EDIÇÃO Nº 290, DE 24 de Outubro de 2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 47, de 24 de Outubro de 2024.
DISCIPLINA A AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDOR MUNICIPAL DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO, EM FAVOR DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE, no Estado do TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e:
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os descontos em folha de pagamento em favor de instituições financeiras credenciadas pelo Município
CONSIDERANDO que a autorização para consignação em folha de pagamento de servidor municipal a favor de terceiros consubstancia benefício aos próprios servidores, assim como às instituições financeiras, sem qualquer vantagem efetiva para o poder Público
CONSIDERANDO que essa mesma tarefa constitui, de parte da Municipalidade, verdadeira prestação de serviço em favor de particulares
CONSIDERANDO que a referida atividade traz para a Municipalidade inequivocamente um custo administrativo, exigindo, ainda, a indispensável adaptação dos procedimentos às técnicas de informatização.
DECRETA:
Art. 1º A autorização para que se proceda à consignação em folha de pagamento de servidor municipal da Administração Direta, Autarquias e Fundações se processará na seguinte modalidade:
I - Empréstimo Pessoal Consignado
Parágrafo único. A modalidade do inciso I poderá ser realizada através de documentos assinados pelas partes (Servidor e Banco), ou eletronicamente, através de Canais disponibilizados pelo Banco, cujos procedimentos serão definidos em atos normativos posteriores.
Art. 2º Deferida a autorização para desconto em folha, a instituição financeira estará habilitada a promover a consignação da modalidade do art. 1º através do sistema disponibilizado pelo Banco ao Ente ou através de Portal de Consignação caso o Ente venha a contratar o serviço deste.
Art. 3º A instituição financeira deverá manter em seu poder documento original comprobatório da necessária autorização pessoal do servidor, sendo apresentado sempre que solicitado.
Parágrafo único. Em substituição aos documentos a que se refere o "caput" deste artigo, será aceito o comprovante de operação, emitido pelos terminais eletrônicos de Auto-Atendimento ou Internet, quando a operação se realizar por meio eletrônico e mediante uso da senha pessoal do servidor enquanto cliente da instituição bancária.
Art. 4º O número máximo de parcelas da modalidade de empréstimo consignado será de 120 meses, ou outro que vier a ser estipulado em ato normativo próprio.
Art. 5º A margem consignável não deve exceder 40% (quarenta por cento) da base de cálculo, no momento da contratação da consignação.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Fazenda.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro de 2024.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Termo
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 2243/2024
O Fundo Municipal de Educação de Natividade, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de Contratação da empresa para serviços especializados em mão de obra para manutenção corretiva, preventiva e readequação destinado a atender as necessidades da escola Josina Pereira Nunes e seu anexo, localizado no Distrito do Príncipe, atendendo as demandas do Fundo Municipal De Educação, conforme fontes, fichas, planilhas, projeto básico em anexo.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente
Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos
Considerando a justificativa de contratação, Parecer Jurídico e o Parecer do Controle Interno ambos em apenso aos autos
Resolve:
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa CVBRAS CONSTRUTORA LTDA, pessoa de direito privado, inscrito no CPNJ/MF sob o nº 36.771.732/0001-22, com sede na Q ACSU SO 50 Av. Joaquim Teotônio Segurado, s/n, CONJ 01 Lote 03 Cond Executive Center, sala 808, Bairro Plano Diretor sul, Cep: 77.016-002, Cidade de Palmas, Estado do Tocantins, representado neste ato pelo seu representante legal o Sr. TALLYSON RAFAEL RAMOS DE OLIVEIRA. Perfazendo o valor total R$ 118.242,77 (cento e dezoito mil duzentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.
Homologo a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação, Parecer Jurídico e o Parecer do Controle Interno em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.
A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Natividade - TO, 24 de outubro de 2024.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação