EDIÇÃO Nº 318, DE 21 de Janeiro de 2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Edital

EDITAL - CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025

Chamada Pública nº 01/2025, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar conforme§1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009e Resolução FNDE nº 26 de 17/06/2013 e Resolução FNDE nº 4 de 02/04/2015 e Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020 .

O comitê gestor representado neste ato pelo/a Presidente a senhora Marizeth Pereira da Silva Menezes, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto noart.14, da Lei nº 11.947/2009, ART. 14e na Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020 e Resolução CD/FNDE/MEC nº 20, de 02 de Dezembro de 2020,vem através deste tornar público que está realizando Chamada Pública para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de fevereiro a dezembro de 2025. Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até as 13:00h do dia 17 de fevereiro de 2025, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Major Júlio Nunes nº 79, centro, Natividade - TO.

1. JUSTIFICATIVA

Justificamos a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar, para compor o cardápio de alimentação escolar para todos os alunos matriculados na Rede Estadual e Municipal Ensino visando atender Lei nº 11.947/2009 que cita:

Art.2° São diretrizes da Alimentação Escolar:

I-O emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica:

V- O apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais.

2. OBJETIVO

Esta Chamada Pública tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, ano de 2025 conforme especificações do Anexo, deste Edital.

1.1 UNIDADE ESCOLAR

Razão Social

Fundo Municipal de Educação de Natividade

(Centro de Educação Infantil Tia Chiquinha - CMEI)

Endereço

Avenida São José, Setor Nova Esperança 2

CNPJ:

30.367.497/0001-41

Email

sedunativa@gmail.com

CPF: 808.934.491-72

Representante Legal: ROSANE B. TEIXEIRA

Telefone

063 3372-1630

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição (R$)

Unitário

Valor Total

Acerola, polpa congelada.

Kg

300,000

25,60

7.680,00

Abóbora Cabotiá

Kg

280,00

7,35

2.058,00

Abacaxi, polpa congelada.

Kg

300,000

25,60

7.680,00

Açafrão

Kg

10,000

52,95

529,50

Banana prata

Kg

2500,000

9,00

22,500

Cheiro Verde

Kg

80,00

27,85

2.228,00

Couve manteiga

Kg

100,000

28,75

2.875,00

Cookies Coco

Kg

50.00

29,50

1.475,00

Cookies de baru

Kg

20,00

40,00

800,00

Caju, polpa congelada.

Kg

300,000

25,60

7.680,00

Enroladinho de queijo congelado

Kg

60,000

27,00

1.620,00

Feijão Carioca

Kg

500,000

18,80

9.400,00

Feijão Fradinho

kg

100,000

18,90

1.890,00

Farinha De Mandioca

Kg

400,000

16,60

6.640,00

Goiaba Vermelha, polpa congelada.

Kg

260,000

25,60

6.656,00

Leite pasteurizado

L

3.000,000

8,15

24.450,00

Mandioca

Kg

200,000

7,40

1.480,00

Melancia

Kg

650,000

5,15

3.347,50

Maracujá, polpa congelada

Kg

240,000

41,50

9.960,00

Pão de forma abobora

Kg

60.00

25,00

1.500,00

Pão de Hambúrguer milho

Kg

30,00

25,00

750,00

Polvilho Doce

Kg

400,000

18,55

7.420,00

Queijo, minas, frescal

Kg

160,000

36,00

5.760,00

Tamarindo,polpa congelada

Kg

200,00

25,60

5.120,00

1.2 UNIDADE ESCOLAR

Razão Social

Fundo Municipal de Educação de Natividade

Escola Municipal Archcelina Pacini Vieira (Escola Municipal Dona Josina Pereira Nunes) Escola Municipal Jacubinha I

ENSINO FUNDAMENTAL I e II

Endereço

Rua, Major Júlio Nunes nº 79 Centro

CNPJ

30.367.497/0001-41

Email

sedunativa@gmail.com

CPF: 808.934.491-72

Representante Legal: ROSANE B. TEIXEIRA

Telefone

063 3372-1113

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição (R$)

Unitário

Valor Total

Abóbora Cabotiá

Kg

400,000

7,35

2.940,00

Abacaxi, polpa congelada.

Kg

400,000

25,60

10.240,00

Acerola, polpa congelada.

Kg

300,000

25,60

7.680,00

Açafrão

Kg

20,000

52,95

1.059,00

Banana Prata

Kg

2.600,000

9,00

23.400,00

Couve manteiga

Kg

140,000

28,75

4.025,00

Cheiro Verde

Kg

90,000

27,85

2.506,50

Caju, polpa congelada.

Kg

340,000

25,60

8.704,00

Enroladinho de queijo

Kg

190,000

27,00

5.130,00

Feijão Carioca

Kg

500,000

18,80

9.400,00

Feijão Fradinho

kg

400,000

18,90

7.560,00

Farinha De Mandioca

Kg

700,000

16,60

11.620,00

Leite Pasteurizado

L

2.200,000

8,15

17.930,00

Mandioca

Kg

200,000

7,40

1.480,00

Melancia

Kg

900,000

5,15

4.635,00

Maracujá, polpa congelada

Kg

330,000

41,50

13.695,00

Mini pizza de frango

Kg

158,000

44,40

7.015,20

Mini pizza de presunto e queijo

Kg

158,000

44,40

7.015,20

Pão de Hambúrguer abobora

Kg

98,000

25,00

2.450,00

Pão de Hambúrguer milho

Kg

98,000

25,00

2.450,00

Polvilho Doce

Kg

500,000

18,55

9.275,00

Goiaba, polpa congelada.

Kg

320,000

25,60

8.192,00

Queijo, minas, frescal

Kg

160,000

36,00

5.760,00

Tamarindo,polpa congelada

Kg

200,00

25,60

5.120,00

1.3 UNIDADE ESCOLAR

Razão Social

Fundo Municipal de Educação de Natividade

Escola Municipal Archcelina Pacin Vieira Escola Municipal Dona Josina Pereira Nunes Escola Municipal Jacubinha I

PRÉ ESCOLAR

Endereço

Rua, Major Júlio Nunes nº 79 Centro

CNPJ

30.367.497/0001-41

Email

sedunativa@gmail.com

CPF: 808.934.491-72

Representante Legal: ROSANE B. TEIXEIRA

Telefone

063 3372-1113

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição (R$)

Unitário

Valor Total

Abóbora Cabotiá

Kg

200,000

7,35

1.470,00

Abacaxi, polpa congelada.

Kg

180,000

25,60

4.608,00

Acerola, polpa congelada.

Kg

180,000

25,60

4.080,00

Açafrão

Kg

20.000

52,95

1.059,00

Banana Prata

Kg

6.000,000

9,00

54.000

Couve manteiga

Kg

90,000

28,75

2.587,50

5.12,00Cheiro Verde

Kg

60,000

27,85

1.671,00

Caju, polpa congelada.

Kg

200,000

25,60

5.120,00

Enroladinho de queijo

Kg

40,000

27,00

1.080,00

Farinha De Mandioca

Kg

220,000

16,60

3.652,00

Feijão Carioca

Kg

200,000

18,80

3.760,00

Feijão Fradinho

kg

200,000

18,90

3.780,00

Goiaba, polpa congelada

Kg

200,000

25,60

5.120,00

Mandioca

Kg

100,000

7,40

740,00

Melancia

Kg

460,000

5,15

2.369,00

Mini pizza de frango

Kg

40,000

44,40

1.776,00

Mini pizza de presunto e queijo

Kg

40,000

44,40

1.776,00

Pão de Hambúrguer abobora

Kg

50,000

25,00

1.250,00

Pão de Hambúrguer milho

Kg

50,000

25,00

1.250,00

Leite Pasteurizado

L

1600,000

8,15

13.040,00

Polvilho Doce

Kg

200,000

18,55

3.710,00

Maracujá, polpa congelada.

Kg

200,000

41,50

8.300,00

Queijo, minas, frescal

Kg

90,000

36,00

3.240,00

Tamarindo,polpa congelada

Kg

200,00

25,60

5.120,00

1.4 UNIDADES ESCOLARES

Razão Social

Colégio Dr. Quintiliano da Silva

Endereço

Rua A, Qd 14 nº. 21 Setor Ginasial

CNPJ

01.133.702/0001-06

Email

quintilianodasilva@gmail.com

CPF: 005.106.641-65

Representante Legal: Julyane Araújo Medeiros da Silva

Telefone

063 3372-1364

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição (R$)

Unitário

Valor Total

Abacaxi, polpa congelada.

K g

194,00

25,60

4.966,40

Abóbora Cabotiá

Kg

270,000

7,35

1.984,50

Acerola, polpa congelada.

K g

33,000

25,60

844,80

Abóbora, menina brasileira

Kg

12,000

6,10

73,20

Alface crespa

Kg

205,000

27,00

5.535,00

Banana prata

Kg

1.260,00

9,00

11.340,00

Cajá polpa, congelada

Kg

20,00

28,60

572,00

Caju polpa, congelada.

K g

375,000

25,60

9.600,00

Cheiro verde

Kg

89,000

27,85

2.478,65

Couve manteiga

Kg

65,000

28,75

1.868,75

Farinha de mandioca torrada

Kg

220,000

16,60

3.652,00

Feijão fradinho

K g

89,000

18,90

1.682,10

Goiaba Vermelha, polpa congelada

Kg

285,000

25,60

7.296,00

Leite de vaca integral pasteurizado

LT

1.975,000

8,15

16.096,25

Maracujá,polpa congelada

Kg

44,000

41,50

1.826,00

Mandioca

Kg

50,000

7,40

370,00

Melancia

K g

381,000

5,15

1.962,15

Pão de abóbora sem adição açúcar

Kg

175,000

25,00

4.375,00

Pão de cenoura

Kg

88,000

25,50

2.244,00

Polvilho doce

Kg

420,000

18,55

7.791,00

Queijo, minas, frescal

Kg

144,000

36,00

5.184,00

Tamarindo, polpa congelada

Kg

31,000

25,60

793,60

1.5 UNIDADE ESCOLAR

Razão Social

Assoc. Apoio à Esc. Est. Nossa Senhora da Natividade

Endereço

BR 010 KM 228 NATIVIDADE-TO

CNPJ

03.758.716/0001-40

Email

ue.natividade01@hotmail.com

CPF: 606.617.801-63

Representante Legal: HÉLIO AIRES RIBEIRO

Telefone

063 3372-1974

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição (R$)

Unitário

Valor Total

Abacaxi

Kg

543,00

7,85

4.262,55

Abacaxi polpa congelada

Kg

574,00

25,60

14.694,40

Abóbora Cabotiá

Kg

288,00

7,35

2.116,80

Abóbora Italiana

Kg

14

4,10

57,40

Abobrinha, Paulista

Kg

59,00

6,50

383,50

Açafrão

Kg

6,00

52,95

317,70

Acerola, polpa congelada

Kg

364,00

25,60

9.318,40

Alface crespa

Kg

394,00

27,00

10.638,00

Banana prata

Kg

3.171,00

9,00

28.539,00

Cajá polpa, congelada.

Kg

84,00

28,60

2.402,40

Caju polpa, congelada

K g

572,00

25,60

14.643,20

. Cheiro verde

K g

271,00

27,85

7.547,35

Cookies baru e castanha

Kg

86,000

40,00

3.440,00

Cookies coco/quebrador

Kg

107,000

29,50

3.156,50

Couve manteiga

Kg

339,00

28,75

9.746,25

Farinha de Mandioca Torrada

Kg

921,00

16,60

15.288,60

Feijão carioca

Kg

1863,00

18,80

35.024,40

Feijão Fradinho

kg

229,00

18,90

4.328,10

Goiaba Vermelha, polpa

K g

567,00

25,60

14.515,20

Leite de vaca integral pasteurizado

Kg

4.439,00

8,15

36.177,85

Mandioca

K g

335,00

7,40

2.479,00

Manga, polpa, congelada

Kg

48,00

25,60

1.228,80

Maracujá polpa congelada

Kg

240,00

41,50

9.960,00

Melancia

Kg

867,00

5,15

4.465,05

Pão de abóbora

Kg

67,00

25,00

1.675,00

Pão de batata

Kg

27,00

25,00

675,00

Pão de beterraba

Kg

27,00

25,50

688,50

Pão de queijo rosa

Kg

80,00

25,90

2.072,00

Polvilho doce

Kg

1.150,00

18,55

21.332,50

Queijo, minas, frescal

Kg

479,00

36,00

17.244,00

Tamarindo, polpa, congelada

Kg

72,00

25,60

1.843,20

1.6 UNIDADE ESCOLAR

Razão Social

Associação de Apoio á Escola Estadual Joaquim Lino Suarte CMTO

Endereço

Rua Major Veríssimo Teixeira da Mata

CNPJ

01.133.708/0001-83

Email

joaquimlinosuarte@gmail.com

CPF: 883.304.431-91

Representante Legal: JOSÉ Milton Campo de Souza

Telefone

(63) 3372-1351

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição (R$)

Unitário

Valor Total

Abacaxi

Kg

492,000

7,85

3.862,20

Abóbora Cabotiá

Kg

131,000

7,35

962,85

Abobrinha Italiana

Kg

20,000

4,10

82,00

Abacaxi, polpa congelada

Kg

89,000

25,60

2.278,40

Açafrão

Kg

2,000

52,95

105,90

Acerola, polpa congelada

Kg

74,000

25,60

1.894,40

Alface crespa

Kg

98,000

27,00

2.646,00

Banana prata

Kg

1,006,000

9,00

9.054,00

Cajá,polpa congelada

Kg

31,000

28,60

886,60

Caju, polpa congelada.

Kg

111,000

25,60

2.841,60

Cheiro verde

Kg

48,000

27,85

1.336,80

Cookies coco/quebrador

Kg

118,000

29,50

3.481,00

Couve manteiga

Kg

22,000

28,75

632,50

Farinha de Mandioca torrada

Kg

172,000

16,60

2.855,20

Feijão carioca

Kg

26,000

18,80

488,80

Feijão Fradinho

Kg

20,000

18,90

378,00

Goiaba polpa congelada

Kg

148,000

25,60

3.788,80

Leite Pasteurizado

L

1.029,000

8,15

8.386,35

Mandioca

Kg

74,000

7,40

547,60

Maracujá polpa congelada

Kg

98,00

41,10

4.027,80

Melânica

Kg

413,000

5,15

2.126,95

Pão de cenoura

Kg

74,000

25,50

1.887,00

Pão de forma tradicional

Kg

123,000

25,00

3.075,00

Pão de trigo de forma

Kg

49,000

25,00

1.225,00

Polvilho doce

Kg

185,000

18,55

3.431,75

Queijo, minas, frescal

Kg

81,000

36,00

2.916,00

Tamarindo, polpa congelada

Kg

59,000

25,60

1.510,40

1.7 UNIDADE ESCOLAR

Razão Social

Associação de Apoio a Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima - O Pelicano

Endereço

Rua 07 de Setembro, nº 251

CPF: 617.581.831-87

Representante Legal: Leuranice Alves dos Santos

CNPJ

01.064.860/0001-51

Telefone

(63) 3372-1411

Email

nossafatima@ue.seduc.to.gov.br

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição (R$)

Unitário

Valor Total

Abacaxi

Kg

714,000

7,85

5.604,90

Abacaxi, polpa congelada.

Kg

51,000

25,60

1.305,60

Alface crespa

Kg

115,000

27,00

3.105,00

Abóbora menina brasileira

Kg

133,00

6,10

811,30

Acerola, polpa congelada.

Kg

173,000

25,60

4.428,80

Abóbora Cabotiá

Kg

122,000

7,35

896,70

Açafrão

Kg

2,000

52,95

105,90

Açai, polpa congelada

Kg

51,000

39,40

2.009,40

Banana Prata

Kg

1.819,000

9,00

16.371,00

Caju polpa congelada

Kg

347,000

25,60

8.883,20

Cheiro verde

Kg

46,000

27,85

1.281,10

Couve Manteiga

Kg

10,000

28,75

287,50

Farinha de Mandioca torrada

Kg

109,000

16,60

1.809,40

Feijão Fradinho

Kg

66,000

18,90

1.247,40

Goiaba polpa congelada

Kg

194,000

25,60

4.966,40

Leite Pasteurizado

L

1712,000

8,15

13.952,80

Melânica

Kg

408,000

5,15

2.101,20

Pão de batata

Kg

51

25,00

1.275,00

Queijo, minas, frescal

Kg

282,000

36,00

10.152,00

Tamarindo, polpa congelada

Kg

82,000

25,60

2.099,20

1.8 UNIDADE ESCOLAR

Razão Social

Associação de Apoio à Escola Especial Tia Coraci de Sena Fernandes

Endereço

Rua Vereadora Isaura Barbosa Borges s/n Setor Ginasial

CPF: 115.195.148-08

Representante Legal: Rosi Clea Ricce Freiria

CNPJ

17.163.914/0001-76

Telefone

(63) 3372-1584

Email

apaenatividade_to@hotmail.com

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição (R$)

Unitário

Valor Total

Abacaxi, polpa congelada

Kg

8,400

25,60

215,040

Acerola, polpa congelada

Kg

44,100

25,60

1.128,96

Alface crespa

Kg

18.200

27,00

491,40

Banana prata

Kg

224,500

9,00

2.020,50

Caju polpa congelada

Kg

13,800

25,60

353,28

Cajá polpa congelada

Kg

1,400

28,60

40.04

Cheiro verde

Kg

14,500

27,85

403,83

Couve manteiga

Kg

16,000

28,75

460,00

Farinha de mandioca torrada

Kg

44,700

16,60

742,02

Feijão fradinho

Kg

0,700

18,90

13,23

Goiaba, polpa congelada

Kg

32,300

25,60

826,88

Leite Pasteurizado

L

165,200

8,15

1.346,38

Melancia

Kg

44,500

5,15

229,18

Polvilho doce

Kg

79,800

18,55

1.480,29

Queijo, minas, frescal

Kg

6,400

36,00

230,40

Tamarindo, polpa congelada

Kg

16,600

25,60

424,96

1.9 UNIDADE ESCOLAR

Razão Social

Associação de Apoio à Escola Estadual Fulgêncio Nunes

Endereço

Avenida Girassol, nº15 centro Chapada da Natividade- TO.

CPF: 882.177. 521- 68

Representante Legal: Joaquim Francisco de Melo Filho

CNPJ

01.257.085/0001-50

Telefone

(63) 33931135

Email

fulgencionunes@hotmail.com

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição (R$)

Unitário

Valor Total

Abacaxi

Kg

456,3

7,85

3.581,95

Abacaxi, polpa congelada

Kg

621,3

25,60

15.905,28

Abóbora, cabotian

Kg

505,4

7,35

3.714,70

Açaí, polpa congelada

Kg

43,9

39,40

1.729,66

Açafrão

kg

6,7

52,95

354,75

Acerola, polpa congelada

Kg

505,4

25,60

12.938,24

Alface crespa

Kg

263,3

27,00

7.109,10

Banana prata

Kg

4.861,4

9,00

43.752,60

Cajá, polpa congelada

Kg

228,2

28,60

6.537,96

Caju, polpa congelada

Kg

568,6

25,60

14.556,16

Cheiro verde

Kg

194,8

27,85

5.425,18

Couve manteiga

Kg

210,70

28,75

6.057,62

Farinha de mandioca torrada

Kg

523,00

16,60

8.681,80

Feijão fradinho

Kg

172,0

18,90

3.250,80

Goiaba vermelha, polpa congelada

Kg

589,7

25,60

15,096,32

Leite de vaca, integral pasteurizado

Kg

5.165,4

8,15

42.098,01

Maracujá, polpa congelada

Kg

175,5

41,50

7.283,25

Melancia

Kg

1.053,0

5,15

5.422,95

Polvilho doce

Kg

719,6

18,55

13.348,58

Queijo, minas, frescal

Kg

328,2

36,00

11.808,00

Tamarindo, polpa congelada

Kg

52,7

25,60

1.349,12

3. FONTE DE RECURSO

Recursos provenientes do Tesouro Estadual (0100)
Recursos provenientes do FNDE (0211)
Recursos provenientes Municipais

4. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o art. 27 da Resolução FNDE nº 4 de 02/04/2015.

4.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF

II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante

IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em Lei específica, quando for o caso (Registro dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM)), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção Federal (SIF)

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

4.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF

II - O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes

IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em Lei específica, quando for o caso (Registro dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM)). Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção Federal (SIF)

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

4.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ

II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias

III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS

IV - As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente

V - O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar

VI - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda

VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.

VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em Lei específica, quando for o caso (Registro dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM))., Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção Federal (SIF).

5. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA

4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo IV (modelo de projeto de venda da Resolução FNDE nº 4 de 02/04/2015).

4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 02 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 03 dias o(s) selecionado(s) será (ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).

4.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratado(s) será (ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução FNDE nº 4 de 02/04/2015.

4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 dias, conforme análise da Comissão Julgadora (comitê gestor).

6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.

II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.

III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes

II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo aLei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003

III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física)

Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.

Serão considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% 1 (cinquenta por cento mais um) dos associados/cooperados das organizações produtivas, no caso do grupo formal, e 50% 1 (cinquenta por cento mais um) dos fornecedores agricultores familiares, no caso de grupo informal, conforme identificação na(s) DAP(s).

No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas -, conforme identificação na(s) DAP(s).

No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no artigo 25, §2º inciso III da Resolução FNDE nº 4 de 02/04/2015, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP Jurídica.

Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

7. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

As amostras dos produtos acima apresentados deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Major Júlio Nunes nº79, centro, Natividade - TO, até o dia 17/02/2025, às 09 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido.

8. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas unidades escolares conforme o cronograma previsto, no contrato de venda de cada unidade escolar, pelo período em que compreende a entrega, na qual se atestará o seu recebimento.

9. PAGAMENTO

O pagamento será realizado conforme cronograma de entrega, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedado a antecipação de pagamento, para cada faturamento.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no horário de 7:00 as 13:00 de segunda a sexta-feira na Secretaria Municipal de Educação localizada na Rua Major Júlio Nunes, nº 79, centro, Natividade - TO.

9.1. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde - MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

9.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:

I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.

II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.

9.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, daLei 8.666/1993.

Natividade Tocantins, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.

Marizeth Pereira da Silva Menezes
Presidente do comitê gestor

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025

Informamos que a 1ª Chamada Pública de 2025 será realizada de acordo com art. 5º da Resolução CD/FNDE nº 02/2020. O Comitê Gestor, Escolas Estaduais e Municipais de Natividade TO e Colegio Estadual Fulgêncio Nunes de Chapada da Natividade-TO, torna público para conhecimento dos interessados a Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, considerando o disposto no artigo 21, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e na Resolução CD/FNDE nº 04/2015. Demais informações necessárias poderão ser obtidas na Ruraltins, localizado na Rua Deocleciano Nunes nº 76 Q47 LT 03, Centro de Natividade TO e na Secretaria Municipal da Educação, localizada na rua Major Julio Nunes nº 79 no centro de Natividade TO,no horário das 07h às 13h, onde estará disponivel o edital da chamada publica N º 001/2025. Deverão apresentar as documentações para habilitação e Projeto de Venda ou enviar os documentos e o projeto digitalizados pelo email:sednativa@gmail.com, até às 13h do dia 17/02/2025. A Chamada Pública está de acordo com o art.29º ao 39º, da Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020. A reunião para Abertura dos envelopes será realizada no dia 18/02/2025 às 15:00h na Secretaria Municipal da Educação, localizada na rua Major Julio Nunes nº 79, no centro de Natividade TO .

Natividade - TO, 21 de janeiro de 2025.

Marizeth Pereira da Silva Menezes
Presidente do Comitê Gestor Municipal