"Dispõe sobre a reestruturação dos membros do Conselho Gestor do Monumento Natural da Serra de Natividade - TO".
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação dos membros do Conselho Gestor do Monumento Natural da Serra de Natividade - TO.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Gestor do Monumento Natural da Serra de Natividade - TO, os seguintes membros, titulares e suplentes, com as respectivas apresentações:
I. Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos:
Titular: Ronaldo Soares Braga Junior
Suplente: Domingos Ferreira de Jesus
II. Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
Titular: Bruna Coelho Alves Meneses
Suplente: Euridice Neta Costa Rodrigues
III. Representantes do IPHAN:
Titular: Cejane Pacini Leal Muniz
Suplente: Karen Gonçalves de Araújo Antero
IV. Representantes do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Manuel Alves:
Titular: Mário de Sena Filho
Suplente: Josiniana Nunes da Silva
V. Representantes do RURALTINS:
Titular: Nayara Ribeiro Siriano
Suplente: Marcos Tadeu Borges de Oliveira
Art. 2º - Os representantes da Escola Nossa Senhor de Fátima O Pelicano, conforme indicado no Decreto Municipal n° 75/2018 o qual trata da criação do Conselho Gestor, não fará parte da presente nomeação, uma vez que não houve manifestação da referida instituição em fazer parte do presente conselho.
Art. 3º - O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, permitida a recondução por igual período.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro de 2024.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal