"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 117/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL N° 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.".
A gestora do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE &ndash TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade &ndash TO, declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 11.871/2023
RESOLVE:
Art. 1º - DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do Art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 11.871/2023. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COFFE BREAK E SALGADOS, DESTINADO A ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE/TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos dias 27 dias do mês de janeiro do ano de 2025.
NOEMI NUNES DE CERQUEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social