"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3391/2024, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021."
A gestora do Fundo Municipal De Educação De Natividade - Estado Do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Município, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Educação, declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor médio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 11.871/2023
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2024, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/2, atualizada pelo do Decreto Federal nº 11.871/2023. Constitui objeto a contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículo para o transporte escolar, para atender as rotas do BREJAO (saindo de Natividade á fazenda Brejão) 24km da fazenda Brejão a Sobradinho 17km da fazenda Sobradinho a Redenção, 18km, Redenção á Natividade, 34km, sob interesse do Fundo Municipal De Educação De Natividade - TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Município.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade - TO, aos 05 dias do mês de Dezembro de 2024.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação