EDIÇÃO Nº 304, DE 03 de Dezembro de 2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 54, de 02 de Dezembro de 2024.
"Regulamenta a Lei Municipal nº 066/2024 de 16 de setembro de 2024, que dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal."
O Prefeito do Município de Natividade, Estado do Tocantins, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de uma das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal, e ainda:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA), de competência da Prefeitura Municipal de Natividade-TO, nos termos da Lei Federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, Lei Federal nº 7.889, de 23 de novembro 1989, e Lei Municipal nº 066/2024 de 16 de setembro de 2024 será executado pelo Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
Art. 2º A inspeção e a fiscalização Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, serão exercidas em todo o território do Município de Natividade-TO em relação às condições higiênico-sanitárias a serem seguidas por todos os estabelecimentos que se enquadrem no art. 5º deste Decreto.
Art. 3º A implantação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), obedecerá a estas normas deste Decreto, em consonância com os princípios da defesa sanitária animal, às prioridades de Saúde Pública e abastecimento da população.
Art. 4º Ficará a cargo do Serviço de Inspeção Municipal, fazer cumprir as normas deste Decreto, bem como as normas futuras que venham a ser implantadas, referentes à Inspeção e a fiscalização Industrial e Sanitária dos estabelecimentos a que se refere o art. 2º deste Decreto.
Parágrafo único. Além desta norma, os atos normativos posteriores, emanados por força deste Decreto poderão abranger as seguintes áreas:
I - classificação do estabelecimento
II - condições e exigências para registro como também para as respectivas transferências de propriedade
III - higiene dos estabelecimentos
IV- as obrigações dos proprietários, responsáveis e ou seus prepostos
V - inspeção "ante" e "post-mortem" dos animais destinados ao abate
VI - inspeção e reinspeção de todos os produtos e matérias primas de origem animal, durante as diferentes fases da industrialização
VII - dos padrões de identidade e qualidade dos produtos
VIII - do registro de produtos, da embalagem, da rotulagem
VIX - carimbagem de carcaças e cortes de carnes, bem como a identificação e demais dizeres a serem impressos nas embalagens de outros produtos de origem animal
X - análises laboratoriais
XI - quaisquer outros detalhes que se tornarem necessários, para maior eficiência dos trabalhos de fiscalização sanitária.
Art. 5º A inspeção e a fiscalização de que trata este Decreto serão realizadas:
I - nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinadas à manipulação ou ao processamento de produtos de origem animal
II - nos estabelecimentos que recebam as diferentes espécies de animais previstas neste Decreto para abate ou industrialização
III - nos estabelecimentos que recebam o pescado e seus derivados para manipulação, distribuição ou industrialização
IV - nos estabelecimentos que produzam e recebam ovos e seus derivados para distribuição ou industrialização
V - nos estabelecimentos que recebam o Leite e seus derivados para beneficiamento ou industrialização
VI - nos estabelecimentos que extraiam ou recebam produtos de abelhas e seus derivados para beneficiamento ou industrialização e
VII - nos estabelecimentos que recebam, manipulem, armazenem, conservem, acondicionem ou expeçam matérias-primas e produtos de origem animal comestíveis, procedentes de estabelecimentos registrados ou relacionados.
Art. 6º A execução da inspeção e da fiscalização pelo Serviço de Inspeção Municipal isenta o estabelecimento de qualquer outra fiscalização industrial ou sanitária federal, estadual ou municipal, para produtos de origem animal.
Art. 7º Para fins deste Decreto, entende-se por estabelecimento de produtos de origem animal, qualquer instalação industrial na qual sejam abatidos ou industrializados animais produtores de carnes e onde sejam obtidos, recebidos, manipulados, beneficiados, industrializados, fracionados, conservados, armazenados, acondicionados, embalados, rotulados ou expedidos, com finalidade industrial ou comercial, a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o Leite e seus derivados, ou os produtos de abelhas e seus derivados incluídos os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal conforme dispõe a Lei nº 8171, de 1991, e suas normas regulamentadoras.
Art. 8º A inspeção municipal será realizada em caráter permanente ou periódica.
§1º A inspeção municipal em caráter permanente consiste na presença do médico veterinário do serviço oficial de inspeção para a realização dos procedimentos de inspeção e fiscalização ante mortem e post mortem, durante as operações de abate das diferentes espécies nos estabelecimentos, quais sejam:
I - de açougue (bovinos, búfalos, equídeos, suídeos, ovinos, caprinos, lagomorfos e aves domésticas, bem como animais silvestres criados em cativeiro)
II - de caça
III - de anfíbios e
IV - de répteis.
§2º A inspeção municipal em caráter periódico consiste na presença do serviço oficial de inspeção para a realização dos procedimentos de inspeção e fiscalização nos demais estabelecimentos registrados e nas outras instalações industriais de que trata o §1º, excetuado o abate.
§3º Os procedimentos de inspeção e fiscalização serão executados conforme ANEXO 9.
CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
Art. 9º Os estabelecimentos de produtos de origem animal sob inspeção municipal são classificados em:
I - de carne e derivados
II - de Leite e derivados
III - de pescado e derivados
IV - de ovos e derivados
V - de produtos de abelhas e seus derivados e
VI - de armazenagem.
CAPÍTULO III
DOS ESTABELECIMENTOS DE CARNES E DERIVADOS
Art. 10. Os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados e definidos como:
I - abatedouro frigorífico: estabelecimento destinado ao abate dos animais produtores de carne, à recepção, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição dos produtos oriundos do abate, dotado de instalações de frio industrial, podendo realizar o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos comestíveis e
II - unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos: estabelecimento destinado à recepção, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de carne e produtos cárneos, podendo realizar industrialização de produtos comestíveis.
CAPÍTULO IV
DOS ESTABELECIMENTOS DE LEITE E DERIVADOS
Art. 11. Os estabelecimentos de Leite e derivados são assim classificados e definidos:
I - unidade de beneficiamento de Leite e derivados: estabelecimento destinado à recepção, ao pré-beneficiamento, ao beneficiamento, ao envase, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de Leite para o consumo humano direto, facultada a transferência, a manipulação, a fabricação, a maturação, o fracionamento, a ralação, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de derivados Iácteos, permitida também a expedição de Leite fluido a granel de uso industrial
II - granja Leiteira: estabelecimento destinado à produção, ao pré-beneficiamento, ao beneficiamento, ao envase, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de Leite para o consumo humano direto, podendo também elaborar derivados Iácteos a partir de Leite exclusivo de sua produção, envolvendo as etapas de:
a) pré-beneficiamento
b) beneficiamento
c) manipulação
d) fabricação
e) maturação
f) ralação
g) fracionamento
h) acondicionamento
i) rotulagem
j) armazenagem e
k) expedição.
III - queijaria: estabelecimento destinado à fabricação de queijos, que envolva as etapas de fabricação, maturação, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição, e que, caso não realize o processamento completo do queijo, encaminhe o produto a uma unidade de beneficiamento de Leite e derivados e
IV - posto de refrigeração: estabelecimento intermediário entre as propriedades rurais e as unidades de beneficiamento de Leite e derivados destinado à seleção, à recepção, à mensuração de peso ou volume, à filtração, à refrigeração, ao acondicionamento e à expedição de Leite cru refrigerado, facultada a estocagem temporária do Leite até sua expedição.
CAPÍTULO V
DOS ESTABELECIMENTOS DO PESCADO E DERIVADOS
Art. 12. Os estabelecimentos destinados ao pescado e seus derivados são classificados e definidos em:
I - abatedouro frigorífico de pescado: estabelecimento destinado ao abate de anfíbios e répteis, à recepção, à lavagem, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição dos produtos oriundos do abate, que pode realizar:
a) o recebimento
b) a manipulação
c) a industrialização
d) o acondicionamento
e) a rotulagem
f) a armazenagem e
g) a expedição de produtos comestíveis.
II - unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado: estabelecimento destinado à recepção, à lavagem do pescado recebido da produção primária, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de pescado e de produtos de pescado, que pode realizar também sua industrialização e
III - estação depuradora de moluscos bivalves: estabelecimento destinado:
a) à recepção
b) à depuração
c) ao acondicionamento
d) à rotulagem
e) à armazenagem e
f) à expedição de moluscos bivalves.
CAPÍTULO VI
DOS ESTABELECIMENTOS DE OVOS E DERIVADOS
Art. 13. Os estabelecimentos de ovos e derivados são classificados e definidos em:
I - granja avícola: estabelecimento destinado à produção, à ovoscopia, à classificação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de ovos oriundos, exclusivamente, de produção própria destinada à comercialização direta.
§1º É permitida à granja avícola a comercialização de ovos para a unidade de beneficiamento de ovos e derivados.
§2º Caso disponha de estrutura e condições apropriadas, é facultada a quebra de ovos na granja avícola, para destinação exclusiva para tratamento adequado em unidade de beneficiamento de ovos e derivados, nos termos do disposto neste Decreto e em normas complementares.
II - unidade de beneficiamento de ovos e derivados: estabelecimento destinado:
a) à produção
b) à recepção
c) à ovoscopia
d) à classificação
e) à industrialização
f) ao acondicionamento
g) à rotulagem
h) à armazenagem e
i) à expedição de ovos e derivados.
§1º É facultada a classificação de ovos quando a unidade de beneficiamento de ovos e derivados receber ovos já classificados.
§2º Se a unidade de beneficiamento de ovos e derivados destinar-se, exclusivamente, à expedição de ovos, poderá ser dispensada a exigência de instalações para a industrialização de ovos.
CAPÍTULO VII
DOS ESTABELECIMENTOS DE PRODUTOS DE ABELHAS E DERIVADOS
Art. 14. Os estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados (unidade de beneficiamento de produtos de abelhas) são àqueles destinados à recepção, à classificação, ao beneficiamento, à industrialização, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de produtos e matérias-primas pré-beneficiadas provenientes de outros estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados, facultada a extração de matérias-primas recebidas de produtores rurais.
Parágrafo único. É permitida a recepção de matéria prima previamente extraída pelo produtor rural, desde que atendido o disposto neste Decreto e normas complementares.
CAPÍTULO VIII
DOS ESTABELECIMENTOS DE ARMAZENAGEM
Art. 15. Entrepostos de produtos de origem animal: são estabelecimentos destinados exclusivamente à recepção, à armazenagem e à expedição de produtos de origem animal comestíveis, que necessitem ou não de conservação pelo emprego de frio industrial, dotado de instalações específicas para a realização de reinspeção.
§1º Não serão permitidos trabalhos de manipulação, de fracionamento ou de substituição de embalagem primária, permitida a substituição da embalagem secundária que se apresentar danificada.
§2º É permitida a agregação de produtos de origem animal rotulados para a formação de kits ou conjuntos, que não estão sujeitos a registro.
CAPÍTULO IX
DO REGISTRO DO ESTABELECIMENTO
Art. 16. Para o funcionamento de qualquer estabelecimento que abata ou industrialize produtos de origem animal, obrigatoriamente deverá requerer aprovação e registro prévio ao SIM de seus projetos e localização.
Art. 17. Os produtos de origem animal in natura ou derivados, deverão atender aos padrões de identidade e qualidade previstos pela legislação em vigor, bem como, ao Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo único: Os estabelecimentos registrados no SIM, quando aplicável, ficam sujeitos às obrigações contidas no art. 73, do Decreto Federal nº 9.013, de 29 de março de 2017.
Art. 18. O registro do estabelecimento no Serviço de Inspeção Municipal isenta o seu registro no Serviço de Inspeção Federal ou Estadual.
Art. 19. O processo de obtenção do Registro junto ao SIM, deverá seguir os procedimentos previstos no ANEXO 2 e ser instruído com os seguintes documentos:
I - Requerimento de solicitação de registro no SIM (Anexo 2- modelo 2.6.2)
II - Requerimento de aprovação do terreno/estabelecimento preexistente (Anexo 2- modelo 2.6.3)
III - Requerimento de aprovação do projeto de construção (Anexo 2- modelo 2.6.4)
IV - Plantas ou croqui contendo:
- setorização
- fluxo de produção e de movimentação de colaboradores
- posicionamento dos equipamentos
- Representar na planta baixa ou croqui a localização dos ralos, pontos de água quente e fria, assim como canalização de vapor
V - Memorial descritivo da construção (Anexo 2- modelo 2.6.5)
VI - Memorial Econômico-Sanitário (Anexo 2- modelo 2.6.6)
VII - Documento de liberação do Órgão competente de Fiscalização do Meio Ambiente (Licença Prévia/Licença de Instalação/Licença de Operação/Comprovação de Conformidade Ambiental, conforme o caso)
VIII - ART do engenheiro responsável pelo projeto - CREA da região
IX - CAF
X - Inscrição no CNPJ ou CPF
XI - Termo de compromisso no qual o estabelecimento concorda em acatar as exigências estabelecidas na legislação do Serviço de Inspeção Municipal SIM, sem prejuízo de outras exigências que venham a ser determinadas (Anexo 2- modelo 2.6.7).
XII - Programa de Boas Práticas de Fabricação e/ou Programas de Autocontrole, conforme ANEXO 6.
Parágrafo único. É de responsabilidade dos estabelecimentos manter atualizados os documentos solicitados no processo de adesão que possuem prazo de validade ou que porventura necessitem de alterações.
Art. 20. Os estabelecimentos a que se refere o art. 9º, ao serem registrados no SIM, receberão um número de registro.
§1º Os números de que trata o caput obedecerão à numeração seriada própria e independente, fornecidos pelo SIM.
§2º O número de registro constará obrigatoriamente:
I - nos rótulos
II - nos certificados
III - nos carimbos de inspeção dos produtos e
IV - demais documentos julgados necessários.
Art. 21. A aprovação do projeto referido art. 20, inciso V, deve ser precedida de vistoria prévia para aprovação de local e terreno, e devem ser encaminhados os documentos descritos no ANEXO 2. Após aprovados os projetos, o requerente pode dar início às obras.
Art. 22. Concluídas as obras e instalados os equipamentos, será requerido ao SIM a vistoria de aprovação e autorização para o início dos trabalhos.
Parágrafo único. Após deferido, compete ao SIM instalar de imediato a inspeção e fiscalização no estabelecimento.
Art. 23. Satisfeitas as exigências fixadas no presente Decreto, será expedido o "Certificado de Registro", no qual deverá constar:
I - o número do registro
II - a razão social, a classificação e a localização do estabelecimento (estado, município, cidade, vila ou povoado) e
III - outras informações julgadas necessárias.
Art. 24. Qualquer ampliação, remodelação ou construção nos estabelecimentos registrados e que porventura venham a se registrar, tanto de suas dependências como instalações, só poderá ser feita após aprovação prévia dos respectivos projetos, conforme alteração a ser realizada no estabelecimento.
Parágrafo único. É de inteira responsabilidade dos proprietários as construções dos estabelecimentos sujeitos à Inspeção Municipal, configurando infração a execução dos projetos que não tenham sido previamente aprovados pelo SIM.
Art. 25. Os estabelecimentos já registrados no SIM deverão dispor de Programas de Autocontroles desenvolvidos, implantados, mantidos, monitorados e verificados por eles mesmos, contendo registros sistematizados e auditáveis que comprovem o atendimento aos requisitos higiênico-sanitários e tecnológicos estabelecidos neste Decreto e em normas complementares, com vistas a assegurar a inocuidade, a identidade, qualidade e a integridade dos seus produtos, desde a obtenção e a recepção da matéria-prima, dos ingredientes e dos insumos, até a expedição destes.
CAPÍTULO X
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 26. Nenhum estabelecimento previsto neste Decreto pode ser alienado, alugado ou arrendado, sem que, concomitantemente, seja feita a transferência do registro ou do relacionamento junto ao SIM.
§1º No caso do adquirente, locatário ou arrendatário se negar a promover a transferência, o fato deverá ser imediatamente comunicado por escrito ao SIM pelo alienante, locador ou arrendador.
§2º Os empresários ou as sociedades empresárias responsáveis por esses estabelecimentos devem notificar os interessados na aquisição, na locação ou no arrendamento a situação em que se encontram, durante as fases do processamento da transação comercial, em face das exigências deste Decreto.
§3º Enquanto a transferência não se efetuar, o empresário e a sociedade empresária em nome dos quais esteja registrado ou relacionado o estabelecimento continuarão responsáveis pelas irregularidades que se verifiquem no estabelecimento.
§4º No caso do alienante, locador ou arrendante ter feito a comunicação a que se refere o §1º, e o adquirente, locatário ou arrendatário não apresentar, dentro do prazo máximo de trinta dias, os documentos necessários à transferência, será cassado o registro ou o relacionamento do estabelecimento.
§5º Assim que o estabelecimento for adquirido, locado ou arrendado, e for realizada a transferência do registro ou do relacionamento, o novo empresário, ou a sociedade empresária, será obrigado a cumprir todas as exigências formuladas ao anterior responsável, sem prejuízo de outras que venham a ser determinadas.
§6º As exigências de que trata o §5º incluem aquelas:
I - relativas ao cumprimento de prazos de:
a) planos de ação
b) relatórios de não conformidades ou
c) determinações sanitárias de qualquer natureza e
II - de natureza pecuniária, que venham a ser estabelecidas em decorrência da apuração administrativa de infrações cometidas pela antecessora em processos pendentes de julgamento.
Art. 27. O processo de transferência obedecerá, no que for aplicável, o mesmo critério estabelecido para o registro ou para o relacionamento.
CAPÍTULO XI
DO FUNCIONAMENTO E DAS INSTALAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS
Art. 28. O estabelecimento de produtos de origem animal deve dispor das seguintes condições básicas e comuns, respeitadas as particularidades tecnológicas cabíveis, sem prejuízo de outros critérios estabelecidos em normas complementares:
I - Localização em pontos distantes de fontes emissoras de mau cheiro e de potenciais contaminantes
II - Localização em terreno com área suficiente para circulação e fluxo de veículos de transporte
III - Área suficiente para construção de todas as instalações industriais e das demais dependências necessárias para a atividade pretendida e perímetro industrial delimitado de modo a não permitir a entrada de pessoas não autorizadas e animais
IV - Pavimentação das áreas destinadas à circulação de veículos de transporte de material que evite formação de poeira e empoçamentos
V - Pavimentação das áreas de circulação de pessoas, recepção e expedição de material que permita lavagem e higienização
VI - Dependências, instalações compatíveis com a finalidade, e capacidade do estabelecimento com fluxo operacional apropriados para a obtenção, recepção, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, acondicionamento, embalagem, rotulagem, armazenamento ou expedição de matérias-primas e produtos comestíveis ou não comestíveis
VII - Pé-direito com altura suficiente para permitir a disposição adequada dos equipamentos, permitindo boas condições de temperatura, ventilação e iluminação de forma a atender às condições higiênico-sanitárias e tecnológicas específicas para suas finalidades
VIII - Pisos impermeabilizados com material resistente e de fácil higienização, construídos de forma a facilitar a coleta das águas residuais e a sua drenagem para seus efluentes sanitários e industriais
IX - Paredes e separações lisas, de cor clara, revestidas ou impermeabilizadas, de fácil limpeza e desinfecção
X - Forro impermeável, constituído de material resistente, de fácil limpeza e desinfecção nas dependências onde se realizem trabalhos de recepção, manipulação e preparo de matérias-primas e produtos comestíveis
Parágrafo único. As salas de abates ficam dispensadas das especificações descritas no inciso XII nos casos em que o telhado proporcionar uma perfeita vedação à entrada de poeira, insetos, pássaros e assegurar uma adequada higienização, a critério do SIM.
XI - Janelas, portas e demais aberturas constituídas de materiais impermeáveis, resistentes, de fácil limpeza e desinfecção
XII - Todas as aberturas para a área externa devem ser dotadas de telas milimétricas à prova de vetores e pragas ou dispositivos de fechamento automático
XIII - É proibida a utilização de materiais do tipo elemento vazado ou cobogós na construção total ou parcial de paredes, exceto na sala de máquinas e depósito de produtos químicos, bem como é proibida a comunicação direta entre dependências industriais e residenciais.
XIV - dispor de iluminação natural e artificial abundantes, bem como de ventilação adequada e suficiente em todas as dependências
a) a iluminação artificial deve ser realizada com uso de luz fria.
b) as lâmpadas localizadas sobre a área de manipulação de matéria-prima, de produtos e de armazenamento de embalagens, rótulos e ingredientes devem estar protegidas contra rompimentos ou serem de LED.
c) é proibida a utilização de luz colorida que mascare ou produza falsa impressão quanto a coloração dos produtos ou que dificulte a visualização de sujidades.
d) devem ser instalados exaustores ou sistema para climatização do ambiente quando a ventilação natural não for suficiente para evitar condensações, desconforto térmico ou contaminações.
e) é proibida a instalação de ventiladores nas áreas de processamento.
XVII - Equipamentos ou instrumentos de controle de processo de fabricação calibrados e aferidos e considerados necessários para o controle técnico e sanitário da produção
XVIII - Barreiras sanitárias com cobertura em todos os pontos de acesso à área de produção.
Parágrafo único. A barreira sanitária deve possuir lavador de botas, pias com torneiras de fechamento sem contato manual, sabão liquido inodoro e neutro, toalhas descartáveis de papel não reciclado ou dispositivo automático de secagem de mãos, cestas coletoras de papel com tampa acionadas sem contato manual e substância sanitizante.
XIX - Pias para a higienização de mãos nas áreas de produção com torneiras de fechamento sem contato manual, sabão liquido inodoro e neutro, toalhas descartáveis de papel não reciclado ou dispositivo automático de secagem de mãos, cestas coletoras de papel com tampa acionadas sem contato manual e substância sanitizante.
XX - Os esterilizadores utilizados para a desinfecção constante de facas fuzis (chairas) serras e demais instrumentos de trabalho, quando usados, devem possuir carga completa de água limpa e ter a temperatura conforme legislação vigente.
XXI - Equipamentos, mesas, recipientes e utensílios impermeáveis, resistentes à corrosão, de fácil higienização, atóxicos e que não permitam o acúmulo de resíduos
a) devem ser alocados obedecendo a um fluxo operacional racionalizado que evite contaminação cruzada.
b) devem ser instalados em número suficiente, com dimensões e especificações técnicas compatíveis com o volume de produção e particularidades dos processos produtivos do estabelecimento.
c) devem ter afastamento suficiente, entre si e demais elementos das dependências, para permitir os trabalhos de inspeção sanitária, limpeza e desinfecção.
XXII - Dispor de locais e equipamentos que possibilitem a realização das atividades de inspeção e de fiscalização sanitárias
XXIII - Dispor de dependência ou setor para higienização de recipientes utilizados no transporte de matérias-primas e produtos
XXIV - Local e equipamento adequados, ou serviço terceirizado, para higienização dos uniformes utilizados pelos funcionários.
XXV - Dependências ou locais apropriados para armazenagem de ingredientes, aditivos, coadjuvantes de tecnologia, embalagens, rotulagem, materiais de higienização, produtos químicos e substâncias utilizadas no controle de pragas
XXVI - Dispor instalações de frio industrial e dispositivos de controle de temperatura nos equipamentos resfriadores e congeladores, nos túneis, nas câmaras, nas antecâmaras e nas dependências de trabalho industrial
XXVII - Área de recepção e expedição com projeção de cobertura com prolongamento suficiente para proteção das operações nela realizadas
XXVIII - dispor de água potável em quantidade suficiente à produção higiênica dos produtos de origem animal, mantendo sistema de cloração ou tratamento de água
a) dispor de água quente para usos diversos e suficientes às necessidades do estabelecimento
b) dispor de rede de abastecimento de água com instalações para armazenamento e distribuição, em volume suficiente para atender às necessidades industriais e sociais.
XXIX - dispor de rede de esgoto e sistema de tratamento de águas servidas, conforme normas estabelecidas pelo órgão competente:
a) as redes de esgoto sanitário e industrial devem ser independentes e exclusivas para o estabelecimento.
b) nas redes de esgotos devem ser instalados dispositivos que evitem refluxo de odores e entrada de roedores e outras pragas.
c) é proibida a instalação de rede de esgoto sanitário junto a paredes, pisos e tetos da área industrial.
d) as águas residuais não podem desaguar diretamente na superfície do terreno e seu tratamento deve atender às normas específicas em vigor.
e) todas as dependências do estabelecimento devem possuir canaletas ou ralos para captação de águas residuais, exceto nas câmaras frias.
f) os pisos de todas as dependências do estabelecimento devem contar com declividade suficiente para escoamento das águas residuais.
XXX - dispor de sanitários e vestiários em número estabelecido em legislação específica.
a) quando os sanitários e vestiários não forem contíguos ao estabelecimento, o acesso deverá ser pavimentado e não deve passar por áreas que ofereçam risco de contaminação de qualquer natureza.
b) os vestiários devem ser equipados com dispositivos para guarda individual de pertences que permitam separação da roupa comum dos uniformes de trabalho.
c) os sanitários devem ser providos de vasos sanitários com tampa, papel higiênico, pias, toalhas descartáveis de papel não reciclado ou dispositivo automático de secagem de mãos, sabão liquido inodoro e neutro, cestas coletoras de papeis com tampa acionadas sem contato manual.
d) é proibida a instalação de vaso sanitário do tipo "turco".
e) é proibido o acesso direto entre as instalações sanitárias e as demais dependências do estabelecimento.
XXXI - A sala de máquinas, quando existente, deve dispor de área suficiente, dependências e equipamentos segundo a capacidade e finalidade do estabelecimento.
Parágrafo único. Quando localizada no prédio industrial, deverá ser separada de outras dependências por paredes inteiras, exceto em postos de refrigeração.
XXXII - dispor de dependência de uso exclusivo para produtos não comestíveis e condenados, devendo esta ser construída com paredes até o teto, sem comunicação direta com as dependências que manipulem produtos comestíveis
XXXIII - os veículos de transporte de produtos de origem animal, deverão ser providos de meios para produção ou manutenção de frio, observando-se as demais exigências regulamentares
Art. 29. Os estabelecimentos de carnes e derivados, respeitadas as particularidades tecnológicas cabíveis, também devem dispor de:
I - instalações e equipamentos para recepção e acomodação dos animais, com vistas ao atendimento dos preceitos de bem-estar animal, localizados a uma distância que não comprometa a inocuidade dos produtos
II - instalações específicas para exame e isolamento de animais doentes ou com suspeita de doença
III - instalação específica para necropsia com forno crematório anexo, autoclave ou outro equipamento equivalente, destinado à destruição dos animais mortos e de seus resíduos
IV - instalações e equipamentos para higienização e desinfecção de veículos transportadores de animais e
V - instalações e equipamentos apropriados para recebimento, processamento, armazenamento e expedição de produtos não comestíveis, quando necessário.
Parágrafo único. No caso de estabelecimentos que abatem mais de uma espécie, as dependências devem ser construídas de modo a atender às exigências técnicas específicas para cada espécie, sem prejuízo dos diferentes fluxos operacionais.
Art. 30. Os estabelecimentos de pescado e derivados, respeitadas as particularidades tecnológicas cabíveis, também devem dispor de:
I - cobertura que permita a proteção do pescado durante as operações de descarga nos estabelecimentos que possuam cais ou trapiche
II - câmara de espera e equipamento de lavagem do pescado nos estabelecimentos que o recebam diretamente da produção primária
III - local para lavagem e depuração dos moluscos bivalves, tratando-se de estação depuradora de moluscos bivalves e
IV - instalações e equipamentos específicos para o tratamento e o abastecimento de água do mar limpa, quando esta for utilizada em operações de processamento de pescado, observando os parâmetros definidos pelo órgão competente.
Parágrafo único. Os barcos-fábrica devem atender às mesmas condições exigidas para os estabelecimentos em terra, no que for aplicável.
Art. 31. Os estabelecimentos de ovos e derivados, respeitadas as particularidades tecnológicas cabíveis de cada estabelecimento, também devem dispor de instalações e equipamentos para a ovoscopia e para a classificação dos ovos.
Art. 32. Os estabelecimentos de Leite e derivados, respeitadas as particularidades tecnológicas cabíveis, também devem dispor de:
I - instalações e equipamentos para a ordenha, separados fisicamente das dependências industriais, no caso de granja Leiteira e
II - instalações de ordenha separadas fisicamente da dependência para fabricação de queijo, no caso das queijarias.
Parágrafo único. Quando a queijaria não realizar o processamento completo do queijo, a unidade de beneficiamento de Leite e derivados será corresponsável por garantir a inocuidade do produto por meio da implantação e do monitoramento de programas de sanidade do rebanho e de programas de autocontrole.
Art. 33. Será permitida a armazenagem de produtos de origem animal comestíveis de natureza distinta em uma mesma câmara, desde que seja feita com a devida identificação, que não ofereça prejuízos à inocuidade e à qualidade dos produtos e que haja compatibilidade em relação à temperatura de conservação, ao tipo de embalagem ou ao acondicionamento.
Art. 34. Será permitida a utilização de instalações e equipamentos destinados à fabricação ou ao armazenamento de produtos de origem animal para a elaboração ou armazenagem de produtos que não estejam sujeitos à incidência de fiscalização de que trata a Lei nº 1.283, de 1950, desde que não haja prejuízo das condições higiênico-sanitárias e da segurança dos produtos sob inspeção municipal, ficando a permissão condicionada à avaliação os perigos associados a cada produto.
Parágrafo único. Nos produtos de que trata o caput não podem ser utilizados os carimbos oficiais do SIM.
Art. 35. As exigências referentes à estrutura física, às dependências e aos equipamentos dos estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal serão disciplinadas em normas complementares específicas, observado o risco mínimo de disseminação de doenças para saúde animal, de pragas e de agentes microbiológicos, físicos e químicos prejudiciais à saúde pública e aos interesses dos consumidores.
CAPÍTULO XII
DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA
Art. 36. A inspeção "ante" e "post-mortem", bem como a inspeção de produtos de origem animal e seus derivados, deverão atender, no que couber, quanto a sua forma e condições, as disposições a ela relativas, previstos no Decreto Federal nº 9.013, de 29 de março de 2017, e alterações.
Parágrafo único. Devem ser observadas, ainda, demais legislações vigentes referentes a inspeção higiênico-sanitária dos produtos de origem animal.
CAPÍTULO XIII
DA HIGIENE DOS ESTABELECIMENTOS E COLABORADORES
Art. 37. Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão assegurar que todas as etapas de fabricação dos produtos de origem animal sejam realizadas de forma higiênica, a fim de se obter produtos que atendam aos padrões de qualidade, que não apresentem risco à saúde, à segurança e ao interesse do consumidor.
Art. 38. As instalações, os equipamentos e os utensílios dos estabelecimentos devem ser mantidos em condições de higiene antes, durante e após a realização das atividades industriais.
§1º. Os procedimentos de higienização devem ser realizados regularmente e sempre que necessário, respeitando-se as particularidades de cada setor industrial, de forma a evitar a contaminação dos produtos de origem animal.
§2º Fica proibido nas dependências destinadas à manipulação e nos depósitos de matérias-primas, produtos e insumos, o emprego de produtos para a higienização não aprovados pelo órgão regulador da saúde.
Art. 39. Os funcionários devem realizar a antissepsia das mãos antes de entrar no ambiente de trabalho, sempre que necessário:
I - durante a manipulação e
II - na saída de sanitários.
Art. 40. Os estabelecimentos devem possuir programa eficaz e contínuo de controle integrado de pragas e vetores.
§1º Não é permitido o emprego de substâncias não aprovadas pelo órgão regulador da saúde para o controle de pragas nas dependências destinadas à manipulação e nos depósitos de matérias-primas, produtos e insumos.
§2º Quando utilizado, o controle químico deve ser executado por empresa especializada ou por pessoal capacitado, conforme legislação específica, e com produtos aprovados pelo órgão regulador da saúde.
Art. 41. É proibida a presença de qualquer animal alheio ao processo industrial nos estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal.
Art. 42. Para o desenvolvimento das atividades industriais, todos os funcionários devem usar uniformes apropriados e higienizados.
§1º Os funcionários que trabalhem na manipulação e, diretamente, no processamento de produtos comestíveis devem utilizar uniforme na cor branca ou outra cor clara que possibilite a fácil visualização de possíveis contaminações.
§2º É proibida a circulação dos funcionários uniformizados entre áreas de diferentes riscos sanitários ou fora do perímetro industrial.
§3º Os funcionários que trabalhem nas demais atividades industriais ou que executem funções que possam acarretar contaminação cruzada ao produto devem usar uniformes diferenciados por cores.
Art. 43. É proibido a todas as pessoas, dentro de qualquer dependência de trabalho, no estabelecimento:
I - fazer qualquer refeição nos locais de trabalho
II - depositar produtos, objetos e materiais estranhos à finalidade a que se destina a dependência
III - guardar roupas de qualquer natureza e
IV - fumar, cuspir ou escarrar.
Art. 44. As empresas devem apresentar ao SIM, para devida apreciação os programas de autocontrole, sendo da responsabilidade da empresa o seu desenvolvimento e implementação desses programas na indústria, conforme ANEXO 6.
Art. 45. As instalações de recepção, os alojamentos de animais vivos e os depósitos de resíduos industriais devem ser higienizados regularmente e sempre que necessário.
Art. 46. As matérias-primas, os insumos e os produtos devem ser mantidos em condições que previnam contaminações durante todas as etapas de elaboração, desde a recepção até a expedição, incluído o transporte.
Art. 47. É proibido o uso de utensílios que, pela sua forma ou composição, possam comprometer a inocuidade da matéria-prima ou do produto durante todas as etapas de elaboração, desde a recepção até a expedição, incluído o transporte.
Art. 48. O responsável pelo estabelecimento deve implantar procedimentos para garantir que os funcionários que trabalhem ou circulem em áreas de manipulação não sejam portadores de doenças que possam ser veiculadas pelos alimentos.
§1º Deve ser apresentada comprovação médica atualizada, sempre que solicitada, de que os funcionários não apresentam doenças que os incompatibilizem com a fabricação de alimentos.
§2º No caso de constatação ou suspeita de que o manipulador apresente alguma enfermidade ou problema de saúde que possa comprometer a inocuidade dos produtos, ele deverá ser afastado de suas atividades.
Art. 49. A água de abastecimento deve atender aos padrões de potabilidade de acordo com legislação vigente.
Art. 50. Os reservatórios de água devem ser protegidos de contaminação externa e higienizados regularmente e sempre que for necessário.
Art. 51. As fábricas de gelo e os silos utilizados para seu armazenamento devem ser regularmente higienizados e protegidos contra contaminação.
Parágrafo único. O gelo utilizado na conservação do pescado deve ser produzido a partir de água potável ou de água do mar limpa.
Art. 52. Os recipientes utilizados para acondicionamento de produtos condenados ou não comestíveis devem ser de cor vermelha ou identificados de forma a evitar o uso com produtos comestíveis.
Art. 53. É proibida a guarda de materiais estranhos ao processo em qualquer local da indústria.
Art. 54. É proibida a utilização de qualquer dependência dos estabelecimentos como residência.
Art. 55. Torna-se obrigatório higienizar, sempre que necessário, os instrumentos de trabalho.
Art. 56. É obrigatória a higienização dos recipientes, dos veículos transportadores de matérias-primas e produtos e dos vasilhames antes da sua devolução.
Art. 57. As câmaras frigoríficas, antecâmaras, túneis de congelamento e equipamentos resfriadores e congeladores devem ser regularmente higienizados.
Art. 58. Nos ambientes nos quais há risco imediato de contaminação de utensílios e equipamentos, é obrigatória a existência de dispositivos ou mecanismos que promovam a sanitização com água renovável à temperatura mínima de 82,2º C (oitenta e dois inteiros e dois décimos de graus Celsius) ou outro método com equivalência reconhecida pelo SIM.
Art. 59. O SIM determinará, sempre que necessário, melhorias e reformas nas instalações e nos equipamentos, de forma a mantê-los em bom estado de conservação e funcionamento, e minimizar os riscos de contaminação.
Art. 60. É vedada a entrada de pessoas estranhas às atividades, salvo quando devidamente uniformizadas e autorizadas pelo estabelecimento.
CAPÍTULO XIV
DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS
Art. 61. Os responsáveis pelos estabelecimentos ficam obrigados a:
I - atender ao disposto neste Decreto e em normas complementares
II - disponibilizar, sempre que necessário, nos estabelecimentos sob inspeção em caráter permanente, o apoio administrativo e o pessoal para auxiliar na execução dos trabalhos de inspeção post mortem, conforme normas complementares
III - disponibilizar instalações, equipamentos e materiais julgados indispensáveis aos trabalhos de inspeção e fiscalização
§1º Os materiais e os equipamentos necessários às atividades de inspeção fornecidos pelos estabelecimentos constituem patrimônio destes mas ficarão à disposição e sob a responsabilidade do SIM local.
IV - fornecer os dados estatísticos de interesse do SIM, até o décimo dia útil de cada mês subsequente ao transcorrido e sempre que solicitado
V - manter atualizados:
a) os dados cadastrais de interesse do SIM e
b) o projeto aprovado
VI - quando se tratar de estabelecimento sob inspeção em caráter permanente, comunicar ao SIM a realização de atividades de abate e o horário de início e de provável conclusão, com antecedência de, no mínimo, setenta e duas horas
VII - fornecer o material, os utensílios e as substâncias específicos para os trabalhos de coleta, acondicionamento e inviolabilidade e remeter as amostras fiscais aos laboratórios
VIII - arcar com o custo das análises fiscais
IX - manter locais apropriados para recepção e guarda de matérias-primas e de produtos sujeitos à reinspeção e para sequestro de matérias-primas e de produtos suspeitos ou destinados ao aproveitamento condicional
X - fornecer as substâncias para a desnaturação ou realizar a descaracterização visual permanente de produtos condenados, quando não houver instalações para sua transformação imediata
XI - dispor de controle de temperaturas das matérias-primas, dos produtos, do ambiente e do processo tecnológico empregado, conforme estabelecido em normas complementares
XII - manter registros auditáveis da recepção de animais, matérias-primas e insumos, especificando procedência, quantidade e qualidade, controles do processo de fabricação, produtos fabricados, estoque, expedição e destino
XIII - manter equipe regularmente treinada e habilitada para execução das atividades do estabelecimento
XIV - garantir o acesso de representantes do SIM à todas as instalações do estabelecimento para a realização dos trabalhos de inspeção, fiscalização, supervisão, auditoria, coleta de amostras, verificação de documentos e outros procedimentos inerentes a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária previstos neste Decreto e em normas complementares
XV - dispor de programa de recolhimento dos produtos por ele elaborados e eventualmente expedidos, nos casos de:
a) constatação de não conformidade que possa incorrer em risco à saúde e
b) adulteração
XVI - realizar os tratamentos de aproveitamento condicional, de destinação industrial ou a inutilização de produtos de origem animal, em observância aos critérios de destinação estabelecidos neste Decreto ou em normas complementares, e manter registros auditáveis de sua realização
XVII - manter as instalações, os equipamentos e os utensílios em condições de manutenção adequadas para a finalidade a que se destinam
XVIII - disponibilizar nos estabelecimentos sob caráter de inspeção periódica, local reservado para uso do SIM durante as fiscalizações
XIX - comunicar ao SIM:
a) com antecedência de, no mínimo, cinco dias úteis, a pretensão de realizar atividades de abate em dias adicionais à sua regularidade operacional, com vistas à avaliação da autorização, quando se tratar de estabelecimento sob caráter de inspeção permanente
b) sempre que requisitado, a escala de trabalho do estabelecimento, que conterá a natureza das atividades a serem realizadas e os horários de início e de provável conclusão, quando se tratar de estabelecimento sob inspeção em caráter periódico ou, quando se tratar de estabelecimento sob inspeção em caráter permanente, para as demais atividades, exceto de abate e
c) a paralisação ou o reinício, parcial ou total, das atividades industriais e
XX - No caso de cancelamento de registro, o estabelecimento ficará obrigado a inutilizar, sob supervisão do SIM, a rotulagem existente em estoque.
XXI - atender os procedimentos estabelecidos nos anexos deste decreto.
CAPÍTULO XV
DO REGISTRO DO PRODUTO, DA ROTULAGEM E DA EMBALAGEM
Art. 62. Todo produto de origem animal comestível produzido no município de Natividade-TO, sob inspeção e fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal, deve ser registrado no Serviço de Inspeção Municipal.
§1º O registro de que trata o caput abrange a formulação, o processo de fabricação e o rótulo.
§2º O SIM poderá isentar de registro os produtos que estejam definidos como isentos de registro em normas federais.
Art. 63. As solicitações para aprovação do registro ou alteração de produtos serão encaminhadas ao SIM, de acordo com o ANEXO 3.
Art. 64. Para o registro dos produtos deverão ser atendidos aos critérios e parâmetros dos produtos e seus respectivos processos de fabricação definidos em regulamento técnico específico ou em norma complementar.
Art. 65. Para os produtos cujos padrões ainda não estejam referenciados em RTIQ ou outra legislação vigente, deverá ser avaliado conforme procedimento descrito no ANEXO 3.
Art. 66. Todos os ingredientes, aditivos e outros produtos que venham a compor qualquer tipo de produto de origem animal, deverão ter aprovação nos órgãos competentes.
Art. 67. A numeração do registro dos produtos será fornecida pelo estabelecimento solicitante, com numeração crescente e sequencial de 3 (três) dígitos, seguido do número de registro do estabelecimento junto ao SIM.
Art. 68. Todos os produtos de origem animal expedidos devem estar identificados por meio de rótulos registrados, de acordo com:
I - este Decreto
II - o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) de cada produto e
III - as normas dos órgãos reguladores.
Parágrafo único. Entende-se por rótulo ou rotulagem, toda inscrição, legenda, imagem e toda matéria descritiva ou gráfica que esteja escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo, litografada ou colada sobre a embalagem ou contentores do produto de origem animal destinado ao comércio, com vistas à identificação.
Art. 69. Entende-se por "embalagem" o invólucro ou recipiente destinado a proteger, acomodar e preservar materiais destinados à (ao):
I - exposição
II - embarque
III - transporte e
IV - armazenagem.
Art. 70. Os produtos de origem animal devem ser acondicionados ou embalados em recipientes ou continentes que confiram a necessária proteção, atendidas as características específicas do produto e as condições de armazenamento e transporte.
§1º O material utilizado para a confecção das embalagens que entram em contato direto com o produto deve ser previamente autorizado pelo órgão regulador da saúde.
§2º Quando houver interesse sanitário ou tecnológico, de acordo com a natureza do produto, pode ser exigida embalagem ou acondicionamento específico.
Art. 71. É permitida a reutilização de recipientes para o envase ou o acondicionamento de produtos e de matérias-primas utilizadas na alimentação humana quando íntegros e higienizados.
Parágrafo único. É proibida a reutilização de recipientes que tenham sido empregados no acondicionamento de produtos ou de matérias-primas de uso não comestível, para o envase ou o acondicionamento de produtos comestíveis.
Art. 72. As ações de prevenção e combate à fraude de caráter econômico a serem executadas pelo SIM devem atender os critérios estabelecidos pela legislação vigente, conforme disposto no ANEXO 5.
Parágrafo único. Em casos de fraudes, adulterações e falsificações ou outras situações que julgar necessário, o SIM poderá instaurar um Regime Especial de Fiscalização (REF), seguindo o ANEXO 5.
CAPÍTULO XVI
DO CARIMBO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
Art. 73. Fica criado no âmbito do Município, o carimbo de Inspeção Municipal, para uso exclusivo no Serviço de Inspeção Municipal.
Art. 74. O carimbo de inspeção representa a marca oficial do SIM e constitui a garantia de que o produto é procedente de estabelecimento inspecionado e fiscalizado pelo Serviço de Inspeção Municipal.
Art. 75. O número de registro do estabelecimento deve ser identificado no carimbo oficial cujos formatos, dimensões e empregos são fixados neste Decreto.
Art. 76. Para fins deste Decreto, ficam definidos os seguintes modelos de carimbos do Serviço de Inspeção Municipal, com a padronização gráfica que segue:
I - modelo 1:
a) dimensões: 2,5 cm (dois centímetro e meio) de diâmetro
b) forma: circular
c) dizeres: Horizontalmente, ao centro, a palavra "INSPECIONADO", com letras maiúsculas e imediatamente abaixo o número de registro da empresa no SIM. Acompanhando a curva superior o "NOME DO MUNICÍPIO PR" e acompanhando a curva inferior à sigla "SIM", todos em letras maiúsculas, tetra de forma "Times New Roman", com especificação mínima de tamanho da fonte nº 10, em negrito e
d) uso: embalagens e rótulos de produtos comestíveis de até 1,0 Kg (um quilograma).
II - modelo 2:
a) dimensões: 3,5cm (três centímetros e meio) de diâmetro
b) forma: circular
c) dizeres: Horizontalmente, ao centro, a palavra "INSPECIONADO", com letras maiúsculas e imediatamente abaixo o número de registro da empresa no SIM. Acompanhando a curva superior o "NATIVIDADE-TO" e acompanhando a curva inferior à sigla "SIM", todos em letras maiúsculas, letra de forma "Times New Roman", com especificação mínima de tamanho da fonte nº 12, em negrito e
d) uso: embalagens e rótulos de produtos comestíveis com mais de 1,0 Kg (um quilograma).
III - modelo 3:
a) dimensões: 7,5 (sete centímetros e meio) de largura, por 5,5 cm (cinco centímetros e meio) de altura
b) forma: elíptica
c) dizeres: Horizontalmente, ao centro, a palavra "INSPECIONADO", com letras maiúsculas e imediatamente abaixo o número de registro da empresa. Acompanhando a curva superior os dizeres "NATIVIDADE-TO" e acompanhando a curva inferior a sigla "SIM" todos em letras maiúsculas, letra de forma "Times New Roman", com especificação mínima de tamanho da fonte nº 20, em negrito
d) uso: carcaças de bovinos, búfalos, suínos, ovinos e caprinos em condições de consumo em natureza, externamente sobre as carcaças ou sobre os quartos das carcaças e
e) a tinta utilizada na carimbagem deve ser à base de violeta de metila.
IV - modelo 4:
a) dimensões: 7,5 (sete centímetros e meio) de largura, por 5,5 cm (cinco centímetros e meio) de altura
b) forma: elíptica
c) dizeres: Horizontalmente, ao centro, a palavra "APROVEITAMENTO CONDICIONAL", com letras maiúsculas e letra de forma "Times New Roman", com especificação mínima de tamanho da fonte nº 24, em negrito
d) uso: para carcaças ou partes de carcaças destinadas ao preparo de produtos submetidos aos processos de esterilização pelo calor, de salga, de cozimento, de tratamento pelo frio ou de fusão pelo calor. Deve ser aplicado externamente sobre as carcaças ou sobre os quartos das carcaças e
e) a tinta utilizada na carimbagem deve ser à base de violeta de metila.
Art. 77. As carcaças de aves e outros pequenos animais de consumo serão isentas de carimbo direto no produto, devendo estas serem embaladas e rotuladas conforme determinações deste decreto.
Art. 78. O carimbo de Inspeção Municipal é a identificação oficial usada unicamente em estabelecimento sujeito a fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal, constituindo o sinal de garantia de que o produto foi inspecionado pela autoridade competente do município.
Art. 79. O carimbo de Inspeção Municipal obedecerá exatamente à descrição e os modelos mencionado neste Decreto, devendo respeitar:
I - as dimensões
II - a forma
III - os dizeres
IV - o tipo e
V - a cor única a serem usados nos estabelecimentos fiscalizados pelo Serviço de Inspeção Municipal.
Art. 80. O carimbo utilizado no abate deve ficar sob a guarda do Serviço de Inspeção Municipal.
Art. 81. Os carimbos destinados às carcaças de animais, obrigatoriamente deverão ser confeccionados em material de aço inox ou outro material higienizável, comprovadamente adequado para contato direto com alimento.
CAPÍTULO XVII
DAS ANÁLISES LABORATORIAIS
Art. 82. As matérias-primas, os produtos de origem animal e toda e qualquer substância que entre em suas elaborações, estão sujeitos a análises físicas, microbiológicas, físico-químicas e demais análises que se fizerem necessárias.
§1º Sempre que o SIM julgar necessário, realizará a coleta de amostra fiscal para análises laboratoriais.
§2º É de responsabilidade do estabelecimento o envio das amostras fiscais para serem analisadas em laboratórios autorizados pelo SIM.
§3º Os estabelecimentos deverão arcar com os custos das análises fiscais.
§4º O resultado do laudo laboratorial fiscal deverá ser encaminhado, pelo laboratório autorizado pelo SIM, ao médico veterinário fiscal do SIM, imediatamente após a liberação.
Art. 83. As amostras para análises devem ser coletadas, manuseadas, acondicionadas, identificadas e transportadas de modo a garantir a manutenção de sua integridade física e conferir conservação adequada ao produto.
Parágrafo único. A autenticidade das amostras deve ser garantida pela autoridade competente que estiver procedendo à coleta.
Art. 84. A coleta de amostras para analises oficial é obrigatória e definida pelo responsável do SIM, onde devem seguir os padrões de coleta descritos no ANEXO 4.
Parágrafo único. A coleta de amostra de matéria-prima, de produto ou de qualquer substância que entre em sua elaboração e de água de abastecimento para análise fiscal deve ser efetuada por servidores do SIM, devendo seguir os procedimentos de coleta descritos no ANEXO 4.
Art. 85. O estabelecimento deve realizar controle de seu processo produtivo, por meio de análises físicas, microbiológicas, físico-químicas e demais análises que se fizerem necessárias para a avaliação da integridade das matérias-primas e dos produtos de origem animal previstos em seu programa de autocontrole.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput tem por base métodos com reconhecimento técnico e científico comprovados, e dispõe de evidências auditáveis que comprovem a efetiva realização do referido controle.
CAPÍTULO XVIII
DAS INFRAÇÕES
Art. 86. As infrações ao presente Decreto serão julgadas, em conformidade com a Lei Federal no 7.889, de 23 de novembro de 1989, e, quando for o caso, mediante responsabilidade civil e criminal.
Parágrafo único. As infrações citadas no caput estarão previstas no ANEXO 10.
CAPÍTULO XIX
DA ORGANIZAÇÃO DO SIM
Art. 87. O SIM deverá dispor de:
I - profissional de nível superior (Médico Veterinário) e profissional de nível técnico, em número adequado, devidamente capacitados para realização de inspeção sanitária, obedecendo à legislação vigente
II - meios para registro em compilação dos dados estatísticos referentes ao abate e as condenações e
III - estrutura para arquivar documentos, sendo que a metodologia está descrita no ANEXO 1.
Art. 88. O SIM deverá ter veículo a sua disposição ou outro meio que viabilize a locomoção do seu pessoal até os locais de fiscalização, além de espaço físico e equipamentos necessários à execução das atribuições.
Art. 89. O SIM deverá seguir os procedimentos estabelecidos nos anexos deste decreto.
CAPÍTULO XX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 90. As matérias-primas de origem animal que derem entrada na indústria ou no comércio do próprio município serão submetidas à inspeção industrial e sanitária, a ser realizada por órgão federal, estadual ou municipal competente, conforme o caso, devendo suas respectivas embalagens estar devidamente identificadas por:
I - rótulos
II - carimbos e
III - documentos sanitários e fiscais pertinentes.
Art. 91. Sempre que possível, a Secretaria Municipal de Natividade-TO deve facilitar a seus técnicos a realização de:
I - estágios e cursos e
II - a participação em Seminários, Fóruns e Congressos relacionados com os objetivos deste Decreto.
Art. 92. O SIM deve atuar em conjunto com outros órgãos públicos, nos serviços de fiscalização a nível de consumo, no combate a clandestinidade e nas atividades de educação sanitária (ANEXO 8).
Art. 93. Sempre que necessário, o presente regulamento poderá ser revisto, modificado ou atualizado.
Art. 94. Os casos omissos ou dúvidas que surgirem na implantação e execução do presente Decreto serão resolvidos pelos responsáveis pelo SIM ou os gestores municipais, em conformidade com as Leis do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) e demais órgãos.
Art. 95. As despesas decorrentes deste Decreto serão atendidas através de dotações orçamentárias próprias, e suplementadas se necessário.
Art. 96. O SIM expedirá normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 97. Os estabelecimentos registrados no SIM terão o prazo de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor, para se adequarem às novas disposições deste Decreto.
Art. 98. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro de 2024.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO 01
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
01. GESTÃO DE DOCUMENTOS
1.1 Objetivos
Estabelecer o procedimento operacional padrão que possibilita garantir a padronização dos documentos recebidos e arquivados na sede do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, definindo a metodologia a ser utilizada. Algumas rotinas devem ser adotadas no registro documental, afim de que não se perca o controle, bem como surjam problemas que facilmente poderiam ser evitados. Os arquivos possuem duas finalidades: a primeira é servir à administração da entidade que o produziu a segunda é servir de base para o conhecimento da história desta entidade.
1.2 Aplicação
Este procedimento aplica-se a rotina de gestão documental do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, sendo que a documentação deve ficar sob responsabilidade do serviço.
1.3 Definições
"Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente" (Lei Federal nº 8.159, de 08/01/1991).
1.4 Usuários Principais
Serviço de Inspeção Municipal - SIM.
1.5 Procedimento
A função principal dos arquivos é possibilitar o acesso às informações que estão sob sua responsabilidade de guarda, de maneira rápida e precisa. Os documentos da fase corrente possuem grande potencial de uso para a instituição produtora, e são utilizados para o cumprimento de suas atividades administrativas, como a tomada de decisões, avaliação de processos, controle das tarefas, etc. As principais atividades desempenhadas nesta fase são: protocolo, arquivamento, empréstimo, consulta e destinação.
1.5.1 Protocolo
Executa as atividades de receber os documentos, registrar em caderno de protocolo numerado com a identificação dos documentos, remetente e identificação do recebedor (nome e assinatura). Após, os documentos são numerados conforme sua ordem de chegada ao livro de protocolo e arquivados nas pastas, separado por tipo de documento.
1.5.2 Arquivamento
O arquivamento consiste na guarda dos documentos em lugar próprio, como caixas e pastas, em mobiliários específicos, como estantes e arquivos de aço. Para que os arquivos se tornem acessíveis é necessário que eles sejam corretamente armazenados de maneira a agilizar sua recuperação. Antes do arquivamento, os documentos devem ser devidamente classificados de acordo com a função ou atividade a que se referem.
Para que os documentos de arquivo estejam acessíveis é necessário que eles sejam bem ordenados e arquivados. O arquivamento é feito por meio de método de ordem numérica.
Pasta da empresa
Cada empresa registada ao SIM recebe um número (cronológico) e seus arquivos (pastas) ficam vinculadas a este número, devendo ser organizado e arquivado da seguinte forma:
a) Processo de registro de estabelecimento: Processo onde consta a documentação mínima para registro dos estabelecimentos, conforme solicitação do SIM, que está descrito em procedimento no Anexo nº 02. O processo de registro, deverá ter todas as folhas carimbadas, rubricadas e numeradas em ordem cronológica. Esse arquivo possui as seguintes subdivisões:
&bull Documentos atualizados: Pasta destinada a todos os documentos renováveis que constam no processo de adesão.
&bull Alteração de Projetos: Os projetos de alterações e/ou ampliações, juntamente com os demais documentos descritos no Anexo nº 02 devem ser arquivados em ordem cronológica. Os projetos devem ser verificados (carimbados, assinados, datados) e aprovados pelo SIM.
b) Registros de fiscalização: São utilizados para registro das atividades de fiscalização realizadas pelo serviço de inspeção no estabelecimento. Quando do estabelecimento de abate, pode ser utilizado para registro de fiscalização a planilha de condenação de vísceras, indicando o horário de início e termino do abate. Todas as folhas devem ser carimbadas e assinadas. Serão arquivados em ordem cronológica.
c) Memorial de fabricação e rotulagem de POA. Processo onde constam os produtos que a empresa produz. Nesta pasta deve ser arquivado os documentos de registro dos produtos fabricados pela empresa onde os mesmos devem estar carimbados e assinados, incluindo o Certificado - parecer favorável à fabricação, obedecendo ao arquivamento pela ordem de aprovação do registro do produto.
d) Coletas fiscais. Esse arquivo possui as seguintes subdivisões:
&bull Laudos de Análises Microbiológicas fiscais dos produtos e respectivos SOA - Solicitação Oficial de Análise: Respeitando o programa de trabalho estabelecido pelo SIM, os laudos das análises microbiológicas devem ser arquivadas em ordem cronológica, devem estar verificadas (carimbadas, assinadas e datadas).
&bull Laudos de Análises Físico-químicas fiscais dos produtos e respectivos SOA - Solicitação Oficial de Análise: Respeitando o programa de trabalho estabelecido pelo SIM, as análises físico-químicas devem ser arquivadas em ordem cronológica, devem estar verificadas (carimbadas, assinadas e datadas).
&bull Laudos de Análises fiscais de Água e respectivos SOA - Solicitação Oficial de Análise: Respeitando o programa de trabalho estabelecido pelo SIM, as análises de água devem ser arquivadas em ordem cronológica, devem estar verificadas (carimbadas, assinadas e datadas).
e) Relatórios de Supervisão: devem ser arquivados em ordem cronológica, onde os mesmos devem estar carimbados, assinados e rubricados em todas as páginas por todos os envolvidos na supervisão.
*Supervisão dos Estabelecimentos Registrados no SIM: Todos os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal - SIM devem ser supervisionados.
&bull Plano de ação para a correção das não conformidades apontadas no relatório de supervisão deve ser arquivado juntamente com o seu respectivo relatório: Devem ser arquivados em ordem cronológica, onde os mesmos devem estar carimbados e assinados pela empresa. Para este procedimento deve ser utilizado o Plano de ação. Após verificar a efetividade da ação corretiva, o fiscal deve finalizar o documento no campo de verificação através de assinatura com a data.
f) Relatório de não conformidade (RNC): devem ser arquivados em ordem cronológica, onde os mesmos devem estar carimbados e assinados pelo SIM e pelo responsável da empresa. Após verificar a efetividade da ação corretiva, o fiscal deve finalizar o documento no campo de verificação através de assinatura com a data. A numeração dos RNCs deve seguir uma sequência única por empresa.
g) Autos de Infração/Interdição/Apreensão/Suspensão: devem ser arquivados em ordem cronológica, onde os mesmos devem estar carimbados e assinados.
h) Planilhas de Inspeção/fiscalização: realizadas pelo fiscal do SIM. Estas devem ser divididas em sub processos, quando necessário e arquivadas em ordem cronológica, onde as mesmas devem estar carimbadas e assinadas. Exemplos (cujos alguns Modelos encontram-se ao final de cada Anexo):
&bull Planilhas de Verificação Oficial das áreas de inspeção in loco e documental
&bull Planilha de PPHO - Liberação de Abate
i) Verificação oficial de Formulação de Produtos: respeitando o programa de trabalho estabelecido pelo SIM, a verificação oficial de formulação de produtos devem ser efetuados pelo fiscal do SIM, arquivados em ordem cronológica, carimbados, assinados, datados e informando a RNC e/ou auto de infração/interdição/apreensão/suspensão, quando houver não conformidades).
j) Verificação oficial de Aferição de Peso/Volume: respeitando o programa de trabalho estabelecido pelo SIM, a verificação oficial de aferição de peso/volume devem ser efetuados pelo fiscal do SIM, arquivados em ordem cronológica, carimbados, assinados, datados e informando a RNC e/ou auto de infração/interdição/apreensão/suspensão, quando houver não conformidades).
k) Regime especial de Fiscalização - REF: O procedimento deve ser realizado conforme descrito no Anexo nº 05. Devem ser arquivados em ordem cronológica. Devem estar verificados (carimbados, assinados, datados).
l) Documentos gerais protocolados: Item destinado para arquivar os documentos gerais enviados pela empresa. Todos os documentos recebidos devem receber uma numeração contínua, conforme a sequência do livro de protocolo. Todos os documentos devem estar assinados pelos responsáveis da empresa. Quando for o caso, informar o número do respectivo ofício expedido pelo SIM (em resposta).
*Procedimento exclusivo para as atividades em Abatedouros:
m) Planilha de Inspeção ante-mortem e Planilha de condenações de vísceras: devem ser realizadas a cada abate pelo fiscal do SIM, em ordem cronológica. Devem estar carimbadas e assinadas.
n) Laudos de Condenações de Carcaças: devem ser realizados a cada abate pelo fiscal do SIM, em caso de condenações, em ordem cronológica. Devem estar carimbados e assinados.
o) Dados Nosográficos: Realizados e arquivados pelo fiscal do SIM, mensalmente, em ordem cronológica. Devem estar carimbados e assinados. Nos dados nosográficos, constam as estatísticas de abate, que são alimentadas pelas planilhas de inspeção ante-mortem, relatório de condenações de carcaça e seus respectivos julgamentos. Todas as informações contidas nas planilhas e relatórios devem ser compiladas gerando os dados nosográficos pelo responsável do SIM, sempre no começo do mês, referente ao mês anterior. Após preenchido e assinado pelo responsável do SIM, deve ser arquivado.
1.5.3 Documentos do SIM
a) Ofícios Expedidos: Pasta destinada para arquivar todos os ofícios expedidos pelo SIM, que são discriminados em um livro específico, contendo o número e ano, a data, destinatário, assunto e assinatura do responsável pelo SIM. Todos os ofícios devem seguir uma numeração contínua, por ano, conforme sequência do livro de ofícios expedidos. Devem ser arquivados em ordem cronológica, contendo data, nome e assinatura do recebedor.
b) Documentos recebidos: Pasta destinada para arquivar os documentos recebidos pelo SIM que não tenham pasta especifica, excetuando os recebidos e arquivados na pasta especifica das empresas. Todos os documentos recebidos devem receber uma numeração contínua, conforme a sequência do livro de protocolo.
c) Registro de reuniões: Pasta destinada para arquivar as memórias das reuniões realizadas pelo SIM. O registro deve apresentar convocação, lista de presença, fotos, material utilizado e ata da reunião realizada. Arquivado em ordem cronológica. Devem estar carimbados e assinados pelo SIM.
d) Registro de ações de combate à clandestinidade e educação sanitária: Pasta destinada para arquivar as ações de combate à clandestinidade e educação sanitária realizadas pelo SIM. Os registros devem ser arquivados em ordem cronológica e devem estar carimbados e assinados.
e) Registro de treinamentos, capacitações e participações em eventos: Pasta destinada para arquivar os registros de convocação, lista de presença, fotos, material utilizado, programação do treinamento/capacitação e certificados de participação. Arquivado em ordem cronológica.
f) Controle dos Dados estatísticos: O estabelecimento deve encaminhar ao SIM os relatórios de produção e comercialização até o décimo dia útil de cada mês subsequente. Devem estar carimbados e assinados. As informações contidas nos relatórios devem ser compiladas pelo responsável do SIM, sempre no começo do mês, referente ao mês anterior, gerando os dados estatísticos mensais. Os relatórios recebidos devem ser arquivados. O relatório anual dos dados estatísticos deve ser assinado pelo responsável do SIM e arquivado. Esse procedimento deve ser realizado por meio informatizado.
g) Controle dos RNCs emitidos: Os RNCs devem ser registrados em planilha específica separados por empresa. Esse documento deve conter, no mínimo, o número do RNC, a data em que foi gerado, elemento de controle, a principal não conformidade, prazo para correção e a situação (data e resultado da verificação oficial - atendido ou não atendido). A critério do serviço, esse procedimento pode ser realizado por meio informatizado.
h) Controle dos Autos: Os autos devem ser registrados em planilha específica. Esse documento deve conter, no mínimo, o número do SIM, o número do Auto, a data em que foi gerado, a não conformidade que motivou o auto, a penalidade aplicada e a situação/decisão. A critério do serviço, esse procedimento pode ser realizado por meio informatizado.
i) Banco de Dados de Registro de Estabelecimentos: Deve possuir planilha específica, contendo no mínimo os seguintes dados atualizados: razão social/nome, CNPJ/CPF, nº do SIM, data de registro inicial do estabelecimento, endereço completo, telefone, e-mail, responsável legal, responsável técnico, data/protocolo do último projeto aprovado, situação (ativo, suspenso, interditado, paralisado, cancelado), classificação (de acordo com o decreto municipal), espécies abatidas e capacidade de abate (quando couber). Esse procedimento deve ser realizado por meio informatizado.
j) Banco de Dados de registro de produtos: Deve possuir planilha específica, contendo no mínimo os seguintes dados atualizados: razão social/nome, CNPJ/CPF, SIM/SUSAF, classificação, nº do registro do estabelecimento, categoria, padrão de nomenclatura, denominação de venda, marca, tipo de embalagem, apresentação (peso), data de registro do produto, nº do registro do produto, validade (dia, mês, ano), status (ativo, cancelado). Esse procedimento deve ser realizado por meio informatizado.
k) Controle das frequências de fiscalizações/inspeções. Deve possuir planilha específica, contendo no mínimo os seguintes dados atualizados: identificação do estabelecimento, mês de fiscalização/inspeção programada e data de execução, e justificativa para fiscalização/inspeção não realizada. A critério do serviço, esse procedimento pode ser realizado por meio informatizado.
l) Controle das coletas fiscais: Deve possuir planilha específica, contendo no mínimo os seguintes dados atualizados: razão social/nome, CNPJ/CPF, classificação, nº do SIM, categoria produto, denominação de venda do produto, nº de registro do produto, mês de coleta programado, data da coleta realizada, nº SOA, n° laudo, tipo de análise realizada (microbiológico/físico-químico), resultado das análises (conforme/não conforme), parâmetro(s) violado(s), ação fiscal (RNC/Auto/etc.) e justificativa para análises não realizadas. A critério do serviço, esse procedimento pode ser realizado por meio informatizado.
m) Educação sanitária e Combate às atividades clandestinas: Deve possuir planilha específica, contendo a programação de atividades de educação sanitária e combate às atividades clandestinas.
n) Controle de treinamento, capacitações, reuniões técnicas e participações em eventos: Deve possuir planilha específica, contendo a programação de treinamento e capacitações e participações em eventos.
1.5.4 Empréstimo
Quando solicitado um empréstimo ou devolução de documentos, será feito por meio de ofício expedido pelo SIM.
1.5.5 Destinação
Alguns documentos têm valor temporário e outros permanentes e jamais devem ser eliminados. O valor do documento é determinado em função de todas as suas possíveis finalidades e também do tempo de vigência dessas finalidades. Todos os documentos que possuem data de validade devem ser atualizados quando esta expirar, sendo responsabilidade das empresas seu encaminhamento ao (SIM).
Os documentos devem ficar arquivados num prazo mínimo de 5 (cinco) anos. Após este período, seu destino será analisado pelo órgão onde se encontram os documentos.
1.6 Modelos
MODELO 1.6.1 - REGISTRO DE FISCALIZAÇÃO
Dia: |
Mês: |
Ano: |
Hora Inicial: |
Hora Final: |
Unidade: |
N° Registro no SIM: |
Principais atividades realizadas e/ou Assuntos abordados:
Principais pessoas contatadas:
Total de pessoas envolvidas: |
Servidor SIM (Assinatura e Carimbo) |
Representante do Estabelecimento (Assinatura) |
MODELO 1.6.2 - RELATÓRIO DE SUPERVISÃO EM ESTABELECIMENTO
Dia: |
Mês: |
Ano: |
Estabelecimento: |
|
N° Registro no SIM: |
Classificação: |
Médico Veterinário(a) Oficial: |
|
Supervisor(es)/Auditor(es): |
|
1. ATENDIMENTO DO ESTABELECIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES DO SERVIÇO OFICIAL |
||||
No |
Requisito |
Conforme |
Não conforme |
Não aplicável |
1.1 |
Plano de Ação |
|||
1.2 |
Cumprimento do plano de ação |
|||
2. AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA DO ESTABELECIMENTO |
||||
No |
Requisito |
Conforme |
Não conforme |
Não aplicável |
2.1 |
Se as mesmas estão de acordo com o projeto aprovado |
|||
2.2 |
Se forro, teto, paredes e piso, equipamentos e utensílios são de material durável, impermeável e de fácil higienização |
|||
2.3 |
Se existem sujidades, formação de condensação, neve ou gelo |
|||
2.4 |
Se a vedação das aberturas (portas, janelas, etc.), se o escoamento de água e outros fatores podem prejudicar as condições higiênico-sanitárias do processo produtivo |
|||
2.5 |
Se a disposição dos equipamentos instalado não geram contra fluxo |
|||
2.6 |
Se as condições gerais de manutenção são adequadas e se suas dimensões são compatíveis com as atividades nelas desenvolvidas |
|||
2.7 |
Se o acabamento, a natureza das soldas e os materiais constituintes dos mesmos podem alterar as matérias-primas e os produtos acabados |
|||
2.8 |
Volume da produção é compatível com as instalações |
|||
2.9 |
Inspecionar o ambiente externo e interno, de forma a identificar a existência de condições que favoreçam ao abrigo ou à reprodução de pragas |
|||
2.10 |
Se o pessoal que trabalha, direta ou indiretamente com matérias primas e produtos obedecem às práticas higiênicas |
|||
2.11 |
Se os verificadores e monitores dos autocontroles têm conhecimento sobre as funções que executam e se estão capacitados para realizá-las |
|||
2.12 |
Se durante as manipulações e processamentos existem cuidados de forma a prevenir contaminações cruzadas, evitando-se acúmulos de embalagens, de matérias-primas e produtos, evitando-se contra fluxos |
|||
2.13 |
Se todas as superfícies dos equipamentos, utensílios e instrumentos, que entram em contato com matérias-primas e produtos são mantidas em condições adequadas de limpeza e sanitização |
|||
2.14 |
Se as matérias primas recebidas de outros estabelecimentos são acompanhadas dos respectivos documentos exigidos por Lei para o transporte e recepção |
|||
2.15 |
Se as matérias primas, ingredientes e produtos produzidos estão devidamente identificadas, permitindo a rastreabilidade |
|||
2.16 |
Se a empresa dá destino correto à matéria prima e de acordo com o planejado no autocontrole |
|||
2.17 |
Se as matérias primas apresentam suas embalagens íntegras |
|||
2.18 |
As temperaturas mantidas nos ambientes, equipamentos, matérias primas e produtos que fazem parte do processo industrial estão de acordo com o que é exigido pela legislação |
|||
2.19 |
Se os instrumentos de controle de processos estão identificados, calibrados e/ou aferidos |
|||
2.20 |
Se os produtos são fabricados de acordo com as formulações aprovadas pelos Serviços de Inspeção e se atendem o RTIQ |
|||
2.21 |
Avaliar de forma objetiva se a recepção, a descarga e os procedimentos de condução, insensibilização e sangria são realizados de forma adequada. |
|||
3. AVALIAÇÃO DOS AUTOCONTROLES DA EMPRESA (AVALIAÇÃO DOCUMENTAL) |
||||
No |
Requisito |
Conforme |
Não conforme |
Não aplicável |
1. |
PAC 01 - Manutenção (incluindo iluminação, ventilação, águas residuais e calibração)* |
|||
1.1 |
Programa descrito |
|||
1.2 |
Registros |
|||
1.3 |
Efetividade na execução do Programa de Autocontrole |
|||
1.4 |
Compatibilidade entre a situação na indústria e os registros da empresa. |
|||
2. |
PAC 02 - Água de abastecimento* |
|||
2.1 |
Programa descrito |
|||
2.2 |
Registros |
|||
2.3 |
Efetividade na execução do Programa de Autocontrole |
|||
2.4 |
Compatibilidade entre a situação na indústria e os registros da empresa. |
|||
3. |
PAC 03 - Controle Integrado de Pragas* |
|||
3.1 |
Programa descrito |
|||
3.2 |
Registros |
|||
3.3 |
Efetividade na execução do Programa de Autocontrole |
|||
3.4 |
Compatibilidade entre a situação na indústria e os registros da empresa. |
|||
4. |
PAC 04 - Higiene Industrial e Operacional* |
|||
4.1 |
Programa descrito |
|||
4.2 |
Registros |
|||
4.3 |
Efetividade na execução do Programa de Autocontrole |
|||
4.4 |
Compatibilidade entre a situação na indústria e os registros da empresa. |
|||
5. |
PAC 05 - Higiene e Hábitos Higiênicos dos Funcionários* |
|||
5.1 |
Programa descrito |
|||
5.2 |
Registros |
|||
5.3 |
Efetividade na execução do Programa de Autocontrole |
|||
5.4 |
Compatibilidade entre a situação na indústria e os registros da empresa. |
|||
6. |
PAC 06 - Procedimentos Sanitários Operacionais |
|||
6.1 |
Programa descrito |
|||
6.2 |
Registros |
|||
6.3 |
Efetividade na execução do Programa de Autocontrole |
|||
6.4 |
Compatibilidade entre a situação na indústria e os registros da empresa. |
|||
7. |
PAC 07 - Controle de Matéria Prima* |
|||
7.1 |
Programa descrito |
|||
7.2 |
Registros |
|||
7.3 |
Efetividade na execução do Programa de Autocontrole |
|||
7.4 |
Compatibilidade entre a situação na indústria e os registros da empresa. |
|||
8. |
PAC 8 - Controle de Temperatura* |
|||
8.1 |
Programa descrito |
|||
8.2 |
Registros |
|||
8.3 |
Efetividade na execução do Programa de Autocontrole |
|||
8.4 |
Compatibilidade entre a situação na indústria e os registros da empresa. |
|||
9. |
PAC 10 - Programa de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC |
|||
9.1 |
Programa descrito |
|||
9.2 |
Registros |
|||
9.3 |
Efetividade na execução do Programa de Autocontrole |
|||
9.4 |
Compatibilidade entre a situação na indústria e os registros da empresa. |
|||
10. |
PAC 11 - Análises Laboratoriais - Autocontrole* |
|||
10.1 |
Programa descrito |
|||
10.2 |
Registros |
|||
10.3 |
Efetividade na execução do Programa de Autocontrole |
|||
10.4 |
Compatibilidade entre a situação na indústria e os registros da empresa. |
|||
11. |
PAC 12 - Controle de Formulação de Produtos e Combate à Fraude |
|||
11.1 |
Programa descrito |
|||
11.2 |
Registros |
|||
11.3 |
Efetividade na execução do Programa de Autocontrole |
|||
11.4 |
Compatibilidade entre a situação na indústria e os registros da empresa. |
|||
12. |
PAC 13 - Rastreabilidade e Recolhimento |
|||
12.1 |
Programa descrito |
|||
12.2 |
Registros |
|||
12.3 |
Efetividade na execução do Programa de Autocontrole |
|||
12.4 |
Compatibilidade entre a situação na indústria e os registros da empresa. |
|||
13. |
PAC 14 - Bem Estar Animal |
|||
13.1 |
Programa descrito |
|||
13.2 |
Registros |
|||
13.3 |
Efetividade na execução do Programa de Autocontrole |
|||
13.4 |
Compatibilidade entre a situação na indústria e os registros da empresa. |
|||
14. |
PAC 15 - Identificação, Remoção, Segregação e Destinação do Material Especificado de Risco - MER |
|||
14.1 |
Programa descrito |
|||
14.2 |
Registros |
|||
14.3 |
Efetividade na execução do Programa de Autocontrole |
|||
14.4 |
Compatibilidade entre a situação na indústria e os registros da empresa. |
*Essenciais para o registro no SUSAF.
DESCRIÇÃO DAS NÃO CONFORMIDADES (NC)
Item |
Não Conformidade |
CONCLUSÃO
( ) O estabelecimento possui o controle referente aos programas que atendem os elementos de inspeção avaliados no presente relatório.
( ) e está apto a integrar/se manter no SUSAF/TO.
( ) O estabelecimento apresenta indício de perda de controle nos programas que atendem aos seguintes elementos de inspeção:
Nesse caso, a empresa tem ____ dias para retomar o efetivo controle dos programas que atendem aos elementos acima listados. Caso contrário o Serviço Oficial poderá concluir que o estabelecimento não evidencia o controle do processo.
( ) O estabelecimento não evidencia o controle do processo (autocontrole). AS AÇÕES FISCAIS TOMADAS DURANTE A SUPERVISÃO seguem o descrito na legislação municipal.
DESCRIÇÃO
Nome |
Assinatura |
Entidade |
Todas as folhas do presente relatório devem ser rubricadas pelo (s) supervisor(es) e responsável legal da indústria. Uma via deste relatório ficará arquivada no SIM e a outra entregue ao responsável legal pela indústria.
MODELO 1.6.3 - PLANO DE AÇÃO PARA A CORREÇÃO DAS NÃO CONFORMIDADES APONTADAS NO RELATÓRIO DE SUPERVISÃO
Estabelecimento: |
|
N° Registro no SIM: |
Item |
Não conformidade |
Correção/ Ação corretiva |
Prazo |
Parecer Fiscal do SIM quanto a ação corretiva e prazo |
Verificação Oficial |
|
( ) Favorável ( ) Não favorável - refazer |
Ação foi efetiva? SIM ( ) NÃO ( ) RNC: |
Data: Assinatura: |
||||
( ) Favorável ( ) Não favorável - refazer |
Ação foi efetiva? SIM ( ) NÃO ( ) RNC: |
Data: Assinatura: |
||||
( ) Favorável ( ) Não favorável - refazer |
Ação foi efetiva? SIM ( ) NÃO ( ) RNC: |
Data: Assinatura: |
Data de aprovação do plano: |
|
Assinatura do Representante legal do estabelecimento: |
|
Assinatura do Responsável Técnico: |
|
Assinatura do Fiscal do SIM: |
MODELO 1.6.4 - PLANILHA DE INSPEÇÃO ANTE-MORTEM
Estabelecimento: |
|
N° Registro no SIM: |
|
Data: |
Hora: |
ANIMAIS LIBERADOS PARA A MATANÇA NORMAL
Número da GTA |
Número de Animais |
ANIMAIS DESTINADOS À MATANÇA DE EMERGÊNCIA
Quantidade/Identificação dos Animais |
Causas |
ANIMAIS RETIDOS PARA EXAME NO CURRAL DE OBSERVAÇÃO
Quantidade/Identificação dos Animais |
Causas |
FÊMEAS REFUGADAS
Por parto recente (número)/Identificação dos Animais |
Por gestação adiantada (número)/Identificação dos Animais |
ANIMAIS MORTOS NOS CURRAIS
Quantidade/Identificação dos Animais |
Providências tomadas |
ANIMAIS MORTOS EM VIAGEM
Quantidade/Identificação dos Animais |
Providências tomadas |
AVALIAÇÃO DO BEM ESTAR
OBSERVAÇÕES
Fiscal SIM/POA |
MODELO 1.6.5a - PLANILHA DE CONDENAÇÕES DE VISCERAS EM SUÍNOS
Estabelecimento: |
|
N° Registro no SIM: |
|
Localizações/Data das condenações do abate: |
|
Hora do início do abate: |
Hora do término do abate: |
LESÃO GTA |
TOTAIS |
|||||||||||||||
CABEÇA/NODOS LINFÁTICOS DA PAPADA |
||||||||||||||||
CONTAMINAÇÃO |
||||||||||||||||
RINITE ATRÓFICA |
||||||||||||||||
ABSCESSO |
||||||||||||||||
CISTICERCOSE |
||||||||||||||||
SARCOSPORIDIOSE |
||||||||||||||||
LÍNGUA |
||||||||||||||||
CONTAMINAÇÃO |
||||||||||||||||
ABCESSO |
||||||||||||||||
GLOSSITE |
||||||||||||||||
CISTICERCOSE |
||||||||||||||||
SARCOSPORIDIOSE |
||||||||||||||||
MELANOMA |
||||||||||||||||
ÚTERO |
||||||||||||||||
CONTAMINAÇÃO |
||||||||||||||||
METRITE |
||||||||||||||||
CORAÇÃO |
||||||||||||||||
CONTAMINAÇÃO |
||||||||||||||||
PERICARDITE |
||||||||||||||||
ENDOCARDITE |
||||||||||||||||
CISTICERCOSE |
||||||||||||||||
SARCOSPORIDIOSE |
||||||||||||||||
MELANOSE |
||||||||||||||||
CISTO HIDATICO |
||||||||||||||||
HOMORRAGIA |
||||||||||||||||
PULMÃO |
||||||||||||||||
CONTAMINAÇÃO |
||||||||||||||||
ASPIRAÇÃO DE SANGUE |
||||||||||||||||
CONGESTÃO |
||||||||||||||||
PNEUMONIA |
||||||||||||||||
PNEUMONIA ENZOÓTICA |
||||||||||||||||
ENFISEMA |
||||||||||||||||
ATLECTASIA |
||||||||||||||||
FÍGADO |
||||||||||||||||
CONTAMINAÇÃO |
||||||||||||||||
CONGESTÃO |
||||||||||||||||
MIGRAÇÃO LARVAL |
||||||||||||||||
PERIHEPATITE |
||||||||||||||||
HEPATITE |
||||||||||||||||
CIRROSE HIPÁTICA |
||||||||||||||||
BAÇO |
||||||||||||||||
CONTAMINAÇÃO |
||||||||||||||||
CONGESTÃO |
||||||||||||||||
ESPLENITE |
||||||||||||||||
INTESTINO, ESTÔMAGO, PÂNCREAS, BEXIGA |
||||||||||||||||
CONTAMINAÇÃO |
||||||||||||||||
PNEUMATOSE |
||||||||||||||||
ENTERITE |
||||||||||||||||
LINFADENITE |
||||||||||||||||
ASCARIDIOSE |
||||||||||||||||
PERITONITE |
||||||||||||||||
GASTRITE |
||||||||||||||||
PANCREATITE |
||||||||||||||||
CISTITE |
||||||||||||||||
RIM |
||||||||||||||||
CONTAMINAÇÃO |
||||||||||||||||
CISTO URINÁRIO |
||||||||||||||||
CONGESTÃO |
||||||||||||||||
ISQUEMIA |
||||||||||||||||
NEFRITE |
||||||||||||||||
CARCAÇA |
||||||||||||||||
CONTAMINAÇÃO |
||||||||||||||||
CONTUSÃO |
||||||||||||||||
ABCESSO |
||||||||||||||||
ADERÊNCIA |
||||||||||||||||
SARNA |
||||||||||||||||
MELANOMA |
||||||||||||||||
MELANOSE |
DESTINO DAS VÍSCERAS CONDENADAS:
Assinatura e carimbo do Fiscal SIM/POA
MODELO 1.6.5b - PLANILHA DE CONDENAÇÕES DE VISCERAS EM BOVINOS
Estabelecimento: |
|
N° Registro no SIM: |
|
Localizações/Data das condenações do abate: |
|
Hora do início do abate: |
Hora do término do abate: |
LESÃO GTA |
TOTAIS |
||||||
PATAS |
|||||||
FEBRE AFTOSA |
|||||||
ABCESSO |
|||||||
CABEÇA |
|||||||
CONTAMINAÇÃO |
|||||||
ABSCESSO |
|||||||
CISTICERCOSE |
|||||||
SARCOSPORIDIOSE |
|||||||
LÍNGUA |
|||||||
CONTAMINAÇÃO |
|||||||
ABCESSO |
|||||||
GLOSITE |
|||||||
CISTICERCOSE |
|||||||
SARCOSPORIDIOSE |
|||||||
ÚTERO |
|||||||
CONTAMINAÇÃO |
|||||||
METRITE |
|||||||
CORAÇÃO |
|||||||
CONTAMINAÇÃO |
|||||||
PERICARDITE |
|||||||
CISTICERCOSE |
|||||||
SARCOSPORIDIOSE |
|||||||
PULMÃO |
|||||||
CONTAMINAÇÃO |
|||||||
ASPIRAÇÃO DE SANGUE |
|||||||
CONGESTÃO |
|||||||
PNEUMONIA |
|||||||
TUBERCULOSE |
|||||||
FÍGADO |
|||||||
CONTAMINAÇÃO |
|||||||
CONGESTÃO |
|||||||
MIGRAÇÃO LARVAL |
|||||||
PERIHEPATITE |
|||||||
HEPATITE |
|||||||
CIRROSE HEPÁTICA |
|||||||
TELEANGIECTASIA |
|||||||
BAÇO |
|||||||
CONTAMINAÇÃO |
|||||||
CONGESTÃO |
|||||||
ESPLENITE |
|||||||
ESTÔMAGO |
|||||||
CONTAMINAÇÃO |
|||||||
ESTOMATITE |
|||||||
BEXIGA |
|||||||
CONTAMINAÇÃO |
|||||||
PÂNCREAS |
|||||||
PARASITAS |
|||||||
INTESTINO |
|||||||
CONTAMINAÇÃO |
|||||||
PNEUMATOSE |
|||||||
ENTERITE |
|||||||
LINFADENITE |
|||||||
ASCARIDIOSE |
|||||||
RIM |
|||||||
CONTAMINAÇÃO |
|||||||
CISTO URINÁRIO |
|||||||
CONGESTÃO |
|||||||
ISQUEMIA |
|||||||
NEFRITE |
|||||||
CARCAÇA |
|||||||
CONTAMINAÇÃO |
|||||||
CONTUSÃO |
|||||||
ABCESSO |
|||||||
ADERÊNCIA |
|||||||
ICTERÍCIA |
|||||||
ADIPOSANTOSE |
|||||||
PERITONITE |
DESTINO DAS VÍSCERAS CONDENADAS:
Assinatura e carimbo do Fiscal SIM/POA
MODELO 1.6.5c - PLANILHA DE CONDENAÇÕES DE VISCERAS EM FRANGOS DE CORTE
Estabelecimento: |
|
N° Registro no SIM: |
|
Lotes (GTA): |
|
Hora do início do abate: |
Hora do término do abate: |
CONDENAÇÃO |
TOTAL |
% |
PARCIAL |
% |
TOTAL |
% |
PARCIAL |
% |
TOTAL |
% |
PARCIAL |
% |
Abcesso |
||||||||||||
Aerossaculite |
||||||||||||
Artrite |
||||||||||||
Aspecto repugnante |
||||||||||||
Caquexia |
||||||||||||
Celulite |
||||||||||||
Colibacilose |
||||||||||||
Contaminação |
||||||||||||
Contusão/fratura |
||||||||||||
Dermatose |
||||||||||||
Escaldagem excessiva |
||||||||||||
Evisceração retardada |
||||||||||||
Neoplasia (tumor) |
||||||||||||
Salpingite |
||||||||||||
Sangria inadequada |
||||||||||||
Septicemia |
||||||||||||
Síndrome ascítica |
||||||||||||
Síndrome hemorrágica |
||||||||||||
DESTINO DAS VÍSCERAS CONDENADAS:
Assinatura e carimbo do Fiscal SIM/POA
MODELO 1.6.7 - LAUDO DE CONDENAÇÕES E APROVEITAMENTO CONDICIONAL DE CARCAÇAS
Estabelecimento: |
N° Registro no SIM: |
Espécie: |
Data: |
IDENTIFICAÇÃO (GTA) |
JULGAMENTO |
DESTINO |
Assinatura e carimbo do Fiscal SIM/POA
MODELO 1.6.6 - DADOS NOSOGRÁFICOS
MÊS DE REFERÊNCIA: |
Estabelecimento: |
N° Registro no SIM: |
Espécie: |
QUANTIDADE DE ANIMAIS ABATIDOS
DATA |
QUANTIDADE |
TOTAL: |
QUANTIDADE DE VÍSCERAS CONDENADAS
DATA |
VÍSCERAS |
CAUSAS |
QUANTIDADE |
TOTAL: |
QUANTIDADE DE CARCAÇAS CONDENADAS
DATA |
CAUSAS |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO |
QUANTIDADE |
TOTAL: |
Assinatura e carimbo do Fiscal SIM/POA
MODELO 1.6.7 - MODELO DE OFÍCIO
Oficio, N° _____/20___
__________, __ de _________ de 20__.
Ao Senhor (a) _______________, responsável pela empresa____________________ situado na (endereço completo) _____________________ no município de ________________, Estado do Paraná.
Assunto:
Prezado Senhor (a),
Por meio deste, o Serviço de Inspeção do Município de _________________, vem respeitosamente perante vossa senhoria...
Atenciosamente,
Fiscal SIM/POA Carimbo do Fiscal |
MODELO 1.6.8 - LISTA DE PRESENÇA
Data: |
Carga horária: |
Responsável: |
|
Conteúdo/Assunto: |
|
Material utilizado: |
|
PARTICIPANTES:
Nome |
CPF |
Entidade |
|
Assinatura |
FOTOS:
ANEXO 02
02. REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS E AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PROJETOS
2.1 Objetivos
Estabelecer o procedimento operacional padrão que possibilite avaliar, aprovar ou alterar os projetos dos estabelecimentos registrados ou que serão registrados pelo SIM.
2.2 Definição
Consideram-se projetos, tudo aquilo que faz parte do processo de edificação dos estabelecimentos.
2.3 Aplicação
A todos os estabelecimentos registrados do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, aos que pretendem se registrar e ao responsável do SIM.
2.4 Usuários Principais
Médico Veterinário do SIM e responsáveis pelo estabelecimento.
2.5 Procedimento
Para o Registro de Estabelecimentos, junto ao Serviço de Inspeção Municipal - SIM, se faz necessário cumprir uma série de normas para elaboração de um processo no qual deve constar todas as etapas de aprovação do estabelecimento.
2.5.1 Registro do Estabelecimento
A solicitação de registro deve ser efetuada pelo responsável legal do estabelecimento ao SIM, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Requerimento de solicitação de registro no SIM
b) Requerimento de aprovação prévia do terreno/estabelecimento preexistente
c) Requerimento de aprovação do projeto de construção
Plantas ou croqui contendo:
- setorização
- fluxo de produção e de movimentação de colaboradores
- posicionamento dos equipamentos
- Representar na planta baixa ou croqui a localização dos ralos, pontos de água quente e fria, assim como canalização de vapor
d) Memorial descritivo da construção
e) Memorial Econômico-Sanitário
f) Documento de liberação do Órgão competente de Fiscalização do Meio Ambiente (Licença Prévia/Licença de Instalação/Licença de Operação/Comprovação de Conformidade Ambiental, conforme o caso)
g) ART do engenheiro responsável pelo projeto - CREA da região
h) Contrato social e alterações
i) Inscrição no CNPJ ou CPF
j) Termo de compromisso no qual o estabelecimento concorda em acatar as exigências estabelecidas na legislação do Serviço de Inspeção Municipal SIM, sem prejuízo de outras exigências que venham a ser determinadas .
2.5.2 Aprovação do terreno
É realizada mediante o requerimento dirigido ao responsável pelo SIM, bem como informar a quem se dirigir para fazer contatos na localidade (endereço, telefone, etc).
A construção dos estabelecimentos poderá ser autorizada dentro do perímetro urbano, suburbano ou rural, depois de ouvidas as autoridades públicas, Prefeitura Municipal e Órgão Controlador do Meio Ambiente.
A área do terreno deve ser compatível com o estabelecimento, prevendo-se futuras expansões. É recomendado um afastamento de 10m (dez metros) dos limites das vias públicas ou outras divisas, salvo quando se tratar de estabelecimentos já construídos, que tenham condições fáceis de entrada e saída, bem como circulação interna de veículos.
As áreas, com pátio e vias de acesso, devem ser pavimentadas e urbanizadas, evitando a formação de poeira e facilitando o escoamento das águas. As demais áreas devem receber jardinagem completa ou equivalente.
Outros aspectos de fundamental importância na elaboração do projeto devem ser observados quanto à posição da indústria:
&bull Facilidade na obtenção da matéria-prima
&bull Localização em ponto que se oponha aos ventos dominantes que sopram para a cidade
&bull Terreno seco, sem acidentes, de fácil escoamento das águas pluviais, não passíveis de inundações
&bull Afastadas de fontes poluidoras de qualquer natureza
&bull Facilidade de acesso
&bull Facilidade de fornecimento de energia elétrica e meios de comunicação
&bull Facilidade no abastecimento de água potável
&bull Facilidade no tratamento e escoamento das águas residuais
&bull Facilidade na delimitação da área.
Após inspecionada a área para a finalidade proposta, o fiscal do SIM efetua a aprovação através do Laudo de Inspeção de Terreno/Estabelecimento preexistente.
2.5.3 Aprovação do projeto
O complexo industrial deve ser compatível com a capacidade de produção, que varia de acordo com a classificação do estabelecimento.
As plantas descritas em 6.1, item 04, devem seguir as seguintes cores:
&bull Estabelecimentos novos - cor preta
&bull Estabelecimentos a reconstruir, reformar ou ampliar:
a) Cor preta - para partes a serem conservadas
b) Cor vermelha - para partes a serem construídas
c) Cor amarela - para partes a serem demolidas.
As plantas ou projetos devem conter ademais:
a) Orientação
b) Posição da construção em relação às vias públicas e alinhamento dos terrenos
c) Localização das partes dos prédios vizinhos, construídos sobre as divisas dos terrenos.
No processo de aprovação das plantas, o responsável pelo SIM deve avaliar o cumprimento à legislação higiênico sanitária e de inspeção de POA, bem como se atende as normas de construções vigentes e, utilizar o Modelo de Check-list de Análise de Projeto para avaliação das mesmas. Este documento serve para definir se a planta contempla as áreas mínimas de cada classificação de estabelecimento assegurando processo inócuo. Outras exigências podem ser feitas, face a localização e classificação do complexo industrial.
O projeto completo deve ser entregue na sede do Serviço de Inspeção Municipal, em que a unidade será construída, retornando para fins de conhecimento ao estabelecimento e para início das obras, se aprovado pelo órgão de fiscalização. Durante o desenvolvimento das obras, o SIM pode fazer visitas para vistoriar os trabalhos de construção. Nenhuma alteração pode ser procedida no projeto aprovado previamente, sem a devida consulta ao órgão fiscalizador.
Após o término das obras, o responsável pelo estabelecimento deve solicitar a vistoria do fiscal do SIM para constatar a compatibilidade das obras com o projeto aprovado e as condições gerais para início das atividades, emitindo Laudo Técnico Sanitário do Estabelecimento, o qual também deve ser anexado ao processo de registro.
Todos os projetos aprovados pelo SIM, devem ter todas as folhas rubricadas, assinadas e carimbadas e devem ser arquivados conforme estabelecido em procedimento de gestão de documentos.
2.5.4 Alteração de projetos
Quando o responsável pelo estabelecimento desejar realizar reforma e/ou ampliação deve solicitar ao SIM a aprovação. Para isso, deve encaminhar os seguintes documentos:
a) Requerimento de aprovação do projeto de construção
b) Planta baixa em folha A4 com as alterações conforme item 2.5.3
c) Memorial Descritivo de Construção
d) Memorial Econômico Sanitário
e) ART do engenheiro responsável pelo projeto - CREA da região
f) Cronograma de obras.
Após aprovação prévia pelo SIM da planta baixa em A4, o responsável pelo estabelecimento deve encaminhar para confecção da planta final, seguindo o descrito anteriormente em 2.5.1 - item d) e enviar novamente para o SIM para aprovação final.
2.5.5 Conclusão do registro do estabelecimento
Para a conclusão do registro do estabelecimento junto ao SIM, devem ser entregues os seguintes documentos, conforme Planilha de Verificação de Conformidade Documental para Registro de Estabelecimento no SIM/POA:
&bull Alvará de funcionamento
&bull Laudo de análise de água (Físico Química e Microbiológica)
&bull Anotação de Responsabilidade Técnica - ART/DRT
&bull Programas de Autocontrole - PAC, conforme Anexo 6 do decreto.
Após o estabelecimento receber o Registro do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e estar ciente das legislações que regem o SIM, o mesmo recebe o certificado de registro, com seu respectivo número. O certificado é concedido por tempo indeterminado, porém pode ser cancelado a qualquer tempo a pedido da empresa. Quando houver alterações na razão social da empresa, na classificação ou em outras informações, o certificado deve ser atualizado.
O estabelecimento registrado ou alterado deve ser cadastrado no Banco de Dados de registro de estabelecimentos (Anexo 1 do decreto).
2.6 Modelos
MODELO 2.6.1 - PLANILHA DE VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DOCUMENTAL PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTO NO SIM/POA
Interessado: |
*Processo número: |
Documento |
Número Folha no Processo |
Data de Entrega |
Assinatura do Interessado |
|
01 |
Requerimento de solicitação de registro no SIM (2 vias). |
|||
02 |
Requerimento de aprovação prévia do terreno/estabelecimento preexistente (2 vias). |
|||
03 |
**Laudo de Inspeção Prévia de Terreno ou de estabelecimento. |
|||
04 |
Documento de liberação do Órgão competente de Fiscalização do Meio Ambiente (Licença Prévia/Licença de Instalação/Licença de Operação/Comprovação de Conformidade Ambiental, conforme o caso). |
|||
05 |
Requerimento de aprovação do projeto: |
|||
06 |
- Plantas ou croqui contendo: setorização fluxo de produção e de movimentação de colaboradores posicionamento dos equipamentos . |
|||
07 |
Memorial Descritivo de Construção (2 vias). |
|||
08 |
Memorial Econômico-Sanitário (2 vias). |
|||
09 |
ART do engenheiro responsável pelo projeto - CREA da região. |
|||
10 |
**Aprovação do projeto: CHECK-LIST PLANTA. |
|||
11 |
**Laudo Técnico Sanitário do Estabelecimento. |
|||
12 |
CAF |
|||
13 |
Inscrição no CNPJ ou CPF. |
|||
14 |
Alvará de funcionamento/Certidão de uso e ocupação do solo |
|||
15 |
Laudo de análise de água (físico-química e microbiológica). |
|||
16 |
Anotação ou Declaração de Responsabilidade Técnica (ART). |
|||
17 |
Boas Práticas de Fabricação ou Programas de Autocontroles |
|||
18 |
Termo de compromisso com o SIM. |
|||
19 |
**Certificado de registro no SIM. |
*o número do processo deve ser o número de registro do SIM/ano vigente. **Realizado pelo Médico Veterinário do SIM.
Observações:
Assinatura e carimbo do responsável:
Data: |
MODELO 2.6.2 - REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
Ilmo. Sr. Responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM.
Eu, _________________________, abaixo assinado, inscrito no CPF sob o n° ___________________, responsável legal da empresa ______________________, inscrita no CNPJ sob o n° _________________________, localizada no endereço __________________ ________________________, no município de ___________________________, vem mui respeitosamente requerer a V. Sa. registro do estabelecimento no Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA).
Nestes termos.
Pede deferimento.
Local e data.
Assinatura do Requerente |
MODELO 2.6.3 - REQUERIMENTO DE APROVAÇÃO PRÉVIA DO TERRENO/ESTABELECIMENTO PREEXISTENTE
Ilmo. Sr. Responsável pelo Serviço de inspeção Municipal - SIM.
Eu, ____________________, abaixo assinado, inscrito no CPF sob o n° ________________, desejando construir um(a) (classificação do estabelecimento) ________________________, localizado no endereço __________________________, vem mui respeitosamente requerer a V. Sa. se digne vistoriar o terreno/estabelecimento preexistente e autorizar a preparação dos documentos necessários para a construção do referido estabelecimento industrial.
Nestes termos.
Pede Deferimento.
Local e data.
Assinatura do Requerente |
MODELO 2.6.4 - REQUERIMENTO DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO
Ilmo. Sr. Responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM.
Eu, __________________________, abaixo assinado, inscrito no CPF sob o n° _____________________, representante legal do estabelecimento ______________________, que se localizará no endereço _________________, vem mui respeitosamente requerer de V. Sa. aprovação das plantas e memoriais descritivos de construção e econômico-sanitário em Anexo, visando o registro do mesmo nesse Órgão.
Para tanto, anexa plantas e demais documentos necessários.
Nestes termos.
Pede Deferimento.
Local e data.
Assinatura do Requerente |
MODELO 2.6.5 - MEMORIAL DESCRITIVO DE CONSTRUÇÃO
1. Nome do proprietário interessado e ou razão social do estabelecimento
2. Endereço completo
3. Duração provável da obra (meses)
4. Classificação do estabelecimento pretendido/construído/em construção
5. Responsável pelo projeto (CREA), número de ART
6. Área do terreno
7. Área a ser construída ou já construída
8. Área útil destinada ao estabelecimento (área de circulação)
9. Tipo de delimitação utilizada no terreno da indústria para impedir o acesso de animais e pessoas estranhas ao estabelecimento
10. Possibilidades de ampliações (se possuir, identificar e mensurar a área de ampliação)
11. Afastamento das vias públicas (informar a distância das construções da empresa em relação as vias públicas)
12. Constituição das paredes, teto e piso em todas as dependências, informando as diferenças dos materiais utilizados nas diversas áreas. Junção entre as paredes e o piso da área de produção
13. Revestimento em geral, incluindo as paredes externa
14. Portas e esquadrias (dimensões e material) áreas de manipulação devem possuir portas de fechamento automático, com perfeita vedação quando fechadas. Informar o sistema de proteção contra insetos nas aberturas para a área externa, informar a inclinação dos parapeitos chanfrados
15. Descrever a altura do pé direito de cada uma das áreas construídas
16. Informar a área de cada dependência do estabelecimento (salas, câmaras, depósitos, estruturas anexas, etc).
17. Informar as dimensões e material de construção das câmaras de refrigeração
18. Descrever sistema de geração de energia, quando existir
19. Plataformas de recepção de matéria prima e expedição de produtos acabados (cobertura e piso)
20. Descrever o sistema de trilhagem aérea (informar a distância entre trilhos e o teto, paredes e piso, descrever a localização dos locais com a presença de trilhos)
21. Informar o tipo de iluminação de cada área, intensidade de cada área (Lux) quando necessário, tipo de proteção contra estilhaços em caso de quebra e quedas, posição das luminárias
22. Descrever as instalações de água (tipo de tubulação tipo, localização e capacidade dos reservatórios)
23. Informar a declividade do piso e Modelo de escoamento das águas residuais
24. Sistema de esgoto (tipo de canaletas e ralos utilizados, sistema de tratamento de efluentes)
25. Pavimentação externa (de toda área destinada à circulação de pessoas e veículos)
26. Área dos vestiários e dos sanitários (dimensionar de acordo com a capacidade máxima de contratação de funcionários relacionados por sexo), informar a distância da área de produção, número de chuveiros. Sanitários separados dos vestiários.
27. Observações gerais da construção.
______________________, ____ de ______________ de 20___
Assinatura do Proprietário |
Assinatura do Engenheiro Responsável CREA no: ___________________ |
MODELO 2.6.6 - MEMORIAL ECONÔMICO SANITÁRIO
1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
SIM do Estabelecimento: |
Número do processo: |
Razão social: |
|
CNPJ: |
Propriedade: ( ) Própria ( ) Arrendada |
Denominação comercial: |
2. LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
Endereço: |
|||
Bairro: |
CEP: |
||
Município: |
UF: |
||
Caixa Postal: |
Telefone fixo: |
||
E-mail: |
Celular: |
||
3. CLASSIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
Denominação: |
4. REPRESENTANTE LEGAL
Nome: |
CPF: |
5. RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: |
|
CPF: |
|
Formação: |
Número no Conselho Regional: |
6. CAPACIDADE APROXIMADA DO ESTABELECIMENTO
Recebimento (Kg/L/Un/Dia): |
Estocagem estática (Kg/L/Un/Dia): |
7. NÚMERO ESTIMADO DE EMPREGADOS
Masculino: |
Feminino: |
8. INSPEÇÃO MUNICIPAL
Possui instalações destinadas à Inspeção Municipal: SIM ( ) NÃO ( ) |
Descrição das Instalações do SIM (dependências, área, piso, sanitário, vestiário, etc): |
9. PRODUTOS QUE PRETENDE FABRICAR/FRACIONAR
Denominação do produto |
Unidade de Medida |
01. |
|
02. |
|
03. |
|
04. |
|
05. |
|
06. |
|
07. |
|
08. |
|
09. |
|
10. |
|
11. |
|
12. |
9. DESCRIÇÃO DOS FLUXOS DE PRODUÇÃO
Descrição (descrever como será o processo de fabricação, do recebimento de matérias primas à expedição, de todos os produtos que pretende produzir, incluindo os critérios se segurança de tempo e temperatura a serem utilizados como garantia de segurança dos produtos): |
10. MEIOS DE TRANSPORTE (matéria prima e produtos)
Descrição: |
11. PROCEDÊNCIA DA MATÉRIA PRIMA
Descrição: |
12. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Denominação |
Quantidade |
Capacidade de Operação (hora) |
01. |
||
02. |
||
03. |
||
04. |
||
05. |
||
06. |
||
07. |
||
08. |
13. NATUREZA DO PISO E MATERIAL DE IMPERMEABILIZAÇÃO DAS PAREDES
Descrição: |
14. NATUREZA DO TETO
Descrição: |
15. NATUREZA E REVESTIMENTO DAS MESAS PARA MANIPULAÇÃO
Descrição: |
16. INFORMAÇÕES SOBRE VESTIÁRIOS E SANITÁRIOS
Descrição: |
17. ÁGUA DO ESTABELECIMENTO
Descrição: |
18. DESTINO DADO ÀS ÁGUAS SERVIDAS
Descrição: |
19. BARREIRAS SANITÁRIAS
Descrição (todos os acessos devem possuir barreira sanitária contendo lavador de botas e mãos, detergentes, sanitizantes, papel toalha ou secador de mãos eficaz): |
20. ESPÉCIES QUE PRETENDE ABATER (QUANDO APLICÁVEL)*
Espécie |
Capacidade/Dia |
Velocidade de Abate Cabeça/Hora |
* De acordo com o licenciamento ambiental
AUTENTICAÇÃO
Data |
Carimbo e assinatura do Responsável Legal |
Carimbo e assinatura do Responsável Técnico |
*Rubricar todas as páginas do Memorial
MODELO 2.6.7 - TERMO DE COMPROMISSO
Eu, ____________________, abaixo assinado(a), inscrito(a) no CPF sob nº ________________, proprietário do estabelecimento ___________________, inscrito no CNPJ sob o nº _____________________ ME COMPROMETO a acatar todas as exigências contidas na Lei Municipal n°_______, de ______________, que cria o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA) e no Decreto Municipal n°_______, de ______, que regulamenta a Lei nº ..., de ... de ... de ..., que dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal, o Decreto 9.013, de 29 de março de 2017 e suas alterações, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, as legislações e os regulamentos técnicos de produção, sem prejuízo de outros que venham a ser determinados. E por ser a expressão da verdade, assino o presente, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Local e data.
Assinatura do Proprietário |
MODELO 2.6.8 - LAUDO DE INSPEÇÃO DE TERRENO/ESTABELECIMENTO PREEXISTENTE
1. Nome do proprietário do terreno
2. Localização do terreno: Endereço
3. Área total disponível
4. Área a ser utilizada na construção
5. Perfil do terreno, assinalado os acidentes e sua natureza
6. Detalhes sobre facilidades de escoamento das águas pluviais
7. Existência de prédios limítrofes, especificando sua natureza
8. Localização urbana, suburbana ou rural e distância de vias públicas
9. Existência nas proximidades, de estabelecimentos que produzam mau cheiro, indicando natureza e distância do local
10. Distância entre o futuro estabelecimento e rios perenes para escoamento das águas residuais
11. Existência de fonte produtora de água para abastecimento (nascente, rio, poços, rede da cidade) especificando abundância provável e detalhes sobre possibilidade de poluição
12. Outros detalhes de importância que forem observados
13. Conclusões
______________________, ____ de ______________ de 20___
Fiscal do SIM/POA Carimbo do Fiscal |
MODELO 2.6.9a - CHECK-LIST DE ANÁLISE DE PROJETO
UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE CARNES E PRODUTOS CÁRNEOS |
Nome do proprietário ou Razão Social: |
Classificação do estabelecimento pretendido: |
Endereço: |
Data: |
REQUISITOS |
SIM |
NÃO |
*NA |
Barreira sanitária (lava botas, lavatório de mãos) |
|||
Plataforma de recebimento |
|||
Câmara de matéria prima resfriada |
|||
Câmara de matéria prima resfriada para aves |
|||
Câmara de matéria prima congelada |
|||
Câmara de matéria prima congelada para aves |
|||
Câmara e/ou ante câmara de descongelamento |
|||
Câmara e/ou ante câmara de descongelamento para aves |
|||
Câmara de produtos prontos congelados |
|||
Câmara de produtos prontos resfriados |
|||
Câmara de salga |
|||
Câmara de cura |
|||
Sala de desossa |
|||
Depósito de envoltórios |
|||
Depósito de ossos e rejeitos |
|||
Sala de industrialização |
|||
Sala de carne moída |
|||
Sala para manipulação de carne de aves |
|||
Fumeiros (defumadores ou estufas) |
|||
Ante sala para fumeiros |
|||
Depósito para lenha |
|||
Sala para depósito de produtos defumados/maturados |
|||
Câmara de maturação (dessecação) |
|||
Sala de cozimento |
|||
Banharia |
|||
Setor de cristalização de banha |
|||
Charqueada |
|||
Depósito de temperos/condimentos |
|||
Depósito de embalagens primárias e etiquetas |
|||
Área de embalagens primárias |
|||
Depósito de embalagens secundárias |
|||
Área de embalagens secundárias |
|||
Plataforma de expedição |
|||
Sala de higienização de caixas e utensílios |
|||
Depósito de caixas e utensílios limpos |
|||
Lavatório de mãos nas áreas de manipulação/produção |
|||
Água quente e fria para limpeza dos setores |
|||
Sistema de aquecimento de água (caldeira/outro ______________________) |
|||
Vestiários separados para cada sexo |
|||
Sanitários separados para cada sexo |
|||
Sede administrativa |
|||
Sede do SIM |
|||
Depósito de materiais de limpeza |
|||
Área para higienização de veículos |
|||
Lavanderia |
|||
Refeitório |
|||
Cerca de delimitação do estabelecimento |
|||
Pavimentação das áreas de circulação de pessoas e veículos |
*NA: não se aplica
( ) APROVADO: Após análise da documentação, memorial econômico sanitário e plantas industriais da empresa acima identificada, fica APROVADO junto ao SIM o presente projeto uma vez que atende às normas técnicas de construção e boas práticas de fabricação, devendo, no entanto, ser providenciado o descrito abaixo. ( ) NÃO APROVADO: Após análise da documentação, memorial econômico sanitário e plantas industriais da empresa acima citada, fica NÃO APROVADO junto ao SIM, uma vez que, para o atendimento às normas técnicas de construção e boas práticas de fabricação, devem ser corrigidos ou esclarecidos o descrito abaixo. |
Itens a serem corrigidos: 1. 2. |
Fiscal do SIM/POA Carimbo do Fiscal |
MODELO 2.6.9b - CHECK-LIST DE ANÁLISE DE PROJETO
ABATEDOURO FRIGORÍFICO DE AVES |
Nome do proprietário ou Razão Social: |
Classificação do estabelecimento pretendido: |
Endereço: |
Data: |
REQUISITOS |
SIM |
NÃO |
*NA |
Barreira sanitária (lava botas, lavatório de mãos) |
|||
Área de higienização de caixas de transporte de aves e local para armazenamento de caixas limpas |
|||
Área para higienização de veículos |
|||
Fábrica e silo de gelo |
|||
Caldeira (água quente e fria no interior da indústria) |
|||
Plataforma de recepção das aves |
|||
Área de insensibilização |
|||
Túnel de sangria |
|||
Área de escaldagem e depenagem |
|||
Área de evisceração |
|||
Departamento de inspeção final - DIF |
|||
Resfriamento de carcaça (pré- chiller e chiller) |
|||
Sistema de gotejamento |
|||
Sala de cortes (espostejamento)-climatizada |
|||
Sala para embalagem de produtos |
|||
Túnel de congelamento |
|||
Câmara de resfriamento |
|||
Câmara de estocagem de congelados |
|||
Câmara de estocagem de resfriados |
|||
Câmara de cura/conservação massas |
|||
Esterilizadores de facas |
|||
Mesas adequadas à atividade |
|||
Depósito de resíduos (vísceras, condenações, penas) |
|||
Sala cozimento de produtos |
|||
Sala para lavagem de equipamentos |
|||
Depósito para embalagens primárias e rotulagens |
|||
Depósito para embalagens secundárias |
|||
Depósito para condimentos |
|||
Área para expedição |
|||
Área de industrialização climatizada |
|||
Sanitários e Vestiários separados por sexo |
|||
Área de acesso de funcionários da área limpa com gabinete sanitário |
|||
Área de acesso de funcionários da área suja com gabinete sanitário |
|||
Escritório/administração |
|||
Sala do SIM |
|||
Depósito de produtos de limpeza |
|||
Sala para higienização de caixas e utensílios de uso interno |
|||
Sala para depósito de caixas e utensílios de uso interno |
|||
Refeitório |
|||
Lavanderia |
|||
Cerca de delimitação do estabelecimento |
|||
Pavimentação das áreas de circulação de pessoas e veículos |
*NA: não se aplica
( ) APROVADO: Após análise da documentação, memorial econômico sanitário e plantas industriais da empresa acima identificada, fica APROVADO junto ao SIM o presente projeto uma vez que atende às normas técnicas de construção e boas práticas de fabricação, devendo, no entanto, ser providenciado o descrito abaixo. ( ) NÃO APROVADO: Após análise da documentação, memorial econômico sanitário e plantas industriais da empresa acima citada, fica NÃO APROVADO junto ao SIM, uma vez que, para o atendimento às normas técnicas de construção e boas práticas de fabricação, devem ser corrigidos ou esclarecidos o descrito abaixo. |
Itens a serem corrigidos: 1. 2. |
Fiscal do SIM/POA Carimbo do Fiscal |
MODELO 2.6.9c - CHECK-LIST DE ANÁLISE DE PROJETO
ABATEDOURO FRIGORÍFICO DE BOVINOS |
Nome do proprietário ou Razão Social: |
Classificação do estabelecimento pretendido: |
Endereço: |
Data: |
REQUISITOS |
SIM |
NÃO |
*NA |
Barreira sanitária para área limpa (lava botas, lavatório de mãos) |
|||
Barreira sanitária para área suja (lava botas, lavatório de mãos) |
|||
Área de higienização de veículos |
|||
Plataforma de recebimento de matéria prima |
|||
Caldeira (água quente e fria no interior da indústria) |
|||
Currais (disponibilidade de água) |
|||
Área de banho de aspersão (corredor de abate) |
|||
Box de insensibilização |
|||
Canaletas de sangria: local para depósito do sangue |
|||
Canaletas de vômito |
|||
Depósito de couro |
|||
Depósito de sal |
|||
Sala de chifre e cascos |
|||
Sala de triparia (área suja e área limpa, quando houver beneficiamento de tripas) |
|||
Sala de bucharia com área limpa |
|||
Área de evisceração (início da nórea) |
|||
Mesa de inspeção das vísceras |
|||
Departamento de inspeção final - DIF |
|||
Câmara de sequestro do DIF |
|||
Mesas adequadas às atividades |
|||
Esterilizadores de faca |
|||
Lavatórios de mãos nas áreas de manipulação |
|||
Sala dos miúdos |
|||
Câmara de resfriamento de carcaças (-1 a 1ºC) |
|||
Sala de cortes/desossa climatizada |
|||
Câmaras frigoríficas para estocagem de produtos congelados |
|||
Câmaras frigoríficas para estocagem de produtos resfriados |
|||
Câmara de cura/conservação massas |
|||
Sala de higienização de caixas e utensílios |
|||
Sala de depósito de caixas e utensílios higienizados |
|||
Sala de salga e área de varais - charqueada |
|||
Depósito para embalagens primárias e rotulagens |
|||
Área para embalagem primária |
|||
Depósito para embalagens secundárias |
|||
Área para embalagem secundária |
|||
Depósito para condimentos |
|||
Plataforma para expedição |
|||
Sanitários separados por sexo |
|||
Vestiários separados por sexo |
|||
Escritório/administração |
|||
Sala do SIM |
|||
Depósito de produtos de limpeza |
|||
Refeitório |
|||
Lavanderia |
|||
Cerca de delimitação do estabelecimento |
|||
Pavimentação das áreas de circulação de pessoas e veículos |
*NA: não se aplica
( ) APROVADO: Após análise da documentação, memorial econômico sanitário e plantas industriais da empresa acima identificada, fica APROVADO junto ao SIM o presente projeto uma vez que atende às normas técnicas de construção e boas práticas de fabricação, devendo, no entanto, ser providenciado o descrito abaixo. ( ) NÃO APROVADO: Após análise da documentação, memorial econômico sanitário e plantas industriais da empresa acima citada, fica NÃO APROVADO junto ao SIM, uma vez que, para o atendimento às normas técnicas de construção e boas práticas de fabricação, devem ser corrigidos ou esclarecidos o descrito abaixo. |
Itens a serem corrigidos: 1. 2. |
Fiscal do SIM/POA Carimbo do Fiscal |
MODELO 2.6.9d - CHECK-LIST DE ANÁLISE DE PROJETO
ABATEDOURO FRIGORÍFICO DE SUÍNOS |
Nome do proprietário ou Razão Social: |
Classificação do estabelecimento pretendido: |
Endereço: |
Data: |
REQUISITOS |
SIM |
NÃO |
*NA |
Barreira sanitária para área limpa (lava botas, lavatório de mãos) |
|||
Barreira sanitária para área suja (lava botas, lavatório de mãos) |
|||
Área de higienização de veículos |
|||
Plataforma de recebimento de matéria prima |
|||
Caldeira (água quente e fria no interior da indústria) |
|||
Pocilgas (cobertura e disponibilidade de água) |
|||
Corredor de abate com área de banho de aspersão |
|||
Box de insensibilização |
|||
Área de sangria e local para depósito do sangue |
|||
Área de lavação de carcaças (após sangria e escaldagem) |
|||
Área de escaldagem (necessário tanque de escaldagem) |
|||
Área de depilagem |
|||
Área de chamuscamento |
|||
Área de evisceração (linhas de inspeção) |
|||
Mesa de inspeção das vísceras |
|||
Departamento de inspeção final - DIF |
|||
Depósitos de resíduos do abate |
|||
Mesas adequadas às atividades |
|||
Esterilizadores de faca |
|||
Lavatórios de mãos nas áreas de manipulação |
|||
Água quente e água fria no interior da indústria |
|||
Sala de vísceras vermelhas |
|||
Triparia - zona suja e zona limpa (quando houver beneficiamento de tripas) |
|||
Câmara de resfriamento de carcaças |
|||
Câmaras frigoríficas para estocagem de produtos congelados |
|||
Câmaras frigoríficas para estocagem de produtos resfriados |
|||
Câmara de cura/conservação massas |
|||
Câmara para estocagem de matéria prima congelada |
|||
Câmara para estocagem de matéria prima resfriada |
|||
Sala de cortes/desossa (climatização) |
|||
Sala para cozimento de produtos |
|||
Sala de defumação com ante-sala (fumeiros ou estufas) |
|||
Sala de maturação/secagem |
|||
Sala de depósito de produtos defumados/maturados |
|||
Banharia |
|||
Sala para higienização de caixas e utensílios |
|||
Sala de depósito de caixas e utensílios |
|||
Sala de salga |
|||
Depósito para embalagens primárias e rotulagens |
|||
Área para embalagem primária |
|||
Depósito para embalagens secundárias |
|||
Área para embalagem secundária |
|||
Depósito para condimentos |
|||
Depósito de envoltórios |
|||
Área para expedição |
|||
Sanitários separados por sexo |
|||
Vestiários separados por sexo |
|||
Escritório/administração |
|||
Sala do SIM |
|||
Depósito de produtos de limpeza |
|||
Refeitório |
|||
Lavanderia |
|||
Cerca de delimitação do estabelecimento |
|||
Pavimentação das áreas de circulação de pessoas e veículos |
*NA: não se aplica
( ) APROVADO: Após análise da documentação, memorial econômico sanitário e plantas industriais da empresa acima identificada, fica APROVADO junto ao SIM o presente projeto uma vez que atende às normas técnicas de construção e boas práticas de fabricação, devendo, no entanto, ser providenciado o descrito abaixo. ( ) NÃO APROVADO: Após análise da documentação, memorial econômico sanitário e plantas industriais da empresa acima citada, fica NÃO APROVADO junto ao SIM, uma vez que, para o atendimento às normas técnicas de construção e boas práticas de fabricação, devem ser corrigidos ou esclarecidos o descrito abaixo. |
Itens a serem corrigidos: 1. 2. |
Fiscal do SIM/POA Carimbo do Fiscal |
MODELO 2.6.9e - CHECK-LIST DE ANÁLISE DE PROJETO
GRANJA LEITEIRA, QUEIJARIA, POSTO DE REFRIGERAÇÃO E UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE LEITE E DERIVADOS |
Nome do proprietário ou Razão Social: |
Classificação do estabelecimento pretendido: |
Endereço: |
Data: |
REQUISITOS |
SIM |
NÃO |
*NA |
Barreira sanitária (lava botas, lavatório de mãos) |
|||
Área de recebimento do Leite com projeção da cobertura para abrigar os veículos |
|||
Laboratório Físico-químico |
|||
Área para o tanque de recepção ou silo de resfriamento do Leite |
|||
Dependência para lavação dos vasilhames/latões e sala de guarda dos vasilhames/latões higienizados |
|||
Espaço reservado para o Conjunto de pasteurização a placas |
|||
Sala para higienização de caixas plásticas |
|||
Sala para guarda de caixas plásticas limpas |
|||
Sala de industrialização (Mesas adequadas para manuseio, tanques para coagulação de queijos, dreno-prensa, conjunto de prensas, conjunto de formas para queijo, máquina para moldagem da mussarela, etc.) |
|||
Depósito para insumos (com óculo de abastecimento) |
|||
Câmara de salga do queijo |
|||
Câmara de secagem do queijo |
|||
Câmara(s) de maturação dos queijos |
|||
Sala em conjunto para iogurte e bebida láctea |
|||
Sala para manteiga |
|||
Sala para doce de Leite, requeijão e queijo fundido |
|||
Sala em conjunto para ricota e queijo minas |
|||
Sala para queijo ralado |
|||
Sala de fatiamento dos queijos climatizada |
|||
Sala para embalagem do produto (embalagens primárias) |
|||
Depósito para embalagens primária e rotulagens |
|||
Sala para embalagem secundária |
|||
Depósito para embalagem secundária |
|||
Câmara (s) de estocagem de produto (s) pronto (s) |
|||
Área de expedição com projeção da cobertura para abrigar veículos |
|||
Depósito de soro de Leite |
|||
Sistema de aquecimento de água (Caldeira/outro_______________________) |
|||
Área de lavação e higiene de veículos transportadores de matéria-prima |
|||
Água fria e quente abundante em todas as dependências de manipulações e preparo de produtos comestíveis e não comestíveis |
|||
Sanitários e vestiários separados para cada sexo |
|||
Escritório/administração |
|||
Sede do SIM |
|||
Depósito de produtos de limpeza |
|||
Lavanderia |
|||
Cerca de delimitação do estabelecimento |
|||
Refeitório |
|||
Pavimentação das áreas de circulação de pessoas e veículos |
*NA: não se aplica
( ) APROVADO: Após análise da documentação, memorial econômico sanitário e plantas industriais da empresa acima identificada, fica APROVADO junto ao SIM o presente projeto uma vez que atende às normas técnicas de construção e boas práticas de fabricação, devendo, no entanto, ser providenciado o descrito abaixo. ( ) NÃO APROVADO: Após análise da documentação, memorial econômico sanitário e plantas industriais da empresa acima citada, fica NÃO APROVADO junto ao SIM, uma vez que, para o atendimento às normas técnicas de construção e boas práticas de fabricação, devem ser corrigidos ou esclarecidos o descrito abaixo. |
Itens a serem corrigidos: 1. 2. |
Fiscal do SIM/POA Carimbo do Fiscal |
MODELO 2.6.9f - CHECK-LIST DE ANÁLISE DE PROJETO
UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS DE ABELHAS |
Nome do proprietário ou Razão Social: |
Classificação do estabelecimento pretendido: |
Endereço: |
Data: |
REQUISITOS |
SIM |
NÃO |
*NA |
Setor de recepção de melgueiras (só os quadros das melgueiras podem ter acesso à área de manipulação) |
|||
Laboratório para análises de rotina (matéria-prima) |
|||
Barreira sanitária (em todos os acessos ao interior da indústria preferencialmente uma única entrada) |
|||
Sistema de aquecimento de água (Caldeira/outro________________________) |
|||
Setor de manipulação, equipamentos (Centrífuga, Decantador, Filtro - peneira ou Filtro sob pressão, Mesa coletora, Homogeneizador do mel (manual/mecânico), Envasador) |
|||
Setor de descristalização |
|||
Setor de lavação dos vasilhames e utensílios |
|||
Setor de guarda de materiais higienizados |
|||
Depósito para embalagens e rotulagens de uso diário |
|||
Sala para armazenamento do produto pronto/expedição |
|||
Área de expedição com projeção da cobertura para abrigar veículos |
|||
Depósitos de Embalagem primária |
|||
Depósitos de Embalagem secundária |
|||
Sanitários separados para cada sexo |
|||
Vestiários separados para cada sexo |
|||
Escritório/administração |
|||
Depósito de produtos de limpeza |
|||
Refeitório |
Lavanderia |
|||
Cerca de delimitação do estabelecimento |
|||
Pavimentação das áreas de circulação de pessoas e veículos |
*NA: não se aplica
( ) APROVADO: Após análise da documentação, memorial econômico sanitário e plantas industriais da empresa acima identificada, fica APROVADO junto ao SIM o presente projeto uma vez que atende às normas técnicas de construção e boas práticas de fabricação, devendo, no entanto, ser providenciado o descrito abaixo. ( ) NÃO APROVADO: Após análise da documentação, memorial econômico sanitário e plantas industriais da empresa acima citada, fica NÃO APROVADO junto ao SIM, uma vez que, para o atendimento às normas técnicas de construção e boas práticas de fabricação, devem ser corrigidos ou esclarecidos o descrito abaixo. |
Itens a serem corrigidos: 1. 2. |
Fiscal do SIM/POA Carimbo do Fiscal |
MODELO 2.6.9g - CHECK-LIST DE ANÁLISE DE PROJETO
ABATEDOURO FRIGORIFICO DE PESCADO, UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE PESCADO E PRODUTOS DE PESCADO, ESTAÇÃO DEPURADORA DE MOLUSCOS BIVALVES, BARCO FÁBRICA |
Nome do proprietário ou Razão Social: |
Classificação do estabelecimento pretendido: |
Endereço: |
Data: |
REQUISITOS |
SIM |
NÃO |
*NA |
Barreira sanitária (lava botas, lavatório de mãos) |
|||
Área de recepção da matéria-prima coberta (câmara de espera, tanque de depuração, equipamento de lavagem - cilindro, esteira) |
|||
Tanque de insensibilização |
|||
Área para lavagem de caixas da área externa e local para armazenamento das caixas limpas |
|||
Fábrica e/ou silo de gelo |
|||
Sala de evisceração/filetamento |
|||
Área para depósito de resíduos |
|||
Sala específica para manipulação de moluscos |
|||
Túnel de congelamento |
|||
Depósito para ingredientes |
|||
Sala para cozimento de produtos |
|||
Sala para embalagem primária (ou envasamento) dos produtos |
|||
Depósito para embalagens primárias e rotulagens |
|||
Área para embalagem secundária |
|||
Depósito de embalagem secundária |
|||
Câmara de estocagem de produto pronto resfriado |
|||
Câmara de estocagem de produto pronto congelado |
|||
Área para expedição coberta |
|||
Sala de higienização de equipamentos e utensílios |
|||
Sala de guarda de equipamentos e utensílios higienizados |
|||
Escritório/administração |
|||
Vestiários separados para cada sexo |
|||
Sanitários separados para cada sexo |
|||
Depósito de produtos de limpeza |
|||
Lavanderia |
|||
Refeitório |
*NA: não se aplica
( ) APROVADO: Após análise da documentação, memorial econômico sanitário e plantas industriais da empresa acima identificada, fica APROVADO junto ao SIM o presente projeto uma vez que atende às normas técnicas de construção e boas práticas de fabricação, devendo, no entanto, ser providenciado o descrito abaixo. ( ) NÃO APROVADO: Após análise da documentação, memorial econômico sanitário e plantas industriais da empresa acima citada, fica NÃO APROVADO junto ao SIM, uma vez que, para o atendimento às normas técnicas de construção e boas práticas de fabricação, devem ser corrigidos ou esclarecidos o descrito abaixo. |
Itens a serem corrigidos: 1. 2. |
Fiscal do SIM/POA Carimbo do Fiscal |
MODELO 2.6.9h - CHECK-LIST DE ANÁLISE DE PROJETO
GRANJA AVÍCOLA E UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE OVOS E DERIVADOS |
Nome do proprietário ou Razão Social: |
Classificação do estabelecimento pretendido: |
Endereço: |
Data: |
REQUISITOS |
SIM |
NÃO |
*NA |
Barreira sanitária (lava botas, lavatório de mãos) |
|||
Área de recepção da matéria-prima coberta |
|||
Área de depósito da matéria-prima |
|||
Câmara de resfriamento matéria prima |
|||
Câmara de congelamento matéria prima |
|||
Área e equipamento para ovoscopia (galinha) |
|||
Área para limpeza e classificação dos ovos |
|||
Sala específica para cozimento de produtos e descasque dos ovos |
|||
Sala de quebra de ovos (climatizada) |
|||
Sala de pasteurização |
|||
Setor industrialização (ovos desidratados, ovos liofilizados/liofilização, esterilização) |
|||
Lavatórios de mãos nas áreas de manipulação (devidamente equipados) |
|||
Depósito para ingredientes |
|||
Sala para embalagem primária (ou envasamento) dos produtos |
|||
Depósito para embalagens primárias e rotulagens |
|||
Área para embalagem secundária |
|||
Depósito de embalagem secundária |
|||
Depósito para produtos prontos |
|||
Área para expedição coberta |
|||
Sala de higienização de equipamentos e utensílios |
|||
Sala de guarda de equipamentos e utensílios higienizados |
|||
Câmara de resfriamento produtos prontos |
|||
Câmara de congelamento produtos prontos |
|||
Depósito de produtos de limpeza |
|||
Depósito de resíduos |
|||
Escritório/administração |
|||
Sanitários separados para cada sexo |
|||
Vestiários separados para cada sexo |
|||
Lavanderia |
|||
Refeitório |
*NA: não se aplica
( ) APROVADO: Após análise da documentação, memorial econômico sanitário e plantas industriais da empresa acima identificada, fica APROVADO junto ao SIM o presente projeto uma vez que atende às normas técnicas de construção e boas práticas de fabricação, devendo, no entanto, ser providenciado o descrito abaixo. ( ) NÃO APROVADO: Após análise da documentação, memorial econômico sanitário e plantas industriais da empresa acima citada, fica NÃO APROVADO junto ao SIM, uma vez que, para o atendimento às normas técnicas de construção e boas práticas de fabricação, devem ser corrigidos ou esclarecidos o descrito abaixo. |
Itens a serem corrigidos: 1. 2. |
Fiscal do SIM/POA Carimbo do Fiscal |
MODELO 2.6.10 - LAUDO TÉCNICO SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO |
Estabelecimento/denominação: |
Endereço completo: |
Número SIM: |
Classificação do Estabelecimento: |
Registrado? SIM ( ) NÃO ( ) Data do Registro: |
Localização: Zona urbana ( ) Suburbana ( ) Rural ( ) |
Circulação de veículos internos: SIM ( ) NÃO ( ) |
Pavimentação das áreas circundantes: SIM ( ) NÃO ( ) |
Condição do responsável pela exploração: Proprietário ( ) Arrendatário ( ) |
Inspeção permanente ( ) Inspeção periódica ( ) |
Detalhes de construção: Ano de construção: Ano da última reforma: |
Estilo da construção: Vertical ( ) Horizontal ( ) |
Apreciação geral da construção Boa ( ) Regular ( ) Precária ( ) |
Tem Responsável Técnico, à frente da direção dos trabalhos industriais: Sim ( ) Não ( ) |
2. CAPACIDADE DO ESTABELECIMENTO |
Funciona sábados, domingos e feriados: Sim ( ) Não ( ) |
Capacidade máxima de recebimento em quilos ou litros: |
Produção diária em quilos ou litros: Produção mensal em quilos ou litros: |
Número de operários: homens mulheres |
Meio de transporte da matéria prima: Rodoviário ( ) Ferroviário ( ) Tração animal ( ) |
Outros ( ): |
3. DEPENDÊNCIAS |
Plataforma de recepção de matéria prima: Sim ( ) Não ( ) |
Independente da expedição: Sim ( ) Não ( ) |
Natureza do piso: Paralelepípedo ( ) Ferro ( ) Concreto ( ) Gressit ou similar ( ) Lajotas ( ) |
Liga de epoxi ( ) Outros ( ): |
Pé-direito conforme projeto aprovado? Sim ( ) Não ( ) |
Altura da plataforma conforme projeto aprovado? Sim ( ) Não ( ) |
Impermeabilização das paredes: Gressit ou similar ( ) azulejo ( ) cimento liso ( ) outros___________________ |
Cobertura: Estrutura: Metálica ( ) Telhas a vista ( ) Alumínio ( ) Amianto ( ) Lage ( ) |
Lavagem de utensílios: Sim ( ) Não ( ) Manual ( ) Mecânica ( ) |
Instalações d&rsquoágua para limpeza Sim ( ) Não ( ) |
Instalações de vapor para limpeza: Sim ( ) Não ( ) |
Escoamento das águas de limpeza: Suficiente ( ) Insuficiente ( ) Precário ( ) |
Iluminação artificial satisfaz: Sim ( ) Não ( ) |
Iluminação natural suficiente: Sim ( ) Não ( ) |
Laboratório de recepção: |
Características físicas satisfatórias: Sim ( ) Não ( ) |
Equipamentos para análises de rotina: Completos ( ) Incompletos ( ) Ausentes ( ) |
Número de analistas: |
4. EXPEDIÇÃO |
Dimensões suficientes: Sim ( ) Não ( ) |
Características físicas regulamentares: Sim ( ) Não ( ) |
Estado geral de conservação e higiene satisfazem: Sim ( ) Não ( ) |
5. SISTEMA DE FRIO |
Estado geral de conservação, manutenção, higiene do local e equipamentos satisfatórios: Sim ( ) Não ( ) |
6. PRODUÇÃO DE VAPOR |
Caldeira: Sim ( ) Não ( ) Baixa pressão ( ) Alta pressão ( ) |
No corpo do edifício: Sim ( ) Não ( ) |
Alimentação: Óleo ( ) Lenha ( ) |
Pressão de vapor suficiente: Sim ( ) Não ( ) |
7. DEPENDÊNCIAS AUXILIARES |
Sede para inspeção: Sim ( ) Não ( ) |
Vestiários e sanitários com dimensões suficientes: |
Vestiários e sanitários separados do corpo industrial: Sim ( ) Não ( ) |
Almoxarifado: Sim ( ) Não ( ) |
Escritório: Sim ( ) Não ( ) |
Local para refeições: Sim ( ) Não ( ) |
8. ÁGUA DE ABASTECIMENTO |
Procedência: Rede pública ( ) Poço raso ( ) Poço profundo ( ) Superfície ( ) |
Tratamento: Sim ( ) Não ( ) |
Volume disponível suficiente: Sim ( ) Não ( ) |
Qualidade dentro dos padrões físico-químicos regulamentares: Sim ( ) Não ( ) |
Qualidade dentro dos padrões microbiológicos regulamentares: Sim ( ) Não ( ) |
Data de remessa da última amostra de água para exame laboratorial: |
9. REDE DE ESGOTOS |
Tratamento prévio: Sim ( ) Não ( ) |
Vazão suficiente: Sim ( ) Não ( ) |
Tanque de sedimentação: Sim ( ) Não ( ) |
10. FORÇA E LUZ |
Constância: Permanente ( ) Lapsos ocasionais ( ) Falta ( ) |
Carga: Suficiente ( ) Insuficiente ( ) |
Gerador próprio: Sim ( ) Não ( ) |
11. MEIO DE TRANSPORTE DE MATÉRIA PRIMA |
Caminhão: Isotérmico ( ) Comum ( ) Unidade frigorífica ( ) CO2 ( ) |
Local para lavagem de veículos: Sim ( ) Não ( ) Satisfaz ( ) Insatisfaz ( ) |
12. MEIO DE TRANSPORTE DE PRODUTOS |
Veículo: Isotérmico ( ) Comum ( ) |
13. DELIMITAÇÃO DO ESTABELECIMENTO |
Cerca: Muro ( ) Outros ( ): |
14. CONCLUSÃO: |
( ) Estabelecimento compatível com o projeto aprovado e possui condições gerais para início das atividades. |
( ) Estabelecimento NÃO compatível com o projeto aprovado, deverá providenciar a correções descritas abaixo para então solicitar nova vistoria: |
Local e data
Fiscal do SIM/POA Carimbo do Fiscal |
MODELO 2.6.11 - CERTIFICADO DE REGISTRO
CERTIFICADO
Certifica que a empresa__________________, localizada em __________________________, n°______, no Município ___________________, inscrita no CNPJ sob o n° ________________________ é um empreendimento registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA) de __________________, registrado sob o n° ____________________, classificado como __________________________________ . O estabelecimento foi inspecionado, encontrando-se apto as condições higiênicas e sanitárias, a produzir e comercializar os produtos de origem animal descritos no certificado de registro de produtos emitido pelo SIM.
_____________________, ___de _____________ de 20______.
_______________________
Médico Veterinário Responsável pelo SIM
CRMV n° _____________
ANEXO 03
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
IT 03. REGISTRO DE PRODUTOS E CONTROLE DE RÓTULOS
3.1 Objetivos
Estabelecer o procedimento operacional padrão que possibilite garantir a padronização da rotulagem, das empresas registradas, enviada ao Serviço de Inspeção Municipal - SIM, definindo a metodologia a ser utilizada. Algumas rotinas devem ser adotadas no registro documental, afim de que não se perca o controle, bem como surjam problemas que facilmente poderiam ser evitados. Todos os produtos entregues ao comércio devem estar identificados através de rótulos registrados no SIM, quer quando destinados ao consumo, quer quando se destinem a outros estabelecimentos.
3.2 Aplicação
Este procedimento aplica-se a todas as empresas registradas no SIM, sendo que a documentação de registro em duas vias, deve ficar arquivada na sede do SIM e a outra na empresa.
3.3 Usuários principais
Responsável pelo estabelecimento, responsável técnico, responsável pelo SIM.
3.4 Procedimento
A função principal do registro de produtos e do controle de rótulos registrados, é esclarecer sobre o processo de fabricação do produto, bem como sua avaliação, aprovação e controle da logomarca do SIM.
3.5 Registro de produto
Entendendo-se como tal, a aprovação dos memoriais descritivos de fabricação dos produtos e seus respectivos rótulos, do que trata o Título VII, Capítulo I, do Decreto nº 9.013/2017.
a) Avaliação dos Memoriais Descritivos: todos os produtos que a empresa pretende fabricar devem ser registrados através de memoriais descritivos de fabricação e rotulagem, os mesmos devem ser entregues ao Serviço de Inspeção Municipal - SIM em 02 vias. O Médico Veterinário responsável deve fazer a avaliação conforme a legislação pertinente, utilizando o check-list de rotulagem, mas não se restringindo a ele, e dará o parecer final quanto ao registro do produto. Após avaliados e aprovados as vias serão distribuídas na sede do SIM e a outra na empresa. Todas as vias devem estar assinadas e rubricadas pelos representantes da empresa ao entregar no serviço. O SIM fará sua avaliação e também deverá rubricar todas as páginas, e assinar e carimbar no respetivo campo. Após aprovados, o certificado de produtos deverá ser atualizado, sendo que o produto deve ser cadastrado ou alterado no Banco de Dados de registro de produtos (Anexo 1).
b) Avaliação de produto não regulamentado: destinado à avaliação de produtos que não possuem regulamento técnico de identidade e qualidade - RTIQ. Para a aprovação do produto não regulamentado, deve ser encaminhado o memorial descritivo de fabricação e rotulagem, juntamente com os documentos e informações previstas no artigo 429 do Decreto Federal nº 9013/2017 e atendimento das diretrizes do MAPA, quando houver. Disponível em: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sgsi/login. Após o registro do produto a empresa terá 30 dias para apresentar Laudo de análise Microbiológica o qual atesta a inocuidade, e o Laudo Físico Químico atendendo o padrão que foi descrito no memorial.
c) Avaliação da inocuidade e qualidade do produto para produção: Após a avaliação e aprovação do memorial e do rótulo, o fiscal do SIM deverá efetuar análise oficial microbiológica e físico-química conforme programa de trabalho do SIM.
d) Frequência das atualizações: O registro do produto deve ser renovado a cada 10 (dez) anos por solicitação do estabelecimento, no mínimo, 180 dias do seu vencimento. Os memoriais devem ser atualizados sempre que houver renovação ou alteração de processo de fabricação, alteração de croqui de rótulo, registro e/ou adição de rótulos.
3.6 Fiscalização de rotulagem aprovada
O Serviço de Inspeção de Municipal - SIM efetua a fiscalização dos rótulos aprovados através da verificação in loco na empresa, onde deverá coletar uma amostragem e avaliar se os rótulos em uso são idênticos aos aprovados no SIM.
A verificação dos rótulos deve ser realizada no mínimo anualmente e o SIM deve dispor de registros auditáveis para comprovação. Em caso de constatação de não conformidades, o fiscal deve lavrar RNC. Dependendo da não conformidade encontrada, outras ações podem ser tomadas a juízo do SIM.
3.7 Modelos
MODELO 3.7.1 - MEMORIAL DE FABRICAÇÃO E ROTULAGEM DE POA
Sr. Fiscal, a firma abaixo qualificada, através do seu Representante Legal e do seu Responsável Técnico, requer que seja providenciado no Serviço de Inspeção Municipal - SIM, o atendimento da solicitação especificada neste documento, comprometendo-se a cumprir a legislação em vigor que trata do assunto, atestando a veracidade de todas as informações prestadas e a compatibilidade entra as instalações e equipamentos do seu estabelecimento industrial abaixo discriminado e a proposta aqui apresentada. |
|||
Número SIM do Estabelecimento |
No Sequencial do Rótulo |
Data de entrada no SIM |
Data de Aprovação do SIM |
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO |
|||
Razão Social: |
|||
CNPJ: |
Inscrição Produtor Rural: |
||
Inscrição Estadual: |
Classificação do Estabelecimento: |
||
Endereço: |
|||
Bairro: |
CEP: |
||
Município: |
UF: |
||
Telefone Fixo: |
Celular: |
||
Whatsapp: |
E-mail: |
NATUREZA DA SOLICITAÇÃO |
||||||||||
( ) Registro ( ) Registro de produto não regulamentado ( ) Alteração de processo de fabricação e/ou composição do produto ( ) Alteração de croquis do rótulo ( ) Adição de rótulos |
||||||||||
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO |
||||||||||
Nome: |
Marca: |
|||||||||
Característica do Rótulo |
Característica da Embalagem Primária |
Característica da Embalagem Secundária |
||||||||
( ) Impresso na embalagem ( ) Etiqueta adesiva ( ) Etiqueta afixada (grampeada ou amarrada ( ) Etiqueta lacre ( ) Gravado em relevo ( ) Litografado/gravado a quente ( ) Outros: |
( ) Metal ( ) Vidro ( ) Isopor ( ) Papel ( ) Envoltório natural/artificial ( ) Plástico ( ) Outros: |
( ) Ausência de embalagem ( ) Papelão ( ) Plástico ( ) Outros: |
||||||||
CONTEÚDO: PESO/VOLUME |
||||||||||
Quantidade de produto acondicionado: |
Unidade de medida: |
|||||||||
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE |
||||||||||
Data de fabricação e validade: ( ) dd/mm/aa ou ( ) dd/mm/aaaa |
Local e forma de indicação: |
|||||||||
FORMA DE APRESENTAÇÃO DO LOTE |
||||||||||
( ) Data de fabricação/Lote ( ) Número sequencial (1, 2, 3...) |
Informação de como é expresso/composto o lote de produção: |
|||||||||
COMPOSIÇÃO DO PRODUTO (ordem decrescente) |
||||||||||
Matéria Prima |
Kg ou L |
% |
||||||||
Subtotal |
||||||||||
Ingredientes/Aditivos (função, nome e INS) Quando os aditivos estiveram em mix, a empresa deve, obrigatoriamente, descrever cada ingrediente do mix separadamente, apresentando a quantidade e a porcentagem isolada de cada um dos ingredientes do mix. Para a descrição na lista de ingredientes (ordem decrescente) os ingredientes adicionados mais de uma vez devem ser somados. |
Kg ou L |
% |
||||||||
Subtotal |
||||||||||
Lista de Ingredientes (mencionar conforme a lista de ingredientes no rótulo): |
||||||||||
Processo de Fabricação (mencionar local, tipo de equipamento, tempo e temperatura de todas as etapas da produção, de acordo com a legislação. Descrever as temperaturas dos produtos e as temperaturas dos locais aonde são manipulados. Informar a referência legal do produto (RTIQ, Decretos, etc). |
||||||||||
Método de Controle de Qualidade e Análises de Controle Microbiológico e Físico Químico (para produtos sem RTIQ devem ser informados os padrões microbiológicos e físico químicos comprovados por meio de laudos de análises). |
||||||||||
Sistema de Embalagem (Envasamento) e Rotulagem (descrever o método de embalagem primária: embalagem a vácuo, selado a quente, atmosfera modificada, embalagem termoencolhível). |
||||||||||
Armazenamento/Estocagem (mencionar local, temperatura do local, tempo de estocagem e forma de acondicionamento). |
||||||||||
Meio de Transporte do Produto para o Mercado Consumidor (descrever o tipo de veículo, forma de acondicionamento, temperatura do produto e do ambiente onde é transportado). |
||||||||||
AUTENTICAÇÃO (assinatura e carimbo) |
||||||||||
Data |
Responsável Legal |
Responsável Técnico |
||||||||
APROVAÇÃO (assinatura e carimbo) |
||||||||||
Data |
Responsável do SIM |
|||||||||
Parecer Técnico ( ) Aprovado ( ) Reprovado, devido a: |
||||||||||
MODELO 3.7.2 - CHECK LIST DE ROTULAGEM
Razão Social: N° Registro no SIM: |
|||
Produto: No Registro do Produto: |
|||
Data: |
|||
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO PRODUTOR |
C |
NC |
NA |
Razão social ou nome empresarial (conforme CNPJ ou CPF) |
|||
Endereço completo |
|||
Classificação do estabelecimento no SIM conforme a Legislação Municipal |
|||
CNPJ ou CPF |
|||
Informações do importador (quando aplicável) |
|||
Marca comercial do produto |
|||
Autorização do uso da marca comercial de terceiros (neste caso, o documento deve estar registrado e autenticado em cartório) |
|||
Expressão "INDÚSTRIA BRASILEIRA" |
|||
"Fabricado por" e "Para" ou "Fracionado por" "Embalado por" (quando aplicável) |
|||
Número da Inscrição Estadual (IE) Número do telefone para contato ou SAC (conforme Decreto 6523/08) |
|||
NOMENCLATURA OFICIAL DO PRODUTO |
|||
Denominação de venda oficial (RTIQ, Resolução 1/2003 - MAPA ou decreto 9.013, Diretrizes) |
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Informar o tipo de apresentação (resfriado, congelado) ao final da nomenclatura oficial no caso de embutidos cárneos (exemplo: LINGUIÇA MISTA CONGELADA) |
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Além da denominação de venda oficial, pode ser empregada uma denominação consagrada, de fantasia, de fábrica ou uma marca registrada (facultativo) - exemplo: denominação de venda oficial - Linguiça de carne suína resfriada Nome fantasia - Linguiça aperitivo/Linguiça de churrasco. |
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Informar o termo "temperada" e/ou "recheada" para carnes (conforme IN nº 17/2018) seguindo o exemplo: CARNE CONGELADA TEMPERADA RECHEADA DE SUÍNO SEM OSSO - PICANHA |
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Uso do nome regional entre parênteses, após nome oficial, exclusivo para cárneos (Resolução 1/2003 MAPA) |
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Forma de apresentação do produto na embalagem (Fatiado, Picado, moído), não podendo constar na nomenclatura oficial quando não estiver previsto em RTIQ |
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Localizado no painel principal, em destaque, uniforme em corpo e cor, sem intercalação de desenhos e outros dizeres |
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Em destaque, Igual a maior fonte e no mínimo 1/3 do tamanho da marca (IN 22/2005) |
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Tamanho da letra utilizada deve ser proporcional ao tamanho utilizado para a indicação da marca comercial ou logotipo, caso existam |
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Conter a expressão "TIPO", quando o alimento for fabricado segundo tecnologias características de diferentes lugares geográficos, para obter alimentos com propriedades sensoriais semelhantes àquelas que são típicas de certas zonas reconhecidas, quando aplicável (RDC nº 727/2022, ANVISA) |
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Utilização do nome comum e respectivos nomes científicos para as principais espécies de peixes de interesse comercial destinados ao comércio nacional (IN 53 de 01/09/2020) |
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Denominação de venda: a denominação de venda do produto é Peixe Congelado, acrescido, independentemente da ordem, da forma de apresentação e nome comum da espécie em caracteres uniformes em corpo e cor (Avaliar artigo 12 e seus parágrafos da IN 21 de 31 de maio de 2017) |
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LISTA DE INGREDIENTES |
C |
NC |
NA |
De acordo com o Regulamento Técnico e Memorial Descritivo de Rotulagem (IN nº 22/2005 ANVISA) |
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Lista de ingredientes deve ser indicada no rótulo, em ordem decrescente de quantidade, sendo que os aditivos devem ser citados com função, nome e número de INS após os demais ingredientes |
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Quando forem utilizados dois ou mais aditivos alimentares com a mesma função tecnológica e para os quais existem limites máximos numéricos estabelecidos, a soma das quantidades destes aditivos no produto pronto para o consumo não pode ser superior ao maior limite estabelecido para o aditivo permitido em maior quantidade (RDC 272, art. 3º.) |
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A concentração de aditivos deve respeitar os limites estabelecidos (RDC nº 272, 14/03/2019 - ANVISA e RTIQ) |
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De acordo com o Regulamento Técnico de Aditivos Aromatizante (RDC Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2007 ANVISA) |
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Utilização da Maltodextrina, dextrina e outros açúcares em produtos cárneos Nota técnica nº 001/2015 CGI/DIPOA, somente em casos previstos nos RTIQ |
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Fichas técnicas dos aditivos anexadas ao memorial: verificar relação de ingredientes informados e suas quantidades, alergênicos, transgênicos e demais informações importantes |
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Obrigatoriedade da inclusão de declaração sobre nova fórmula na rotulagem de alimentos quando da alteração de sua composição conforme IN 67 de 01 de setembro de 2020 |
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Quando para um ingrediente composto for estabelecido um nome em uma norma do CODEX ALIMENTARIUS FAO/OMS ou em um Regulamento Técnico específico, e represente menos que 25% do alimento, não será necessário declarar seus ingredientes, com exceção dos aditivos alimentares que desempenhem uma função tecnológica no produto acabado |
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É informado o nome cientifico da espécie doadora do gene responsável pela modificação expressa do OGM (Organismo Geneticamente Modificado) da seguinte forma: &lsquo&rsquoApós o nome do ingrediente&rsquo&rsquo no painel principal ou nos demais painéis quando do produto com ingrediente único |
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CONTEÚDO (VOLUME/PESO) |
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Localizado no painel principal em contraste com o fundo (fácil visualização) |
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Tamanho dos caracteres de acordo com o volume/peso de produto] (Portaria nº 249, de 09 de junho de 2021, tabela II) |
Tabela II
Conteúdo Líquido (g ou mg) |
Altura mínima dos algarismos (mm) |
Menor ou igual a 50 |
2 |
Maior que 50 e menor ou igual a 200 |
3 |
Maior que 200 e menor ou igual a 1000 |
4 |
Maior que 1000 |
6 |
O uso da expressão que precede o valor indicativo de quantidade, como "PESO LÍQUIDO", "CONTEÚDO LÍQUIDO", etc., não é obrigatório (Portaria nº 249, de 09 de junho de 2021, item 4.1) |
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A indicação quantitativa dos produtos pré-medidos deve ser expressa no Sistema Internacional de Unidades (SI), de acordo com: (Portaria nº 249, de 09 de junho de 2021, item 2.6) I - os produtos pré-medidos que se apresentam na forma sólida ou granulada ou em gel devem ser comercializados em unidades de massa II - os produtos pré-medidos que se apresentam na forma líquida devem ser comercializados em unidades de volume. |
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Queijos sem peso padronizado: "DEVE SER PESADO EM PRESENÇA DO CONSUMIDOR" e peso da embalagem Portaria INMETRO nº 25/1986 |
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Produtos Cárneos: Peso líquido no ponto de venda (Venda por Peso) (Portaria INMETRO nº 19, de 07 de março 1997) |
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Produtos cárneos com perda de peso por desidratação: "DEVE SER PESADO EM PRESENÇA DO CONSUMIDOR" (Portaria INMETRO nº 19, de 07 de março 1997) |
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"PESO DA EMBALAGEM", exceto para pré-medidos (Portaria 25/1986 e 19/1997 - INMETRO) |
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Carne moída para varejo conteúdo máximo 1kg. Para venda institucional poderão ser admitidas embalagens superiores a 1 Kg, sendo que a espessura deve ser igual ou menor a 15 cm não sendo permitida a venda no varejo (Portaria 664/2022, MAPA) |
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Os dizeres "PROIBIDO O FRACIONAMENTO" deverão constar com caracteres destacados em corpo e cor, no painel principal do rótulo de carne moída (Portaria 664/2022, MAPA) |
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Os dizeres "PROIBIDA A VENDA A VAREJO" deverão constar com caracteres destacados em corpo e cor, no painel principal do rótulo de carne moída, quando as embalagens tiverem peso superior a 1kg (um quilograma) (Portaria 664/2022, MAPA) |
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Produtos com conteúdo padronizado (filé de pescado congelado, Leite líquido e manteiga) (Portaria nº 153/2008 INMETRO) |
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Obrigatoriedade de informar a alteração quantitativa do produto embalado. (Portaria nº 392 de 29/09/2021) |
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CONSERVAÇÃO DO PRODUTO |
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Informação de temperatura máxima e mínima de conservação antes e após a abertura da embalagem (IN 22/2005 MAPA) |
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Prazo de validade antes e após a abertura da embalagem RDC nº 727 da ANVISA (2022) |
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Temperatura de conservação de acordo com espécie e tipo de produto (RTIQ) |
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DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E LOTE |
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Formato de apresentação dos caracteres(IN 22/2005 MAPA) |
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Data de fabricação (IN 22/2005 MAPA) |
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Prazo de validade (uma das expressões padronizadas pela IN22/2005 MAPA) |
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Lote (Exemplo: L (código), Validade/L, ou Data de Fabricação/L) RDC nº 727 da ANVISA (2022) |
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IDENTIFICAÇÃO DE REGISTRO NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL |
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Carimbos conforme os Modelo oficiais, com dizeres e forma de acordo com padrão do SIM (Decreto Municipal) |
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Tamanho do carimbo do SIM de acordo com o volume de produto acondicionado (Decreto Municipal) - Produtos de peso até 1Kg: 2,5cm de diâmetro forma circular - Produtos de peso acima 1Kg: 3,5cm de diâmetro forma circular. |
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Expressão de registro de rótulo sem abreviações e com as siglas correta "REGISTRO NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL SOB Nº ___/___" |
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Registro único: para cortes cárneos diferentes, e ou mesmo produto com pesos diferentes (exemplo: Queijo mussarela - pesos líquidos 150g, 200g, 500g |
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INFORMAÇÃO NUTRICIONAL |
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É declarado o valor energético e os nutrientes obrigatórios na seguinte ordem: valor energético, Carboidratos, açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, Gorduras totais, saturadas, trans e Fibra Alimentar em gramas(g) e Sódio e miligramas(mg) (RDC nº 360/2003 e RDC 727/2022, ANVISA) |
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Uso da Tabela Nutricional Simplificada "Não contém quantidade significativa de..... (Nutrientes obrigatórios) |
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Quando for declarada a quantidade de açúcares e ou polióis e ou amido e ou outros carboidratos, presentes no alimento, esta declaração deve constar abaixo da quantidade de carboidratos, da seguinte forma (RDC nº 360, 23/12/2003) 1. Carboidratos g, dos quais: A. açúcares g B. polióis g C. amido g D. outros carboidratos ...g (devem ser identificados no rótulo). OU 2. A quantidade de açúcares, polióis, amido e outros carboidratos pode ser indicada também como porcentagem do total de carboidratos. 3. Quando for declarada a quantidade de gordura(s) e ou o tipo(s) de ácidos graxos e ou colesterol, esta declaração deve constar abaixo da quantidade de gorduras totais, da seguinte forma: A. Gorduras totais g, das quais: B. gorduras saturadas g C. gorduras trans g D. gorduras monoinsaturadas g E. gorduras poliisaturadas g F. colesterol mg |
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As cifras e as unidades de medida (gramas (g) e miligramas (mg) deverão ser declaradas de acordo as disposições da RDC nº 360/2003, ANVISA |
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Declaração de vitaminas e minerais somente se presentes em quantidades igual ou maior a 5% da ingestão diária recomendada por porção indicada (RDC nº 360/2003, ANVISA) |
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Valor energético e os valores dos nutrientes condizentes com o produto pretendido, respeitando a variação máxima permitida pela RDC nº 360/2003, ANVISA. Fórmula: Valor de referência no Anexo A -------- 100% Valor declarado na tabela ---------------- x |
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A Tabela Nutricional deverá ser apresentada de acordo com os Modelos aprovados pela RDC nº 360/2003 (vertical A ou B ou linear), sendo que o Modelo linear só poderá ser utilizado se não houver espaço suficiente na rotulagem |
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A informação correspondente à rotulagem nutricional deve estar redigida no idioma oficial do país de consumo (espanhol ou português), sem prejuízo de textos em outros idiomas e deve ser colocada em lugar visível, em caracteres legíveis e deve ter cor contrastante com o fundo onde estiver impressa (RDC nº 360/2003, ANVISA) |
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A informação nutricional será expressa como "zero" ou "0" ou "não contém" para valor energético e ou nutrientes quando o alimento contiver quantidades menores ou iguais as estabelecidas como "não significativas" de acordo com a tabela do item 3.4.3.2 da RDC nº 360/2003, ANVISA |
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Informação de porção e medida caseira de 100g para efeito do cálculo do valor energético e nutrientes (RDC 727/2022, ANVISA) |
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Informação Nutricional Complementar (INC) verificar se comparativo ou absoluto, light, magro, vitaminado, baixo em gorduras, entre outros, de acordo com a RDC Nº 54, 12/11/2012 |
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Declaração do valor energético e percentual de valor diário em números inteiros conforme item 3.4.3 da RDC nº 360, 23/12/2003 |
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Alimentos para dietas com restrição - "DIET" (Portaria nº 29, 03/01/1998) Alimentos especialmente formulados para atender necessidades de pessoas em condições metabólicas específicas, p.ex: diabéticos, gestantes, entre outros. |
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INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS |
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Descrição de "CONTÉM GLÚTEN" ou "NÃO CONTÉM GLÚTEN" para todos em destaque, nítido e de fácil Leitura (LEI Nº 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003) |
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A expressão do glúten deve estar indicada após as informações de: 1. Alérgicos 2. Lactose |
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Instruções de preparo, uso e conservação obrigatórias na rotulagem de produtos de carne crua suína e de aves (RDC nº 459, 21/12/2020) |
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Carne moída com peso até 1kg deve conter a expressão "PROIBIDO O FRACIONAMENTO" carne moída acima de 1Kg deve conter a expressão "PROIBIDA A VENDA NO VAREJO" (Portaria 664/2022, MAPA) |
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Corantes artificiais: expressão "Colorido Artificialmente" (Decreto nº 986, 21/10/1969) |
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Adição de aromas de acordo RDC nº 02/2007 (tabela orientativa a seguir) |
Finalidade do aroma no produto |
Classificação do aroma |
Designação ou Painel Principal |
Painel Principal |
Definir/Conferir sabor a um alimento |
Natural |
Sabor |
Contém aromatizante |
Artificial |
Sabor artificial de |
Aromatizado artificialmente |
|
Idêntico ao natural |
Sabor |
Contém aromatizante sintético idêntico ao natural |
|
Reforçar ou reconstituir sabor de um alimento |
Natural |
Nome do produto |
Contém aromatizante |
Artificial |
Nome do produto |
Aromatizado artificialmente |
|
Idêntico ao natural |
Nome do produto |
Contém aromatizante sintético idêntico ao natural |
|
Conferir sabor não específico |
A indicação do uso de aroma deve constar na lista de ingredientes conforme determina a RDC 727/2022, ANVISA |
Mistura de aromas, para indicação do aroma na rotulagem do alimento deve ser seguida a orientação do item 2.4 da Resolução RDC nº. 2/2007 |
|||
Indicar no painel principal do rótulo logo abaixo do nome do produto, em caracteres uniformes em corpo e cor sem intercalação de dizeres ou desenhos, letras em caixa alta e em negrito, a expressão: CONTÉM GORDURA VEGETAL (quando aplicável) (IN22/2005) |
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Leites: Avisos Importantes (Lei nº 11265, 03/01/2006) |
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Dizeres Obrigatórios Bebidas Lácteas (RTIQ - IN nº 16, 23/08/2005) |
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Dizeres iogurte (RTIQ - IN nº 46, 23/10/2007), entre outas informações |
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Doce de Leite "exclusivo para uso industrial" (Portaria nº 354, 04/09/1997) |
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Informações obrigatórias para rótulo de Ovos (RDC nº 35, 17/06/2009) |
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Nomenclatura de ovos (Resolução nº 1, de 9 de Janeiro de 2003) |
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Os ovos devem conter as seguintes instruções de conservação e uso (RDC 727/2022, ANVISA): I - "O consumo deste alimento cru ou mal cozido pode causar danos à saúde" e II - "Manter os ovos preferencialmente refrigerados" |
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Indicar o prazo de validade para cada temperatura, por meio das expressões "validade a - 18º C (freezer): ...", "validade a - 4º C (congelador): ...", e "validade a 4º C (refrigerador)", seguida da declaração da data de validade (RDC 727/2022, ANVISA) |
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As carnes suínas cruas, incluindo miúdos, toucinho, pele, embutidos, carne moída e produtos cárneos moldados, e as carnes de aves cruas, incluindo miúdos e produtos cárneos à base de carne moída ou picada de aves, devem conter a declaração das instruções de preparo, uso e conservação (RDC 727/2022, ANVISA) |
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"CONTÉM LACTOSE" com os dizeres em caixa alta, negrito, cor contrastante com o fundo do rótulo e altura mínima de 2mm, imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes antes ou após os alérgicos, nunca inferior a letra utilizada na lista de ingredientes. No caso de embalagens com área de painel principal igual ou inferior a 100 cm2, a altura mínima dos caracteres é de 1mm (Lei nº 13.305, de 4 de Julho de 2016 RDC nº 136 de 08/02/2017) |
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Regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais, para dispor sobre os alimentos para dietas com restrição de lactose (RDC nº 135 de 08/02/2017) Observação: quando de dietas com restrição de lactose ocorre alteração da tabela nutricional, devendo ser informada galactose, lactose, e outros carboidratos |
|||
Os alimentos que contenham ou sejam derivados dos principais alimentos que causam alergias alimentares, conforme lista contida no Anexo III da RDC 727/2022 da ANVISA, devem conter as seguintes advertências, conforme o caso: I - "ALÉRGICOS: CONTÉM (NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIASALIMENTARES)" II - "ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE (NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAMALERGIAS ALIMENTARES)" ou III - "ALÉRGICOS: CONTÉM (NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIASALIMENTARES) E DERIVADOS". No caso dos crustáceos, a declaração das advertências deve incluir o nome comum das espécies, da seguinte forma, conforme o caso: I - "ALÉRGICOS: CONTÉM CRUSTÁCEOS (NOMES COMUNS DAS ESPÉCIES)" II - "ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE CRUSTÁCEOS (NOMES COMUNS DAS ESPÉCIES)" ou III - "ALÉRGICOS: CONTÉM CRUSTÁCEOS E DERIVADOS (NOMES COMUNS DAS ESPÉCIES)". |
|||
Nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada por alérgenos alimentares dos principais alimentos que causam alergias alimentares listados no Anexo III da RDC 727, deve ser declarada a advertência "ALÉRGICOS: PODE CONTER (NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES)". |
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Na rotulagem do mel deve constar a advertência "Este produto não deve ser consumido por crianças menores de um ano de idade" (RIISPOA, art. 460) |
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Mel de uso industrial: deve conter a expressão "proibida a venda fracionada" (RIISPOA) |
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A água adicionada aos produtos cárneos deve ser declarada, em percentuais, na lista de ingredientes (RIISPOA) |
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Quantidade de água adicionada for superior a 3% deve ser informado, adicionalmente, no painel principal da rotulagem (RIISPOA) |
|||
Os produtos cárneos que contenham carne e produtos vegetais devem dispor nos rótulos a indicação das respectivas percentagens (RIISPOA) |
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Expressões em destaque para alimentos que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, com presença acima do limite de um por cento do produto, o consumidor deverá ser informado da natureza transgênica desse produto, no painel principal e em conjunto com o símbolo, uma das seguintes expressões, dependendo do caso: "(nome do produto) transgênico", "contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)" ou "produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico" |
|||
Alimentos e ingredientes produzidos a partir de animais alimentados com ração contendo ingredientes transgênicos deverão trazer no painel principal, em tamanho e destaque previstos: "(nome do animal) alimentado com ração contendo ingrediente transgênico"/"(nome do ingrediente) produzido a partir de animal alimentado com ração contendo ingrediente transgênico" |
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Uso do símbolo transgênico conforme Portaria nº 2658, de 22 de dezembro de 2003 |
|||
Produtos cárneos temperados: Condimentos em solução, deve ter o percentual de solução adicionada e sua respectiva composição declarada no painel principal do rótulo, em caracteres de mesmo realce e visibilidade, acompanhando a denominação de venda (IN nº 17/2018, art. 12) |
|||
DIZERES, INFORMAÇÕES E IMAGENS NÃO PERMITIDAS |
|||
Qualquer representação que torne a informação falsa, incorreta ou insuficiente (IN 22/2005 MAPA) |
|||
Que induza ao erro, confusão ou engano sobre a procedência, qualidade, etc.(IN 22/2005 MAPA) |
|||
Destaque a presença ou ausência de componentes intrínsecos ao produto(IN 22/2005 MAPA) |
|||
Que faça alusão à Bandeira Nacional e ou símbolos oficiais (Lei nº 5.700 de 01/09/1971, art. 31) |
|||
Informar "IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA", quando aplicável - (LEI nº 8078, 11/09/1990, art. 37) |
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A rotulagem dos alimentos embalados não pode conter vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação falsa, incorreta, insuficiente, ou que possa induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano em relação à verdadeira natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do alimento |
|||
A rotulagem dos alimentos embalados não pode atribuir efeitos ou propriedades que não possuam ou que não possam ser demonstradas |
|||
A rotulagem dos alimentos embalados não pode destacar a presença ou a ausência de componentes que sejam intrínsecos ou próprios de alimentos de igual natureza, exceto nos casos previstos em normas específicas RDC 727/2022, ANVISA e IN 22/2005, MAPA) |
|||
A rotulagem dos alimentos embalados não pode veicular qualquer tipo de alegação relacionada à ausência de alimentos alergênicos ou alérgenos alimentares, exceto nos casos previstos em normas específicas |
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A rotulagem dos alimentos embalados não pode ressaltar, em certos tipos de alimentos processados, a presença de componentes que sejam adicionados como ingredientes em todos os alimentos com tecnologia de fabricação semelhante |
|||
A rotulagem dos alimentos embalados não pode ressaltar qualidades que possam induzir a engano com relação a reais ou supostas propriedades terapêuticas que alguns componentes ou ingredientes tenham ou possam ter quando consumidos em quantidades diferentes daquelas que se encontram no alimento ou quando consumidos sob forma farmacêutica |
|||
A rotulagem dos alimentos embalados não pode indicar que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas |
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A rotulagem dos alimentos embalados não pode aconselhar seu consumo como estimulante, para melhorar a saúde, para prevenir doenças ou com ação curativa |
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Não são permitidas alegações como "sem conservantes", "sem corantes artificiais", "contém corantes naturais", entre outras semelhantes (Informe técnico nº 70 de 19/01/2016) |
|||
ORTOGRAFIA, UNIDADES DE MEDIDA E TAMANHO DA LETRA |
|||
Ortografia revisada e na língua oficial do país |
|||
Unidades de medidas oficiais (Sistema Internacional de Unidades - SI) e Unidade de medida de massa em caracteres minúsculos |
|||
Tamanho da letra igual ou maior que 1mm conforme IN 22/2005 do MAPA e RDC 727/2022 da ANVISA |
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MEMORIAL DE FABRICAÇÃO E ROTULAGEM DE POA |
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Todos os campos obrigatórios preenchidos adequadamente |
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A composição do produto está de acordo com o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade |
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O processo descrito e informações atendem aos regulamentos oficiais específicos |
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Está devidamente com as páginas rubricadas e com a assinatura dos responsáveis |
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Quando não possui RTIQ cumpre os itens dos artigos |
C: conforme NC: não conforme NA: não aplicável
Data |
Assinatura e carimbo do responsável |
MODELO 3.7.3 - CERTIFICADO (PARECER FAVORÁVEL À FABRICAÇÃO)
CERTIFICADO
Certifico que os produtos da empresa_______________, inscrita no CNPJ sob o n° _________, localizada no município de____________, portando o registro de inspeção nº______ foram avaliados pelo Fiscal de Inspeção __________, com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária n°_______.
A avaliação quanto à conformidade do memorial descritivo de fabricação, seguiu os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade (RTIQ), além de Check List de rotulagem conforme legislação especifica vigente. O Serviço de Inspeção Municipal - SIM é FAVORÁVEL a fabricação dos seguintes produtos:
DENOMINAÇÃO DE VENDA DO PRODUTO |
NÚMERO DO REGISTRO DO PRODUTO |
MARCA DO PRODUTO |
TIPO DE EMBALAGEM |
APRESENTAÇÃO (PESO) |
DATA DO REGISTRO |
DATA DA ALTERAÇÃO |
VALIDADE DO REGISTRO |
Local e data
Fiscal do SIM/POA |
ANEXO 04
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
IT 04. COLETAS FISCAIS
4.1 Objetivos
Estabelecer o procedimento operacional padrão que possibilite garantir a padronização das coletas oficiais e envios de amostras para análises físico químicas e microbiológicas de alimentos e água de abastecimento dos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal - SIM. São descritos os procedimentos realizados para a coleta de amostras, transporte, plano de amostragem e ações a serem tomadas pelo SIM em casos de desvios.
4.2 Aplicação
Este procedimento aplica-se ao Serviço de Inspeção Municipal - SIM, sendo que os laudos das análises devem ficar arquivados no SIM.
4.3 Definições
A obtenção correta das amostras, seu transporte para o laboratório e sua preparação para análise são etapas fundamentais para a obtenção de um resultado confiável. A exatidão dos resultados obtidos depende da execução correta dessas três etapas.
4.4 Usuários Principais
Fiscais do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, Responsável pelo estabelecimento e Responsável Técnico.
4.5 Procedimento
4.5.1 Coleta de amostras fiscais de alimentos
As amostras para exame microbiológico devem ser separadas daquelas destinadas ao exame físico-químico. A critério do fiscal do SIM, a mesma caixa pode conter mais de uma amostra, desde que sejam respeitados os critérios de natureza do produto (temperatura de conservação), acondicionamento e separação.
Sempre que possível às amostras devem ser enviadas em sua embalagem original, para evitar modificações em suas características originais e possíveis contaminações. Quando tal procedimento for inviável, em função do volume mínimo disponível para colheita, aceita-se o fracionamento, sendo que o mesmo deve ser efetuado por colaborador da empresa capacitado, acompanhado pelo fiscal do SIM. Cabendo nesse caso, ao fracionador da amostra, toda responsabilidade pela modificação das características iniciais do produto.
4.5.2 Solicitação Oficial de Análise (SOA)
A Solicitação oficial de análise é o documento que acompanha as amostras para análise. As SOAs devem seguir sequência numérica anual para todas as empresas. O fiscal deve confeccionar SOAs separados para análises físico-químicas e microbiológicas dos produtos e da água de abastecimento.
Observação: o fiscal deve descrever na SOA o nome e o código da análise conforme consta no site do MAPA em Análises laboratoriais.
Materiais necessários:
- Solicitação oficial de análise (SOA)
- Caixas Isotérmicas
- Swabs de esfregaduras, quando aplicável
- Gelo ou outra substância refrigerante
- Embalagens plásticas
- Fita adesiva
- Papel toalha
- Álcool
- Lacre numerado.
4.6 Procedimento de Coleta para Análises Microbiológicas e Físico Químicas de Alimentos
A responsabilidade pela coleta é do fiscal do SIM, sendo que sempre que possível, esse procedimento deve ser realizado na presença do responsável da empresa conforme o §1° do art. 471 do decreto 9.013/2017. O fiscal deve atentar-se ao tipo de amostra coletada e o dia da semana em que a mesma chegará ao destino, evitando assim o descarte da amostra pelo laboratório.
O responsável pela coleta dos produtos deve ter alguns cuidados de Boas Práticas durante o procedimento, tais como: lavar as mãos ao manusear os produtos, limpar com papel toalha ao redor da embalagem e também passar álcool para assepsia da embalagem. As amostras devem ser acondicionadas em recipientes limpos e íntegros, na quantidade requerida pelo laboratório. O responsável pela coleta deve preencher a Solicitação Oficial de Análise (SOA) em uma via, sendo que a 1ª (primeira parte) deve ser anexada ao produto e enviada ao laboratório e a 2ª (segunda parte) deve ficar sob posse de quem coletou (fiscal do SIM). O produto deve ser colocado em uma segunda embalagem de plástico, fechado com lacres numerados de identificação do Serviço de Inspeção e acondicionado dentro de caixa isotérmica com gelo, se necessário (observar que os produtos devem ser mantidos sob refrigeração desde a saída da indústria até a chegada no laboratório). Após esse procedimento, deve lacrar a caixa com fita adesiva e colocar a identificação do laboratório (destinatário) e da empresa (remetente) na parte superior.
A responsabilidade pelo envio é da empresa. Encaminhar para o laboratório o mais breve possível. Os custos das análises bem como o transporte são, obrigatoriamente, responsabilidade da empresa, conforme artigo ____ do decreto municipal.
Para o procedimento de coleta de amostras de superfície de carcaça, o fiscal do SIM deve solicitar que a empresa providencie o material necessário. Alguns cuidados devem ser tomados para garantir que a amostra seja transportada entre 1°C e 8°C. É importante assegurar que não ocorra o congelamento da amostra durante o transporte ao laboratório. Para tanto, recomenda-se o uso de folha de papelão entre os pacotes de gelo-gel e a amostra, evitando o contato direto e, consequentemente, o seu congelamento.
Particularidades:
- Quanto a análise físico-química, devem ser guardadas duas amostras para contraprova do mesmo lote em caso de resultados não conformes. Estas amostras devem ser lacradas isoladamente pelo fiscal e armazenadas sob responsabilidade da empresa. Uma amostra é para a contraprova da empresa e outra do SIM. Não há contraprovas quando:
&bull a quantidade ou a natureza do produto não permitirem
&bull o produto apresentar prazo de validade exíguo, sem que haja tempo hábil para a realização da análise de contraprova, ou seja, prazo de validade remanescente igual ou inferior a 45 dias contado da coleta
&bull tratar-se de análises fiscais realizadas durante os procedimentos de rotina de inspeção oficial
&bull forem destinadas à realização de análises microbiológicas, por ser considerada impertinente a análise de contraprova nestes casos.
&bull Se tratar de ensaios para detecção de analitos que não se mantenham estáveis ao longo do tempo.
4.7 Procedimento para coleta de amostras de carcaças e meia carcaças, com ou sem pele em abatedouros frigoríficos
A coleta de amostras para análise de carcaças e meia carcaças, com ou sem pele em abatedouros frigoríficos, pode ser realizada de duas formas: coleta através de swabs ou coleta de cortes.
&bull Coleta através de swabs: será realizada por esfregadura de superfície das carcaças e/ou meia carcaças, após resfriamento, perfazendo um total de (400cm2) quatrocentos centímetros quadrados, com o uso de esponjas estéreis, hidratadas com volume conhecido de diluente e livres de biocidas.
&bull Coleta através de cortes: será realizada a coleta de vários pequenos cortes das carcaças e/ou meia carcaças, após resfriamento, totalizando uma amostra de no mínimo (500g) quinhentas gramas, os quais serão colocados em sacos plásticos estéreis.
Deve ser realizada a esfregadura e/ou a coleta de cortes nos seguintes locais:
- Para carcaça de suíno abrangerá quatro pontos da carcaça, sendo pernil, barriga, lombo e região axilar
- Para carcaça de bovino abrangerá quatro pontos da carcaça, sendo alcatra, vazio, peito e pescoço.
4.8 Procedimento de coleta de amostras de Leite cru refrigerado para estabelecimentos que beneficiam lácteos
Deve ser coletada amostra de Leite cru refrigerado nos estabelecimentos que recebem Leite da propriedade e de terceiros ou somente recebam de terceiros e que não possuem laboratório físico químico completo.
Os parâmetros solicitados estão previstos no artigo 31 da Instrução normativa nº 77 de 26/1/2018, sendo que a frequência da coleta do Leite cru refrigerado deve estar prevista no programa de trabalho do serviço de inspeção municipal, no mínimo uma vez por ano.
4.9 Padrões Microbiológicos e Físico-Químicos
As análises requeridas devem seguir os padrões de referência conforme o Decreto Nº 9.013, de 29 de março de 2017, e suas alterações Instrução Normativa nº 161, de 1º de julho de 2022, que estabelece as lista de padrões microbiológico para alimentos Regulamentos Técnicos de identidade e qualidade (RTIQ), Instrução Normativa nº 76 de 26 de Novembro de 2018, e suas alterações RDC nº 272, de 14 de março de 2019 - uso de aditivos alimentares autorizados para uso em carnes e produtos cárneos demais legislações pertinentes a padrões de análises físico-químicas e microbiológicas site do Ministério da Agricultura, em Análises Laboratoriais, acesso em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/produtosanimal/analises-laboratoriais.
4.10 Frequência das Coletas
Deve ser realizada ao menos uma análise oficial microbiológica e físico química de cada produto registrado e da água de abastecimento, anualmente. Conforme o número de produtos, as coletas devem ser divididas no ano, através do cronograma descrito nos Programas de Trabalho do Serviço de Inspeção Municipal. O SIM poderá estipular outra frequência de coleta, desde que baseada em análise de risco.
Caso a empresa não disponha, em seu estoque, do produto a ser coletado, o fiscal deve registrar a justificativa da não realização da coleta. O fiscal deve ainda manter um controle atualizado das análises pendentes e efetuá-las assim que houver disponibilidade de produto em estoque.
Em casos de resultados de análises microbiológicas não conformes, as novas amostras devem ser coletadas de forma representativa onde o "n" (número de amostras) deve estar conforme parâmetros informados no site do MAPA, disponível em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/produtos-animal/analiseslaboratoriais.
4.11 Ações Fiscais Mediante Resultados Não Conformes
O fiscal do SIM é o responsável pela avaliação do laudo e sempre que verificar não conformidade deve informar imediatamente a empresa através de documento por escrito.
O SIM deve avaliar se a empresa contempla no seu Programa de Autocontrole ações para desvio de análises
O SIM pode não adotar ações fiscais quando o estabelecimento for capaz de comprovar que identificou e sanou o problema que levou ao resultado em desacordo da análise oficial, mediante registros de controles auditáveis e análises microbiológicas ou físico químicas laboratoriais (de controle da empresa de acordo com o respectivo programa de autocontrole), no período de ocorrência do desvio identificado pela análise oficial. Neste caso, o Responsável Técnico deverá apresentar relatório anexando todos os documentos que comprovem o saneamento das irregularidades, para avaliação do SIM.
Quando o estabelecimento não for capaz de comprovar, que identificou e saneou o problema que levou ao resultado em desacordo da análise oficial, o SIM deve tomar as seguintes ações:
4.11.1 Para análises Microbiológicas
a) Lavrar RNC
b) Solicitar a suspensão da produção do produto envolvido através do Auto de Suspensão
c) Notificar, através de oficio, o recolhimento do lote do produto envolvido conforme o descrito no programa de autocontrole da empresa
d) Lavrar Auto de infração
e) Após a empresa ter tomado as ações corretivas, o fiscal do SIM deve enviar amostra representativa do produto para análise oficial de um novo lote. O lote produzido deve ficar sequestrado, sob custódia da empresa, e a produção do produto deve permanecer suspensa até que o resultado da análise apresente-se conforme os padrões exigidos e o SIM faça a liberação
f) Após a apresentação de laudo em conformidade pela empresa, o fiscal do SIM deve emitir documento de liberação da produção e retorno das atividades.
Particularidade para produtos maturados acima de 30 dias:
g) Para esses produtos deve seguir o descrito acima, porém não deve ser suspensa a produção.
4.11.2 Para Análises Físico Químicas
a) Lavrar RNC
b) Dependendo a causa, grau do desvio, o risco a saúde pública e gere engano ao consumidor, a critério do fiscal do SIM poderão ser adotadas as ações abaixo:
c) Solicitar a suspensão da produção do produto envolvido através do Auto de Suspensão
d) Lavrar Auto de infração dependendo a causa e grau de desvio
e) Dependendo a causa, grau do desvio e sempre que comprometer a saúde do consumidor, o SIM deve solicitar através de ofício, o recolhimento do lote do produto, conforme o descrito no programa de autocontrole da empresa
f) Quando aplicável, a pedido da empresa ou a critério do SIM podem ser enviadas as contraprovas para análise nesses casos, quando a contraprova apresentar-se conforme os padrões exigidos na legislação é efetuada a liberação da produção
g) Nos casos em que não existe contraprova ou a contraprova apresente-se não conforme, as empresas devem tomar as ações corretivas e o fiscal do SIM deve enviar amostra de novo lote do produto para análise oficial. O lote produzido deve ficar sequestrado, sob custódia da empresa, e a produção do produto deve permanecer suspensa até que o resultado da análise apresente-se conforme os padrões exigidos e o SIM faça a liberação
h) Após verificação do laudo pelo fiscal do serviço de inspeção, deve ser emitido documento de liberação e/ou desinterdição da produção e retorno das atividades, conforme julgar necessário.
Particularidade para produtos maturados acima de 30 dias:
i) Para esses produtos deve seguir o descrito acima, porém não deve ser suspensa a produção.
4.12 Recorrência de não conformidades para resultado de analise Microbiológica e Físico Química
Após a verificação do segundo resultado insatisfatório de lotes consecutivos, do mesmo produto e para o mesmo parâmetro, deve ser instaurado o Regime Especial de Fiscalização (REF), conforme descrito em 6.7. INDICAR ANEXO
4.13 Procedimentos de Coletas para Análise Microbiológica e Físico Química de Água de abastecimento
Observação: Caso o SIM possua o mesmo entendimento que o MAPA, de que as coletas de amostras oficiais de água de abastecimento para ação de vigilância da qualidade da água são de competência dos Órgãos de Saúde Pública, no âmbito da Portaria GTM/MS nº 888, de 2021, e, por esta razão, não estão previstas no cronograma de coleta anual do SIM, deverá incluir o seguinte texto:
"Com a publicação da Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, que trata da potabilidade da água, o SIM não realizará coletas de amostras oficiais de água de abastecimento dentro do cronograma de coleta anual do SIM.
Contudo, poderá, em situações excepcionais, coletar amostras para verificar a qualidade da água em estabelecimentos sob o SIM, a fim de subsidiar a fiscalização.Logo, as orientações abaixo devem ser consideradas para as situações de excepcionalidade das coletas oficiais de água.
Além disso, caberá ao SIM realizar a verificação oficial in loco do plano de amostragem do estabelecimento que se baseia na avaliação da identificação dos pontos de coleta de consumo da água nas áreas de produção industrial de produtos comestíveis, e na mensuração direta dos parâmetros de cloro residual livre e pH em conformidade com as normativas do MAPA."
As amostras oficiais de água devem ser coletadas em pontos localizados nas áreas de produção.
Para estas análises serão utilizados equipamentos mensuradores do cloro e pH, conforme recomendação técnica do fabricante, sendo que estes devem possuir certificado de calibração válido e os reagentes devem estar dentro do prazo de validade.
4.13.1 Material Necessário
- Solicitação oficial de análise (SOA)
- Álcool 70%
- Gaze ou algodão hidrófilo
- Isqueiro
- Frascos específicos para cada tipo de análise. Observação: O cloro presente na água coletada para análise microbiológica deve ser neutralizado imediatamente através da adição de tiossulfato de sódio, para impedir a continuação de seu efeito bactericida sobre a microbiota presente.
4.13.2 Procedimentos de Coleta
Cuidados necessários: na hora da coleta assegurar-se que a torneira e as mãos não toquem a parte interna do frasco e da tampa. Amostras não analisadas imediatamente devem ser estocadas sob refrigeração de 1°C a 5°C, nunca congelar as amostras.
4.13.3 Coleta da Água de Abastecimento
- Limpeza da torneira: abrir a torneira e deixar a água escoar por um período de 1 a 2 minutos antes da coleta, fechar a torneira com auxílio de uma gaze ou algodão umedecido em solução detergente neutro diluído friccionar toda a extensão da torneira interna (bocal) e externamente retirando poeira e sujidades enxaguar abundantemente retirando todo o residual de detergente.
- Desinfecção da torneira: embeber um algodão ou gaze em álcool 70% e friccionar toda extensão da torneira durante (1 a 2 minutos). Se a torneira for de metal ou aço inox, flambar, com auxílio de uma chama a parte interna e externa da torneira, durante 40 segundos.
- Coleta da Água: Após limpeza e desinfecção, abrir a torneira e deixar escoar a água da tubulação por um período de 1 a 2 minutos abrir o frasco estéril e coletar rapidamente a amostra, até a altura do gargalo fechar o frasco imediatamente.
O responsável pela coleta deve preencher a Solicitação Oficial de Análise (SOA) em uma via, sendo que a 1ª (primeira parte) deve ser anexado ao frasco e enviada ao laboratório e a 2ª (segunda parte) deve ficar sob posse de quem coletou (fiscal do SIM). O frasco deve ser colocado em uma segunda embalagem de plástico, fechado com lacres numerados de identificação do Serviço de Inspeção e acondicionado dentro de caixa isotérmica com gelo.
4.13.4 Transporte das Amostras
A empresa deve enviar ao laboratório no menor tempo possível, nunca exceder 24 horas entre coleta e chegada ao laboratório para águas tratadas.
O transporte deve ser feito no máximo a 5º C (utilizar recipiente isotérmico com gelo).
4.13.5 Cuidados Gerais
- As amostras devem ser acondicionadas em recipientes limpos e íntegros, no volume requerido pelo laboratório
- Nunca congelar a amostra
- Cuidar para que não vaze
- Certificar-se que a mesma foi bem identificada
- Não abrir os frascos até o momento da coleta
- Evitar que a tampa entre em contato com qualquer objeto
- Ser breve na coleta.
4.13.6 Análises Requeridas
- Para as empresas registradas no SIM com abastecimento de água pública deve-se solicitar no mínimo as análises listadas a seguir assinaladas com asterisco (*)
- Para as empresas abastecidas de água proveniente de fonte ou poço, solicitar todas as análises
- Para os Serviços de Inspeção que possuem mensuradores de Cloro e pH de precisão (com certificado de calibração e desde que os reagentes estejam dentro do prazo de validade) é facultativa a solicitação de ambas as análises, pH e cloro residual livre, em laboratório terceirizado, devendo constar o resultado da análise realizada in loco na Solicitação Oficial de Análise no campo "Observações". Nos demais casos, é obrigatória a solicitação dessas análises juntamente com as demais aos laboratórios terceirizados.
PRODUTO |
ANÁLISE |
PARÂMETRO |
REFERÊNCIA LEGAL |
Água de abastecimento |
Microbiológica |
* Escherichia coli |
Portaria GM/MS nº 888 |
* Coliformes totais |
|||
Físico-Química |
Alumínio |
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Amônia (como NH3) |
|||
* Cloro residual livre |
|||
Cor |
|||
Dureza total |
|||
Ferro |
|||
Nitrato |
|||
Nitrito |
|||
* pH |
|||
Sólidos dissolvidos totais |
|||
* Turbidez |
4.13.7 Ações fiscais mediante resultados não conforme
Em caso de constatação de não conformidade nas análises laboratoriais de água, o servidor do SIM deve notificar imediatamente a empresa e dependendo a causa e grau do desvio, se gerar algum risco a saúde do consumidor, suspender a produção dos produtos.
- Verificar se as ações para água de abastecimento com resultado insatisfatório estão descritas no Programa de Autocontrole da empresa.
- Lavrar RNC (obrigatório)
- Auto de Infração dependendo a causa e grau de desvio.
- Após a empresa ter tomado as ações corretivas, o fiscal do SIM deve enviar outra amostra de água de abastecimento para análise oficial.
- Se o resultado da nova análise da água estiver conforme, o SIM deve emitir ofício de liberação da produção (quando aplicável).
- A critério do SIM, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, caso seja observada a ocorrência de resultados não conformes com o padrão de potabilidade da água ou outros fatores de risco à saúde, é possível determinar a ampliação do número mínimo de amostras, o aumento da frequência de amostragem e a realização de análises laboratoriais de parâmetros adicionais.
4.14 Modelos
MODELO 4.14.1 - SOLICITAÇÃO OFICIAL DE ANÁLISES - SOA
1ª parte: Laboratório
LOGOTIPO DO MUNICÍPIO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRATINS-TO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM SOLICITAÇÃO OFICIAL DE ANÁLISE SOA |
01. LABORATÓRIO ( ) MICROBIOLOGIA ( ) FÍSICO-QUÍMICA |
03. No DA SOA/ANO |
||||||||||||
02. RESPONSÁVEL PELA COLETA |
04. No DO SIM |
||||||||||||||
05. PRODUTO |
06. REGISTRO DO PRODUTO |
07. MARCA |
08. CNPJ |
||||||||||||
09. ESTABELECIMENTO |
10. ENDEREÇO |
||||||||||||||
11. DATA FABRICAÇÃO |
12. DATA VALIDADE |
13. No LOTE |
14. TAMANHO DO LOTE |
15. DATA E HORA DA COLETA DA AMOSTRA |
|||||||||||
No DO LACRE: |
No DO LACRE DAS CONTRAPROVAS: |
||||||||||||||
16. TEMPERATURA/CONDIÇÕES DA AMOSTRA NA COLETA: |
17. DATA DA REMESSA: |
||||||||||||||
TEMPERATURA (oC): |
( ) CONGELADO SÓLIDO |
( ) CRISTAIS DE GELO |
( ) RESFRIADO |
( ) AMBIENTE |
|||||||||||
18. ANÁLISE(S) REQUERIDA(S) - CÓDIGO(S) |
|||||||||||||||
19. OBSERVAÇÕES |
|||||||||||||||
20. ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA COLETA |
21. ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO SIM |
||||||||||||||
22. DATA E HORA DO RECEBIMENTO DA AMOSTRA |
23. IDENTIFICAÇÃO DO LABORATÓRIO |
||||||||||||||
24. TEMPERATURA/CONDIÇÕES DA AMOSTRA NO RECEBIMENTO: |
|||||||||||||||
TEMPERATURA (oC): |
( ) CONGELADO SÓLIDO |
( ) CRISTAIS DE GELO |
( ) RESFRIADO |
( ) AMBIENTE |
( ) DECOMPOSIÇÃO |
||||||||||
25. OBSERVAÇÕES |
|||||||||||||||
26. ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO: |
|||||||||||||||
LOGOTIPO DO MUNICÍPIO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRATINS-TO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM SOLICITAÇÃO OFICIAL DE ANÁLISE - SOA |
27. No DA SOA/ANO |
||
28. PRODUTO |
29. DATA DO ENVIO |
30. No SIM |
||
31. ANÁLISE(S) REQUERIDA(S) |
||||
No DO LACRE: |
No DO LACRE DAS CONTRAPROVAS: |
|||
32. ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA COLETA |
||||
ANEXO 05
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
IT 05. COMBATE A FRAUDES
5.1 Objetivos
Estabelecer o procedimento operacional padrão que possibilite ao Serviço de Inspeção combater as fraudes garantindo a qualidade dos produtos de origem animal.
5.2 Aplicação
Aplica-se a todas as atividades de fiscalização realizadas pelo Serviço de Inspeção as quais tenham envolvimento direto ou indireto com o processo de produção de produtos destinados à alimentação.
5.3 Definições
Fraude alimentar: Comete-se fraude alimentar quando um alimento é deliberadamente produzido com a intenção de se obter lucro através do engano do consumidor.
Constitui fraude em alimentos as alterações, adulterações e falsificações realizadas com a intenção de obter maiores lucros. Essas alterações podem ser feitas através de processos que visam atribuir aos produtos qualidades e requisitos que não possuem ou ocultar más condições estruturais e/ou sanitárias deles.
A Indústria é responsável pela qualidade dos processos e produtos através dos programas desenvolvidos, implantados, mantidos e monitorados pelos estabelecimentos, visando assegurar a qualidade higiênico-sanitária de seus produtos (BPF - Portaria MAPA nº. 368/1997, PPHO - Resolução nº. 10/2003 DIPOA/SDA).
5.4 Usuários Principais
Fiscais do Serviço de Inspeção Municipal - SIM.
5.5 Procedimento
Para o controle e combate às fraudes nos produtos de origem animal, são utilizados métodos, como coleta de amostra de produtos para análise físico-química, verificação do controle de formulação dos produtos, verificação da aferição de peso, inspeções e fiscalizações de rotina, supervisões, ações de combate às atividades clandestinas de obtenção, comércio e desenvolvimento de atividades de educação sanitária.
5.5.1 Análises Físico Químicas
Produtos acabados são coletados e enviados aos laboratórios para a realização de análises físico-químicas, através do cronograma estabelecido no programa de trabalho do fiscal do SIM.
5.5.2 Verificação do Controle de Formulação
A verificação do controle de formulação é realizada como forma de evitar adulterações quanto aos ingredientes e matérias primas utilizadas na fabricação. A verificação do controle de formulação deve ser realizada conforme o cronograma estabelecido no Programa de Trabalho anual do SIM. A formulação deve ser a mesma aprovada pelo SIM.
5.5.3 Verificação da Aferição de Peso e Volume
Somente utilizada para produtos com peso líquido (pré-medidos) ou volume líquido, pesando no mínimo 5 (cinco) amostras de um mesmo produto por verificação, buscando-se verificar se o peso declarado no rótulo condiz com o verificado in loco. O controle de aferição de peso/volume deve ser realizado conforme o cronograma estabelecido no Programa de Trabalho anual do SIM.
5.5.4 Outros Métodos de Combate à Fraude
Também são avaliados os métodos de controle de rastreabilidade da empresa, conforme o PAC referente do estabelecimento.
Durante as fiscalizações de rotina ou supervisões são avaliadas a procedência e integridade da matéria prima, data de validade dos produtos e insumos, conservação dos rótulos, embalagens e etiquetas.
5.6 Ações Fiscais
5.6.1 Desvio de Análises Físico Químicas
- Procedimento descrito no Anexo 4.
5.6.2 Desvio na Formulação dos Produtos, Aferição do Peso, entre outros
- Avaliar o programa de autocontrole da empresa verificando se está prevista ação em caso de desvio
- Apreensão do lote e\ou rotulagem
- Lavrar Relatório de Não Conformidade (RNC), e nos casos em que o desvio possa lesar o consumidor deve ser lavrado auto de Infração, ou interdição ou suspensão.
5.7 Regime Especial de Fiscalização (REF)
Regime Especial de Fiscalização (REF) é o conjunto de procedimentos a que serão submetidas às empresas registradas junto ao SIM/POA, em caso de reincidência nas violações das normas de industrialização dos produtos de origem animal, os quais caracterizem fraude, falsificação, adulteração, violação dos parâmetros microbiológicos ou outras situações que julgar necessário.
Para esta finalidade é considerada reincidência a verificação de não conformidades a partir do segundo resultado seguido insatisfatório do mesmo parâmetro para o mesmo produto, comprovados através de análises oficiais microbiológicas, ou físico químicas, ou comprovação de suspeitas de alteração.
5.7.1 Implantação do REF
A implantação do REF se dará mediante comunicação do SIM a empresa e após a lavratura do auto de infração, nos casos em que não tenha sido aplicado anteriormente, seguida da aplicação de uma ou mais medidas a seguir, definidas pelo SIM:
a) Interdição parcial ou total do estabelecimento, através de auto de interdição
b) Apreensão dos produtos, embalagens e rótulos em estoque, através do auto de apreensão
c) Suspensão da expedição e comercialização do produto ou da produção, através de ofício
d) Apreensão dos lotes envolvidos e solicitação de ações corretivas e recolhimento, conforme descrito no Programa de Autocontrole da empresa
e) Lacração das instalações e/ou equipamentos
f) Acompanhamento fiscal do(s) processo(s) de fabricação do(s) produto(s)
g) Outras medidas corretivas, a juízo do SIM de acordo com a não conformidade detectada nos termos da legislação.
5.7.2 Finalização do REF
A finalização do REF se dará mediante:
a) Apresentação de resultado satisfatório de 3 (três) lotes consecutivos compostos por 05 amostra de cada lote. A coleta das amostras deve ser realizada pelo fiscal do SIM. Os lotes produzidos devem ficar sequestrados até o recebimento dos laudos destes lotes
b) A comercialização dos lotes produzidos com resultado satisfatório durante o REF deve ser autorizada pelo fiscal do SIM após o recebimento do laudo.
c) A finalização do REF será formalizada com a conclusão do processo pelo fiscal do SIM, através de ofício emitido pelo SIM.
A reincidência acarretará novo estado de REF, independente das demais sanções previstas na legislação vigente e a critério do SIM/POA.
5.8 Modelos
MODELO 5.8.1 - VERIFICAÇÃO DO CONTROLE DE FORMULAÇÃO DE PRODUTOS
Realizado pelo responsável pelo serviço de inspeção. O controle de todos os produtos deve ser realizado durante o ano. Quando for constatada não conformidade, um relatório de não conformidade (RNC) deve ser preenchido. |
Estabelecimento: Registro no SIM: |
Produto: No Registro: |
Data: Responsável: |
Ingredientes |
Quantidade (kg ou L) |
% |
Atende o RTIQ do Produto: C ( ) NC ( ) NA ( ) |
Conforme memorial de registro do produto: C ( ) NC ( ) NA ( ) |
Os mix utilizados apresentam a composição declarada no registro do produto: C ( ) NC ( ) NA ( ) |
C: conforme NC: não conforme NA: não se aplica
Observações: |
Fiscal do SIM/POA |
MODELO 5.8.2 - CONTROLE DE AFERIÇÃO DE PESO
Aferição do peso líquido: pesando no mínimo 5 (cinco) amostras de um mesmo produto por verificação, buscando examinar se o peso descrito condiz com o verificado. Quando constatar não conformidade, preencher um Relatório de Não conformidade (RNC). |
Estabelecimento: Registro no SIM: |
Data: Responsável: |
Data |
Produto |
Peso Bruto |
Peso Líquido |
Peso da Embalagem ou Recipiente |
C/NC/NA |
C: conforme NC: não conforme NA: não se aplica
Fiscal do SIM/POA |
ANEXO 06
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
IT 6. PROGRAMAS DE AUTOCONTROLE
6.1 Objetivos
Estabelecer um procedimento que possibilite aos estabelecimentos
sob fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal - SIM a implantar
e executar, de forma compulsória, os autocontroles como pré-requisitos para seu registro no serviço de inspeção municipal.
Estabelecer um procedimento operacional padrão de verificação oficial dos programas de autocontrole que contemplam a verificação local e documental pelo fiscal do SIM.
6.2 Definição
Os programas de autocontrole - PAC, são usados para se ter um controle do processo de produção. São procedimentos que se fundamentam na inspeção contínua e sistemática de todos os fatores que, de alguma forma, podem interferir na qualidade higiênico-sanitária dos produtos expostos ao consumo da população. São programas descritos pelo estabelecimento com o objetivo de esclarecer a forma para garantir o cumprimento das BPF, além de outros controles necessários para cada tipo de estabelecimento. Os PAC são o instrumento de gerenciamento de todo o processo de produção voltados para a sanidade e qualidade.
6.3 Usuários Principais
Responsável pelo estabelecimento, responsável técnico e fiscal do SIM.
6.4 Procedimentos Gerais
Os autocontroles determinados para os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal compreendem os principais procedimentos das Boas Práticas de Fabricação - BPF e Procedimentos Padronizados de Higiene Operacional - PPHO.
Todo processo de produção é composto de diversos subprocessos, os quais influenciam na qualidade do produto final. Segundo a Norma Interna as empresas de produtos de origem animal devem implementar, executar e ser submetidos rotineiramente a verificações, avaliações e revisões dos seguintes Programas de Autocontroles:
- Manutenção (incluindo iluminação, ventilação, águas residuais e calibração)
- Água de Abastecimento
- Controle Integrado de Pragas
- Higiene Industrial e Operacional
- Higiene e Hábitos Higiênicos dos Funcionários
- Procedimentos Sanitários Operacionais
- Controle da matéria-prima (inclusive aquelas destinadas ao aproveitamento condicional), ingrediente e material de embalagem
- Controle de temperaturas
- Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle
- Análises laboratoriais (Programas de autocontrole)
- Controle de formulação de produtos e combate à fraude
- Rastreabilidade e recolhimento
- Bem-estar animal
- Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco (MER)
As agroindústrias integrantes do SIM devem desenvolver e implantar os elementos mínimos elencados em Portaria que estabelece os requisitos e critérios para adesão dos Municípios ou Consórcio de Municípios ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, com atenção especial à Agricultura Familiar e de Pequeno Porte no Estado do Tocantins SUSAF-TO, destacados no Anexo 1 (Modelo 1.6.2). O SIM deve definir, junto as agroindústrias, cronograma para a implementação dos demais autocontroles.
Os autocontroles devem constar em documentos que expliquem como são realizados os procedimentos de recepção até a expedição. Devem ser descritas as frequências de monitoramento e como os mesmos são feitos, quais as atitudes a serem tomadas quando ocorrerem desvios dos limites, condições e situações aceitáveis e quem são os responsáveis por tais monitoramentos. Nos autocontroles de todas as etapas dos processos industriais deve-se responder às seguintes questões: O que monitorar? Quando monitorar? Como monitorar? Quem monitorar? Ou seja, deve-se identificar a ação/atividade, qual ou quais as pessoas envolvidas e responsáveis por elas, como serão realizadas, em quais locais e em que tempo/etapa do processo produtivo/industrial. Devem ser criados formulários ou planilhas de controles para uso nas verificações e monitoramentos. Os erros feitos durante o seu preenchimento devem ser corrigidos de forma que o Serviço de Inspeção possa identificar o que foi escrito errado e a consequente correção.
Os procedimentos de autocontrole devem ser descritos em forma de documentos auditáveis e praticáveis pelas empresas, conforme estrutura de Programa de Autocontrole.
Quando houver mudanças estruturais, operacionais ou de fluxograma, o PAC deve ser atualizado.
6.4.1 Implantação dos Programas de Autocontrole pelos Estabelecimentos
1. Manutenção (incluindo iluminação, ventilação, águas residuais e calibração)
Objetivo geral
Garantir que as instalações, equipamentos e seus utensílios estão localizados, projetados e construídos de forma a permitir a fácil manutenção e higienização, e funcionam de acordo com o uso pretendido e de forma a minimizar a contaminação cruzada, estão em condição sanitária e de operação e tecnicamente confiável.
Estabelecer procedimentos de:
- Manutenção de setores com equipamentos, instalações e utensílios incluindo forro, paredes, piso, drenos e outras estruturas eventualmente presentes
- Iluminação natural ou artificial com intensidade suficiente, de acordo com a natureza da operação, inclusive nos pontos de inspeção ou reinspeção.
- Ventilação natural ou mecânica de forma a minimizar a contaminação por meio do ar, controlar a temperatura ambiente, a umidade e os odores que possam afetar os produtos de origem animal e impedir que o ar flua de áreas contaminadas para áreas limpas, bem como impeça a formação de condensação.
- Sistema de recolhimento de águas residuais que facilite o recolhimento e capaz de drenar o volume produzido, bem como se é capaz de prevenir eventuais refluxos de água que possam contaminar a rede de abastecimento de água potável.
- Calibração ou aferição de instrumentos ou equipamentos, que garantam seu funcionamento de acordo com o uso pretendido e se estão devidamente identificados.
Objetivos Específicos
O estabelecimento deve descrever:
&bull A natureza das instalações como, por exemplo, forro, teto, paredes, pisos, portas, janelas e outros pertinentes das áreas internas e externas
&bull A natureza dos equipamentos e utensílios
&bull Os tipos de manutenção preventiva e corretiva de instalações e equipamentos
&bull A localização, do tipo de iluminação (natural e artificial) e da constituição das luminárias, incluindo a forma de proteção em todos os setores, quando necessário
&bull A intensidade (em lux) da iluminação, frequência e modo de avaliação, quando necessário
&bull O sistema de ventilação incluindo os métodos utilizados para prevenção e controle visando evitar a formação de vapores, condensação e gelo incluindo, quando aplicável, janelas, telas, cortinas de ar, cortinas de plástico (PVC transparente) e exaustores em todos os setores
&bull A previsão da formação de vapores, condensações e gelo em áreas específicas e o controle para evitar alteração das matérias-primas e produtos
&bull O sistema de drenagem das águas residuais contemplando ralos, canaletas, declividade do piso e fluxo das águas servidas
&bull Os métodos utilizados para prevenção e controle visando evitar a formação de água residual, presença de resíduos sólidos e o refluxo de gases no piso e nos equipamentos.
&bull O conceito de calibração e aferição
&bull Como ocorre a identificação de todos os instrumentos de controle utilizados, as respectivas faixas de uso, os desvios aceitáveis e a frequência de aferição e calibração
&bull O procedimento de aferição e calibração dos instrumentos.
2. Água de Abastecimento
Objetivo geral
Estabelecer procedimento de controle da água de abastecimento utilizada nos processos de limpeza e sanitização de instalações, equipamentos e utensílios, que, em diversas situações, suas superfícies entram em contato com as matérias-primas, produtos e embalagens, além de muitas vezes participar na diluição de ingredientes e aditivos, servindo de veículo. O controle da qualidade da água utilizada pelos estabelecimentos é fundamental para os processos fabris garantirem inocuidade.
Garantir a disponibilidade de água potável para o desenvolvimento de suas atividades, com instalações adequadas para seu armazenamento e distribuição. Observando se dispõem de água em quantidade e qualidade suficiente às suas necessidades de limpeza e sanitização, também para o preparo de soluções utilizadas nos processos produtivos e nas análises laboratoriais de controle de processos, devendo ainda, atender à legislação vigente do órgão competente.
Manter a potabilidade da água utilizada em todos os processos realizados no estabelecimento, com identificação dos pontos de coleta de água e mensuração do cloro residual livre e pH. Para garantia do processo, periodicamente, os estabelecimentos devem analisar a água coletada na rede de distribuição.
Descrever o tipo de fonte de água de abastecimento, se fonte própria (manancial de superfície e/ou subterrâneo) ou rede pública. Neste caso, deve-se conhecer a bacia de captação da água, identificando-se possíveis fontes causadoras de poluição, como outras indústrias, atividades agrícolas e o consequente uso de agrotóxicos, etc. Com base nessas informações, a empresa determina a frequência das análises de controle e seu monitoramento.
Quando a origem da água é a rede pública de abastecimento, por sofrer tratamento em estação própria à finalidade, os estabelecimentos devem dar atenção ao seu armazenamento e distribuição, procurando identificar falhas que possam levar à sua contaminação.
Quando necessário, descrever o método de cloração da água, a qual pode ser feita de forma automática, através de cloradores eletrônicos ou por pastilhas, com dispositivos de alerta sonoro e/ou visual que sejam acionados quando ocorrerem problemas de funcionamento. Descrever a frequência da realização de análises da água de abastecimento como parte de seus autocontroles. A quantidade de cloro e pH deve ser de acordo coma legislação vigente. Quando a cloração da água se fizer necessária, o monitoramento do cloro residual livre torna-se também obrigatório, com frequência mínima diária, podendo ser maior, conforme a especificidade de cada estabelecimento e produção.
Para evitar possíveis acúmulos de contaminações nos locais onde a água fica estagnada deve ser avaliado se a rede hidráulica, é projetada, construída e mantida de forma a não apresentar pontos de pressão negativa no sistema, evitando-se a entrada de contaminações por sucção quando da ruptura de tubulações. Nos casos em que isso seja impossível, devem ser instalados dispositivos eliminadores de vácuo, mantendo a pressão interna das tubulações sempre positiva.
Objetivos Específicos
O estabelecimento deve descrever:
&bull O sistema de captação de água de abastecimento, contemplando tipo de fonte, vazão, quantidade de reservatórios, capacidade
&bull Os métodos utilizados para o tratamento da água de abastecimento
&bull Como é realizada a identificação de todos os pontos de água do estabelecimento
&bull O procedimento de mensuração do cloro residual livre e pH
&bull O procedimento de higienização dos reservatórios de água e gelo
&bull O procedimento de coleta, da periodicidade e dos materiais necessários para envio de amostras de água de abastecimento e gelo para análise microbiológica e físico-química.
3. Controle Integrado de Pragas
Objetivo geral
Evitar a formação de condições que favoreçam o desenvolvimento/alojamento de insetos e roedores, além de evitar que tais pragas tenham acesso às áreas industriais.
Descrever se as áreas externas são mantidas livres de acúmulos de água, resíduos de alimentos, se não apresentam situações ou locais que possam servir de abrigos para insetos e roedores, assim como situações que propiciem a reprodução destes.
Garantir que as armadilhas luminosas para atrair insetos estão instaladas em locais que não sejam visíveis da área externa das indústrias, não sendo recomendada sua instalação nas dependências em que sejam manipulados ou armazenados matérias-primas, ingredientes, embalagens e produtos.
Objetivos Específicos
O estabelecimento deve descrever:
&bull Como é realizado o monitoramento do ambiente interno e externo visando identificar condições favoráveis ao abrigo ou proliferação de pragas
&bull As armadilhas (portas iscas, iscas luminosas, entre outros) e barreiras físicas contra o acesso de pragas instaladas no estabelecimento
&bull A identificação do mapa de iscas (porta iscas numerados com mapa de armadilhas e layout da empresa)
&bull A frequência do monitoramento do controle
&bull Os produtos químicos utilizados no estabelecimento devidamente registrados em órgão competente, constando indicação de uso. Caso a empresa possua prestação de serviço terceirizado, a mesma deverá apresentar a descrição no próprio manual.
4. Higiene Industrial e Operacional
Objetivo Geral
Descrever os procedimentos padronizados de higiene operacional - PPHO de forma a estabelecer uma rotina de ações para evitar a contaminação direta ou cruzada e alterações indesejadas nas matérias-primas e produtos, preservando suas qualidades originais antes, durante e depois das operações industriais.
Evitar qualquer tipo de contaminação nas matérias-primas e produtos, causadas pelo contato com superfícies de equipamentos, utensílios, instrumentos e manipuladores.
Garantir que o ambiente está sob controle, diminuindo os riscos de contaminações e garantindo a inocuidade de suas matérias-primas e produtos, através de procedimentos pré-operacionais de limpeza e sanitização.
Descrever como é o controle do monitoramento dos procedimentos padronizados de higiene pré-operacional (PPHO pré-operacional) e são realizados logo após o término da limpeza, e se os monitoramentos dos procedimentos operacionais (PPHO operacional) são realizados durante a produção ou nos intervalos de almoço ou troca de turno de trabalho.
Objetivos Específicos
O estabelecimento deve descrever:
&bull O conceito de higienização pré-operacional e operacional
&bull A frequência do procedimento pré-operacional, contemplando as etapas de limpeza e desinfecção de todos os setores, equipamentos e utensílios. Os procedimentos de higienização descritos no programa devem prever a metodologia empregada e suas etapas, material utilizado, tempo de contato, tipo e concentração dos agentes saneantes
&bull A frequência do procedimento operacional, contemplando as etapas de limpeza e desinfecção dos setores, equipamentos e utensílios. Os procedimentos de higienização descritos no programa devem prever a metodologia empregada e suas etapas, material utilizado, tempo de contato, tipo e concentração dos agentes saneantes
&bull Como os produtos químicos e utensílios utilizados são armazenados e identificados e separados das áreas de manipulação de alimentos
&bull A lista atualizada de todos os produtos químicos utilizados no estabelecimento, devidamente aprovados pelos órgãos competentes para indústria de alimentos, especificando princípio ativo, finalidade, concentração, diluição e forma de uso, com apresentação da ficha técnica dos produtos químicos utilizados.
5. Higiene e Hábitos Higiênicos dos Funcionários
Objetivo Geral
Garantir que todas as pessoas, ao sair dos vestiários e sanitários e ao adentrarem às áreas de produção, além disso, sempre que necessário, realizem a antissepsia ou lavagem seguida de desinfecção das mãos e antebraços. Para isso, em cada local citado, devem estar instaladas torneiras e pias com sabão líquido antisséptico ou sabão líquido neutro e produto desinfetante para mãos, papel toalha não reciclado e lixeira com tampa sem acionamento manual ou secador automático, em número suficiente, devendo elas estar posicionadas estrategicamente.
Nas entradas às áreas de produção, deve-se também garantir equipamentos para a higiene de botas, quando necessário, ou áreas para a troca e guarda de calçados, quando a atividade assim permitir.
Descrever o procedimento de lavagem das mãos, prevendo-se situações em que seja necessário o uso de luvas. Quando do uso destas, além das mãos e antebraços, também elas devem ser objeto de lavagem e desinfecção. Todas as pessoas, que de uma forma ou outra, estejam envolvidas na recepção, processamento, industrialização, transformação, embalagem, armazenagem, carregamento e transporte, devem manter a higiene adequada.
Garantir que os hábitos higiênicos do pessoal sejam adequados, não podendo os manipuladores: espirrar, tossir, falar sobre matérias-primas e produtos de origem animal, nem coçar ou tocar em locais contraindicados, dessa forma, diminuindo o risco de contaminações de matérias-primas e produtos de origem animal.
Descrever se o uniforme do pessoal é de cor clara, com frequência definida de troca se houver necessidade e naqueles casos em que ocorra a contaminação do mesmo, de forma a evitar a contaminação cruzada com matérias-primas, embalagens e produtos. Nas ocasiões em que outros dispositivos precisam ser utilizados para evitar essa contaminação, como, por exemplo, o uso de aventais, deve haver essa previsão nos autocontroles.
Nos casos em que um mesmo operário, quando factível, trabalhe numa área suja e numa área limpa, como, por exemplo, recepção e produção, a troca de uniformes é imprescindível, cada vez que o mesmo entre na área de produção, assim sendo para a lavagem e desinfecção das mãos e antebraços.
Avaliar a saúde dos operários, devendo os mesmos só serem admitidos nas áreas de manipulação de matérias-primas e produtos, depois da apresentação da carteira de saúde ou atestado de saúde ocupacional, devendo constar a expressão "apto a manipular alimentos".
Quando da presença de doenças infecciosas, feridas abertas, lesões purulentas, ou quando o operário for portador inaparente ou assintomático de doença ou agente causador de Doença Transmitida por Alimentos (DTA), ou outra fonte de contaminação, que possam causar risco à saúde, deve ele ser afastado da função até enquanto o risco persista. Os documentos de controle da saúde dos operários devem estar à disposição do SIM, devendo os estabelecimentos ter planilhas de controle, onde conste a relação dos funcionários, a data de renovação dos exames médicos e consequentemente da carteira ou atestado de saúde.
Procedimento descrito quanto aos treinamentos dos funcionários contemplando os assuntos abordados. As empresas também devem treiná-los no desempenho dos monitoramentos e das verificações dos autocontroles e de seus registros, na tomada de decisões quando da ocorrência de desvios dos programas, assim como para terem ciência de sua importância para o cumprimento das metas. Todos esses treinamentos e registros devem constar nos autocontroles.
Objetivos Específicos
O estabelecimento deve descrever:
&bull As boas práticas de manipulação e fabricação pelos manipuladores, abordando correta higienização de mãos e antebraços, luvas, botas e uniformes
&bull Os uniformes, contemplando composição, cor (setor/função), frequência de troca, lavagem, uso de materiais descartáveis (luvas, avental, máscara e outros) e local de guarda
&bull O controle de saúde dos manipuladores (atestado ou carteira de saúde com a informação de apto a manipular alimentos) que trabalhem ou circulem em áreas de manipulação, contemplando a relação de todos os funcionários e o prazo de validade do exame
&bull As normas sanitárias para colaboradores e visitantes
&bull Os procedimentos de higiene e dos hábitos higiênicos dos manipuladores
&bull A frequência da capacitação sobre procedimentos de boas práticas de manipulação e fabricação, higiene e hábitos higiênicos para os colaboradores
&bull Os procedimentos e a frequência da capacitação para os monitoramentos e verificadores dos autocontroles
&bull Os procedimentos de prevenção de risco de contaminação direta ou cruzada dos alimentos quando na ocorrência de lesões, doenças, ou em casos de portadores de agentes de DTA.
6. Procedimentos Sanitários Operacionais - PSO
Objetivo Geral
Manter todas as superfícies de equipamentos, utensílios, instrumentos de trabalhos e outros, que entram em contato com matérias-primas e produtos, limpos e sanitizados. Manter as instalações, equipamentos, utensílios, instrumentos e outros, que não entram em contato direto com matérias-primas e produtos, mas que podem participar de alguma forma para que ocorra contaminação cruzada nestes, limpos e sanitizados na frequência necessária, de forma a mantê-los em condições higiênico-sanitárias satisfatórias.
Manter as matérias-primas e produtos de origem animal protegidos de qualquer tipo de alterações durante as recepções, os processamentos, manipulações, armazenamentos, carregamentos, transbordos e transportes, devendo esses itens constar nos autocontroles dos estabelecimentos. Descrever se na recepção das matérias-primas existem cuidados para que as mesmas não sejam contaminadas e se as matérias-primas e produtos são separados entre eles de forma correta e de acordo com sua natureza, temperatura e embalagens e se são identificados.
Estabelecer procedimento de prevenção quando durante as manipulações e processamentos ocorrerem contaminações cruzadas, evitando acúmulos de embalagens, de matérias-primas e produtos, evitando contra fluxos.
Manter os veículos transportadores de matérias-primas e produtos projetados, construídos e mantidos em condições higiênico-sanitárias e com temperatura para transporte adequada, apresentando-se com paredes lisas, de fácil limpeza, totalmente vedadas, de maneira a não permitir a entrada de pragas, poeiras e outros contaminantes e a saída de líquidos.
Manter os equipamentos de geração de frio e de controle de temperatura dos veículos transportadores de matérias primas e produtos funcionando de maneira correta.
Verificar se os produtos químicos utilizados nas limpezas, os sanitizantes, os coadjuvantes de fabricação e outros similares utilizados pelas indústrias, são preparados e armazenados de maneira que não sofram alterações nas suas condições ideais de uso, não alterem matérias-primas e produtos e não gerem situações que possam comprometer as boas condições higiênico-sanitárias das operações.
Objetivos Específicos
O estabelecimento deve descrever:
&bull Os procedimentos sanitários operacionais - PSO desde a recepção da matéria prima, produção e expedição
&bull A frequência e dos monitoramentos utilizados para controlar os procedimentos sanitários operacionais - PSO
&bull A capacitação sobre procedimentos sanitários operacionais, monitoramentos e das verificações dos autocontroles e de seus registros previsto em cronograma.
7. Controle de Matéria Prima
Objetivo Geral
Documentar os procedimentos de controle na recepção das matérias-primas, de forma a detalhar sua origem, as condições de armazenamento, a integridade das embalagens e recipientes, sua identificação, as temperaturas de armazenamento e as situações de risco de contaminação cruzada, sendo esses itens também aplicáveis aos ingredientes, e aos materiais das embalagens e rotulagem, quando for o caso.
Descrever os cuidados nos procedimentos de manipulação das matérias-primas durante as transferências para as diversas seções das indústrias, de forma a preservar a integridade das embalagens e recipientes, evitando a exposição do conteúdo, de forma a prevenir possíveis contaminações, verificando as condições de manutenção de estrados e prateleiras de depósito.
Controle da manutenção das embalagens, identificando situações em que elas possam sofrer contaminações físicas, químicas e/ou biológicas, devendo mantê-las em local limpo, seco, protegido de poeira, insetos, roedores, e de outras pragas, ou outras situações que possam gerar contaminações cruzadas ou alterações das matérias-primas, ingredientes e produtos. Manter as embalagens que entram em contato direto com os produtos armazenadas em local separado, de forma isolada e mantidas dentro de suas embalagens originais, protegidas de possíveis contaminações ambientais. As embalagens danificadas, perfuradas, rasgadas ou que de outra forma se apresentem inadequadas para uso, devem ser inutilizadas. As embalagens secundárias também devem ser armazenadas em local separado.
Quanto aos ingredientes, as indústrias devem armazená-los em local próprio para esse fim, isolados, devendo-os manter em suas embalagens originais e, quando houver necessidade de transferência para outras embalagens ou recipientes, devem ser retiradas quantidades suficientes apenas para seu uso no período imediato, sempre as mantendo em ambiente limpo, seco, protegido de poeiras, insetos e roedores e de outras condições que possam ocasionar contaminações e/ou alterações nas suas características originais. Os ingredientes devem ser registrados ou dispensados de registro, ainda, deve existir indicação de órgão oficial competente que respalde seu uso nas condições indicadas pelos estabelecimentos em seus autocontroles.
Os estabelecimentos que recebem Leite como matéria-prima devem cumprir o que determina a Instrução Normativa no 77, de 26 de novembro de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou outras normas que venham a substituí-la. Descrever o plano de qualificação de fornecedores de Leite conforme o guia orientativo do MAPA e/ou Manual de qualidade do Leite, dependendo do tipo do estabelecimento, com critérios para seleção e destinação da matéria prima de acordo com a legislação vigente, entre outros itens descritos na norma e em ofícios internos.
Descrever os procedimentos de rastreabilidade dos produtos, permitindo a recuperação do histórico, da aplicação ou da localização de uma atividade, ou um processo, ou um produto, ou uma organização, por meio de informações previamente registradas. Estabelecer os procedimentos de rastreabilidade dos produtos de origem animal, bem como da matéria-prima e ingredientes que lhe deram origem, em todas as etapas da produção e distribuição. Podem ser utilizados os Modelos de planilhas de controle de recepção de matéria prima, produção e expedição.
Objetivos Específicos
O estabelecimento deve descrever:
&bull Os critérios utilizados para seleção dos fornecedores e cadastro de fornecedores
&bull As características observadas durante o recebimento da matéria prima, ingredientes e embalagens, constando a origem ou registro dos produtos em órgão competente, finalidade e instruções de uso
&bull O modo de armazenamento das embalagens, dos ingredientes e matérias primas
&bull Os cuidados com as embalagens dos ingredientes ou matéria prima, cujo conteúdo foi utilizado parcialmente, devendo estes ser mantidos fechados, identificados e armazenados em local adequado, respeitando a validade após aberto
&bull Os métodos de rastreabilidade e do controle de estoque.
8. Controle de temperatura
Objetivo Geral
Descrever as formas de controle da manutenção das temperaturas nos ambientes, de maneira que não se alterem as temperaturas das matérias primas, ingredientes e produtos.
Manter a temperatura ambiente controlada, para que não ocorram alterações nas matérias primas, ingredientes e produtos. Nas situações em que não existam equipamentos para registro constante das temperaturas, as mesmas devem ser controladas através de verificações/inspeções frequentes e consequentes registros de seu controle.
Avaliar se as temperaturas mantidas nos ambientes, equipamentos, matérias primas e produtos que fazem parte do processo industrial estão de acordo com o que é exigido pela legislação.
Estabelecer os mecanismos de controle da variação das temperaturas e mecanismos para identificar quando os mesmos não estejam funcionando de forma correta, de maneira que possam ser tomadas medidas corretivas o mais rápido possível, evitando situações que permitam alterações nas matérias primas, ingredientes e produtos.
Objetivos Específicos
O estabelecimento deve descrever:
&bull Ambientes, equipamentos, operações e produtos/matérias primas que necessitem do controle de temperatura
&bull As frequências de todas as mensurações de temperaturas relacionadas ao controle do processo em todas as suas etapas.
Observação: é importante que as temperaturas obedeçam as legislações vigentes ou, na ausência destes, se são fundamentadas com base técnico-científica.
9. Programa de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC
Objetivo Geral
Estabelecer um sistema de análise que identifica perigos específicos e medidas preventivas para seu controle, objetivando a segurança do alimento, e contemplando para a aplicação nas indústrias, os aspectos de garantia da qualidade e integridade econômica.
Estabelecer procedimentos de verificação dos Pontos Críticos de Controle - PCC. Baseia-se na prevenção, eliminação ou redução dos perigos em todas as etapas da cadeia produtiva.
Constitui-se de sete princípios básicos, a saber:
1. identificação do perigo e estabelecimento das medidas preventivas de controle
2. identificação do ponto crítico de controle (PCC)
3. Estabelecimento do limite crítico
Determinação dos procedimentos de:
4. Monitoramento
5. Ações corretivas
6. Verificação
7. Registros.
A empresa deve fornecer as condições para que o Sistema de APPCC seja implantado e cumprido. Os procedimentos de controle da qualidade, baseados no APPCC, devem ser específicos para cada indústria, cada produto ou categoria.
Objetivos Específicos
O estabelecimento deve descrever:
&bull As etapas para elaboração e implantação do plano APPCC, conforme o Codex Alimentarius, normas ABNT ou internacionais, metodologia cientificamente reconhecida ou legislação vigente
&bull As formas de controle dos Pontos de Controle e dos Pontos Críticos de Controle levantados.
10. Análises Laboratoriais - Autocontrole
Objetivo Geral
Descrever a programação das coletas de amostras para cada produto, matéria prima e água de abastecimento para envio a laboratórios que realizam análises microbiológicas, físico-químicas e outras.
Manter o plano de amostragem atualizado, descrevendo quais as análises que serão realizadas e as frequências de coleta para monitoramento da qualidade e da inocuidade e também quais as atitudes a serem tomadas quando da identificação de resultados não conformes nessas análises, tudo isso de acordo com a legislação em vigor. Realizar análises nos próprios estabelecimentos, como é o caso das indústrias que recebem Leite em natureza, devendo existir laboratórios aparelhados o suficiente para realização das análises mínimas necessárias e pessoas treinadas para tal.
Manter o manual de bancada atualizado, nos casos em que devam ser realizadas análises de monitoramento no próprio estabelecimento, contemplando o treinamento de todos os envolvidos nesse setor e suas reciclagens, assim como os registros das análises realizadas.
Objetivos Específicos
O estabelecimento deve descrever:
&bull Os produtos registrados e matérias primas e os tipos de análises a serem realizadas, estipulando a frequência e a quantidade de produtos a serem coletados conforme disposto nas legislações vigentes ou normas complementares
&bull Os requisitos de análises de água de abastecimento a serem realizadas, estipulando a frequência
&bull Cronograma de coleta de amostras
&bull Ações a serem adotadas frente a relatórios de ensaios não conformes.
11. Controle de Formulação de Produtos e Combate à Fraude
Objetivo Geral
Apresentar a forma como os estabelecimentos monitoram e registram os procedimentos de controle de formulação dos produtos e suas frequências, as medidas preventivas para evitar que os mesmos sejam fabricados em desacordo com as fórmulas aprovadas e as medidas corretivas quando são verificadas essas situações.
Elaborar os produtos de acordo com os memoriais descritivos aprovados e manter os produtos fabricados de acordo com as formulações aprovadas.
Determinar o modo de controle sobre as formulações a fim de se obter produtos de acordo com a composição aprovada no memorial descritivo de rotulagem, atendendo aos padrões de identidade e qualidade, prevenindo à fraude econômica.
Objetivos Específicos
O estabelecimento deve descrever:
&bull Os produtos formulados indicando lote e quantidade da matéria prima, ingredientes e aditivos que o compõe, bem como planilhas de controle de pesagem
&bull Procedimento de controle das fichas técnicas utilizadas nos produtos.
13. Rastreamento e Recolhimento
Objetivo Geral
Manter os procedimentos de rastreabilidade dos produtos de origem animal, bem como da matéria-prima e ingredientes que lhe deram origem, em todas as etapas da produção e distribuição.
A rastreabilidade pode ser realizada a partir do produto final elaborado até sua matéria-prima ou a partir da matéria-prima utilizada até o produto elaborado.
A avaliação da rastreabilidade deve ainda compreender as etapas de segurança definidas e validadas pelo estabelecimento no sentido de resguardar seu processo/produto do uso de matérias-primas não autorizadas ou habilitadas para determinado produto ou mercado.
O estabelecimento deve dispor de programa de recolhimento e, em caso de não conformidade detectada que motive o recolhimento, deve oferecer evidências de que a produção foi devidamente recolhida e se recebeu a destinação adequada.
Objetivos Específicos
O estabelecimento deve descrever:
&bull Os procedimentos que determinam os lotes dos produtos
&bull O processo de expedição dos produtos que asseguram sua rastreabilidade
&bull A composição da equipe de rastreamento e recolhimento
&bull A metodologia de rastreamento e recolhimento
&bull O destino dos produtos recolhidos
&bull A frequência de testes de rastreamento.
14. Bem-Estar Animal
Objetivo Geral
Estabelecer condições que evitem o sofrimento desnecessário dos animais destinados ao abate.
Estabelecer os procedimentos adotados referente ao transporte, desembarque, lotação, descanso, condução, imobilização/contenção, insensibilização, sangria, escaldagem/esfola que atendam a legislação pertinente.
Objetivos Específicos
O estabelecimento deve descrever:
&bull Os procedimentos de transporte, desembarque, lotação, jejum, descanso, condução, imobilização/contenção, insensibilização, sangria, escaldagem/esfola, de acordo com a legislação.
15. Identificação, Remoção, Segregação e Destinação do Material Especificado de Risco (MER)
Objetivo Geral
Estabelecer procedimentos adequados de produção para assegurar a efetiva identificação, remoção, segregação e inutilização dos produtos e partes animais especificados abaixo, contemplando medidas mitigadoras de contaminação cruzada e demais medidas corretivas e preventivas, caso constatados desvios, em conformidade com a legislação vigente: Portaria SDA nº 651/2022, Ofício Circular nº 67/2022/DAS/DAS/MAPA, e Ofício Circular nº 35/2022/CGI/DIPOA/DAS/MAPA:
ESPÉCIE |
ÓRGÃOS, PARTES OU TECIDOS ANIMAIS |
IDADE |
Bovinos e bubalinos |
Amígdalas (tonsilas palatinas e linguais) e Íleo distal (70 cm) |
Qualquer |
Encéfalo, olhos e medula espinhal |
Igual ou superior a 30 meses |
Objetivos Específicos
O estabelecimento deve descrever os procedimentos operacionais relacionados aos MER, com registros diários auditáveis, contemplando:
&bull Identificação, remoção e segregação dos MER durante o abate
&bull Registro da quantidade retirada por abate (correlação peso/n° de animais abatidos)
&bull Inutilização mediante incineração, aterramento sanitário ou outro tratamento aprovado pelo órgão competente
&bull Medidas mitigadoras de contaminação cruzada e demais medidas preventivas e corretivas, caso constatados.
6.4.2 Verificação Oficial dos Autocontroles Implementados pelas Empresas
Os Serviços de Inspeção dos municípios passam a adotar, como atividade de rotina a verificação oficial da implantação e execução dos programas de autocontroles nas indústrias sob suas responsabilidades, de acordo com este anexo.
Para fiscalizar a execução dos autocontroles utilizam-se as chamadas áreas de inspeção. Através destas, inspeciona-se o processo de produção e verifica-se os registros de monitoramento dos programas de autocontrole feitos pelas empresas, devendo os fiscais do Serviço de Inspeção ter conhecimento prévio dos mesmos para a execução das tarefas.
A verificação dos registros deve focar ainda na sua autenticidade, devendo-se atentar para itens como a maneira que as informações são apresentadas, existência de rasuras, eventuais correções de informações.
6.4.2.1 As frequências da verificação oficial local, documental e os Modelos de planilhas a serem utilizados são os seguintes:
Verificação Oficial Local
A verificação oficial local no estabelecimento com inspeção periódica deverá ser feita em cem por cento das áreas, devendo-se observar a funcionalidade e a operacionalidade do estabelecimento. A frequência será mensal ou definida conforme cálculo do risco estimado associado ao estabelecimento, utilizando como referência o Manual para cálculo do risco estimado associado a estabelecimentos do MAPA que considera o volume de produção (a ser readequado para a realidade do SIM), o risco inerente ao produto e o desempenho do estabelecimento (https://wikisda.agricultura.gov.br/pt-br/Inspe%C3%A7%C3%A3º Animal/calculo_risco_estabelecimento_poa). A frequência da verificação oficial local nos estabelecimentos com inspeção permanente será mensal. Os registros das verificações devem ser anotados na Planilha de Verificação Oficial das Áreas de Inspeção Local e Documental (Modelo 6.5.5).
A fiscalização local pode seguir o fluxo da matéria-prima, iniciando-se pela área externa e sequencialmente voltando-se para as áreas internas do estabelecimento, desde a recepção de matérias primas e ingredientes até a e expedição dos produtos, avaliando-se todas as áreas contempladas nos memoriais e plantas arquitetônicas aprovados e processos de registro dos produtos fabricados, conforme a classificação do estabelecimento.
Para abatedouros o Serviço de Inspeção deve verificar as condições gerais de higiene antes do início de cada abate, o PPHO pré-operacional, para isso deve utilizar a planilha de Procedimentos Padronizados de Higiene Pré-operacional - PPHO (Liberação de abate).
Verificação Oficial Documental
A verificação oficial documental no estabelecimento com inspeção permanente deverá ser feita com frequência mínima, trimestral, de modo que todos os elementos de controle sejam verificados pelo fiscal, no mínimo uma vez ao ano.
Para estabelecimento com inspeção periódica, os elementos de controle deverão ser verificados na mesma frequência de fiscalização, de modo que que todos os elementos de controle sejam verificados pelo fiscal, no mínimo uma vez ao ano.
Os registros das verificações devem ser anotados na Planilha de Verificação Oficial das Áreas de Inspeção Local e Documental.
A verificação oficial documental consiste em ponderar se os registros da empresa refletem as situações encontradas pelo serviço de inspeção quando da fiscalização. No entanto, o fiscal de inspeção deve ter conhecimento do conteúdo do programa de autocontrole da empresa para fins de auxiliar no diagnóstico das não conformidades constatadas.
Essa fiscalização deverá ser realizada conforme programa de trabalho do SIM e os registros das mesmas devem ser feitos na Planilha de Verificação Oficial das Áreas de Inspeção In Loco e Documental.
6.4.2.2 Os procedimentos adotados pelos fiscais nas verificações oficiais locais estão descritos a seguir.
Verificação Oficial da Manutenção
Na fiscalização da manutenção, que inclui instalações, equipamentos e utensílios, o Serviço de Inspeção deve verificar se:
&bull As instalações estão de acordo com o projeto aprovado
&bull Forro, teto, paredes e piso são de material durável, impermeável e de fácil higienização e se há necessidade de reparos
&bull A vedação das aberturas (portas, janelas, etc.), e outros fatores podem prejudicar as condições higiênico-sanitárias do processo produtivo
&bull Os locais de manipulação, de processamento, de estocagem de matérias primas e produtos comestíveis são isolados dos produtos não comestíveis
&bull Os locais onde são manipulados matérias-primas e produtos acabados, nas diferentes fases da produção, são isolados uns dos outros, de forma a prevenir/reduzir contaminações de uns para outros
&bull As instalações (estruturas, salas, depósitos) são mantidas em condições aceitáveis e se suas dimensões são compatíveis com as atividades nelas desenvolvidas
&bull A empresa executa as manutenções preventivas e corretivas de acordo com o descrito no programa
&bull Há compatibilidade entre os registros de monitoramento e a situação da empresa.
&bull Os equipamentos e utensílios foram projetados e construídos de maneira a facilitar sua limpeza/sanitização e se não causam alterações às matérias-primas/produtos quando do seu uso nas respectivas atividades laborais
&bull Os equipamentos são fáceis de desmontar e se a empresa o faz na frequência prevista para limpeza/sanitização
&bull Os equipamentos foram instalados em locais que permita ao Serviço de Inspeção avaliar as condições sanitárias
&bull Os equipamentos precisam de reparos, dando atenção às superfícies que entram em contato com as matérias-primas e alimentos
&bull Equipamentos/utensílios usados no armazenamento de não comestíveis são instalados/operados de maneira tal, que não exista risco de contaminação cruzada para as matérias primas e produtos em fabricação ou acabados e se os mesmos estão identificados como de uso exclusivo para não comestíveis
&bull Existem desgastes nos equipamentos que comprometem a eficiência da limpeza
&bull O acabamento, a natureza das soldas e os materiais constituintes dos mesmos podem alterar as matérias-primas e os produtos acabados
&bull Os equipamentos ou utensílios são passíveis de transferência de resíduos e odores às matérias-primas e produtos e se os lubrificantes utilizados são apropriados à situação.
Na fiscalização da manutenção, que inclui vestiários, sanitários e barreiras sanitárias, o Serviço de Inspeção deve verificar se:
&bull Há ausência de comunicação direta com seções de matérias-primas e produtos comestíveis
&bull São em número suficiente e tem dimensões adequadas às necessidades
&bull Foram projetados e construídos de forma a permitir boa manutenção das condições higiênico-sanitárias das instalações
&bull As condições higiênicas são mantidas nessas instalações
&bull As barreiras sanitárias estão adequadas, com os equipamentos e dispositivos necessários para a higienização dos calçados e mãos (detergente líquido neutro e sanitizante ou antisséptico, toalhas de papel descartável, não reciclado ou outro sistema seguro para a secagem das mãos), água potável de fluxo contínuo, sem torneiras com fechamento manual e se estas higienizações são realizadas na forma e na frequência adequadas
&bull Os uniformes são trocados nos vestiários de forma correta e na frequência adequada e especificada pelos estabelecimentos
&bull Existe separação entre as roupas civis e as de uso industrial
&bull Há compatibilidade entre os registros de monitoramento e a situação da empresa
&bull A empresa executa os procedimentos de acordo com o descrito no programa.
Na fiscalização da manutenção, que inclui o sistema de iluminação, o Serviço de Inspeção deve verificar se:
&bull Existe iluminação nas diferentes áreas da indústria
&bull A cor e a intensidade da luz são adequadas, se permitem boa avaliação das condições higiênico-sanitárias das instalações, equipamentos, utensílios, matérias-primas e produtos
&bull As luminárias são dispostas de forma a fornecer iluminação uniforme, sem que haja formação de zonas de sombra
&bull Todas as luminárias são providas de protetores contra a quebra das lâmpadas ou dotadas de lâmpadas não explosivas
&bull Nas áreas obrigatórias é previsto o monitoramento dos LUX
&bull Há compatibilidade entre os registros de monitoramento e a situação da empresa
&bull A empresa executa os procedimentos de acordo com o descrito no programa.
Na fiscalização da manutenção, que inclui águas residuais, o Serviço de Inspeção deve verificar se:
&bull Todo o volume de águas residuais é drenado
&bull Na recolha das águas residuais, estas não entram em contato com a água de abastecimento
&bull As águas residuais não contaminam equipamentos e utensílios
&bull As instalações foram projetadas e construídas facilitando o recolhimento das águas utilizadas
&bull Quando houver possibilidade de contaminação da água de abastecimento pelas águas residuais, existem dispositivos que previnam tal situação
&bull As águas residuais se deslocam em contra fluxo em relação à produção, quando descarregadas diretamente no piso
&bull Os ralos da indústria possuem sifões evitando o refluxo
&bull Há compatibilidade entre os registros de monitoramento e a situação da empresa
&bull A empresa executa os procedimentos de acordo com o descrito no programa.
Na fiscalização da manutenção, que inclui calibração e aferição de instrumentos, o Serviço de Inspeção deve verificar se:
&bull Os instrumentos de controle de processos estão identificados
&bull Há registro da última e data prevista para a próxima aferição ou calibração
&bull Há assinatura do responsável pela aferição ou calibração na etiqueta de identificação ou outra forma que a substitua
&bull O cronograma de calibração e aferição está sendo cumprido, ou seja, se as calibrações e aferições são realizadas na forma e frequência descritas
&bull Quando ocorrem desvios, são tomadas as devidas ações corretivas e preventivas
&bull A empresa define qual o desvio aceitável dentro da faixa de uso do instrumento/equipamento
&bull Quando for o caso, as calibrações são realizadas em instituições especializadas e credenciadas por órgão regulador competente e se existem documentos que comprovem tais calibrações.
Verificação Oficial da Água de Abastecimento
Na fiscalização do controle da captação, tratamento e distribuição da água de abastecimento, o Serviço de Inspeção deve verificar se:
&bull Os reservatórios apresentam-se em condições higiênico-sanitárias adequadas
&bull As redes de alimentação e distribuição de água da indústria estão de acordo com o que foi projetado e aprovado e se os pontos de coleta de água estão identificados
&bull Existem eliminadores de vácuo, quando necessários e se existem fins de linhas bloqueados
&bull A água tem pressão e temperatura adequadas nas diferentes áreas de manipulação, processamento de matérias-primas, produtos e demais setores da indústria
&bull Quando da existência de recirculação de água, como no uso de trocadores de calor, a mesma mantém suas características originais de qualidade
&bull Quando há água de reuso esta é mantida livre de patógenos e coliformes fecais
&bull O volume de água tratada é suficiente para a demanda das indústrias
&bull O teor de CRL e pH apresenta-se em níveis adequados
&bull Há compatibilidade entre os registros de monitoramento e a situação da empresa
&bull A empresa executa os procedimentos de acordo com o descrito no programa.
Verificação Oficial do Controle Integrado de Pragas
Na fiscalização do controle integrado de pragas o Serviço de Inspeção deve verificar:
&bull O ambiente externo, de forma a identificar a existência de condições que favoreçam ao abrigo ou à reprodução de pragas
&bull As áreas internas, buscando indícios da presença de pragas
&bull Se, quando o controle de pragas for realizado por empresa terceirizada, verificar o licenciamento da mesma junto ao órgão competente
&bull Verificar se os produtos químicos usados no controle das pragas estão autorizados para tal e se o armazenamento dessas substâncias é feito em local e forma adequada e se há controle restrito das mesmas nas indústrias
&bull Verificar se a empresa terceirizada realiza as visitas nas frequências previstas
&bull Se há compatibilidade entre os registros de monitoramento e a situação da empresa
&bull Se a empresa executa os procedimentos de acordo com o descrito no programa.
Verificação Oficial Higiene Industrial e Operacional
Na fiscalização do PPHO - limpeza e sanitização pré-operacional - o Serviço de Inspeção deve verificar se:
&bull Os estabelecimentos executam os procedimentos de limpeza e sanitização pré e operacionais previstos nos autocontroles
&bull Não existam resíduos de matérias-primas e produtos e/ou equipamentos contaminados após as operações de limpeza e sanitização
&bull Há previsão de monitoramentos diários nos autocontroles e de que os mesmos sejam cumpridos
&bull Quando ocorrer contaminações ou outro tipo de alteração de matérias-primas e produtos, são tomadas ações corretivas de forma a restaurar as condições sanitárias ideais e que sejam adotadas também ações preventivas
&bull Há compatibilidade entre os registros de monitoramento e a situação da empresa
&bull A empresa executa os procedimentos de acordo com o descrito no programa.
Verificação Oficial da Higiene e Hábitos Higiênicos dos Funcionários
Na fiscalização do controle da higiene, hábitos higiênicos, treinamentos e saúde dos operários, o Serviço de Inspeção deve verificar se:
&bull O pessoal que trabalha, direta ou indiretamente com matérias-primas e produtos, em qualquer fase do processo de produção/fabricação obedecem as práticas higiênicas para que não causem alterações em matérias-primas e produtos
&bull Assiduamente, os operários exercitam lavagem e desinfecção das mãos e antebraços antes de entrarem nas áreas de manipulação e se a higiene corporal e outros aspectos relacionados a ela são praticados de forma rotineira
&bull Os uniformes utilizados apresentam-se limpos e se são trocados e utilizados nas áreas e períodos previstos e restritos às respectivas atividades
&bull Nos casos aceitáveis, os operários que trabalham em diversas áreas das indústrias procedem à troca de uniformes antes de adentrarem às chamadas "áreas limpas"
&bull Os verificadores e monitores dos autocontroles têm conhecimento sobre as funções que executam e se estão capacitados para realizá-las
&bull Na descrição dos autocontroles de treinamento dos funcionários são previstos/descritos procedimentos de treinamentos que abordem assuntos relacionados a garantir a inocuidade das matérias-primas e produtos e se os mesmos são satisfatórios para tal
&bull Os funcionários recebem treinamentos nas frequências previstas, se os mesmos são adequadas e se existem registros desses treinamentos
&bull Todas as pessoas que trabalham direta ou indiretamente com matérias-primas e produtos de origem animal, dentro das áreas industriais, possuem atestados ou carteiras de saúde que comprovem estarem habilitados a manipular alimentos.
Verificação Oficial dos Procedimentos Sanitários Operacionais - PSO
Na fiscalização dos procedimentos sanitários das operações - PSO o Serviço de Inspeção deve verificar se:
&bull Na recepção das matérias-primas existem cuidados para que as mesmas não sejam contaminadas
&bull Durante as manipulações e processamentos existem cuidados de forma a prevenir contaminações cruzadas, evitando-se desnecessários acúmulos de embalagens, de matérias-primas e produtos, evitando-se contra fluxos
&bull As matérias-primas e produtos são separados entre eles de forma correta e de acordo com sua natureza, temperatura e embalagens e se são identificados
&bull Todas as superfícies dos equipamentos, utensílios e instrumentos, que entram em contato com matérias-primas e produtos são mantidas em condições adequadas de limpeza e sanitização, de forma que não existam condições higiênico-sanitárias inadequadas que possam causar situações de risco para os mesmos
&bull Os equipamentos, utensílios, instrumentos e outros afins, como por exemplo, torneiras, mangueiras, válvulas de controle de fluxo, que não entram em contato com matérias-primas, ingredientes e produtos, são mantidos em condições higiênicas
&bull Os agentes de limpeza, sanitizantes e produtos químicos, assim como lubrificantes e outros, são atóxicos ou próprios para uso em situações de manipulação/elaboração de alimentos
&bull Os vapores que entram em contato direto com os produtos são filtrados de forma adequada
&bull Os recipientes são adequados e resistentes ao uso, se não alteram as matérias-primas e produtos, se são de fácil limpeza e higienização e se são mantidos em bom estado de conservação
&bull A embalagem secundária é realizada em ambiente separado
&bull Os produtos na expedição e antecâmaras ficam em períodos mínimos, suficientes apenas para conferir as condições higiênico-sanitárias
&bull Os equipamentos de geração de frio e os veículos transportadores de matérias primas e produtos são projetados, construídos e mantidos em condições higiênico-sanitárias e com temperatura para transporte adequadas, se apresentam paredes lisas, de fácil limpeza, totalmente vedadas, de maneira a não permitir a entrada de pragas, poeiras e outros contaminantes e a saída de líquidos
&bull Nos autocontroles os PSO descritos são suficientes e adequados.
Verificação Oficial de Matéria Prima
Na fiscalização do controle de matérias primas, ingredientes e material de embalagem, o Serviço de Inspeção deve verificar se:
&bull As matérias primas recebidas de outros estabelecimentos são acompanhadas dos respectivos documentos exigidos por Lei para o transporte e recepção
&bull As matérias primas, aditivos e ingredientes estão devidamente identificadas e dentro do prazo de validade, se são de uso conhecido e aprovado pelo serviço através dos memoriais de registro de produtos (se possui ficha técnica anexada as mesmo), permitindo a rastreabilidade
&bull A empresa, quando da recepção, realiza as análises mínimas necessárias para a seleção da matéria prima, através de métodos e testes amparados pela legislação, respeitando os programas da empresa e que confiram resultados confiáveis
&bull Os resultados mensurados atendem à legislação, de maneira que preserve a qualidade dos produtos e a saúde dos consumidores
&bull A empresa dá destino correto à matéria prima e de acordo com o planejado no autocontrole
&bull As matérias primas apresentam suas embalagens íntegras
&bull Matérias primas e produtos são mantidos em temperaturas adequadas à sua natureza e organizados, de forma que não dificultem os trabalhos dos Serviços de Inspeção
&bull Os veículos transportadores de matérias primas e produtos apresentam-se em boas condições de conservação, com os produtos devidamente organizados em seu interior, se a temperatura do veículo é controlada e se os mesmos são vedados à entrada de pragas e sujidades, assim como à saída de líquidos
&bull O uso e a manipulação dos ingredientes estão de acordo com as instruções de uso na formulação aprovada e se são mantidos no local de preparação dos produtos em quantidades suficientes à sua utilização e por períodos restritos
&bull Os ingredientes são mantidos em local separado, em condições higiênicas e, quando preparados previamente, são em quantidades o suficiente apenas para um único uso
&bull Na ocorrência de não conformidades, quando do uso de ingredientes, são tomadas atitudes corretivas e preventivas adequadas que evitem a recorrência
&bull As embalagens originais dos ingredientes os acompanham até o local de preparação da formulação dos produtos
&bull Se é avaliado o destino de ingredientes e produtos quando apresentam suas embalagens rompidas
&bull As embalagens recebidas estão íntegras e se conferem efetivamente proteção aos produtos
&bull As embalagens secundárias são utilizadas de forma ordenada, na quantidade estritamente necessária, com os devidos cuidados, de forma a evitar carrear contaminações e de acordo com o fluxo de produção
&bull As empresas mantêm atualizados os cadastros dos produtores fornecedores de matéria prima quando necessário
&bull No caso de estabelecimentos que beneficiem Leite e derivados, se as empresas fornecedoras de Leite cru refrigerado atendem às exigências legais no que se refere à captação de Leite e se as mesmas possuem registros desses atendimentos
&bull No caso de estabelecimentos que beneficiem Leite e derivados, quando do recebimento de Leite de produtores, se as empresas possuem programa de coleta a granel e se nele está previsto um programa de educação continuada
&bull No caso de estabelecimentos que beneficiem Leite e derivados, se o programa de educação continuada descreve as ações sobre os produtores que não conseguem atingir os padrões estabelecidos pela Instrução Normativa nº 77/2018 do MAPA e se o mesmo é efetivo.
&bull No caso de estabelecimentos que beneficiem Leite e derivados, se os mesmos enviam, na frequência mínima exigida, amostras de Leite dos tanques das propriedades fornecedoras para análises aos laboratórios da Rede Brasileira de Laboratórios de Controle da Qualidade do Leite (RBQL)
&bull O que é verificado pelos Serviços de Inspeção durante as fiscalizações das áreas de inspeção está de acordo com os registros dos estabelecimentos.
Verificação Oficial do Controle de Temperatura
Na fiscalização do controle das temperaturas, os Serviços de Inspeção devem observar se:
&bull As temperaturas mantidas nos ambientes, equipamentos, matérias primas e produtos que fazem parte do processo industrial estão de acordo com o que é exigido pela legislação ou descrito nos programas de autocontroles
&bull Os registros são automatizados, quando possível ou necessário
&bull Quando da verificação de não conformidades os estabelecimentos adotam ações corretivas e preventivas eficientes com elas com embasamento técnico-científico e legal
&bull As temperaturas aplicadas/mantidas nos ambientes garantem a inocuidade e a não alteração das matérias primas, ingredientes e produtos para seu processamento ou consumo
&bull Os estabelecimentos aferem as temperaturas indispensáveis ao controle dos processos, em todas as etapas, nas frequências e no número previsto nos autocontroles
&bull Os instrumentos, equipamentos e dispositivos de controle de temperatura são regularmente aferidos e calibrados e se há registros dessas operações
&bull Os registros feitos pelos estabelecimentos estão de acordo, quando comparados com os registros dos Serviços de Inspeção.
Verificação Oficial do Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle
Na fiscalização do Sistema APPCC, os Serviços de Inspeção devem observar se:
&bull O programa APPCC atende as exigências de legislação e/ou científicas e metodológicas utilizadas
&bull Os perigos identificados são significativos e possuem medidas preventivas de controle adequadas
&bull Os pontos críticos de controle (PCC&rsquos) estão identificados
&bull A empresa controla 100% os pontos críticos de controle (PCC&rsquos)
&bull Os pontos de controle (PC) são controlados apenas com as boas práticas de fabricação (BPF) e se estão identificados no programa
&bull Os registros de monitoramento dos PCC&rsquos existem e são adequados
&bull Há pertinência dos limites críticos estabelecidos
&bull As ações corretivas retomam o controle do processo
&bull Os monitores são capacitados para a realização dos monitoramentos e ações corretivas
&bull As verificações são adequadas aos PCs e PCCs
&bull Os registros feitos pelos estabelecimentos estão de acordo, quando comparados com os registros dos Serviços de Inspeção.
Verificação Oficial das Análises Laboratoriais
Na fiscalização das Análises Laboratoriais (autocontrole), os Serviços de Inspeção devem observar se:
&bull As análises de parâmetros físico-químicos e microbiológicos dos produtos e da água de abastecimento, incluindo água potável e gelo, são realizadas nas frequências previstas e cumprem as especificações aplicáveis aos produtos acabados conforme disposto na legislação vigente
&bull As ações adotadas pela empresa frente a resultados não conformes são adequadas
&bull O manual de bancada, quando da existência de laboratórios de análises, está à disposição dos analistas
&bull Os procedimentos estão de acordo com o manual de bancada
&bull Os analistas dominam as técnicas realizadas
&bull Existe manual de bancada, se o mesmo contempla as análises mínimas exigidas por Lei e se as mesmas são realizadas baseadas em metodologias científicas reconhecidas
&bull Existem registros dos treinamentos dos laboratoristas
&bull Os registros feitos pelos estabelecimentos estão de acordo, quando comparados com os registros dos Serviços de Inspeção.
Verificação Oficial do Controle de Formulação de Produtos e Combate à Fraude
Na fiscalização do controle de formulação de produtos e combate à fraude, os Serviços de Inspeção devem observar se:
&bull As empresas elaboram os produtos de acordo com os memoriais descritivos aprovados pelos Serviços de Inspeção e garantem a identidade, qualidade, segurança higiênico sanitária e tecnológica de produto de origem animal
&bull Os produtos são fabricados de acordo com as formulações aprovadas pelos Serviços de Inspeção
&bull Há registros que comprovem o controle do uso de matérias primas e ingredientes, com identificação dos respectivos lotes. Se os aditivos e ingredientes foram adicionados respeitando a concentração ou quantidades aprovadas. Se a matéria-prima empregada corresponde realmente a declarada seja na sua natureza ou quantidade (Exemplo: troca de espécies do pescado, uso de CMS em quantidade acima do permitido ou em produtos em que seu uso é proibido, adição de soro de Leite, adição de temperos seja por injeção ou tumbleamento
&bull Nos casos em que são constatadas falhas na fabricação ou erros de formulação, é dado o destino correto, de acordo com a legislação e previsto no programa de autocontrole, aos produtos adulterados
&bull As empresas possuem registros de controle de entradas, saídas e uso dos ingredientes
&bull Esses registros são compatíveis com os gerados nas demais etapas de fabricação
&bull Os programas das empresas fazem previsão de medidas preventivas e corretivas nos casos em que são constatadas falhas na fabricação ou erros de formulação
&bull Os resultados das análises laboratoriais e controles de formulação são compatíveis com os memoriais aprovados.
Verificação Oficial do Controle de Rastreabilidade e Recolhimento
Na fiscalização do controle de rastreabilidade e recolhimento, os Serviços de Inspeção devem observar se:
&bull Os procedimentos implantados permitem rastrear o recebimento de matéria prima, ingredientes e aditivos, além do processo de produção e expedição dos produtos
&bull A empresa, em seus autocontroles, prevê destino adequado quando da observação de não conformidades nas matérias primas, ingredientes e material de embalagem
&bull Durante a verificação da rastreabilidade e possível fazer os testes de rastreabilidade progressiva e regressiva.
&bull A unidade descreve em seu autocontrole o procedimento de recolhimento, e em casos de não conformidade detectadas que motive o recolhimento, se a produção foi devidamente recolhida e se recebeu a destinação adequada, através de registros auditáveis
&bull Os registros feitos pelos estabelecimentos estão de acordo, quando comparados com os registros dos Serviços de Inspeção.
Verificação Oficial do Controle do Bem-Estar Animal
Na fiscalização do controle do bem-estar animal, os Serviços de Inspeção devem observar se:
&bull O atendimento de legislações específicas, como a Portaria nº 365, de 16 de julho de 2021
&bull De forma objetiva se a empresa controla o manejo dos animais durante o transporte, recepção, descarga, descanso, jejum, procedimentos de condução, insensibilização e sangria
&bull A implantação e manutenção do programa de autocontrole por parte das empresas de abate sob o ponto de vista humanitário.
Verificação Oficial do Controle do Material Específico de Risco
Na fiscalização do controle do MER, os Serviços de Inspeção devem observar se:
&bull O plano de recolha do MER está sendo cumprido em todas as etapas e está atendendo o disposto em legislação vigente (identificação, segregação e inutilização)
&bull O procedimento é realizado conforme descrito no Programa de Autocontrole
&bull Os colaboradores dominam as técnicas de remoção
&bull Recipientes e utensílios são identificados e exclusivos para essa finalidade
&bull O material de risco é descartado da forma correta e separado dos demais produtos não comestíveis.
6.4.4 Atualização dos Programas de Autocontrole
Os programas de autocontrole devem ser atualizados sempre que a empresa ou o serviço verifique que o mesmo não está sendo eficiente (recorrência de não conformidades) ou quando ocorrerem modificações na estrutura, fluxo, processos, utensílios e demais casos.
Os ajustes em planilhas que não impliquem em alterações na descrição dos PAC não necessitam ser aprovados pelo SIM, nos demais casos, a empresa deve enviar ao SIM o PAC, em duas vias com as alterações para nova avaliação e aprovação.
6.4.5 Relatório de Não Conformidade - RNC
Os fiscais dos Serviços de Inspeção devem relatar aos responsáveis legais e responsáveis técnicos das empresas as não conformidades verificadas durante suas fiscalizações. O documento utilizado para a comunicação das não conformidades é o Relatório de Não Conformidade - RNC.
No RNC deve constar a data da comunicação, o número sequencial do relatório seguido do ano, a hora em que a não conformidade foi verificada, para qual estabelecimento, informando seu número de registro, e a quais pessoas é destinado, seus respectivos cargos, qual a legislação descumprida e quais os itens dos programas de auto controle infringidos, devendo também citar a não conformidade verificada e a ação fiscal imediata (quando se aplicar) e ainda deve constar a assinatura e carimbo.
O RNC poderá ser lavrado em qualquer momento da fiscalização, quando identificado uma não conformidade, sendo está embasada nos autocontroles das empresas, instruções de trabalho e nas legislações pertinentes.
O(s) RNC(s), quando entregue(s) aos interessados, deverá(ão) ser acompanhado(s) de documento que registre sua entrega, listando-o(s) por seus respectivos números sequenciais anuais (por exemplo: 023/2020, 024/2020) e tendo por fim a assinatura do responsável por sua recepção no estabelecimento. As empresas têm prazo de até 5 (cinco) dias úteis para responder aos RNC ou o fiscal responsável pela emissão do RNC determinará o tempo máximo para que o mesmo seja respondido, nunca podendo ser superior ao prazo estipulado anteriormente.
6.4.6 Medidas Cautelares
Quando forem registrados RNCs por um mesmo motivo, recorrente, que não seja considerado crítico, poderá ser lavrado, em duas vias, de Auto de Infração, ficando a critério do serviço de inspeção. Nesse caso, os RNCs devem ser citados como elementos de convicção no Auto de Infração.
Nos casos em que a não conformidade seja crítica, podendo comprometer a inocuidade e qualidade dos produtos e colocar em risco a saúde pública, deverá ser preenchido o Auto de Infração já com o primeiro RNC, sempre em duas vias.
Além do auto de infração, outras medidas cautelares poderão ser adotadas a critério do serviço de inspeção.
6.5 Modelos
MODELO 6.5.1 - RELATÓRIO DE RECEBIMENTO DE MATÉRIA PRIMA
Relatório de Recebimento de Matéria Prima |
|||||
Estabelecimento: |
Registro do SIM: |
||||
Data |
Nome do Fornecedor e no da nota fiscal |
Matéria Prima |
Quantidade |
No do registro de Inspeção |
Responsável |
Assinatura e carimbo do responsável pela verificação:
ANEXO 6.5.2 - RELATÓRIO DE PRODUÇÃO
Relatório de Produção |
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Estabelecimento: |
Registro do SIM: |
Mês/Ano: |
||||
Data |
Produto a ser produzido |
Matéria Prima utilizada |
Quantidade |
Lote |
Responsável |
|
Assinatura e carimbo do responsável pela verificação:
MODELO 6.5.4 - RELATÓRIO DE EXPEDIÇÃO
Relatório de Expedição |
||||||
Estabelecimento: |
Registro do SIM: |
Mês/Ano: |
||||
Data |
Produto expedido |
Quantidade |
Lote |
Comprador (nome e endereço) |
Responsável |
|
Assinatura e carimbo do responsável pela verificação:
MODELO 6.5.4 - PLANILHA DE VERIFICAÇÃO OFICIAL DAS ÁREAS DE INSPEÇÃO IN LOCO E DOCUMENTAL
LISTA DE FISCALIZAÇÃO DAS ÁREAS DE INSPEÇÃO IN LOCO E DOCUMENTAL Manutenção de instalações, equipamentos e utensílios (incluindo iluminação, ventilação, águas residuais e calibração) Água de Abastecimento Controle Integrado de Pragas Higiene Industrial e Operacional Higiene e Hábitos Higiênicos dos Funcionários Procedimentos Sanitários Operacionais Controle da matéria-prima (inclusive aquelas destinadas ao aproveitamento condicional), ingrediente e material de embalagem Controle de temperaturas Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle Análises laboratoriais (Programas de autocontrole) Controle de formulação de produtos e combate à fraude Rastreabilidade e recolhimento Bem-estar animal Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco (MER). |
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Estabelecimento: |
Registro do SIM: |
|||
Endereço: |
Data: |
|||
Local/Área Verificação |
Equipamentos/Utensílios/Instalações/Procedimentos |
C/NC/NA |
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Item não conforme |
Descrição da Não Conformidade |
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Item não conforme |
Ação fiscal in loco |
|||
Assinatura e Carimbo do Fiscal de Inspeção: |
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MODELO 6.5.5 - PLANILHA DE PPHO - LIBERAÇÃO DE ABATE
Procedimento Padrão de Higiene Pré-Operacional - Liberação de Abate |
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Estabelecimento: |
Registro do SIM: |
|||
Endereço: |
Data: |
|||
Instruções de preenchimento: identificar a razão social do estabelecimento, seu número de registro no SIM, o Município e Estado e a data de fiscalização. Marcar na respectiva coluna a hora da verificação documental e a conformidade (C), não conforme (NC) ou não aplicável (NA). De acordo com o verificado, na coluna AI/IU&rsquoS será identificada a área de inspeção e a unidade de inspeção indicando a não conformidade no campo "descrição da não conformidade". Assinar e carimbar. Frequência: sempre que houver abate. |
||||
Avaliar se: Os estabelecimentos executam os procedimentos de limpeza e sanitização operacionais previstos nos autocontroles Não existam resíduos de matérias-primas e produtos e/ou equipamentos contaminados após as operações de limpeza e sanitização Há previsão de monitoramentos diários nos autocontroles e de que os mesmos sejam cumpridos fielmente Quando ocorram contaminações ou outro tipo de alteração de matérias-primas e produtos, são tomadas ações corretivas de forma a restaurar as condições sanitárias ideais e que sejam adotadas também ações preventivas No caso do item anterior, seja dado o destino correto às matérias primas e produtos. |
||||
Área de Inspeção |
Unidades de Inspeção |
C/NC/NA |
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Item não conforme |
Descrição da Não Conformidade |
|||
Item não conforme |
Ação fiscal in loco |
|||
Assinatura e Carimbo do Fiscal de Inspeção: |
||||
MODELO 6.5.6 - RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADE
RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADE - RNC |
|||
1. Data e hora: |
2. Relatório no: |
3. Estabelecimento e no do SIM: |
|
4. Para (nome e cargo): |
|||
5. Embasamento legal (RIISPOA, legislação municipal, PAC, outras): |
|||
6. Descrição da não conformidade (NC): |
|||
7. Reincidente: NÃO ( ) SIM ( ) - Quando reincidente, informar o número dos RNC anteriores que apontaram a não conformidade: |
|||
8. Ação fiscal imediata: |
|||
9. Assinatura do Veterinário ou Funcionário do Serviço de Inspeção: |
|||
10. Data limite para a devolução do RNC respondido: |
|||
11. Resposta do Gerente do Estabelecimento (ações imediatas): |
|||
12. Resposta do Gerente do Estabelecimento (cronograma de ações planejadas): |
|||
Este documento é uma notificação escrita da falha em atender as exigências regulamentares podem resultar em adicional ação administrativa e legal. |
|||
13. Assinatura do Gerente do Estabelecimento: |
14. Data: |
||
15. Assinatura de verificação do Veterinário ou Funcionário do SIM: ( ) Efetivas ( ) Não Efetivas Novo RNC no: _____________ |
16. Data: |
||
MODELO 6.5.7 - MODELO DE ENTREGA DE RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADE
Ao Senhor(a)
________________________
Prezado(a) Senhor(a),
Por meio deste, entrego a relação de Relatório(s) de Não Conformidade (RNC), identificado _______________________________, na unidade ________________________________, localizado _______________________________________. O relatório de não conformidade em Anexo é referente ao n°_________________________, onde a empresa deve apresentar o(s) plano(s) de ação(ões) imediata(s) e planejada(s) para os mesmos. Os relatórios devem ser respondidos e entregues ao serviço de inspeção até a data de ________________.
________________________, ______ de ____________ de 20___.
Atenciosamente,
Assinatura e Carimbo do Fiscal de Inspeção |
ANEXO 07
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
IT 07. Rastreabilidade e Recolhimento de Produtos
7.1. OBJETIVOS
Estabelecer procedimentos operacionais padrões que possibilitem ao SIM/POA realizar a verificação oficial da rastreabilidade de todo o processo produtivo dos produtos produzidos pelos estabelecimentos registrados, desde a aquisição das matérias primas até a comercialização do produto acabado e o seu recolhimento.
A rastreabilidade deve garantir o rastreamento das informações a partir do produto final até sua matéria prima, ou a partir da matéria prima utilizada até o produto final.
7.2. APLICAÇÃO
Aplica-se a todas as empresas registradas no SIM/POA que possuem a rastreabilidade implantada. O procedimento de verificação oficial da rastreabilidade deve ser realizado através da verificação das planilhas de rastreabilidade (recebimento, produção e expedição) "in loco", através do acompanhamento dos processos e das simulações de rastreabilidade (teste progressivo e regressivo). A verificação da eficiência da rastreabilidade permite a execução de um recolhimento efetivo.
7.3.DEFINIÇÕES
Rastreabilidade: ferramenta que permite controlar e gerenciar de maneira documentada as informações referentes a um processo/procedimento. É a capacidade de recuperação do histórico, da aplicação ou da localização de uma atividade, ou um processo, ou um produto ou uma organização, por meio de informações previamente registradas. De um modo mais simples, rastrear é manter os registros necessários para identificar e informar os dados relativos à produção, à origem e ao destino de um produto.
Conforme Decreto nº 9.013, de 29 de Março de 2017, artigo 10°, item XIX, define rastreabilidade como a capacidade de identificar a origem e seguir a movimentação de um produto de origem animal durante as etapas de produção,
distribuição e comercialização e das matérias-primas, dos ingredientes e dos insumos utilizados em sua fabricação. Os controles de rastreabilidade devem ser realizado dos animais, das matérias-primas, dos insumos, dos ingredientes e dos produtos ao longo da cadeia produtiva.
Recolhimento: ação adotada pela empresa, que visa a imediata e eficiente retirada de lote(s) de produto(s) do mercado de consumo.
7.4.USUÁRIOS PRINCIPAIS
Responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM.
7.5.PROCEDIMENTO
No caso específico deste documento, a rastreabilidade se refere ao controle e gerenciamento dos processos de produção dos produtos destinados à alimentação produzidos pelo estabelecimento, desde a aquisição das matérias-primas até a comercialização do produto acabado. Os estabelecimentos devem dispor de mecanismos de controle contendo registros auditáveis para assegurar a rastreabilidade das matérias-primas e dos produtos, com disponibilidade de informações de toda a cadeia produtiva, em consonância com o Decreto 9.013 de 29/03/17 e com as normas complementares. Os estabelecimentos só podem expor à venda e distribuir produtos que tenham assegurada a rastreabilidade nas fases de obtenção, recepção, fabricação e de expedição.
7.6.RASTREABILIDADE
7.6.1 Verificação do Controle de Recebimento de Matérias-primas
No recebimento da matéria prima deve ser avaliado, se a unidade controla em sua recepção, a entrada de animais, matérias primas, insumos (embalagens/aditivos) e ingredientes através de documentos auditáveis. Deve ser avaliado se a unidade estabelece e cumpre os pré-requisito para o recebimento, como prevê seu programa de auto controle (integridade de embalagens, temperatura, data de validade, procedência, aparência).
Na fiscalização devem ser verificadas se as matérias primas recebidas de outros estabelecimentos são acompanhadas dos respectivos documentos exigidos por Lei para o transporte e recepção. Se as matérias primas estão devidamente identificadas na recepção, permitindo a rastreabilidade.
As matérias-primas adquiridas pelos estabelecimentos aderidos ao SUSAF-TO devem obrigatoriamente ser provenientes de outras unidades com registro no SUSAF-TO ou SIE. Os estabelecimentos com registro apenas no SIM podem adquirir de SIM/SUSAF-TO/SIE/SIF e/ou SISBI.
7.6.2 Verificação Do Controle De Produção
No controle de produção deve ser verificado se a unidade consegue manter a rastreabilidade das matérias primas, ingredientes e aditivos durante o processo de produção de seus produtos. O controle do processo de produção deve ser efetuado por meio de documentos auditáveis correlacionando o recebimento das matérias primas com a produção (quantidade, procedência, etc). Deve ser observado a capacidade de produção do estabelecimento conforme aprovado no memorial econômico sanitário e licenciamento ambiental.
7.6.3 Verificação De Produto Expedido
No controle de expedição deve ser verificado se é possível retornar a rastreabilidade do que foi expedido, e se esta compatível com os controles de produção (teste de rastreabilidade regressiva). O controle do processo de expedição, deve ser feito por meio de documentos auditáveis, correlacionando a quantidade produzida com a expedida, devendo indicar, qual foi o destino de cada produto expedido.
7.6.4 Teste de rastreabilidade
O teste de rastreabilidade deve ser realizado in loco pelo inspetor, o mesmo deve selecionar um lote de produto produzido e proceder ao rastreamento do mesmo, levando em consideração as particularidades de cada estabelecimento.
Deve ser verificado todas as etapas avaliando a proporção entre a quantidade de matéria prima recebida, produção e expedição.
O registro do teste deve ser realizado mensalmente na planilha de fiscalização, identificando qual foi o produto e o lote avaliado.
Recolhimento de produtos
A empresa deve dispor de programa de recolhimento dos produtos por ela elaborados e expedidos quando for constatado desvio no controle de processo ou outra não conformidade que possa incorrer em risco à saúde ou aos interesses do consumidor o mesmo deve ser executado.
A verificação oficial deve se basear nos documentos utilizados pela empresa para o registro dos recolhimentos dos produtos, onde deve ser avaliado se o procedimento de recolha é rápido e efetivo.
ANEXO 08
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
IT 8. EDUCAÇÃO SANITÁRIA E COMBATE ÀS ATIVIDADES CLANDESTINAS
8.1 Objetivos
Estabelecer procedimentos preventivos de saúde à população com base na educação sanitária e combate às atividades clandestinas.
8.2 Definição
Considera-se Educação Sanitária toda prática educativa com objetivo de induzir a população ou manipuladores de alimentos a adquirir hábitos que promovam a saúde e evitar doenças.
Considera-se produto de origem animal clandestino todo aquele não foi submetido à inspeção industrial ou sanitária do órgão de inspeção competente.
8.3 Aplicação
Aplica-se a todos os responsáveis do SIM e Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
8.4 Procedimentos
Para o combate as atividades clandestinas de obtenção e comércio de produtos de origem animal, devem ser realizadas atividades para conscientização da população quanto ao risco do consumo de produtos sem inspeção e/ou procedência. Para isso podem ser realizadas reuniões e palestras para os estabelecimentos que produzem e/ou comercializam produtos de origem animal, produtores e público em geral, além do desenvolvimento de ações em conjunto com órgãos de interesse.
Neste mesmo princípio, outra atividade que deve ser desenvolvida é de Educação Sanitária, através de panfletagem, reportagens em jornal, entrevistas em rádio, palestras, entre outras.
A frequência e programação das ações de combate às atividades clandestinas de obtenção e comércio de produtos de origem animal e educação sanitária será estabelecida pelo SIM.
ANEXO 09
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
IT 9. FISCALIZAÇÃO
9.1 Objetivos
Orientar a execução das atividades de inspeção e fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal assegurando a eficácia dos controles oficiais e promovendo a uniformidade dos procedimentos executados pelos servidores do SIM.
9.2 Usuários Principais
Responsável pelo estabelecimento, responsável técnico e fiscal do SIM.
9.3 Procedimentos Gerais
O Sim é o responsável pela inspeção e fiscalização nos estabelecimentos registrados junto à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, seguindo as determinações estabelecidas no decreto municipal que abrangem todo o processo de obtenção, recebimento, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, armazenagem, acondicionamento, embalagem, rotulagem, expedição e transporte.
A inspeção e fiscalização deve abranger requisitos da inspeção tradicional e de autocontroles, sendo realizada em caráter permanente nos estabelecimentos que abatem as diferentes espécies de açougue, de caça, de anfíbios e répteis e realizada em caráter periódico nos demais estabelecimentos registrados. Estes requisitos incluem:
a. Inspeção ante mortem e post mortem das diferentes espécies animais
b. Verificação do cumprimento da legislação no que diz respeito aoprocedimento de registro dos estabelecimentos (projetos e afins) e aoregistro dos produtos beneficiados (avaliação e afins)
c. Coleta de amostras para as análises fiscais e avaliação dos resultados, visando a verificação da conformidade dos produtos (identidade e qualidade) e o combate à fraude
d. Acompanhamento e verificação dosmapas estatísticos com dados de recebimento, produção, destinação e comercialização dos produtos
e. Acompanhamento daresolução das não conformidades (verificação oficial dos planos de ação/resposta do RNC emitido), incluindo a apuração de investigação de denúncias de consumidores
f. Verificações Oficiais dos Programas de Autocontrole das empresas e
g. Adoção de ações fiscais (medidas cautelares, auto de infração, interdição total ou parcial, apreensão ou condenação de produtos, entre outros).
9.4 Bases para a Fiscalização
É fundamental que o servidor competente detenha pleno conhecimento da legislação e das normas deste SIM relacionadas à área técnica específica, assim como das respectivas instruções e diretrizes estipuladas/adotadas pelo SIM.
A frequência da fiscalização nos estabelecimentos de inspeção periódica será mensal, ou definida conforme análise de risco, utilizando como referência o Manual para cálculo do risco estimado associado a estabelecimentos do MAPA (https://wikisda.agricultura.gov.br/pt-br/home) que considera o volume de produção (a ser readequado para a realidade do SIM), o risco inerente ao produto e o desempenho do estabelecimento.
A fiscalização e a inspeção nos estabelecimentos de inspeção permanente será realizada sempre que houver abate.
O cumprimento do cronograma de fiscalização será registrado nas planilhas de controle das frequências de fiscalizações/inspeções.
As não conformidades identificadas devem ser registradas nos documentos oficiais do SIM conforme previstos nos anexos desse decreto. A descrição de cada não conformidade constatada durante os procedimentos de fiscalização deve ser objetiva, clara e específica, de modo que todos sejam capazes de compreender objetivamente qual é a não conformidade em causa e, dessa forma, ser possível atuar sobre tal.
O estabelecimento tem o prazo de 30 dias para apresentação de plano de ações corretivas/preventivas com prazo para execução frente as não conformidades notificadas, quando não se tratar de ações que exijam respostas imediatas.
O resultado da avaliação pelo SIM das medidas corretivas/preventivas proposto pelo estabelecimento deve ser comunicado ao estabelecimento. O SIM acompanhará a sua execução.
As ações fiscais adotadas devem ser firmadas através dos documentos padronizados que constam nos anexos do decreto.
9.5 Mapas Estatísticos
Os mapas de abate, produção e comercialização devem ser avaliados. Assim como, o atendimento da obrigação do estabelecimento fornecer os dados estatísticos de interesse do SIM.
A avaliação dos mapas estatísticos tem como objetivo verificar se há compatibilidade entre as espécies/matérias-primas recebidas, sua produção, estoque e comercialização.
A avaliação dos dados nosográficos e planilhas de condenações de vísceras e laudo de condenações de aproveitamento condicional de carcaças tem como objetivo avaliar os dados da Guia de Trânsito Animal (GTA) do lote abatido, informações do abate (data, número de animais, SIM, detalhamento do sexo dos animais abatidos, peso etc.) e das destinações que ocorreram no abate.
A análise dos volumes recebidos, produzidos e comercializados podem revelar indícios de que o estabelecimento está trabalhando de forma incompatível com a capacidade declarada nos memoriais aprovados, produzindo produtos em desacordo com o autorizado e incompatíveis com a estrutura aprovada no registro do estabelecimento ou, ainda, recebendo matéria-prima de origem não permitida.
Nestes casos, o fiscal deverá adotar as ações fiscais cabíveis para restabelecimento do aprovado pelo SIM e cumprimento das normas técnicas.
9.6 Registro do Estabelecimento
O fiscal do SIM deve avaliar se o projeto do estabelecimento a ser fiscalizado se encontra devidamente aprovado e cumpriu todos os requisitos quando da sua aprovação e classificação. Esta avaliação inclui confrontar as capacidades previstas de processamento, fluxo e instalações aprovadas com o verificado in loco na fiscalização.
Além disso, deve ser verificado no processo de registro do estabelecimento se os documentos (memoriais e plantas) estão atualizados conforme sua realidade atual.
Os fiscais irão avaliar se as instalações e equipamentos estão de acordo com o declarado nos memoriais aprovados pelo SIM. Eventuais não conformidades devem ser registradas e devem ser adotadas as medidas cautelares e demais ações que forem necessárias.
Em caso de não cumprimento do estabelecido, o fiscal deverá verificar se existem prazos acordados e documentados previstos para conclusão de obras ou instalação de equipamentos. Inexistindo tais documentos que comprovem as solicitações pelo estabelecimento, deve-se adotar as ações pertinentes, observando principalmente se a situação coloca em risco a condição higiênico-sanitária dos produtos elaborados.
No caso de verificação in loco de divergências com o processo de registro do estabelecimento aprovado, que não impliquem aumento de capacidade de produção ou alteração do fluxo de matérias-primas dos produtos ou dos funcionários, o estabelecimento será notificado e deverá atualizar seu processo de registro junto ao SIM, podendo ter suas atividades suspensas caso seja identificado risco de contaminação dos produtos.
9.7 Documentos de Referência
Estão disponíveis no Portal de manuais de processos da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do MAPA (https://wikisda.agricultura.gov.br/pt-br/home), manuais de procedimento de inspeção e fiscalização em estabelecimentos sob inspeção federal que possuem o objetivo de orientar a execução das atividades de inspeção e fiscalização nas diversas áreas de atuação no âmbito do Serviço de Inspeção Federal.
AVES: Manual de procedimentos de inspeção e fiscalização de aves e derivados em estabelecimentos sob inspeção federal (SIF).
CARNES: Manual de procedimentos de inspeção e fiscalização de carnes e produtos cárneos em estabelecimentos registrados sob inspeção federal (SIF).
LEITE: Manual de procedimentos de inspeção e fiscalização de Leite e derivados em estabelecimentos registrados sob inspeção federal (SIF).
OVOS: Manual de procedimentos de inspeção e fiscalização de ovos e derivados em estabelecimentos sob inspeção federal (SIF).
PESCADO: Manual de procedimentos de inspeção e fiscalização de pescado e derivados em estabelecimentos sob inspeção federal (SIF).
ANEXO 10
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
IT 10. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Objetivos
Estabelecer o procedimento operacional padrão que possibilita regulamentar as penalidades que serão aplicadas quando da ocorrência de infrações pelos estabelecimentos.
10.2 Definição
Consideram-se infrações o ato ou efeito de infringir as regras.
10.3 Aplicação
Aplica-se a todos os estabelecimentos registrados no SIM, responsáveis do SIM e Assessores Jurídicos, Secretários de Agricultura de Prefeitos dos Municípios conveniados.
10.4 Procedimentos para Aplicação de Sanções
Na Lei de criação do serviço de inspeção - SIM do município são previstas as sanções legais conforme o que segue:
Art. 12. O infrator que descumprir as disposições previstas nesta Lei será punido em caráter administrativo.
§1º Sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, a infração à legislação referente aos produtos de origem animal, acarretará, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções ao infrator:
I - advertência, quando o infrator for primário e não tiver agido com dolo ou má-fé
II - multa, que varia entre 10 e 100 UFIR, nos casos não compreendidos no inciso I
III - apreensão ou condenação das matérias-primas, produtos, subprodutos e derivados de origem animal, quando não apresentarem condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim a que se destinam, ou forem adulterados
IV - suspensão de atividade que cause risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária ou no caso de embaraço à ação fiscalizadora e
V - interdição, total ou parcial do estabelecimento, quando a infração consistir na adulteração ou falsificação habitual do produto ou se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas.
§2º As multas previstas no inciso I serão agravadas até o grau máximo, nos casos de:
I - artifício
II - ardil
III - simulação
IV - desacato
V - embaraço ou
VI - resistência à ação fiscal.
§3º O valor da multa será definido levando-se em conta:
I - as circunstâncias atenuantes ou agravantes e
II - a situação econômico-financeira do infrator e os meios ao seu alcance para cumprir a Lei.
§4º A interdição de que trata o inciso V do §1º poderá ser levantada, após o atendimento das exigências que motivaram a sanção.
§5º Se a interdição não for levantada nos termos do parágrafo anterior, decorridos 12 (doze) meses, será cancelado o registro ou relacionamento.
§6º Quando for o caso, o infrator será punido mediante responsabilidade civil e criminal.
§7º As sanções previstas no caput serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo, conforme descrito no Código de Defesa do Consumidor.
§8º Caso o infrator venha a transgredir outras normas existentes que versam sobre os produtos de origem animal, será punido conforme o disposto nessas normas.
10.4.1 Das Responsabilidades
Serão responsabilizadas pela infração, para efeito da aplicação das penalidades nele previstas, as pessoas físicas ou jurídicas:
I. Fornecedoras de matérias-primas ou de produtos de origem animal, desde a origem até o recebimento nos estabelecimentos registrados no SIM/POA
II. Proprietárias, locatárias ou arrendatárias de estabelecimentos registrados no SIM/POA onde forem recebidos, manipulados, beneficiados, processados, fracionados, industrializados, conservados, acondicionados, rotulados, armazenados, distribuídos ou expedidos matérias-primas ou produtos de origem animal
III. Que expedirem ou transportarem matérias-primas ou produtos de origem animal.
A responsabilidade a que se refere o caput abrange as infrações cometidas por quaisquer empregados ou prepostos das pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades industriais e comerciais de produtos de origem animal ou de matérias-primas.
10.4.2 Das Medidas Cautelares
Se houver evidência ou suspeita de que um produto de origem animal represente risco à saúde pública ou tenha sido alterado, adulterado ou falsificado, o SIM/POA deverá adotar, isolada ou cumulativamente, as seguintes medidas cautelares:
I - apreensão do produto, dos rótulos e embalagens
II - suspensão provisória do processo de fabricação ou de suas etapas
III - coleta de amostras do produto para realização de análises laboratoriais
IV - determinar a realização pela empresa de coleta de amostras para análises laboratoriais, a serem realizadas em laboratório próprio ou credenciado.
§1º Sempre que necessário, será determinada a revisão dos programas de autocontrole dos estabelecimentos.
§2º As medidas cautelares devem ser proporcionais e tecnicamente relacionadas aos fatos que as motivaram.
§3º Quando a apreensão de produtos for motivada por deficiência de controle de processo de produção, as medidas cautelares poderão ser estendidas a outros lotes de produtos fabricados sob as mesmas condições.
§4º As medidas cautelares adotadas cujas suspeitas que levaram a sua aplicação não forem confirmadas serão levantadas.
§5º Após a identificação da causa da irregularidade e a adoção das medidas corretivas cabíveis, a retomada do processo de fabricação será autorizada.
§6º Quando for tecnicamente pertinente, a liberação de produtos apreendidos poderá ser condicionada à apresentação de laudos laboratoriais que evidenciem a inexistência da irregularidade.
§7º O disposto no caput não afasta as competências de outros órgãos fiscalizadores, na forma da legislação.
O SIM poderá determinar que o estabelecimento desenvolva e aplique um plano de amostragem delineado com base em critérios científicos para realização de análises laboratoriais, cujos resultados respaldarão a manutenção da retomada do processo de fabricação quando a causa que motivou a adoção da medida cautelar for relacionada às deficiências do controle de processo de produção. As amostras de que trata o caput serão coletadas pela empresa e as análises serão realizadas em laboratório próprio ou credenciado.
10.4.3 Das Infrações
Constituem infrações ao disposto no Decreto, além de outras previstas:
I - construir, ampliar ou reformar instalações sem a prévia aprovação no SIM/POA, quando houver aumento de capacidade de produção ou alteração do fluxo de matérias primas, dos produtos ou dos funcionários
II - não realizar as transferências de responsabilidade ou deixar de notificar o comprador, o locatário ou o arrendatário sobre esta exigência legal, por ocasião da venda, da locação ou do arrendamento
III - utilizar rótulo que não atende ao disposto na legislação aplicável específica
IV - expedir matérias-primas, ingredientes, produtos ou embalagens em condições inadequadas
V - ultrapassar a capacidade máxima de abate, de industrialização, de beneficiamento ou de armazenagem
VI - elaborar produtos que não possuam processos de fabricação, de formulação e de composição registrados no SIM/POA
VII - expedir produtos sem rótulos ou cujos rótulos não tenham sido registrados no SIM/POA
VIII - desobedecer ou inobservar os preceitos de bem-estar animal e em normas complementares referentes aos produtos de origem animal
IX - desobedecer ou inobservar as exigências sanitárias relativas ao funcionamento e à higiene das instalações, dos equipamentos, dos utensílios e dos trabalhos de manipulação e de preparo de matérias-primas e de produtos
X - omitir elementos informativos sobre composição centesimal e tecnológica do processo de fabricação
XI - receber, utilizar, transportar, armazenar ou expedir matéria-prima, ingrediente ou produto desprovido da comprovação de sua procedência
XII - reutilizar processo, substância, ingredientes ou aditivos que não atendem ao disposto na legislação específica
XIII - não cumprir os prazos previstos nos documentos expedidos em resposta ao SIM/POA relativos a planos de ação, fiscalizações, autuações, intimações ou notificações
XIV - adquirir, manipular, expedir ou distribuir produtos de origem animal fabricados em estabelecimento não registrado em nenhum serviço de inspeção ou quando este estiver fora do seu âmbito de comercialização
XV - fabricar, expedir ou distribuir produtos de origem animal com rotulagem falsificada
XVI - elaborar produtos que não atendem ao disposto na legislação específica ou em desacordo com os processos de fabricação, de formulação e de composição registrados pelo SIM/POA
XVII - utilizar produtos com prazo de validade vencida em desacordo com os critérios estabelecidos na legislação
XVIII - sonegar informação que, direta ou indiretamente, interesse aos órgãos fiscalizadores e ao consumidor
XIX - fraudar registros sujeitos à verificação pelo SIM/POA
XX - ceder ou utilizar de forma irregular lacres, carimbos oficiais, rótulos e embalagens
XXI - adulterar qualquer matéria-prima, ingrediente ou produto de origem animal
XXII - simular a legalidade de matérias-primas, de ingredientes ou de produtos de origem desconhecida
XXIII - embaraçar a ação de servidor do SIM/POA no exercício de suas funções, com vistas a dificultar, a retardar, a impedir, a restringir ou a burlar os trabalhos de fiscalização
XXIV - desacatar, intimidar, ameaçar, agredir ou tentar subornar se o servidor do SIM/POA
XXV - produzir ou expedir produtos que representem risco à saúde pública
XXVI - utilizar matérias-primas e produtos condenados ou não inspecionados no preparo de produtos usados na alimentação humana
XXVII - utilizar matérias-primas e produtos condenados, não inspecionados ou sem procedência conhecida no preparo de produtos usados na alimentação humana
XXVIII - fraudar documentos oficiais
XXIX- não realizar o recolhimento de produtos que possam incorrer em risco à saúde ou que tenham sido adulterados
XXX - deixar de fornecer os dados estatísticos de interesse do SIM/POA nos prazos regulamentares
XXXI - prestar ou apresentar informações incorretas ou inexatas referentes à quantidade, à qualidade e à procedência das matérias-primas, dos ingredientes e dos produtos ao SIM/POA
XXXII - por aos produtos novos prazos depois de expirada a sua validade
XXXIII - importar matérias-primas ou produtos de origem animal adulterados
XXXIV - iniciar atividade sem atender exigências ou pendências estabelecidas por ocasião da concessão do título de registro
XXXV - utilizar de forma irregular ou inserir informações ou documentação falsas, enganosas ou inexatas ao SIM/POA
XXXVI - prestar ou apresentar informações, declarações ou documentos falsos ao SIM/POA
XXXVII - receber, manipular, beneficiar, industrializar, fracionar, conservar, armazenar, acondicionar, embalar, rotular ou expedir produtos de origem animal sem possuir registro no órgão de fiscalização competente
XXXVIII - descumprir determinações sanitárias de interdição total ou parcial de instalações ou equipamentos, de suspensão de atividades ou outras impostas em decorrência de fiscalizações ou autuações, incluídas aquelas determinadas por medidas cautelares
XXXIX - não realizar os tratamentos de destinação industrial ou de aproveitamento condicional estabelecidos neste Decreto ou em normas complementares ou não dar a destinação adequada aos produtos condenados.
Consideram-se impróprios para o consumo humano, na forma em que se apresentam, no todo ou em parte, as matérias-primas ou os produtos de origem animal que:
I - apresentem-se alterados
II - apresentem-se adulterados
III - apresentem-se danificados por umidade ou fermentação, rançosos, com características físicas ou sensoriais anormais, contendo quaisquer sujidades ou que demonstrem pouco cuidado na manipulação, na elaboração, na conservação ou no acondicionamento
IV - contenham substâncias ou contaminantes que não possuam limite estabelecido em legislação, mas que possam prejudicar a saúde do consumidor
V - contenham substâncias tóxicas ou compostos radioativos em níveis acima dos limites permitidos em legislação específica
VI - contenham microrganismos patogênicos em níveis acima dos limites permitidos em normas complementares e em legislação específica
VII - revelem-se inadequados aos fins a que se destinam
VIII - sejam obtidos de animais que estejam sendo submetidos a tratamento com produtos de uso veterinário durante o período de carência recomendado pelo fabricante
IX - sejam obtidos de animais que receberam alimentos ou produtos de uso veterinário que possam prejudicar a qualidade do produto
X - apresentem embalagens estufadas
XI - apresentem embalagens defeituosas, com seu conteúdo exposto à contaminação e à deterioração
XII - estejam com o prazo de validade expirado
XIII - não possuam procedência conhecida ou
XIV - não estejam claramente identificados como oriundos de estabelecimento sob inspeção sanitária.
Outras situações não previstas nos incisos de I a XXXIX podem tornar as matérias-primas e os produtos impróprios para consumo humano, conforme critérios definidos pelo SIM/POA.
Além dos casos acima, as carnes ou os produtos cárneos devem ser considerados impróprios para consumo humano, na forma como se apresentam, quando:
I - sejam obtidos de animais que se enquadrem nos casos de condenação previstos neste Decreto e em normas complementares
II - estejam mofados ou bolorentos, exceto nos produtos em que a presença de mofos seja uma consequência natural de seu processamento tecnológico ou
III - estejam infestados por parasitas ou com indícios de ação por insetos ou roedores. IV - são ainda considerados impróprios para consumo humano a carne ou os produtos cárneos obtidos de animais ou matérias-primas animais não submetidos à inspeção sanitária oficial.
Além dos casos previstos nos incisos de I a XXXIX, o pescado ou os produtos de pescado devem ser considerados impróprios para consumo humano, na forma como se apresentam, quando:
I - estejam em mau estado de conservação e com aspecto repugnante
II - apresentem sinais de deterioração
III - sejam portadores de lesões ou doenças
IV - apresentem infecção muscular maciça por parasitas
V - tenham sido tratados por antissépticos ou conservadores não autorizados pelo SIM/POA
VI - tenham sido recolhidos já mortos, salvo quando capturados em operações de pesca
VII - apresentem perfurações dos envoltórios dos embutidos por parasitas.
Além dos casos previstos nos incisos de I a XXXIX, os ovos e derivados devem ser considerados impróprios para consumo humano, na forma como se encontram, quando apresentem:
I - alterações da gema e da clara, com gema aderente à casca, gema rompida, presença de manchas escuras ou de sangue alcançando também a clara, presença de embrião com mancha orbitária ou em adiantado estado de desenvolvimento
II - mumificação ou estejam secos por outra causa
III - podridão vermelha, negra ou branca
IV - contaminação por fungos, externa ou internamente
V - sujidades externas por materiais estercorais ou tenham tido contato com substâncias capazes de transmitir odores ou sabores estranhos
VI - rompimento da casca e estejam sujos ou
VII - rompimento da casca e das membranas testáceas
VIII - são também considerados impróprios para consumo humano os ovos que foram submetidos ao processo de incubação.
Além dos casos previstos nos incisos de I a XXXIX, considera-se impróprio para qualquer tipo de aproveitamento o Leite cru, quando:
I - provenha de propriedade interditada pela autoridade de saúde animal competente
II - na seleção da matéria-prima, apresente resíduos de produtos inibidores, de neutralizantes de acidez, de reconstituintes de densidade ou do índice crioscópico, de conservadores, de agentes inibidores do crescimento microbiano ou de outras substâncias estranhas à sua composição
III - apresente corpos estranhos ou impurezas que causem repugnância ou
IV - revele presença de colostro.
O Leite considerado impróprio para qualquer tipo de aproveitamento e qualquer produto que tenha sido preparado com ele ou que a ele tenha sido misturado devem ser descartados e inutilizados pelo estabelecimento. Também considera-se impróprio para produção de Leite para consumo humano direto o Leite cru, quando:
I - não seja aprovado nos testes de estabilidade térmica estabelecidos em normas complementares.
Além dos casos previstos nos incisos de I a XXXIX, são considerados impróprios para consumo humano, na forma como se apresentam, o mel e o mel de abelhas sem ferrão que evidenciem fermentação avançada ou hidroximetilfurfural acima do estabelecido, conforme o disposto em normas complementares. Para efeito das infrações, as matérias primas e os produtos são considerados alterados ou adulterados.
São consideradas alteradas as matérias primas ou os produtos que representem condições higiênico sanitárias adequadas ao fim a que se destinam e incorrem em risco a saúde pública.
São considerados adulterados as matérias primas ou os produtos de origem animal:
I - fraudados:
a) as matérias-primas e os produtos que tenham sido privados parcial ou totalmente de seus componentes característicos em razão da substituição por outros inertes ou estranhos, não atendendo ao disposto na legislação específica
b) as matérias-primas e os produtos com adição de ingredientes, de aditivos, de coadjuvantes de tecnologia ou de substâncias com o objetivo de dissimular ou de ocultar alterações, deficiências de qualidade da matéria-prima ou defeitos na elaboração
c) as matérias-primas e os produtos elaborados com adição de ingredientes, de aditivos, de coadjuvantes de tecnologia ou de substâncias com o objetivo de aumentar o volume ou o peso do produto
d) as matérias-primas e os produtos elaborados ou comercializados em desacordo com a tecnologia ou o processo de fabricação estabelecido em normas complementares ou em desacordo com o processo de fabricação registrado, mediante supressão, abreviação ou substituição de etapas essenciais para qualidade ou identidade do produto
e) os produtos que sofram alterações na data de fabricação, na data ou no prazo de validade.
II - falsificados:
a) as matérias-primas e os produtos em que tenham sido utilizadas denominações diferentes das previstas neste Decreto, em normas complementares ou no registro de produtos junto ao SIM/POA
b) as matérias-primas e os produtos que tenham sido elaborados, fracionados ou reembalados, expostos ou não ao consumo, com a aparência e as características gerais de outro produto registrado junto ao SIM/POA e que se denominem como este sem que o seja
c) as matérias-primas e os produtos que tenham sido elaborados de espécie diferente da declarada no rótulo ou divergente da indicada no registro do produto
d) as matérias-primas e os produtos que não tenham sofrido o processamento especificado em seu registro, expostos ou não ao consumo, e que estejam indicados como um produto processado
e) as matérias-primas e os produtos que sofram alterações no prazo de validade
f) as matérias-primas e os produtos que não atendam às especificações referentes à natureza ou à origem indicadas na rotulagem.
O SIM/POA com base no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá normas complementares, os critérios de destinação de matérias-primas e de produtos julgados impróprios para o consumo humano, na forma em que se apresentem, incluídos sua inutilização, o seu aproveitamento condicional ou sua destinação industrial, quando seja tecnicamente viável.
Enquanto outras normas não forem editadas, o SIM/POA poderá:
I - autorizar que produtos julgados impróprios para o consumo, na forma que se apresentam, sejam submetidos a tratamentos específicos de aproveitamento condicional ou de destinação industrial que assegurem a eliminação das causas que os motivaram, mediante solicitação tecnicamente fundamentada
II - determinar a condenação dos produtos a que se refere o inciso I.
O disposto acima não se aplica aos casos de aproveitamento condicional de que trata o artigo 172 e suas alterações.
Nos casos previstos nos incisos de I a XXXIX, independentemente da penalidade administrativa aplicável, podem ser adotados os seguintes procedimentos:
I - nos casos de apreensão, após reinspeção completa, as matérias-primas e os produtos podem ser condenados ou pode ser autorizado o seu aproveitamento condicional para a alimentação humana, conforme disposto em normas complementares e
II - nos casos de condenação, pode ser permitido o aproveitamento das matérias primas e dos produtos para fins não comestíveis.
10.4.4 Das Penalidades
As penalidades a serem aplicadas por autoridade competente terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
Aos infratores dos dispositivos contidos na presente Instrução e de atos complementares que forem expedidas visando o seu cumprimento, serão aplicadas, isolada ou cumulativamente com outras penalidades:
I - advertência quando o infrator não tiver agido com dolo ou má fé
II - multa:
1. No valor de 25 UFIR:
a) Construir, ampliar ou reformar instalações sem a prévia aprovação no SIM/POA
b) Não realizar as transferências de responsabilidade ou deixar de notificar o comprador, o locatário ou o arrendatário sobre esta exigência legal, por ocasião da venda, da locação ou do arrendamento
c) Utilizar rótulo que não atende ao disposto na legislação aplicável específica
d) Expedir matérias-primas, ingredientes, produtos ou embalagens em condições inadequadas
e) Ultrapassar a capacidade máxima de abate, de industrialização, de beneficiamento ou de armazenagem
f) Elaborar produtos que não possuam processos de fabricação, de formulação e de composição registrados no SIM/POA
g) Expedir produtos sem rótulos ou produtos que não tenham sido registrados no SIM/POA
h) Deixar de fornecer os dados estatísticos de interesse do SIM/POA nos prazos regulamentares.
2. No valor de 50 UFIR :
a) Desobedecer ou inobservar os preceitos de bem-estar animal e em normas complementares referentes aos produtos de origem animal
b) Desobedecer ou inobservar as exigências sanitárias relativas ao funcionamento e à higiene das instalações, dos equipamentos, dos utensílios e dos trabalhos de manipulação e de preparo de matérias-primas e de produtos
c) Omitir elementos informativos sobre composição centesimal e tecnológica do processo de fabricação
d) Receber, utilizar, transportar, armazenar ou expedir matéria-prima, ingrediente ou produto desprovido da comprovação de sua procedência
e) Utilizar processo, substância, ingredientes ou aditivos que não atendem ao disposto na legislação específica
f) Não cumprir os prazos previstos nos documentos expedidos em resposta ao SIM/POA relativos a planos de ação, fiscalizações, autuações, intimações ou notificações
g) Adquirir, manipular, expedir ou distribuir produtos de origem animal fabricados em estabelecimento não registrado em nenhum serviço de inspeção ou quando este estiver fora do seu âmbito de comercialização
h) Fabricar, expedir ou distribuir produtos de origem animal com rotulagem falsificada
i) Elaborar produtos que não atendem ao disposto na legislação específica ou em desacordo com os processos de fabricação, de formulação e de composição registrados pelo SIM/POA
j) Prestar ou apresentar informações incorretas ou inexatas referentes à quantidade, à qualidade e à procedência das matérias-primas, dos ingredientes e dos produtos ao SIM/POA
k) Apor aos produtos novos prazos depois de expirada a sua validade.
3. No valor de 100 UFIR :
a) Utilizar produtos com prazo de validade vencida em desacordo com os critérios estabelecidos em normas complementares
b) Sonegar informação que, direta ou indiretamente, interesse ao SIM/POA e ao consumidor
c) Fraudar registros sujeitos à verificação pelo SIM/POA
d) Ceder ou utilizar de forma irregular lacres, carimbos oficiais, rótulos e embalagens
e) Adulterar matéria-prima, ingrediente ou produto de origem animal
f) Simular a legalidade de matérias-primas, de ingredientes ou de produtos de origem desconhecida
g) Embaraçar a ação de servidor do SIM/POA no exercício de suas funções, com vistas a dificultar, a retardar, a impedir, a restringir ou a burlar os trabalhos de fiscalização
h) Desacatar, intimidar, ameaçar, agredir ou tentar subornar se o servidor do SIM/POA
i) Produzir ou expedir produtos que representem risco à saúde pública
j) Utilizar matérias-primas e produtos condenados, não inspecionados ousem procedência conhecida no preparo de produtos usados na alimentação humana
k) Utilizar, substituir, subtrair ou remover, total ou parcialmente, matéria-prima, produto, rótulo ou embalagem apreendidos pelo SIM/POA e mantidos sob a guarda do estabelecimento
l) Fraudar documentos oficiais
m) Não realizar o recolhimento de produtos que possam incorrer em risco à saúde ou que tenham sido adulterados
n) Prestar ou apresentar informações, declarações ou documentos falsos ao SIM/POA
o) Receber, manipular, beneficiar, industrializar, fracionar, conservar, armazenar,
p) Acondicionar, embalar, rotular ou expedir produtos de origem animal sem possuir registro no órgão de fiscalização competente
q) Descumprir determinações sanitárias de interdição total ou parcial de instalações ou equipamentos, de suspensão de atividades ou outras impostas em decorrência de fiscalizações ou autuações, incluídas aquelas determinadas por medidas cautelares
r) Não realizar os tratamentos de destinação industrial ou de aproveitamento condicional estabelecidos neste Decreto ou em normas complementares ou não dar a destinação adequada aos produtos condenados.
III - apreensão ou condenação das matérias-primas e dos produtos de origem animal, quando não apresentarem condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim a que se destinam, ou forem adulterados
IV - suspensão de atividade, quando causar risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária ou quando causar embaraço à ação fiscalizadora
V - interdição total ou parcial do estabelecimento, quando a infração consistir na adulteração ou na falsificação habitual do produto ou quando se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas
VI - cassação de registro ou do relacionamento do estabelecimento.
As multas previstas serão agravadas até o grau máximo, nos casos de artifício, ardil, simulação, desacato, embaraço ou resistência à ação fiscal.
A suspensão de atividades de que trata o inciso IV e a interdição de que trata o inciso V do caput serão levantadas nos termos do disposto no art. 517 e art. 517-A do decreto 9013 de 29/03/2017 e suas alterações.
Se a interdição total ou parcial não for levantada, após doze meses, será cancelado o registro ou o relacionamento do estabelecimento.
As sanções de que tratam os incisos IV e V poderão ser aplicadas de forma cautelar, sem prejuízo às medidas cautelares previstas no art. 495 do decreto nº9013 de 29/03/2017 e suas alterações.
As infrações classificadas como leves, moderadas ou graves poderão receber graduação superior, nos casos em que a falta cometida implicar risco à saúde ou aos interesses dos consumidores, ou, ainda, pelas sucessivas reincidências.
Aos que cometerem outras infrações a este Decreto ou às normas complementares, será aplicada multa no valor compreendido entre dez e cem por cento do valor máximo da multa, de acordo com a gravidade da falta e seu impacto na saúde pública ou na saúde animal, observadas as circunstâncias atenuantes e agravantes.
a) São consideradas circunstâncias atenuantes:
I - o infrator ser primário na mesma infração
II - a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do fato
III - o infrator, espontaneamente, procurar minorar ou reparar as consequências do ato lesivo que lhe for imputado
IV - a infração cometida configurar-se como sem dolo ou sem má-fé
V - a infração ter sido cometida acidentalmente
VI - a infração não acarretar vantagem econômica para o infrator
VII - a infração não afetar a qualidade do produto (Decreto 10.468, 2020).
VIII - o infrator comprovar que corrigiu a irregularidade que motivou a infração, até o prazo de apresentação da defesa
IX - o infrator ser estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de produtos agropecuários que se enquadra nas definições dos incisos do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006
b) São consideradas circunstâncias agravantes:
I - o infrator ser reincidente específico
II - o infrator ter cometido a infração com vistas à obtenção de qualquer tipo de vantagem
III - o infrator deixar de tomar providências para evitar o ato, mesmo tendo conhecimento de sua lesividade para a saúde pública
IV - o infrator ter coagido outrem para a execução material da infração
V - a infração ter consequência danosa para a saúde pública ou para o consumidor
VI - o infrator ter colocado obstáculo ou embaraço à ação da fiscalização ou à inspeção
VII - o infrator ter agido com dolo ou com má-fé ou
VIII - o infrator ter descumprido as obrigações de depositário relativas à guarda do produto.
As penalidades a que se refere a presente instrução serão aplicadas, sem prejuízo de outras que, por Lei, possam ser impostas por autoridades de saúde pública ou policiais.
As multas a que se refere a presente instrução serão dobradas na reincidência e, em caso algum, isentam o infrator da inutilização do produto, quando essa medida couber, nem tampouco o isentam de ação civil e criminal.
As multas a que se refere esta instrução não isentam o infrator da apreensão ou da inutilização do produto, da interdição total ou parcial de instalações, da suspensão de atividades, da cassação do registro ou do relacionamento do estabelecimento ou da ação criminal, quando tais medidas couberem.
I - considera-se reincidência, para os fins desta instrução, o novo cometimento, pelo mesmo transgressor, de infração pela qual já tenha sido autuado, julgada, e que não haja mais cabimento de qualquer recurso administrativo.
II - a ação civil e criminal cabe não só pela natureza da infração, mas em todos os casos que se seguirem à reincidência.
III - a ação civil e criminal não exime o infrator de outras penalidades a serem aplicadas, a juízo do SIM/POA.
IV - a suspensão da atividade do estabelecimento, a interdição e o cancelamento do registro ou relacionamento são de competência do responsável do SIM/POA.
Cabe ao infrator arcar com os eventuais custos de remoção, de transporte e de destruição dos produtos condenados.
Cabe ao infrator arcar com os eventuais custos de remoção e de transporte dos produtos apreendidos e perdidos em favor da União que serão destinados aos programas de segurança alimentar e combate à fome, nos termos do §4º do art. 2º da Lei nº 7.889, de 1989.
Será aplicada a suspensão da atividade, sem prejuízo a outras sanções, os casos previstos no artigo 514 e 515 do decreto nº 9013 de 29/03/2017 e suas alterações.
Será aplicada a interdição total ou parcial, sem prejuízo a outras sanções, os casos previstos 517 e 517 - A do decreto nº 9013 de 29/03/2017 e suas alterações.
Será aplicada a cassação do registro, sem prejuízo a outras sanções, os casos previstos 519 do decreto nº 9013 de 29/03/2017 e suas alterações.
Não pode ser aplicada multa, sem que previamente seja lavrado o auto de infração detalhando a falta cometida, o artigo infringido, a natureza do estabelecimento, a respectiva localização e a firma responsável.
10.4.5 Do Auto de Infração
O descumprimento às disposições do decreto e às normas complementares será apurado em processo administrativo devidamente instruído, iniciado com a lavratura do auto de infração.
O auto de infração deve ser lavrado pelo Médico veterinário do Serviço de Inspeção Municipal, devendo ser claro e preciso, sem rasuras nem emendas, e deve descrever a infração cometida e a base legal infringida.
O auto de infração deve ser assinado pelo servidor que constatar a infração, pelo proprietário do estabelecimento ou representantes da firma e por duas testemunhas.
No caso de infratores indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido ou na impossibilidade da cientificação, a ciência será efetuada por publicação oficial.
A assinatura e a data apostas no auto de infração por parte do autuado, ao receber sua cópia, caracterizam intimação válida para todos os efeitos legais.
A autoridade que lavrar o auto de infração deve extraí-lo em 02 (duas) vias, sendo que a primeira será entregue ao infrator e a segunda ao SIM/POA.
O infrator deverá entregar a defesa por meio de cópia física e deverá observar o horário de atendimento ao público do local a ser entregue, não será aceito defesa entregue por meios virtuais.
O infrator poderá apresentar defesa ao órgão que lavrou o auto, em até 15 (quinze) dias após a lavratura do auto de infração, cuja decisão, em primeira instância, caberá ao Secretário da Agricultura do Município.
Após ciência da decisão proferida pelo Secretário da Agricultura do Município, caberá a empresa recurso em face da mesma, em única e última instância, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja decisão final caberá ao Prefeito Municipal e/ou Vice-prefeito.
A defesa apresentada pelo infrator será, em qualquer caso, protocolada no SIM/POA, onde constará a identificação do servidor e a data de recebimento, e após, encaminhado ao Secretário da Agricultura do Município. O mesmo será feito com relação a recurso, porém este deve ser encaminhado ao Prefeito Municipal.
Não serão conhecidos a defesa ou recurso interpostos:
I - fora do prazo
II - entregues por meios virtuais
III - perante órgão incompetente
IV - por pessoa não legitimada
V - após exaurida a esfera administrativa.
Julgado em definitivo o auto de infração e aplicada multa à autuada, a decisão será encaminhada ao setor responsável que procederá a cobrança da multa. O Município deve converter o valor da multa em UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal).
O infrator, uma vez multado e encerrado o processo administrativo terá 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento da multa e exibir ao SIM/POA o competente comprovante de recolhimento à repartição.
O não recolhimento da multa no prazo legal implica na cobrança fiscal a ser promovida pelo respectivo Município, por meio da constituição de certidão de dívida ativa. Neste caso, poderá ser determinada a suspensão das atividades do estabelecimento.
A aplicação da multa não isenta o infrator do cumprimento das exigências que a tenham motivado, dando quando for o caso, novo prazo para o cumprimento, findo o qual poderá, de acordo com a gravidade da falta e a juízo do SIM/POA, ser novamente multado no dobro da multa anterior, ter as atividades suspensas ou cancelado o registro ou relacionamento do estabelecimento.
Os servidores do SIM/POA, quando em serviço da fiscalização têm livre entrada a qualquer dia e hora, em quaisquer estabelecimentos produtos de origem animal registrados no serviço de inspeção.
O valor das multas cobradas através de autos de infração, deverá ser destinado e vinculado ao setor do Serviço de Inspeção Municipal - SIM/POA, a ser utilizado na compra de equipamentos para uso do serviço de Inspeção.
10.4.6 Dos Documentos
Para fins de interdição total ou parcial de estabelecimento, utiliza-se o AUTO DE INTERDIÇÃO, conforme Modelo 10.5.1.
Para fins de apreensão de produtos, utiliza-se o AUTO DE APREENSSÃO, conforme Modelo 10.5.2.
Para fins de suspensão de atividade, utiliza-se o AUTO DE SUSPENSÃO, conforme Modelo 10.5.3.
Para fins de infração deve ser utilizado o AUTO DE INFRAÇÃO, conforme Modelo ANEXO 10.5.4.
10.5 Modelos
MODELO 10.5.1 - AUTO DE INTERDIÇÃO
AUTO DE INTERDIÇÃO
No ______/______
No dia ______de ____________de _________, ás _____________horas, no Município de ______________________________ no estabelecimento denominado _____________________, registrado no SIM nº_______, de propriedade de_____________________. O serviço de inspeção SIM/POA, abaixo nominado e assinado, lavra o presente auto de interdição por constar ____________________________ __________________________________ ________________________ interditando ____________________, de acordo com o disposto (embasamento legal) ______________________. O mesmo fica proibido de _____________________ por um período ______________________________. O presente auto de interdição, lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, lido e achado conforme, vai assinado pelo inspetor veterinário do SIM, pelo(a) proprietário(a) do estabelecimento ou responsável, ao qual será entregue a segunda via.
Assinatura e identificação do Autuante:__________________________
Data: ______de ________________ de __________
Assinatura e identificação do Autuado:___________________________
Ciente, recebi a 2ª via em _____/_____/_________
Testemunhas:
MODELO 10.5.2 - AUTO DE APREENSÃO
AUTO DE APREENSÃO
No ______/______
Nome ou Razão Social: |
|
Endereço/Bairro/Cidade: |
|
CNPJ: |
No Registro SIM: |
Produto(s) Apreendido(s) e Quantidade(s) |
|
Total: ____________Kg |
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Do que, para constar, lavrei este Auto de Apreensão em 2 (duas) vias, dando cópia ao infrator, ficando os mesmos cientes de que a comercialização, aproveitamento ou inutilização dos produtos apreendidos fica condicionada à liberação pelo Serviço de Inspeção Municipal. |
|
Assinatura e identificação do Autuante: Data: _____/_____/_____ |
|
Assinatura e identificação do Autuado: Ciente, recebi a 1ª via em: _____/_____/_____ |
|
Testemunhas: |
MODELO 10.5.3 - AUTO DE SUSPENSÃO
AUTO DE SUSPENSÃO
No ______/______
No dia ______de ____________ de_________, as _____________horas, no Município de __________________________, no estabelecimento denominado__________________________, registrado no SIM nº_______, de propriedade de_____________________. O serviço de inspeção SIM/POA, abaixo nominado e assinado, lavra o presente auto de suspensão por constar ____________________________ __________________________________ _________________________ suspendendo ___________________, de acordo com o disposto (embasamento legal) ______________________. O mesmo fica proibido de _____________________ por um período ______________________________. O presente auto de suspensão, lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, lido e achado conforme, vai assinado pelo inspetor veterinário do SIM, pelo(a) proprietário(a) do estabelecimento ou responsável, ao qual será entregue a segunda via.
Assinatura e identificação do Autuante:__________________________
Data: ______de ________________ de __________
Assinatura e identificação do Autuado:___________________________
Ciente, recebi a 2ª via em _____/_____/_________
Testemunhas:
MODELO 10.5.4 - AUTO DE INFRAÇÃO
AUTO DE INFRAÇÃO
No ______/______
Nome ou Razão Social: |
|
Endereço/Bairro/Cidade: |
|
CNPJ: |
No Registro SIM: |
Dispositivo Legal ou Regulamentar Infringido (Capitulação): |
|
Descrição da Infração: |
|
Elementos de Convicção: |
|
Do que, para constar, lavrei este Auto de Infração em 2 (duas) vias, encaminhando cópia ao infrator, ficando o mesmo ciente de que poderá no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do ciente ou do recebimento deste, apresentar defesa escrita, como dispõe a portaria Nº 44 da Lei 9.784/99, sob pena do processo tramitar à revelia do autuado. |
|
Assinatura e identificação do Autuante: Data: _____/_____/_____ |
|
Assinatura e identificação do Autuado: Ciente, recebi a 1ª via em: _____/_____/_____ |
|
Testemunhas: |
GABINETE DO PREFEITO
Portaria
Nº 37, de 02 de Dezembro de 2024.
"Designa os membros para compor a equipe do Serviço de Inspeção Municipal - SIM que especifica e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma equipe para promover os procedimentos de inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal e produtos artesanais, comestíveis ou não, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, fracionados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no âmbito deste município,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores públicos abaixo relacionados para compor a sobredita equipe, conforme funções e atribuições:
I. TÉCNICO DE INSPEÇÃO E COORDENADOR DE INSPEÇÃO - ISABELLE PARENTE DE ARAÚJO CARVALHO, CRMV-TO 02367, inscrito no CPF/MF sob nº XXX.007.601-XX para desempenhar os serviços de exclusivo do médico veterinário com a finalidade de realizar as atividades necessárias ao processo de registro sanitário das agroindústrias, elaborar documentos técnicos internos do SIM, emitir e/ou suspender o registro sanitário dos estabelecimentos, realizar as fiscalizações e as inspeções periódicas e/ou permanentes das agroindústrias alimentícias de produtos de origem animal com registro no SIM e fazer cumprir a legislação do Serviço de Inspeção, responsável pela coordenação e monitoramento da equipe e das atividades do SIM, representando a autoridade máxima sanitária do Serviço, inclusive dotado com poder de polícia
II. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: PABLO RYANN CARDOSO RODRIGUES, matrícula funcional nº 3360, inscrito no CPF/MF sob nº XXX.378.981.XX, responsável pelas rotinas administrativas, atendimento ao público e pela gestão dos documentos internos do SIM, sob orientação do médico-veterinário e auxiliar o inspetor sanitário nas atividades de acompanhamento das agroindústrias.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro de 2024.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
Portaria
Nº 64, de 02 de Dezembro de 2024.
"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3406/2024, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021".
A gestora da Secretaria Municipal de Viação e Obras de Natividade - Estado Do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Município, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Natividade Tocantins, declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor médio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 11.871/2023
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 064/2024, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/2, atualizada pelo do Decreto Federal nº 11.871/2023. Constitui objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO/AREIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL - CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, FICHAS E FONTES EM ANEXO, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Viação e Obras de Natividade - TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Município.
Natividade - TO, aos 02 dias do mês de dezembro de 2024.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Secretaria Municipal de Viação e Obras de Natividade Estado do Tocantins, convida empresas interessadas contratar com a administração, a encaminhar cotação AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO/AREIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL - CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, FICHAS E FONTES EM ANEXO Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 04 até 06 de dezembro de 2024, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Natividade - TO. O termo de referência poderá ser retirado junto a comissão permanente de licitação das 07:00 as 13:00 horas de segunda à sexta-feira, por meio do e-mail: licitacaonatividade11@gmail.com
Os interessados deverão observar todas as condições, requisitos e prazos estabelecidos no Termo de Referência. Mais informações podem ser obtidas através dos contatos disponibilizados acima.
Natividade - TO, 03 de dezembro de 2024.
Demostenes Martins Ribeiro
Secretaria Municipal de Viação e Obras
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE DISPENSA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade Estado do Tocantins, convida empresas interessadas contratar com a administração, a encaminhar cotação AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES/AR CONDICIONADO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E SEUS DEPARTAMENTOS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO, Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 04 até 06 de dezembro de 2024, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Natividade - TO. O termo de referência poderá ser retirado junto a comissão permanente de licitação das 07:00 as 13:00 horas de segunda à sexta-feira, por meio do e-mail: licitacaonatividade11@gmail.com
Os interessados deverão observar todas as condições, requisitos e prazos estabelecidos no Termo de Referência. Mais informações podem ser obtidas através dos contatos disponibilizados acima.
Natividade - TO, 03 de Dezembro de 2024.
Noemi Nunes de Cerqueira
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Extrato
Nº 71, de 21 de Novembro de 2024.
PROCESSO: 2952/2024
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE-TO
CONTRATANTE: 30.367.497/0001-41.
CONTRATADA: LOCALIZE LOCADORA VEICULOS LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 19.769.861/0001-67
FUNDAMENTAÇÃO: INCISO II, DO ARTIGO 75 DA LEI 14.133/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VAN PARA O TRANSPORTE ESCOLAR, PARA ATENDER AS ROTAS DA ESCOLA DONA JOSINA, NO DISTRITO DO PRINCIPE, SOB INTERESSE DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE - TO.
VALOR TOTAL: R$ 38.564,64 (trinta e oito mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
PROGRAMA |
ELEMENTO/SUBELEMENTO |
FONTE |
FICHA |
05.11.12.361.1106.2.071 |
3.3.90.39 |
1.500.1001.00000 |
292 |
05.11.12.361.1106.2.073 |
3.3.90.39 |
1.571.0000.00000 |
260 |
ASSINATURA: 21/11/2024 VIGÊNCIA: 21/11/2024 Á 31/12/2024.
Termo
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 2952/2024
O Fundo Municipal de Educação de Natividade, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de Contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de van para o transporte escolar, para atender as rotas da Escola Dona Josina, no distrito do Principe, sob interesse do Fundo Municipal De Educação De Natividade - TO, conforme fontes e fichas em anexo/termo de referência.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente
Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos
Considerando a justificativa de contratação, Parecer Jurídico e o Parecer do Controle Interno ambos em apenso aos autos
Resolve:
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa LOCALIZE LOCADORA VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.769.861/0001-6704, localizada na Rua Wolteire Aires Cavalcante, Nº203ª, Setor Novo Horizonte em Dianopolis- TO, CEP: 77.300-000, neste ato representado pela Sra. Cleuza Galvão Silva Soares. Perfazendo o valor total R$ 38.564,64 (trinta e oito mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a contratação de pessoa jurídica para Contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de van para o transporte escolar, para atender as rotas da Escola Dona Josina, no distrito do Principe, sob interesse do Fundo Municipal De Educação De Natividade - TO, conforme fontes e fichas em anexo/termo de referência.
Homologo a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação, Parecer Jurídico e o Parecer do Controle Interno em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.
A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Natividade - TO, 21 de Novembro de 2024.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATIVIDADE-TO, convida empresas interessadas á contratar com a administração, encaminhar cotação, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO EM SAUDE DIGITAL NO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE(SUS), PARA PROMOVER A CAPACITAÇÃO CONTINUA DOS TRABALHADORES DE SAUDE SOBRE FERRAMENTAS DIGITAL E SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO SUS. ATENDENDO AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 04 de Dezembro até 06 de Dezembro de 2024, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade - TO. O termo de referência poderá ser retirado junto a comissão permanente de licitação das 07:00 as 13:00 horas de segunda à sexta-feira, por meio do e-mail: licitação.natividade11@gmail.com
Mais informações podem ser obtidas através dos contatos disponibilizados no site natividade.to.gov.br e/ou solicitado via e-mail: licitação.natividade11@gmail.com.
Natividade-TO., 03 de Dezembro de 2024.
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor do Fundo Municipal de SAUDE