EDIÇÃO Nº 296, DE 07 de Novembro de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 50, de 07 de Novembro de 2024.

"Instituir a Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, e dá outras providências".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica de Nº 032/2022 e as disposições estabelecidas pelo a Lei Nº 14.601 de 19 de Junho de 2023 e a Portaria MDS Nº 773 de 05 de maio de 2022.

DECRETA:

Art. 1º Instituir a COORDENAÇÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO DE NATIVIDADE-TO, a qual será composta de Representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, constituída pela representação dos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

- Titular: Noemi Nunes de Cerqueira: Secretária de Assistência Social
- Suplente: Edivania Quintiliano Ledux: Coordenadora do Programa de Transferência de Renda PBF

II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

- Titular: Rosane Barbosa Teixeira: Secretária de Educação
- Suplente: Marizeth Pereira da Silva Menezes: Coordenadora Municipal do Bolsa Educação

III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

- Titular: Welisson Moreira Maia: Secretário de Saúde
- Suplente: Danylo Ferreira da Silva: Coordenador Geral da Atenção Básica

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 07 (sete) dias do mês de novembro de 2024.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


GABINETE DO PREFEITO


Portaria Nº 35, de 06 de Novembro de 2024.

"Dispõe sobre a nomeação da servidora lotada na Secretaria Municipal de Administração no cargo em comissão de Diretora Nível I de Administração Pessoal de Natividade-TO, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art.1° - Nomeação da Sra. ADRIANNE SILVA DORNELES, portadora do RG nº 1.004.299 SSP/TO e CPF sob o nº 046.634.481-35, no cargo em comissão de Diretora Nível I de Administração Pessoal de Natividade - TO.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 2024.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Termo

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 2559/2024

O Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais e,

Considerando a necessidade de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E PERMANENTE PARA A SECRETARIA E SEUS ANEXOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME FICHAS, FONTES E DESCRIÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação, Parecer Jurídico e o Parecer do Controle Interno ambos em apenso aos autosResolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa MP EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ sob nº 46.856.096/0001-95, localizada na Quadra 103 Sul, Avenida Juscelino Kubitschek, Lote 41, Ed. JK Business Center Sala 1207, Plano Diretor Sul, Palmas - TO neste ato representado pela Sr. Michael Carbanal Nunes Portugal. Perfazendo o valor total de R$ 45.970,00 (quarenta e cinco mil novecentos e setenta reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologo a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação, Parecer Jurídico e o Parecer do Controle Interno em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, 07 de Novembro de 2024.

NOEMI NUNES DE CERQUEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


Termo

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 022/2024 PROCESSO: 2559/2024
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTE: 12.237.442/0001-06.
CONTRATADA: MP EMPREENDIMENTOS
CNPJ DA CONTRATADA: 46.856.096/0001-95
FUNDAMENTAÇÃO: INCISO II, DO ARTIGO 75 DA LEI 14.133/2021.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E PERMANENTE PARA A SECRETARIA E SEUS ANEXOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME FICHAS, FONTES E DESCRIÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR TOTAL: R$ 45.970,00 (QUARENTA E CINCO NOVECENTOS E SETENTA REAIS) A SER PAGO NOS TERMOS DO CONTRATO, NAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS.

PROGRAMA

ELEMENTO/SUBELEMENTO

FONTE

FICHA

07.07.08.122.0701.1.002

4.4.90.52

1.500

413

07.07.08.122.0701.2.104

3.3.90.30

1.500

418

07.07.08.244.0704.1.033

4.4.90.52

1.660

451

07.07.08.244.0704.2.151

4.4.90.52

1.660

583

07.07.08.244.0704.2.151

3.3.90.30

1.660

461

07.07.08.244.0705.2.113

4.4.90.52

1.660

584

07.07.08.244.0705.2.113

3.3.90.30

1.660

466

07.07.08.244.0710.2.113

4.4.90.52

1.500

585

07.07.08.244.0710.2.123

3.3.90.30

1.500

483

ASSINATURA: 07/11/2024
VIGÊNCIA: 07/11/2024 Á 31/12/2024.