho responder sim ou não, conforme sejam favoráveis ou contrários à proposição.
Art. 38. §3° O parecer do Conselho Municipal de Educação ou da Câmara poderá ser deliberativo, normativo, instrutivo, técnico ou propositivo:
I - O parecer deliberativo expressa a decisão do conselho quanto a matéria de sua competência.
Considerando - Lei 9.394/1996
Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os despectivos sistemas de ensino.
§2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados
III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino
Considerando Mem. Circular nº 185/2024/GABSEC/SEDUC de, 12 de agosto de 2024, ofício Circular nº 311/2024/GSRPOR de 13 de setembro de 2024, os quais orienta a elaboração do Plano Estratégico de enfrentamento às condições climáticas nas Unidades Escolares.
Considerando o bem estar dos estudantes matriculados nas instituições de ensino localizadas no Muncipio de Natividade - TO, os quais tem apresentado sangramentos nasais, dores de cabeça, desidratação e agitação decorrente da baixa unidade do ar e elevação da temperatura como relata as UEs.
Considerando as condições de transporte dos estudantes que residem em zona rural e necessitam utilizar o transporte escolar, os quais não possuem climatização e se encontra com lotação máxima.
Considerando o aumento de encaminhamento de estudantes as UBS e suas residencias com sintomas de desidratação e dores de cabeça (cefaleia).
Considerando o bem estar dos servidores lotados nas U.Es, os quais também aparentam desconforto corporal com o aumento da temperatura.
Considerando ainda o regime de colaboração entre o sistema de ensino estadual e municipal no que tange ao transporte escolar.
III - DELIBERAÇÃO DA PLENARIA
O Conselho Municipal de Educação de Natividade - TO (Câmara de Educação Básica) aprova por unanimidade os Planos Estratégicos de Enfrentamento às Condições Climáticas/2024 das escolas credenciadas ao Sistema Municipal de Ensino e as escolas da Rede Estadual de Ensino localizadas Natividade - TO
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, EM NATIVIDADE/TO - AO 01 DIA DO MÊS DE OUTUBRO 2024.
Cleidiana França Rocha Nunes
Presidente
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE DISPENSA
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE-TO, convida empresas interessadas á contratar com a administração, encaminhar cotação para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO/PROTEÇÃO E SEGURANÇA, EQUIPAMENTOS DE VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO QUE SERÃO INSTALADOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 03 de Outubro de 2024 até dia 05 de Outubro de 2024, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade - TO. O termo de referência poderá ser retirado junto a comissão permanente de licitação das 07:00 as 13:00 horas de segunda à sexta-feira, por meio do e-mail: licitação.natividade11@gmail.com
Mais informações podem ser obtidas através dos contatos disponibilizados no site natividade.to.gov.br e/ou solicitado via e-mail: licitação.natividade11@gmail.com.
Natividade-TO., 02 de Outubro de 2024
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Gestora do Fundo Municipal de EDUCAÇÃO