EDIÇÃO Nº 299, DE 19 de Novembro de 2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 51, de 18 de Setembro de 2024.
"Dispõe sobre transferir o Feriado Nacional do dia da Consciência Negra."
O Prefeito do Município de Natividade, Estado do Tocantins, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de uma das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal, e ainda:
CONSIDERANDO a Lei 14.759/2023 incorporou o dia 20 de novembro ao calendário de feriados em todo o território nacional, que se celebra o Dia Nacional de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra.
DECRETA:
Art. 1º Transferir o Feriado Nacional do dia da Consciência Negra, 20 de novembro de 2024 (quarta-feira) para o dia 22 de novembro de 2024 (sexta-feira), no âmbito da administração Pública Municipal direta e indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro de 2024.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 52, de 19 de Novembro de 2024.
Decreto de nº 052/2024 que dispõe sobre a contratação de empresa, para apresentação do show artístico a ser realizado no evento de Exposição Agropecuária Expoagro 2024 na cidade de Natividade - TO, a ser realizado no dia 22 de novembro de 2024 com o cantor banda FORRÓ DO BALANÇADO.
O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei,
CONSIDERANDO a solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para a contratação de empresa G. MARQUES - PRODUÇÕES LTDA para realização do Show da banda FORRO DO BALANÇADO, para a realização da Exproagro 2024 na cidade de Natividade - TO
CONSIDERANDO o cumprimento do no inciso II, do artigo 74, da Lei federal nº 14.133/21
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração
CONSIDERANDO a Lei federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de quem detém a exclusividade, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa da G. MARQUES - PRODUÇÕES LTDA, inscrita com CNPJ/MF sob o nº 48.896.535/0001-19, estabelecida na Quadra ACSV NE 14 Avenida Jucelino Kubistschek, S/N, Lote 22 Sala06, Plano Diretor Norte, Cep: 77.006-130, Cidade de Palmas, Estado do Tocantins, para realização do show artístico com a banda FORRÓ DO BALANÇADO no dia 22 de novembro de 2024, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro de 2024.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 53, de 19 de Novembro de 2024.
Decreto de nº 053/2024 que dispõe sobre a contratação de empresa, para apresentação do show artístico a ser realizado no evento de Exposição Agropecuária Expoagro 2024 na cidade de Natividade - TO, a ser realizado no dia 23 de novembro de 2024 com o cantor banda FORRÓ SABOREAR.
O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei,
CONSIDERANDO a solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para a contratação de empresa CLS PRODUÇÕES DE EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA para realização do Show da banda FORRO SABOREAR, para a realização da Expoagro 2024 na cidade de Natividade - TO
CONSIDERANDO o cumprimento do no inciso II, do artigo 74, da Lei federal nº 14.133/21
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração
CONSIDERANDO a Lei federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de quem detém a exclusividade, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa da CLS PRODUÇÕES DE EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA, inscrita com CNPJ/MF sob o nº 10.880.424/0001-41, estabelecida na Avenida Desembargador Moreira, Nº 2020, Sala 304, Bairro Aldeota, Cep: 60.170-002, Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, para realização do show artístico com a banda FORRÓ SABOREAR no dia 23 de novembro de 2024, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro de 2024.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato
Nº 24, de 18 de Novembro de 2024.
PROCESSO: 3062/2024
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTE: 12.237.442/0001-06.
CONTRATADA: E C RODRIGUES MARQUES ASSESSORIA E CONSULTORIA
CNPJ DA CONTRATADA: 27.332.314/0001-48
FUNDAMENTAÇÃO: INCISO II, DO ARTIGO 75 DA LEI 14.133/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR TOTAL: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A SER PAGO NOS TERMOS DO CONTRATO, NAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS.
PROGRAMA |
ELEMENTO/SUBELEMENTO |
FONTE |
FICHA |
07.07.08.122.0701.2.104 |
3.3.90.39 |
1.500 |
420 |
ASSINATURA: 18/11/2024
VIGÊNCIA: 18/11/2024 Á 31/12/2024.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Termo
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 3062/2024
O Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente
Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos
Considerando a justificativa de contratação, Parecer Jurídico e o Parecer do Controle Interno ambos em apenso aos autosResolve:
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa E C RODRIGUES MARQUES ASSESSORIA E CONSULTORIA, inscrita no CNPJ sob nº 27.332.314/0001-48, localizada na Rua Firmino Rocha de Souza, Quadra 20, Lote 12, Centro, Santa Rita do Tocantins - TO neste ato representado pela Sr. Eliene Cristina Rodrigues Marques. Perfazendo o valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.
Homologo a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação, Parecer Jurídico e o Parecer do Controle Interno em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.
A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Natividade - TO, 18 de Novembro de 2024.
Noemi Nunes de Cerqueira
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social