EDIÇÃO Nº 297, DE 12 de Novembro de 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
AVISO DE DISPENSA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Natividade Estado do Tocantins, convida empresas interessadas contratar com a administração, a encaminhar cotação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA, CONFORME FONTES E FICHAS EM ANEXO TERMO DE REFERÊNCIA Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 13 até 18 de Novembro de 2024, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Natividade - TO. O termo de referência poderá ser retirado junto a comissão permanente de licitação das 07:00 as 13:00 horas de segunda à sexta-feira, por meio do e-mail: licitacaonatividade11@gmail.com
Os interessados deverão observar todas as condições, requisitos e prazos estabelecidos no Termo de Referência. Mais informações podem ser obtidas através dos contatos disponibilizados acima.
Natividade - TO, 12 de novembro de 2024.
Bruna Coelho Alves de Meneses
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
AVISO DE DISPENSA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Natividade Estado do Tocantins, convida empresas interessadas contratar com a administração, a encaminhar cotação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA NA ELABORAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E REVISÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INCLUSÃO DO MUNICÍPIO NO MAPA DO TURISMO. ATENDENDO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA. CONFORME FONTES E FICHAS EM ANEXO/TERMO DE REFERÊNCIA Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 13 até 18 de Novembro de 2024, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Natividade - TO. O termo de referência poderá ser retirado junto a comissão permanente de licitação das 07:00 as 13:00 horas de segunda à sexta-feira, por meio do e-mail: licitacaonatividade11@gmail.com
Os interessados deverão observar todas as condições, requisitos e prazos estabelecidos no Termo de Referência. Mais informações podem ser obtidas através dos contatos disponibilizados acima.
Natividade - TO, 12 de novembro de 2024.
Bruna Coelho Alves de Meneses
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE DISPENSA
AVISO DE COTAÇÃO
O Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade Estado do Tocantins, convida empresas interessadas contratar com a administração, a encaminhar cotação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, E INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SEUS ANEXOS, CONFORME FICHAS E FONTES EM ANEXO TERMO DE REFERÊNCIA. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 13 até 18 de novembro de 2024, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Natividade - TO. O termo de referência poderá ser retirado junto a comissão permanente de licitação das 07:00 as 13:00 horas de segunda à sexta-feira, por meio do e-mail: licitacaonatividade11@gmail.com
Os interessados deverão observar todas as condições, requisitos e prazos estabelecidos no Termo de Referência. Mais informações podem ser obtidas através dos contatos disponibilizados acima.
Natividade - TO, 12 de Novembro de 2024.
Noemi Nunes de Cerqueira
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Extrato
Nº 57, de 01 de Novembro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 057/2024
PROCESSO: 2043/2024
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATIVIDADE-TO
CONTRATANTE: 12.244.611/0001-01.
CONTRATADA: FB COMERCIO LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 37.047.387/0001-41
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e modificações posteriores e, ainda, pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) e demais leis aplicáveis e disposições constantes no Edital.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS LIGADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
VALOR TOTAL: R$ 90.317,60 (noventa mil trezentos e dezessete reais e sessenta centavos) A SER PAGO NOS TERMOS DO CONTRATO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Ação |
Dotação Orçamentária |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE SAÚDE |
06.06.10.122.0601.2.083 |
3.3.90.30 |
00328 |
1500 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE |
06.06.10.301.0608.2.097 |
3.3.90.30 |
00361 |
1600 e 1500 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL, AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
06.06.10.302.0607.2.096 |
3.3.90.30 |
00389 |
1500 e 1600 |
VIGILANCIA EM SAÚDE |
06.06.10.305.0605.2.092 |
3.3.90.30 |
00405 |
1500 |
VIGILANCIA SANITÁRIA |
06.06.10.304.0605.2.093 |
3.3.90.30 |
00400 |
1500 |
REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL |
06.06.10.302.0612.2.102 |
3.3.90.30 |
00395 |
1500 |
ASSINATURA: 01/11/2024
VIGÊNCIA: 01/11/2024 Á 01/11/2025.
Extrato
Nº 58, de 01 de Novembro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 058/2024
PROCESSO: 2043/2024
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATIVIDADE-TO
CONTRATANTE: 12.244.611/0001-01.
CONTRATADA: ATRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 46.423.434/0001-03
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e modificações posteriores e, ainda, pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) e demais leis aplicáveis e disposições constantes no Edital.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS LIGADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
VALOR TOTAL: R$ 6.012,50 (seis mil, doze reais e cinquenta centavos) A SER PAGO NOS TERMOS DO CONTRATO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Ação |
Dotação Orçamentária |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE SAÚDE |
06.06.10.122.0601.2.083 |
3.3.90.30 |
00328 |
1500 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE |
06.06.10.301.0608.2.097 |
3.3.90.30 |
00361 |
1600 e 1500 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL, AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
06.06.10.302.0607.2.096 |
3.3.90.30 |
00389 |
1500 e 1600 |
VIGILANCIA EM SAÚDE |
06.06.10.305.0605.2.092 |
3.3.90.30 |
00405 |
1500 |
VIGILANCIA SANITÁRIA |
06.06.10.304.0605.2.093 |
3.3.90.30 |
00400 |
1500 |
REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL |
06.06.10.302.0612.2.102 |
3.3.90.30 |
00395 |
1500 |
ASSINATURA: 01/11/2024
VIGÊNCIA: 01/11/2024 Á 01/11/2025.
Extrato
Nº 59, de 01 de Novembro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 059/2024
PROCESSO: 2043/2024
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATIVIDADE-TO
CONTRATANTE: 12.244.611/0001-01.
CONTRATADA: ECM COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 24.516.105/0001-66
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e modificações posteriores e, ainda, pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) e demais leis aplicáveis e disposições constantes no Edital.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS LIGADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
VALOR TOTAL: R$ 34.546,35 (trinta e quatro mil quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos)
A SER PAGO NOS TERMOS DO CONTRATO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Ação |
Dotação Orçamentária |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE SAÚDE |
06.06.10.122.0601.2.083 |
3.3.90.30 |
00328 |
1500 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE |
06.06.10.301.0608.2.097 |
3.3.90.30 |
00361 |
1600 e 1500 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL, AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
06.06.10.302.0607.2.096 |
3.3.90.30 |
00389 |
1500 e 1600 |
VIGILANCIA EM SAÚDE |
06.06.10.305.0605.2.092 |
3.3.90.30 |
00405 |
1500 |
VIGILANCIA SANITÁRIA |
06.06.10.304.0605.2.093 |
3.3.90.30 |
00400 |
1500 |
REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL |
06.06.10.302.0612.2.102 |
3.3.90.30 |
00395 |
1500 |
ASSINATURA: 01/11/2024
VIGÊNCIA: 01/11/2024 Á 01/11/2025.
Extrato
Nº 60, de 01 de Novembro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 060/2024
PROCESSO: 2043/2024
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATIVIDADE-TO
CONTRATANTE: 12.244.611/0001-01.
CONTRATADA: SATURNO DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 56.124.875/0001-50
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e modificações posteriores e, ainda, pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) e demais leis aplicáveis e disposições constantes no Edital.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS LIGADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
VALOR TOTAL: R$ 8.160,00 (oito mil cento e sessenta reais).
A SER PAGO NOS TERMOS DO CONTRATO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Ação |
Dotação Orçamentária |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE SAÚDE |
06.06.10.122.0601.2.083 |
3.3.90.30 |
00328 |
1500 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE |
06.06.10.301.0608.2.097 |
3.3.90.30 |
00361 |
1600 e 1500 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL, AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
06.06.10.302.0607.2.096 |
3.3.90.30 |
00389 |
1500 e 1600 |
VIGILANCIA EM SAÚDE |
06.06.10.305.0605.2.092 |
3.3.90.30 |
00405 |
1500 |
VIGILANCIA SANITÁRIA |
06.06.10.304.0605.2.093 |
3.3.90.30 |
00400 |
1500 |
REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL |
06.06.10.302.0612.2.102 |
3.3.90.30 |
00395 |
1500 |
ASSINATURA: 01/11/2024
VIGÊNCIA: 01/11/2024 Á 01/11/2025.
Extrato
Nº 61, de 01 de Novembro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 061/2024
PROCESSO: 2043/2024
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATIVIDADE-TO
CONTRATANTE: 12.244.611/0001-01.
CONTRATADA: VALE COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 36.435.916/0001-11
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e modificações posteriores e, ainda, pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) e demais leis aplicáveis e disposições constantes no Edital.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS LIGADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
VALOR TOTAL: R$ 66.161,30 (sessenta e seis mil cento e sessenta e um reais e trinta centavos)
A SER PAGO NOS TERMOS DO CONTRATO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Ação |
Dotação Orçamentária |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE SAÚDE |
06.06.10.122.0601.2.083 |
3.3.90.30 |
00328 |
1500 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE |
06.06.10.301.0608.2.097 |
3.3.90.30 |
00361 |
1600 e 1500 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL, AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
06.06.10.302.0607.2.096 |
3.3.90.30 |
00389 |
1500 e 1600 |
VIGILANCIA EM SAÚDE |
06.06.10.305.0605.2.092 |
3.3.90.30 |
00405 |
1500 |
VIGILANCIA SANITÁRIA |
06.06.10.304.0605.2.093 |
3.3.90.30 |
00400 |
1500 |
REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL |
06.06.10.302.0612.2.102 |
3.3.90.30 |
00395 |
1500 |
ASSINATURA: 01/11/2024
VIGÊNCIA: 01/11/2024 Á 01/11/2025.
Ata
Nº 5.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024
Processo Administrativo nº: 2043/2024
Licitação na Modalidade: Pregão na forma Eletrônica Nº 005/2024 SRP - Sistema De Registro De Preços
TIPO: Menor preço por item
Aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2024, o Município de Natividade - TO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE -TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua 7 de Setembro, s/n, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.244.611/0001-01, representado por seu atual Gestor o Sr. WELISSON MOREIRA MAIA, doravante denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR. Realizou o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para registro de preço, do processo administrativo n°2043/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021.
Detentor da Ata de Registro de Preços:
ATRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.423.434/0001-03, com sede R Santos Dumont, n° 888, cep: 99.709-370, bairro São Cristóvão, Erechim - RS, neste ato representado pelo Sr. Geciano Antônio Jaguseski.
As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata, e sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 - FME, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS LIGADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME FICHAS E FONTES EM ANEXO, conforme condições, especificações e preços registrados das respectivas propostas apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas no certame do Pregão eletrônico SRP Nº 005/2024, realizado em 30/09/2024, conforme atas de julgamento, conforme as Cláusulas e condições que seguem:
DO FUNDAMENTO LEGAL A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº005/2024, acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação 31 de Outubro de 2024, tudo constante no Processo administrativo nº 2043/2024, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.2 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS LIGADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME FICHAS E FONTES EM ANEXO, conforme condições, especificações constantes no termo de referência, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 Os preços registrados quanto aos itens descritos nos termos de referência são os seguintes:
Itens |
Quant. |
Unid. |
Discriminação |
V. Unitário |
V. Total |
33 |
50 |
UND |
LAMPADA FLUORESCENTE ELET. 45WT |
R$ 44,95 |
R$ 2.247,50 |
123 |
50 |
UND |
BARRA DE FERRO 5,0MM 12MX1 |
R$ 22,76 |
R$ 1.138,00 |
124 |
20 |
UND |
BARRA DE FERRO 8,00MM 12MX1 |
R$ 52,47 |
R$ 1.049,40 |
125 |
20 |
UND |
BARRA DE FERRO 10,00MM 12MX1 |
R$ 78,88 |
R$ 1.577,60 |
VALOR TOTAL: R$ 6.012,50 |
VALOR TOTAL DE R$ 6.012,50 (seis mil, doze reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
3.2 O prazo para assinatura desta Ata de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
3.2.1 A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
3.2.2 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 2.1 ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.
3.3 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12(doze) meses a contar da data da sua assinatura e da sua Publicação.
3.3.1 A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico Nº 005/2024, terá seu extrato publicado Diário Oficial do Município, no Diário Oficial da União (quando necessário), após assinada e homologada, será disponibilizada na Prefeitura Municipal ou no portal da transparência do município, durante sua vigência.
3.3.2 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso V do § 5º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5 Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
4.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021
4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados
4.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação
4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA QUINTA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
5.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
5.2.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
5.2.4 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.1 e no item 5.2, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
5.2.5 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEXTA - REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
6.2 O remanejamento somente poderá ser feito:
6.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante ou
6.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
6.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
6.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
6.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
6.6 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
6.7 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 6.6, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado
7.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável
7.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023 ou
7.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
7.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
7.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
7.4.1 Por razão de interesse público
7.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior ou
7.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
CLÁUSULA OITAVA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
8.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público
8.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021 e
8.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
8.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
8.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
8.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
8.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
8.5 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.
8.6 Dos limites para as adesões
8.6.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
8.6.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
8.6.4 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 9.6.1, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.7 Vedação a acréscimo de quantitativos
8.7.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e no Termo de referência, que é parte integrante desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I.
10.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada e por estarem de acordo, assinam este a mesma os representantes das partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Natividade - TO, 01 de novembro 2024.
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO
Órgão Gerenciador
ATRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
CNPJ sob o nº 46.423.434/0001-03
Representado pelo Sr. Geciano Antônio Jaguseski.
CONTRATADA
Testemunhas:
1 ____________________________
CPF
2 ____________________________
CPF
Ata
Nº 5.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024
Processo Administrativo nº: 2043/2024
Licitação na Modalidade: Pregão na forma Eletrônica Nº 005/2024 SRP - Sistema De Registro De Preços
TIPO: Menor preço por item
Aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2024, o Município de Natividade - TO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE -TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua 7 de Setembro, s/n, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.244.611/0001-01, representado por seu atual Gestor o Sr. WELISSON MOREIRA MAIA, doravante denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR. Realizou o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para registro de preço, do processo administrativo n°2043/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021.
Detentor da Ata de Registro de Preços:
ECM COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.516.105/0001-66, com sede Av. Aeroporto, s/n, Qd. 89, Lote 20, sala 02, CEP: 77.460-000, aeroporto, Peixe -TO, neste ato representado pela Sra. Janaina Ribeiro Costa.
As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata, e sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 - FME, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS LIGADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME FICHAS E FONTES EM ANEXO, conforme condições, especificações e preços registrados das respectivas propostas apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas no certame do Pregão eletrônico SRP Nº 005/2024, realizado em 30/09/2024, conforme atas de julgamento, conforme as Cláusulas e condições que seguem:
DO FUNDAMENTO LEGAL A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº005/2024, acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação 31 de Outubro de 2024, tudo constante no Processo administrativo nº 2043/2024, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.2 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS LIGADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME FICHAS E FONTES EM ANEXO, conforme condições, especificações constantes no termo de referência, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 Os preços registrados quanto aos itens descritos nos termos de referência são os seguintes:
Itens |
Quant. |
Unid. |
Discriminação |
V. Unitário |
V. Total |
9 |
3 |
UN |
CAIXA DE PADRÃO MONOFASICO |
R$ 52,00 |
R$ 156,00 |
10 |
5 |
UN |
CAIXA PARA PADRAO TRIFASICO |
R$ 126,00 |
R$ 630,00 |
18 |
5 |
UN |
DISJUNTOR TRIPOLAR 32A |
R$ 34,50 |
R$ 172,50 |
19 |
5 |
UN |
DISJUNTOR TRIPOLAR 40A |
R$ 39,00 |
R$ 195,00 |
21 |
5 |
PC |
DISJUNTOR TRIPOLAR 50A |
R$ 39,00 |
R$ 195,00 |
22 |
100 |
MT |
ELETRODUTO CORRUGADO 3/4 |
R$ 1,29 |
R$ 129,00 |
23 |
50 |
UN |
FITA ISOLANTE 20MT |
R$ 3,49 |
R$ 174,50 |
24 |
10 |
UN |
FITA ISOLANTE ALTA FUSAO |
R$ 19,50 |
R$ 195,00 |
25 |
10 |
UN |
HASTE DE ATERRAMENTO DE 2,40 MT COBREADO LAM 9,5X2,4 |
R$ 29,50 |
R$ 295,00 |
26 |
10 |
UN |
INTERRUPTOR 1 TECLA 10A 250V |
R$ 3,29 |
R$ 32,90 |
27 |
100 |
UN |
INTERRUPTOR 1 TECLA+TOMADA |
R$ 5,69 |
R$ 569,00 |
28 |
40 |
UN |
INTERRUPTOR 2 TECLA 10A |
R$ 5,49 |
R$ 219,60 |
29 |
30 |
UN |
INTERRUPTOR 2 TECLA +TOMADA |
R$ 8,79 |
R$ 263,70 |
30 |
30 |
UN |
INTERRUPTOR 3 TECLA 10ª/250V |
R$ 8,89 |
R$ 266,70 |
31 |
20 |
UN |
INTERRUPTOR SIMPLES C/CAIXA EXTERNA |
R$ 4,99 |
R$ 99,80 |
34 |
5 |
UN |
PADRAO MONOFASICO 5MT |
R$ 1.250,00 |
R$ 6.250,00 |
35 |
5 |
UN |
PADRAO MONOFASICO 7MT |
R$ 1.750,00 |
R$ 8.750,00 |
39 |
20 |
UN |
SOQUETE DE PORCELANA E 27 |
R$ 3,99 |
R$ 79,80 |
40 |
20 |
UN |
SOQUETE DE PORCELANA E 40 |
R$ 10,95 |
R$ 219,00 |
41 |
50 |
UN |
ROLDANA PLASTICA RIMA 30 PCT 500 |
R$ 179,99 |
R$ 8.999,50 |
43 |
80 |
UN |
CONJUNTO DE TOMADA DUPLA 20A |
R$ 9,50 |
R$ 760,00 |
44 |
80 |
UN |
CONJUNTO DE TOMADA TRIPLA 20A |
R$ 11,90 |
R$ 952,00 |
46 |
50 |
UN |
CONJUNTO DE TOMADA DUPLA 20A |
R$ 11,80 |
R$ 590,00 |
51 |
50 |
UN |
ADAPTADOR CURTO SOLD 550MM X1 1/2 |
R$ 4,29 |
R$ 214,50 |
52 |
20 |
UN |
ADAPTADOR INTERNO 3/4 |
R$ 2,75 |
R$ 55,00 |
53 |
20 |
UN |
ADAPTADOR INTERNO 1/2 |
R$ 1,99 |
R$ 39,80 |
54 |
20 |
UN |
ADAPTADOR INTERNO 1 |
R$ 3,29 |
R$ 65,80 |
57 |
30 |
UN |
ASSENTO SANITARIO |
R$ 34,50 |
R$ 1.035,00 |
62 |
30 |
UN |
CAIXA DE DESCARGA PLASTICA 9LT |
R$ 41,00 |
R$ 1.230,00 |
98 |
5 |
UN |
PIA DE FIBRA SINT 120X50 |
R$ 260,23 |
R$ 1.301,15 |
154 |
10 |
KG |
PREGO 22X48 |
R$ 18,69 |
R$ 186,90 |
158 |
5 |
UM |
ROLO DE ESPUMA 9CM |
R$ 5,99 |
R$ 29,95 |
159 |
5 |
UN |
ROLO DE ESPUMA 15CM |
R$ 8,99 |
R$ 44,95 |
160 |
5 |
UN |
Rolo de lã 23cm |
R$ 29,86 |
R$ 149,30 |
VALOR TOTAL: R$ 34.546,35 |
VALOR TOTAL DE R$ 34.546,35 (trinta e quatro mil quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
3.2 O prazo para assinatura desta Ata de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
3.2.1 A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
3.2.2 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 2.1 ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.
3.3 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12(doze) meses a contar da data da sua assinatura e da sua Publicação.
3.3.1 A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico Nº 005/2024, terá seu extrato publicado Diário Oficial do Município, no Diário Oficial da União (quando necessário), após assinada e homologada, será disponibilizada na Prefeitura Municipal ou no portal da transparência do município, durante sua vigência.
3.3.2 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso V do § 5º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5 Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
4.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021
4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados
4.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação
4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA QUINTA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
5.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
5.2.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
5.2.4 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.1 e no item 5.2, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
5.2.5 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEXTA - REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
6.2 O remanejamento somente poderá ser feito:
6.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante ou
6.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
6.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
6.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
6.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
6.6 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
6.7 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 6.6, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado
7.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável
7.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023 ou
7.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
7.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
7.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
7.4.1 Por razão de interesse público
7.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior ou
7.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
CLÁUSULA OITAVA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
8.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público
8.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021 e
8.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
8.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
8.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
8.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
8.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
8.5 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.
8.6 Dos limites para as adesões
8.6.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
8.6.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
8.6.4 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 9.6.1, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.7 Vedação a acréscimo de quantitativos
8.7.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e no Termo de referência, que é parte integrante desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I.
10.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada e por estarem de acordo, assinam este a mesma os representantes das partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Natividade - TO, 01 de novembro 2024.
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO
Órgão Gerenciador
ECM COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ sob o nº 24.516.105/0001-66
Representado pela Sra. Janaina Ribeiro Costa.
CONTRATADA
Testemunhas:
1 ____________________________
CPF
2 ____________________________
CPF
Ata
Nº 5.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024
Processo Administrativo nº: 2043/2024
Licitação na Modalidade: Pregão na forma Eletrônica Nº 005/2024 SRP - Sistema De Registro De Preços
TIPO: Menor preço por item
Aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2024, o Município de Natividade - TO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE -TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua 7 de Setembro, s/n, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.244.611/0001-01, representado por seu atual Gestor o Sr. WELISSON MOREIRA MAIA, doravante denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR. Realizou o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para registro de preço, do processo administrativo n°2043/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021.
Detentor da Ata de Registro de Preços:
FB COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.047.387/0001-41, com sede Q Q Acno I, Rua No 05, Conj. 03, Lote 17, N° 32, SALA 03, CEP: 77.001-020, Plano Diretor Sul, Palmas - TO, neste ato representado pelo Sr. Fabricio Costa Fernandes.
As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata, e sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 - FME, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS LIGADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME FICHAS E FONTES EM ANEXO, conforme condições, especificações e preços registrados das respectivas propostas apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas no certame do Pregão eletrônico SRP Nº 005/2024, realizado em 30/09/2024, conforme atas de julgamento, conforme as Cláusulas e condições que seguem:
DO FUNDAMENTO LEGAL A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº005/2024, acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação 31 de Outubro de 2024, tudo constante no Processo administrativo nº 2043/2024, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.2 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS LIGADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME FICHAS E FONTES EM ANEXO, conforme condições, especificações constantes no termo de referência, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 Os preços registrados quanto aos itens descritos nos termos de referência são os seguintes:
Itens |
Quant. |
Unid. |
Discriminação |
V. Unitario |
V.Total |
4 |
200 |
MT |
CABO FLEXIVEL 10 MM |
R$ 5,90 |
R$ 1.180,00 |
5 |
100 |
MT |
CABO FLEXIVEL 16 MM |
R$ 10,30 |
R$ 1.030,00 |
7 |
5 |
UN |
CONECTOR PARA HASTE DE ATERRAMENTO |
R$ 5,00 |
R$ 25,00 |
8 |
100 |
UN |
CAIXA DE LUZ |
R$ 0,92 |
R$ 92,00 |
11 |
10 |
UN |
DISJUNTOR MONOFASICO 10A |
R$ 6,60 |
R$ 66,00 |
12 |
10 |
UN |
DISJUNTOR MONOFASICO 20A |
R$ 7,20 |
R$ 72,00 |
13 |
10 |
UN |
DISJUNTOR MONOFÁSICO 25A |
R$ 6,60 |
R$ 66,00 |
14 |
10 |
UN |
DISJUNTOR MONOFÁSICO 30A |
R$ 7,80 |
R$ 78,00 |
15 |
10 |
UN |
DISJUNTOR MONOFASICO 40A |
R$ 8,50 |
R$ 85,00 |
16 |
5 |
UN |
DISJUNTOR TRIPOLAR 125A |
R$ 144,60 |
R$ 723,00 |
17 |
5 |
UN |
DISJUNTOR TRIPOLAR 150A |
R$ 197,00 |
R$ 985,00 |
20 |
5 |
UN |
DISJUNTOR TRIPOLAR 70A |
R$ 45,50 |
R$ 227,50 |
32 |
50 |
UN |
LAMPADA DE LED DE 25WT |
R$ 9,00 |
R$ 450,00 |
36 |
10 |
UN |
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 3X4 DIJUNTORES |
R$ 27,50 |
R$ 275,00 |
37 |
5 |
UN |
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 6/8 DIJUNTORES |
R$ 48,00 |
R$ 240,00 |
38 |
10 |
UN |
SOQUETE COM RABICHO |
R$ 1,50 |
R$ 15,00 |
48 |
50 |
UN |
ADAPTADOR CURTO SOLD 20X1/2 |
R$ 1,65 |
R$ 82,50 |
49 |
50 |
UN |
ADAPTADOR CURTO SOLD 25MMX3/4MM |
R$ 1,91 |
R$ 95,50 |
58 |
5 |
UN |
CAIXA DÁGUA 500 LTS |
R$ 370,00 |
R$ 1.850,00 |
59 |
2 |
UN |
CAIXA DÁGUA 1.000 LTS |
R$ 590,00 |
R$ 1.180,00 |
60 |
2 |
UN |
CAIXA DÁGUA 5.000 LTS |
R$ 3.050,00 |
R$ 6.100,00 |
61 |
1 |
UN |
CAIXA DÁGUA 10.000 LTS |
R$ 5.000,00 |
R$ 5.000,00 |
63 |
40 |
UN |
VALVULA DE DESCARGA |
R$ 118,00 |
R$ 4.720,00 |
64 |
30 |
UN |
REPARO PARA VÁLVULA DE DESCARGA |
R$ 42,00 |
R$ 1.260,00 |
65 |
20 |
UN |
KIT COMPLETO P/CAIXA ACOPLADA C/ACIONADOR SUPERIOR |
R$ 132,00 |
R$ 2.640,00 |
66 |
20 |
UN |
CAIXA SIFONADA 15X15 |
R$ 24,40 |
R$ 488,00 |
67 |
20 |
UN |
SIFÃO SANFONADO SIMPLES |
R$ 5,70 |
R$ 114,00 |
68 |
20 |
UN |
SIFÃO SANFONADO DUPLO |
R$ 12,90 |
R$ 258,00 |
69 |
10 |
UN |
SIFÃO SANFONADO TRIPLO |
R$ 21,00 |
R$ 210,00 |
70 |
50 |
UN |
CAP SOLD 20 |
R$ 1,20 |
R$ 60,00 |
71 |
50 |
UN |
CAP SOLD 25 |
R$ 0,80 |
R$ 40,00 |
82 |
50 |
UN |
JOELHO SOLD 25MX90 II |
R$ 1,10 |
R$ 55,00 |
83 |
50 |
UN |
JOELHO SOLD LR 25X1/2 |
R$ 4,20 |
R$ 210,00 |
84 |
50 |
UN |
JOELHO SOLD LR 25X3/4 |
R$ 4,20 |
R$ 210,00 |
87 |
50 |
UN |
LUVA ESG 50 |
R$ 3,00 |
R$ 150,00 |
88 |
50 |
UN |
LUVA SOLD 20MM |
R$ 1,00 |
R$ 50,00 |
89 |
50 |
UN |
LUVA SOLD 25MM |
R$ 1,00 |
R$ 50,00 |
90 |
5 |
UN |
MANGUEIRA JARDIM TRANCADA 30MT |
R$ 77,00 |
R$ 385,00 |
93 |
10 |
UN |
TORNEIRA DE JARDIM 1/2 |
R$ 4,90 |
R$ 49,00 |
96 |
20 |
UN |
NIPEL DE 1/2 |
R$ 0,89 |
R$ 17,80 |
111 |
50 |
MT |
TUBO ESG 40MM |
R$ 33,00 |
R$ 1.650,00 |
112 |
50 |
MT |
TUBO SOLD 25MM |
R$ 22,00 |
R$ 1.100,00 |
113 |
50 |
MT |
TUBO SOLD 32 MM |
R$ 42,00 |
R$ 2.100,00 |
115 |
20 |
KG |
ARAME GALVANIZADO 14 |
R$ 21,00 |
R$ 420,00 |
117 |
20 |
KG |
ARAME RECOZIDO N.18 |
R$ 17,00 |
R$ 340,00 |
118 |
20 |
M³ |
AREIA LAVADA |
R$ 154,00 |
R$ 3.080,00 |
119 |
500 |
UN |
ARRUELA 3/8 |
R$ 0,10 |
R$ 50,00 |
120 |
20 |
LT |
ADESIVO PLASTIFICANTE TIPO VEDALITE EMBALAGEM 1LT |
R$ 27,00 |
R$ 540,00 |
127 |
20 |
M³ |
BRITA N° 01 |
R$ 192,00 |
R$ 3.840,00 |
128 |
20 |
MT |
CAIBRO |
R$ 29,90 |
R$ 598,00 |
130 |
2 |
UN |
CARRINHO DE MÃO PNEUS DE CAMARA |
R$ 210,00 |
R$ 420,00 |
132 |
3 |
UN |
ENXADA DUAS CARAS 2,5 II |
R$ 58,00 |
R$ 174,00 |
135 |
20 |
UN |
PORTA DE MADEIRA |
R$ 318,00 |
R$ 6.360,00 |
136 |
10 |
UN |
PORTA DE FERRO |
R$ 430,00 |
R$ 4.300,00 |
137 |
10 |
UN |
PORTA DE VIDRO |
R$ 790,00 |
R$ 7.900,00 |
139 |
10 |
UN |
FITA CREPE 48MMX50M |
R$ 6,10 |
R$ 61,00 |
140 |
50 |
M² |
FORRO PVC 200MMX10MMX6MTS |
R$ 43,00 |
R$ 2.150,00 |
141 |
2 |
UN |
FITA ZEBRADA 100MTS |
R$ 11,15 |
R$ 22,30 |
142 |
50 |
UN |
LIXA FERRO 150 |
R$ 1,90 |
R$ 95,00 |
143 |
50 |
UN |
LIXA FERRO 220 |
R$ 1,90 |
R$ 95,00 |
144 |
50 |
UN |
LIXA MASSA 220 |
R$ 3,00 |
R$ 150,00 |
145 |
50 |
UN |
LIXA MASSA 180 |
R$ 1,80 |
R$ 90,00 |
147 |
20 |
UN |
LUVA PIGMENTADA |
R$ 2,10 |
R$ 42,00 |
151 |
10 |
KG |
Prego 15x15 |
R$ 14,00 |
R$ 140,00 |
152 |
10 |
KG |
Prego 17x21 |
R$ 13,10 |
R$ 131,00 |
153 |
10 |
KG |
Prego 19x36 |
R$ 14,50 |
R$ 145,00 |
161 |
20 |
M³ |
SEIXO |
R$ 205,00 |
R$ 4.100,00 |
163 |
20 |
M² |
TABUA |
R$ 35,00 |
R$ 700,00 |
164 |
50 |
UN |
TELHA FIBROCIMENTO 3,66X1,10M 5MM |
R$ 195,00 |
R$ 9.750,00 |
168 |
10 |
GL |
TINTA ESMALTE SINTETICO BRIL. 3.600 |
R$ 89,00 |
R$ 890,00 |
170 |
5.000 |
UN |
TIJOLO 6 FUROS |
R$ 1,60 |
R$ 8.000,00 |
VALOR TOTAL: R$ 90.317,60 |
VALOR TOTAL DE R$ 90.317,60 (noventa mil trezentos e dezessete reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
3.2 O prazo para assinatura desta Ata de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
3.2.1 A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
3.2.2 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 2.1 ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.
3.3 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12(doze) meses a contar da data da sua assinatura e da sua Publicação.
3.3.1 A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico Nº 005/2024, terá seu extrato publicado Diário Oficial do Município, no Diário Oficial da União (quando necessário), após assinada e homologada, será disponibilizada na Prefeitura Municipal ou no portal da transparência do município, durante sua vigência.
3.3.2 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso V do § 5º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5 Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
4.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021
4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados
4.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação
4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA QUINTA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
5.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
5.2.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
5.2.4 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.1 e no item 5.2, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
5.2.5 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEXTA - REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
6.2 O remanejamento somente poderá ser feito:
6.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante ou
6.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
6.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
6.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
6.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
6.6 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
6.7 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 6.6, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado
7.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável
7.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023 ou
7.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
7.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
7.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
7.4.1 Por razão de interesse público
7.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior ou
7.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
CLÁUSULA OITAVA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
8.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público
8.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021 e
8.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
8.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
8.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
8.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
8.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
8.5 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.
8.6 Dos limites para as adesões
8.6.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
8.6.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
8.6.4 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 9.6.1, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.7 Vedação a acréscimo de quantitativos
8.7.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e no Termo de referência, que é parte integrante desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I.
10.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada e por estarem de acordo, assinam este a mesma os representantes das partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Natividade - TO, 01 de novembro 2024.
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO
Órgão Gerenciador
FB COMERCIO LTDA
CNPJ sob o nº 37.047.387/0001-41
Representado pelo Sr. Fabricio Costa Fernandes
CONTRATADA
Testemunhas:
1 ____________________________
CPF
2 ____________________________
CPF
Ata
Nº 5.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024
Processo Administrativo nº: 2043/2024
Licitação na Modalidade: Pregão na forma Eletrônica Nº 005/2024 SRP - Sistema De Registro De Preços
TIPO: Menor preço por item
Aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2024, o Município de Natividade - TO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE -TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua 7 de Setembro, s/n, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.244.611/0001-01, representado por seu atual Gestor o Sr. WELISSON MOREIRA MAIA, doravante denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR. Realizou o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para registro de preço, do processo administrativo n°2043/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021.
Detentor da Ata de Registro de Preços:
SATURNO DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.124.875/0001-50, com sede R Prudentópolis, n°298, cep: 81.888-030, bairro Pinheirinho, Curitiba - PA, neste ato representado pelo Sr. Thiago Tracz de Paulo Louro, CPF: 065.043.909-08.
As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata, e sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 - FME, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS LIGADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME FICHAS E FONTES EM ANEXO, conforme condições, especificações e preços registrados das respectivas propostas apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas no certame do Pregão eletrônico SRP Nº 005/2024, realizado em 30/09/2024, conforme atas de julgamento, conforme as Cláusulas e condições que seguem:
DO FUNDAMENTO LEGAL A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº005/2024, acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação 31 de Outubro de 2024, tudo constante no Processo administrativo nº 2043/2024, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.2 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS LIGADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME FICHAS E FONTES EM ANEXO, conforme condições, especificações constantes no termo de referência, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 Os preços registrados quanto aos itens descritos nos termos de referência são os seguintes:
Itens |
Quant. |
Unid. |
Discriminação |
V. Unitário |
V. Total |
162 |
10 |
UND |
SELADOR ACRILICO 3.600 LITROS |
R$ 64,00 |
R$ 640,00 |
166 |
20 |
UND |
TINTA BASE DÁGUA PVA BRANCO GELO 18 LITRO |
R$ 189,00 |
R$ 3.780,00 |
167 |
20 |
UND |
TINTA BASE DÁGUA PVA BRANCO NEVE 18 LITRO |
R$ 187,00 |
R$ 3.740,00 |
VALOR TOTAL: R$ 8.160,00 |
VALOR TOTAL R$ 8.160,00 (oito mil cento e sessenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
3.2 O prazo para assinatura desta Ata de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
3.2.1 A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
3.2.2 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 2.1 ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.
3.3 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12(doze) meses a contar da data da sua assinatura e da sua Publicação.
3.3.1 A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico Nº 005/2024, terá seu extrato publicado Diário Oficial do Município, no Diário Oficial da União (quando necessário), após assinada e homologada, será disponibilizada na Prefeitura Municipal ou no portal da transparência do município, durante sua vigência.
3.3.2 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso V do § 5º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5 Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
4.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021
4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados
4.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação
4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA QUINTA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
5.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
5.2.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
5.2.4 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.1 e no item 5.2, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
5.2.5 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEXTA - REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
6.2 O remanejamento somente poderá ser feito:
6.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante ou
6.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
6.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
6.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
6.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
6.6 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
6.7 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 6.6, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado
7.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável
7.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023 ou
7.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
7.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
7.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
7.4.1 Por razão de interesse público
7.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior ou
7.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
CLÁUSULA OITAVA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
8.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público
8.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021 e
8.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
8.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
8.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
8.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
8.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
8.5 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.
8.6 Dos limites para as adesões
8.6.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
8.6.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
8.6.4 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 9.6.1, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.7 Vedação a acréscimo de quantitativos
8.7.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e no Termo de referência, que é parte integrante desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I.
10.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada e por estarem de acordo, assinam este a mesma os representantes das partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Natividade - TO, 01 de novembro 2024.
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO
Órgão Gerenciador
SATURNO DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ sob o nº 56.124.875/0001-50
Representado pelo Sr. Thiago Tracz de Paulo Louro.
CONTRATADA
Testemunhas:
1 ____________________________
CPF
2 ____________________________
CPF
Ata
Nº 5.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024
Processo Administrativo nº: 2043/2024
Licitação na Modalidade: Pregão na forma Eletrônica Nº 005/2024 SRP - Sistema De Registro De Preços
TIPO: Menor preço por item
Aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2024, o Município de Natividade - TO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE -TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua 7 de Setembro, s/n, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.244.611/0001-01, representado por seu atual Gestor o Sr. WELISSON MOREIRA MAIA, doravante denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR. Realizou o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para registro de preço, do processo administrativo n°2043/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021.
Detentor da Ata de Registro de Preços:
VALE COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.435.916/0001-11, com sede Q Acne 1 Rua Ne 1, N°19, Conj 02 Lote 20 Sala 02, CEP: 77.006-016, Plano Diretor norte, Palmas - TO, neste ato representado pelo Sr. Glaura Jacinta Franco Do Vale.
As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata, e sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 - FME, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS LIGADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME FICHAS E FONTES EM ANEXO, conforme condições, especificações e preços registrados das respectivas propostas apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas no certame do Pregão eletrônico SRP Nº 005/2024, realizado em 30/09/2024, conforme atas de julgamento, conforme as Cláusulas e condições que seguem:
DO FUNDAMENTO LEGAL A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº005/2024, acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação 31 de Outubro de 2024, tudo constante no Processo administrativo nº 2043/2024, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.2 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS LIGADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME FICHAS E FONTES EM ANEXO, conforme condições, especificações constantes no termo de referência, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 Os preços registrados quanto aos itens descritos nos termos de referência são os seguintes:
Itens |
Quant. |
Unid. |
Discriminação |
V. Unitário |
V. Total |
1 |
200 |
MT |
CABO FLEXIVEL 2,5MM |
R$ 1,70 |
R$ 340,00 |
2 |
200 |
MT |
CABO FLEXIVEL 4,0 MM |
R$ 2,45 |
R$ 490,00 |
3 |
200 |
MT |
CABO FLEXIVEL 6,0 MM |
R$ 3,22 |
R$ 644,00 |
6 |
200 |
MT |
CABO PARALELO 2,5 |
R$ 2,55 |
R$ 510,00 |
42 |
20 |
UN |
TOMADA SIMPLES 10A |
R$ 1,70 |
R$ 34,00 |
45 |
20 |
UN |
TOMADA SIMPLES 20A |
R$ 2,00 |
R$ 40,00 |
47 |
50 |
UN |
CONJUNTO DE TOMADA TRIPLA 20A |
R$ 5,00 |
R$ 250,00 |
50 |
50 |
UN |
ADAPTADOR CURTO SOLD 32MMX1 |
R$ 1,00 |
R$ 50,00 |
55 |
10 |
UN |
ADESIVO 0,75 GR |
R$ 6,69 |
R$ 66,90 |
56 |
10 |
UN |
ADESIVO 0,850 GR |
R$ 44,55 |
R$ 445,50 |
72 |
50 |
UN |
CAP SOLD 50 |
R$ 2,00 |
R$ 100,00 |
73 |
50 |
UN |
CAP ESG 40 |
R$ 1,85 |
R$ 92,50 |
74 |
50 |
UN |
CAP ESG 50 |
R$ 2,75 |
R$ 137,50 |
75 |
50 |
UN |
CAP ESG 75 |
R$ 8,00 |
R$ 400,00 |
76 |
30 |
UN |
CAP ESG 100 |
R$ 7,80 |
R$ 234,00 |
77 |
20 |
UN |
CHUVEIRO PLAST. 5p1/2 BRANCO |
R$ 5,00 |
R$ 100,00 |
78 |
5 |
UN |
ESGUICHO PARA MANGUEIRA METAL |
R$ 26,58 |
R$ 132,90 |
79 |
50 |
UN |
ENGATE 50CM |
R$ 4,00 |
R$ 200,00 |
80 |
10 |
UN |
FITA VEDA ROSCA DE 18MMX25MT |
R$ 3,00 |
R$ 30,00 |
81 |
50 |
UN |
JOELHO SOLD 20MX90 II |
R$ 0,90 |
R$ 45,00 |
85 |
5 |
UN |
LAVATORIO PLASTICO BRANCO 2500 |
R$ 70,00 |
R$ 350,00 |
86 |
50 |
UN |
LUVA ESG 100 |
R$ 5,25 |
R$ 262,50 |
91 |
10 |
UN |
TORNEIRA BOIA P/ CAIXA D´AGUA 3/4 E |
R$ 9,80 |
R$ 98,00 |
92 |
20 |
UN |
TORNEIRA DE ALAVANCA 1/2 |
R$ 22,45 |
R$ 449,00 |
94 |
20 |
UN |
TORNEIRA PARA LAVATORIO PLASTICA |
R$ 8,90 |
R$ 178,00 |
95 |
20 |
UN |
TORNEIRA PARA LAVATORIO DE INOX |
R$ 49,75 |
R$ 995,00 |
97 |
20 |
UN |
NIPEL DE 3/4 |
R$ 0,90 |
R$ 18,00 |
99 |
5 |
UN |
PIA DE FIBRA SINT 150X50 |
R$ 320,00 |
R$ 1.600,00 |
100 |
10 |
UN |
PLUG C/ ROSCA 1/2 |
R$ 0,75 |
R$ 7,50 |
101 |
10 |
UN |
PLUG C/ ROSCA 3/4 |
R$ 1,00 |
R$ 10,00 |
102 |
10 |
UN |
REGISTRO ESFERICO SOLD 25MM |
R$ 10,85 |
R$ 108,50 |
103 |
10 |
UN |
REGISTRO ESFERICO SOLD 50MM |
R$ 24,90 |
R$ 249,00 |
104 |
50 |
UN |
TE SOLD 20M |
R$ 1,73 |
R$ 86,50 |
105 |
50 |
UN |
TE SOLD 25M |
R$ 1,75 |
R$ 87,50 |
106 |
50 |
UN |
TE SOLD 50MM |
R$ 8,30 |
R$ 415,00 |
107 |
10 |
UN |
TUBO P/ CAIXA DE DESCARGA |
R$ 25,00 |
R$ 250,00 |
108 |
50 |
MT |
TUBO ESG 100MM |
R$ 95,00 |
R$ 4.750,00 |
109 |
50 |
MT |
TUBO ESG 50MM |
R$ 54,00 |
R$ 2.700,00 |
110 |
50 |
MT |
TUBO SOLD 20MM |
R$ 24,50 |
R$ 1.225,00 |
114 |
50 |
MT |
TUBO SOLD 50MM |
R$ 54,00 |
R$ 2.700,00 |
116 |
10 |
KG |
ARAME GALVANIZADO 16 |
R$ 26,55 |
R$ 265,50 |
121 |
10 |
UN |
ARGAMASSA COLANTE TIPO PACOTE 20KG |
R$ 24,00 |
R$ 240,00 |
122 |
10 |
UN |
BROCHA REDONDO PARA PINTURA |
R$ 10,00 |
R$ 100,00 |
126 |
20 |
UN |
BARRA ROSCAVEL 3/8 |
R$ 6,35 |
R$ 127,00 |
129 |
100 |
UN |
CAL C/FIXADOR 8KG |
R$ 15,00 |
R$ 1.500,00 |
131 |
100 |
UN |
CIMENTO SACO 50KG |
R$ 53,85 |
R$ 5.385,00 |
133 |
25 |
UN |
FECHADURA INOX PORTA DE FERRO |
R$ 73,55 |
RR$ 1.838,75 |
134 |
25 |
UN |
FECHADURA INOX PORTA DE MADEIRA |
R$ 73,55 |
R$ 1.838,75 |
138 |
20 |
UN |
FITA ADESIVA 48MMX50MM |
R$ 8,95 |
R$ 179,00 |
146 |
50 |
UN |
LUVA DE RASPA C/CURTO |
R$ 12,00 |
R$ 600,00 |
148 |
50 |
UN |
MADEIRITE 12MM 2,20MT COMP.X 1,10MTS LARGURA |
R$ 125,00 |
R$ 6.250,00 |
149 |
20 |
CX |
MASSA CORRIDA 20KG |
R$ 30,00 |
R$ 600,00 |
150 |
10 |
UN |
PINCEL PARA PINTURA CHATO MEDIO |
R$ 7,50 |
R$ 75,00 |
155 |
30 |
M³ |
PÓ DE BRITA |
R$ 179,85 |
R$ 5.395,50 |
156 |
20 |
UN |
RIPA |
R$ 35,00 |
R$ 700,00 |
157 |
5 |
UN |
ROLO ANTE GOTAS 23CM |
R$ 28,00 |
R$ 140,00 |
165 |
5 |
UN |
THINNER GALÃO 5L |
R$ 89,00 |
R$ 445,00 |
169 |
10 |
UN |
TINTA PARA PISO CORES DIV. 18LT |
R$ 280,00 |
R$ 2.800,00 |
171 |
20 |
M² |
VIGOTA |
R$ 80,00 |
R$ 1.600,00 |
172 |
20 |
UN |
XADREZ EM PÓ 0,500GR |
R$ 10,00 |
R$ 200,00 |
173 |
200 |
UN |
LAMPADA DE LED 100 |
R$ 75,00 |
R$ 15.000,00 |
VALOR TOTAL DE R$ 66.161,30 (sessenta e seis mil cento e sessenta e um reais e trinta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
3.2 O prazo para assinatura desta Ata de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
3.2.1 A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
3.2.2 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 2.1 ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.
3.3 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12(doze) meses a contar da data da sua assinatura e da sua Publicação.
3.3.1 A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico Nº 005/2024, terá seu extrato publicado Diário Oficial do Município, no Diário Oficial da União (quando necessário), após assinada e homologada, será disponibilizada na Prefeitura Municipal ou no portal da transparência do município, durante sua vigência.
3.3.2 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso V do § 5º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5 Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
4.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021
4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados
4.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação
4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA QUINTA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
5.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
5.2.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
5.2.4 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.1 e no item 5.2, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
5.2.5 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEXTA - REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
6.2 O remanejamento somente poderá ser feito:
6.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante ou
6.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
6.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
6.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
6.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
6.6 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
6.7 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 6.6, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado
7.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável
7.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023 ou
7.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
7.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
7.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
7.4.1 Por razão de interesse público
7.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior ou
7.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
CLÁUSULA OITAVA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
8.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público
8.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021 e
8.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
8.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
8.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
8.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
8.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
8.5 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.
8.6 Dos limites para as adesões
8.6.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
8.6.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
8.6.4 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 9.6.1, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.7 Vedação a acréscimo de quantitativos
8.7.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e no Termo de referência, que é parte integrante desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I.
10.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada e por estarem de acordo, assinam este a mesma os representantes das partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Natividade - TO, 01 de novembro 2024.
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO
Órgão Gerenciador
VALE COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
CNPJ sob o nº 36.435.916/0001-11
Representado pela Sra. Glaura Jacinta Franco Do Vale.
CONTRATADA
Testemunhas:
1 ____________________________
CPF
2 ____________________________
CPF