EDIÇÃO Nº 320, DE 23 de Janeiro de 2025
GABINETE DO PREFEITO
Portaria
Nº 1, de 15 de Janeiro de 2025.
Republicado(a) para correção
"Dispõe sobre a nomeação dos servidores de cargo em comissão, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art.1° - Nomear os seguintes servidores públicos dos cargos em comissão:
I. ANGELA CRISTINA MATOS RODRIGUES - Diretora Nível I de Assistência Social
II. LUANDA DAMACENO DA SILVA - Assessora de Serviços Sociais
III. LUCILENE GUEDES BARBOSA - Assessor de Serviços Sociais
IV. ALZIRA PINTO DOS SANTOS - Agente Comunitário de Saúde
V. ANNA FERNANDA ALVÊS CAMÊLO - Coordenadora da Vigilância Epidemiológica
VI. BRUNA DULLINY DOS SANTOS - Coordenadora da Sala de Vacina e de Enfermagem da Equipe 01 - Unidade de Saúde Divino Espírito Santo
VII. GISLANE NUNES SOUZA DIAS - Coordenadora de Enfermagem da Equipe da Zona Rural
VIII. CYNTHIA SANTOS DE ARAÚJO - Coordenadora de Enfermagem do Hospital de Pequeno Porte - Dr. Frederico Nunes da Silva
IX. DANYLO FERREIRA DA SILVA - Coordenador Geral da Atenção Básica
X. FLÁVIA FRANÇA BRITO - Coordenadora de Enfermagem do Posto de Saúde do Setor Jardim Serrano
XI. JOSÉ FILHO PEREIRA RODRIGUES - Coordenador de Endemias
XII. JOSÉ JOÃO SOUZA RIBEIRO - Chefe do Departamento Clínico do Hospital de Pequeno Porte - Dr. Frederico Nunes da Silva
XIII. LEONARDO ALVES DOS SANTOS - Atesto de Notas e Fiscal de Medicamentos do Posto de Saúde Divino Espírito Santo e do Hospital de Pequeno Porte - Dr. Frederico Nunes da Silva
XIV. LINISON GONÇALVES MACEDO - Coordenador de Técnico de Radiologia no Hospital de Pequeno porte Doutor Frederico Nunes da Silva
XV. LUCIMEIRE FERREIRA GOMES - Diretora Nível I de Vigilância Sanitária
XVI. MARIA HELENA TEODORO BELÉM- Coordenadora de Enfermagem do Posto de Saúde Maria da Penha
XVII. NEIDILENE BARBOSA CARDOSO - Fiscal de Vigilância Sanitária
XVIII. JÉSSICA BENEVIDES GUIMARÃES NUNES - Coordenadora da Sala de Vacina e de Enfermagem da Equipe 01 - Unidade de Saúde do Divino Espírito Santo
XIX. RANYEL FARIAS RIBEIRO - Coordenador de Saúde Bucal
XX. VANESSA CELESTE BEZERRA NASCIMENTO PEREIRA - Assessora do Secretário de Saúde
XXI. DOMINGOS FERREIRA DE JESUS - Diretor Nível I de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
XXII. ANA PAULA VARANDA LEMOS - Assessora da Secretária de Educação
XXIII. FILOMENO TAVARES DA CUNHA - Diretor de Transporte Escolar
XXIV. HELE REGINA FERREIRA BATISTA - Diretora Nível I de Merenda Escolar
XXV. ADÃO VITOR MARQUES RODRIGUES - Assessor Especial
XXVI. GLENE RODRIGUES DOS SANTOS - Diretora Nível I de Administração Pessoal
XXVII. ADRIANNE SILVA DORNELES - Diretora Nível I de Projetos Convênios e Manutenção do Sistema de Informação.
XXVIII. ARISTON CARDOSO PEREIRA - Chefe do departamento de Esporte
XXIX. DELLYS OLIVEIRA DO AMARAL - Diretor Nível I do Departamento de Infância e Juventude
XXX. DORACI DA COSTA FRANÇA - Chefe da Junta do Serviço Militar
XXXI. ELZA ALVES PEREIRA - Diretora Nível I de Arquivo Municipal
XXXII. FERNANDA PEREIRA RODRIGUES LEMOS - Diretora Nível I de Biblioteca
XXXIII. HUMBERTO BONFIM PAIVA MOREIRA - Assessor Especial
XXXIV. IMIDIO FRANÇA TEIXEIRA - Diretor Nível I de Transportes
XXXV. IRENE CARVALHO DOS REIS ARAÚJO - Diretora Nível I de Finanças e Orçamento
XXXVI. JADER ROCHA NEPOMUCENO COSTA - Diretor de Habitação
XXXVII. JOELMA DO CARMO ROCHA MAIA - Diretora Nível I de Divisão de Convênios
XXXVIII. JOSIMÁRIA SANTOS DOS REIS - Diretora Nível I de Controle Interno
XXXIX. JUCELIANO TIAGO DA SILVA - Chefe de Serviços da Secretaria Geral
XL. LEILIANE VIANA SERPA - Diretora Nível I de Arrecadação e Fiscalização
XLI. LEOPOLDINO NUNES GOMES - Diretor do Setor de Regularização Fundiária
XLII. LÍCIA ARAÚJO PINHEIRO - Diretora de Cartografia
XLIII. PABLO RYANN CARDOSO RODRIGUES - Técnico de Fiscalização
XLIV. PEDRO TEIXEIRA DE SOUZA - Diretor Nível I de Limpeza Urbana
XLV. POLIANE LOPES PINTO - Diretora de Compras e Suprimentos
XLVI. ROBERTO RODRIGUES DE CERQUEIRA - Assessor Especial
XLVII. ROMEU BELÉM DOS SANTOS - Diretor Nível I do Departamento de Esporte
XLVIII. TAIRONE PINTO BISPO - Diretor Nível I de Obras Públicas
XLIX. WELLTON JOSÉ PINTO DE SOUSA - Assessor de Transportes
L. WILLIAN DIAS FURTADO - Diretor de Departamento de Patrimônio
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para o dia 02 de janeiro de 2025.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Portaria
Nº 1, de 23 de Janeiro de 2025.
"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.".
O gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Meio Ambiente, declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 11.871/2023
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/2, atualizada pelo do Decreto Federal nº 11.871/2023. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA AMBIENTAL DE APOIO ADMINISTRATIVO A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AO ICMS ECOLÓGICO, SERVIÇOS DE ENGENHARIA AMBIENTAL REFERENTE AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE/TO, E AUXÍLIO NAS RESPOSTAS DOS QUESTIONÁRIOS AMBIENTAIS SNIS, SIGERS E SINIR, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE NATIVIDADE - TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Natividade/TO, aos 23 dias do mês de janeiro do ano de 2025.
RONALDO SOARES BRAGA JUNIOR
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Portaria
Nº 2, de 23 de Janeiro de 2025.
"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021."
O gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Meio Ambiente, declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 11.871/2023
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/2, atualizada pelo do Decreto Federal nº 11.871/2023. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE INFORMÁTICA PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE NATIVIDADE - TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Natividade/TO, aos 23 dias do mês de janeiro do ano de 2025.
RONALDO SOARES BRAGA JUNIOR
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente