EDIÇÃO Nº 313, DE 03 de Janeiro de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 10, de 03 de Janeiro de 2025.
"Dispõe sobre a nomeação do Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária de Natividade-TO e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA
Art.1° - Nomear o Sr. FÁBIO SUARTE DE MACÊDO, portador do RG 168.826 SSP/TO e CPF sob o nº 830.865.361-87, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária de Natividade-TO.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de janeiro de 2025.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dia de janeiro de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 11, de 03 de Janeiro de 2025.
"Dispõe sobre a nomeação do Secretário Municipal de Juventude e Esporte de Natividade-TO e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art.1° - Nomear o Sr. JUSTINO CAMELO ROCHA, portador do RG 1.866.745 SSP/TO e CPF sob o nº 823.957.481-53, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Juventude e Esporte de Natividade-TO.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de janeiro de 2025.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de janeiro de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 12, de 03 de Janeiro de 2025.
"Dispõe sobre a nomeação da Secretária Municipal de Assistência Social e Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade-TO e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art.1° - Nomear a Sra. NOEMI NUNES DE CERQUEIRA, portadora do RG 417.605 SSP -DF e CPF sob o nº 116.202.851-34, para exercer o cargo em comissão de Secretária Municipal de Assistência Social e Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade-TO.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de janeiro de 2025.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de janeiro de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
TERMO ADITIVO
QUARTA TERMO ADITIVO ao Contrato nº 28/2021, Pregão Presencial 006/2021, firmado entre A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO e a Empresa: MEGASOFT INFORMATICA LTDA, mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: PREÂMBULO
1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua 07 de setembro, nº 31, Centro, Natividade - TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº01.809.474/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito THIAGO JAIME RODRIGUES DE CERQUEIRA, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF nº 731.432.601-06, RG 67.6412 SPTC/GO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Rua G, s/n, Setor Ginasial, CEP 77.370-000
2 - E por outro lado a empresa MEGASOFT INFORMATICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Goiania -GO, inscrita no CNPJ sob Nº 37.615.788/0003-12, representada pelo Sr. DANIEL MARTINS DE OLIVEIRA, portador do R.G. nº 4.340.724 SSP/GO e CPF de n°: 061.069.511-87, com fundamento na Lei 8.666/93, têm justos e contratados entre si a prestação de serviços especializado na área de informática, para a locação softwares de gestão pública para a administração municipal, com acesso simutaneo de usuarios integrados, e nas clausulas seguintes:
3 - Do Fundamento Legal: Este Termo Aditivo, regido pela Lei 8.666/93, tem como fundamento o art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei nº. 8.666/93, com arrima na Constituição Federal de 1988, art. 167, inciso II e § 1º, onde se estabelece regras disciplinando a vigência das obrigações assumidas pela Administração Pública, mormente no que diz respeito aos ajustes que importem no desembolso de recursos públicos e origina-se do Contrato acima citado, parte integrante deste instrumento, bem assim todas as cláusulas e condições contidas nas peças que o compõe
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLATAÇÃO E LOCAÇÃO DE SOFTWARES WEB, COMPREENDENDO OS MODULOS DE SISTEMA CONTABIL E FINANCEIRO, RECURSOS HUMANO, GESTAO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, BANCO DE DADOS, ALMOXARIFADO, ARRECADAÇÃO, PATRIMONIO, PROTOCOLO, FROTAS, TESOURARIA, E-SIC, NOTA FISCAL ELETRONICA E PORTAL DA TRANSPARENCIA PARA A PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE NATIVIDADE-TO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 028/2021, na forma prevista do instrumento inaugural, ficando o mesmo vigente a partir de 02 de Janeiro de 2025 até 31/12/2025.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
O valor total deste termo é de R$94.837,44(noventa e quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos), ou seja, R$7.903,12(sete mil, novecentos e três reais e doze centavos) mensais.
CLAUSULA SEXTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes do termo correrão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Finanças:
Dotação: 04.03.04.122.0301.2.003 Elemento: 3.3.90.40 Fonte: 1.500.0000.00000 Ficha: 027
CLÁUSULA SETIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
As demais cláusulas do Contrato, do qual este Termo Aditivo passa a fazer parte integrante, permanecem inalteradas.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, ficando ratificada as demais cláusulas do contrato original.
Natividade Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de Dezembro de 2024.
MEGASOFT INFORMATICA LTDA
CNPJ sob nº 37.615.788/0003-12
THIAGO JAYME R. DE CERQUEIRA
Gestor Municipal
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 098/2024, firmado entre A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO e a Empresa: PAREJA & PAREJA ADVOGADOS ASSOCIADOS, mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: PREÂMBULO
1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua 07 de setembro, nº 31, Centro, Natividade - TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº01.809.474/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito THIAGO JAIME RODRIGUES DE CERQUEIRA, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF nº 731.432.601-06, RG 67.6412 SPTC/GO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Rua G, s/n, Setor Ginasial, CEP 77.370-000
2 - E por outro lado a empresa PAREJA & PAREJA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, pessoa jurídica de direito privado, com sede QD 606 SUK, HM 02, LOTE 01,CASA 03, ALAMEDA ATHOS BULCAO, CENTRO, PALMAS -TO, inscrita no CNPJ sob 05.035.298/0001-99, representada pela Sra. MARCIA REGINA PAREJA COUTINHO, brasileira, solteira, advogada, portador do R.G. nº 257.8405 SSP/GO e CPF de n°: 304.027.601-82, OAB sob nº 1597, com fundamento na Lei 4.133/2021, têm justos e contratados entre si a prestação de serviços especializado na área de assessoria e consultoria jurídica, e nas clausulas seguintes:
3 - Do Fundamento Legal: Este Termo Aditivo, regido pela Lei 14.133/2021, tem como fundamento o art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº. 14.133/2021, com arrima na Constituição Federal de 1988, art. 167, inciso II e § 1º, onde se estabelece regras disciplinando a vigência das obrigações assumidas pela Administração Pública, mormente no que diz respeito aos ajustes que importem no desembolso de recursos públicos e origina-se do Contrato acima citado, parte integrante deste instrumento, bem assim todas as cláusulas e condições contidas nas peças que o compõe
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA NAS ÁREAS DO DIREITO PÚBLICO INTERNO, ESPECIALMENTE, NO DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITOFINANCEIRO CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA JUNTO ÀS DIVERSAS SECRETARIASMUNICIPAIS ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, SINDICÂNCIAS, INQUÉRITOS ADMINISTRATIVOS, PROCESSOS DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS, PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS E PROCESSO SELETIVOPÚBLICO ELABORAÇÃO DE PARECERES E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS EM TODAS AS SUAS MODALIDADES E EVENTUALMENTE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL MEDIANTE OUTORGA DE PODERES ESPECIAISPARATAL..
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 098/2024, na forma prevista do instrumento inaugural, ficando o mesmo vigente a partir de 02 de Janeiro de 2025 até 31 de Dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes do termo correrão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Finanças:
Dotação: 4.3.4.122.0302.2.005 Elemento: 3.3.90.35 Fonte: 1.500.0000.00000 Ficha: 0032
CLAUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
As demais cláusulas do Contrato, do qual este Termo Aditivo passa a fazer parte integrante, permanecem inalteradas.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, ficando ratificada as demais cláusulas do contrato original.
Natividade Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de Dezembro de 2025.
PAREJA & PAREJA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
CNPJ sob nº 05.035.298/0001-99
THIAGO JAYME R. DE CERQUEIRA
Gestor Municipal
TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 018/2023, firmado entre A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO e a Empresa: MALAQUIAS GOMES E SANTANA ASSESSORIA MUNICIPAL E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: PREÂMBULO
1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua 07 de setembro, nº 31, Centro, Natividade - TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº01.809.474/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito THIAGO JAIME RODRIGUES DE CERQUEIRA, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF nº 731.432.601-06, RG 67.6412 SPTC/GO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Rua G, s/n, Setor Ginasial, CEP 77.370-000
2 - E por outro lado a empresa MALAQUIAS GOMES E SANTANA ASSESSORIA MUNICIPAL E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado com CNPJ nº 42.909.792/0001-61 com sede à Quadra 103 Norte, rua NO 01, S/N, Loja 35, Plano Diretor Norte, Palmas - TO, representado pelo Sr. GLAYZER ANTONIO GOMES DA SILVA, brasileiro, casado, com nº de CPF nº 804.653.071-91, residente da cidade de Ceres - GO, com fundamento na Lei 8.666/93, têm justos e contratados entre si a prestação de serviços especializado na área de informática, para a locação softwares de gestão pública para a administração municipal, com acesso simutaneo de usuarios integrados, e nas clausulas seguintes:
3 - Do Fundamento Legal: Este Termo Aditivo, regido pela Lei 8.666/93, tem como fundamento o art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei nº. 8.666/93, com arrima na Constituição Federal de 1988, art. 167, inciso II e § 1º, onde se estabelece regras disciplinando a vigência das obrigações assumidas pela Administração Pública, mormente no que diz respeito aos ajustes que importem no desembolso de recursos públicos e origina-se do Contrato acima citado, parte integrante deste instrumento, bem assim todas as cláusulas e condições contidas nas peças que o compõe
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM CONSULTORIA JUNTO AO FISCO FEDERAL E DEPARTAMENTO PESSOAL, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 018/2023, na forma prevista do instrumento inaugural, ficando o mesmo vigente a partir de 02 de Janeiro de 2025 até 31/12/2025.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
O valor total deste termo é de R$72.079,56(setenta e dois mil e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), ou seja, R$6.0006,63(seis mil e seis reais e sessenta e três centavos) mensais.
CLAUSULA SEXTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes do termo correrão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Finanças:
Dotação: 04.03.04.122.0301.2.003 Elemento: 3.3.90.40 Fonte: 1.500.0000.00000 Ficha: 0027
CLAUSULA SETIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
As demais cláusulas do Contrato, do qual este Termo Aditivo passa a fazer parte integrante, permanecem inalteradas.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, ficando ratificada as demais cláusulas do contrato original.
Natividade Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de Dezembro de 2024.
MALAQUIAS GOMES E SANTANA ASSESSORIA MUNICIPAL E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
CNPJ nº 42.909.792/0001-61
Sr. GLAYZER ANTONIO GOMES DA SILVA
CPF nº 044.782.631-08
CONTRATADO
THIAGO JAYME R. DE CERQUEIRA
Gestor Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO 001/2024
SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 014/2022, firmado entre O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO e a Empresa: ITAC-INSTITUTO TOCANTINENSE DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E CAPACITAÇÃO-EIRELI-ME., mediante as cláusulas e condições abaixo:
1 - O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua Major Julio Nunes, nº 79 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ROSANE BARBOSA TEIXEIRA, brasileira, portadora do CPF nº808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotonio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-00, denominado CONTRATANTE.
2 - E por outro lado a empresa ITAC-INSTITUTO TOCANTINENSE DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E CAPACITAÇÃO-EIRELI-ME - inscrito no CNPJ sob o nº 17.239.352/0001-05, sede na Av. Bernardo Sayão, Qd. 16, Lt 09, nº 474, Aptº 02, Sala 01, centro, Miranorte-TO CEP: 77.660-000, neste ato representada pelo Sr ARNOLDO RIBEIRO DE MIRANDA FILHO, brasileiro, solteiro, proprietário, portador do RG nº 976.342 SSP-TO e CPF Nº 848.441.833-20, doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o presente, tendo em vista o resultado do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 001/2022, e firmam o presente Contrato, em obediência as Normas da Lei n.º 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883, de 08.06.94 e alterações, e tem justo e contratado o objeto deste Contrato a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVO, PEDAGÓGICA E GERENCIAL DA AÉREA DA EDUCAÇÃO, AFIM DE ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e nas cláusulas seguintes:
3 - Do Fundamento Legal: Este Termo Aditivo, regido pela Lei 8.666/93, tem como fundamento o § 1º do Art. 57 da Lei citada, com arrima na Constituição Federal de 1988, art. 167, inciso II e § 1º, onde se estabelece regras disciplinando a vigência das obrigações assumidas pela Administração Pública, mormente no que diz respeito aos ajustes que importem no desembolso de recursos públicos e origina-se do Contrato acima citado, parte integrante deste instrumento, bem assim todas as cláusulas e condições contidas nas peças que o compõe.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVO, PEDAGÓGICA E GERENCIAL DA
AÉREA DA EDUCAÇÃO, AFIM DE ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
O prazo da presente contratação é para todo exercício fiscal de 2024, a partir da Assinatura do Termo Aditivo até 31/12/2024, podendo ser prorrogada na forma prevista no inciso "II", do artigo 57 da Lei n.º 8.666, de 21/06/93, com atualização publicada em 06/07/94, nos moldes do artigo 3.º da Lei n.º 8.883/94, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O presente termo tem como acréscimo em 25% (vinte e cinco por centos) que se dá o valor em moeda um acréscimo de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), perfazendo o valor GLOBAL de R$82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais), conforme a proposta apresentada pela CONTRATADA e, aceita pelo CONTRATANTE. Podendo serem pagos em 12 parcelas mensais no valor de R$ 6.875,00 (seis mil oitocentos e setenta e cinco reais).
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - As demais cláusulas do Contrato, do qual este 2º Termo Aditivo passa a fazer parte integrante, permanecem inalteradas.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, ficando ratificada as demais cláusulas do contrato original.
Secretaria Municipal de Educação de Natividade-TO aos 03 dias do mês de Janeiro de 2024
ITAC-INSTITUTO TOCANTINENSE DE ASSESSORIA, CONS. E CAP.-EIRELI-ME
CNPJ sob nº. 00.938.552/0001-45
Contratado
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Gestora Municipal
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF/MF:
Nome:
CPF/MF
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 020/2024, do Processo de Dispensa Nº 017/2024, firmado entre O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO e a Empresa: HPRIME ASSESSORIA E ENGENHARIA LTDA., mediante as cláusulas e condições abaixo:
1 - O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua Major Julio Nunes, nº 79 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ROSANE BARBOSA TEIXEIRA, brasileira, portadora do CPF nº808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotonio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-00, denominado CONTRATANTE.
2 - E por outro lado a empresa HPRIME ASSESSORIA E ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 39.904.622/0001-80, com sede na Q 1005 SUL ALAMEDA 03, PLANO DIRETOR SUL, CEP: 77.018-494, Palmas - TO, neste ato representado pelo Sr. Felipe de Havila Gomes Pereira, inscrito no CPF sob o nº 961.452.693-91, com fundamento na Lei 8.666/93, têm justos e contratados entre si a prestação de serviços especializado na área de acompanhamento de prestação de contas, e nas clausulas seguintes:
3 - Do Fundamento Legal: Este Termo Aditivo, regido pela Lei 14.133/2021, tem como fundamento o art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº. 14.133/2021, com arrima na Constituição Federal de 1988, art. 167, inciso II e § 1º, onde se estabelece regras disciplinando a vigência das obrigações assumidas pela Administração Pública, mormente no que diz respeito aos ajustes que importem no desembolso de recursos públicos e origina-se do Contrato acima citado, parte integrante deste instrumento, bem assim todas as cláusulas e condições contidas nas peças que o compõe
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO, INCLUSAO, ATENDIMENTO DE PARECERES, ACOMPANHAMENTOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SOLICITAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE-TO ATRAVES DO SISTEMA INTEGRADO DE MONITORAMENTO EXECUÇÃO E CONTROLE - SIMEC.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 020/2024, na forma prevista do instrumento inaugural, ficando o mesmo vigente a partir de 02 de Janeiro de 2025 até 31 de Dezembro de 2025.
CLAUSULA QUATA- DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes do termo correrão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Finanças:
PROGRAMA |
ELEMENTO/SUBELEMENTO |
FONTE |
FICHA |
05.11.12.122.1101.2.058 |
3.3.90.39 |
1.500.1001.000000 |
000220 |
CLAUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
As demais cláusulas do Contrato, do qual este Termo Aditivo passa a fazer parte integrante, permanecem inalteradas.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, ficando ratificada as demais cláusulas do contrato original.
Natividade Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de Dezembro de 2024.
HPRIME ASSESSORIA E ENGENHARIA LTDA
CNPJ sob nº. 39.904.622/0001-80
Contratado
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Gestora Municipal
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF/MF:
Nome:
CPF/MF:
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 021/2024, do Processo de Dispensa Nº 018/2024, firmado entre O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO e a Empresa: HPRIME ASSESSORIA E ENGENHARIA LTDA, mediante as cláusulas e condições abaixo:
1 - O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua Major Julio Nunes, nº 79 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ROSANE BARBOSA TEIXEIRA, brasileira, portadora do CPF nº808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotonio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-00, denominado CONTRATANTE.
2 - E por outro lado a empresa HPRIME ASSESSORIA E ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 39.904.622/0001-80, com sede na Q 1005 SUL ALAMEDA 03, PLANO DIRETOR SUL, CEP: 77.018-494, Palmas - TO, neste ato representado pelo Sr. Felipe de Havila Gomes Pereira, inscrito no CPF sob o nº 961.452.693-91, com fundamento na Lei 8.666/93, têm justos e contratados entre si a prestação de serviços especializado na área de engenharia civil, e nas clausulas seguintes:
3 - Do Fundamento Legal: Este Termo Aditivo, regido pela Lei 14.133/2021, tem como fundamento o art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº. 14.133/2021, com arrima na Constituição Federal de 1988, art. 167, inciso II e § 1º, onde se estabelece regras disciplinando a vigência das obrigações assumidas pela Administração Pública, mormente no que diz respeito aos ajustes que importem no desembolso de recursos públicos e origina-se do Contrato acima citado, parte integrante deste instrumento, bem assim todas as cláusulas e condições contidas nas peças que o compõe
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA ATENDER O FUNDO MUNICÍPAL DE EDUCAÇÃO, CONTEMPLANDO OS SEGUINTES ASPECTOS: ARQUITETÔNICO, COMPLEMENTARES, ESPECÍFICAÇÕES TÉCNICAS, ANTEPROJETOS, ELABORAÇÃO, CRONOGRAMA E MEMORIAL DESCRITIVO, CONFORME NORMAS DOS ORGÃOS DO GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL, ALÉM DO CREA-TO E CAU.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 021/2024, na forma prevista do instrumento inaugural, ficando o mesmo vigente a partir de 02 de Janeiro de 2025 até 31 de Dezembro de 2025.
CLAUSULA QUATA- DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes do termo correrão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Finanças:
PROGRAMA |
ELEMENTO/SUBELEMENTO |
FONTE |
FICHA |
05.11.12.122.1101.2.058 |
3.3.90.39 |
1.500.1001.000000 |
000220 |
CLAUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
As demais cláusulas do Contrato, do qual este Termo Aditivo passa a fazer parte integrante, permanecem inalteradas.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, ficando ratificada as demais cláusulas do contrato original.
Natividade Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de Dezembro de 2024.
HPRIME ASSESSORIA E ENGENHARIA LTDA
CNPJ sob nº. 39.904.622/0001-80
Contratado
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Gestora Municipal
TESTEMUNHAS
Nome:
CPF/MF:
Nome:
CPF/MF:
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 003/2024, firmado entre O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO e a Empresa: ERGON DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA., mediante as cláusulas e condições abaixo:
1 - O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua Major Julio Nunes, nº 79 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ROSANE BARBOSA TEIXEIRA, brasileira, portadora do CPF nº808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotonio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-00, denominado CONTRATANTE.
2 - E por outro lado a empresa ERGON DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA pessoa jurídica de direito privado com sede à Av. Brasil N°699, Lote 16, Quadra 05, Setor Coimbra, Araguaína -TO, inscrita no CNPJ sob Nº.07.467.975/0001-73, neste ato representado pelo Sr. LUCIANO DE QUEIROZ VIEIRA, empresário, portador do CPF Nº 995.081.411-15, com fundamento na Lei 8.666/93, têm justos e contratados entre si a prestação de serviços especializado na área de informática, para a locação softwares de gestão pública para a administração municipal, com acesso simutaneo de usuarios integrados, e nas clausulas seguintes:
3 - Do Fundamento Legal: Este Termo Aditivo, regido pela Lei 8.666/93, tem como fundamento o art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei nº. 8.666/93, com arrima na Constituição Federal de 1988, art. 167, inciso II e § 1º, onde se estabelece regras disciplinando a vigência das obrigações assumidas pela Administração Pública, mormente no que diz respeito aos ajustes que importem no desembolso de recursos públicos e origina-se do Contrato acima citado, parte integrante deste instrumento, bem assim todas as cláusulas e condições contidas nas peças que o compõe
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE PARA IMPLANTAÇÃO, CONVER~SÃO, TREINAMENTO TECNICO, LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO ESCOLAR (EDUCACIONAL) BEM COMO, TESTES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CUSTOMIZAÇÕES, ATENDIMENTO E SUPORTE TECNICO ONLINE E PRESENCIAL, PARA FUNCIONAMENTO DAS AREAS: ADMINISTRATIVA, RECURSOS HUMANOS, PEDAGOGIA, TRANSPORTE ESCOLAR, FINCEIRO, COMPRAS, ESTOQUE, PATRIMONIO E BIBLIOTECA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E UNIDADES EDUCACIONAIS, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 003/2024, na forma prevista do instrumento inaugural, ficando o mesmo vigente a partir de 02 de Janeiro de 2025 até 31 de Dezembro de 2025.
CLAUSULA QUATA- DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes do termo correrão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Finanças:
PROGRAMA |
ELEMENTO/SUBELEMENTO |
FONTE |
FICHA |
05.11.12.122.1101.2.058 |
3.3.90.40 |
1.500.1001.000000 |
000221 |
CLAUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
As demais cláusulas do Contrato, do qual este Termo Aditivo passa a fazer parte integrante, permanecem inalteradas.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, ficando ratificada as demais cláusulas do contrato original.
Natividade Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de Dezembro de 2024.
ERGON DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA
CNPJ sob nº. 07.467.975/0001-73
Contratado
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Gestora Municipal
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF/MF:
Nome:
CPF/MF:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 026/2024, Processo Dispensa 014/2024, firmado entre O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATIVIDADE - TO e a Empresa: HPRIME ASSESSORIA E ENGENHARIA LTDA, mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: PREÂMBULO
1 - O Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade - TO, Estado do Tocantins, com sede na Rua F, Quadra 10, s/n, Bairro Setor Ginasial, Cep: 77.370-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.244.611/0001-64, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde o Sr. WELISSON MOREIRA MAIA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 046.629.471-97 e com o RG sob o nº 998.754 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Palmeirópolis, Quadra 30, Lote 20, Bairro Setor Sul, cep: 77.370-000, Cidade de Natividade, Estado do Tocantins
2 - E por outro lado a empresa HPRIME ASSESSORIA E ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 39.904.622/0001-80, com sede na Q 1005 SUL ALAMEDA 03, PLANO DIRETOR SUL, CEP: 77.018-494, Palmas - TO, neste ato representado pelo Sr. Felipe de Havila Gomes Pereira, inscrito no CPF sob o nº 961.452.693-91, com fundamento na Lei 14.133/2021, têm justos e contratados entre si a prestação de serviços de acompanhamento, alimentação e gerenciamento do sistema de monitoramento de obras - SISMOB e demais órgãos de controle, e nas clausulas seguintes:
3 - Do Fundamento Legal: Este Termo Aditivo, regido pela Lei 14.133/2021, tem como fundamento o art. 75, inciso II, alínea "d", da Lei nº. 14.133/2021, com arrima na Constituição Federal de 1988, art. 167, inciso II e § 1º, onde se estabelece regras disciplinando a vigência das obrigações assumidas pela Administração Pública, mormente no que diz respeito aos ajustes que importem no desembolso de recursos públicos e origina-se do Contrato acima citado, parte integrante deste instrumento, bem assim todas as cláusulas e condições contidas nas peças que o compõe
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO, ALIMENTAÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE OBRAS - SISMOB E DEMAIS ORGÃOS DE CONTROLE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE -TO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 026/2024, na forma prevista do instrumento inaugural, ficando o mesmo vigente a partir de 02 de Janeiro de 2025 até 31 de Janeiro 2025.
CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes do termo correrão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Finanças:
PROGRAMA |
ELEMENTO/SUBELEMENTO |
FONTE |
FICHA |
6.6.10.122.0601.2.083 |
3.3.90.39 |
1.500.0000.00000 1.621.0000.00000 1.600.0000.00000 |
00306 |
6.6.10.301.0608.2.097 |
3.3.90.39 |
1.500.0000.00000 1.621.0000.00000 1.600.0000.00000 |
00339 |
6.6.10.302.0607.2.096 |
3.3.90.39 |
1.500.0000.00000 1.621.0000.00000 1.600.0000.00000 |
00365 |
CLAUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
As demais cláusulas do Contrato, do qual este Termo Aditivo passa a fazer parte integrante, permanecem inalteradas.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, ficando ratificada as demais cláusulas do contrato original.
Natividade Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de Dezembro de 2024.
HPRIME ASSESSORIA E ENGENHARIA LTDA
CNPJ sob nº 39.904.622/0001-80
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor Municipal
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 007/2024, Processo Credenciamento 001/2023, firmado entre O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATIVIDADE - TO e a Empresa: DANIELLE FERNANDES CARNEIRO, mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: PREÂMBULO
1 - O Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade - TO, Estado do Tocantins, com sede na Rua F, Quadra 10, s/n, Bairro Setor Ginasial, Cep: 77.370-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.244.611/0001-64, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde o Sr. WELISSON MOREIRA MAIA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 046.629.471-97 e com o RG sob o nº 998.754 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Palmeirópolis, Quadra 30, Lote 20, Bairro Setor Sul, cep: 77.370-000, Cidade de Natividade, Estado do Tocantins
2 - E por outro lado a empresa DANIELLE FERNANDES CARNEIRO, inscrita no CNPJ Nº 45.596.974/0001-18, com sede na Rua Rafael Xavier Nunes, nº 287, Centro, Natividade-TO, CEP: 77.370-000. Neste ato representada pela Sra. DANIELLE FERNANDES CARNEIRO, brasileira, Solteira, Registrada no Conselho Regional de Farmácia sob nº 3344/TO, residente e domiciliado na Rua Rafael Xavier Nunes, nº 287, Centro, Natividade-TO, CEP: 77.370-000, com fundamento na Lei 8.666/93, têm justos e contratados entre si a prestação de serviços de FARMACEUTICO PSF, e nas clausulas seguintes:
3 - Do Fundamento Legal: Este Termo Aditivo, regido pela Lei 8.666/93, tem como fundamento o art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei nº. 8.666/93, com arrima na Constituição Federal de 1988, art. 167, inciso II e § 1º, onde se estabelece regras disciplinando a vigência das obrigações assumidas pela Administração Pública, mormente no que diz respeito aos ajustes que importem no desembolso de recursos públicos e origina-se do Contrato acima citado, parte integrante deste instrumento, bem assim todas as cláusulas e condições contidas nas peças que o compõe
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO NA ESPECIALIDADE FARMACEUTICO PSF INCLUINDO OS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 007/2024, na forma prevista do instrumento inaugural, ficando o mesmo vigente a partir de 01 de Janeiro de 2025 até 31 de Dezembro de 2025.
CLAUSULA SEXTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes do termo correrão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Finanças:
PROGRAMA |
ELEMENTO/SUBELEMENTO |
FONTE |
FICHA |
6.6.10.301.0608.2.097 |
3.3.90.39 |
1.500.1002.00000 1.600.0000.00000 1.621.0000.00000 |
00339 |
CLAUSULA SETIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
As demais cláusulas do Contrato, do qual este Termo Aditivo passa a fazer parte integrante, permanecem inalteradas.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, ficando ratificada as demais cláusulas do contrato original.
Natividade Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de Dezembro de 2024.
DANIELLE FERNANDES CARNEIRO
CNPJ n.° 45.596.974/0001-18
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor Municipal
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 008/2024, Processo Credenciamento 001/2023, firmado entre O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATIVIDADE - TO e a Empresa: LEONARDO ALVES DOS SANTOS, mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: PREÂMBULO
1 - O Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade - TO, Estado do Tocantins, com sede na Rua F, Quadra 10, s/n, Bairro Setor Ginasial, Cep: 77.370-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.244.611/0001-64, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde o Sr. WELISSON MOREIRA MAIA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 046.629.471-97 e com o RG sob o nº 998.754 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Palmeirópolis, Quadra 30, Lote 20, Bairro Setor Sul, cep: 77.370-000, Cidade de Natividade, Estado do Tocantins
2 - E por outro lado a empresa LEONARDO ALVES DOS SANTOS inscrita no CNPJ Nº 40.885.913/0001-57. Neste ato representada pelo Sr LEONARDO ALVES DOS SANTOS, brasileiro, Registro no Conselho Regional de Farmácia sob nº 2287/TO, RG 861961 SSP-TO, residente e domiciliado na Rua Padre Faustino Moreira dos Santos, Setor Nova Esperança, nesta cidade de Natividade - TO, com fundamento na Lei 8.666/93, têm justos e contratados entre si a prestação de serviços de FARMACEUTICO MAC, e nas clausulas seguintes:
3 - Do Fundamento Legal: Este Termo Aditivo, regido pela Lei 8.666/93, tem como fundamento o art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei nº. 8.666/93, com arrima na Constituição Federal de 1988, art. 167, inciso II e § 1º, onde se estabelece regras disciplinando a vigência das obrigações assumidas pela Administração Pública, mormente no que diz respeito aos ajustes que importem no desembolso de recursos públicos e origina-se do Contrato acima citado, parte integrante deste instrumento, bem assim todas as cláusulas e condições contidas nas peças que o compõe
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO NA ESPECIALIDADE FARMACEUTICO MAC INCLUINDO OS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 008/2024, na forma prevista do instrumento inaugural, ficando o mesmo vigente a partir de 01 de Janeiro de 2025 até 31 de Dezembro de 2025.
CLAUSULA SEXTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes do termo correrão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Finanças:
PROGRAMA |
ELEMENTO/SUBELEMENTO |
FONTE |
FICHA |
6.6.10.301.0608.2.097 |
3.3.90.39 |
1.500.1002.00000 1.600.0000.00000 1.621.0000.00000 |
00339 |
LAUSULA SETIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
As demais cláusulas do Contrato, do qual este Termo Aditivo passa a fazer parte integrante, permanecem inalteradas.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, ficando ratificada as demais cláusulas do contrato original.
Natividade Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de Dezembro de 2024.
LEONARDO ALVES DOS SANTOS
CNPJ n.° 40.885.913/0001-57
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor Municipal
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 005/2024, Processo Credenciamento 001/2023, firmado entre O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATIVIDADE - TO e a Empresa: M.J.D. CAMPOS-ME, mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: PREÂMBULO
1 - O Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade - TO, Estado do Tocantins, com sede na Rua F, Quadra 10, s/n, Bairro Setor Ginasial, Cep: 77.370-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.244.611/0001-64, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde o Sr. WELISSON MOREIRA MAIA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 046.629.471-97 e com o RG sob o nº 998.754 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Palmeirópolis, Quadra 30, Lote 20, Bairro Setor Sul, cep: 77.370-000, Cidade de Natividade, Estado do Tocantins
2 - E por outro lado a empresa M.J.D.CAMPOS-ME, inscrita no CNPJ sob n.°27.424.513/0001-86 estabelecida na Rua Prefeito Odilardo C. Araújo, S/N, Qd.01, Lt 06, Setor Nova Esperança, CEP: 77.370-000, Natividade-TO, neste ato representada pela Srª. MARTA JANETE DIAS CAMPOS, brasileira, viúva, inscrita no CPF 870.988.498-04, CRM sob nº 1338/TO, residente e domiciliada Rua B, nº 125 - Centro, CEP 77.370-000 - Natividade - TO, com fundamento na Lei 8.666/93, têm justos e contratados entre si a prestação de serviços de MEDICO PSF E MEDICO PLANTONISTA, e nas clausulas seguintes:
3 - Do Fundamento Legal: Este Termo Aditivo, regido pela Lei 8.666/93, tem como fundamento o art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei nº. 8.666/93, com arrima na Constituição Federal de 1988, art. 167, inciso II e § 1º, onde se estabelece regras disciplinando a vigência das obrigações assumidas pela Administração Pública, mormente no que diz respeito aos ajustes que importem no desembolso de recursos públicos e origina-se do Contrato acima citado, parte integrante deste instrumento, bem assim todas as cláusulas e condições contidas nas peças que o compõe
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO NA ESPECIALIDADE MEDICO PSF E MEDICO PLANTONISTA INCLUINDO OS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 005/2024, na forma prevista do instrumento inaugural, ficando o mesmo vigente a partir de 01 de Janeiro de 2025 até 31 de Dezembro de 2025.
CLAUSULA SEXTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes do termo correrão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Finanças:
PROGRAMA |
ELEMENTO/SUBELEMENTO |
FONTE |
FICHA |
06.06.10.301.0610.2.100 |
3.3.90.39 |
1.500.1002.00000 1.600.0000.00000 1.621.0000.00000 |
00351 |
06.06.10.301.0608.2.097 |
3.3.90.39 |
1.500.1002.00000 1.600.0000.00000 1.621.0000.00000 |
00339 |
06.06.10.302.0607.2.096 |
3.3.90.39 |
1.500.1002.00000 1.600.0000.00000 1.621.0000.00000 |
00365 |
CLAUSULA SETIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
As demais cláusulas do Contrato, do qual este Termo Aditivo passa a fazer parte integrante, permanecem inalteradas.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, ficando ratificada as demais cláusulas do contrato original.
Natividade Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de Dezembro de 2024.
M.J.D.CAMPOS-ME
CNPJ n.° 27.424.513/0001-86
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor Municipal
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 006/2024, Processo Credenciamento 001/2023, firmado entre O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATIVIDADE - TO e a Empresa: JOSE JOÃO SOUZA RIBEIRO ME, mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: PREÂMBULO
1 - O Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade - TO, Estado do Tocantins, com sede na Rua F, Quadra 10, s/n, Bairro Setor Ginasial, Cep: 77.370-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.244.611/0001-64, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde o Sr. WELISSON MOREIRA MAIA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 046.629.471-97 e com o RG sob o nº 998.754 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Palmeirópolis, Quadra 30, Lote 20, Bairro Setor Sul, cep: 77.370-000, Cidade de Natividade, Estado do Tocantins
2 - E por outro lado a empresa JOSE JOÃO SOUZA RIBEIRO ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob N° 46.550.095/0001-18, com sede na Rua Modestina, nº 100, Bairro Centro, Natividade - TO, CEP 77.370-000, neste ato representada pelo Sr. JOSE JOÃO SOUZA RIBEIRO, brasileiro, solteiro, medico, residente e domiciliado na Rua Modestina, nº 100, Centro, cidade da Natividade-TO, CEP: 77.370-000, portador do CPF nº 033.286.371-92, RG nº 1.005.932 2º via SSP-TO, inscrito no CRM nº6598-TO, com fundamento na Lei 8.666/93, têm justos e contratados entre si a prestação de serviços de MEDICO PSF E MEDICO PLANTONISTA, e nas clausulas seguintes:
3 - Do Fundamento Legal: Este Termo Aditivo, regido pela Lei 8.666/93, tem como fundamento o art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei nº. 8.666/93, com arrima na Constituição Federal de 1988, art. 167, inciso II e § 1º, onde se estabelece regras disciplinando a vigência das obrigações assumidas pela Administração Pública, mormente no que diz respeito aos ajustes que importem no desembolso de recursos públicos e origina-se do Contrato acima citado, parte integrante deste instrumento, bem assim todas as cláusulas e condições contidas nas peças que o compõe
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO NA ESPECIALIDADE MEDICO PSF E MEDICO PLANTONISTA INCLUINDO OS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 006/2024, na forma prevista do instrumento inaugural, ficando o mesmo vigente a partir de 01 de Janeiro de 2025 até 31 de Dezembro de 2025.
CLAUSULA SEXTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes do termo correrão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Finanças:
PROGRAMA |
ELEMENTO/SUBELEMENTO |
FONTE |
FICHA |
06.06.10.301.0610.2.100 |
3.3.90.39 |
1.500.1002.00000 1.600.0000.00000 1.621.0000.00000 |
00351 |
06.06.10.301.0608.2.097 |
3.3.90.39 |
1.500.1002.00000 1.600.0000.00000 1.621.0000.00000 |
00339 |
06.06.10.302.0607.2.096 |
3.3.90.39 |
1.500.1002.00000 1.600.0000.00000 1.621.0000.00000 |
00365 |
CLAUSULA SETIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
As demais cláusulas do Contrato, do qual este Termo Aditivo passa a fazer parte integrante, permanecem inalteradas.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, ficando ratificada as demais cláusulas do contrato original.
Natividade Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de Dezembro de 2024.
JOSE JOÃO SOUZA RIBEIRO ME
CNPJ n.° 46.550.095/0001-18
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor Municipal
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 002/2024, Processo Credenciamento 001/2023, firmado entre O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATIVIDADE - TO e a Empresa: GENYSON MASCARENHAS GOMES-ME, mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: PREÂMBULO
1 - O Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade - TO, Estado do Tocantins, com sede na Rua F, Quadra 10, s/n, Bairro Setor Ginasial, Cep: 77.370-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.244.611/0001-64, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde o Sr. WELISSON MOREIRA MAIA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 046.629.471-97 e com o RG sob o nº 998.754 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Palmeirópolis, Quadra 30, Lote 20, Bairro Setor Sul, cep: 77.370-000, Cidade de Natividade, Estado do Tocantins
2 - E por outro lado a empresa GENYSON MASCARENHAS GOMES-ME, inscrita no CNPJ sob n.°27.131.635/0001-84, estabelecida na AV. ALBANY COSTA CERQUEIRA, S/N, Quadra 02,Lote 02,Sala A, Setor Ginasial, CEP: 77.370-000, Natividade-TO, neste ato representada pelo Sr. Genyson Mascarenhas Gomes, brasileiro, casado, inscrita no CPF 032.142.241-40, CRM sob nº 3324/TO, residente e domiciliado nesta cidade de Natividade - TO, com fundamento na Lei 8.666/93, têm justos e contratados entre si a prestação de serviços de MEDICO PSF E MEDICO PLANTONISTA, e nas clausulas seguintes:
3 - Do Fundamento Legal: Este Termo Aditivo, regido pela Lei 8.666/93, tem como fundamento o art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei nº. 8.666/93, com arrima na Constituição Federal de 1988, art. 167, inciso II e § 1º, onde se estabelece regras disciplinando a vigência das obrigações assumidas pela Administração Pública, mormente no que diz respeito aos ajustes que importem no desembolso de recursos públicos e origina-se do Contrato acima citado, parte integrante deste instrumento, bem assim todas as cláusulas e condições contidas nas peças que o compõe
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO NA ESPECIALIDADE MEDICO PSF E MEDICO PLANTONISTA INCLUINDO OS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 002/2024, na forma prevista do instrumento inaugural, ficando o mesmo vigente a partir de 01 de Janeiro de 2025 até 31 de Dezembro de 2025.
CLAUSULA SEXTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes do termo correrão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Finanças:
PROGRAMA |
ELEMENTO/SUBELEMENTO |
FONTE |
FICHA |
06.06.10.301.0610.2.100 |
3.3.90.39 |
1.500.1002.00000 1.600.0000.00000 1.621.0000.00000 |
00351 |
06.06.10.301.0608.2.097 |
3.3.90.39 |
1.500.1002.00000 1.600.0000.00000 1.621.0000.00000 |
00339 |
06.06.10.302.0607.2.096 |
3.3.90.39 |
1.500.1002.00000 1.600.0000.00000 1.621.0000.00000 |
00365 |
CLAUSULA SETIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
As demais cláusulas do Contrato, do qual este Termo Aditivo passa a fazer parte integrante, permanecem inalteradas.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, ficando ratificada as demais cláusulas do contrato original.
Natividade Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de Dezembro de 2024.
GENYSON MASCARENHAS GOMES-ME
CNPJ n.° 27.131.635/0001-84
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor Municipal
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 003/2024, Processo Credenciamento 001/2023, firmado entre O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATIVIDADE - TO e a Empresa: CICLO VITAL CLINICA MEDICA, mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: PREÂMBULO
1 - O Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade - TO, Estado do Tocantins, com sede na Rua F, Quadra 10, s/n, Bairro Setor Ginasial, Cep: 77.370-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.244.611/0001-64, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde o Sr. WELISSON MOREIRA MAIA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 046.629.471-97 e com o RG sob o nº 998.754 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Palmeirópolis, Quadra 30, Lote 20, Bairro Setor Sul, cep: 77.370-000, Cidade de Natividade, Estado do Tocantins
2 - E por outro lado a empresa CICLO VITAL CLINICA MEDICA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.°29.258.369/0001-80, estabelecida na Rua Prefeito Nilo Noleto Bezerra, Quadra 10, Lote 12, Setor Ginasial, CEP: 77.370-000, Natividade-TO, neste ato representada pela Sra. ANA LIVIA FONSECA FERREIRA JAYME DE CERQUEIRA brasileira, casada, inscrita no CPF 014.666.381-09, CRM sob nº 4404/TO, residente e domiciliado nesta cidade de Natividade - TO, com fundamento na Lei 8.666/93, têm justos e contratados entre si a prestação de serviços de MEDICO PSF E MEDICO PLANTONISTA, e nas clausulas seguintes:
3 - Do Fundamento Legal: Este Termo Aditivo, regido pela Lei 8.666/93, tem como fundamento o art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei nº. 8.666/93, com arrima na Constituição Federal de 1988, art. 167, inciso II e § 1º, onde se estabelece regras disciplinando a vigência das obrigações assumidas pela Administração Pública, mormente no que diz respeito aos ajustes que importem no desembolso de recursos públicos e origina-se do Contrato acima citado, parte integrante deste instrumento, bem assim todas as cláusulas e condições contidas nas peças que o compõe
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO NA ESPECIALIDADE MEDICO PSF E MEDICO PLANTONISTA INCLUINDO OS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 003/2024, na forma prevista do instrumento inaugural, ficando o mesmo vigente a partir de 01 de Janeiro de 2025 até 31 de Dezembro de 2025.
CLAUSULA SEXTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes do termo correrão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Finanças:
PROGRAMA |
ELEMENTO/SUBELEMENTO |
FONTE |
FICHA |
06.06.10.301.0610.2.100 |
3.3.90.39 |
1.500.1002.00000 1.600.0000.00000 1.621.0000.00000 |
00351 |
06.06.10.301.0608.2.097 |
3.3.90.39 |
1.500.1002.00000 1.600.0000.00000 1.621.0000.00000 |
00339 |
06.06.10.302.0607.2.096 |
3.3.90.39 |
1.500.1002.00000 1.600.0000.00000 1.621.0000.00000 |
00365 |
CLAUSULA SETIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
As demais cláusulas do Contrato, do qual este Termo Aditivo passa a fazer parte integrante, permanecem inalteradas.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, ficando ratificada as demais cláusulas do contrato original.
Natividade Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de Dezembro de 2024.
CICLO VITAL CLINICA MEDICA LTDA
CNPJ n.°29.258.369/0001-80
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor Municipal
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 019/2024, Processo Dispensa 008/2024, firmado entre O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATIVIDADE - TO e a Empresa: MARCIO BARBOSA RAMALHO 04309149111, mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: PREÂMBULO
1 - O Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade - TO, Estado do Tocantins, com sede na Rua F, Quadra 10, s/n, Bairro Setor Ginasial, Cep: 77.370-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.244.611/0001-64, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde o Sr. WELISSON MOREIRA MAIA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 046.629.471-97 e com o RG sob o nº 998.754 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Palmeirópolis, Quadra 30, Lote 20, Bairro Setor Sul, cep: 77.370-000, Cidade de Natividade, Estado do Tocantins
2 - E por outro lado a empresa MARCIO BARBOSA RAMALHO 04309149111, inscrito no CNPJ nº 47.375.963/0001-33, situado na Rua 10, Avenida Antônio Benevides Gomes, nº 08, Qd. 31, Lote 08, Setor Nova Esperança, Natividade-TO, CEP:77.370-000, neste ato representada pelo Sr. MARCIO BARBOSA RAMALHO, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF 043.091.491-11, residente em Natividade-TO, com fundamento na Lei 14.133/2021, têm justos e contratados entre si a prestação de serviços gerais, e nas clausulas seguintes:
3 - Do Fundamento Legal: Este Termo Aditivo, regido pela Lei 14.133/2021, tem como fundamento o art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº. 14.133/2021, com arrima na Constituição Federal de 1988, art. 167, inciso II e § 1º, onde se estabelece regras disciplinando a vigência das obrigações assumidas pela Administração Pública, mormente no que diz respeito aos ajustes que importem no desembolso de recursos públicos e origina-se do Contrato acima citado, parte integrante deste instrumento, bem assim todas as cláusulas e condições contidas nas peças que o compõe
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇAÕ DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO (PEQUENOS REPAROS), NOS IMOVEIS QUE COMPOEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, UNIDADES BASICAS, HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DR. FREDERICO NUNES DA SILVA e VIGILANCIA SANITARIA, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATIVIDADE-TO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 019/2024, na forma prevista do instrumento inaugural, ficando o mesmo vigente a parti de 02 de Janeiro de 2025 até 31 de Dezembro de 2025.
CLAUSULA SEXTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes do termo correrão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Finanças:
PROGRAMA |
ELEMENTO/SUBELEMENTO |
FONTE |
FICHA |
6.6.10.122.0601.2.083 |
3.3.90.39 |
1.500.1002.00000 1.600.0000.00000 |
00306 |
6.6.10.301.0608.2.097 |
3.3.90.39 |
1.500.0000.00000 1.600.0000.00000 |
00339 |
6.6.10.302.0607.2.096 |
3.3.90.39 |
1.500.0000.00000 1.600.0000.00000 |
00365 |
06.06.10.305.0605.2.092 |
3.3.90.39 |
1.500.0000.00000 1.600.0000.00000 |
00379 |
CLAUSULA SETIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
As demais cláusulas do Contrato, do qual este Termo Aditivo passa a fazer parte integrante, permanecem inalteradas.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, ficando ratificada as demais cláusulas do contrato original.
Natividade Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de Dezembro de 2024.
MARCIO BARBOSA RAMALHO 04309149111
CNPJ: 47.375.963/0001-33
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor Municipal
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 010/2024, Processo Credenciamento 001/2023, firmado entre O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATIVIDADE - TO e a Empresa: POLIANA SANTOS SILVA, mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: PREÂMBULO
1 - O Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade - TO, Estado do Tocantins, com sede na Rua F, Quadra 10, s/n, Bairro Setor Ginasial, Cep: 77.370-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.244.611/0001-64, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde o Sr. WELISSON MOREIRA MAIA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 046.629.471-97 e com o RG sob o nº 998.754 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Palmeirópolis, Quadra 30, Lote 20, Bairro Setor Sul, cep: 77.370-000, Cidade de Natividade, Estado do Tocantins
2 - E por outro lado a empresa POLIANA SANTOS SILVA, inscrita no CNPJ Nº 50.860.951/0001-09. Neste ato representada pela Srª POLIANA SANTOS SILVA, brasileira, Registro no Conselho Regional de Fisioterapia sob nº 12.375682.1.F, RG 995.177 SSP-TO e CPF 029.342.631-77, residente e domiciliada na Rua Pedro Afonso, S/nº, Centro, CEP: 77.370-000, nesta cidade de Natividade - TO, com fundamento na Lei 8.666/93, têm justos e contratados entre si a prestação de serviços de FISIOTERAPEUTA eNASF-AB, e nas clausulas seguintes:
3 - Do Fundamento Legal: Este Termo Aditivo, regido pela Lei 8.666/93, tem como fundamento o art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei nº. 8.666/93, com arrima na Constituição Federal de 1988, art. 167, inciso II e § 1º, onde se estabelece regras disciplinando a vigência das obrigações assumidas pela Administração Pública, mormente no que diz respeito aos ajustes que importem no desembolso de recursos públicos e origina-se do Contrato acima citado, parte integrante deste instrumento, bem assim todas as cláusulas e condições contidas nas peças que o compõe
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO NA ESPECIALIDADE FISIOTERAPEUTA eNASF-AB INCLUINDO OS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 010/2024, na forma prevista do instrumento inaugural, ficando o mesmo vigente a partir de 01 de Janeiro de 2025 até 31 de Dezembro de 2025.
CLAUSULA SEXTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes do termo correrão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Finanças:
PROGRAMA |
ELEMENTO/SUBELEMENTO |
FONTE |
FICHA |
6.6.10.301.0608.2.097 |
3.3.90.39 |
1.500.1002.00000 1.600.0000.00000 1.621.0000.00000 |
00339 |
CLAUSULA SETIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
As demais cláusulas do Contrato, do qual este Termo Aditivo passa a fazer parte integrante, permanecem inalteradas.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, ficando ratificada as demais cláusulas do contrato original.
Natividade Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de Dezembro de 2024.
POLIANA SANTOS SILVA
CNPJ n.° 50.860.951/0001-09
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor Municipal