EDIÇÃO Nº 300, DE 20 de Novembro de 2024


GABINETE DO PREFEITO


Portaria Nº 36, de 20 de Novembro de 2024.

"Exonerar servidora para prestação de serviços como Agente de Desenvolvimento Junto a Sala do Empreendedor."

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1°- Exonerar a servidora JESSICA TORRES PINTO DE ABREU, matrícula funcional 3080, ocupante do cargo de Recepcionista, lotada na Secretaria Municipal de Administração, de prestação de serviços como Agente de Desenvolvimento junto a Sala do Empreendedor no município de Natividade - TO.

Art. 2°- Determinar ao Departamento de Recursos Humanos para que se faça as devidas anotações do Dossiê e Ficha Financeira do referido servidor.

Art. 3°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para o dia 03 de março de 2024.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 20 (vinte) dias do mês de novembro de 2024.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


TERMO DE RATIFICAÇÃO

TERMO RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Tendo por fundamentação os atos e as decisões relativas à INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 3263/2024, cuja legalidade está corroborada com posicionamento da Procuradoria Prefeitura Municipal de Natividade - TO, RATIFICO com base no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, o resultado final do mencionado processo.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A BANDA FORRO DO BALANÇADO COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO NO EVENTO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA EXPOAGRO NATIVIDADE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. CONFORME FONTES E FICHAS EM ANEXO/TERMO DE REFERÊNCIA.

EMPRESA ADJUDICADA: G - MARQUES PRODUÇÕES LTDA, inscrita com CNPJ/MF sob o nº 48.869.535/0001-19, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

RATIFICO nos termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 a Inexigibilidade de Licitação Oriundo do Processo Administrativo nº 3263/2024 em conformidade com a solicitação e aprovação da Procuradoria-Geral do Município de Natividade - TO.

Publique-se.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


TERMO DE RATIFICAÇÃO

TERMO RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Tendo por fundamentação os atos e as decisões relativas à INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 3174/2024, cuja legalidade está corroborada com posicionamento da Procuradoria Prefeitura Municipal de Natividade - TO, RATIFICO com base no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, o resultado final do mencionado processo.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A BANDA FORRO SABOREAR COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO NO EVENTO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA EXPOAGRO NATIVIDADE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. CONFORME FONTES E FICHAS EM ANEXO/TERMO DE REFERÊNCIA.

EMPRESA ADJUDICADA: CLS PRODUTORA DE EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA, inscrita com CNPJ/MF sob o nº 10.880.424/0001-41, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

RATIFICO nos termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 a Inexigibilidade de Licitação Oriundo do Processo Administrativo nº 3174/2024 em conformidade com a solicitação e aprovação da Procuradoria-Geral do Município de Natividade - TO.

Publique-se.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16.

Contrato Administrativo nº 102/2024 celebrando entre o PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE e a empresa CLS PRODUTORA DE EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA¸ objetivando a CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICOS.

Pelo presente instrumento contratual de contratação de empresa especializada em eventos, entre si fazem de um lado com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE, com sede na Rua 7 de Setembro, nº 31, Bairro Centro, Cep: 77.370-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.809.474/0001-41, neste ato representado pelo Sr. Prefeito THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a empresa CLS PRODUTORA DE EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.880.424/0001-41, com sede na Avenida Desembargador Moreira, Número 2020, Sala 304, Aldeota Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, Cep 60.170-002, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado pelo Sr. CICERO LIMA DOS SANTOS, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 3174/2024 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação, mediante as cláusulas a seguir enunciadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 O objeto do presente instrumento é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A BANDA FORRO SABOREAR COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO NO EVENTO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA EXPOAGRO NATIVIDADE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. CONFORME FONTES E FICHAS EM ANEXO/TERMO DE REFERÊNCIA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

1.2 Objeto da contratação:

ITEM

ESPECIFICAÇÕES

QTDE

UNID

VALOR TOTAL

1

Apresentação Musical

1,5

Horas

R$ 50.000,00

1.3 Valor Global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

1.4 Vinculam esta contratação, independente de transcrição:

a) O Termo de Referência

b) A Proposta vencedora

c) Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência da referida contatação, será de 40 (quarenta) dias contados da data da sua assinatura do instrumento contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

3.2 A prestação de serviços será de acordo com o cronograma elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que está previsto para a data do dia 23 de novembro de 2024.

3.3 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, resguarda o direito de alterar a data dos eventos, em virtude de casos fortuitos e de força maior, devendo a mesma comunicar a parte CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO

4.1 O valor global para a referida contratação e de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos na Clausula Nona do Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES

7.1 São obrigações do Contratante, além das constantes no Termo de Referência em anexo a este Instrumento Contratual:

a) A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, fornecerá o local para realização do show artístico da banda FORRÓ SABOREAR, no município de Natividade - TO.

b) A Secretaria de Finanças é responsável pela emissão de nota de empenho, liquidação e pagamento, bem como à transferência dos valores ora contratados à conta bancária informada pelo empresário do artista contratado na proposta encaminhada.

c) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo deverá esclarecer toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao objeto contratado.

d) É de inteira responsabilidade da contratante, despesas com palco e som (de acordo com Rider técnico), camarim, traslado local, hospedagem, segurança, montagem de desmontagem dos equipamentos.

7.1.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.2 São obrigações do contratado.

7.2.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

a) As despesas com alimentação, traslado até o município de Natividade - TO correrão por conta da contratada, além de incluir quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação.

b) Os serviços referidos são inerentes à função do contratado, que, portanto, não poderá transferir sua execução para outrem.

c) A empresa contratada deverá responsabilizar-se quanto à data e horário citado no objeto para que não haja atraso no início dos serviços sob pena de multa contratual.

d) Prestar de maneira satisfatória, os serviços elencados no objeto do presente Termo.

e) Não ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte o presente Contrato, sem prévio e expresso consentimento do Contratante.

f) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Inexigibilidade.

g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.

h) A responder pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou a acompanhamento do Município.

i) A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da contratada, e será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer dano causado pela atuação da contratada a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros.

j) A contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.

k) O contratado, após emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviço, não poderá, sob qualquer hipótese, cancelá-la, a não ser por expresso consentimento do contratante, sob a pena de aplicação das penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica prevista no art. 299 do Código Penal, e ao crime contra a ordem tributária de que trata o artigo 1º da Lei Federal no 8.137/1990.

Parágrafo Único - O cancelamento da Nota Fiscal, sem consentimento do contratante, implicará, ainda, na aplicação de sanção administrativa de multa, no percentual de 15% (quinze inteiros porcentos) do valor total do contrato.

CLÁUSULA OITAVA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo

c) der causa à inexecução total do contrato

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

8.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021)

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei nº 14.133, de 2021)

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "e", "f", "g" e "h" do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas "b", "c" e "d", que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

d) Multa:

i. compensatória de 10% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto

8.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

8.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

8.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

8.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

8.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida

b) as peculiaridades do caso concreto

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes

d) os danos que dela provierem para o Contratante

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

8.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras Leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

8.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.12 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

8.14 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

9.1 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9.1.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

9.1.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

9.1.3 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

9.2 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos

b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos

c) Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na dotação abaixo discriminada:

Ação: Festas Comemorativas, populares, religiosas e folclóricas

Fonte: 1.701.0000.000000
Descrição do Recurso: 4.8.13.392.802.2.019
Elemento de Despesa: 3.3.90.39

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS

11.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES

12.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

12.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

12.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO

13.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO

14.1 Fica eleito o Foro de Natividade - TO, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

Natividade - TO, 20 de Novembro de 2024.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal de Natividade - TO
Contratante

CLS PRODUTORA DE EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA
CNPJ. 10.880.424/0001-41
Contratado

Testemunha 01:_____________________________________________
CPF:

Testemunha 02: _____________________________________________
CPF:


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Extrato Nº 100, de 20 de Novembro de 2024.

PROCESSO: 2967/2024
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CONTRATANTE: 01.809.474/0001-41.
CONTRATADA: MARCOS VINICIUS CARVALHO GOMES LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 56.419.168/0001-90
FUNDAMENTAÇÃO: INCISO II, DO ARTIGO 75 DA LEI 14.133/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA, CONFORME FONTES E FICHAS EM ANEXO TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR TOTAL: R$ 18.596,00 (DEZOITO MIL QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS REIAS) A SER PAGO NOS TERMOS DO CONTRATO.

PROGRAMA

ELEMENTO/SUBELEMENTO

FONTE

FICHA

04.08.13.392.0802.2.019

3.3.90.39

1.500

082

04.08.13.122.0801.2.018

3.3.90.39

1.500

079

04.08.13.392.0802.2.021

3.3.90.39

1.500

088

04.08.13.392.0802.2022

3.3.90.48

1.500

091

ASSINATURA: 20/11/2024 VIGÊNCIA: 20/11/2024 Á 31/12/2024.


Extrato Nº 102, de 20 de Novembro de 2024.

PROCESSO: 3174/2024
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CONTRATANTE: 01.809.474/0001-41.
CONTRATADA: CLS PRODUTORA DE EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 10.880.424/0001-41
FUNDAMENTAÇÃO: INCISO II, DO ARTIGO 74 DA LEI 14.133/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A BANDA FORRO SABOREAR COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO NO EVENTO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA EXPOAGRO NATIVIDADE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. CONFORME FONTES E FICHAS EM ANEXO/TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR TOTAL: R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) A SER PAGO NOS TERMOS DO CONTRATO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
04.08.13.392.0392.02.019 FONTE 1.701.0000.000000
ASSINATURA: 20/11/2024 VIGÊNCIA: 20/11/2024 Á 31/12/2024.


Extrato Nº 103, de 20 de Novembro de 2024.

PROCESSO: 3263/2024
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CONTRATANTE: 01.809.474/0001-41.
CONTRATADA: G. MARQUES PRODUÇÕES LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 48.896.535/0001-19
FUNDAMENTAÇÃO: INCISO II, DO ARTIGO 74 DA LEI 14.133/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A BANDA FORRO DO BALANÇADO COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO NO EVENTO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA EXPOAGRO NATIVIDADE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. CONFORME FONTES E FICHAS EM ANEXO/TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR TOTAL: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) A SER PAGO NOS TERMOS DO CONTRATO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
04.08.13.392.0392.02.019 FONTE 1.701.0000.000000
ASSINATURA: 20/11/2024 VIGÊNCIA: 20/11/2024 Á 31/12/2024.


Termo

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 062/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 2967/2024

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Natividade, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais e,

Considerando a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA, CONFORME FONTES E FICHAS EM ANEXO TERMO DE REFERÊNCIA.

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação, Parecer Jurídico e o Parecer do Controle Interno ambos em apenso aos autosResolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa MARCOS VINICIUS CARVALHO GOMES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 56.419.168/0001-90, localizada na Rua dos Esportes, Lote 10, Quadra 11, Sala 02, CEP: 77.370-000, Prainha, Natividade - TO neste ato representado pela Sr. Marcos Vinicius Carvalho Gomes. Perfazendo o valor total de R$ 18.596,00 (dezoito mil quinhentos e noventa e seis reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologo a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação, Parecer Jurídico e o Parecer do Controle Interno em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, 20 de Novembro de 2024.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal